PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES (aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 15 de março de 2010)

Cláusula Primeira - Reajuste Os salários da categoria profissional dos comerciários do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes, serão corrigidos na database - 12/05/10 - em 12% (doze porcento) sobre os salários percebidos no mês de abril de 2010. Parágrafo Primeiro: Para todos os efeitos legais, o salário composto pela aplicação do “caput” desta cláusula servirá de base para a incidência de todo e qualquer reajustamento compulsório de natureza salarial que posteriormente venha a ser concedido. Parágrafo Segundo: Os empregados admitidos após maio de 2010, não poderão receber reajustes superiores aos empregados admitidos até 30 de abril de 2010, por força do presente instrumento. Parágrafo Terceiro: Os empregados demitidos sem justa causa após 12 de abril de 2010, cujo aviso se projete para os efeitos do contrato de trabalho para maio de 2010, serão beneficiados com reajuste total ora concedido, tendo em vista a retroatividade concedida. Excluí-se deste tratamento àqueles empregados que, quando da sua demissão foram indenizados de acordo com o previsto no art. 9º da Lei 7.238/84, ou seja, o pagamento do valor equivalente a mais um salário devido aos empregados desligados nos 30 dias que antecedem a correção salarial dos mesmos. Parágrafo Quarto: Fica ajustado, que poderão empregados e empregadores negociarem percentuais de reajustes diferentes do estabelecido no “caput” desta cláusula, em atendimento as condições econômicas de cada empresa, deste que através de Acordo Coletivo de Trabalho devidamente assistido pelos Sindicatos representativos das categorias, profissional e econômica, respeitado em todos os 1


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