LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração Lei 5.356, de 23-12-2008
Estado promove diversas alterações na legislação tributária. As modificações promovidas na Lei 2.657/96 tratam dos seguintes assuntos: a) estabelece novas regras para a fiscalização arbitrar o imposto nos casos de extravio de livros ou documentos; b) torna mais rígida a legislação que trata do cumprimento de obrigações acessórias, especialmente a DECLAN; c) ajusta o valor das penalidades de diversas infrações cometidas pelos contribuintes do ICMS; d) possibilita que a multa aplicada pela não utilização de ECF possa ser extinta ou reduzida através da compra do equipamento pelo estabelecimento obrigado ao uso; e e) autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento da taxa de serviços estadual nos casos de serviços prestados pela internet.
UNIDADE FISCAL – UFIR-RJ Resolução 187 SEFAZ, de 22-12-2008
Rio de Janeiro já tem a UFIR para 2009. Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº. 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2009, será de R$ 1,9372 (um real, nove mil trezentos e setenta e dois décimos de milésimos). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda).
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – Parcelamento Portaria Conjunta 11 PGFN-RFB, de 19-12-2008
Dispõe sobre parcelamentos de débitos relativos a contribuições previdenciárias. Até 31-12-2009, os parcelamentos dos débitos inscritos na PGF como Dívida Ativa do INSS e a partir de 1-4-2008 como Dívida Ativa da União, bem como os parcelamentos dos débitos inscritos na PGFN como Dívida Ativa da União, serão efetuados junto à RFB.