Boletim Julho

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ESTABELECIMENTO – Afixação de Cartaz Lei 5.734, de 27-5-2010

Prédios públicos também deverão manter cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas nos sanitários de uso público. Este ato modifica a Lei 5.308, de 14-11-2008, incluindo, na obrigatoriedade de afixação do cartaz, os prédios públicos e os eventos públicos e privados. Art. 1º - Altera-se o Parágrafo único, do Art. 1º da Lei nº. 5.308, de 14 de novembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - (...) Parágrafo Único – Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.” (NR) Remissão: Lei 5.308/2008 “Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), bem como sobre as formas de evitá-las”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador) NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Cancelamento Ato 13 COTEPE/ICMS, de 17-6-2010

Alterado o prazo para solicitação de cancelamento da NF-e. A partir de 1-1-2011, o contribuinte terá até 24 horas para solicitar o cancelamento da NF-e, contadas a partir do momento da concessão da autorização do uso do documento. O cancelamento só poderá ocorrer caso a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço não tenha sido realizada.. Fica alterado o Ato 33 Cotepe/ICMS, de 29-9-2008. EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Geração de Arquivos Ato 22 COTEPE/ICMS, de 17-6-2010

Confaz altera o leiaute para geração de arquivos. Através deste ato, foi alterado o manual de orientação do leiaute da Escrituração Fiscal Digital, de que trata o Ato 9 Cotepe/ICMS, de 18-4-2008. Dentre as modificações destacamos a alteração do item 3.1.1, relativamente a Tabela Versão do Leiaute, que prorroga para 1-1-2011 a utilização da versão 103.


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ME – MICROEMPRESA – Enquadramento – Município do Rio de Janeiro Resolução 2.621 SMF, de 18-6-2010

Prefeitura do Rio define regras e valores para enquadramento de microempresas. Este ato determina procedimentos a serem observados no enquadramento de microempresas no Município do Rio de Janeiro, para efeitos de isenção do ISS e da Taxa de Licença para Estabelecimento no exercício de 2010. Desde 1-7-2007, os enquadramentos no Simples Nacional estão excluídos das isenções do ISS e da Taxa de Licença para Estabelecimento, previstas nesta resolução. Art. 1.º - Serão consideradas microempresas no Município do Rio de Janeiro, no exercício de 2010, as pessoas jurídicas e firmas/empresários individuais cuja receita bruta, no ano-base, seja igual ou inferior a R$ 51.841,87 (cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), observados os limites proporcionais estabelecidos para aqueles enquadrados sob condição no exercício de 2009 e demais termos desta Resolução. NF – E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Especificações Técnicas Ato 12 COTEPE/ICMS, de 17-6-2010

Prorrogada a utilização de versão do manual de integração da NF-e. As disposições técnicas da versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 Cotepe, de 19-3-2009, poderão ser utilizadas até 31-12-2010. Fica alterado o Ato 49 Cotepe/ICMS, de 27-11-2009. Art. 1º - O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº. 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009. Parágrafo único – O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010”. PREVIDÊNCIA SOCIAL - Salário-de-Contribuição e do Salário-Família com vigência retroativa a janeiro/2010 A Portaria Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010, publica no Diário Oficial de 30-6-2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso. A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte: SALÁRIO-DECONTRIBUIÇÃO (R$) Até 1.040,22 De 1.040,23 Até 1.733,70 De 1.733,71 Até 3.467,40

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) 8,00 9,00 11,00

A partir de 1-1-2010, o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, passa a ser: REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) Não superior a 539,03 Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18

VALOR DA QUOTA (R$) 27,64 19,48


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REVISTA ÍNTIMA – Proibição JURISPRUDÊNCIA – RECURSO DE REVISTA 1.069 TST

Empregador pode promover revista visual de objetos pessoais de seus empregados desde que não ocorram excessos e exposições vexatórias. Como expressão do poder diretivo reconhecido ao deve ser reparado – CC, artigos 187 e 927. (TST – empregador e ainda com o propósito de compati- 3ª Turma – Recursos de Revista 1.069 – Relator bilizar os comandos constitucionais de proteção à Convocado Juiz Douglas Alencar Rodrigues – DJ-U propriedade e à honra e dignidade do trabalhador, de 14-8-2009). a jurisprudência majoritária tem admitido a possi- Remissão: Lei 10.406/2002 – Código Civil. bilidade de o empregador promover, consideradas “Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de as características e peculiaridades da atividade um direito que, ao exercê-lo, excede manifestacomercial explorada, a revista visual de objetos mente os limites impostos pelo seu fim econômico pessoais de seus empregados, ao final do expedi- ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. ente, desde que não ocorra, excessos e exposi- .......................................................................... ções vexatórias que comprometam a honra e a Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e imagem desses trabalhadores. Nesse cenário, ao 187), causar dano a outrem, fica obrigado a reparealizar revistas íntimas que consistiam em deter- rá-lo. minar a exposição do sutiã, da calcinha e da meia Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o de suas empregadas, para verificar a eventual dano, independentemente de culpa, nos casos ocorrência de furtos dessas peças no interior do especificados em lei, ou quando a atividade norestabelecimento, atua o empregador à margem malmente desenvolvida pelo autor do dano implidos parâmetros razoáveis, invadindo esfera inde- car, por sua natureza, risco para os direitos de vassável de intimidade e incidindo em abuso que outrem”. PIS – RENDIMENTOS – Distribuição aos Participantes Resolução 1 CD-PIS/PASEP, de 26-5-2010

Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS/PASEP referente ao exercício de 2010/2011. RENDIMENTOS DO PIS I – Nas Agências da CAIXA NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

11-8-2010 18-8-2010 25-8-2010 14-9-2010 21-9-2010 28-9-2010 14-10-2010 21-10-2010 28-10-2010 11-112010 17-11-2010 24-11-2010

30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011 30-6-2011

II – Para correntistas da Caixa Econômica e empresas conveniadas ao Sistema PIS/Empresa, o crédito será efetuado a partir de julho/2010. III – Pelo Sistema PIS/Empresa através da folha de pagamento das empresas conveniadas, o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010.


4 SINDIGÊNEROS/RJ

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EXAME MÉDICO – Portador do Vírus HIV/AIDS Portaria 1.246 MTE, de 28-5-2010

MTE proíbe teste para detectar o vírus HIV/AIDS quando da realização dos exames médicos dos empregados. A proibição do teste para detecção do vírus aplica-se em relação aos exames médicos admissional, periódico, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho ou outros ligados à relação de emprego. Art. 1º - Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV. Art. 2º - Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quando ao HIV por meio de orientações de exames comprovadamente voluntários, sem vinculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi). SALÁRIO MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2010 Lei 12.255, de 15-6-2010

Governo sanciona Lei que fixou o salário mínimo. A referida Lei é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 474, de 23-122009, que fixou o salário mínimo mensal em R$ 510,00, bem como estabeleceu as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023. Revoga, a partir de 1-1-2010, a Lei 11.944, de 28-5-2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras: I – em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); II – até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e III – o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023. Parágrafo único – Em virtude do disposto no inciso I, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Lei nº. 11.944, de 28 de maio de 2009. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Paulo Roberto dos Santos Pinto; Paulo Bernardo Silva; Carlos Eduardo Garbas).

CATEGORIAS ECONÔMICAS DE NOSSA REPRESENTAÇÃO: Supermercados, Minimercados; Mercearias; Líquidos e Comestíveis; Laticínios; Queijos e Vinhos; Delicatessem; Bombonieres; Sorveterias; Quitandas; Frutas e Legumes; Sacolão; Hortifrutigranjeiros; Aves vivas e Ovos; Depósitos de Pão; Depósitos de Balas; Depósitos de Doces; Material de Limpeza; Depósitos de Gelo; Rações para Animais; Produtos Naturais e Dietéticos; Produtos Veterinários; etc. ATIVIDADE PREPONDERANTE: Vem-se constatando significativas alterações na linha de produtos comercializados, por determinadas categorias econômicas especialmente com a inclusão de gêneros alimentícios, transformando-se em verdadeiros minimercados que passou a ser a atividade preponderante cujas contribuições sindicais são devidas para o nosso sindicato.


5 SINDIGÊNEROS/RJ

SCPP N.º 05 – JULHO / 2010

ACIDENTE DO TRABALHO – Comunicação Não só o empregador pode emitir a CAT, mas o § 2º do artigo 22 da Lei nº. 8.213/91 prevê a possibilidade de sua emissão pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu, ou por qualquer autoridade pública. Remissão: Lei 8.213/91 “Art. 21 – Equiparam-se também ao acidente do trabalho para efeitos desta Lei: ......................................................................................................................................................... ..................... IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho. ......................................................................................................................................................... ..................... d) no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção inclusive veiculo de propriedade do segurado. GRATUIDADENA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Adesão do nosso Sindicato ao convênio celebrado entre a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro – FECOMÉRCIO/RJ e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Estado do Rio de Janeiro – SENAC-RIO, com o objetivo de fomentar a empregabilidade para estudantes que necessitam de gratuidade na prestação de serviços educacionais. O SINDICATO terá 37 (trinta e sete) bolsas de estudo, divididas da seguinte forma: a) 02 bolsas de estudo para os CURSOS DE EXTENÇÃO; b) 05 bolsas de estudo para os CURSOS DE CAPACITAÇÃO; c) 05 bolsas de estudo para os CURSOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA; d) 25 bolsas de estudo para os CURSOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; Sobre os tipos de cursos oferecidos, contatar com nossa Secretaria Geral através dos tels: 2584-9946 – 2584-2115 ou no site www.sindigeneros-rj.com.br e ainda do SENAC-RIO www.rj.senac.br CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL / ASSISTENCIAL PATRONAL – EX. 2010 Conforme deliberado na Assembléia Geral Extraordinária realizada a 26 de abril p. passado, foi aprovada a cobrança da Contribuição Negocial/ Assistencial Patronal/2010, assim como, seus valores, em relação ao número de empregados existente na empresa, com vencimento para 30 de junho. O Sindicato expediu com a devida antecedência os boletos de cobrança bancária para as empresas representada. Entretanto, se por qualquer circunstância, o pagamento não foi efetuado, favor comunicar-se com nossa secretaria para o envio de novo boleto e data.

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SENHOR EMPRESÁRIO VÁRIAS RAZÕES PARA SE FILIAR AO SEU SINDICATO SERVIÇOS OFERECIDOS:         

Representação perante as autoridades administrativas e judiciárias (Federais, Estaduais e Municipais); Assistência Jurídica; Comissão de Conciliação Prévia Intersindical; Convenção Coletiva de Trabalho Celebrada com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro; Informativo SINDIGÊNEROS/RJ divulgado todos os assuntos de interesse dos empresários, expedido diretamente para os estabelecimentos; Fornecimento de cartazes a serem mantidos afixados nas lojas; Site www.sindigeneros-rj.com.br para ser consultado; Posto de homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho; Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

CONVÊNIOS:     

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA (Programa de Prevenção Médico de Saúde Ocupacional); EQUIFAX – Solução para gestão de crédito com confiabilidade, tecnologia, rapidez e custo acessível a todos os portes de empresa; Assistência Odontológica; Grupo Farmabox de Medicamentos (desconto na compra de medicamentos); Assistência Funeral.

PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS CONSTANTES DESTE INFORMATIVO CONTATAR COM NOSSA SECRETARIA GERAL.

Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro / SINDIGÊNEROS/RJ Rua do Arroz, 90 S/310/315 – Penha – Rio de Janeiro – CEP 21011-070 Tels.: (21) 2584-2115 * 2584-9946 – Fax: (21) 2584-0597 http://www.sindigeneros-rj.com.br - e-mail: scvga@sindigeneros-rj.com.br Fundado a 28 de Setembro de 1934 - Administração – Quatriênio 2010/2014 PRESIDENTE: Napoleão Pereira Velloso; DIRETOR SECRETÁRIO: Newton Henriques Furtado; DIRETOR TESOUREIRO: Joaquim Cabral Guedes. SUPLENTES DA DIRETORIA: Fernando Cabral Guedes; Fortunato Fernando Leta; Walier José de Queiroz Filho. CONSELHO FISCAL – EFETIVOS: Armênio Manuel Alves Moreira; Adão Mendes Pinto Brochado; Cláudio Imenes Rios. SUPLENTES: Adelino Magalhães Dantas; Antonio de Souza Pinto; Eliseu Souza e Silva. DELEGADOS REPRESENTANTES PERANTE A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO – EFETIVOS: Napoleão Pereira Velloso; Newton Henriques Furtado. SUPLENTES: Isabel Christina Valente dos Reis; Fernando Cabral Guedes.


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