INFORMATIVO SB&A
STF AFASTA ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXCLUI ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS, MAS GOVERNO JÁ PENSA EM MAJORAR TRIBUTO Após anos esperando julgamento, a exclusão do ICMS da Base de Cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso repetitivo. O resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardavam a definição do caso. O plenário aprovou a seguinte tese em repercussão geral: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins."
Mas o que o STF deu com uma mão, o governo já pensa em tirar com a outra. Isso porque, logo após o encerramento do julgamento realizado em 16/03/2017, o governo, derrotado por maioria de votos, já sinalizou que poderá majorar tributos para compensar a perda com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Com placar apertado, de 6 votos a 4, o plenário do STF declarou que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu com repercussão geral, o que afeta os demais processos em julgamento. Na semana passada, quando iniciaram os debates, a relatora ministra Cármen Lúcia votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os votos reiteraram o entendimento de que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte. Ao chamar de faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fazenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte. Sob a ótica do empresário, é descabido chamar o tributo de faturamento, uma vez que este será repassado ao Estado. O ministro Edson Fachin abriu a divergência, pelo desprovimento do recurso. Para ele, o valor do ICMS destacado na nota, devido e recolhido pela sociedade empresária, 1 | Março, 2017