REFIC 2015 DARÁ DESCONTO DE ATÉ 90% NOS JUROS SOBRE DÍVIDAS COM A PREFEITURA A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta terça-feira (13/10), em primeiro turno, o substitutivo de projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba, REFIC 2015. O programa oferece aos contribuintes que possuem débitos fiscais com a Prefeitura condições mais vantajosas para quitar seus débitos, com prazo de pagamento de até 60 meses e desconto de juros e multas – benefício que não era possível no Refic anterior, lançado em março deste ano. O prazo para adesão ao programa irá de 19 de outubro a 30 de dezembro, sem prorrogação. O programa tem a finalidade de regularizar dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) devidos até agosto de 2015 e outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. De acordo com texto aprovado pelos vereadores, os débitos poderão ser pagos à vista (com desconto de 90% no valor dos juros e de 80% no valor da multa) ou em parcelas, com descontos variáveis nos encargos. As faixas de parcelamento vão de três a 60 meses e os descontos de juros e multas irão decrescendo, a medida que aumenta o número de parcelas (veja tabela abaixo). O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 para débitos de Imposto Sobre Serviços, em lançamentos sujeitos à homologação, e de R$ 50,00 para os demais débitos. A proposição do novo programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas. Poderão aderir ao Refic 2015 pessoas físicas e empresas com débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos na dívida ativa, e ao Imposto Sobre Serviços (ISS), em dívida ativa ou não, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária. Contribuintes que aderiram ao Refic 2014 ou fizeram outros acordos de parcelamento anteriores poderão renegociar o saldo devedor dessa negociação, enquadrando o valor das parcelas que ainda não foram pagas nas regras do Refic 2015. Nesse caso, não haverá desconto das multas e juros aplicados sobre as parcelas já pagas, mas apenas dos encargos incidentes sobre o saldo devedor. Rua Ébano Pereira, nº 60, cjto. 1302/1303 – Curitiba/PR – Cep 80.410-902 – Telefone (41) 32256608 www.sbadvocacia.com.br - sbadvocacia@sbadvocacia.com.br