ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO – 2010/2014 DIRETORIA PRESIDENTE:
Napoleão Pereira Velloso (V.S.O.P. Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda)
DIRETOR SECRETÁRIO:
Newton Henriques Furtado (Sendas S/A)
DIRETOR TESOUREIRO:
Joaquim Cabral Guedes (Pereira Cabral Líquidos e Comestíveis Finos S/A)
SUPLENTES DA DIRETORIA:
Fernando Cabral Guedes (Pereira Cabral Líquidos e Comestíveis Finos S/A) Fortunato Fernando Leta (Super Mercado Zona Sul S/A) Walier José de Queiroz Filho (Casas Guanabara Comestíveis Ltda)
CONSELHO FISCAL EFETIVOS: Armênio Manuel Alves Moreira (Casa Miramar de Comestíveis Ltda) Adão Mendes Pinto Brochado (Armazém e Bar São Francisco Ltda) Claudio Imenes Rios (Princesa Auto Serviço de Comestíveis Ltda) SUPLENTES:
Adelino Magalhães Dantas (Mercearia Alto Mar Ltda) Antônio de Souza Pinto (Casa Arcoverde de Comestíveis Ltda) Eliseu Souza e Silva (Mercearia e Granja Cento e Oito Ltda)
CONSELHO DE REPRESENTANTES JUNTO A FECOMÉRCIO/RJ EFETIVOS:
Napoleão Pereira Velloso Newton Henriques Furtado
SUPLENTES:
Isabel Christina Valente dos Reis (Super Mercado Real de Éden Ltda) Fernando Cabral Guedes
2 SINDIGÊNEROS/RJ
SCPP N.º 02 – MARÇO / 2010
DATA-BASE DA CATEGORIA – Rescisões - Lembrete Dia 12 (doze) de Maio é a data-base para efeito do reajuste salarial dos comerciários empregados nos estabelecimentos comerciais de nossa representação. Lei nº. 7.238 de 29 de outubro de 1984 Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. LEMBRETE Estamos nos aproximando da data-base da nossa representação (12 de maio), razão pela qual mais desta feita, alertamos para o devido cuidado com as datas a seguir, evitando recair na multa estabelecida pela Lei nº. 7.238/84. PARA O AVISO PRÉVIO INDENIZADO A partir do dia 14 (quatorze) de março, inclusive, findando no dia 12 (doze) de abril, cujo o aviso projeta para todos os fins legais, fará jus a uma indenização referente a um salário mensal. PARA O AVISO PRÉVIO TRABALHADO A partir do dia 12 (doze) de abril, inclusive, findado no dia 11 (onze) de maio, cujo este aviso para todos os fins legais, fará jus a uma indenização referente a um salário mensal. OBS.: Os empregados demitidos após estes prazos, farão jus somente às diferenças salariais em face do índice de reajuste determinado na Convenção Coletiva de Trabalho celebrado com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (2010/2011).
QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES, CONTATAR COM A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL, SITO À RUA DO ACRE, 47 – 10º. ANDAR – GRUPO 1011/1013 – TELS.: (21) 2516-0238 – 2253-7497
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3 SINDIGÊNEROS/RJ
IMPOSTO DE RENDA – Declaração de Ajuste Instrução Normativa 1.012 RFB, de 25-2-2010
Aprovado o programa multiplataforma do IRPF 2010. O programa, disponível a partir de 1º de março de 2010, que requer computador com máquina virtual Java 1.6 ou superior, possui versão de uso geral em todos os sistemas operacionais e versões específicas para Windows, Linux, e MacOS X. Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada. Art. 2º - O IRPF2010 possui: I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º. Art. 3º - A partir de 1º de março de 2010, o programa IRPF2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> Art. 4º - Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2010 deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º. Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
IMPOSTO DE RENDA – Declaração de Ajuste Instrução Normativa 1.007 RFB, de 9-2-2010
Fixadas as regras de apresentação da Declaração do IRPF de 2010. A Declaração de Ajuste, preenchida por computador ou através de formulário, deverá ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2010. O serviço de recepção da Declaração transmitida pela internet, será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília – DF, do último dia do prazo estabelecido. Dentre as novidades deste ano, destacamos: - a entrega é obrigatória para a pessoa física que tenha recebido, no ano-calendário de 2009, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; - não existe mais a exigência de apresentação da Declaração de Ajuste apenas pelo fato de a pessoa física ser sócia de empresa; - fica obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, dente outras, a pessoa física que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, em 31 de dezembro;
- é obrigatória a utilização do programa gerador da Declaração de 2010 pela pessoa física que: Utilizou as deduções relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto; Recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto de Renda; e Enquadrada nas demais hipóteses de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste, participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. - é facultado ao contribuinte ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto, até a data de vencimento da última quota desejada, mediante a apresentação de Declaração retificadora ou através do acesso à opção “Extrato da DIRPF”, na página da RFB na internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.
CATEGORIAS ECONÔMICAS DE NOSSA REPRESENTAÇÃO: Supermercados, Minimercados; Mercearias; Líquidos e Comestíveis; Laticínios; Queijos e Vinhos; Delicatessem; Bombonieres; Sorveterias; Quitandas; Frutas e Legumes; Sacolão; Hortifrutigranjeiros; Aves vivas e Ovos; Depósitos de Pão; Depósitos de Balas; Depósitos de Doces; Material de Limpeza; Depósitos de Gelo; Rações para Animais; Produtos Naturais e Dietéticos; Produtos Veterinários; etc. ATIVIDADE PREPONDERANTE: Vem-se constatando significativas alterações na linha de produtos comercializados, por determinadas categorias econômicas especialmente com a inclusão de gêneros alimentícios, transformando-se em verdadeiros minimercados que passou a ser a atividade preponderante cujas contribuições sindicais são devidas para o nosso sindicato.
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4 SINDIGÊNEROS/RJ
UNIDADE FISCAL – UFIR-RJ Resolução 265 SEFAZ, de 23-12-2009
A Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2010 é R$ 2,0183. Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº. 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2010, será de R$ 2,0183 (dois reais cento e oitenta e três décimos de milésimos). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda). TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Prevenção e Extinção de Incêndio – Exercício de 2009 Portaria 595 CBMERJ, de 27-1-2010
Divulgados os prazos e os valores para recolhimento da Taxa de Incêndio relativa a 2009. O pagamente poderá ser feito em até 6 vezes, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence no mês de março/2010. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 60,00. O proprietário de imóvel que não receber a guia de recolhimento pelos correios pode obter a 2ª via no site da FUNESBOM (www.funesbom.rj.gov.br) ou nos postos de atendimento relacionados pela Portaria 570 CBMERJ, de 19-5-2009. CCPI – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INTERSINDICAL SINDIGÊNEROS/RJ – SEC/RJ Rua Acre, 47 – 10º andar - grupos 1011 ao 1013 Centro – Rio de Janeiro/RJ - Tels:. 2516-0238 – 2253-7497 ESTATÍSTICA DE 2009 Sessões Designadas Sessões com Acordo Representando Percentualmente Demandante Ausente Demandado Ausente Partes Ausentes Adiadas Partes Inconciliáveis
1872 1087 58,06% 10 269 183 271 49
SITE - (Página na Internet) – Estatística das visitas em 2009
www.sindigeneros-rj.com.br Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
15661 visitas 5474 visitas 6035 visitas 7058 visitas 18752 visitas 12555 visitas
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
8325 6763 5845 5520 6525 9326
visitas visitas visitas visitas visitas visitas
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5 SINDIGÊNEROS/RJ
LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES As empresas já podem aderir ao programa que permite a ampliação da licença-maternidade de 4 para 6 meses. A concessão do beneficio é uma opção da empresa, que poderá abater a despesa do Imposto de Renda. Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê. A regulamentação do beneficio foi publicada dia 22 de janeiro de 2010 no Diário Oficial da União, mais de um ano após o Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã, ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais, no entanto, estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida. No Brasil, cerca de 150 mil empresas se enquadram nessa categoria, a maioria é grande corporação. Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, elas empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País. As empresas incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa. Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita na internet. A funcionária deve pedir o benefício diretamente à empresa. SUPER SIMPLES Conforme decisão da Desembargadora Beatriz de Lima Pereira em acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região “é inconstitucional e ilegal a Instrução Normativa, da lavra do Secretário da Recita Federal que, a pretexto de regulamentar a lei, estabelece isenção tributária em favor das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. A regra do artigo 179 da Constituição Federal deve ser interpretada em harmonia com os artigos 8º, 149 e 150, §6º também da Constituição Federal, a fim de que não se malfira a garantia de autonomia sindical. Do mesmo modo, a norma jurídica que veicula isenção tributária deve obediência às normas legais insertas no Código Tributário Nacional, especialmente os artigos 111 e 176. Portanto, não havendo lei que explicitamente arrole, entre as hipóteses de dispensa tributária, a contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT, ilegal e inconstitucional a Instrução Normativa nº. 9/99 da Secretaria da Receita Federal” (Proc. 00195200700402007 – AC. 20090449589). RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - POSTO DE HOMOLOGAÇÃO Av. Passos, 122 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ Agendamento: Sra. Jhândara – Tel.: 2223-3116 de 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas ESTATÍSTICA DE 2009 Agendadas
663 homologações
Realizadas
489 homologações
Ausência das Partes
40
Outros Motivos
134
6 SINDIGÊNEROS/RJ
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TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA TIS MARÇO DE 2010 Pagamento da TIS: A TIS deverá ser recolhida até o último dia útil de março sem ônus para o contribuinte, tanto para a renovação anual, quanto para o início das atividades. A TIS poderá ser paga em toda rede bancária e em casas lotéricas. A emissão da guia de recolhimento pode ser feita pela internet, em Postos de Atendimento ou em nossa Sede, bastando ter o nº. da Inscrição Municipal indicada no Alvará. O contribuinte poderá aguardar a chegada da correspondência de cobrança da TIS, com previsão de início de envio pela Secretaria Municipal de Fazenda - SMF para março de 2010. Os valores da TIS são reajustados anualmente com base no IPCA-E e variam de acordo com a metragem do estabelecimento. Em 2010, o valor mínimo da TIS é R$ 92,11 para estabelecimentos de até 50m², e o máximo é de R$ 1.105,75 para estabelecimentos de metragem superior a 1500m². Página da Vigilância Sanitária Municipal na internet: http://www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria ** POSTOS DE ATENDIMENTOS Secretária Municipal de Fazenda F/ CIS 5 – Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455 anexo I sobreloja – horário de 9h às 17h. Atendimento Cidadão (Shoppings) – Funcionamento de Segunda a Sexta de 10h às 22h; Sábado de 10h às 16h. - Unidade Norte Shopping – Av. Suburbana, nº. 5474 – Loja 3902 (entrada da expansão); - Unidade Barra Shopping – Av. das Américas, nº. 4666 – 1º piso (entrada k); - Unidade Madureira Shopping – Estrada do Portela, nº. 222 – 2º piso – Loja 226; -Unidade Shopping Rio Sul – Rua Lauro Muller, nº. 116 – Urca 64 Setor Amarelo. ** SEDE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Seção de Controle e Emissão Taxa de Inspeção Sanitária – Rua do Lavradio, nº. 180 – 3º andar – Centro – Horário de 9h às 17h. TABELA – EXERCÍCIO DE 2010 I – ESTABELECIMENTOS FAIXAS DE ÁREAS a) Até cinqüenta metros quadrados e fração b) De cinqüenta e um metros quadrados a cem metros quadrados c) De cento e um metros quadrados a cento e cinqüenta metros quadrados d) De cento e cinqüenta e um metros quadrados a duzentos metros quadrados e) De duzentos e um metros quadrados a trezentos metros quadrados f) De trezentos e um metros quadrados a trezentos e cinqüenta metros quadrados g) De trezentos e cinqüenta e um metros quadrados a quatrocentos metros quadrados h) De quatrocentos e um metros quadrados a quinhentos metros quadrados i) De quinhentos e um metros quadrados a seiscentos metros quadrados j) De seiscentos e um metros quadrados a mil metros quadrados k) De mil e um metros quadrados a mil e quinhentos metros quadrados l) De mil quinhentos e um metros quadrados em diante
REAIS 92,11 184,26 276,41 368,57 460,71 552,88 645,00 737,16 796,13 921,45 973,07 1.105,75
Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro / SINDIGÊNEROS/RJ Rua do Arroz, 90 S/310/315 – Penha – Rio de Janeiro – CEP 21011-070 Tels.: (21) 2584-2115 * 2584-9946 – Fax: (21) 2584-0597 http://www.sindigeneros-rj.com.br e-mail(s): scvga@sindigeneros-rj.com.br / ccpi@sindigeneros-rj.com.br Fundado a 28 de Setembro de 1934 - Administração – Triênio 2007/2010 PRESIDENTE: Napoleão Pereira Velloso; 1º SECRETÁRIO: Newton Henriques Furtado; 2º SECRETÁRIO: Fortunato Fernando Leta; 1º TESOUREIRO: Luís Faulhaber Martins; 2º TESOUREIRO: Joaquim Cabral Guedes. SUPLENTES: Isabel Christina Valente dos Reis; Fernando Cabral Guedes; Manuel Antonio Mairos Pinheiro; Walier José de Queiroz Filho; Eliseu Souza e Silva. CONSELHO FISCAL – EFETIVOS: Adão Mendes Pinto Brochado; Armênio Manuel Alves Moreira; Cláudio Imenes Rios. SUPLENTES: Adelino Magalhães Dantas; Antonio de Souza Pinto; Antonio Gomes da Silva. DELEGADOS REPRESENTANTES PERANTE A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO – EFETIVOS: Napoleão Pereira Velloso; Newton Henriques Furtado. SUPLENTES: Luís Faulhaber Martins; Fernando Cabral Guedes.