boletim agosto 2010

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ESTABELECIMENTO Lei nº 12.291, de 20.07.2010 - DOU 1 de 21.07.2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Art. 1º - São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); II - (VETADO); e III - (VETADO). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Ministro da Justiça SISTEMA HOMOLOGNET – Criação Portaria 1.620 MTE, de 14-7-2010

MTE cria sistema de homologação on-line de rescisões de contrato de trabalho. O novo sistema, que terá sua implantação disciplinada pela Secretaria das Relações do Trabalho, consiste numa ferramenta usada na internet que vai facilitar o processo de homologação das rescisões, gerando os modelos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação, aprovados pela Portaria 1.621 MTE, de 14-7-2010. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1º do art.. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho – SRT. Esclarecimento: O § 1º do artigo 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43, determina que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi).


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SCPP N.º 06 – AGOSTO / 2010

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Formulário Portaria 1.621 MTE, de 14-7-2010

MTE aprova novos modelos de formulários a serem utilizados na assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho. O referido ato, cuja integra será divulgada, aprovou os novos modelos dos Termos de Rescisão e de Homologação que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias. Dentre as normas fixadas, podemos destacar: - o modelo de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, constante do Anexo I desta portaria, será utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Sistema Homolognet; - é facultada a confecção do TRCT, Anexo I, em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de conformidade com as necessidades das empresas, respeitadas a sequência das rubricas do atual modelo e as instruções de preenchimento; - o Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos: a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (Anexo II); b) Termo de Homologação sem ressalvas (Anexo III); c) Termo de Homologação com ressalvas (Anexo IV); - o TRCT (Anexo II) deverá ser utilizado juntamente com o Termo de Homologação, com e sem ressalvas, gerado pelo Sistema Homolognet. Até 31-12-2010 as empresas poderão utilizar o antigo formulário de rescisão. A Portaria 1.621 MTE/2010 revoga a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A Contribuição Confederativa, também conhecida como COSTITUCIONAL DA REPUBLICA DE 1988, em seu Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE 191022-4-SP do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa contribuição tem como objetivo a manutenção e o custeio do sistema CONFEDERATIVO de representação sindical, ou seja, a CONFEDERAÇÃO, a FEDERAÇÃO e o SINDICATO das categorias econômica ou profissional respectivamente. Fixada e deliberada pela Assembléia Geral para abranger as empresas representadas. GRATUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Adesão do nosso Sindicato ao convênio celebrado entre a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO/RJ e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Estado do Rio de Janeiro – SENAC-RIO, com o objetivo de fomentar a empregabilidade para estudantes que necessitam de gratuidade na prestação de serviços educacionais. O SINDICATO terá 37 (trinta e sete) bolsas de estudo, divididas da seguinte forma: a) 02 bolsas de estudo para os CURSOS DE EXTENÇÃO; b) 05 bolsas de estudo para os CURSOS DE CAPACITAÇÃO; c) 05 bolsas de estudo para os CURSOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA; d) 25 bolsas de estudo para os CURSOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;

Sobre os tipos de cursos oferecidos, contatar com nossa Secretaria Geral através dos tels: 2584-9946 – 2584-2115 ou no site www.sindigeneros-rj.com.br e ainda do SENAC-RIO www.rj.senac.br


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FGTS - FISCALIZAÇÃO – Normas Instrução Normativa 84 SIT, de 13-7-2010

Divulgadas normas sobre fiscalização do recolhimento do FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar 110/2001. O referido ato, baixou normas a serem observadas pelos Fiscais do Trabalho relativamente ao recolhimento do FGTS e das CS – Contribuições Sociais de 10%, incidentes sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa causa, e de 0,5% atualmente extinta, incidentes sobre a remuneração mensal do empregado, previstas na Lei Complementar 110, de 29-6-2001. Dentre outras normas, podemos destacar: - o AFT – Auditor Fiscal do Trabalho verificará, obrigatoriamente,a regularidade dos recolhimentos do FGTS e das CS – Contribuições Sociais dos empregadores urbanos e rurais, nos setores públicos e privados; - o período a ser fiscalizado pelo AFT terá como início a primeira competência não inspecionada e, como término, a última competência exigível; - a notificação para a apresentação de livros, documentos e arquivos digitais necessários para a realização da ação fiscal será feita por meio de NAD – Notificação para Apresentação de Documentos; - passa a ser incluída na base de cálculo do FGTS a remuneração paga a empregado estrangeiro, em atividade no Brasil, independente do local em que for realizado o pagamento; Na rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, será devido o saque da multa do FGTS, calculada à alíquota de 40%; - ocorrendo irregularidade nos recolhimentos do FGTS e das CS, o AFT procederá ao levantamento do débito, individualizado por empregado, e emitirá a notificação respectiva para que o empregador recolha a importância devida; - havendo empregados em situação irregular será feito o levantamento do débito por recomposição de folha de pagamento, utilizando-se dados declarados em sistemas informatizados; - não sendo possível a recomposição da folha de pagamento, o levantamento do débito será efetuado por arbitramento, optando-se pelo critério mais favorável ao empregado; - a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS pelo empregador não inibe a apuração e o levantamento do débito pelo AFT. A Instrução Normativa 84 SIT/2010 revogou a Instrução Normativa 25 SIT, de 20-12-2001. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO Convocamos todos os componentes da representação para a Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 23 (vinte e três) do corrente, na sede social à Rua do Arroz, 90 S/ 310/315 – Penha, em 1ª convocação às 9:00 horas, ou em 2ª e última convocação às 9:30 horas para apreciar e deliberar sobre a proposta da Diretoria referente à Contribuição Confederativa Patronal – Ex. 2010, e da respectiva autorização para proceder à cobrança.

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CONTRATO DE TRABALHO – Homologação da Rescisão Instrução Normativa 15 SRT, de 14-7-2010

Divulgados novos procedimentos para assistência e homologação da rescisão de contrato. O referido ato, cuja integra será divulgada, disciplina novos procedimentos a serem utilizados no ato da assistência e homologação das rescisões contratuais. Dentre as normas fixadas, podemos destacar: - o Sistema Homolognet será utilizado gradualmente para assistência à rescisão de contrato, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais; - a empresa que não estiver cadastrada no homolognet utilizará o formulário de rescisão, que por enquanto, ainda pode ser impresso; - para utilizar o Homolognet, o empregador deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na internet, pelo endereço; www.mte.gov.br e efetivar previamente o seu cadastramento; - os documentos a seguir serão utilizados, dependendo de cada situação, no caso de a assistência à rescisão ser realizada pelo Sistema Homolognet: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Termo de Homologação, com e sem ressalvas; Termo de Comparecimento de ambas as partes; Termo de Comparecimento de uma das partes; e Termo de Compromisso de Retificação. - no ato da assistência, quando ocorrer incorreção relacionada a dados do contrato de trabalho, o assistente deve lavrar o Termo de Compromisso de Retificação; - quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser: a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia referente à projeção do aviso prévio indenizado; e b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Neste caso, a data de afastamento a ser preenchida no termo de rescisão será a do último dia efetivamente trabalhado. - quando a dispensa ocorrer por aviso prévio indenizado, o pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito no próximo dia útil, quando o décimo dia terminar em dia não útil; - não comparecendo à assistência e empregado ou o empregador, ou na falta de homologação em virtude de discordância quanto aos valores, o assistente emitirá o Termo de Comparecimento gerado pelo Homolognet; A Instrução Normativa 15 SRT/2010 revogou a Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002.

CATEGORIAS ECONÔMICAS DE NOSSA REPRESENTAÇÃO: Supermercados, Minimercados; Mercearias; Líquidos e Comestíveis; Laticínios; Queijos e Vinhos; Delicatessem; Bombonieres; Sorveterias; Quitandas; Frutas e Legumes; Sacolão; Hortifrutigranjeiros; Aves vivas e Ovos; Depósitos de Pão; Depósitos de Balas; Depósitos de Doces; Material de Limpeza; Depósitos de Gelo; Rações para Animais; Produtos Naturais e Dietéticos; Produtos Veterinários; etc. ATIVIDADE PREPONDERANTE: Vem-se constatando significativas alterações na linha de produtos comercializados, por determinadas categorias econômicas especialmente com a inclusão de gêneros alimentícios, transformando-se em verdadeiros minimercados que passou a ser a atividade preponderante cujas contribuições sindicais são devidas para o nosso sindicato.


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SACOLAS PLÁSTICAS – Estabelecimento Comercial (EM VIGOR) Lei 5.502, de 15-7-2009 (DO-RJ, de 16-7-2009).

Fixado prazo para substituição e recolhimento das sacolas plásticas. Os estabelecimentos comerciais que não promoverem a substituição das sacolas plásticas por embalagens reutilizáveis, dentro do prazo estipulado de acordo com o porte da empresa, deverão receber do público em geral, sacolas plásticas em qualquer estado, para promover a destinação ecologicamente correta dos produtos recebidos. Como contrapartida, pela não adoção de embalagens reutilizáveis, os estabelecimentos ainda concederão descontos para clientes que dispensarem as sacolas e fornecerão 1kg de arroz ou feijão para aqueles que apresentarem 50 sacolas. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informando sobre o assunto. A multa pelo descumprimento das regras pode variar de R$ 193,72 a R$ 19.372,00. DA SUBSTITUIÇÃO I – 3 (três) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (16-7-2012); II – 2 (dois) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (16-72011); III – 1 (hum) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à

presente Lei (16-7-2010). Os estabelecimentos que ainda não tiverem promovido a substituição de que trata esta Lei ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo publico em geral, independentemente do estado de conservação e origem destes, mediante uma das seguintes contraprestações: I – a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento,o cliente que não usar saco ou sacola plástica fará jus ao desconto de no mínimo R$ 0,03 (três centavos de real) sobre as suas compras; II – permuta de 1kg (um quilograma) de arroz ou feijão por cada 50 (cinqüenta) sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa. Caso o estabelecimento que não comercialize feijão ou arroz poderá efetuar a permuta por um quilograma de outro produto que componha a cesta básica. Afixação de placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras com os seguintes dizeres: “SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR, COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA, TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁ-VEIS.”


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CERTIFICAÇÃO DIGITAL, NOVO PRODUTO DA FECOMÉRCIO-RJ Serviço dá condições especiais para a emissão de documento eletrônico. Certificação digital é a tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas. O certificado digital pode ser emitido tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídicas. De acordo com o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI), o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou de uma transação realizada nos meios virtuais. Tecnicamente, o certificado é um documento eletrônico que, por meio de procedimentos lógicos e matemáticos, assegura a integridade das informações e a autoria das transações. O documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma autoridade certificadora, que associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a chaves criptográficas. O certificado são compostos por um par de chaves (chave pública e privativa) e contêm os dados de seu titular, como nome, número de registro civil, assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, entre outros. No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo – são aceitos apenas certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras de confiança. Visando oferecer aos empresários do comércio de bens, serviços e turismo condições especiais para emissão de certificados digitais, a Fecomércio-RJ firmou uma parceria com a Confederação Nacional do Comércio e a Certisign, com dois pontos de atendimento: um na sede da entidade, no Flamengo, e outro na Av. Passos, 122 – 3º andar, no Centro do Rio. A Certisign é uma autoridade credenciada a emitir certificados digitais, sob a hierarquia da ICP-Brasil e da ICP da Versign, e atende a todas as exigências que as duas entidades determinam. Os descontos concedidos às empresas representadas pela Fecomércio-RJ podem chegar a 23%. Entre os produtos oferecidos, destacam-se o e-CPF (versão eletrônica do CPF) e o e-CNPJ (versão eletrônica do CNPJ). Para ter acesso a essa condição diferenciada, é fundamental que o serviço seja agendado pelo site da Fecomércio-RJ (www.fecomercio-rj.org.br), onde há uma área especial sobre certificação digital. A solicitação é feita pela internet, por meio do preenchimento de formulário específico, e a validação é feita em atendimento presencial pré-agendado em um dos pontos de atendimento disponível. A grande demanda por certificados digitais existe por conta de processos entre as empresas, a Receita Federal e outros órgãos públicos. São processos relacionados ao envio de declarações sobre tributos e à emissão de notas fiscais eletrônicas. Diversas Instruções Normativas, entre elas a 969, a 995 e a 1.036, estabelecem prazos máximos para que esses processos sejam realizados com o uso do certificado digital. Conforme destaca o Ministério da Fazenda, “a principal vantagem da utilização da certificação digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo”. Fonte: Superintendência de Desenvolvimento da Fecomércio-RJ.

Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro / SINDIGÊNEROS/RJ Rua do Arroz, 90 S/310/315 – Penha – Rio de Janeiro – CEP 21011-070 Tels.: (21) 2584-2115 * 2584-9946 – Fax: (21) 2584-0597 http://www.sindigeneros-rj.com.br - e-mail: scvga@sindigeneros-rj.com.br Fundado a 28 de Setembro de 1934 - Administração – Quatriênio 2010/2014 PRESIDENTE: Napoleão Pereira Velloso; DIRETOR SECRETÁRIO: Newton Henriques Furtado; DIRETOR TESOUREIRO: Joaquim Cabral Guedes. SUPLENTES DA DIRETORIA: Fernando Cabral Guedes; Fortunato Fernando Leta; Walier José de Queiroz Filho. CONSELHO FISCAL – EFETIVOS: Armênio Manuel Alves Moreira; Adão Mendes Pinto Brochado; Cláudio Imenes Rios. SUPLENTES: Adelino Magalhães Dantas; Antonio de Souza Pinto; Eliseu Souza e Silva. DELEGADOS REPRESENTANTES PERANTE A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO – EFETIVOS: Napoleão Pereira Velloso; Newton Henriques Furtado. SUPLENTES: Isabel Christina Valente dos Reis; Fernando Cabral Guedes.


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