COMERCIÁRIOS – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2010/2011 Nosso Sindicato recebeu de parte do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO, a “PAUTA DE REIVINDICAÇÕES” para efeito da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho vigente no período de 12 de maio de 2010 a 2011, que tem por finalidade estabelecer normas de trabalho, e ajuste de todas as cláusulas econômicas. Para conhecimento prévio do conteúdo das cláusulas constantes da “Pauta”, permitindo um exame prévio por parte da representação, a mesma foi disponibilizada em nossa página na internet através do site: www.sindigeneros-rj.com.br A nossa Comissão de Assuntos Trabalhistas já se reuniu com a representação do Sindicato dos Empregados no Comércio, e brevemente, através da Assembléia Geral Extraordinária que será convocada e realizada em nossa sede social, dará conhecimento dos entendimentos, para serem apreciados, discutidos e deliberados. PISO SALARIAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo do Rio de Janeiro – FECOMÉRIO/RJ, requereu ingresso, em oito do corrente, na qualidade de Amicus Curiae na Ação de Inconstitucionalidade – ADI nº. 4375 face a Lei Estadual nº. 5.627/2009 que instituiu o piso salarial para as categorias profissionais nominadas. ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal Prorrogado prazo para substituição dos antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF Resolução 285 SEFAZ, de 29-3-2010
Esta alteração da Resolução 217 Sefaz, de 27-7-2009, prorrogou o prazo para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF autorizados até 31-10-2009 promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal -, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado. Os prazos para adaptação dos equipamentos são os seguintes: a) até 30-6-2010: para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a R$ 2.400.000,00; e b) até 30-10-2010: para os demais contribuintes. Cabe esclarecer que os equipamentos ECF autorizados para uso a partir de 1-11-2009 já são dotados de Programa Aplicativo Fiscal cadastrado e homologado pelo Estado.
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BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Afixação de Cartaz Lei 5.660, de 18-3-2010
Estabelecimentos que comercializam alimentos devem afixar cartaz com o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar da Alerj”. O cartaz deve ser afixado em local visível e de fácil acesso e a sua falta implicará nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos, que comercializam alimentos situados no Estado do Rio de Janeiro, a afixarem em local visível e de fácil acesso ao público cartazes com o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar – ALERJ (08002820376)”. Art. 2º - Às empresas que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC. SUBSTITUIÇÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS POR EMBALAGENS REUTILIZAVEIS A PARTIR DE JULHO/2010 Segundo estabelecido na Lei nº. 5.502 de 15-7-2009, excetuando as sociedades e os empresários classificados como microempresas e as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte, cuja substituição das sacolas deverá ocorrer respectivamente dentro de 3 (três) e 2 (dois) anos respectivamente a partir da publicação, as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei, deverão providenciar a partir de julho próximo a substituição das sacolas plásticas por embalagens reutilizáveis. A referida Lei estabelece diversos tipos de punição. SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUIÇÃO Solução de Consulta 52 SRRF 9ª RF, de 24-2-2010
Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas à contribuição previdenciária patronal sobre a retirada dos sócios, com exceção das que estiverem enquadradas no Anexo IV da LC 123/2006. “Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária Patronal sobre a remuneração dos sócios, exceto aquelas que exerçam as atividades previstas no § 5º C do art. 18 da Lei Complementar nº. 123/2006. CCPI – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL SINDIGÊNEROS/RJ – SEC/RJ
Rua Acre, 47 – 10º andar - grupos 1011 ao 1013 Centro – Rio de Janeiro/RJ - Tels:. 2516-0238 – 2253-7497
CATEGORIAS ECONÔMICAS DE NOSSA REPRESENTAÇÃO: Supermercados, Minimercados; Mercearias; Líquidos e Comestíveis; Laticínios; Queijos e Vinhos; Delicatessem; Bombonieres; Sorveterias; Quitandas; Frutas e Legumes; Sacolão; Hortifrutigranjeiros; Aves vivas e Ovos; Depósitos de Pão; Depósitos de Balas; Depósitos de Doces; Material de Limpeza; Depósitos de Gelo; Rações para Animais; Produtos Naturais e Dietéticos; Produtos Veterinários; etc. ATIVIDADE PREPONDERANTE: Vem-se constatando significativas alterações na linha de produtos comercializados, por determinadas categorias econômicas especialmente com a inclusão de gêneros alimentícios, transformando-se em verdadeiros minimercados que passou a ser a atividade preponderante cujas contribuições sindicais são devidas para o nosso sindicato.
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O VAREJO PRECISA SE REIVENTAR PARA SOBREVIVER A competitividade globalizada impõe novos conceitos de produtos, processos e formatos de lojas. A cada dia surgem novas tecnologias e inovações na forma de ser e de operar os negócios. O desenvolvimento contínuo de novas tecnologias e inovações geram uma crescente ampliação de benefícios aos clientes e asseguram a competitividade das empresas. Por mais que estas novas tecnologias agreguem valor, o elemento humano ainda é fundamental para o bom desempenho das vendas. Sabe-se que clientes gostam e compram mais em lojas que possuem vendedores motivados, qualificados e dispostos a atendê-los. Por maiores que sejam os avanços tecnológicos e a disponibilidade de produtos e informações na internet, gente ainda gosta de ser atendida por gente que as ajudem a escolher e a tomarem as melhores decisões. A prova disso é o grande número de pessoas que desligam o telefone ao serem atendidas por secretárias eletrônicas, e o espantoso volume de carrinhos de compras abandonados, sem concretizarem as compras, nos sites de comércio eletrônico. Em alguns sites o número de compras iniciadas e não terminadas é superior aos pedidos fechados. Três tendências são hoje uma constante no varejo: a busca de conveniência, a customização e a indulgência. Conveniência No ritmo frenético atual as pessoas valorizam cada vez mais a oferta de facilidades e conveniências. Comprar tem que ser sinônimo de prazer e não de sacrifício. Os clientes ditam o mix dos produtos, como querem as embalagens, as entregas e como querem pagar. Varejistas que não facilitam as compras, impondo formas de pagamento que favorecem apenas os seus processos internos, sem
levar em conta o que é mais conveniente para os clientes estão com os dias contados. Customização Reconhecer e respeitar a necessidade dos clientes de serem tratados e atendidos como importantes e únicos faz parte do modo de ser e proceder do varejo. Comerciantes que concebem seus negócios apenas como transações comerciais, a simples troca de produtos e serviços por dinheiro, conseguirão no máximo serem sobreviventes do varejo. Para crescer e até mesmo para se manter no mercado, clonar ou apenas neutralizar as ações da concorrência não são mais suficientes. As necessidades dos consumidores estão mais sofisticadas e o alto desempenho no varejo está reservado aos que entenderem que estão diante de um novo mercado, formado por novos consumidores, que nas suas compras buscam além de coisas comuns. Estão atrás de produtos, serviços e atendimento personalizados, feitos sob medida para eles. Indulgência O sentimento de “eu mereço” é cada vez mais perceptível na sociedade atual. Muitos produtos de luxo são comprados muito mais como forma de recompensa emocional do que pelo desejo de demonstrar status. Uma posição sólida no mercado e na mente dos clientes está reservada para os que conhecem os clientes em profundidade, e buscam a inovação e a diferenciação com persistência, de forma a tornar a experiência de compra um momento inesquecível. Fonte: Soeli de Oliveira é Consultora e Palestrante do Instituto Tecnológico de Negócio nas Áreas de Varejo, Venda, Motivação e Atendimento. Jornal SICOMERCIO-VR – Janeiro/2010.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - POSTO DE HOMOLOGAÇÃO
Av. Passos, 122 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ Agendamento: Sra. Eliane – Tel.: 2223-3116 de 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS CONSTANTES DESTE INFORMATIVO CONTATAR COM NOSSA SECRETARIA GERAL.
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INSPEÇÃO DO TRABALHO – Procedimento Fiscal Portaria 546 MTE, de 11-3-2010
MTE DISCIPLINA FORMA DE ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. O referido ato disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização e a avaliação de desempenho funcional dos AFT – Auditores Fiscais do Trabalho. A Inspeção do Trabalho atuará com base no planejamento e na execução dos projetos que o compõem, com metas a serem cumpridas pelas respectivas equipes de trabalho. A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho coordenará a elaboração e execução de projetos voltados para a fiscalização, que serão responsáveis pela multiplicação das informações a respeito da nova metodologia de trabalho dos AFT em todo o país. A gestão dos projetos e ações será descentralizada, sob responsabilidade das SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, que deverão seguir as orientações da SIT. As chefias de fiscalização do trabalho, de segurança e saúde no trabalho e de multas e recursos das SRTE deverão elaborar conjuntamente o planejamento da fiscalização, que terá a periodicidade do PPA – Plano Plurianual. As denúncias que envolvam risco grave à segurança e à saúde ou as relativas à regularidade do pagamento do salário aos trabalhadores serão apurados de imediato ainda que as atividades econômicas não estejam previstas no planejamento da fiscalização. A expectativa dos Auditores é grande, pois uma das metas estabelecidas nesta Portaria é o trabalho em grupo. O objetivo maior é o alcance de resultados eficazes nas ações fiscais. Portanto, novas instruções devem ser expedidas no decorrer de 2010, competindo à SIT expedir normas complementares à execução desta Portaria e resolver os casos omissos e eventuais controvérsias. A Portaria 546 MTE/2010 revogou a Portaria 3.311 MTb, de 29-11-89 e a Portaria 380 MTE, de 1-6-99. DUPLICATA - Execução JURISPRUDÊNCIA – Recurso especial 997.677 STJ - DF
Falta de aceite não impede execução da duplicata. DIREITO COMERCIAL. DUPLICATA DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE ACEITE. IRRELEVÂNCIA. TÍTULO PROTESTADO E ACOMPANHADO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A duplicata devidamente protestada, muito embora sem aceite, desde que acompanhada de comprovante de entrega e recebimento da mercadoria, constitui título hábil a aparelhar processo de execução. 2. Recurso especial conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Júnior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator (Min. Luis Felipe Salomão). Julgado em 4-2-2010 (DJ-e de 22-2-2010). ATRAVÉS DO NOSSO SITE VOCÊ TEM ACESSO ÀS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTÊNCIAL E CONFERERATIVA, LICITAÇÕES, INFORMATIVOS, CONVÊNIOS, EMISSÃO DE GUIA ONLINE E EM BREVE MUITO MAIS. VISITE: WWW.SINDIGENEROS-RJ.COM.BR
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PASSEIO PÚBLICO – Conservação – Município do Rio de Janeiro Decreto 32.073, de 31-3-2010
Prefeitura vai aumentar a fiscalização sobre a conservação de calçadas. Conforme estabelece a legislação, cabe ao responsável pelo imóvel a conservação das calçadas, e este ato determina que os órgãos competentes da Prefeitura promovam ações rotineiras de fiscalização. Foi revogado o Decreto 29.237, de 28-4-2008. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a criação da Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA; DECRETA: Art. 1º - A conservação das calçadas em áreas claramente frontais aos imóveis particulares, sejam residenciais ou comerciais, sendo de responsabilidade privada, ou os imóveis públicos não municipais, devem ter como desdobramento uma ação de rotina da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA, através de suas equipes, notificando os responsáveis e informando a respeito do que determina a Lei. Parágrafo Único – Quando se tratar de imóvel comercial e não houve atendimento da intimação, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda – F/CLF, deverá ser informada para a adoção das providencias preconizadas na legislação em vigor. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA, a conservação das calçadas públicas sem confronto com imóveis particulares ou públicos não municipais, ou mesmo aqueles em situação indefinidas como certas esquinas, e em confronto com os imóveis públicos municipais. § 1º - A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA poderá realizar parcerias com os responsáveis para as finalidades do disposto neste Decreto. § 2º - As Subprefeituras poderão atuar na identificação dos problemas existentes nas calçadas dos logradouros reportando-os às Gerencias de conservação da SECONSERVA/SUBEC/CGC, para a tomada das providencias legais. § 3º - No caso de terrenos sem utilização, a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA poderá realizar a conservação sempre que a calçada for de fluxo intenso ou estiver próxima a equipamento público como escolas, unidades de saúde e assistenciais, oferecendo risco aos usuários. Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº. 29.237, de 28 de abril de 2008. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes).
COMERCIÁRIOS – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoco os componentes da representação para a Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se dia 26 (vinte e seis) do corrente na sede social à Rua do Arroz, 90 – s/310/315 – Penha, em 1ª convocação às 9:00 horas, ou em 2ª e última convocação às 9:30 horas, com qualquer número. Ordem do Dia: 1º Apreciar, discutir e deliberar sobre a pauta reivindicatória do Sindicato dos Empregados no Comércio RJ, vigente a partir do dia 12 de maio e dos entendimentos havidos com a representação laboral; 2º - Autorizar o Presidente do Sindicato a celebrar acordo com o SEC/RJ para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho; 3º - Autorizar a Diretoria a proceder à cobrança da Contribuição Negocial/Assistencial Patronal – 2010, seus valores e condições. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2010. Napoleão Pereira Velloso - Presidente.
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Nota Fiscal Eletrônica
06 de maio de 2010 - Palestra O SindiGêneros-RJ tem a honra de convidar os empresários de sua base a participar da palestra sobre “Nota Fiscal Eletrônica”, que contempla o projeto “Bem vindo, empresário!” oriundo da parceria com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro e a OAB Ordem dos Advogados do Brasil que é um ciclo de palestras que visa disseminar informações de interesse empresarial. Contamos com a sua presença! Temas que serão abordados:
SPED: Objetivo e sua abrangência; Legislação atual; Implantação; A nota fiscal eletrônica - NF-e; Conceito e características; Quem está obrigado a emitir? Procedimentos para quem recebe e quem emite; Modelo operacional e benefícios esperados.
Palestrante: LEONARDO JOSÉ MUNIZ DE ALMEIDA Professor de Direito Empresarial e Direito Tributário na Universidade Estácio de Sá. Professor de Pósgraduação em Direito Tributário da Universidade Federal Fluminense e da Universidade Cândido Mendes. Membro da Academia Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), da International Fiscal Association e do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP). Advogado do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados desde 2007.
Informações Gerais Data: 06 de maio de 2010 Horário: 9hs 30min. às 11hs 30min. Local: Sede do SIMERJ
Rua do Carmo, 6 – sala 306 – Centro / Rio de Janeiro – RJ Inscrições Tel.: (21) 2584-2115 E-mail: scvga@sindigeneros-rj.com.br Falar com Sr. Blanquet. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro / SINDIGÊNEROS/RJ Rua do Arroz, 90 S/310/315 – Penha – Rio de Janeiro – CEP 21011-070 Tels.: (21) 2584-2115 * 2584-9946 – Fax: (21) 2584-0597 http://www.sindigeneros-rj.com.br - e-mail: scvga@sindigeneros-rj.com.br Fundado a 28 de Setembro de 1934 - Administração – Quatriênio 2010/2014 PRESIDENTE: Napoleão Pereira Velloso; DIRETOR SECRETÁRIO: Newton Henriques Furtado; DIRETOR TESOUREIRO: Joaquim Cabral Guedes. SUPLENTES DA DIRETORIA: Fernando Cabral Guedes; Fortunato Fernando Leta; Walier José de Queiroz Filho. CONSELHO FISCAL – EFETIVOS: Armênio Manuel Alves Moreira; Adão Mendes Pinto Brochado; Cláudio Imenes Rios. SUPLENTES: Adelino Magalhães Dantas; Antonio de Souza Pinto; Eliseu Souza e Silva. DELEGADOS REPRESENTANTES PERANTE A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO – EFETIVOS: Napoleão Pereira Velloso; Newton Henriques Furtado. SUPLENTES: Isabel Christina Valente dos Reis; Fernando Cabral Guedes.