Boletim Abril 2009

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ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Afixação de Cartaz Lei 5.407, de 16-3-2009 Empresas que promovem venda a crédito são obrigadas a afixar cartaz.

O cartaz deverá conter, na integra, o texto da Lei 2.868/97, que obriga aos estabelecimentos comerciais, indústrias e as prestadoras de serviço a fornecerem por escrito as razões do indeferimento dos pedidos de financiamento. Art. 1º - Ficam as empresas, que promovem vendas a crédito, obrigadas a afixarem o texto integral da Lei nº. 2.868, de 18 de dezembro de 1997. Parágrafo único – O texto deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente. Art. 2º - As empresas aqui mencionadas são as comerciais, industriais e as prestadoras de serviços, bem como as de natureza bancária, financeira e de crédito, instaladas nos limites do Estado do Rio de Janeiro. Lei nº. 3887, de 28-6-2002 Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 2868, de 18 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa.” LÂMPADA FLUORESCENTE – Recolhimento das Usadas Decreto 41.752, de 17-3-2009 Comerciantes de lâmpadas fluorescentes devem manter recipientes para recolhimento das usadas.

Este Ato regulamenta a Lei 5.131, de 14-11-2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos comerciantes, fabricantes, importadores e distribuidores de lâmpadas fluorescentes manterem recipientes para coleta e destinação ambientalmente adequada. De acordo com a citada Lei, aos infratores será aplicada multa diária de R$ 193,72, que poderá ser dobrada em caso de reincidência. CLICK OPORTUNIDADES Serviço do SENAC Rio que faz ponte entre as empresas em busca de profissionais qualificados. Informações tel. 2582-5565 / 2582-5529 www.rj.senac.br/clickoportunidade

SR. EMPRESÁRIO: APÓS LEITURA DESTE INFORMATIVO, OFEREÇA-O AO SEU CONTADOR,E CERTAMENTE TAMBÉM LHE SERÁ DE GRANDE UTILIDADE.


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