REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (NOVO REFIS ?)

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INFORMATIVO SB&A

REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (NOVO REFIS ?)

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRT No dia 15/12/2016 o Ministério da Fazenda (Governo Federal) apresentou um conjunto de medidas que visa estimular o crescimento, a produtividade e a desburocratização da economia. É o chamado Pacote de Bondades, que, além da Regularização Tributária, tratou do Incentivo ao Crédito Imobiliário, da Redução do Spread, e da Desburocratização de procedimentos. Em relação ao débito tributário, a medida (Programa de Regularização Tributária – PRT) visa permitir a regularização de passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. Dentre as características do PRT tem-se a possibilidade de quitação de dívidas previdenciárias com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal e uso de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no âmbito da Receita Federal. Como condições de permanência no programa estabeleceu-se que o contribuinte deverá manter a regularidade dos recolhimentos correntes, não estar inadimplente de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas, e na hipótese de uso irregular de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos de tributos, o valor da dívida equivalente deverá ser recolhido em até 30 dias. Vale frisar que o normativo ainda não foi editado, existindo dúvidas sobre o prazo de adesão e se haverá descontos no valor dos juros e das multas. █ 1 | Dezembro, 2016


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