Revista Secovi-BA - ANO VII n° 13

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ano VII - nº 13  julho 2015  www.secovi-ba.com.br  Distribuição gratuita

Inauguração de nova sede marca os 70 anos do SECOvi-bA Chave Fácil faz inscrições gratuitas até dezembro

Convenção Coletiva deve ser seguida na íntegra

ENTREVISTA: Eliene Freitas presidente do Sindimóveis/BA


www.secovi-ba.com.br facebook.com/secoviba twitter.com/secoviba

O SECOVI-BA disponibiliza diversos produtos e serviços aos seus associados e representados:

Convenções Coletivas de Trabalho Cursos, Treinamentos e Palestras Manual da Boa Convivência Atendimento Jurídico Revista Trimestral Manual do Síndico Informativos Convênios Auditório

TEL: (71) 3272-7272 Rua Érico Veríssimo, 213, Edifício Empresarial Amadeu Santi, 5° andar Itaigara - Salvador - Bahia. CEP 41815-340


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SECOVI-BA

Caros Leitores, O SECOVI-BA completou 70 anos no último dia 04 de junho, motivo de orgulho para nós que dirigimos a entidade. Reservamos para 2015, a inauguração da nossa nova sede, que aconteceu no dia 09 de julho, com a presença autoridades, síndicos, representantes do mercado imobiliário e de nossos colaboradores. Oficialmente, abrimos as portas de casa. Nas páginas a seguir, compartilhamos com vocês alguns momentos desta data histórica. Temos enfatizado na nossa Revista, o quanto o SECOVI-BA vem crescendo nos últimos anos, de modo planejado, para atender à demanda dos nossos associados e contribuintes. E não são poucas. A mais antiga que

agora podemos fazê-la foi a ampliação do atendimento do nosso departamento jurídico, que passou a ser diário. Crescemos também com o Departamento de Pesquisa, acompanhando de perto a movimentação judicial de ações de cobrança de taxas condominiais e ações de despejo, na Justiça baiana e em breve estaremos divulgando também números de alugueis e imóveis usados. Nesta edição, você confere como ficaram os índices, até junho. Outra novidade é a adesão ao Portal Chave Fácil, um site de anúncios imobiliários para onde convergem hoje mais de 250 mil ofertas de todo o país. Em Salvador, estamos oferecendo até dezembro, inscrições gratuitas para os anunciantes.

Nas páginas a seguir, você vai ver também como funciona a parceria entre o SECOVI-BA e a Porto Seguro para facilitar a contratação de seguro de vida, nos condomínios, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho de 2015. Vai ler ainda uma entrevista com a presidente do Sindimóveis/BA, Eliene Freitas, sobre o impacto da Lei do Corretor Associado e vai passear pelos sabores e aromas da Aromateca, a mais nova coleção de especiarias do Senac. Uma boa leitura a todos!

Kelsor Fernandes Presidente SECOVI-BA

Nesta edição Diretoria SECOVI-BA Presidente  Kelsor Gonçalves Fernandes 1º VICE PRESIDENTE  Roque Bittencourt Lopes 2º VICE PRESIDENTE  Sergio Fernandes Eiras 1º SECRETÁRIO  Arthur Guimarães Sampaio 2º SECRETÁRIO  Ermírio Pimenta da Fonseca 1º TESOUREIRO  Bernardino Rodrigo Brandão Nogueira Filho 2º TESOUREIRO  João Gabriel Cruz P∙ Rodrigues DIRETOR ASSUNTOS SINDICAIS  Alberto de Aguiar Nunes DIRETOR DE CONDOMÍNIOS  Carlos Soares Penha CONSELHO FISCAL  Maria Matilde O∙ da Fonseca, Eduardo Cezar Gonçalves Braga e Carlos Alberto Soares Penha

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Ações de despejo diminuem em junho Open House inauguração da nova sede

Aromateca: festival de sabores Garantias Locatícias: fiador ou seguro? Plantão jurídico ampliado Artigo: promessa de compra e venda

equipe de produção da Revista Jornalista Responsável  Karina Araújo (DRT/Ba 1778) Assessora Jurídica  Maria Scolaro Diagramação  Marcus Sampaio IMPRESSão  P&A Gráfica e Editora Imagens  César Vilas Boas e IstockPhotos publicidade  71 3272-7272 Fale conosco  secovi-ba@secovi-ba.com.br Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Bahia Rua Érico Veríssimo, 213, Edifício Empresarial Amadeu Santi, 5º andar, Itaigara, Salvador - Bahia 41815-340 Telefax (71) 3272-7272

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Artigo: individualização da hidrometria

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Entrevista com Eliene Freitas, presidente do Sindimóveis/BA

Pisos salarias definidos na convenção Jurídico responde


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SECOVI-BA

Ações de cobrança diminuem em junho O

Departamento de Pesquisas do SECOVI-BA apurou que houve uma queda de 29% das ações de cobrança de taxas condominiais em junho (421 ações), em relação ao mês de maio (598 ações). Os dados foram levantados junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. “Isto significa que menos pessoas e condomínios tiveram que ir à Justiça, o que pode representar um recuo da inadimplência”, analisa o presidente do SECOVI-BA, Kelsor Fernandes. No acumulado do primeiro semestre, no entanto, a pesquisa mostra um aumento de 18,5% no número de ações de cobrança, em relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a junho deste ano foram registradas 3553 ações, contra 2998, do mesmo período do ano passado. Este ano, o mês com maior quantidade de ações foi março (882), com registro de aumento de 75,7% em relação a fevereiro, de acordo com o mesmo levantamento,

seguido de janeiro (729 ações) e maio (598 ações). Comparando o resultado com junho de 2014, a pesquisa mostra que também houve queda de 20% dos registros de ações, em Salvador. Foram 421 ações em junho de 2015, contra 527 em junho de 2014.

DESPEJO

Ações de despejo também reduziram em junho (75 ações). Foi um recuo de 15,7% em relação a maio (89 ações). Esta foi a segunda queda do índice de ações de despejo do ano, a outra foi na transição de janeiro para fevereiro. Nos demais meses, o número de ações foi crescente, se comparado mês a mês. Janeiro (64 ações), fevereiro (54), março (68), abril (75) e maio (89 ações), foi o mês com maior quantidade. A variação também foi negativa (-5,1%), em relação a junho de 2014, quando foram registradas 79 ações judicias de despejo no Tribunal de Justiça da Bahia. A tendência de recuo acompanhou o acumulado do semestre. De janeiro a junho de 2015 foram protocoladas 425 ações de despejo. Foi verificada uma redução de 8,6% em relação ao acumulado do primeiro semestre de 2014, quando foram totalizadas 465 ações.  •


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AÇÕES DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO 2013 2014 2015 média 2013 média 2014 média 2015

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AÇÕES DE DESPEJO EM SALVADOR 2013 2014 2015

140 120 100 80 60 40 20 0 JAN

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Realizado pelo Setor de Pesquisas do SECOVI-BA - Com dados do Tribunal de Justiça

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OPEN HOUSE: inaugurada a nova sede do SECOVI-BA

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9 de julho de 2015, uma data que entrou para o calendário do SECOVI-BA. Neste dia foi realizado o coquetel de inauguração da nova sede do Sindicato, com a presença do time de colaboradores, empresários, parceiros e associados. “Hoje a gente consolida publicamente um trabalho que vem sendo construído há mais de quatro anos, e que era um sonho antigo meu, uma sede própria para o SECOVI-BA”, disse Kelsor Fernandes, presidente do Sindicato, em seu discurso de agradecimento. Entre os convidados, estiveram no evento o presidente da Fecomércio/BA, Carlos Andrade, a presidente do Sindimóveis/ BA, Eliene Freitas, o presidente do CRECI-BA, Samuel Prado, a diretora regional do Senac Bahia, Marina Almeida, o diretor da Revista Cadê o Síndico, Antônio Castro, a gerente de classificados e o coordenador comercial do Grupo


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A Tarde, Sueli Santos e Roberto Costa. “O SECOVI-BA está de parabéns, poucos sindicatos têm esta estrutura daqui. É o mais arrumado, excelente estrutura e localização, tudo zerinho, com muito bom gosto no layout e na decoração”, elogiou Carlos Andrade, presidente da Fecomércio/BA. “Eu sempre fico feliz quando alguém realiza um sonho, porque esse sonho também é nosso. Também queremos construir nossa nova sede e o SECOVI-BA é uma inspiração, disse Samuel Prado, presidente do CRECI-BA. A presidente do Sindimóveis, Eliene Freitas, também elogiou o projeto. “A sede está linda, Kelsor e toda a diretoria do SECOVI estão de parabéns”. O projeto arquitetônico é assinato pelas arquitetas Marlise Macêdo e Camila Fernandes. A obra foi executada pelo engenheiro civil Rafael Alonso. Marlise falou sobre a transformação do espaço. “Aqui funcionava um escritório de advocacia, eram pequenas salas, tivemos que demolir as paredes para dar lugar ao novo ambiente”. “Ficou um espaço moderno, funcional, muito bem decorado e com certeza vai cumprir a função de abrigar os trabalhos de SECOVI-BA, comentou a diretora regional do Senac, Mariana Almeida. Agora o Sindicato possui um auditório com capacidade de 40 lugares para realização de cursos, palestras, treinamentos e eventos. O espaço foi batizado de Auditório Carlos Amaral, em homenagem ao ex-presidente da Fecomércio/BA.

SECOVI-BA

O SECOVI-BA está de parabéns, poucos sindicatos têm esta estrutura daqui. É o mais arrumado, excelente localização, tudo zerinho, com muito bom gosto no layout e na decoração. Carlos Andrade

presidente da Fecomércio/BA.

Eu sempre fico feliz quando alguém realiza um sonho, porque esse sonho também é nosso. Também queremos construir nossa nova sede e o SECOVI-BA é uma inspiração. Samuel Prado

Presidente do CRECI-BA

A sede está linda, Kelsor e toda a diretoria do SECOVI-BA estão de parabéns. Eliene Freitas

presidente do Sindimóveis/BA


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Feliz com a realização, Kelsor Fernandes descerrou a placa de inauguração com a neta no colo. “Estamos muito orgulhosos de poder compartilhar e celebrar com vocês a conquista deste sonho. Fiquem à vontade, esta casa é nossa”. O espaço passou por uma ampla reforma, para receber as novas instalações. O ambiente é composto por recepção, auditório equipado, secretaria, sala de reuniões, escritório jurídico, estações para os colaboradores, sala da presidência, copa e banheiros. O ambiente foi decorado com quadros da artista plástica Cristiane Borges, que desenhou cenários de Salvador usando a técnica de bico de pena, e do artista plástico Ademar Galvão.

70 anos

No dia 04 de junho, o SECOVIBA completou 70 anos. O Sindicato foi fundado em 1945, passou muitos anos desativado, e voltou a atuar com força no mercado, a partir de 2004. O SECOVI-BA é o Sindicato Patronal representante das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e dos edifícios em condomínios residenciais, comerciais e mistos do Estado da Bahia. É filiado à Federação do Comércio da Bahia (FecomércioBa), à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ocupa uma cadeira na Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), entidade que congrega os 19 Secovis de todo o país.  •

Ficou um espaço moderno, funcional, muito bem decorado e com certeza vai cumprir a função de abrigar os trabalhos de SECOVI-BA. Mariana Almeida

diretora regional do Senac


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Entrevista com Eliene Freitas presidente do Sindimóveis-BA

Apesar do momento de crise econômica que o País atravessa, e que impacta diretamente o mercado imobiliário brasileiro, a sansão da Lei 13.097, também chamada de Lei do Corretor Associado, em 19 de janeiro deste ano, pela presidente Dilma Rousseff, animou o mercado e os profissionais que trabalham na linha de frente das vendas de imóveis. A lei formaliza a relação entre corretores e imobiliárias que atuam neste modelo há mais de 40 anos, e traz mais segurança jurídica para as partes. A partir de agora, o profissional já pode se associar a imobiliárias, mantendo a sua autonomia, sem configuração de qualquer vínculo, incluindo o empregatício e o previdenciário. Em Salvador, a Lei trará impactos positivos nos próximos anos para a categoria, através de medidas que começam a ser adotadas pelo Sindimóveis-BA, o Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia, que este ano completa 51 anos. A Revista SECOVI-BA entrevistou a presidente da entidade, que nos conta a seguir, as novidades do setor e faz uma avaliação sobre as dificuldades.


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1.  A categoria sentiu o baque da crise econômica? Hoje o mercado está recessivo, está muito difícil para o profissional. Como é uma categoria de várias facetas, pode ser de aluguel, venda, captação, documentação, então o corretor se transforma no que o mercado está no momento. Ele se vira. Tem os corretores de sucesso, os grandes empresários e o autônomo. É este que está com dificuldade hoje. Eu tenho conversado com titulares de cartórios e eles estão vazios, após as medidas da Caixa Econômica, de redução do percentual de financiamento e aumento da taxa de juros. O Feirão da Caixa este ano foi abaixo do esperado. O mercado não está bom, mas mesmo na crise, eu sempre mantenho a esperança de que vai melhorar, com trabalho. Temos que ter esperança, o corretor é um soldado. 2.  Como ficou a batalha do sindicato pelo piso salarial? Não existe piso salarial. Nós lutamos muito como sindicato pelo piso, mas não deu. O senador Otto Alencar nos ajudou, fez um projeto baseado na Lei do Rio de Janeiro, porque lá o corretor é técnico de nível médio, o governador Jaques Wagner foi sensível na época à causa, conversei com o governador Rui Costa, mas ele disse que a categoria é autônoma e tem que ir por outro viés, como a convenção coletiva. Hoje a nossa esperança é a Lei do Corretor Associado, que estava há sete anos sendo analisada. 3.  Então a categoria caminha para uma negociação coletiva dos trabalhadores? Sim, a negociação do Sindimóveis-BA vai ser com o SECOVI-BA, o sindicato que representa os empresários. A nossa discussão vai ser esta. Qual é o instrumento de trabalho do corretor? O que ele cobra pelos seus honorários? É a tabela de honorários do sindicato, hoje é a única referência.

4.  Hoje, qual é a orientação para os corretores ao se tornarem associados? Eles devem fazer o contrato de associação com as empresas e devem assinar este contrato no Sindimóveis. Em troca, ele terá um amparo jurídico do sindicato, além de toda a estrutura do Sindimóveis. Nossa discussão hoje é Sindimóveis e SECOVI-BA. O profissional autônomo agora tem um futuro de amparo da categoria. 5.  Como é este modelo de contrato? O modelo de contrato é único para todos os corretores e empresas e já está pronto. A Lei diz que é o Sindicato dos corretores que deve elaborar o contrato entre as partes. O contrato estabelece as diretrizes do trabalho. É importante ressaltar que um corretor pode ter mais de um registro, mais de um contrato. E todos devem ser assinados separadamente no Sindicato. No segundo contrato, o profissional tem um abatimento, e se for associado ao Sindimóveis, no terceiro já não paga. 6.  A senhora acredita que a Lei do Corretor Associado tem força para atrair corretores para o Sindicato? Claro, é uma forma de atrair o profissional. Eu convoco todos a virem para cá, formar uma chapa, ocupar o Sindicato, este ano temos eleição, nossa gestão vai acabar, eu quero que os novos apareçam, que venham defender os seus direitos. 7.  Como foi que aconteceu a aproximação do Sindimóveis-Ba com o SECOVI-BA? Como eu lhe disse, esta parceria era um sonho meu, nós temos uma relação muito boa. Eu sempre disse a Kelsor que eu queria que aqui a nossa relação funcionasse entre trabalhador e empresário, como em outros Estados. O SECOVI-BA entende a dificuldade, nossa linguagem, ele vive o mercado. Entende nosso pleito.


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Aromas

Para temperar o paladar

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experiência dos sabores de especiarias num paladar sensível é capaz de ficar na memória emocional de uma pessoa por toda a vida. Algumas ardem a língua, mas a maioria realça os sabores dos ingredientes. Peixes, carnes, grãos, molhos, tudo vai bem com a alquimia daqueles pozinhos coloridos, que a gente se acostumou a degustar e aprendeu a gostar nas cozinhas de outros povos, como os indianos, mas que nunca mais conseguimos esquecer. Na índia não existe prato sem muito condimento. Aqui, eles também temperam nosso dia a dia, mais do que nosso paladar é capaz de supor. Cúrcuma, açafrão, noz moscada, urucum, tomilho, curry, manjerona, pimenta Jamaica, páprica, kümmel,

pichilin, sálvia, endro, canela, chimichurri, quantas destas você conhece, já provou ou ouviu falar? Além de amplificar o sabor, condimentos e especiarias são ingredientes essenciais numa alimentação saudável e equilibrada. De acordo com a sua aplicação e sabor, os condimentos classificam-se em: essências ou aromatizantes, salgados, picantes, ácidos, especiarias, ervas, bulbos, gorduras, adoçantes, adoçantes não calóricos e extratos. Em Salvador, o Senac Casa do Comércio catalogou centenas dessas essências da gastronomia e criou em fevereiro deste ano, a Aromateca, como parte da sua biblioteca especializada em hotelaria. A ideia é atender a grupos de estudantes de gastronomia, que podem explorar as especiarias em aulas


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monitoradas. Para criar o projeto aqui, a bibliotecária Fátima Duarte visitou em Brasília um projeto semelhante numa unidade da Escola de Gastronomia gerida pelo Departamento Nacional do Senac. O exemplo vem de lá. “Tudo começou com uma visita, em 2012, à Aromateca do Senac Brasília, até então a única instalada na rede Senac. A partir daí decidimos ampliar os serviços do acervo de hotelaria no nosso Regional com a criação da nossa aromateca”, conta Fátima. As especiarias ficam acondicionadas em potinhos bem fechados, para melhor conservação do produto, e cada erva catalogada é acompanhada de uma ficha técnica com nome científico, origem, histórico e utilização. O espaço é usado por professores e alunos

dos cursos de gastronomia do Senac, que usam o acervo das essências para apurar e distinguir as diferenças entre a diversificação das especiarias através da visualização, do olfato e do paladar. Alunos e instrutores da instituição também têm contribuído para a ampliação do acervo, que vem ficando cada vez mais variado e exótico. “A aromateca é um grande instrumento para aquisição de conhecimento na gastronomia, pois os estudantes e profissionais têm a oportunidade de conhecer as especiarias de maneira palpável e em consonância com as pesquisas gastronômicas”, explica Crystiane Matos, coordenadora do Núcleo de Gastronomia. Os interessados em agendar visitas à Aromateca devem entrar em contato através do e-mail cci@ba.senac.br  •

Condimentos e especiarias amplificam o sabor


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SECOVI-BA

Subida de juros Caixa subiu juros imobiliário duas vezes em seis meses

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Caixa Econômica Federal realizou dois aumentos nos juros dos empréstimos da casa própria este ano, um em janeiro, outro em abril. De acordo com o banco, a alteração foi feita “por motivo do aumento das taxas básicas de juros”, a Selic, que está em 12,75% ao ano. A taxa de juros cobrada pelo Sistema de Financiamento Habitacional (SFH), que financia imóveis até R$ 750 mil, com recursos tanto do FGTS como da poupança, permanece em 9,15% para quem não é cliente do banco e subiu para 9% para quem é cliente, incluindo servidores públicos. Já no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com valor superior a R$ 750 mil, a taxa de juros passou para 11% para não clientes. Além destas medidas, a Caixa reduziu o percentual máximo de financiamento de imóveis. Nas operações do SFH, imóveis até R$ 750 mil, com recursos da poupança, o banco reduziu o financiamento de 80% para 50% do valor do imóvel.

JUROS - SFH

ANTIGO NOVO

Taxa de balcão (não clientes)

9,15%

9,15%

Relacionamento (clientes)

8,75%

9%

Relacionamento + salário (cliente com conta salário) Servidor - relacionamento (cliente com conta) Servidor, relacionamento + salário (cliente com conta salário)

8,25%

8,70%

8,60%

8,70%

8%

8,50%

JUROS - SFI

ANTIGO NOVO

Taxa de balcão (não clientes)

9,20%

11%

Relacionamento (clientes)

9,10%

10,70%

Relacionamento + salário (cliente com conta salário) Servidor - relacionamento (cliente com conta) Servidor, relacionamento + salário (cliente com conta salário)

9%

10,50%

9%

10,50%

8,80%

10,20%

Com a elevação das taxas da Caixa, que domina 70% do mercado de crédito


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imobiliário no Brasil, instituições privadas aumentaram também seus juros do crédito imobiliário. O portal em.com.br pesquisou as condições de financiamento nos seis principais bancos do país: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander. No BB, é financiado até 80% do valor da unidade nova ou usada, e a taxa de juros máxima anual subiu de 9,9% para 10,4% dia 18 de maio. O Bradesco também financia até 80% de novos ou usados. A taxa de juros para imóveis enquadrados no SFH é de 9,8% desde o dia 7 de maio. O HSBC informou que as taxas de financiamento imobiliário dependem do

relacionamento com o cliente. O prazo máximo é de 30 anos e 20% do valor do imóvel é o mínimo de entrada necessária. O Santander financia até 80% da unidade nova ou usada e, segundo a assessoria, cobra juros a partir de 10,1% ao ano. No Itaú Unibanco, o prazo de financiamento é de até 30 anos, sem limite máximo do valor do imóvel. Segundo a instituição, o valor da parcela deve comprometer até 35% da renda líquida familiar. Já o percentual de financiamento máximo é de até 70% do valor de avaliação do imóvel residencial, seja novo ou usado. As taxas de juros variam de acordo com o relacionamento do cliente com o banco, e o foco são os correntistas.  •


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SECOVI-BA

Chave Fácil Até dezembro sem pagar nada

O Chave Fácil ganha versão para smartphone

SECOVI-BA está oferecendo uma promoção para as empresas cadastrarem seus imóveis no Portal nacional Chave Fácil. Até o mês de dezembro, as inscrições são gratuitas para as empresas de Salvador. O portal é o resultado do trabalho intenso realizado pelos Sindicatos da Habitação (Secovis) de 12 estados, que se uniram para construir um portal online que reunisse todas as ofertas de seus associados. O serviço possibilita a busca de milhares de opções de imóveis para comprar ou alugar e ainda conta com ferramentas exclusivas para pesquisar, organizar, comparar, compartilhar e avaliar antes de fechar o melhor negócio. O portal foi desenvolvido por uma empresa especializada, que pesquisou as diferentes motivações dos usuários ao buscar imóveis e, a partir disso, criou funcionalidades que facilitam a pesquisa. Entre elas, é a participação da família e amigos na busca pelo imóvel desejado, organização das opções preferidas, troca de impressões e avaliação de oportunidades. Outro diferencial é o serviço de

recomendação, em que as imobiliárias associadas poderão indicar as ofertas que mais se adaptem ao perfil do usuário.

Chave Fácil em smartphone

Desde o mês de junho, o Chave Fácil ganhou uma versão para mobile. Ele se adequa à sua tela, reposiciona os elementos do site, a fim de mantê-lo com uma rolagem vertical apenas. Para fazer parte do Chave Fácil, a imobiliária precisa entrar em contato com o SECOVI-BA através do telefone (71) 32727272. Até o fechamento desta edição, tinham 252.812 imóveis sendo anunciados por 1.517 imobiliárias.  •


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SECOVI-BA

SEGURO

DE VIDA

secovi-ba fecha acordo para facilitar contratação de seguro de vida

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SECOVI-BA firmou um acordo de parceria com a empresa Porto Seguro, a fim de que a seguradora ofereça preços especiais de Seguro de Vida para os empregados de condomínios de Salvador. O Seguro de Vida é uma obrigação prevista na Cláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho 2015, assinada pelo SECOVI-BA e pelo SINTECONCS – Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Trabalhadores em Administração de Condomínios, Condomínios de Shopping Center e Centros Empresariais da cidade. Vale ressaltar que o SECOVI-BA não vende seguro de vida. Os condomínios devem procurar seus corretores de seguros e informar aos mesmos sobre este acordo, para que possam obter preços especiais, abaixo do praticado no mercado - conforme negociação feita entre a empresa Porto

Seguro e o Sindicato da Habitação. De acordo com a Cláusula Décima Quinta da Convenção 2015, os condomínios manterão em favor dos empregados que estejam no exercício das funções, associados ou não às entidades sindicais profissionais, apólice de seguro de vida em grupo, compreendendo, no mínimo, as seguintes coberturas: Morte Natural ou Acidental – Capital R$ 10.000,00 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – Capital R$ 10.000,00 Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional – Capital R$ 10.000,00 Auxílio funeral (somente segurado principal) – Capital R$ 2.200,00 Para mais detalhes da Convenção Coletiva de Trabalho 2015, ver documento completo no site do SECOVI-BA (www.secovi-ba. com.br).  •

O SECOVI-BA não vende seguro de vida


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SECOVI-BA

DE OLHO NA CHUVA As infiltrações podem levar à corrosão da armadura

Q

uando a chuva der uma trégua na cidade, é hora de dar mais atenção para problemas que ficam invisíveis aos olhos, as infiltrações. Elas estão dentro do concreto gerando uma silenciosa e perigosa deterioração. Com a oscilação entre períodos secos e chuvosos cria-se o ambiente favorável à degradação da estrutura de concreto, através da penetração dos agentes corrosivos. Umidade, oxigênio, gás carbônico, são os grandes vilões para o concreto e para o aço das armaduras. Se o problema não for logo tratado de forma adequada, as infiltrações podem levar à corrosão da armadura (estrutura de aço dentro do concreto), levando a um perigoso enfraquecimento da estrutura que mantém o edifício de pé. Os prejuízos decorrentes da infiltração estão muito além de incômodos estéticos,

pois chegam a levar síndicos aos tribunais em defesa do condomínio. Aquelas manchas brancas e estalactites que se desenvolvem nos pontos onde a água escorre são formadas por carbonato de cálcio. Em contato com a pintura dos carros, por exemplo, a água contaminada pode provocar manchas e longas discussões entre o dono do carro e o condomínio. Outros graves problemas estruturais são causados à armadura das vigas e lajes quando em contato com umidade e com os diversos agentes agressivos que se infiltram pelas trincas e porosidades no concreto. O condomínio deve evitar medidas paliativas e procurar eliminar as infiltrações corrigindo o problema na sua raiz.

Solução não destrutiva

Para quem não quer ter o inconveniente de longas obras para substituição de


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SECOVI-BA

mantas (que é uma boa forma de resolver os problemas) existem outros processos de correção das infiltrações que não são destrutivos. Dentre eles, os métodos de injeção de compostos flexíveis nas trincas, juntas e fendas. O trabalho é feito pela parte de baixo da laje sem necessidade de retirar pisos, floreiras ou playgrounds. O método não destrutivo além de solucionar os incômodos da infiltração, bloqueia

a penetração de água na estrutura, paralisando o indesejável processo de corrosão da armadura. É feita uma injeção de um gel flexível (expansão de até 300%) sob alta pressão. O produto adere permanentemente à estrutura e veda definitivamente a infiltração. Uma das empresas que faz este tipo de serviço é a VETARE, que oferece garantia de 15 anos para condomínios residenciais.  •

Tecnologia

(71) 4141-6369

vetare.com.br

Existem processos de correção não destrutivos


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SECOVI-BA

Garantias locatícias

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oi no dia 20 de maio, antes mesmo da inauguração oficial do SECOVI-BA, que o Sindicato estreou seu novo auditório com a realização da palestra “Motivação e Sucesso nos Negócios - oferecendo garantias locatícias eficazes para cada perfil de cliente”, ministrada por José Carlos de Lucca Junior, Bacharel em Administração de Empresas, pós-graduado em Gestão de Seguros e Previdência Privada, com 12 anos de experiência no mercado de seguros. A realização do evento foi feita em parceria com a empresa Porto Seguro e a Via Graça Corretora. Em poucos dias as inscrições foram esgotadas. O salão encheu. “Vocês estão inaugurando este espaço, sejam muito bem-vindos”, disse o presidente do SECOVI-BA, Kelsor Fernandes, aos presentes. Com muito bom-humor, sempre provocando o público com leveza, De Lucca apresentou formas de garantias de locação disponíveis no mercado e fez comparações entre elas, tais como fiador e seguro. “Conseguir um fiador não é tão fácil, principalmente quando você se muda para uma cidade diferente ou não tem parentes e amigos que possam ajudar, com o seguro fica mais fácil alugar um imóvel

residencial ou comercial”, disse. O palestrante falou ainda que o seguro substitui com vantagens o fiador ou caução, pois é a única garantia que paga ao proprietário do imóvel os valores de aluguéis e encargos atrasados antes mesmo da decretação do despejo. Falou ainda das vantagens e benefícios de cada uma, deu dicas de vendas de seguros para corretores, explicou sobre coberturas e limites de indenização e dos serviços que o mercado hoje oferece às residências, nos pacotes de seguros. Das vantagens do seguro para o inquilino: o fiador é substituído pela empresa seguradora; possibilidade de parcelar os custos do seguro; convênio com transportadoras para desconto em mudanças; consertos emergenciais incluídos no pacote. Vantagens para o proprietário: garantia de recebimento dos aluguéis atrasados; coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura interna e externa do imóvel, quando contratados. E para as administradoras de imóveis, uma das principais vantagens, explicou o palestrante, é a garantia do recebimento da taxa de administração sem atraso.  •


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Plantões Jurídicos são ampliados no Secovi-Ba O Os plantões jurídicos passam a ser diários, das 09h às 17h30

SECOVI-BA ampliou desde o começo de julho, o atendimento jurídico aos seus associados e contribuintes, com a contratação de mais um profissional e a mudança dos plantões jurídicos, que passam a ser diários, das 09h às 17h30. O departamento presta serviços como: informações, orientações e esclarecimento de dúvidas e atua na cobrança judicial de taxas condominiais (ordinárias e/ou extraordinárias). O setor jurídico começou exercendo uma atividade consultiva, através dos meios de comunicação como o site, o correio eletrônico direcionado ao jurídico, telefone e, também, através do atendimento pessoal nos dias designados para o plantão jurídico. “Contudo, a necessidade de ampliar os serviços falou mais alto, disse a coordenadora do departamento”, Maria Scolaro. O contribuinte e/ou associado que estiver em dia com o pagamento das suas contribuições sindicais, bem como da

taxa associativa, no caso de associados, pode usufruir do serviço com a isenção da cobrança de Honorários Advocatícios Iniciais para o ajuizamento das Ações de Cobrança. Sendo assim, os honorários advocatícios serão cobrados apenas no êxito das Ações Judiciais, com a retenção de um percentual, previamente informado ao contribuinte, sobre o valor que vier a auferir com a demanda de cobrança. “Já vínhamos estudando este crescimento, pois a demanda aumentou bastante nos últimos anos”, avalia o presidente do SECOVI-BA, Kelsor Fernandes. Além dos benefícios aos associados e contribuintes, a prestação de serviços jurídicos tem atraído cada vez mais o público para o Sindicato.

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A promessa de compra e venda e suas peculiaridades Por Durval Saback  (Advogado e Consultor Jurídico)  durvalsaback@gmail.com

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Promessa de Compra e Venda (PCV, na linguagem corporativa) de um imóvel é o instrumento pela qual as partes contratantes firmam um compromisso de emitir, no futuro, uma declaração de vontade pelo qual celebrar o contrato definitivo de compra e venda (escritura de compra e venda). Ele foi incorporado ao cotidiano dos negócios imobiliários mesmo antes do advento do Código Civil, marco legal que formalizou o conceito de contrato preliminar em nosso ordenamento e, atualmente, se tornou o exemplo mais tradicional deste contrato previsto no diploma legal civilista, especialmente em seus artigos 462 a 466. Este contrato trouxe maior flexibilidade nas negociações entre as partes, mantendo um grau de segurança jurídica considerada aceitável pelo mercado, dada sua larga adoção nas relações jurídicas envolvendo o processo de aquisição de imóveis. Em linhas gerais, o contrato preliminar tem como função principal conferir, mesmo antes da celebração do contrato definitivo, segurança jurídica às partes que demonstraram uma à outra a real intenção de contratar, após a fase de tratativas. E uma observação se torna relevante: não se deve confundir contratos definitivos com principais, nem preliminares com acessórios. Tratam-se de classificações diferentes para institutos diferentes. A celebração do contrato definitivo é exigível por quaisquer das partes, desde que cumpridos os seguintes requisitos: (i) O contrato preliminar tenha sido

celebrado em respeito ao art. 462 do Código Civil, ou seja, que contenha todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado; (ii) Que não conste cláusula de arrependimento. O promissário-comprador, aquele que prometeu comprar, para se revestir de um direito real (aquele que envolve a “rés”, a coisa) necessita levar a registro o seu Contrato de Promessa no cartório ao qual o imóvel está matriculado. Sem o registro, as partes nutrem apenas uma relação obrigacional, pessoal, que pode provocar prejuízos enormes, já que não resguarda o direito de, futuramente, ser proprietário do imóvel. Em suma, o promissário-comprador, para ter direito real de aquisição, tem que assentar o Contrato no Registro Imobiliário. O registro, apesar dos custos envolvidos, é de enorme relevância pois tem o condão de evitar contratempos não imaginados quando da celebração do contrato, como na situação do promitente-vendedor alienar a mesma unidade imobiliária para mais de um interessado. Neste caso, terá o direito real de aquisição quem proceder primeiro o registro de seu contrato (imposição do direito real sobre o obrigacional/pessoal). Nos próximos artigos, trataremos sobre os desdobramentos legais deste contrato preliminar, a possibilidade de adjudicação compulsória do imóvel e ainda sobre a possibilidade de recorrer à arbitragem, que é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, e sua compatibilidade com aquele instituto. •


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Individualização da Hidrometria Benfeitoria útil ou mudança estrutural? Por Mariana Freire (Advogada)  mariana@freireequeiroz.com.br

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recente crise de desabastecimento de água enfrentada no Sudeste reacende a temática das obras de individualização de hidrômetros nas unidades autônomas, que além de proporcionarem significativa redução do consumo, diante da conscientização de cada condômino do custo que lhe é imposto, prestigia o critério de repartição das despesas com base na efetiva utilização. Neste sentido, tem sido cada vez mais frequente a edição de Leis Municipais que exigem a implantação do sistema de hidrometria individualizada em condomínios edilícios. No âmbito do município de Salvador a Lei 7.780/2009 tornou obrigatória a previsão e futura instalação de hidrômetros individuais para medição do consumo em cada unidade domiciliar autônoma, nos projetos e execução de novas obras como condição para a aprovação de construções posteriores a sua vigência, deixando de estabelecer a mesma imposição aos condomínios já existentes, aos quais a obra é facultativa. O condomínio que pretender individualizar as contas de consumo de água, deve aprovar a execução

da obra em uma Assembleia, devendo atender ao quórum exigido na Convenção do seu Condomínio, ou, caso silente, aqueles estabelecidos no Código Civil. Para se perquirir qual o quórum de aprovação de tal obra, preliminarmente, há de se identificar a sua natureza: se benfeitoria útil ou mudança estrutural. Em edifícios construídos após a entrada em vigor da lei 7.780/2009, cujo projeto hidráulico necessariamente contempla a individualização, terá a obra natureza de benfeitoria útil, devendo ser atendido o quórum da maioria absoluta (50% +1) do total dos condôminos seguindo disciplina do art. 1341, inciso II, do código Civil.


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Nos casos da consecução da referida obra nas edificações anteriores a vigência da norma, ou seja, que alterem a rede geral de distribuição de água, a sua aprovação dependerá do quórum qualificado de dois terços dos condôminos, conforme inteligência do art.1.342 do Código Civil. Se benfeitorias úteis ou mudanças estruturais, o que se evidência é que a obra de individualização não depende de quorum da unanimidade dos condôminos, como muitos defendem, mas sim de um quórum qualificado de dois terços dos condôminos, se mudança estrutural ou maioria absoluta dos condôminos se benfeitoria útil. Insta salientar, sobre este tema, que a norma do Código Civil quanto ao quorum de aprovação das deliberações é supletiva à convenção do condomínio, sendo entendido que os quóruns estabelecidos no Código Civil são mínimos, podendo a Convenção do Condomínio estipular quórum superiores a estes, conforme autoriza o inciso II art. 1334 do Código Civil. Superado os critérios jurídicos existentes para a aprovação válida da obra, devemos enfrentar um problema nada incomum nesse tipo de alteração, que diante da incapacidade de manutenção dos dois sistemas,

individualizada e o sistema de abastecimento geral, a Concessionária de água, só autoriza a implementação do sistema individualizado com a aquiescência e contratação direta de todas as unidades. Desta forma, caberá ao Sindico tomar as medidas necessárias à implantação do sistema individualizado, inclusive o ajuizamento de ação cominatória de obrigação de fazer contra eventual condômino que se negue a contratar diretamente com a Concessionária, ação judicial na qual se pleiteia que seja determinado ao Condômino dissidente prazo para que ele autorize a execução da obra em sua unidade (quando necessário), bem como que este celebre a contratação do abastecimento de agua na sua unidade, sob pena de ter o fornecimento suspenso. A não submissão de um Condômino a deliberação obtida em Assembleia com atendimento ao quórum legal, é ato ilícito sendo, nesse caso específico, entendido pela Jurisprudência como abuso do direito. Por fim, salienta-se que a individualização dos hidrômetros é medida que se coaduna com a necessidade de nos educarmos para o uso consciente dos recursos naturais, além do ganho social, a referida obra agrega valor e gera maior liquidez às unidades imobiliárias. •

Lei 7.780/2009 obriga futura instalação de hidrômetros individuais


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Convenção Coletiva 2015 estabelece pisos salariais

N A Convenção deve ser seguida na íntegra

este primeiro semestre do ano, após a assinatura da Convenção Coletiva 2015, inúmeras dúvidas surgiram nos condomínios sobre a aplicação dos pisos salariais a serem praticados. Veja o que estabelece a cláusula terceira do documento assinado pelo SECOVI-BA e pelo SINTECONCS, o sindicato dos Empregados. 1. Administrador de Shopping Center, Supervisor, Gerente, Inspetor de Atendimento em Shopping Center: R$973,76 (novecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos); 2. Assistente administrativo, Recepcionista, Agente de Patrimônio, Encarregado: R$930,24 (novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos); 3. Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Porteiro, Recepcionista, Ascensorista, Vigia e Zelador: R$913,92 (novecentos e treze reais e noventa e dois centavos); 4. Boy, Garagista, Manobrista, Faxineira, Mensageiro, Auxiliar de Serviços Gerais, demais trabalhadores em Serviços Gerais R$857,34 (oitocentos e cinquenta e sete reais

e trinta e quatro centavos); 5. Os demais salários relativos as demais funções existentes nos condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Shoppings Centers que não foram contempladas por esta Convenção Coletiva de Trabalho terão o reajuste de 7,00% (sete por cento) sobre o salário praticado em dezembro de 2014. Uma tabela divulgada pelo SINTECONCS – Sindicato dos Empregados em Condomínios - com valores diversos destes informados acima, deve ser desconsiderada, pois não tem nenhuma validade, uma vez que os valores lá estabelecidos não fazem parte da Convenção Coletiva negociada e assinada. Importante ressaltar que a Convenção deve ser respeitada na sua integra, porém, aqueles que queiram conceder reajustes superiores aos negociados com o SINTECONCS terão, obrigatoriamente, que convocar a Assembleia Geral do Condomínio para obter autorização, sob pena de serem responsabilizados pela pratica de atos sem respaldo dos condôminos.  •


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E agora, Dra. Maria?

Assessoria jurídica do SECOVI-BA responde Envie sua pergunta para  juridico@secovi-ba.com.br

1 O empregado que presta serviços a noi-

te e é transferido para o turno matutino tem o adicional noturno incorporado ao seu salário?

Não. O adicional noturno é considerado salário condição, ou seja, enquanto o empregado trabalhar submetido àquela condição deverá perceber o referido adicional. Entretanto, se houver alteração no turno de trabalho, o adicional deverá ser suprimido, considerando que a condição de trabalho noturno não existe mais. Este é o entendimento da mais alta Corte Trabalhista do país, que editou a Súmula 265: “Súmula nº 265 do TST ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno”.

2 E o empregado que fazia horas extras

mensalmente e passa a não fazer mais, tem as horas extras suprimidas incorporadas ao seu salário?

Não. Entretanto, o empregado receberá de seu empregador uma indenização pela supressão das horas suplementares, nos termos da Súmula 291 do TST: “Súmula nº 291 do TST. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30

e 31.05.2011. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”.

3 O empregado que trabalha na es-

cala de 12X36, tem direito ao intervalo intrajornada?

Sim. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo 01 (uma) hora é obrigatório, independentemente da escala de trabalho exercida pelo empregado. Entretanto, na hipótese de a execução do serviço não permitir a concessão do intervalo, o empregador ficará obrigado a remunerar o empregado com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 da CLT.

devem SEMPRE ser remunerados em dobro. Entretanto, a remuneração do domingo é normal. Esse é o entendimento consolidado do TST na Súmula 444 que, ao considerar válida a jornada de 12X36, impôs como condição de sua adoção, o direito ao pagamento em dobro do feriado trabalhado. “JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas”.

4 E o condomínio é obrigado a remunerar

o feriado e o domingo do empregado que trabalha na escala de 12X36?

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, os feriados trabalhos

Maria Laranjeira Scolaro é advogada especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia - UFBA e em Direito do Estado pelo Juspodivm. Advogada do SECOVI-BA, militante nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Imobiliário.



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