Convencao 2009

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR017592/2009

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 33.644.360/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OTTON DA COSTA MATA ROMA, CPF n. 738.991.357-68; E SIND COM VAREJISTA GENEROS ALIMENTICIO DO MUNICIPIO R J, CNPJ n. 33.646.423/0001-32, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NAPOLEAO PEREIRA VELLOSO, CPF n. 539.808.757-68; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 12 de maio de 2010 e a data-base da categoria em 12 de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios do município do Rio de Janeiro, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.

Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Após o período de 90 (noventa) dias, excetuando-se os auxiliares em geral, os empacotadores (as), os carregadores, os operadores de supermercados, e os jovens aprendizes, que receberão o salário mínimo nacional, os demais comerciários que percebem salários fixos, passarão a ter direito, partir de 01 de maio de 2009, R$ 513,00 (quinhentos e treze reais).

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DO COMISSIONISTA Aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor total a seguir indicado, toda vez que sua remuneração (nela consideradas as comissões, repouso remunerado e parte fixa, se houver), não alcançar a referida quantia: a partir de 01 de maio de 2009, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos salários dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios do Município do Rio de Janeiro serão corrigidas, a partir de 12 de maio de 2009, em 6% (seis por cento), até o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), podendo o reajuste


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