Revisa Secovi-BA - ANO I n°2

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A REVISTA Do sindicato da habitação

SECOVI - BA CORREIOS

DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS

ano I - nº 02 junho 2010 Distribuição gratuita

Foto: Eduardo Martins / Agência A Tarde

www.secovi-ba.com.br

Nova lei do inquilinato Maior equilíbrio entre proprietários, fiadores e inquilinos ESPECIAL: entrevista

RECICLE seu conceito sobre lixo medição individualizada da água no condomínio

sobre gestão de condomínios com o advogado Emanoel Messias Rocha


Ninguém dá mais valor ao seu condomínio do que a gente. A APSA oferece serviços que facilitam muito o dia a dia da administração condominial. Nossos clientes contam com planejamento e gestão financeira e orçamentária, relatório de acompanhamento das necessidades de manutenção e reparos e auxílio a todas as atividades e questões burocráticas do condomínio. Solicite hoje mesmo uma proposta da APSA, sem compromisso, ou ligue e marque uma visita.

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om o trabalho dedicado de nossa equipe de colaboradores, funcionários e principalmente com a confiança dos nossos anunciantes, estamos lançando a 2ª edição da REVISTA DO SECOVI-BA com o intuito de informar sobre assuntos que estão altamente em voga nos dias atuais. Preparamos uma edição especial, com matérias cuidadosamente selecionadas. Você encontrará aqui temas importantes como o da coleta seletiva de lixo, esclarecendo pontos de interesse de toda a coletividade; dicas para contratação de funcionários; a segurança condominial

como compromisso de todos os condôminos; a medição individual de água, com os benefícios que ela representa para os condomínios e seus moradores; além de uma matéria sobre a Lei n° 12.112/2009 que introduz mudanças na Lei n° 8.245/1991 (Lei do Inquilinato); assim como outras matérias interessantes. O entrevistado dessa nova edição é o Dr. Emanoel Messias Rocha, advogado e consultor de empresas administradoras de imóveis e condomínios, além de síndico profissional. Tudo foi preparado para que os leitores desta edição tenham acesso às novas informações e delas

possam tirar o melhor proveito. Tendo como valores principais o saber, a ética, o trabalho e principalmente o progresso, seguiremos desempenhando nosso trabalho, sempre voltado a suprir as necessidades de nossa categoria e, consequentemente, da sociedade como um todo. Contamos com seu apoio, críticas e sugestões. Conte com o SECOVI-BA, porque o SECOVI-BA conta com você. Abraço, Kelsor Fernandes

Presidente SECOVI-BA

Nesta edição Diretoria SECOVI-BA

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Coleta seletiva: recicle seu conceito sobre lixo

Presidente - Kelsor Gonçalves Fernandes 1º Vice Presidente - Roque Bittencourt Lopes 2º Vice Presidente - Sergio Fernandes Eiras 1º Secretário - Arthur Guimarães Sampaio 2º Secretário - Ermírio Pimenta da Fonseca 1º Tesoureiro - Sergio da Silva Sampaio 2º Tesoureiro - Bernardino Rodrigo Brandão Nogueira Filho

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Medição individualizada de água no condomínio Nova Lei do Inquilinato deve incrementar mercado

equipe de produção

Jornalista Responsável - Aline D´Eça (DRT/Ba 2594) Assessora De Imprensa - Renata Mendonça Assessora Jurídica - Maria Scolaro Agente De Negócios - Geraldo Witeze Projeto gráfico e Diagramação: Raimundo Cardoso IMPRESSão: P&A Gráfica e Editora Imagens: Agência A Tarde e IstockPhotos publicidade: 71 3272-7272 Fale conosco: secovi-ba@secovi-ba.com.br

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Bahia Avenida Tancredo Neves nº 1.632, Salvador Trade Center - Torre Norte, salas 810/811, Caminho da Árvores, Salvador - Bahia 41820-020 Telefax (71) 3272-7272

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IPTU: maior aumento em 12 anos Parceria: SECOVI-BA e SERASA EXPERIAN Segurança nos condomínios: compromisso de todos Brasil adota novo padrão de plugues e tomadas

Evite ilegalidades: confira as exigências e serviços da Sucom Contratação de funcionários: dicas para não errar na escolha Entrevista: Emanoel Messias Rocha A assessoria jurídica do secovi-BA responde


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Coleta seletiva: recicle seu conceito sobre lixo Garrafas plásticas, latas de bebidas, revistas velhas, frascos de vidro, sacos plásticos, embalagens, restos de comida... Grande parte de tudo que é descartado diariamente no Brasil poderia ter um destino diferente que os lixões e aterros sanitários se na mente dos brasileiros fosse sedimentada uma palavra: reciclagem.

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país produz cerca de 140 mil toneladas de lixo por dia. Deste número, pelo menos 35% dos resíduos poderiam ser reciclados e outros 35% transformados em adubo orgânico, mas apenas 5% dos materiais descartados são reaproveitados. S e g u n d o d a d o s d a C EM P RE – Compromisso Empresarial para Reciclagem, associação sem fins lucrativos dedicada à promoção do gerenciamento integrado do lixo, a cada ano o Brasil perde R$ 4,6 milhões porque não recicla tudo o que poderia. Tal estatística revela a necessidade das pessoas “reciclarem” o conceito do lixo, deixando-o de encarar como algo inútil para poder enxergar que o lixo é, na verdade, uma fonte de riquezas. A ideia da reciclagem surgiu justamente como um modo de aproveitar a matéria que se tornaria lixo. Reciclar significa economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. Há algumas décadas, o lixo era constituído essencialmente por materiais inorgânicos, que eram facilmente decompostos pela natureza. Mas, com a mudança de hábitos e aumento dos produtos industrializados, as características do lixo urbano mudaram.

Agora, grande parte dele é formado por embalagens plásticas (que levam mais de 100 anos para decompor), papéis (de 3 a 6 meses) e vidro (mais de 4 mil anos). Para tornar a destinação do lixo produzido nas cidades mais adequada, a coordenadora do Grupo de Resíduos Sólidos do Departamento de Engenharia Ambiental da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Viviana Zanta, explica que é preciso, em primeiro lugar, não gerar tanto resíduo, consumir apenas o necessário, evitando desperdício. Depois disso, explica ela, é indispensável “reaproveitar o que puder, seja reciclando ou reutilizando. Só o que restar (rejeito) deveria ser enviado para um aterro sanitário”.

Coleta seletiva

Nos últimos sete anos, segundo dados da CEMPRE, foi identificada uma evolução da coleta seletiva. Em 1994, 81 municípios faziam a coleta seletiva em escala significativa. Em 2004 este número avançou para 237, em 2006 para 327 e em 2008 alcançou 405 (cerca de 7% do total de municípios no país). Em Salvador, estudos revelam que apenas 5% dos dejetos produzidos são reciclados, quando o ideal seria 15%. Segundo a


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Não adianta fazer projeto de coleta seletiva se as pessoas não se conscientizarem. Muitas delas misturam o lixo orgânico ao material reciclável

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É importante continuar planejando as atividades de informação e de sensibilização entre os moradores e funcionários para que, depois de implantado, o projeto de coleta seletiva não enfraqueça

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professora Viviana Zanta, que é especialista em resíduos sólidos, as principais razões para este número tão baixo são a falta de planejamento com metas e recursos financeiros destinados a implantação da coleta seletiva, envolvendo a Prefeitura Municipal e as cooperativas de catadores já existentes; carência de incentivo a unidades recicladoras de vários materiais que podem ser reaproveitados; e ausência de Programas de Educação Ambiental para sensibilizar e ensinar aos geradores a manejar corretamente os resíduos. Em 2009, a quantidade de resíduos sólidos coletados pela Limpurb – Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) da Prefeitura Municipal do Salvador, foi de 1.336.334,13 toneladas. Já a quantidade de material reciclável recolhido pela Coopcicla – Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem no mesmo ano foi apenas 1.320 toneladas. Segundo o diretor da cooperativa, Edson Cabral, o que falta para que a coleta seletiva seja de fato desenvolvida em toda a capital baiana é “conscientização dos moradores e melhor estrutura para as cooperativas, como sedes próprias, prensas e outros veículos”. Cabral explica que, como não tem estrutura para atender toda a cidade, a Coopcicla atua em alguns bairros, como Brotas, Horto Florestal, Vitória, Barra, Graça, Ondina, Rio Vermelho, alguns trechos da Orla, Pituba, Itaigara, Cidade Baixa. A Coopcicla possui apenas um

caminhão adquirido com recursos próprios e outro cedido pela Limpurb, além de um galpão onde funciona a sede da cooperativa (cedido pela Limpurb). A coleta é feita de segunda-feira a quarta-feira. “Se aumentarmos a demanda, precisaremos de maior maquinário”, informa Edson Cabral, acrescentando que “não adianta fazer projeto de coleta seletiva se as pessoas não se conscientizarem. Muitas delas misturam o lixo orgânico ao material reciclável. O lixo seco não pode ser prejudicado pelo contato com o lixo úmido, além de o material ser inutilizado, pode provocar danos à saúde dos catadores”. Existem 24 cooperativas de catadores de materiais recicláveis em Salvador registradas pela Limpurb. “A Limpurb apoia as cooperativas de catadores de materiais recicláveis desde as questões técnicas, aquisição de ‘big-bag’ e equipamento até a captação de recursos para a construção de galpão para a triagem de materiais recicláveis”, informa a assessora de Planejamento da entidade, Ana Vieira. Sobre o número insuficiente de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) de materiais recicláveis na capital baiana, ela explica que muitos deles tiveram saldo negativo em função do vandalismo, da destruição, do roubo dos materiais recicláveis e do uso inadequado, como colocação de matéria orgânica e até mesmo de fezes.

Condomínios

Para implantar um programa de coleta seletiva, é preciso ter bastante dedicação e empenho, alerta a CEMPRE. Todo projeto é compreendido em, pelo menos, três etapas: o planejamento, a implantação e a manutenção. No caso dos condomínios, para que a


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coleta seletiva funcione, o programa deve contar com a participação de boa parte dos moradores e seguir um roteiro básico. Planejamento – Antes de começar a coleta seletiva, é preciso conhecer bem o lixo produzido, saber qual é a quantidade gerada, que materiais o compõem e a proporção (de papel, plástico, vidro, alumínio ou orgânicos). É indispensável saber as rotinas de limpeza e conferir o espaço físico do prédio onde ficarão armazenados os materiais. Será preciso também obter informações sobre a reciclagem; sobre os depósitos adequados; idealizar um programa de treinamento de funcionários; obter informações sobre a coleta junto à Prefeitura e às cooperativas de catadores; e definir como será a participação das pessoas: se haverá coleta interna ou se cada participante levará seus materiais para o local previamente definido. Implantação – Antes de iniciar a divulgação, é preciso que as adaptações necessárias ao armazenamento do material coletado estejam prontas. A ideia da coleta seletiva deve, então, ser divulgada com todos os moradores, que devem ser esclarecidos sobre a importância da coleta, como ela funciona, como cada um deve agir para separar corretamente o lixo e quais as vantagens. Nessa etapa, os funcionários também devem estar treinados. A atuação junto a quem fará o recolhimento dos materiais coletados (a prefeitura ou cooperativas) também deve estar estabelecida. Manutenção – É importante continuar planejando as atividades de informação e de sensibilização entre os moradores e funcionários para que, depois de implantado, o projeto de coleta seletiva não enfraqueça. As informações sobre os resultados e o andamento do programa devem ser comunicados periodicamente em reuniões com os moradores e funcionários. O contato permanente com as cooperativas de catadores é também importante. Implantada há mais de três anos no Edifício Quinta do Candeal, a coleta seletiva perdeu força devido à falta de conscientização dos moradores. É o que informa a síndica do prédio, Edilma Franco. Segundo ela, apenas alguns moradores colaboram. A entrega do material reciclado é feita a catadores autônomos, que coletam os recicláveis três vezes por semana.  

Pratique Os ambientalistas defendem que qualquer cidadão pode contribuir para a minimização do problema do lixo, mesmo que em seu município não exista coleta seletiva. Trata-se da aplicação do princípio dos 3 Rs: Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Reduzir – Diz respeito à diminuição da quantidade de lixo gerada. Evite a compra de produtos em embalagens retornáveis; o uso desnecessário de sacos plásticos e produtos descartáveis; amasse e compacte as embalagens antes de colocá-las no lixo; e dê preferência a embalagens recicláveis. Reutilizar – Antes de descartar embalagens e produtos, confira se há outra utilidade para eles. Por exemplo, use o verso de folhas de papel já escritas, utilize as embalagens de vidro ou de plástico para guardar objetos ou transforme-as em objetos decorativos. Reciclar – Separe e limpe todo material que pode ser reciclado. Caso não haja um serviço público de coleta seletiva, entregue a alguma associação de catadores ou em postos de entrega voluntária.


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Maior aumento do IPTU em 12 anos E

m todas as regiões do país, os brasileiros proprietários de imóveis têm a cada início de ano, como um dos primeiros compromissos financeiros, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em 2010, os contribuintes de Salvador sofreram com um reajuste “salgado” no valor do imposto e tiveram que arcar com um aumento bem maior que a inflação acumulada nos últimos 12 meses. Isso porque, após aprovação por unanimidade pela Câmara Municipal de Salvador do projeto de reforma tributária municipal (Lei nº 7.727/2009), o tributo foi reajustado em média 10% para imóveis residenciais e 20% para imóveis não residenciais, mais a atualização monetária de 4,07%, baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) de novembro de 2008 a outubro de 2009. Os imóveis territoriais (terrenos) só tiveram atualização monetária. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) da Prefeitura de Salvador, a correção além da inflação se deu em virtude da defasagem após 12 anos sem reajuste. “O município não revia sua planta genérica de valores desde 1998, o que gerou uma defasagem para o mercado imobiliário de cerca de 500%. Com este reajuste, procuramos nos aproximar do valor de mercado”, explica o coordenador de Tributos Imobiliários da Sefaz, Ulisses Malveira. Segundo ele, outro fator que motivou o aumento foi a necessidade de tornar a cobrança mais justa, com diferenciação nos índices. Nos anos anteriores, a inflação era aplicada indistintamente para todos os contribuintes. O baixo índice de arrecadação per capita de Salvador foi outro motivo apontado pela Sefaz para o


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aumento. Segundo Malveira, existe ainda a defasagem de dados entre o que é cadastrado e o real. O problema, de acordo com ele, está sendo resolvido com um projeto de espacialização e atualização cadastral da cidade. A Sefaz distribuiu este ano aproximadamente 425 mil carnês do IPTU, número ainda distante da quantidade real de imóveis existentes na capital baiana. Somada a estes problemas está a inadimplência. Dados da Sefaz revelam que cerca de 30% dos contribuintes não efetuam o pagamento do IPTU. Para tentar reverter essa situação, Malveira informa que a Secretaria fiscaliza mensalmente certa quantidade de imóveis para verificar os dados e suas características. Além disso, cartas de cobrança são enviadas regularmente para as inscrições com débitos em aberto. “Após o insucesso dessa cobrança, os valores são enviados para a Dívida Ativa do Município, onde será cobrado novamente de forma amigável e judicialmente, podendo o imóvel ir a leilão para quitar seus débitos”, explica. O coordenador alerta ainda sobre a obrigatoriedade dos proprietários de imóveis comerciais e residenciais

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comunicarem à Sefaz as alterações nos dados do seu imóvel, como na área de terreno e construção e se a sua utilização é residencial ou comercial. Além disso, para realizar uma reforma ou ampliação, o proprietário deve solicitar o alvará na Superintendência de Uso e Ordenamento do Solo (Sucom) e, após a conclusão da obra, estes dados serão mandados para Sefaz. “Mesmo não tendo sido feito este procedimento, o proprietário pode entrar com processo na Sefaz para promover as alterações”, orienta Malveira. Caso o proprietário não comunique as alterações no prazo de 30 dias, além das cominações legais como juros e multa moratória, poderá ser autuado e pagar uma multa de infração.

Dados da Sefaz revelam que cerca de 30% dos contribuintes não efetuam o pagamento do IPTU

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Como é calculado o IPTU O cálculo do IPTU é realizado pelo cálculo do valor venal do imóvel com a aplicação de uma alíquota sobre este valor (Ulisses Malveira, Sefaz Salvador)

O IPTU é definido com base no valor venal do imóvel, calculado a partir da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) do município, documento oficial que cataloga o preço médio do metro quadrado em cada via da cidade. O valor do imposto é calculado com base nas metragens do imóvel e suas características, como a qualidade dos materiais aplicados na construção. “O cálculo do IPTU é realizado pelo cálculo do valor venal do imóvel com a aplicação de uma alíquota sobre este valor. O valor venal do imóvel será a soma do valor venal do terreno com o valor venal da construção”, explica Ulisses Malveira. O valor venal do terreno é, basicamente, o produto da área de terreno pelo Valor Unitário Padrão (VUP), que é o valor do metro quadrado naquele logradouro. Já o valor venal da construção é o produto da área construída pelo VUP da construção, que varia de acordo com o seu padrão (luxo, bom, médio, simples) e utilização (comercial ou residencial). O índice pode, em um mesmo logradouro, variar até três vezes. É o que acontece em avenidas como a Antônio Carlos Magalhães e a Tancredo Neves.

Avalie seu imóvel

Como o pagamento do IPTU é muito tradicional no país, muitas pessoas não verificam se estão pagando um imposto compatível com as condições estruturais do imóvel e da região em que ele está localizado. Para fazer essa verificação, é importante que o proprietário verifique se os dados constantes do carnê estão de acordo com seu imóvel e se o valor está compatível com o mercado imobiliário.

Dois fatores que influem no cálculo do imposto são o valor do metro quadrado do terreno e a depreciação do imóvel. A definição do valor do metro quadrado em cada região deve ser feita a partir das melhorias de infraestrutura ou depreciação do local. É por essa razão que a construção de shoppings centers e de estações de metrô tornam a área mais valorizada. Se um imóvel sofreu com os desgastes do tempo, a tarifa cobrada também deve ser ajustada. O desgaste deve ser levado em consideração na ocasião da avaliação do valor venal do imóvel. Para o presidente do SECOVIBA, Kelsor Fernandes, a avaliação técnica do imóvel é necessária para a segurança das transações, que “se traduz na certeza de que o valor do imóvel foi obtido levando-se em consideração todos os aspectos técnicos pertinentes ao imóvel, tais como sua localização, idade, acabamento, estado de conservação e integridade estrutural”. Caso o contribuinte suspeite que a aplicação do tributo encontra-se incorreta, o ideal é contratar um perito que comprove a cobrança irregular e calcule o valor ideal a ser pago.  


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Parceria SECOVI-BA e SERASA EXPERIAN: acesso a informações baratas e seguras para as decisões de crédito

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SECOVI-BA firmou um convênio com a Serasa Experian com a finalidade de garantir o acesso mais barato e mais fácil de seus associados e contribuintes aos bancos de dados da empresa, que é líder mundial no fornecimento de serviços de informação e gerenciamento de crédito a organizações e consumidores, auxiliando-os a gerenciar riscos e benefícios em decisões comerciais e financeiras. De acordo com a gerente de contas da Serasa Experian, Kariny Amélia Marques de Almeida, o convênio tem como objetivo levar aos associados e contribuintes do sindicato um pacote de serviços com preço diferenciado e agilidade no atendimento através do SECOVI-BA, que passou a ser Distribuidor Oficial das Soluções Serasa. A finalidade do convênio envolve a comercialização das soluções Serasa Experian, desenvolvidas a partir das mais avançadas tecnologias de crédito e de informação e que estão disponíveis para consulta 24 horas por dia, todos os dias da semana. Dentre esses serviços estão o Chequenet, Credit Bureau, Concentre Distribuidor, Serasa Empresas, Sinaliza - Distribuidor e consulta ao ‘Sistema Renavam’ por meio do acesso ‘String de dados’, para pequenas e médias empresas do comércio, indústria e serviços, localizadas em território nacional. Com isso, os clientes terão mais segurança desde a simples consulta de um cheque até as mais complexas decisões de crédito, podendo avaliar

riscos e fechar negócios mais seguros, o que proporcionará diminuição do risco e maior concessão de crédito, e, consequentemente, mais vendas e negócios. Mundialmente reconhecida no mercado de informações para concessão de crédito e realização de negócios, a Serasa Experian colocou à disposição do SECOVI-BA os seus serviços de informação, que podem ser consultados através do site www. serasaexperian.com.br. Nele, os associados podem identificar o porte de algumas empresas; receber informações acerca dos serviços prestados pela Serasa; conhecer as tabelas de preços relativamente a cada serviço contratado; acompanhar o faturamento dos serviços tomados e o volume de faturamento dos serviços prestados;

verificar os seus resultados, eventuais compromissos e incentivos comerciais; e cadastrar os associados que terão acesso aos Serviços Pro-Rede, através de logon próprio. A Serasa atua com completa cobertura nacional e internacional, por meio de acordos com as principais empresas de informações de todos os continentes, e está presente em todas as capitais e principais cidades do País, totalizando 140 pontos estratégicos. Com o maior banco de dados da América Latina sobre consumidores, empresas e grupos econômicos, a Serasa participa da maioria das decisões de crédito e de negócios tomadas no Brasil, respondendo online/real-time, a 4 milhões de consultas por dia, demandadas por 400 mil clientes diretos e indiretos.   


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Segurança: compromisso de todos M

orar em condomínios fechados por muito tempo significou ter tranquilidade e segurança garantidas. Mas, com o crescente índice de criminalidade existente principalmente nas grandes cidades e com a ousadia cada vez maior dos bandidos, o mito da segurança no condomínio foi derrubado. A onda de invasões, assaltos, sequestros e arrastões a prédios inteiros passaram a ser notícia constante nos jornais, colocando em xeque a tese de que moradores de condomínios são menos vulneráveis a roubos e furtos. Mas, onde estão as falhas que tornaram os condomínios tão vulneráveis? O que fazer para ter mais proteção? Para responder a essas perguntas e com o objetivo de conscientizar os moradores de condomínios sobre questões básicas de segurança, ajudando-as a entender o problema e a buscar soluções adequadas, o capitão da Polícia Militar de São Paulo, José Elias de Godoy, lançou o livro ‘Técnicas de Segurança em Condomínios’, da Editora Senac, que está em sua segunda edição. “As pessoas geralmente achavam que, porque estavam em um condomínio, encontravam-se mais protegidas. Observamos, então, que os condomínios tinham inúmeras vulnerabilidades e as pessoas sequer as conheciam”, explica o policial, que é especialista em segurança em condomínios. Ressaltando que em questão de segurança não se pode haver falhas, o policial salienta que “não dá para apenas pagar a taxa condominial e achar que está seguro. É preciso observar e cumprir uma série de normas e procedimentos de segurança”. Segundo ele,

os bandidos geralmente entram pela porta de entrada do condomínio, enganando funcionários e moradores. Não basta investir em equipamentos de segurança se não houver uma correta integração com eles, afirma Godoy, ressaltando que a segurança do condomínio é baseada no “tripé”: segurança física das instalações; investimento em treinamento de funcionários; e conscientização dos condôminos. A vida e a tranquilidade de seus familiares, vizinhos e amigos dependem de cuidados básicos com a segurança. A REVISTA SECOVI-BA extraiu algumas dicas dadas no livro ‘Técnicas de segurança em condomínios’. Confira.

Funcionários e empregados

Visando a segurança de todo o conjunto residencial, os empregados de um condomínio devem ser preferencialmente selecionados no mercado de trabalho, observandose alguns requisitos como ter, no mínimo, o ensino fundamental completo; ter experiência comprovada em carteira de trabalho; estar


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saudável e apto para a função; possuir ficha criminal isenta de antecedentes, de preferência tirada pelo próprio condomínio; ter passado por entrevista em empresas de recrutamento (deve-se evitar fazer as entrevistas no próprio condomínio ou na residência); verificar possíveis indicações, por meio de carta de apresentação, conferindo, inclusive, as informações no antigo local de trabalho; e conferir o endereço residencial do candidato. Preenchidos os requisitos anteriores, de acordo com Godoy, o candidato deve ser treinado em cursos especializados e receber remuneração adequada. Quanto ao comportamento e práticas rotineiras, o funcionário do condomínio deve ser conscientizado da necessidade de ser assíduo e pontual e sobre a importância de que ele tenha responsabilidade, iniciativa, atenção e discrição (não comentando com terceiros a rotina de vida de qualquer morador ou empregado ou sobre o próprio serviço do condomínio). Importante ressaltar que quem divulga assuntos que possam atrapalhar o desempenho da segurança do condomínio comete crime previsto no artigo 154 do Código Penal brasileiro (violação do segredo profissional) e está sujeito às penas da lei.

Condôminos

Os moradores também precisam estar conscientes de que a segurança não é somente dever do síndico ou dos empregados, mas responsabilidade de todos, ressalta Godoy. Eles devem participar das reuniões do condomínio; compreender as normas relativas à segurança e

colaborar com elas; procurar manter uma política de boa vizinhança com os demais moradores e com o síndico; respeitar os direitos de todos os funcionários e tratá-los com educação e respeito; e, ao constatar irregularidades sobre segurança, comunicar os problemas ao síndico ou aos membros do conselho para que sejam tomadas as medidas cabíveis para saná-los.

Zelador

Na hierarquia do condomínio, é do zelador a função de supervisionar e dar ordens aos funcionários do prédio: porteiro, faxineiro, vigia e subzelador. Também cabe a ele o atendimento aos moradores e a prestação de contas ao síndico. “É incumbência do zelador fazer cumprir o regulamento do condomínio e as determinações do síndico e da administradora”, ressalta Godoy. O policial sugere que o zelador, para o melhor exercício de suas atribuições, adote algumas práticas como registrar no livro de ocorrências eventuais infrações ao regulamento; fiscalizar os empregados do edifício para que desempenhem corretamente suas funções; recomendar ao síndico que sejam feitas modificações da escala de trabalho, quando necessário; coordenar e fiscalizar a limpeza do prédio; comunicar imediatamente à administradora qualquer defeito ou problema em bombas, elevadores, encanamentos, instalações elétricas, etc.; não abandonar, sob qualquer pretexto, o edifício, e, havendo necessidade se sair, obter prévia autorização do síndico; vistoriar o edifício pelo menos três vezes ao dia, verificando com atenção todos os detalhes do prédio, como elevadores, janelas e portões; testar, a cada seis meses, os equipamentos de combate a incêndio, como mangueiras e hidrantes; dentre outras atribuições.

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Não basta investir em equipamentos de segurança se não houver uma correta integração com eles, afirma Godoy


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Vigilância em portaria

Os moradores também precisam estar conscientes de que a segurança não é somente dever do síndico ou dos empregados, mas responsabilidade de todos, ressalta Godoy

As estatísticas de roubos a condomínios mostram um dado assombroso: em 90% das ocorrências os assaltantes entraram pela porta da frente do prédio. Isso demonstra que os marginais conseguem, através de diversos artifícios, burlar o controle de acesso da portaria. Segundo Godoy, “toda segurança é perfeita até o dia em que falha”. Daí a importância do porteiro de serviço observar tudo o que acontece ao seu redor, desconfiando sempre de possíveis atos delituosos que possam ocorrer, e se ausentado da sua área de atuação o menor tempo possível. Os delitos mais comuns que acontecem em condomínio são o furto, roubo ou assalto, extorsão mediante sequestro e estelionato. Para cometê-los, os criminosos utilizam diversas formas para ter acesso ao patrimônio dos condôminos. Godoy lista os modos de acesso mais utilizados por eles: saltam muros e cercas em locais fora da visibilidade dos vigilantes; uma vez dentro do condomínio, escalam varandas ou utilizam escadas de serviço; entram como “passageiros” de veículos de entrega que adentram a garagem; travestem-se de prestador de serviço (eletricista, encanador, entregador de pizza e encomendas, funcionários de empresas de energia elétrica, água, telefone, internet e gás); passa-se por comprador de imóvel; entra pela porta principal ou pela garagem acompanhando um morador que está ameaçado e subjugado (seja a pé ou no veículo); dentre outras ações com uso de violência ou não. Diante de tantas artimanhas, os porteiros e vigias devem ser orientados a seguir um roteiro básico com normas de segurança, dando especial atenção à identificação de pessoas, materiais e veículos que entram e saem do condomínio.

Equipamentos eletrônicos

Alarmes, sensores, circuito fechado de televisão, cercas eletrificadas, controle eletrônico de acesso e sistema de segurança monitorado 24 horas. Equipamentos tecnológicos de segurança surgem e se aprimoram a cada dia, mas antes de adquiri-los, Godoy sugere que seja feito um planejamento com consultores especializados, para que estes definam os pontos vulneráveis e as medidas adequadas a serem adotadas. Além disso,

para um nível de proteção satisfatório, é preciso uma correta interação do ser humano com os equipamentos eletrônicos.

Emergência e contingência

Procedimentos específicos devem ser adotados em situações emergenciais tanto por moradores quanto por funcionários, alerta Godoy. No caso de pessoas em atitudes suspeitas rondando o condomínio ou em tentativas de invasão, ele sugere a manutenção de portas e portões fechados e que seja acionada a Polícia Militar (através do 190), passando dados e informações completas. O síndico, moradores e funcionários também devem ser alertados. Importante também nunca sair do condomínio para averiguar situações em que haja pessoas em atitudes estranhas, pois pode ser uma armadilha para render funcionários ou moradores. Em caso de assalto, é preciso procurar manter a calma e tentar acalmar os assaltantes, não reagindo nem discutindo com eles, aconselha o policial, acrescentando que a vítima aja com muito cuidado e, de forma dissimulada, observe tudo que se passa em volta, captando o maior número de informações possíveis: características físicas, roupas, o que os bandidos falam, o tipo de arma que utilizam, se chegaram motorizados e para onde tomaram fuga. Após o assalto, é preciso providenciar o socorro para as vítimas, se houver; chamar a polícia; preservar o local do crime; e pensar em possíveis testemunhas.  


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Brasil adota novo padrão de plugues e tomadas A

adoção de um novo padrão de tomadas e plugues de equipamentos eletrônicos passou a ser obrigatória no Brasil em 2010. E, até 2011, todos os aparelhos eletrônicos deverão estar em conformidade com as normas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com dados do Instituto Nacional de Metrologia, No r m a l i z aç ão e Q u a l i d ad e Industrial (Inmetro), existem atualmente no Brasil mais de dez modelos de plugues diferentes e quantidade semelhante de tomadas, fato que gera uma situação de risco de choque elétrico ao usuário, sobrecarga na instalação elétrica e desperdício de energia, através da dissipação de calor. “No formato atual, no momento do encaixe do plugue na tomada, o usuário entra em contato com os pinos do plugue, que estão em contato com a parte viva da tomada, o que acarreta o risco de tomar choques elétricos. Com a tomada padrão, os consumidores, principalmente as crianças, não correrão mais o risco de choques elétricos, além de promover a adaptação de voltagens diferentes que existem, hoje, em nosso país e ajudar a combater o desperdício de energia”, informa nota técnica do Inmetro.

A troca das tomadas foi determinada na Resolução n° 11/2006 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), que ratificou a exigência da norma regulamentadora NBR 14136 da obrigatoriedade da certificação definida pelo Inmetro e estabeleceu prazos necessários para que os fabricantes de plugues e tomadas elétricas se adequassem às normas. De acordo com a determinação, aparelhos com plugues antigos não podem ser mais fabricados nem importados desde janeiro de 2010. Já o prazo para a venda de tomadas fora do padrão vence em janeiro de 2011. As tomadas de aparelhos novos como geladeiras, máquinas de lavar, micro-ondas aparelhos de ar condicionado, TVs de plasma e computadores, que necessitam de condutor-terra, já devem possuir três pinos. Para adaptar-se a esse padrão, o consumidor terá que trocar a sua tomada. Já nos demais casos, o consumidor efetuará a troca da tomada à medida que julgar necessário, uma vez que o plugue padrão de dois pinos é compatível com a tomada atual. Para quem tem equipamento antigo, a recomendação é usar um adaptador com selo de segurança.  

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Com a tomada padrão, os consumidores, principalmente as crianças, não correrão mais o risco de choques elétricos (Inmetro)


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Medição individualizada de água no condomínio Por um uso justo, econômico e racional da água

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agar apenas pelo que consumiu. Esta é a principal razão para a procura cada vez maior de parte dos moradores de edifícios pela implantação do sistema de medição individualizada da água. A insatisfação com o sistema de medição coletiva da água, adotado pela maioria dos prédios comerciais e residenciais já construídos, deve-se ao fato da impossibilidade de evitar que o condômino que consome menos pague injustamente por aquele que faz uso descomedido da água. Além de estimular o descompromisso com a economia da água e gerar um custo injusto para os moradores, o sistema de

medição coletiva da água contribui para a elevação da taxa condominial, devido ao alto consumo, e incentiva a inadimplência. A adoção de um sistema de medição individualizada da água é o meio capaz de assegurar maior justiça na cobrança e rateio das contas de água, propiciando também economia e redução no consumo. A instalação de medidores individuais tem como principal finalidade separar o consumo da água de cada apartamento e gerar contas com o consumo individual, o que permite que os moradores tenham um maior controle sobre seus gastos e paguem apenas pelo que consumiu. Estudos apontam que essa medida resulta em uma redução de consumo que varia entre 25% a 40% do valor pago. Na Bahia, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) disponibiliza a medição individualizada do consumo de água em edifícios e


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condomínios horizontais. Mas, para isso, o condomínio não pode ter débitos e deverá solicitar formalmente o padrão adotado pela empresa e fazer as adaptações necessárias. Como primeiro passo, o síndico deverá convocar uma assembleia geral. Com a aprovação da maioria, ele deverá, então, ir a uma das lojas de atendimento da Embasa, para obter a orientação e documentação necessária. Antes de dar início ao processo de implantação, contudo, a empresa exige a ata da decisão, com assinatura de no mínimo de 2/3 dos moradores, devidamente registrada em cartório. A partir daí, o condomínio deve procurar um construtor ou empresas especializadas para realizar as obras de adaptação da edificação. O engenheiro construtor deverá procurar a Embasa para receber orientação sobre o padrão existente para o caso específico do condomínio e depois para apresentar um projeto com proposta técnica e orçamento. Todos os gastos para a adaptação correm por conta do condomínio, inclusive a aquisição dos hidrômetros. O custo da adaptação, por apartamento, varia de R$ 700,00 a R$ 1.300 dependendo do padrão construtivo e da necessidade ou não da incorporação da tecnologia de medição a distância (telemedição). Concluída a obra de adaptação, o síndico ou responsável retorna à loja da Embasa para formalizar o pedido de ligação individualizada. A empresa fará a vistoria da obra, observando o cumprimento do padrão, e, estando de acordo, implantará a medição individualizada de cada imóvel. De acordo com o coordenador de Hidrometria da Embasa, engenheiro José França Marques, até

dezembro de 2009 a medição individualizada já estava implantada em 157 edificações habitacionais de Salvador, totalizando 2.500 apartamentos. A média mensal de atendimento para esse tipo de serviço é, segundo ele, de 15 condomínios ou 200 unidades.

Lei obrigatória

Com a aprovação pela Câmara Municipal de Salvador e sanção pelo prefeito municipal da Lei n° 7.780/2009, a individualização da água tornou-se obrigatória para os novos edifícios e condomínios da capital baiana. A lei prevê que as novas edificações somente terão seus projetos aprovados pela Prefeitura Municipal do Salvador se apresentarem na planta hidráulica um hidrômetro comum para o condomínio, além de um hidrômetro individualizado para cada unidade residencial ou não residencial, para aferição do consumo de água da unidade. “A obrigatoriedade da individualização do consumo de água para os prédios novos veio democratizar o rateio das cotas condominiais, já que a água é um dos itens que mais pesa nas despesas de um condomínio”, ressalta o presidente do SECOVI-BA, Kelsor Fernandes. Com a individualização, explica ele, cada condômino só pagará pelo seu consumo, ao contrário do que ocorre nos prédios antigos, onde os apartamentos em que residem famílias com menor número de integrantes, e que naturalmente consomem uma menor quantidade

Estudos apontam que essa medida resulta em uma redução de consumo que varia entre 25% a 40% do valor pago


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de água, são obrigados a pagar um valor bem maior do que deveriam.

Prédios antigos

A instalação da medição individualizada em prédios antigos exige mais trabalho quando há mais prumadas – como, por exemplo, uma para a cozinha, outra para o lavabo, duas ou três para os banheiros. As obras são mais demoradas e dispendiosas. Entretanto, apesar do serviço ser mais caro, o retorno do investimento é garantido, assegura José França. “Para adaptação em prédios antigos há um investimento extra para os condôminos. Mas é um investimento que retorna em média em 14 meses devido à economia nos gastos com a conta de água/esgoto”, salienta ele.

Tipos de medição A obrigatoriedade da individualização do consumo de água para os prédios novos veio democratizar o rateio das cotas condominiais, ressalta o presidente do SECOVIBA, Kelsor Fernandes

Ainda de acordo com o engenheiro da Embasa há dois sistemas de medição individual: o hidráulico e a telemedição. No primeiro sistema, adequado para prédios de até quatro pavimentos, utiliza-se apenas o meio hidráulico, fazendo-se a tubulação de alimentação individual (ramal) de cada apartamento passar no andar térreo onde são instalados os medidores, cumprindo exigência da Embasa com relação à centralização da leitura de todas as unidades na entrada do prédio, de modo a evitar que o preposto da concessionária tenha necessidade de acessar as áreas habitadas do edifício. Neste caso, para a medição, são utilizados hidrômetros mais baratos, aqueles comumente usados nas ligações das residências. O segundo sistema é, de acordo

com engenheiro, indicado para os prédios acima de quatro pavimentos, onde se torna tecnicamente inviável, através de meio hidráulico, a medição de todos os ramais dos apartamentos num ponto centralizado. “A telemedição permite a leitura a distância, centralizando-se em área de fácil acesso a leitura dos diversos hidrômetros instalados na entrada de cada unidade”, explica França, salientando que a transmissão dos dados gerada por hidrômetros especiais que emitem pulsos elétricos é feita por meio digital, através da rede de energia elétrica do prédio ou via rádio frequência.

Combate à inadimplência

A redução da inadimplência é outro importante fator para a individualização da água. Quando a entrega da gestão das contas do condomínio é feita para a Embasa, a concessionária poderá efetuar o corte da água após esgotadas todas as possibilidades de negociação, informa o coordenador de Hidrometria da empresa. “Após 30 dias do vencimento de uma conta que não foi paga, o cliente recebe um aviso de débito. Após mais 30 dias de inadimplência, o consumidor recebe um aviso de corte com prazo para pagamento do débito. Findo esse prazo e não havendo a quitação, a ligação individualizada ou não pode ser cortada”, explica José França. O valor das contas mensais e o alto nível de inadimplência dos condôminos foram os principais motivos que levaram os moradores do Condomínio Vila Inglesa, em Brotas, a optarem pela implantação da medição individualizada, segundo informações de seu síndico, Luís Corujeira. A adoção do sistema, que está em fase de implementação, foi aprovada por assembleia específica para este fim. A adaptação do prédio está sendo feita, segundo Corujeira, por meio de uma instalação hidráulica completamente nova construída em paralelo ao sistema original, visto que, apesar de ser um imóvel novo, não foi disponibilizado pela construtora. A dificuldade de acesso aos imóveis, principalmente aqueles que foram decorados e que já estavam habitados, foi o principal transtorno causado pelo processo. “Com a conclusão, cada residência passará a ser considerada como consumidor individual, com tarifa mais baixa e conta emitida via rádio pela Embasa. A taxa do condomínio diminuirá na mesma proporção, visto que o condomínio não terá mais conta de água nem esgoto”, acredita o síndico.  


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Vantagens • a cobrança individualizada passa a ser proporcional ao consumo; • redução das contas de água/ esgotos dos apartamentos; • redução do índice de inadimplência do condomínio; • redução significativa do desperdício de água; • os vazamentos são mais facilmente identificados; • aumento no valor venal do imóvel; • exercício da cidadania e preservação do meio ambiente.

Desvantagens • a adaptação deve ser aprovada pela maioria dos condôminos em assembleia; • o custo da adaptação por apartamento nem sempre é acessível a todos; • dependendo da complexidade do sistema predial (como a existência de muitas prumadas), o projeto pode ser mais oneroso; • incômodos (como poeira e barulho) causados aos moradores pelas intervenções na estrutura do apartamento.


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m maior equilíbrio nas relações entre proprietários, fiadores e inquilinos. Este é o principal objetivo da Lei n° 12.112/2009, que entrou em vigor em 25 de janeiro último, alterando a Lei n° 8.245/1991 (Lei de Locações). Batizada como a ‘Nova Lei do Inquilinato’, ela na verdade traz modificações em alguns dos artigos da lei anterior, mas não pode ser encarada como uma legislação completamente nova, uma vez que muitas regras anteriormente vigentes continuam valendo. “Não se trata de uma ‘nova’ Lei de Locações. A Lei n° 12.112/2009 apenas alterou a redação de alguns de seus artigos, introduzindo novos procedimentos na relação locatícia. Porém, a lei é a mesma”, explica a assessora jurídica do SECOVI-BA, a advogada Maria Scolaro. Segundo ela, as principais alterações que causaram repercussão na relação locatícia são aquelas relativas às garantias da locação e às ações de despejo. As novas regras estabelecem garantias que dão mais segurança para os proprietários e fiadores dos contratos de aluguel, premiam os bons inquilinos e estabelecem penalidades para o mau pagador, agilizando ações de despejo e combatendo dois dos grandes vilões das locações: a inadimplência e a dificuldade de encontrar um fiador. Com a possibilidade de despejar mais facilmente um inquilino inadimplente através de ação judicial, o locador poderá agora optar por não exigir contrato de fiança. Isso, segundo especialistas, estimulará os proprietários que temiam colocar imóveis

Foto: Fernando Vivas - Agência A Tarde

Nova Lei do Inquilinato deve incrementar mercado U

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para alugar e, consequentemente, favorecerá a oferta para locação, estimulando o setor imobiliário a diminuir o valor de mercado do aluguel. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), em todo o Brasil mais de três milhões de imóveis encontravam-se fechados em 2009 porque os proprietários desistiram de alugá-los. “Com as novas regras que punem os maus pagadores, a tendência é que haja uma oferta maior de imóveis para alugar. Obedecendo a lei da oferta e da procura, consequentemente, haverá uma redução no valor do aluguel”, acredita Maria Scolaro. Em sua redação original, a Lei de Locações previa um prazo de seis meses para que o inquilino deixasse o imóvel. Agora, com as alterações, o inquilino deverá deixar o imóvel em 30 dias. Considerando que a liminar de despejo

deve ser concedida e cumprida em 15 dias, o inquilino poderá ser despejado em 45 dias, no máximo. “Devemos observar, entretanto, que este procedimento, estabelecido pela lei, é ideal. Tudo vai depender da agilidade do Poder Judiciário para que os prazos legais sejam efetivamente cumpridos”, observa a assessora jurídica do SECOVI-BA.

Proporcionalidade da multa rescisória

Adequando a antiga legislação ao novo Código Civil, a Lei n° 12.112/2009 prevê que o inquilino que deixar o imóvel antes do prazo estabelecido pelo contrato deve pagar multa rescisória proporcional ao tempo que resta para o fim do contrato. O proprietário também deverá pagar uma indenização ao locatário caso deseje retomar o imóvel antes do prazo estabelecido (exceto nos casos já previstos em lei).

Com as novas regras a tendência é que haja uma oferta maior de imóveis para alugar, acredita Maria Scolaro, advogada e assessora jurídica do SECOVI-BA

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Fiador

Na antiga lei, o fiador era obrigado a garantir o imóvel até a sua efetiva devolução ao proprietário. Agora, ele pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também terá a possibilidade de exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial. Se o inquilino não conseguir outro fiador, o contrato fica automaticamente transformado em locação sem fiança. Nessa nova locação sem fiança, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em apenas 15 dias. Com essa garantia, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de um fiador.

Processo de despejo mais simples

O processo de despejo tornou-se mais simples e rápido. A nova lei acelera o prazo médio de despejo do inadimplente de 14 meses, como era antes, para apenas 120 dias. O processo pode começar após um único dia de atraso no aluguel, e um mandado único de despejo será suficiente para o inquilino inadimplente sair do imóvel. Pela legislação anterior, o proprietário deveria avisar à Justiça quando o inquilino atrasasse o pagamento do aluguel. O devedor era, então, notificado pelo juiz, que o orientava a assinar um termo onde se comprometia a pagar toda a dívida. Agora, o inquilino terá de quitar a dívida assim que receber a notificação judicial. Se não houver o pagamento no período especificado, que é de 15 dias a partir do recebimento do aviso, o inquilino pode ser despejado. 

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No que diz respeito às garantias da locação as regras que mudaram foram: • a extensão da garantia locatícia até o fim do contrato de locação, ainda que prorrogada a locação por tempo indeterminado; • a permissão de exoneração da fiança nos casos da separação, divórcio ou dissolução da união estável, devendo o sub-rogado comunicar por escrito ao fiador, que, por sua vez, deverá solicitar a sua exoneração no prazo de 30 dias contados da comunicação. Entretanto, o fiador ficará responsável pelos efeitos da fiança por 120 dias após a notificação do locador; • a possibilidade do locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia nos casos de ausência, interdição, falência, recuperação judicial, insolvência do fiador, declaradas judicialmente e nos casos de desoneração do fiador (sub-rogação).

Já no que diz respeito às ações de despejo, as principais mudanças foram: • a inclusão, na lei, de novas hipóteses de concessão de liminar na ação de despejo; • a manutenção da possibilidade de cumulação dos pedidos: rescisão do contrato, cobrança de aluguéis e dos acessórios da locação e despejo; • a possibilidade de purgação da mora, quando da ação de despejo, desde que deposite em juízo o valor integral da cobrança; • a possibilidade de inclusão do fiador no polo passivo da ação; • o direito de purgação da mora somente pode ser exercido pelo locatário que não o fez nos últimos 24 meses; • a diminuição do prazo para a execução forçada do despejo, que passou para 15 dias; • a dependência de caução de no mínimo seis vezes e no máximo 12 vezes o valor do aluguel, para a ação de despejo e a possibilidade da ação revisional ser intentada tanto pelo locador como pelo locatário.


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Informe Publicitário

REDUZA O VALOR DA CONTA DE ÁGUA DO SEU CONDOMÍNIO Vistoriar, regular e monitorar são ações básicas no combate ao desperdício de água do Condomínio

H

á muitos anos as tarifas de água vêm subindo acima da inflação. Como consequência, a conta de água passou a ser uma das despesas de maior peso para os condomínios residenciais e comerciais. E essa tendência se agrava: as novas tarifas da Embasa para os consumidores residenciais, em vigor a partir de maio de 2009, terão aumento escalonado entre 14,73% (consumo de até 10 m³/un) e 54,88% (consumo acima de 50 m³/un). Diante desse quadro, os consumidores devem se preparar para efetuar uma gestão criteriosa da sua instalação hidráulica, pois o custo da água tende a subir ainda mais em função do crescimento da demanda, das distâncias cada vez maiores das fontes de água e da poluição crescente dos mananciais. Como economizar? Existem três ações básicas que o condomínio deve efetuar para combater o desperdício de água: 99Vistorias e testes para detecção de vazamentos; 99Regulagem das vazões em torneiras e chuveiros; 99Monitoramento da instalação hidráulica. Essas ações são complementares entre si. Por exemplo: as vistorias e os testes para detecção de vazamentos devem ser feitos periodicamente e, também, sempre que o monitoramento acusar um aumento do consumo. A regulagem de vazão em torneiras e chuveiros limita o consumo de acordo

com a vazão de uso confortável da norma técnica, sem excessos e desperdícios. É uma ação recomendada pelos órgãos oficiais competentes (PNCDA – Programa Nacional de Combate ao Desperdício de Água, Ministério das Cidades) e pelas concessionárias de água e esgoto. Existem diversos equipamentos eletrônicos que auxiliam os técnicos na detecção de vazamentos aparentes e ocultos como: geofones, medidores de pressão, data loggers, entre outros. Os testes devem ser capazes de identificar desperdícios em reservatórios, linhas enterradas, ramais de entrada, descargas, torneiras, etc. Monitorar a instalação hidráulica diariamente é a melhor forma para se detectar o início de um evento de vazamento. O desafio para um bom gerenciamento é detectar, localizar e corrigir vazamentos com a maior rapidez, para que a saúde financeira do condomínio não seja comprometida. Em Salvador, desde 2003, a firma Aquasave efetua vistorias eletrônicas, regulagens e o monitoramento das instalações hidráulicas prediais, onde se destacam os seguintes serviços exclusivos: Sistema Aquanet de monitoramento e Sistema Aquasave de regulagens de vazão, desenvolvidos pela Aquasave e com a patente requerida no INPI. O Sistema Aquanet® O Sistema Aquanet permite o acompanhamento, pela Internet, dos níveis

dos reservatórios, da operação da bomba, do volume de consumo e do nível de vazamento. Avisa, através de email e de torpedo celular, quando: 99Houver falha da bomba; 99Houver falha da válvula de boia; 99Antes do extravasamento dos reservatórios; 99Antes de faltar água no reservatório superior e inferior. Além dos gráficos e alarmes, o Sistema Aquanet analisa e informa o nível de vazamento no prédio, a partir do reservatório superior, sendo esta informação fundamental para efetuar a imediata correção e para manter a conta sempre sob controle. Uma demonstração do sistema pode ser vista no site www.aquasave. com.br usando o login: demo e a senha: demo. O Sistema Aquasave® O Sistema Aquasave é composto de quatro ações: 99Regulagem das vazões em torneiras e chuveiros; 99Vistorias eletrônicas; 99Manutenção para troca de vedantes em torneiras e de reparos em descargas; 99Controle do consumo diário do prédio. A confiança nos resultados dos seus serviços é tão grande que, nos contratos do Sistema Aquasave, a firma só é remunerada quando há economia em relação à média de consumo anterior à sua implantação.  


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Evite ilegalidades Confira as exigências legais e serviços oferecidos pela Sucom

D A ausência do ‘Habitese’ pode, dentre outros problemas, inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento

ivulgar mensagens publicitárias de produtos e serviços dentro do meu condomínio é legal? Posso realizar qualquer tipo de reforma no meu apartamento? Como atestar que o imóvel que estou adquirindo foi construído seguindo-se as exigências legais? Tenho um imóvel residencial, mas resolvi exercer uma atividade comercial no local, o que devo fazer? Algumas dessas dúvidas são recorrentes e estão diretamente ligadas a intervenções no espaço urbano que devem ser controladas de forma a não comprometer o desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas e para que sejam adequadas tanto às necessidades particulares quanto às reivindicações coletivas. Na capital baiana, cabe à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e planejar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento do uso e ocupação do solo do Município de Salvador, previstas especialmente na Lei nº 3.377/84 - Lei de Ordenamento do Uso e de Ocupação do Solo (LOUS) e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador. Dentre as suas competências estão promover análises prévias; analisar e emitir parecer técnico nos projetos de empreendimento; emitir alvarás de licença e de autorização para empreendimentos; emitir termo de viabilidade de localização de atividade;

emitir alvará de licença e de autorização para veiculação de publicidade; emitir alvará de conclusão de obras para empreendimentos licenciados; licenciar e fiscalizar obras e serviços em vias e logradouros públicos; propor, apoiar e participar de modificações e atualizações das normas legais e edilícias, no âmbito do Município; dentre outras. De acordo com a gerente Adriana Moés, da Gerência de Análise e Licenciamento de Atividade e Publicidade (Gerap) da Sucom, os serviços direcionados a condomínios residenciais e comerciais mais procurados são o TVL On line, recebimento de denúncias, solicitações envolvendo construção ou reforma e ampliação do imóvel que abrigará o condomínio, consulta de processos através do call center ou da internet e impressões de Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs).

Habite-se

O alvará de Habite-se atesta a conclusão da construção, reforma ou ampliação de todo empreendimento que solicita o alvará de construção na Sucom. Cabe ao órgão realizar


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vistorias para verificar se projetos aprovados foram executados em conformidade com o estabelecido e se todas as condicionantes para execução da obra foram atendidas. A ausência do ‘Habite-se’ pode, dentre outros problemas, inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento, além de impedir que ele seja vendido, doado ou incluído em herança. Por isso que, antes de comprar um imóvel, é preciso estar atento a esse documento.

Licença para reforma

Qualquer obra de ampliação ou reforma de imóveis comerciais ou residenciais deve ser licenciada pela Sucom. De acordo com o Art. 18 do Código de Obras (Lei n° 3.903/1988), apenas são isentas de licença a realização de pinturas externas e internas, passeios e muros de alinhamento de gradil, reparos e revestimentos de fachadas e telhados que não impliquem na execução de lajes. A instalação de equipamentos de segurança bem como de elevadores, também deve ser comunicada à autarquia. A instalação de cerca elétrica ainda não é regulamentada, conforme explica a Sucom.

Alvará de funcionamento

A abertura de uma empresa ou empreendimento comercial também tem como pré-requisito um alvará de funcionamento expedido pela Sucom, além de outras esferas, como por exemplo a Junta Comercial. Tratase do Termo de Viabilidade de Localização (TVL), que é emitido pela Sucom quando a atividade solicitada é permitida no local. “Através da análise da viabilidade, com base na LOUS e no PDDU do município, que é possível saber se uma atividade pode ser exercida no local requerido. Em sendo permitido, o TVL será deferido, caso contrário, ou seja, não sendo permitido, o TVL será Indeferido”, informa Adriana Móes.

Licença publicidade

A publicidade em prédios residenciais é

proibida. Já os edifícios comerciais – como centros empresariais, edifícios de escritórios e lojas, grupos de lojas, centros comerciais e shopping center – são permitidas somente publicidades identificadoras, paralelas e afixadas na entrada do estabelecimento. Fora essas, qualquer publicidade a ser exibida em Salvador, inclusive em área privada, é sujeita à liberação pela Sucom, através da emissão do alvará de autorização e do pagamento das respectivas taxas. Para isso, é necessário solicitar o processo, apresentando os seguintes documentos: Alvará de Funcionamento, layout do engenho, croquis de localização do imóvel e apresentação do DAM pago referente à taxa de protocolo.

Projeto Salvador Legal

A Sucom lançou em março de 2009 o ‘Projeto Salvador Legal’, que tem a finalidade de promover a regularização de empresas e engenhos publicitários de Salvador. Através dele, equipes de fiscais da Sucom são enviadas para percorrer todos os andares de edifícios comerciais de forma a detectar e sanar as pendências relativas à atividade e publicidade. Caso encontrem alguma irregularidade, os responsáveis recebem um folheto informativo e são orientados a legalizar a situação. No dia seguinte à ação fiscal, é montado um balcão de atendimento, onde arquitetos e atendentes da Sucom realizam o atendimento necessário às empresas para orientações e abertura de processos de solicitação ou atualização do TVL, licença para publicidade, licença para reparos gerais e outros. Desde a primeira edição do projeto, mais de 460 processos foram abertos e houve também a retirada de mais de 230 TVLs.  

Qualquer obra de ampliação ou reforma de imóveis comerciais ou residenciais deve ser licenciada pela Sucom

Contatos: Alô Sucom: 71 2201-6900 Denúncia Poluição Sonora: 71 2201-6660 (24h) Salvador Atende: 156


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Contratação de funcionários: dicas para não errar na escolha

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egurança, organização, conforto e tranquilidade. Essas são as palavras-chave de quem deseja morar bem. Mas será que o bem-estar dos moradores só depende da infraestrutura oferecida pelo condomínio? De que adianta equipamentos eletrônicos de segurança, localização privilegiada, boa estrutura de lazer e um padrão de luxo se não houver um investimento na escolha, profissionalização e remuneração dos empregados? Funcionários qualificados também são importantes para manter a ordem e a segurança do condomínio. Mas, para isso, e para evitar que o condomínio seja alvo de futuras ações trabalhistas, são indispensáveis

que sejam adotadas uma série de cuidados desde a admissão, passando pelo treinamento e até na demissão de um empregado.

Contratação

O primeiro passo quando se deseja contratar funcionários para um condomínio é decidir se eles serão contratados diretamente – e farão parte de um quadro funcional próprio do condomínio – ou se é preferível contratar uma empresa especializada na terceirização de mão-de-obra. No primeiro caso, o condomínio configura-se como empregador direto, no segundo, como


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contratante do serviço. Embora a maioria das contratações seja feita de forma direta, é importante salientar a série de implicações trazidas por ela para os dirigentes do condomínio. Caberá a estes tratar de questões como a escolha do funcionário, troca, advertências, aumento de salário por promoção, controle de horário e escalas de trabalho, e demissão. Demitir funcionários enseja custos para o condomínio. Caso seja feita a opção pela terceirização da mão-de-obra, alguns cuidados também devem ser observados, especialmente aqueles relacionados à idoneidade da empresa selecionada. Deve-se observar sua experiência, tempo de mercado, clientes e exigir a apresentação de certidões negativas de débitos e de ações trabalhistas. A escolha de uma empresa ruim pode causar diversos transtornos para o condomínio, como a prestação de um serviço ruim, indicação de profissionais não

Confira lista com alguns documentos úteis para verificar a idoneidade da empresa: • Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, especialmente as expedidas pelo INSS; • Documentação societária atualizada do prestador de serviços; • Certidões dos distribuidores de processos cíveis, criminais e trabalhistas; • Certidão do distribuidor de processos federais, tanto da pessoa jurídica como dos sócios ou proprietários das empresas de prestação de serviços; • Certidão Negativa de Reclamações expedida pelo Procon.

qualificados e até condenações na Justiça do Trabalho. “Em Salvador, existem inúmeras empresas que fornecem mão-de-obra para os condomínios. Mas, antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes, confira quem são seus clientes, e se estão satisfeitos com os serviços oferecidos”, aconselha a assessora jurídica do SECOVI-BA, a advogada Maria Scolaro. Importante verificar, ainda, se a empresa possui seguro contra acidentes de trabalho, aconselha Maria Scolaro. Segundo ela, todo mês o condomínio deve reter 11% sobre o valor da nota fiscal emitida pela empresa, relativos ao pagamento do INSS dos funcionários alocados; quanto ao FGTS, quem paga é a contratada. Já em relação à contratação direta de um empregado, Maria Scolaro destaca que o pagamento em dia das verbas salariais, bem como o recolhimento do INSS e FGTS, também são tarefas indispensáveis para o condomínio. Na contratação direta, o condomínio responde como qualquer outro empregador, de forma integral, em casos como de acidente de trabalho ou outra questão trabalhista. Já na terceirização do serviço, a responsabilidade do condomínio nas reclamações envolvendo débitos trabalhistas é subsidiária. Ou seja, o condomínio pode arcar com as verbas devidas aos funcionários caso a empresa seja inadimplente e não tenha idoneidade financeira para quitar a dívida. Confirmando o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331), a Justiça do Trabalho julga procedente a ação movida contra o tomador de serviços. Daí a importância de acompanhar de perto se a empresa contratada está pagando corretamente os funcionários que prestam serviço ao condomínio, exigindo que ela apresente mensalmente as guias de recolhimento de INSS e FGTS, cópia da folha de pagamento e de relatório das horas trabalhadas.  

Antes de contratar uma empresa para terceirizar a mão-de-obra, consulte seus antecedentes


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Entrevista Emanoel Messias Rocha Emanoel Messias Rocha é advogado na área imobiliária e trabalhista. Bacharel em Ciências Econômicas. Pós-graduando em Direito Civil. Consultor de empresas de administração de imóveis e condomínios. Palestrante de cursos da área imobiliária. Síndico profissional.

P: Por razões econômicas, diversos condomínios optam pelo modelo da autogestão. Quais os principais riscos dessa decisão? R: Hoje, o condomínio pode ser comparado a uma pequena empresa. Embora do ponto de vista jurídico ele não seja, suas obrigações equivalem às de uma pequena empresa. Dessa forma, o síndico deve ter conhecimento de diversas áreas, como a contabilidade e o direito. Abordando a questão do direito, por exemplo, ele tem que entender de Direito Civil, que é a base da legislação dos condomínios; de Direito do Trabalho; de questões relativas ao Direito Tributário, porque o condomínio é um agente arrecadador de tributos; e, em alguns casos, até de Direito Penal. Ele deve, além disso, ter uma base razoável de conhecimentos também na área contábil, para que possa auxiliar no fechamento das contas e na própria gestão do caixa do condomínio. P: Quais as principais obrigações e direitos do síndico que opta pela autogestão de um condomínio? R: O síndico tem como uma das principais obrigações o dever de informar e de prestar contas à comunidade, ou seja, à assembleia dos condôminos e aos condôminos de maneira geral. Ele deve informar de imediato sobre qualquer processo judicial

ou administrativo de interesse do condomínio, por exemplo, se chegar uma notificação do INSS, uma notificação da Prefeitura, da Sucom, um processo judicial, qualquer que seja; ele tem também a obrigação de gerir bem as contas do condomínio; a responsabilidade pela representação do condomínio, e, em função disso, a responsabilidade se não souber gerir bem esse patrimônio. Os direitos do síndico não são muitos. Na verdade, o sindico ainda é uma figura abnegada, uma pessoa que tem interesse de cuidar do patrimônio alheio. Ele, na maioria das vezes fica apenas isento da taxa de condomínio ordinária, não a extraordinária, pois normalmente ele também contribui com as taxas extras. P: A que tipos de responsabilidades cíveis e criminais um síndico que não exercer corretamente a administração de um condomínio está sujeito? R: Do ponto de vista da responsabilidade civil, por exemplo, o síndico não pode assumir obrigações além daquelas que ele tem poder. No momento em que ele for fechar contratos que possam impactar nas despesas do condomínio, por exemplo, deve levar isso ao conhecimento do Conselho Fiscal em primeira mão, que funciona como órgão fiscalizador. A depender do impacto financeiro deste contrato nas contas do condomínio,

ele tem que ser aprovado em assembleia; como no caso das obras de grande porte. Se o síndico não toma esses cuidados e assina um contrato que traga prejuízos ao condomínio ou na hipótese em que ele não tenha condições de arrecadar numerário suficiente para cobrir as despesas, ele pode vir a ser responsabilizado.Do ponto de vista da esfera criminal, por exemplo, se não for recolhido o INSS dos funcionários do condomínio ou ainda numa situação em que ocorrer um acidente na área comum do condomínio, porque o síndico não atentou para fazer os reparos e manutenção necessária – como em uma marquise, uma pilastra ou um teto de gesso. Se algo desabar e for constatado que o síndico foi omisso no cuidado dessas áreas, pode ensejar uma responsabilidade. Não quer dizer, porém, que seja sempre dessa forma. Cada caso concreto deve ser apreciado para ver se houve ou não omissão da administração. P: Quando é decidida a contratação de uma administradora de condomínio, que cuidados devem ser tomados na escolha e contratação dessa empresa? R: A regra é que a gestão do condomínio seja terceirizada. Então tem que haver primeiro uma autorização da assembleia para que o síndico possa fazer essa contratação. Autorizado, ele terá que buscar três ou


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quatro orçamentos, dentro das empresas que existirem no mercado, e avaliar a idoneidade da empresa, quantos anos ela tem de mercado, se tem departamento jurídico de apoio e quais são os condomínios que são administrados por ela, além de requerer da administradora certidões negativas de FGTS, de tributos de um modo geral, também da Justiça do Trabalho, para saber se existem ou não ações contra ela nessa esfera. Mas, eu sempre digo que a assembleia pode até autorizar, mas a tarefa de escolher a empresa A ou B ou C é prerrogativa do síndico, porque ele é o gestor. O advogado, contador e a administradora do condomínio são cargos de confiança do síndico; se ele contratar mal, pode vir a ser responsabilizado por isso. Então, imagine que uma empresa cobre R$ 1.200, outra R$ 1.000 e uma terceira R$ 800. O síndico não está obrigado a contratar a empresa mais barata. Se é um serviço que será contratado, não podemos considerar apenas o preço, mas checar todo o histórico da empresa, o trabalho que ela desenvolve no mercado e o tipo de serviço que ela pode oferecer. Diante disso, o ideal é que o síndico, junto com o Conselho Fiscal, opte pela empresa que possa atender melhor às necessidades do condomínio. P: Contratada a empresa que administrará o condomínio, quais os poderes que são delegados a ela? R: As pessoas fazem muita confusão sobre isso. Quando a opção é terceirizar a administração do condomínio, alguns têm a impressão de que podem delegar poder absoluto à empresa. Isso é reprovável. Na verdade, a figura da administradora, em alguns casos, pode até substituir o síndico, mas na maioria das vezes a administradora vai atuar na prática de serviços de auxílio de gestão. Então, ela vai ficar responsável, por exemplo, pela elaboração de balancetes, rotina de pessoal, folha de pagamento,

recolhimento de tributos e por efetuar pagamentos. Eu não recomendo, a depender apenas da situação, que a administradora fique responsável pela assinatura de cheques e movimentação financeira. Existem alguns condomínios hoje que, inclusive, transferem tudo para a administradora, outros não. Vai depender apenas da negociação e do contrato de prestação de serviços que for assinado. Ficará a critério do síndico e do Conselho Fiscal decidir qual é o tipo de serviço que o condomínio precisa, porque tem situações que até compensa ter a gestão completa, em outros casos não, precisa-se apenas da elaboração de balancetes e folha de pagamento. Na gestão completa você pode contratar toda gama de serviços, inclusive que ela atue como síndico perante a sociedade. P: Que medidas a serem adotadas pela administradora do condomínio que precisam de uma aprovação prévia da assembleia? R: Toda medida que importe em aumento de despesas ou em mudança de gestão da administração tem que ser aprovada pela assembleia. Existem, porém, decisões do dia a dia que na verdade não precisam disso, como desligamento de funcionários, ou seja, atos de mera gestão. O ideal é que a própria assembleia já defina até onde o síndico pode chegar. O risco é que muitas vezes isso não está bem claro na convenção. É preciso, por exemplo, que seja analisado qual o orçamento anual do condomínio e até quanto o síndico pode gastar sem ser necessário submeter à assembleia. P: Qual a diferença do serviço de uma administradora de condomínio e de um administrador predial autônomo? R: Eu particularmente confio mais na figura da administradora. A diferença é que, ao invés de você estar contratando uma empresa, estará contratando uma pessoa física,

que pode vir inclusive a pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício. Parte-se do pressuposto de que a administradora tenha melhores condições de prestar os serviços, pois ela normalmente tem uma equipe que pode atuar na contratação de prestadores de serviços, na área de suporte, principalmente nos finais de semana e em períodos de chuva. Enquanto que um autônomo vai ter limitações porque só se pode contar com ele. Mas isso também vai depender do tipo de contrato que você vai fazer tanto com o autônomo quanto com a empresa. Depende também da forma como você deseja que o serviço seja prestado. Se o seu condomínio é menor e um prestador de serviço autônomo atende às suas necessidades, então ótimo, não precisa contratar uma empresa para fazer isso. Mas quem é que vai gerir o dinheiro, quem é que vai confeccionar os balancetes? Vai continuar sendo o síndico ou vai ser o prestador do serviço? Eu entendo que hoje, diante da nossa realidade, seja preferível a contratação de uma empresa de administração, mas aí também devemos observar que tipo de empresa estamos escolhendo, o histórico dela e o tipo de serviço. P: Para concluir, qual a sua observação sobre a autogestão? R: Eu considero que, hoje, a autogestão é uma prática que está fadada à extinção. Houve uma época em que eram eleitos síndicos aqueles proprietários aposentados, que tinham uma experiência anterior em administração e que tinham tempo para cuidar do condomínio. Hoje, tempo somente já não é mais suficiente. Eu não vejo mais como o síndico pode, sozinho, tocar esta atividade, mesmo com o apoio de um contador. O melhor caminho é que os condomínios busquem o apoio de uma empresa especializada na área. Isso vai ficar a critério de escolha de cada um, mas a tendência é que esse tipo de gestão acabe. 


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A assessora jurídica do secovi-BA, Maria Scolaro, responde: Mande a sua dúvida ou pergunta para o e-mail: secovi-ba@secovi-ba.com.br

1 O síndico deve contribuir para a previdência social?

3  E o seguro da edificação é obrigatório? A quem cabe

a responsabilidade da contratação? Sim. O seguro da edificação ou do conjunto de edificações dos prédios em condomínio é obrigatório por lei. O art. 13 da Lei de Condomínio determina que “Proceder-se-á ao seguro da edificação, ou do conjunto de edificações, neste caso discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e áreas comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computandose o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio”. Cabe ao Síndico a exclusiva responsabilidade de contratar o seguro do Edifício e de fazer cumprir a lei (Art.22 - fl. 1º, letra C, lei 4.591), sendo que, inclusive, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelas conseqüências da falta ou insuficiência de Seguro Contra Incêndio.

Sim. A legislação previdenciária classifica expressamente o síndico como contribuinte individual e, portanto, passível de recolhimento de contribuição previdenciária, visto que é segurado obrigatório da Previdência Social (Lei nº 8.212/91, artigo 12, V, letra “f”). Esta questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: I - É devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção da taxa condominial devida a eles, na vigência da Lei Complementar nº 84/96, porquanto a Instrução Normativa do INSS nº 06/96 não ampliou os seus conceitos, caracterizando-se o condomínio como pessoa jurídica, à semelhança das cooperativas, mormente não objetivar o lucro e não realizar exploração de atividade econômica. II - A partir da promulgação da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a redação do art. 12, inciso V, alínea “f”, da Lei nº 8.212/91, com as posteriores modificações advindas da MP nº 83/2002, transformada na Lei nº 10.666/2003, previu-se expressamente tal exação, confirmando a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária. III - Recurso especial improvido. A liberação do pagamento da cota condominial, como contraprestação pelo exercício da função de síndico, é uma forma de remuneração, ainda que indireta, sendo, portanto, devida a contribuição previdenciária tanto por parte do condomínio quanto pelo síndico, observando, este último, o limite mínimo e máximo do salário de contribuição (IN/INSS nº 03/2005, artigo 69, parágrafo 5º).

Além das penas pecuniárias previstas no art. 1.336, § 1° (juros de 1% ao mês e multa de até 2%), e no art. 1.337, caput (multa correspondente até 5 vezes o valor correspodente à contribuição mensal) do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III (impedimento de votar em Assembléias) do mesmo diploma, nenhuma outra que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada ao inadimplente. Não será lícito, portanto, impor-lhe a privação do uso e gozo das coisas e áreas comuns ou particulares. Ademais, a imposição de restrições pode ser interpretada como cerceamento ao direito de propriedade e prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal).

2 O síndico é obrigado a adotar o método contábil

5  Qual o papel do subsíndico na administração do

para controlar as contas do condomínio? Há necessidade de contratação de um contador? O art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil prevê a obrigatoriedade do controle dos valores arrecadados e administrados em nome dos condôminos, como também prevê a sua posterior divulgação, através da prestação de contas e da realização de assembléia geral. Entretanto, não obriga a adoção de método contábil, de livros contábeis ou mesmo contratação de um contador para efetuar tal atividade, que poderá ser efetuada pelo próprio síndico ou por terceiro.

4 O síndico do condomínio pode impedir que o con-

dômino inadimplente alugue seu apartamento? Não.

Condomínio? Cabe à Convenção de cada condomínio discipli-

nar quanto à existência e às funções dos subsíndicos. No nosso entender, a figura do subsíndico se faz presente quando da substituição eventual do síndico, desde que não seja de caráter permanente, ou para auxiliar o síndico na sua administração, podendo inclusive ser dada a ele funções específicas. Na destituição do síndico, contudo, o presidente do Conselho Consultivo assumirá provisoriamente – e não o subsíndico, para convocação de novas eleições e até que seja eleito outro síndico para complementar o mandato. 


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