Revista Secovi-BA - ANO IX n° 21

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ano IX - nº 21 março 2018  edição trimestral www.secovi-ba.com.br  Distribuição gratuita

Como fica seu condomínio com a Reforma Trabalhista?

Artigo com Jaques Bushatsky: Contrato eletrônico de locação é legalmente possível?


O que o SECOVI-BA faz para você? Assessoria jurídica

Negociação das Convenções Coletivas de Trabalho

Acompanhamento de projetos de lei Cursos de qualificação Certificação Digital

Descontos em instituições Manuais e cartilhas

Informações para seu negócio e seu dia-a-dia Eventos exclusivos

Palestras educativas

Pesquisas do mercado imobiliário Portal Chave Fácil

#secoviba ( 71 ) 3272-7272

secovi-ba.com.br Rua Érico Veríssimo, 213, Edf. Emp. Amadeu Santi - 5º andar, Itaigara Salvador /BA


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SECOVI-BA

Palavra do Presidente Caros leitores, Começamos o ano de 2018 com o que considero a missão mais desafiadora do SECOVI-BA, em nossa gestão, que é a manutenção, fortalecimento e expansão dos serviços prestados à comunidade, pelo SECOVI-BA. Temos desenvolvido um trabalho essencial e consistente ao longo de quase 10 anos, com prestação de serviço e credibilidade pública. No SECOVI-BA, hoje, executamos uma série de ações como, atendimento jurídico diário, assinatura de convenções coletivas com Sindicatos de Salvador e cidades do interior, palestras e cursos de aperfeiçoamento profissional, acompanhamento de

Equipe SECOVI-BA Diretoria Presidente  Kelsor Gonçalves Fernandes 1º Vice-Presidente  Roque Bittencourt Lopes 2º Vice-Presidente  Bernardino Rodrigo Brandão Nogueira Filho 1º Diretor Secretário  Ermírio Pimenta da Fonseca 2º Diretor Secretário  Rosemma Burlachini Maluf 1º diretor Tesoureiro  Arthur Guimarães Sampaio 2º Diretor Tesoureiro  João Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

projetos de leis de interesse das categorias que representamos nas esferas municipal, estadual e federal. Realizamos mensalmente pesquisas de mercado com acompanhamento de ofertas e valores de imóveis para que sirvam de orientação ao mercado como um todo, pesquisas de ações de cobrança de condomínios e despejo por falta de pagamento e ações de comunicação são as principais atividades que realizamos diuturnamente, pensando em quem confia na nossa representatividade. A contribuição sindical, paga uma vez ao ano, é fundamental para mantermos os produtos e serviços funcionando, atendendo aos nossos

representados com qualidade e responsabilidade. Nosso objetivo em 2018 é aumentar a nossa força, segurança e proteção dos nossos representados: condomínios residenciais, comerciais e mistos, e empresas de compra e venda de locação de imóveis da Bahia. Pague sua contribuição sindical e continue contando com o secovi. Estamos confiantes que seguiremos firmes com nossa parceria nos próximos anos. Um abraço a todos e boa leitura! Kelsor Fernandes Presidente SECOVI-BA

Nesta edição Doze motivos para se manter sindicalizado

Café com o Síndico

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Conselho Fiscal

Eduardo Cezar Gonçalves Braga Sérgio Fernandes Eiras Maria Matilde Oliveira da Fonseca

Programe seu curso

Delegados Representantes

Kelsor Gonçalves Fernandes Roque Bittencourt Lopes

produção da Revista Jornalista Responsável  Karina Araújo (DRT/Ba 1778) Assessora Jurídica  Maria Scolaro Diagramação  Marcus Sampaio IMPRESSão  P&A Gráfica e Editora Imagens  César Vilas Boas, IstockPhotos e Agecom Fale conosco  secovi-ba@secovi-ba.com.br Tiragem  3 mil exemplares

Artigo Jaques Bushatsky

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Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Bahia Rua Érico Veríssimo, 213, Edifício Empresarial Amadeu Santi, 5º andar, Itaigara, Salvador - Bahia 41815-340 Telefax (71) 3272-7272

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Como foi o CONAMI?

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Reforma Trabalhista e condomínio

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ano IX - nº 21 março 2018  edição trimestral


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SECOVI-BA

Ótimos motivos para se manter sindicalizado O Seu condomínio também pode ser associado ao SECOVI-BA

SECOVI-BA é um sindicato patronal que representa as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, além dos condomínios residenciais, comerciais e mistos do Estado da Bahia, desde 1945. No âmbito estadual, o sindicato é vinculado à Fecomércio-BA (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia). Já no nacional, o SECOVI-BA é filiado à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), além de possuir uma cadeira na CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários). Ao longo dos últimos 10 anos, o sindicato vem construindo uma história de muito trabalho, realizações e parcerias que fortalecem e protegem o setor imobiliário representado. Um dos marcos desta década de serviços, foi a aquisição e inauguração da sede própria do SECOVI-BA, em 9 de julho de 2015, na gestão do atual presidente Kelsor Fernandes. De casa nova, o sindicato ganhou em área física, ampliou a oferta de serviços e contratou novos profissionais.

Nossa MISSÃO

Representar, coordenar, orientar, pesquisar, informar e proteger as empresas do mercado imobiliário e condomínios, assim como colaborar e interagir com os poderes públicos

municipal, estadual e Federal, na busca de soluções para seus representados.

Nossa VISÃO

Ser a melhor e mais ágil opção de liderança e representatividade.

Nossos VALORES

Pessoas, clientes, produtividade, pró-atividade, comunicação, inovação de soluções.

Serviços e parcerias do SECOVI-BA Indicadores e Pesquisas

Ainda em 2015, o SECOVI-BA implantou o Departamento de Pesquisa e Mercado, que realiza, mensalmente, duas pesquisas inéditas no setor imobiliário baiano. Com dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o SECOVI-BA acompanha e fornece ao mercado, informações sobre ações de despejo e de cobrança de taxa condominial, dados que possibilitam o reconhecimento quantitativo e permitem avaliações qualitativas, do comportamento da inadimplência na capital baiana. O Departamento de Pesquisa e Mercado também entrega, todo mês, o Indicador Regional do Mercado Imobiliário, um importante e complexo levantamento de dados sobre o panorama de compra, venda e


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locação de imóveis em Salvador, que impacta no dia a dia de quem faz negócios. A pesquisa contempla dados sobre valor do metro quadrado de imóveis residenciais e comerciais, por bairros da capital, para as atividades de compra, venda e locação. Além disso, faz comparativos mês a mês, calcula a rentabilidade das atividades e elabora um diagnóstico por bairros da capital baiana, mapeando áreas onde tem maior e menor concentração de imóveis, com suas especificidades. Parte das informações do Indicador Regional é fornecida gratuitamente à imprensa, mas quem preferir, pode adquirir a pesquisa completa entrando em contato com o SECOVI-BA.

Cursos e palestras

Todo semestre são realizadas dezenas de oficinas, palestras e bate-papo com profissionais experientes do mercado, cujo objetivo é promover o aperfeiçoamento profissional de quem trabalha em condomínios e imobiliárias, assim como realizar intercâmbio e troca de experiências entre pessoas que atuam no

mesmo segmento. Você pode acompanhar a programação dos cursos na página 12, ou no site secovi-ba.com.br.

Certificação Digital

Todo condomínio precisa ter um certificado digital. A ferramenta passou a ser obrigatória em 2012. Ela é necessária, entre outras coisas, para processar os procedimentos de contratação e desligamento de funcionários. A certificação digital é a tecnologia que provê segurança nas transações eletrônicas. Atento às novas regras, o SECOVI-BA passou criou um posto de atendimento da Certising, com o objetivo de atender condomínios, empresas e profissionais liberais. O procedimento é simples, sem fila e com hora marcada. Os associados do SECOVI-BA têm desconto na obtenção e na renovação do certificado digital, quando fazem através do Sindicato. O atendimento para certificação é de segunda a sexta, das 09h às 13h. Entre em contato com através do telefone (71) 3272-7272 ou marque um horário pelo e-mail: pa.secovi@fecomercioba.com.br.


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Suporte jurídico

O departamento jurídico também foi ampliado para dar assistência e consultoria ao público do SECOVI-BA. Coordenado pela advogada Maria Scolaro, o departamento presta serviços de informações jurídicas para auxiliar síndicos e condomínios, atua no ajuizamento da cobrança de taxas de condomínio em atraso, participa e acompanha as convenções coletivas intermediadas pelo sindicato. O atendimento pode ser virtual ou presencial. Para agendar, envie e-mail para juridico@secovi-ba.com.br.

atendendo a uma exigência da Convenção Coletiva de 2016, e contempla todas as coberturas necessárias para os empregados e síndicos dos condomínios do Estado da Bahia. Localiza - Contribuintes do SECOVIBA têm descontos de até 45% na locação dos veículos do grupo “C” (todos os 1000 cilindradas, com ar, direção, vidros, trava, ABS e airbag – Fiesta; Uno; Gol; Sandero; Ka; March;) e do grupo “G”, chamados SUV (Duster; Ecosport; também completos, mas com câmbio manual), e 5% para os veículos dos demais grupos.  •

Convênios

Sesc - Os empregados do comércio de bens e serviços, setor em que estão incluídas as administradoras de imóveis e imobiliárias, podem se matricular e usufruir dos serviços oferecidos pela rede. O Sesc é uma instituição sem fins lucrativos que oferece atividades e serviços em diversas áreas: saúde, turismo, cultura e esporte.

• Negociação das Convenções Coletivas de Trabalho com os sindicatos dos empregados da categoria representada, em todo o estado da Bahia.

Senac - Instituição privada sem fins lucrativos, oferece treinamento e qualificação às carreiras ligadas ao comércio. Através da parceira, os colaboradores do setor, obtém descontos para se inscrever nos cursos oferecidos pela rede.

• Acompanhamento de decisões dos tribunais para atualização permanente das informações prestadas à categoria.

Qualicorp - Viabiliza planos de saúde coletivos por adesão, em condições especiais e preços reduzidos. Educação - Descontos em cursos EAD e presenciais, nas faculdades: FTC, Estácio, Unifacs, Faculdade Baiana de Direito, Colégios DOM e ACBEU. Porto Seguro - A Porto Seguro disponibiliza uma condição especial para contratação ou adequação de seguro de vida em grupo,

O SECOVI-BA realiza também:

• Acompanhamento, discussão e proposta de leis em âmbito federal, estadual e municipal, que possam interferir no dia a dia dos condomínios e empresas do segmento.

• Revista SECOVI-BA • SECOVIMAIL: boletim eletrônico com informações relevantes para os representados. • Site SECOVI-BA • Manual do Síndico, Cartilha de boa convivência e Norma ABNT para reformas em edificações. • Café com o Síndico, evento que homenageia o Dia do síndico, com palestras e Café da Manhã


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Seguro Residencial: economia e comodidade Por  Cristiane

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informe publicitário

Machado  diretora Corretora de Seguros Exclusiva

idros quebrados, vazamento de tubulações, aparelhos eletrônicos queimados, roubo de bens ou até mesmo o ataque de um cachorro assustado ao vizinho. Esses são alguns dos piores pesadelos que alguém pode vivenciar em casa, principalmente quando não há seguro, como acontece com 85% das residências brasileiras, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais. Mas, para quem conta com o serviço o susto é menor. É o caso de Humberto Mariano, morador do Imbuí, em Salvador, que contratou o serviço há três anos com a corretora de seguros Exclusiva, com quem também mantém segurados o carro e o smartphone. Ele destaca a comodidade de contar com serviços adicionais, como o que usou no último mês. “Esquecemos a chave em casa, às 2h da manhã. Quem iria nos salvar?”. Além de chaveiro, o cliente já contou com suporte para o reparo de sifão e serviços elétricos. Segundo Cristiane Machado, diretora da corretora de seguros Exclusiva, o processo de acionamento do serviço é simples e ágil. “O cliente entra em contato com a assistência 24 horas e solicita os serviços que deseja e são contemplados emRodape sua apólice. O mais interessante Anuncio 17x5cm_FINAL.pdf 1 18/12/2017é que 23:35

o seguro garante uma economia no orçamento doméstico, já que não será necessário arcar com uma despesa extra na contratação de profissionais, sem falar na comodidade e na segurança de receber em sua casa um profissional especializado e indicado pela seguradora”, destaca. A diretora da Exclusiva ressalta ainda a boa relação custo-benefício do produto: um seguro para um apartamento no valor de R$ 300 mil, por exemplo, custa cerca de R$ 400 anuais. “É um investimento de baixo custo e necessário para a reposição ou minimização de perdas e danos causados ao imóvel”, avalia. Integram a garantia básica casos como queda de aeronaves, incêndios, explosões e fumaça, mas também é possível contratar coberturas adicionais, incluindo desde danos elétricos e subtração de bens até o pagamento de condomínio em caso de desemprego. O contratante também dispõe de uma série de serviços emergenciais, 24 horas, como reparos hidráulicos e de linha branca. E os pets não ficam de fora. “Temos parceria com as principais seguradoras do mercado e levamos em consideração o perfil de cada família para encontrar o produto ideal para o cliente”, finaliza a diretora.  •

O conteúdo dos informes publicitários são de responsabilidade dos autores e não representam, necessariamente, a opinião da Revista.


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Café com o Síndico D

Quanto mais cobertura a gente coloca num seguro, mais barato ele fica

e todas as edições já realizadas, a quinta temporada do Café com o Síndico, evento que homenageia e comemora do Dia do Síndico, em Salvador, foi a maior já realizada. Foi uma manhã inteira de palestras e apresentações cheias de novidades do mercado imobiliário, plateia cheia do início ao fim e um delicioso café da manhã, preparado pela turma do Senac. O Café foi aberto pelo presidente do SECOVI-BA, Kelsor Fernandes, que além de dar as boas-vindas aos presentes, aproveitou a oportunidade para falar, mais uma vez, sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2017, que não foi assinada pelo sindicato dos empregados dos edifícios em Salvador, o SINTECONCS. Fernandes explicou que o presidente do sindicato dos empregados, Domingo Evangelista, se negou a assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 com o SECOVI-BA. Além disso, o SINTECONCS divulgou uma falsa tabela salarial, que disse ter negociado com outro sindicato, uma entidade chamada Simpacond. “Eu quero alertar mais uma vez que este documento não tem validade. Quem aplicar os valores contidos na falsa tabela, corre o risco de amanhã ter que pagar indenizações aos empregados”, alertou Kelsor Fernandes. A tal entidade, contudo, não possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e, portanto, é ilegal. O fato é que durante todo o ano de 2017, isto gerou uma grande instabilidade e insegurança jurídica para os próprios empregados de condomínios. Diante deste cenário de ilegalidade e incerteza para os trabalhadores, o

SECOVI-BA entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. “Temos uma audiência de conciliação agendada para março de 2018, pois o impasse só pode ser resolvido após decisão de Justiça”.

Condomínios Seguros

Após as boas-vindas do presidente, a consultora da empresa Porto Seguro, Sheila Sacramento, falou sobre a importância do seguro para os condomínios. Ela lembrou que o artigo 13 da Lei 4.591/64, prevê a obrigatoriedade da contratação de seguro, que deve ser feita pelo síndico. Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio. O seguro não garante a inexistência do sinistro, mas garante um sono tranquilo da recomposição de um patrimônio perdido. “Quando a gente faz um seguro, temos que ter a preocupação de pensar num incêndio, numa explosão de botijão do apartamento, mas existe a responsabilidade civil do condomínio e do síndico. E o que é isso? É a obrigação que temos de reparar danos materiais e corporais causados a terceiros”, ressalta Sheila. A consultora apresentou as opções das Porto Seguro. “Quanto mais cobertura a gente coloca num seguro, mais barato ele fica. A Porto Seguro tem mais de vinte tipos de serviços que podem ser atrelados ao seguro e, no final quando fazemos a continha,


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Café com o Síndico 2017

temos encanador, eletricista, chaveiro e não precisamos contratar estes serviços que já estão dentro da apólice”, explicou.

Lembre-se

O seguro de vida é obrigatório por Lei, está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Para facilitar a contratação dos mesmos pelos condomínios, o SECOVI-BA fez uma parceria com a empresa Porto Seguro, para oferecer descontos nos preços. Para saber mais detalhes, visite o site secovi-ba.com. br ou fale com o SECOVI-BA através do telefone (71) 3272-7272.

Menos Energia

A terceira palestra do evento foi com os empresários Roque Bittencourt e Felipe Souto, das empresas Bittencourt Lopes Administradora e Ecoluz, respectivamente. Eles falaram sobre eficiência energética no condomínio. Mas o que significa isto? Significa economizar. O empresário Felipe Souto, da empresa Ecoluz, começou lançando uma pergunta ao público: “Quem aqui não quer se livrar das contas de energia? Ou seja, quem aqui não quer ou diminuir ou até zerar sua conta de energia”?

Como economizar?

Segundo Felipe Souto, hoje em dia é possível “zerar” sua energia, através da geração distribuída, ou seja, tocando a matriz energética, tendo dessa forma uma redução, frente ao que se gasta junto com a concessionária, no caso da Bahia, a Coelba. “Em 2012, através da resolução 482 da ANEL, foi criada no Brasil a possibilidade de gerarmos a nossa própria energia, é o que chamamos de geração distribuída. E essa geração foi ampliada pela resolução 687 da ANEL, em 2016. Ela diz basicamente que a unidade consumidora que tiver sua geração de energia no local ou remotamente, pode haver compensação dos créditos. Explicando. Se seu condomínio consome 100 kW/h por mês de energia elétrica, e você tem uma unidade geradora, seja no telhado, ou em outro ponto remoto, e gera 90 kW/h, então só pagará para a concessionária, 10 kW/h. Aqui no Brasil, quando se fala em geração própria de energia, é preciso falar de energia solar, porque temos sol de forma abundante no país. Mesmo com todo este potencial solar, o Brasil gera pouca energia elétrica a partir desta fonte. A Alemanha, por exemplo, tem uma das piores irradiações solares do planeta, contudo possui 32% da sua


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matriz energética de geração solar. Depois vem a Itália, Estados Unidos, China, Japão e República Tcheca, com 2,1% de geração de energia solar. E o Brasil? O Brasil nem entra na lista, porque não tem nem 1% da matriz energética ligada a geração solar. “A energia solar é a bola da vez, sem sombra de dúvidas”, assegura Felipe Souto. De acordo com o executivo, o número de instalações próprias vem crescendo exponencialmente no Brasil, e as estimativas apontam que em 2024, o país tenha mais de um milhão de unidades consumidoras conectadas nas redes, gerando sua própria energia.

tudo isso seja ligado ou desligado remotamente com apenas um click na tela. Isto pode gerar uma economia de até 20% na conta de energia”, garante Paulo André. O terceiro módulo do aplicativo faz o cadastro de visitantes e prestadores de serviços, informações que serão enviadas para todos os condôminos. Através do aplicativo, é possível também fazer denúncias, ligar o botão de pânico, caso você esteja sendo assaltado. se tiver o carro quebrado, ou emitir avisos que chamou táxi ou um prestador de serviço.

App Seguro

Geralmente a ideia que se tem de auditoria é que os trabalhos estão relacionados somente a algo quantitativo, ao trabalho vinculado aos números, a questão punitiva, investigativa, onde todos precisam verificar o que foi feito pela gestão anterior. Foi com esta explicação que a contadora, Michele Lordêlo, do Grupo Lordêlo, iniciou sua palestra sobre a valorização dos imóveis com a realização de auditoria condominial, durante o Café com o Síndico. A contadora lembrou que o imóvel, seja ele uma casa ou um apartamento, é um sonho de todo cidadão. Existe toda uma programação para a compra, planejamento de pagamento, decoração, etc, mas é preciso lembrar que o condomínio é um patrimônio de todos, com áreas comuns de lazer e estrutura, que envolve segurança. E o síndico acaba sendo o responsável por todo este patrimônio coletivo. Veja outras dicas passadas pela profissional. “Infelizmente o que encontramos é uma falta de cuidado com relação a este patrimônio. Nosso objetivo com auditoria contábil é criar um relatório com recomendações para estruturar a gestão. O condomínio não pode ficar refém de uma gestão inábil, da falta de planejamento e preparação de orçamento, controle de finanças, porque sempre haverá

A programação do Café com o Síndico 2017 seguiu com a apresentação do aplicativo “Eu tô seguro”, da empresa Join Informática. Imagine se a gente pudesse ter o controle de entrada de todos os veículos e pessoas no condomínio, através de apenas um aplicativo? E poder desligar lâmpadas ou ar-condicionado remotamente, evitando o desperdício? Quem apresentou o aplicativo foi o executivo Paulo André Laranjeiras. Ele explicou que hoje em dia, os condomínios trabalham com vários softwares de gestão. “A nossa proposta é integrar controle de acesso e vigilância, tudo na mesma tela”, explica Laranjeiras. O aplicativo funciona a partir de quatro módulos. Em um deles funciona o controle de acesso. Todas as pessoas e veículos que entram e saem do condomínio são identificados. Para dar acesso, basta usar o controle remoto. “O segundo módulo trabalha com a redução de custos, é o que chamamos de módulo de automação condominial. Existem pessoas que utilizam as áreas comuns do condomínio, mas deixam o ar-condicionado ligado, a luz da quadra acesa, e, dependendo do condomínio, o síndico ou o porteiro quando são informados, têm que se deslocar para para fazer o desligamento. Nossa proposta é que

Contabilidade e Confiança


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contas a pagar. A auditoria vai fazer essas orientações”. “Um outro item é o passivo tributário. No passivo tributário, eu diria que 90% dos empreendimentos têm problemas tributários, auditamos um dos maiores empreendimentos da cidade e afirmo o pequeno e o grande, todos passam por isso”. “Um outro ponto que tem vinculação com a valorização dos imóveis é a manutenção. Aí todos podem se perguntar: o que auditoria tem a ver com a manutenção? Tudo. Nós

temos acesso a todos os contratos, a todas as atas, entendemos a identidade desse empreendimento, sabemos o que se processou lá, acompanhamos as deliberações. Existem condomínios que o síndico não está preocupado em diligenciar, e conservar a guarda dessas partes comuns e a auditoria faz isto”. “Muitos condomínios não apresentam controle de inspeção. Alguns síndicos assumem o cargo sem saber desse check list de manutenção que o empreendimento precisa passar”.   •

A nossa proposta é integrar controle de acesso e vigilância, tudo na mesma tela


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Qual é o seu curso? N

o mundo dos negócios, não dá pra ficar parado. Se atualizar é fundamental! Não é à toa que explodiu o número de coaches atuando com sucesso em seus negócios. Às vezes a gente acha

Março

O aperfeiçoamento é uma forma de investir em si mesmo

05 e 07/03 - Curso Qualidade no atendimento de portaria 13 e 15/03 - Curso Qualidade no atendimento de portaria 26/03 - Palestra sobre gestão de resíduos sólidos

Abril

09 e 11/04 - Curso

que aquele curso que a gente precisa tá distante, e nem procura, e ele está acontecendo bem pertinho do seu trabalho, basta se programar e ir. Veja se alguns dos nossos cursos lhe interessa.

Treinamento para zelador 10 e 12/04 - Curso Treinamento para zelador 18/04 - Palestra sobre uso de whatsapp em condomínio

Maio

07 e 09/05 - Curso Treinamento de agente em portaria 08 e 10/05 - Curso

Pronto. Gostou de algum? Então veja se a data cabe e faça a sua inscrição, super prática. Você pode fazer direto por telefone fixo (71) 3272-7272, ou mandar um e-mail para cursos@secovi-ba.com.br Ah, pessoal, as datas acima podem sofrer alterações, tá? Precisamos de um número mínimo de participantes para fecharmos uma turma. Faça isso por você, busque estar sempre atualizado. Se inscreva! Lá no site secovi-ba.com.br, tem mais informações e

Treinamento de agente em portaria 22/05 - Palestra sobre o impacto da reforma trabalhista em condomínios E tem mais esses…

Junho

11 e 13/06 - Curso jurídico 18 e 20/06 - Curso jurídico

sempre divulgamos novidades. Se lembre de consultar o site do SECOVI-BA e ficar antenado. “Estes conhecimentos são importantes não apenas para crescer intelectualmente, receber uma promoção ou conquistar o emprego dos sonhos. O aperfeiçoamento é uma forma de investir em si mesmo, em seu desenvolvimento pessoal, seu autoconhecimento e evolução contínua”, escreveu o Master Coach José Roberto Marques em seu blog. •


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Por que estacionar em um estacionamento privado? U

ma boa parte das pessoas que dirige, por nossas ruas, é seduzida por valores baixos ou pela gratuidade oferecida para a guarda de seus carros nas ruas, avenidas ou em estacionamentos improvisados. Nesses pontos, quase sempre, há os ditos “flanelinhas”, que geralmente pedem um adiantamento assim que os motoristas param seus carros. São constantes nestes estacionamentos improvisados, arranhões, batidas, roubos e assaltos e, na grande maioria das vezes, não há a quem recorrer ou cobrar pelo prejuízo. Naturalmente que os aspectos econômicos são muito relevantes, pois um carro é um bem de valor considerável e em muitos casos é um equipamento de trabalho ou lazer, imprescindível para os deslocamentos nas grandes cidades como Salvador. Outro aspecto relevante é a segurança que um estacionamento privado oferece: muito mais importante do que um bem material é a integridade da pessoa ou a própria vida. Sentir seguro quando estaciona o carro, quando sai do carro e quando volta para levar o carro é fundamental.

informe publicitário

A escolha de um estacionamento privado em detrimento de um estacionamento improvisado de baixo custo, pode, contraditoriamente, ser mais econômico do que passar por todos os riscos ou perdas decorrentes de ter estacionado na rua ou em local improvisado. Fato é que, quando se escolhe o estacionamento privado, têm-se a certeza que desfruta de estacionamento com seguro contra roubos, furtos e danos em conformidade com a legislação de cada Estado ou Município. Atualmente, muitos estacionamentos, possuem câmeras de monitoramento e equipes atentas nesses espaços com o firme propósito de oferecer segurança ao usuário. Escolher um estacionamento privado como o Parking Service ou outros que ofereçam serviços de guarda do automóvel é uma atitude inteligente e sensata: o veículo está guardado; há segurança zelando pelo patrimônio; o motorista pode se deslocar dentro do ambiente do estacionamento com calma, sem os riscos inerentes do ambiente de rua, cada vez mais violento.   •

O conteúdo dos informes publicitários são de responsabilidade dos autores e não representam, necessariamente, a opinião da Revista.


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E AÍ, COMO FOI O 19º CONAMI? A O 19º CONAMI promoveu debates e mesas com temas atuais

décima nova edição do Congresso Nacional do Mercado Imobiliário movimentou Salvador, entre os dias 01 e 03 de novembro de 2017, no hotel Deville Prime. Cerca de 400 pessoas participaram das palestras e mesas, que trouxeram para o centro do debate, profissionais renomados e temas atuais e de extrema relevância para o presente e futuro dos negócios realizados no setor. O 19º CONAMI foi realizado pelo SECOVI-BA com patrocínio das empresas Bradesco, Sami Sistemas e Brasil Cap, além do apoio da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fecomércio-BA, Governo da Bahia e Porto Seguro Seguros Aluguel.

Saindo da crise

Autor da palestra “O Cenário Econômico e o Mercado Imobiliário”, Ricardo Amorim apresentou um amplo levantamento histórico sobre o comportamento da economia brasileira, pontuando diversas crises vividas pelo Brasil, os impactos no mercado imobiliário e apontou um cenário de retomada.

“Estamos no ponto de inflexão. A economia vai voltar a crescer. Nos últimos três meses de 2017 foram criados 1,1 milhão de empregos. A inflação despencou e caiu também a taxa de juros. O crédito vai voltar com tudo”, afirmou o economista, baseado na análise das pesquisas apresentadas. Os participantes tiveram uma verdadeira aula sobre o segurança jurídica no Direito Imobiliário, com o advogado e desembargador aposentado do TJ-Rio, Sylvio Capanema. “O mercado imobiliário precisa, mais do que todos, de segurança jurídica para crescer, porque a insegurança entre outros impactos, justifica até o déficit habitacional”. Coordenada pelo presidente do SECOVI Rio, Pedro Wähmann a mesa “Câmara CBCSI: em busca de soluções para o setor habitacional no Brasil”, apresentou um panorama dos principais temas que afetam o setor habitacional e estão sendo debatidos e acompanhados junto ao Poder Executivo. Um dos temas debatidos foi relacionado aos distratos nas negociações de compra e


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venda de imóveis. “É uma decisão unilateral. Desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, este item tem trazido consequências sérias para as empresas. Em 2016, de cada 100 contratos, 44 foram desfeitos”. O sociólogo José Pastore, falou sobre as mudanças que serão implementadas no mercado com a nova Lei Trabalhista, a partir do dia 11 de novembro. Ele lembrou também a Lei da Terceirização, que articulada à Reforma Trabalhista, vai mudar as relações empregatícias no país a curto, médio e longo prazos, além de reduzir a grande quantidade de ações trabalhista na Justiça do Trabalho, hoje com oito milhões de ações. A previsão feita pelo sociólogo já se concretizou. A reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas. De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro de 2017, primeiro mês completo da nova legislação.

Mercado conectado

A tecnologia foi o tema central de cinco das treze palestras realizadas no 19º CONAMI. Temas como realidade virtual, ferramentas de marketing digital, locação virtual de

imóveis, economia digital e colaborativa foram discutidos no evento. “O CONAMI é sempre oportunidade de conhecer o que as administradoras de outros estados estão fazendo”, disse Ramiro Alves, da Robottone Associados. “O evento superou minha expectativa, com debates ricos e atuais que vão contribuir muito com o nosso dia a dia”, concluiu Gisele Pimentel, da ABRASCE-SP. Os debates levaram o público a compreender o consumidor da era digital, com o Café Imobiliário. Num ritmo de bate papo, os CEO’s Guilherme Zanotto e Gustavo Carnicelli disseram que mudaram as ferramentas tecnológicas, porém o grande negócio continua sendo o relacionamento. “O que a gente faz que o robô não faz é criar relacionamento afetivo. O robô não chama o cliente para tomar café.” O Congresso foi encerrado com a participação emocionante do maestro João Carlos Martins, da Filarmônica Bachiana do SESISP, que contou sua história de vida, cheias de episódios de superações. O 19º CONAMI foi encerrado com um jantar de confraternização, animado pelo cantor Adelmo Casé.   •

Drº Sylvio Capanema


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Contrato eletrônico de locação: é legalmente possível? D Seria proibido contratar locação eletronicamente?

e um lado o volume de consultas perplexas e, de outro, as declarações com ares dogmáticos, indicam que uma nova “lenda urbana” tem sido fermentada: afirmam que seria proibido contratar locação eletronicamente. Será verdade? A propósito: um dia alguém explicará porque e de onde surgem e se divulgam exponencialmente esses erros, não sendo demais lembrar que “fake news” foi eleito pela editora Collins o termo inglês mais importante do ano de 2017, a ponto de entrar no dicionário. Melhor – acredito – é destrinchar o tema e, para rejeitar a enganosa versão, fornecer resposta com base, bastante pontual, no nosso Direito – com o seu uso é que se organizam – ou deveriam faze-lo – as sociedades, afinal. Penso que esta é a única maneira de impedir que a versão fantasiosa cresça. Pois bem: iniciemos a breve resposta lembrando que a Constituição Federal

consagrou a liberdade de desenvolvimento das atividades econômicas (arts. 1º – IV e 170), sem submissão a amarras impostas pelo Estado, como ainda ocorre tiranicamente num ou n´outro país. Logo, é possível alugar, contratar, investir neste setor (como em tantos outros). Livres para contratar, em matéria de locação os contratos se submetem à específica lei 8.245/91, que teve o mérito de deixar bastante evidenciadas as práticas que se considerariam nulas (art. 45) ou tipificariam contravenção penal (art. 43) como, por exemplo, a promoção de despejo antes do trigésimo dia contado do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel. Dentre as hipóteses de nulidade ou de contravenção não está o contrato eletrônico, perceba-se. E, admite-se até mesmo o contrato de locação verbal, estando na própria lei as previsões sobre os limites dos


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SECOVI-BA

Por

Jaques Bushatsky

Advogado, foi Procurador do Estado de São Paulo, fundador e diretor da MDDI – Mesa de Debates de Direito Imobiliário e é autor de “Aspectos principais do aluguel comercial”.

seus efeitos, os freios a essa liberdade de forma contratual. Continue-se: sem dúvida deve ser aplicado cada um dos princípios gerais (ou cláusulas, como muitos os denominam) listados no Código Civil, com destaque para a boa fé objetiva e a função social do contrato; lá se acharão também as certezas sobre quem não pode contratar (menores de 16 anos, por exemplo); a garantia de que são anuláveis os negócios jurídicos quando ocorrer erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio, e assim por diante. O utras legislações incidem: a Lei 12.965/14 ao disciplinar o uso da internet; o código de defesa do consumidor (na relação entre imobiliária e clientes) ao insistir na segurança das informações que venham a ser prestadas ou coletadas (ainda tramita o PLS 281/12, mas a conclusão escorre tranquila de todos os princípios dessa lei); a lei 12.682/12

por dispor sobre a elaboração e o arquivo de documentos em meios eletromagnéticos; a MP 2200/01 ao considerar os documentos eletrônicos tratados no diploma legal, validamente existentes, para todos os fins legais. Prosseguindo, é interessante frisar que no Código Civil está: “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir” (art. 107), tratando depois das situações em que a escritura pública é essencial. Para o nosso tema este é o dispositivo legal mais relevante, valendo recordar, também, que foi cuidada nessa mesma lei, a validade das “reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas” (art. 225). Fecha-se bem o silogismo: se somente se exige “forma” especial (escritura é o caso clássico) quando a lei assim o disser; se lei alguma exige que o contrato de locação tenha determinada ou particular forma (valendo até o verbal); se a legislação declara serem válidos, em geral, os ajustes celebrados eletronicamente; se “cláusula geral” do código civil alguma é ferida por esta forma de contratar; se a prática se insere na liberdade de iniciativa constitucionalmente prevista; a resposta à indagação lançada é óbvia: sim, é legalmente permitido contratar a locação eletronicamente. Em outras palavras: apegar-se aos papéis proclamando-os como única forma contratual válida singelamente trombaria com a lei. •


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Reforma Trabalhista Como fica o condomínio?

A

s novas regras da Lei Trabalhista (13.467/2017) entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2017. As mudanças na legislação alteraram regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como férias,

jornada, contrato, demissão, remuneração, entre outras. As mudanças atingem a gestão de condomínios. Por isso, preparamos um resumo com o ANTES e DEPOIS da reforma, para que você possa usar como um guia.  •

ANTES Férias

DEPOIS

• Só podiam ser fracionadas em 2 períodos. • Um período não pode ser inferior a 10 dias. • 1/3 do período poderia ser pago em abono.

• Podem ser fracionadas em 3 períodos, mediante negociação. • Um dos períodos precisa ser de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada • Limitada em 8h/dia, 44horas semanais e 220 horas mensais. • Pode haver 2 horas extras/dia.

• Jornada diária pode ser de 12 horas com 36 de descanso ou outra, desde que esteja prevista na convenção coletiva de trabalho. • Respeitar limite de 44 horas semanais ou 48 horas, com as extras e 220 horas mensais.


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ANTES Descanso

DEPOIS

• Para 8 horas/dia, direito a 1 ou 2 horas de intervalo para repouso e alimentação.

• Intervalo negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos. • Indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, apenas sobre o tempo de intervalo trabalhado.

Remuneração • Não pode ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo.

• Não é obrigatório pagamento do piso ou salário mínimo na remuneração por produção. Trabalhadores e empresas podem negociar todas as formas de remuneração.

Transporte • Tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa, para locais de difícil acesso ou sem transporte público é contado como jornada de trabalho.

• O tempo de deslocamento de ida e retorno não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho Intermitente • A CLT não contemplava esta modalidade.

• Trabalhador pode ser pago por período trabalhado, horas ou diária. • Terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. • Contrato deve estabelecer o valor da hora. Não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. • Empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. • Pode prestar serviços a outros contratantes, nos períodos de inatividade

Trabalho Parcial • Jornada máxima de 25 horas por semana • Sem horas extras. • Férias proporcionais de no máximo 18 dias. • Não pode vender férias.

• Jornada de até 30 horas semanais, sem extras. • Jornada de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, com acréscimo de 50%. • Pode vender 1/3 das férias.

Normas Coletivas • As convenções coletivas de trabalho possuíam validade inalteráveis e as cláusulas sofriam limitações legais com relação às regras (direitos dos trabalhadores).

• Sindicatos e empresas podem alterar o prazo de validade e as regras (direitos dos trabalhadores) dos acordos e convenções coletivas. O que for negociado não é incorporado ao contrato de trabalho.

Demissão • Pedido de demissão ou demissão por justa causa, trabalhador sem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. • Não pode retirar o FGTS.

• Contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% do saldo o FGTS. • Trabalhador pode movimentar até 80% do FGTS depositado. • Sem direito a seguro-desemprego.


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JANEIRO: ações de despejo e de cobrança de taxa de condomínio D

e acordo com a pesquisa mensal realizada pelo Departamento de Pesquisa e Mercado do SECOVI-BA, em janeiro de 2018 foram registradas no Tribunal de Justiça da Bahia, 1.094 ações de cobrança de taxa de condomínio, na capital baiana. Houve aumento de 32,3% desta modalidade de ações em relação a dezembro de 2017 (827 ações) e de 15,3% em relação a janeiro de 2017 (949 ações).

No gráfico abaixo, a evolução das médias anuais e do índice de janeiro de 2018.

Ações de Despejo

Em relação a despejo, foram registradas 84 ações judiciais no TJ-BA, no primeiro mês do ano, o que representa um aumento de 212,1% em relação a dezembro de 2017 (38 ações) e aumento de 1,2% em relação a janeiro do ano passado (83 ações).

No gráfico abaixo, a evolução das médias anuais e do índice de janeiro de 2018.

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E agora, Dra. Maria?

Assessoria jurídica do SECOVI-BA responde Envie sua pergunta para  juridico@secovi-ba.com.br Dra. Maria Scolaro, advogada do SECOVI-BA, tira dúvidas sobre a Reforma Trabalhista

1 Logo após a entrada em vigor da Lei

nº 13.467 (Reforma Trabalhista) em 11 de novembro de 2017, a Presidência da República editou uma Medida Provisória que alterou substancialmente o texto aprovado. Nesse contexto, houve alteração na jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso (12X36)? Sim. A Medida Provisória 808/2017, que alterou a Lei 13.467/2017, vetou a possibilidade de ajuste individual, entre patrão e empregado, sobre a jornada de 12X36. Ou seja, atualmente, somente através de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho é possível estabelecer a jornada de 12X36 para determinada categoria., exceto para o setor de saúde em que ainda é possível ajuste individual para a hipótese.

2 O que muda com relação à contratação

de trabalhador intermitente? Oficializado pela Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente é aquele que permite jornadas descontínuas, por apenas algumas horas ou dias na semana. O texto da Medida Provisória 808/2017 criou uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador (empregado) e sua recontratação como intermitente, uma forma de proteger os empregados de uma precarização do serviço, com substituição do pessoal em tempo integral por esse outro tipo de contrato.

3 Os trabalhadores autônomos ainda po-

derão atual com cláusula de exclusividade? Não. Embora o texto inicial da Reforma Trabalhista permitisse a contratação de trabalhador autônomo com cláusula de exclusividade, ou seja, para

prestar serviços a um único tomador, a Medida Provisória 808/2017 colocou fim á cláusula de exclusividade. Porém, a referida MP estabelece que o simples fato de se prestar serviços com exclusividade, por si só, não gera vínculo de emprego.

4 A Medida Provisória atingiu o trabalho

das gestantes e lactantes? Inicialmente, a Reforma Trabalhista propunha que gestantes ou lactantes poderiam trabalhar em ambientes insalubres, caso fosse autorizado por laudo médico. Com a Medida Provisória 808/2017, a gestante será afastada do ambiente e das atividades classificadas como insalubres no grau máximo, enquanto durar a gestação. Nesse período, o adicional de insalubridade não será pago pela empresa. Atividades e ambientes insalubres em grau médio ou mínimo ainda poderão ser realizadas por mulheres grávidas desde que essas funcionárias, voluntariamente, apresentem atestado autorizando o exercício de suas funções emitido por um médico de sua confiança. Lactantes serão afastadas de locais de trabalho insalubres apenas se apresentarem atestado de saúde recomendando seu afastamento emitido por médico de sua confiança.

em curso, isto é, àqueles empregados admitidos antes do dia 11.11.17 com contratos vigentes na época da lei. Para estes casos, há vários entendimentos de juristas importantes do Direito brasileiro. Enfim, alguns defendem a aplicação integral e imediata de toda a lei, mesmo que importe em alteração prejudicial ao empregado; outros defendem a aplicação apenas para novos contratos, ao argumento de violação ao artigo 468 da CLT que estabelece que não poderá haver alterações no contrato de trabalho que importem em prejuízos ao empregado. Entretanto, o artigo 2º do da MP 808/17 solucionou a controvérsia para determinar a aplicação integral da Lei 13.467/17, inclusive, aos contratos vigentes. A expressão integral quer dizer que deve incidir tanto a regra favorável ao trabalhador, como a regra desfavorável ao trabalhador, isto é, toda a reforma é aplicável aos contratos vigentes em 11.11.17. Entendemos, portanto, que, atualmente, é inaplicável o artigo 468 da CLT, pois a lei pode excepcionar a regra geral.

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As novas normas trabalhistas podem ser aplicadas aos contratos de trabalho antigos? A Lei 13.467/17 não se aplica aos contratos extintos antes de 11.11.17, pois não tem efeito retroativo, respeitando o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. Para os novos contratos a Reforma Trabalhista é inteiramente aplicável. A celeuma estava na sua aplicação aos contratos

Maria Laranjeira Scolaro é advogada especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia - UFBA e em Direito do Estado pelo Juspodivm. Advogada do SECOVI-BA, militante nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Imobiliário.


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