SALÁRIO MINIMO Medida Provisória nº. 474, de 23 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º -........................................................................................................................................... I – em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Parágrafo único – Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº. 11.944, de 28 de maio de 2009. DOU de 24-12-2009. FIXADOS OS NOVOS VALORES DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E DO SALÁRIO-FAMÍLIA Vigentes a partir de 1-1-2010
A Portaria Interministerial 350 MPS-MF, de 30-12-2009, publicada no Diário Oficial de 31-12-2009, reajustou em 6,14% os valores de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso. A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2010, é a seguinte: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) Até 1.024,97 De 1.024,98 Até 1.708,27 De 1.708,28 Até 3.416,54
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) 8,00 9,00 11,00
A partir de 1-1-2010, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) Não superior a 531,12 Superior a 531,12 e igual ou inferior a 798,30
VALOR DA QUOTA (R$) 27,24 19,19