INFORMATIVO SB&A HOMOLOGNET PASSA A SER OBRIGATÓRIO, PERANTE A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ, EM CURITIBA
Tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com a Portaria GM/MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa/SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Paraná resolve, através da Portaria nº 195/2015, definir que fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET a partir de 1º de janeiro de 2016, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná - Sede Curitiba, para fins de assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, prevista no artigo 477, § 1º, da CLT. O Homolognet é o sistema de homologação on-line instituído pelo Ministério do Trabalho com a finalidade de assistência à rescisão contratual do contrato firmado por período superior a um ano. Esse sistema, além de elaborar os cálculos, dá ao trabalhador a possibilidade de consultar informações da sua rescisão e, ainda, agilizar o processo rescisório, permitindo ao Ministério do Trabalho ter mais controle nos procedimentos da assistência das rescisões. Os cálculos automáticos tendem a facilitar a emissão do termo de rescisão pela empresa e visam garantir tranquilidade ao trabalhador, pois os valores das indenizações serão validados por um sistema atestado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Homolognet permite gerar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho.█
SB&A
1 | Dezembro, 2015