PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM
EDITAL ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL Convoca a sociedade civil e estabelece o processo eleitoral para o Conselho Municipal de Política Cultural para o período de 2014 a 2016. A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém, no uso da competência prevista no art. 12, da Lei nº 8.943, de 31 de julho de 2012 – “Lei Valmir Bispo Santos”, regulamentada pelo Decreto nº 75.068, de 27 de março de 2013, e outros ordenamentos que, de forma supletiva ou subsidiária sejam aplicáveis, faz saber a todos quantos este Edital virem e torna pública a convocação das organizações sociais e tradicionais sediadas /no município e os cidadãos nele domiciliados, para participarem do processo eleitoral de escolha de representantes da sociedade civil referidos nos incisos I a XX do art. 19, da “Lei Valmir Bispo Santos”, para fins de composição do Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Belém, para o biênio 2014/2016, mediante as normas seguintes:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Ficam estabelecidos, na forma dos artigos seguintes, os mecanismos para realização do processo eleitoral para escolha de membros do Conselho Municipal de Política Cultural para o período 2014 a 2016. Art. 2º. O processo eleitoral ocorrerá com a convocação e formação de Fóruns (Setoriais e Distritais) que escolherão os seus representantes, membros da Sociedade Civil, para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural de Belém - CMPC. Parágrafo Único – Será composto um Fórum para cada segmento setorial (artes visuais, fotografia, etc), e um Fórum para cada Distrito Administrativo, conforme relacionados nos incisos I a XX do art. 19, da “Lei Valmir Bispo Santos”, sendo que tais Fóruns funcionarão como seus respectivos “colégios eleitorais”. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL Art. 3º. Os Fóruns Setoriais e Distritais se formarão como colegiados eleitorais, cuja convocação será tornada pública pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da FUMBEL, que exercerá a coordenação geral do processo eleitoral. Art. 4º. A FUMBEL instituirá a Comissão Eleitoral para este fim, com as seguintes atribuições: I – observar e fazer cumprir o presente regimento eleitoral e o cronograma do processo eleitoral constante no anexo deste Edital, propondo alterações, quando necessário; II – analisar a documentação habilitatória relativa aos registros de entidades, de candidaturas e de eleitores dos respectivos Fóruns Setoriais e Distritais, deliberando sobre sua validação; III – disponibilizar informações relativas à etapa de habilitação via Diário Oficial do Município e na página da FUMBEL, hospedada no site da Prefeitura Municipal de Belém; IV – apreciar os recursos e impugnações apresentados nesta em quaisquer das fases do processo eleitoral, decidindo a respeito; V – Caberá à Comissão Eleitoral tornar pública a convocação dos Fóruns Setoriais e Distritais para a realização do processo de escolha dos seus representantes junto ao CMPC, organizando as respectivas