ano VII - nº 17 nov. 2016 edição trimestral www.secovi-ba.com.br Distribuição gratuita
Medição individual de água em condomínios Novas regras para parques em condomínios LOUOS define gabarito da Orla de Salvador
ENTREVISTA: Kelsor Fernandes Presidente SECOVI-BA
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SECOVI-BA
Caros Leitores, Vocês estão lendo a 17ª edição da Revista SECOVI-BA, veículo produzido por nós para documentação e divulgação das ações realizadas pelo Sindicato e atualização de temas relevantes e de destaque no setor imobiliário. Por isto, escrevemos uma reportagem esclarecendo detalhes da Lei Federal 13.312, que obriga medição individual de água em condomínios, para que você conheça as novas regras que entrarão em vigor a partir de 2021. Outra lei que ganha destaque nesta edição é a LOUOS de Salvador, que não era revisada desde 1984. A Lei
Municipal de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo foi aprovada no dia 08 de agosto. Na nossa reportagem, explicamos os novos critérios de construção na orla marítima da capital. Você confere também os resultados das nossas pesquisas, com indicadores mensais, sobre ações de despejo e cobrança de taxa de condomínio na Justiça, e indicadores exclusivos do mercado de aluguel e de venda de usados em Salvador e Região Metropolitana. Nas páginas a seguir, trazemos ainda as novidades do 19º CONAMI – Congresso Nacional do Mercado Imobiliário – que vai ser realizado pelo SECOVI-BA em 2017. Alguns
Nesta edição Diretoria SECOVI-BA Presidente Kelsor Gonçalves Fernandes 1º VICE PRESIDENTE Roque Bittencourt Lopes 2º VICE PRESIDENTE Sergio Fernandes Eiras 1º SECRETÁRIO Arthur Guimarães Sampaio 2º SECRETÁRIO Ermírio Pimenta da Fonseca 1º TESOUREIRO Bernardino Rodrigo Brandão Nogueira Filho 2º TESOUREIRO João Gabriel Cruz P∙ Rodrigues DIRETOR ASSUNTOS SINDICAIS Alberto de Aguiar Nunes DIRETOR DE CONDOMÍNIOS Carlos Soares Penha CONSELHO FISCAL Maria Matilde O∙ da Fonseca, Eduardo Cezar Gonçalves Braga e Carlos Alberto Soares Penha
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Cai oferta para locação
detalhes do Congresso já foram definidos, como local, data e até a marca, que você vê em primeira mão na Revista. Além da nossa habitual coluna Jurídico Responde, onde você pode tirar dúvidas, nesta edição, fui entrevistado pela Revista SECOVI-BA para falar sobre nossa gestão e sobre nossos futuros desafios. Leia a seguir. Lembrando que a versão digital da Revista SECOVI-BA está disponível no site www.secovi-ba.com.br. Boa leitura!
Kelsor Fernandes Presidente SECOVI-BA
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Novas regras para parques 19º CONAMI em Salvador
Crescem ações de despejo Medição individual de água em condomínios
equipe de produção da Revista Jornalista Responsável Karina Araújo (DRT/Ba 1778) Assessora Jurídica Maria Scolaro Diagramação Marcus Sampaio IMPRESSão P&A Gráfica e Editora Imagens César Vilas Boas e IstockPhotos Comercial Gardênia Burgos (9-8846-2744) Fale conosco secovi-ba@secovi-ba.com.br Tiragem 3 mil exemplares Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Bahia Rua Érico Veríssimo, 213, Edifício Empresarial Amadeu Santi, 5º andar, Itaigara, Salvador - Bahia 41815-340 Telefax (71) 3272-7272
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Entrevista Kelsor Fernandes
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Nova LOUOS de Salvador Jurídico Responde
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SECOVI-BA
Indicador regional Oferta para locação cai 14% em Salvador P
Houve redução de 2,9% da oferta Para venda
esquisa realizada pelo SECOVI-BA aponta que no mês de setembro houve uma retração de 14% em relação a agosto, do número de imóveis ofertados para locação, na capital baiana. A análise aponta um total de 10.928 ofertas para o período. Os bairros onde houve maior quantidade de imóveis para locação foram: Caminho das Árvores (14,17%), Pituba (12,66%) e Barra (4,12%). Este resultado reflete uma estabilidade nas áreas com maior quantidade de ofertas, pois não houve variação em relação a agosto. No bairro do Caminho das Árvores, a maior oferta é de salas comerciais. São 626 imóveis vazios, o que representa 40,41% do total disponível para locação. Em seguida aparecem apartamentos de 01 quarto (281 imóveis) e, em terceiro lugar, apartamentos de 02 quartos (189 imóveis). Em setembro, houve valorização do preço do metro quadrado dos imóveis, em relação ao mês de agosto, para apartamentos de 01 quarto (3,92%), 02 quartos (0,84%) e 03 quartos (0,05%), ficando os valores, respectivamente assim: R$32, R$38, R$21,61 e R$20,55. Para casas, houve desvalorização de 5,49% do valor do metro quadrado, em relação a agosto.
VENDA DE USADOS
Em relação à quantidade de imóveis usados para venda, a pesquisa concluiu que em setembro/16, houve uma redução de 2,9% da oferta, em relação a agosto, totalizando 39.429 imóveis disponíveis para venda na capital baiana. Os três bairros onde houve maior oferta de imóveis usados para venda foram: Pituba (13,51%), Caminho das Árvores (6,56%) e Costa Azul (4,77%). Em relação ao tipo de imóvel ofertado para venda, a pesquisa do SECOVI-BA constatou que no bairro da Pituba, a maior quantidade de anúncios é de apartamento de 03 quartos, com 2.042 ofertas, o que representa 38,35% do total. Em segundo lugar aparecem os apartamentos de 02 quartos (1059 imóveis) e, em terceiro lugar, apartamento de 04 quartos (990 imóveis). A valorização do metro quadrado oscilou para os variados tipos de imóveis: desvalorização para apartamento de 01 quarto (-0,64%), apartamento de 02 quartos (-1,2%), apartamento de 04 quartos (-1,79%) e casas de 02 quartos (-3,26%). A valorização foi positiva para apartamento de 03 quartos (+0,2% ), Casa de 03 quartos (3,2%) e casa de 04 quartos ou mais (1,36%). •
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SECOVI-BA
Variação do valor médio do m² dos imóveis residenciais usados para venda Brotas Cabula Imbuí Rio Vermelho Salvador Pituba Federação Patamares Itaigara C. das Árvores Alphaville Barra Ondina
Variação do valor médio do m² de imóveis residenciais para locação Brotas Cabula Imbuí Pituba Itaigara Federação Patamares Rio Vermelho Salvador Alphaville C. das Árvores Barra Ondina
Jan/16 16,10 15,35 16,80 21,63 22,92 20,52 24,04 24,13 23,85 28,18 32,09 34,42 38,53
Set/16 15,86 17,53 18,08 21,36 22,23 23,08 23,08 23,36 23,83 24,98 29,99 34,49 40,15
Variação % -1,49 14,20 7,62 -1,25 -3,01 12,48 -3,99 -3,19 -0,08 -11,36 -6,54 0,20 4,20
Jan/16 3.528,22 3.343,35 4.417,93 4.495,48 5.174,09 4.782,00 4.685,45 5.208,39 5.109,49 5.413,18 5.519,94 5.399,27 6.516,93
Set/16 3.535,01 3.563,26 4.414,53 4.545,83 4.750,45 4.910,40 4.976,15 5.125,51 5.157,46 5.501,29 5.546,19 5.702,92 6.941,12
Variação % 0,19 6,58 -0,08 1,12 -8,19 2,69 6,20 -1,59 0,94 1,63 0,48 5,62 6,51
Rentabilidade* residencial (setembro/16) *A rentabilidade é calculada dividindo o valor da locação pelo valor de venda” Imbuí Itaigara Pituba Alphaville Brotas Patamares Federação Cabula Salvador Rio Vermelho Caminho das Árvores Ondina Barra
0,41 0,43 0,43 0,45 0,45 0,45 0,46 0,49 0,50 0,51 0,55 0,58 0,60
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SECOVI-BA
Pesquisa: Empresários baianos continuam pessimistas O
Indicador de Confiança do Empresariado Baiano (ICEB), índice que avalia as expectativas das entidades representativas do setor produtivo do estado, calculado pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), apresentou, em agosto, um quadro de menor pessimismo comparativamente ao observado no mês anterior. O indicador apontou o quinto avanço seguido da confiança. O ICEB marcou -270 pontos no mês, o que indica uma melhora de 63 pontos em relação ao de julho (-333 pontos). O resultado supera 62 pontos em relação a junho e 13 pontos, em relação a julho. Com a confiança ainda em patamares consideravelmente baixos, não há clareza quanto a um resgate do otimismo no curto prazo. Apesar do progresso, a expectativa geral do empresariado baiano continuou na zona
de pessimismo. A melhora do nível de confiança, captada na passagem de julho a agosto, foi disseminada por todos os quatro grupamentos de atividades (Agropecuária, de -233 a -214 pontos; Indústria, de -341 a -289; Serviços, -335 a -269; e Comércio, de -363 a -285). O setor de agropecuária completou quatro meses seguidos de recuperação, mantendose como atividade menos pessimista. Na indústria, as expectativas melhoraram pelo quinto mês consecutivo. A atividade fabril, no entanto, apontou o menor nível de confiança entre os segmentos no mês. O nível de confiança do setor de Serviços voltou a avançar, atingindo o menor nível de pessimismo desde janeiro de 2015. O nível de confiança do setor do comércio apresentou o quinto avanço seguido, permitindo que, após cinco meses, o setor deixasse de exibir o maior nível de pessimismo entre as atividades. •
A expectativa do empresariado continuou na zona de pessimismo
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SECOVI-BA
Ações de despejo crescem quase 50% em setembro O
número de ações de despejo protocoladas no Tribunal de Justiça da Bahia registrou recorde em setembro. Foram 114 ações, o que representa o maior registro de ações desde abril de 2014. Veja na tabela a evolução mensal das ações este ano. Este número representa um aumento de 48,1% dos registros, se comparado ao mês de setembro de 2015, quando foram registradas 77 ações de despejo, de acordo com levantamento realizado mensalmente pelo Departamento de Pesquisa de Mercado do SECOVI-BA. Ainda de acordo com o estudo, houve aumento de 16,3% das ações em relação ao mês de agosto deste ano (98 ações) e de 12,6% em relação ao acumulado no período de janeiro a setembro de 2015, quando o número de ações de despejo registrado foi de 642, no período.
AÇÕES DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL Em relação às ações de cobrança de taxa de condomínio, o levantamento aponta uma redução de 7,9%. Em setembro foram registradas 1.098 ações, contra 1.192, em agosto. No entanto, se compararmos os números de setembro em relação a setembro do ano passado, houve um acréscimo de 30,9% das ações, uma vez que em setembro de 2015, o número de ações de cobrança de despesas com condomínio em atraso totalizou 839. Conforme levantamento do SECOVIBA, no acumulado do ano, (até o final de setembro), já foram protocoladas 7.552 ações de cobrança de condomínio, no Tribunal de Justiça da Bahia. Na comparação com o mesmo período do ano passado (janeiro a setembro de 2015), o aumento foi de 28,1%. •
AÇÕES DE DESPEJO 2016
JAN
Ações
67
52
76
77
92
71
Acumulado
67
119
195
272
364
435
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
AGO
SET
76
98
114
511
609
723
JUL
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SECOVI-BA
Setembro teve o maior registro de ações desde abril de 2014 Houve redução de 7,9% das ações de cobrança de taxa de condomínio
AÇÕES DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO 2016
JAN
Ações
586
554
681
594
Acumulado
586
1.140
1.821
2.415
FEV
MAR
ABR
JUN
JUL
AGO
SET
715
958
1.174
1.192
1.098
3.130
4.088
5.262
6.454
7.552
MAI
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SECOVI-BA
SEPARAÇÃO: Lei 13.312 obriga medição individual de água em condomínios U Incentivar a economia e distinguir os poupadores dos gastadores
ma nova lei aprovada no dia 11 de julho, tornou obrigatória a medição individualizada do consumo de água, para novos condomínios. O principal objetivo da medida é ambiental: incentivar a economia de água e distinguir os poupadores dos gastadores. Os condomínios têm cinco anos para instalarem os medidores, a partir da publicação. Além da economia no consumo, o objetivo da legislação é que os moradores paguem um valor mais justo na taxa de água, já que o
hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo apenas custos de áreas comuns. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto da nova lei. Segundo estudo do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), a medição individualizada pode derrubar o consumo de água em até 40%.
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SECOVI-BA
Os condomínios devem avaliar o custo-benefício da mudança
O QUE MUDA COM A NOVA LEI?
Todos os prédios construídos depois de 2021 terão de ter sistema de medição individual de água. Ou seja, será cobrado o consumo de cada apartamento. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, L ocação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Bahia - SECOVI-BA, Kelsor Fernandes, a medida é “importante e muito positiva, visto que agora tornará a cota de condomínio bem mais justa para os moradores”. A nova lei tem potencial para mudar de vez o comportamento de consumo dos condôminos, principalmente para aqueles que se acomodam ao utilizar a água no imóvel. “As pessoas passarão a ter mais cuidado, e um vazamento, por exemplo, irá doer no próprio bolso. Até mesmo a inadimplência deve reduzir, já que as taxas do condomínio também cairão. Não é justo que um casal, por exemplo, pague o mesmo que uma família de quatro a cinco pessoas”, observa Fernandes. “Para nós do mercado, essa lei já veio atrasada. Inclusive achamos que o prazo de cinco anos chega a ser muito longo para uma questão tão urgente. Creio que seis meses a um ano seria suficiente para a readequação dos projetos nos empreendimentos”, avaliou Kelsor, que já defendia a implantação da medida muito antes de sua sanção.
COMO OCORRERÁ A MUDANÇA?
As construtoras terão de se adaptar à exigência, o que pode impactar no custo da obra e, consequentemente, dos apartamentos. Por outro lado, deve gerar economia no consumo d’água no futuro.
QUAL O VALOR PARA UM PRÉDIO ANTIGO SE ADAPTAR? O custo vai variar conforme a construção. A adaptação vai depender de quantas saídas d’água os apartamentos possuem, do número de apartamentos no edifício e do tipo de alteração que será preciso fazer no prédio para adaptar o sistema. A orientação aos condomínios é fazer um orçamento e avaliar o custobenefício da mudança.
HÁ PRÉDIOS ANTIGOS MUDANDO, MESMO QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIO? Sim, há casos em que os moradores compararam os custos da mudança com os benefícios e decidiram realizar a adaptação. (Fontes: Agência Brasil, Zero Hora e SECOVI-BA) •
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SECOVI-BA
De quantos elevadores um edifício precisa? Por Vandilson Alves Engenheiro Mecânico, diretor da DOALTO Soluções em elevadores
Q
uem nunca se irritou ou se atrasou para compromissos aguardando em longas filas para usar o elevador? Poucos sabem que a definição da quantidade de elevadores deve seguir a norma técnica da ABNT NBR 5665. Essa norma tem por premissa definir a capacidade da cabina, a velocidade de deslocamento do elevador, tipo de portas e número de elevadores adequado ao empreendimento. São utilizados cálculos matemáticos para estimar esses valores. Observa-se que, para um bom cálculo, é primordial que se saiba o número de pessoas que circularão no empreendimento. O cálculo varia conforme o tipo de empreendimento (residencial, comercial, hospital, faculdade, etc). De modo geral, os estados brasileiros seguem a regulamentação definida pela ABNT, exceto o Rio de Janeiro, que criou uma legislação própria.
Um dos trabalhos mais gratificantes que realizei como consultor foi colaborar com o cálculo de tráfego do Edifício Vila dos Atletas, no Rio de Janeiro, que acolheu atletas de todo o mundo no mês de agosto. Além de todos os parâmetros exigidos pela legislação nacional, havia as exigências do Comitê Olímpico Internacional – COI que encareciam muito o projeto, com um grande número de equipamentos. Levando em consideração que o prédio, após o uso dos atletas, seria disponibilizado para moradia, compreendeu-se que os elevadores não poderiam ser nem em grande quantidade, nem do tipo “supersônico”, pois inviabilizariam a comercialização dos imóveis. A solução foi dada pelo estudo de tráfego que, conciliando as exigências locais e do COI, respeitou as características do prédio e dos equipamentos e ajudou todos a economizarem. •
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SECOVI-BA
Empresário, presidente do SECOVI-BA desde 2010 e 1º vice-presidente da FECOMÉRCIO-BA, aos 63 anos, vive um dos momentos mais efervescentes da sua carreira, com desafios e metas renovados nos três ambientes de atuação profissional. Todo este fôlego administrativo exige uma rotina diária de 12 horas de trabalho. Mas ele não se cansa. Uma de suas características é ser um gestor criativo, otimista e empreendedor. Nas linhas a seguir, vocês vão conhecer um pouco mais de Kelsor Gonçalves Fernandes.
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SECOVI-BA
1. Vamos começar falando um pouco de sua rotina. Como é que o senhor se divide em três funções tão complexas? Minha rotina é um pouco puxada, porque além de tomar conta do SECOVI-BA, sou 1º vice-presidente da FECOMÉRCIO/ BA e ainda tenho a empresa Kelsor Fernandes Imóveis. Na empresa, eu tenho uma substituta que está tocando o negócio, a administradora Ana Carolina Alonso, minha filha, que seguiu meus passos empresariais. Às vezes é difícil ter tempo para conciliar tantas coisas, sinto que o dia teria que ter 30 horas, para dar conta de tudo. Mas é um trabalho que eu gosto de fazer, não me cansa, faço porque gosto, tenho prazer e tenho uma meta na minha vida que é tentar ajudar as pessoas.
2. Como o senhor avalia o ano de 2016 no SECOVIBA? As metas foram alcançadas? Foi um ano de muito desenvolvimento no SECOVI-BA, com o lançamento da pesquisa “Indicador Regional do Mercado Imobiliário”, que está tendo uma repercussão tremenda no mercado, haja vista o interesse constante da imprensa sobre o tema. Nosso levantamento oferece informações sobre aluguel e venda de imóveis usados na capital, preço do metro quadrado e rentabilidade, índices inéditos nunca levantados antes no Estado. Além disso, em 2016 conseguimos implantar o serviço de Certificação Digital Certising, dobramos nosso atendimento na área jurídica, os cursos estão a todo vapor, com uma boa receptividade e turmas cheias. O SECOVI-BA vem crescendo nesses últimos dois anos de forma significativa e tem o reconhecimento do público.
3. A estrutura do Sindicato teve que crescer para acompanhar os novos projetos. Como ela é hoje? Cresceu bastante. Só à título de comparação, quando nós
assumimos o SECOVI-BA, no primeiro mandato, tínhamos apenas quatro funcionários. Hoje temos 14 funcionários e sede própria organizada, pronta para crescer ainda mais em 2017. Eu não faço nada sozinho, tenho uma equipe competente e envolvida com o trabalho.
4. Quando o senhor ocupou a presidência do Sindicato, já tinha como meta comprar a nova sede ou ela surgiu no decorrer do trabalho? Como foi este processo? Quando a gente assume uma instituição do status do SECOVIBA, temos que ter algumas metas. Com o passar do tempo, vamos alcançando aquelas projetadas e criando novas. A compra e construção de uma sede própria para o Sindicato era um sonho antigo, e foi uma das metas mais difíceis de ser realizada. Levamos um tempo entre escolher o imóvel, comprar, reformar, mas já estamos no novo endereço há mais de um ano. E não pense que acabou. Entre as novas metas, está o crescimento da nova sede. Temos muito mais a realizar.
5. Na gestão do senhor, o SECOVI-BA foi interligado aos SECOVIS nacionais. O que isso impactou no desenvolvimento do trabalho na Bahia? O SECOVI-BA já tinha o assento na CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), dentro da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), mas era algo incipiente. Nós temos um coordenador muito preocupado com o crescimento dos Secovis, o Pedro José Maria Fernandes Wähmann, com quem tenho aprendido muito nas reuniões, sobre a expertise dos Sindicatos que estão mais estruturados e têm outros serviços. O Pedro (Wähmann) tem sido sempre muito solícito com a gente. Hoje o SECOVI-BA integra os grupos nacionais de trabalho, para que tenhamos a mesma identidade. Juntos somos mais fortes. Já discutimos e criamos o portal SECOVI, a pesquisa Indicador
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do Mercado Imobiliário, temos acompanhado os projetos de lei. Esta troca de informações constante tem sido pra mim um aprendizado de vida.
6. Vamos falar sobre o CONAMI 2017. Em que fase estão os preparativos para a realização do Congresso aqui na Bahia ? Já fechamos a parceria com a empresa GT5, fechamos o local, vai ser no Hotel Deville, localizado na Pedra do Sal, em Salvador, aprovamos a marca do evento, que apresentamos em primeira mão nesta edição da Revista, estamos concluindo a confecção do site para acesso dos participantes, e fechando ainda a grade.
7. Após a transição do governo federal, quais são os desafios do mercado imobiliário com as novas políticas? A expectativa é bem melhor hoje, as pessoas estão acreditando que com a mudança política as coisas se normalizem. Nossa economia foi afetada e o que mais nos preocupa hoje é que o Governo que assumiu cumpra com a palavra e cumpra o que a comunidade espera dele. O Brasil precisa fazer profundas reformas: trabalhistas, previdenciária e tributária. Sem estas reformas, vamos só adiar os problemas. É chegada a hora do presidente fazer. Nossa grande expectativa é que haja as reformas prometidas.
8. O mercado baiano já começou a sentir os efeitos do novo PDDU e da LOUOS, de Salvador? Sim, agora nós temos segurança jurídica. Com tudo aprovado e definido, as pessoas já sabem o que podem praticar nas áreas da cidade e o mercado tem segurança pra fazer os investimentos que tanto precisamos.
9. Esta definição impacta indiretamente o mercado de aluguel e venda de usados?
SECOVI-BA
Com certeza. Quando se coloca no mercado novos imóveis, as pessoas compram e mantêm o antigo, ou para venda ou para aluguel. Isso faz o mercado girar. Um está ligado ao outro. Se o mercado de construção para, fatalmente lá na frente vai afetar o mercado de alugueis e usados. Ou aperta parando ou aperta com supervalorização, os preços começam a subir, o que não é bom.
10. Você se considera um empresário otimista? Sempre fui otimista. Pessimismo é contagioso, as pessoas que estão com você vão no mesmo caminho. Com todas as dificuldades do contexto político e econômico, as empresas cresceram, o SECOVI-BA cresceu e manteve o nível de serviço alto, ofereceu novos serviços, mantivemos as parcerias, eu continuo acreditando. No mercado imobiliário já tivemos outros ciclos e superamos e vamos superar este também.
11. Investir em imóveis continua sendo o melhor negócio? Sem dúvida. Nada é mais seguro. O Brasil não tem terremotos, furacões, não existe possibilidade de um patrimônio ser destruído. É melhor ter dinheiro aplicado num imóvel do que num banco. Recomendo ao investidor de imóveis, que busque um profissional de confiança para administrar seu patrimônio.
12. Qual é a próxima meta para o SECOVI-BA? Eu me sinto desafiado a fazer novos serviços, a fazer o SECOVIBA sempre maior do que é hoje. A nossa meta é sempre desenvolver nossas atividades para prestar serviços. Está nos nossos planos fundar uma cooperativa de crédito na Bahia, filiada SECOVI, além de serviço médico. Tem que ser muito planejado. Quando compramos este andar, traçamos uma meta de ir paulatinamente ampliando nossa estrutura. Temos oferta, estamos estudando, mas precisamos ter calma, porque demanda recurso e tempo. •
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SECOVI-BA
Avanço Sindical: CNC aprova regra que facilita registro sindical A
Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) aprovou a possibilidade de ingresso de sindicatos que possuem atualmente registro sindical plural junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e que estejam providenciando a alteração da representação para apenas um dos grupos econômicos previstos na CLT – atacado ou varejo. A aprovação aconteceu durante reunião ordinária, no dia 05 de julho, na Casa do Comércio, por unanimidade. O grupo que analisa pedidos de registro e adesão ao sistema sindical do comércio deu um aval importante para a ampliação da base sindical da Fecomércio-BA, ao flexibilizar um dos aspectos do processo de filiação. O presidente da Fecomércio-BA, Carlos de Souza Andrade, comemorou a decisão que diminui a burocracia para a ampliação da base associativa, que é uma das principais diretrizes do seu mandato. “A nossa meta é chegar a 40 sindicatos até 2018, com predomínio de entidades do interior. Assim, tornaremos a representação do comércio ainda mais forte em todo o Estado”, afirmou. O gerente jurídico da Federação à época, Nelson Daiha Filho, elogiou o trabalho da CNC. “A burocracia do nosso País dificulta o ingresso das entidades
sindicais às federações. A decisão desta Comissão só trará benefícios à representação do comércio”, disse.
HOMENAGEM
A ocasião também rendeu homenagens ao ex-presidente da Fecomércio-BA, Carlos Fernando Amaral, que se despediu da presidência da Comissão da CNC, após oito anos no cargo. Considerado pelo grupo “um verdadeiro professor, por seu vasto saber jurídico nas questões sindicais”, Amaral descreveu sua trajetória na CNC, que começou em 1996, dizendo-se muito honrado pela acolhida que recebeu ao longo desses anos, tanto dos colegas de comissão como pelo corpo jurídico da confederação. •
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BRINCADEIRA SEGURA Novas regras para parques A Parques infantis devem seguir a NBR 16.071 em Salvador
té o final de 2017, escolas particulares e condomínios residenciais deverão construir e manter parques infantis seguindo a Norma Brasileira (NBR) 16.071 – Segurança de Brinquedos de Playground – da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a Lei Nº 9.091/2016, sancionada pelo prefeito de Salvador ACM Neto, em julho, os estabelecimentos deverão apresentar à Prefeitura o laudo técnico que comprove a conformidade dos equipamentos, elaborado por profissional legalmente habilitado. O laudo deverá ser apresentado anualmente até o dia 31 de janeiro. Nos casos de exigência de correções, as providências devem ser tomadas antes do início do período letivo, e no prazo máximo de 30 dias nos condomínios habitacionais, sob pena de interdição do parque infantil. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa pecuniária, na primeira infração; multa pecuniária em dobro, na segunda; e interdição definitiva do parque, com apreensão dos brinquedos, na terceira infração. Para o presidente do SECOVI-BA, Kelsor Fernandes, as medidas são bem avaliadas do ponto de vista da segurança, mas é incômoda a
obrigação de ter que fazer o laudo todo o ano. A norma da ABNT (NBR 16071/12) estabelece, entre outras exigências, que os brinquedos não podem apresentar trincas, deformações ou danos permanentes e que nenhuma conexão pode estar frouxa. Peças salientes, como roscas de parafusos, devem ter acabamento de proteção. Os brinquedos também não podem apresentar cantos agudos, lascas ou rebarbas que representem perigo para as crianças. As superfícies de todas as partes devem ser revestidas com materiais que não contenham substâncias prejudiciais à saúde.
ACIDENTES FATAIS
Pelo menos 37 crianças morreram e quase 5 mil ficaram internadas nos últimos 8 anos por causa de acidentes em parquinhos, de acordo com levantamento feito pela ONG Criança Segura. Os acidentes que ocorrem em parques infantis estão entre as principais causas de mortalidade e morbidade em menores de 18 anos que sofrem quedas e colisões muitas vezes decorrentes do estado de conservação precário dos brinquedos. Os maiores vilões são o escorregador, a balança, a barra paralela e os brinquedos conjugados. •
Certificação
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SECOVI-BA
Próximo Congresso Nacional será em Salvador A 19º CONAMI: 1ª semana de novembro de 2017
largada já foi dada. O SECOVI-BA começou este ano os preparativos para a realização do 19º CONAMI – Congresso Nacional do Mercado Imobiliário – que será realizado em Salvador, em 2017. A empresa contratada para organizar o evento é a GT5, especializada na realização de eventos de grande porte, como congressos e feiras. No dia 22 de agosto, o presidente do SECOVI-BA, Kelsor Fernandes, assinou contrato com o diretor da GT5, Roberto Perez Duran e o gerente de operações da empresa, Pedro Xavier, firmando a parceria. O 19º CONAMI será realizado na primeira semana de novembro de 2017, no Hotel Deville, localizado na Pedra do Sal, em Itapoan, praia onde o poeta Vinícius de Moraes morou quando esteve casado com a baiana Gessy Gessy. O local escolhido foi
estratégico, por ser uma região turística da cidade, agregando valor ao evento para os participantes que virão de fora. A realização do Congresso a cada dois anos é uma tradição do mercado imobiliário. “Teremos um evento de grande porte, com profissionais e executivos do mercado imobiliário de todo o País, reunidos aqui em Salvador e queremos oferecer a melhor qualidade de organização para receber os parceiros dos outros estados”, disse Kelsor Fernandes. O CONAMI é um evento bienal que tem como objetivo contribuir para a modernização e o fortalecimento do segmento de administração e comercialização imobiliária no Brasil. • Acompanhe informações sobre o 19º CONAMI na nossa página www.secovi-ba.com.br
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SEM AUTORIZAÇÃO: morador pode instalar rede em varanda de prédio A
dúvida é frequente: é preciso autorização para instalar rede de proteção em um apartamento? A instalação da rede de proteção em varanda de apartamento é direito do condômino para preservar a segurança de crianças e não está sujeita à prévia autorização do síndico ou dos conselheiros do edifício. Esse é o entendimento da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao dar provimento a um recurso de uma moradora que queria afastar o pagamento de multa imposto pelo condomínio onde mora. Por deter mais da metade dos votos, a incorporadora havia decidido pela impossibilidade da instalação de telas. O condomínio alegou que o empreendimento é voltado para o serviço de hospedagem, tendo como principal diferencial a arquitetura de seus apartamentos. Sustentou também que a Convenção de Condomínio proibiu modificação ou fechamento das varandas das unidades, e que a proprietária tinha ciência disso. A juíza originária julgou o pedido da autora improcedente. Ela entendeu que o empreendimento tem objetivo de lucro e deve manter um padrão de hotelaria. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Cível do
Instalação da rede de proteção em varanda de apartamento é direito do condômino
TJ-DF considerou que a instalação da rede não configurou mudança substancial da fachada do condomínio, já que foi afixada na parte interna do apartamento. Além disso, o colegiado enfatizou que o fato de o condomínio ser um apart hotel “não retira dos condôminos permanentes o direito de preservarem pela segurança de menores com a utilização de redes de segurança sem qualquer alteração estética”. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-DF •
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LOUOS: O que diz a Lei sobre sombra na praia e zoneamento de Salvador A Não existe chance de sombreamento da praia
Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS) foi aprovada por vereadores de Salvador no dia 08 de agosto, na Câmara Municipal, e sancionada no dia 08 de setembro, pelo prefeito ACM Neto. Com 30 votos favoráveis, nove contrários, uma abstenção e uma falta, foi aprovado o texto original enviado pelo Executivo Municipal. A LOUOS não era revisada desde 1984. A nova Lei é composta por 188 artigos e tem a função de detalhar as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovado em meados de junho pela Câmara e sancionado pelo prefeito ACM Neto.
GABARITO
Uma das maiores polêmicas em relação à LOUOS diz respeito ao sombreamento das praias. Na elaboração do projeto foram criados novos parâmetros de construção para a
orla marítima de Salvador, na chamada borda atlântica, que vai da Barra até a Praia de Ipitanga. Nessa área, a Lei cria quatro faixas com escalonamento de gabarito. A primeira faixa é a dos primeiros 60 m do limite da borda da cidade, no qual serão permitidas construções de até 36 m de altura, o equivalente a 12 pavimentos. As faixas são sucessivas: atrás de 60 m compreendem os limites de 90 m, 120 m e 150 m. Nelas, serão permitidas a construção de edificações com até 15, 20 ou 25 andares, respectivamente. De acordo com a assessora especial da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), Juliana Paes, a Lei exige a elaboração de estudo solar, a ser entregue para análise da prefeitura junto com o projeto do empreendimento, demonstrando a incidência da sombra da futura edificação. Segundo ela “não existe chance de sombreamento da praia das 9 às
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15 horas no período do verão soteropolitano”. Além disso, segundo Paes, foram estabelecidos parâmetros que ajudam a preservar a ventilação e a paisagem urbana dessa área tão importante para Salvador, como os recuos e afastamentos entre as edificações, índices de ocupação máxima, índice de permeabilidade e os coeficientes de aproveitamento
serviços, como bancos e clínicas ambulatoriais, proibidas pela legislação até então em vigor. “Quando você pensa nessas Zeis, você está falando de 60% da população, que mora em Cajazeiras, no Bairro da Paz, e em outros bairros, e que depende de se deslocar na cidade para ter acesso a serviços”, citou o secretário Sérgio Guanabara, da Sucom.
ZEIS
MERCADO IMOBILIÁRIO
A LOUOS ampliou o número de Zonas Especiais de Interesse Social, as chamadas Zeis, que saltaram de 116 para 236. O foco dessa definição é a regularização fundiária, a demarcação de áreas que merecem maiores intervenções do poder público por ter habitações precárias, além da definição de critérios que impedem a especulação imobiliária em localidades pobres que ficam em áreas privilegiadas. Um dos principais projetos para as Zeis é a liberação de atividades comerciais e de
De acordo com o prefeito ACM Neto, a Legislação atual trará um incentivo ao mercado da construção civil e imobiliário, elevado com a segurança jurídica proporcionada a partir das diretrizes legais. “Essa nova lei vai permitir que o mercado da construção civil e do mercado imobiliário, que são grandes geradores de empregos, passem a ter um novo estímulo, passem a ter um novo ambiente. Tenho certeza que com segurança jurídica e legislação clara os empresários investem ainda mais na cidade”. •
A LOUOS não era revisada desde 1984
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Trimestre com importantes palestras e cursos no SECOVI-BA ATENDIMENTO EM PORTARIA No mês de agosto, o SECOVI-BA realizou a segunda edição do curso “Melhoria na Qualidade do Atendimento em Portaria”, mais uma vez, com inscrições esgotadas. O primeiro foi em março e também lotou. O curso foi ministrado pelo consultor de Segurança, Francisco Alves, e por Dayane Ferraz, coordenadora de cursos do SECOVI-BA.
Participação do Consultor de Segurança Francisco Alves
Alguns dos temas abordados foram: perfil do profissional de atendimento; dicas para melhorar a capacidade da comunicação, imagem pessoal, relacionamento interpessoal, normas gerais de ação na portaria e técnicas de observação. Com carga horária de 04 horas, todos os participantes levaram pra casa conhecimento e certificado de participação e a certeza de voltar.
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Turma do 1º Curso em Direito Condominial
DIREITO CONDOMINIAL Realizamos ainda, no dia 28/10, o 1º Curso em Direito Condominial, em parceria com o escritório de advocacia Freire e Queiroz, voltado para síndicos, administradores de condomínios e gerentes prediais. O objetivo do curso foi desenvolver e aprofundar os conhecimentos em direito condominial, contribuindo para maior eficiência administrativa, no dia a dia. A apresentação dos temas foi dividida em três etapas: Entre os temas abordados no curso estão: conceito e visão dos condomínios edilícios no direito brasileiro; a convenção de condomínio e o regimento interno; direitos e deveres dos condôminos, condômino infrator, despesas condominiais e rateio; administração de condomínio – síndico, subsíndico, conselho consultivo e conselho fiscal; assembleia geral – convocação, participação, voto e ata. Na segunda e terceira etapas foram apresentados os temas: responsabilidade civil do
condomínio e do administrador; prevenção e administração de conflitos; contrato de trabalho; terceirização de serviços e convenção coletiva de trabalho. Se quiser acompanhar a nossa programação de cursos, acesse nosso site www.secoviba.com.br. Lá temos a relação dos cursos já realizados e dos que estão em atividade. •
Marcela Queiroz , Mariana Freire, Kelsor Fernandes, Maria Scolaro, Tainá Cunha e Lívia Freire
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E agora, Dra. Maria?
Assessoria jurídica do SECOVI-BA responde Envie sua pergunta para juridico@secovi-ba.com.br Ainda sobre as alterações do Novo CPC para o mercado imobiliário.
1 Além das normas a respeito da execu-
ção de taxa de condomínio, existem outras alterações significativas que o Novo Codomínio de Processo Civil trouxe para o âmbito do Direito Condominial?
Sim. Uma alteração bastante significativa trazida foi a nova Ação de Exigir Contas, disciplinada no art. 550 a 553 do NCPC. Esta ação deve ser ajuizada pelo interessado contra aqueles que administram certos bens e interesses e possuem a responsabilidade de prestar contas da sua gestão. Esta hipótese pode ocorrer com o síndico que não presta contas em assembleia geral, como determina o Novo Código de Processo Civil.
2 Nesta mesma ação, o interessado poderá exigir o ressarcimento de valores eventualmente desviados pelo síndico?
Importante deixar bem claro que a causa de pedir dessa ação não se trata de exigir algum crédito, mas sim de ter acesso às prestações de contas do administrador e conhecer o saldo credor ou devedor do condomínio. Somente na hipótese de comprovada má gestão é que se poderá, em uma fase processual autônoma, efetuar a cobrança do débito.
3 Quais as mudanças relacionadas às citações e intimações judiciais realizadas no condomínio?
Versa o art. 248 do Novo CPC que sendo deferida a citação pelo correio, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega de mandado feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 252 considera válida a citação por hora certa realizada na pessoa de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
4 Existe alguma recomendação para que o condomínio e os seus funcionários de portaria se isentem de qualquer responsabilidade relacionada à obrigação de receber citações e intimações?
Já que o Novo CPC cria obrigação importante aos condomínios edilícios ou loteamentos, qual seja a de receber e entregar mandados de citação em nome dos condôminos, a fim de evitar maiores responsabilizações do condomínio/loteamento, recomenda-se que a portaria deve manter livro próprio para anotação de mandados recebidos, com a data do recebimento e da entrega ao destinatário, que deverá confirmar o recebimento. Cada condomínio ou loteamento deverá orientar seus funcionários, lembrando que, por tratar-se de ação judicial, a correspondência deve ser entregue ao condômino de pronto afim de que o mesmo tenha seu prazo para resposta atendido.
5 Qual a segurança que o Novo Código de
Processo Civil traz para os adquirentes de unidades imobiliárias de empreendimentos em construção ou novos, de modo que não
venham ser atingidos com penhora de bens da empresa incorporadora?
Houve significativa mudança relacionada aos créditos oriundos de alienação das unidades imobiliárias. O inciso XII do art. 833 do Novo CPC, preserva os recursos destinados à execução da obra e entrega de unidades aos adquirentes adotando e reforçando o regime de afetação patrimonial. Por esse regime, a empresa incorporadora pode separar cada empreendimento de seu patrimônio criando ao mesmo um patrimônio próprio (de afetação), de modo que os recursos dele advindos sejam utilizados tão somente para pagamento das despesas relativas àquela incorporação. A regra do art. 833 não só reafirma o patrimônio de afetação, mas vai além, ao tornar compulsória a impenhorabilidade dos recursos. Se antes a lei facultava a criação do patrimônio de afetação, hoje torna impenhoráveis os recursos de toda incorporação, alargando assim seu conceito.
Maria Laranjeira Scolaro é advogada especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia - UFBA e em Direito do Estado pelo Juspodivm. Advogada do SECOVI-BA, militante nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Imobiliário.