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JURÍDICO NE por Marcos Daniel e Gildevan Barbosa
Por MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR, OAB/PB 26.819 e GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO OAB/PB 18.597-A
OS DESAFIOS DO VAREJO DIANTE DA PANDEMIA: UM OLHAR JURÍDICO.
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esde março de 2020, o mundo enfrenta Dmaior crise sanitária que atinge e assola todos de forma indiscriminada. a a
Esse fato impactou drasticamente os negócios, gerando a necessidade de mudanças, flexibilização e adaptação ao novo cenário mundial.
Diante disso, se fez necessário implantar novas tecnologias, e o que parecia ser uma realidade bem distante, se mostrou uma alternativa sólida em meio à crise sanitária, a exemplo disso, podemos citar as vendas online, através de aplicativos e redes sociais.
Acompanho o varejo há alguns anos, e este último foi disparado o mais intenso e inovador.
De outro lado, houve mudanças legislativas que gerou e continua gerando, insegurança jurídica para as empresas que em pouco espaço de tempo, precisaram readequar sua estrutura para atender as novas legislações.
Nesse contexto, quase diariamente, havia publicações de decretos estaduais, municipais, portarias e recomendações de diversos órgãos como, tais como o PROCON, Vigilância Sanitária, Secretarias de Saúde, dentre outros.
Em decorrência do turbilhão de informações e do surgimento das novas leis, destacou-se as adequações para as empresas, em especial, as do ramo de varejo alimentar.
Recordo-me, que durante o ano de 2020, as madrugadas de sábados, eram de consultas aos decretos municipais e estaduais, para elaboração de pareceres, a fim de que houvesse a adequação do varejo, já que segunda-feira já estariam em vigor, sendo necessário que se atendesse a legislação, sob pena de multa.
Esses fatos trouxeram reflexos ao seguimento, culminando no aumento de custos, quais sejam, maior número de fiscalização diante do risco iminente de autuação por parte dos órgãos públicos e aumento exponencial de atestados médicos gerando o afastamento dos funcionários dos seus postos de trabalho.
Ademais, gerou a sensação para os órgãos de fiscalização, que o lucro aumentou significativamente, visto ser um dos poucos segmentos que não tiveram suas portas totalmente fechadas.
Diferente do que se imagina, vi e ouvi empresários e empreendedores chegarem no escritório, na busca de manter seus estabelecimentos abertos e horarem seus compromissos com os funcionários, fornecedores e Estado, mantendo o pagamento dos impostos em dia.
Esse cenário que permanece, embora menos obscuro, continua desafiador. Sendo assim, como os varejistas devem se comportar com esta realidade?
Primeiro, precisa ter coragem e ousadia. Sempre encorajo os meus clientes a não desistir, nem desanimar, pois o varejo alimentar é o elo da cadeia produtiva onde tudo acontece.
Logo, a prateleira do varejo é o local da guerra das marcas, das cores e das estratégias do marketing das indústrias e dos atacadistas distribuidores, por isso, valorize esse espaço.
Segundo, do lado técnico da assessoria jurídica, logramos êxitos em busca das soluções legais, através da conscientização das autoridades, processos de consulta aos órgãos e a justiça e sobretudo o bom senso para dialogar com os representantes das categorias dos trabalhadores, preservando direitos, conciliando interesses e a correta aplicação das leis.
Devido as complexas operações que envolvem o varejo, o nosso escritório desenvolveu uma assessoria especializada para o segmento, que recebe demandas de diversas áreas jurídicas e administrativas, tais como: Tributária, Trabalhista, Civil, Consumidor, dentre outras áreas do direito.
Nessa busca de soluções viáveis, realizamos a implementação do banco de horas, medida legal, há muito tempo existente no Brasil, porém em muitas empresas não implementadas.
Através disso, conseguimos adequar uma mesma quantidade de trabalhadores de um supermercado que laboraram em horas extraordinárias no início de mês, onde está o maior fluxo de vendas, compensando em folgas no decorrer dos meses seguintes, principalmente na terceira semana, que geralmente têm o menor fluxo e faturamento. Além disso, essa medida pôde compensar os afastamentos por atestado médico, por suspeita de covid-19, sem a necessidade de novas contratações.
Ainda, essa ferramenta refletiu na diminuição do custo da folha de pagamento das empresas, visto que a hora extraordinária, conforme previsão de convenção coletiva do comércio, na Paraíba, possui um acréscimo de 70% no valor da hora normal, sem falar na incidência dos reflexos: 13º salário, FGTS, férias e terço de férias.
Em que pese, para os funcionários houve um ganho em satisfação, visto que passaram a ter uma folga compensatória adicional, para que pudesse aproveitar de maneira particular, sem prejuízo da sua remuneração.
No curso da assessoria especializada, começamos o preparo do varejo, para a LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados, que passa a vigorar em 01 de agosto do corrente ano.
Essa nova legislação impõe maiores cuidados e responsabilidades das empresas, ao lidar com contratos e com os dados sensíveis do cliente, sobretudo quanto a proteção dos mesmos, para isso, necessária é a adequação à nova legislação.
Nesse sentindo, importante foi a criação de áreas especificas no escritório para atender o varejo alimentar. Diante de tantas inovações legislativas, fomos implementando acompanhamento para cada órgão fiscalizador, como o Procon, Vigilância Sanitária, Ministério Público do Trabalho e Decretos do Estado e Município.
Diante desses cuidados, veio também a satisfação de estarmos passando essa pandemia, sem termos clientes autuados, e os que receberam autos de infração, foram posteriormente arquivados, já que tiveram um prévio acompanhamento, adequando as lojas e os funcionários as condutas exigidas pelas normas específicas.
Desta maneira, com um olhar especializado, estamos garantindo segurança jurídica para os varejistas, resguardando seus direitos e diminuindo o peso das responsabilidades legais, para que seus esforços sejam concentrados nas compras, vendas e elaboração de estratégias de venda.
Por fim, os desafios trazidos por esse novo cenário mundial, nos faz entender que precisamos de um novo olhar jurídico no que diz respeito as mudanças sociais.
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