Revista Secovi-BA - ANO VI n°10

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ano VI - nº 10  setembro 2014  www.secovi-ba.com.br  Distribuição gratuita

O que você faz com o seu lixo? SECOVI-BA terá ferramenta de pesquisa do Mercado Imobiliário O que deve mudar na nova Lei de Guaritas

A rt i g o :  Lei p r ev ê 50% n a co m p r a d o p r i m ei ro i m óv e l


O mundo gira em movimento constante. Nossa inspiração para mover 1 bilhão de pessoas todos os dias. Só uma empresa global com mais de 135 anos de experiência, mais de 48 mil colaboradores e equipamentos presentes em mais de 100 países entende a responsabilidade de movimentar diariamente 1 bilhão de pessoas em todo o mundo. Para manter esse ritmo constante e eficiente, investimos na maior infraestrutura de manutenção do mercado, com uma equipe de cerca de 3.000 técnicos altamente treinados, distribuídos em 150 unidades de atendimento em todo o Brasil. Nossa essência se inspira no movimento do planeta. Nossa dedicação é conduzir cada pessoa ao seu destino, de forma confortável e segura.

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Caros leitores, Chegamos à décima edição da Revista SECOVI-BA. Acompanhando o crescimento da atuação do Sindicato da Habitação e buscando aprimorar a comunicação com vocês, a partir de agora a sua Revista passa a ser trimestral. Para marcar este novo momento, apresentamos a você nesta edição o que é o SECOVI-BA, quem representamos, o que fazemos, quem são nossos parceiros e nossos serviços oferecidos ao público. Vocês vão conhecer também a nova ferramenta de pesquisa do mercado

imobiliário implantada pelo SECOVIBA para criação de um departamento de estatística e coleta de indicadores habitacionais. Confiram também uma reportagem especial sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e saiba como ela afeta o modo como você e toda a sociedade cuidam do lixo. No âmbito das esferas federais, estaduais e municipais, o cuidado com a produção de resíduos deve ser compartilhado entre poderes públicos, empresas e cidadãos. E os condomínios têm um importante papel neste ciclo de sustentabilidade. Entrevistamos a chefe de gabinete

Nesta edição Diretoria SECOVI-BA Presidente: Kelsor Gonçalves Fernandes 1º Vice Presidente: Roque Bittencourt Lopes 2º Vice Presidente: Sergio Fernandes Eiras 1º Secretário: Arthur Guimarães Sampaio 2º Secretário: Ermírio Pimenta da Fonseca 1º Tesoureiro: Bernardino Rodrigo Brandão Nogueira Filho 2º Tesoureiro: João Gabriel Cruz P.Rodrigues Diretor Assuntos Sindicais: Raimundo José do S. Araújo Diretor de Condomínios: Carlos Soares Penha Conselho Fiscal: Raimundo José dos S. Araujo, Eduardo Cezar

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Kelsor Fernandes Presidente SECOVI-BA

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Conheça o SECOVI Bahia

Chave Fácil abre portas no mercado imobiliário

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O que você faz com o seu lixo?

equipe de produção da Revista

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Bahia Avenida Tancredo Neves nº 1.632, Salvador Trade Center - Torre Norte, salas 810/811, Caminho da Árvores, Salvador - Bahia 41820-020 Telefax (71) 3272-7272

Boa leitura a todos!

Fecomércio/BA: nova diretoria toma posse

Gonçalves Braga e Carlos Alberto Soares Penha

Jornalista Responsável: Karina Araújo (DRT/Ba 1778) Assessora Jurídica: Maria Scolaro Agente De Negócios: Gislaine Oliveira Diagramação: Marcus Sampaio IMPRESSão: P&A Gráfica e Editora Imagens: Bahiatursa, Fund. Gregório de Matos e IstockPhotos publicidade: 71 3272-7272 Fale conosco: secovi-ba@secovi-ba.com.br

da Limpurb, Fátima Barreto, que nos atualiza sobre o andamento da implantação da PNRS no município, sobre coleta seletiva em Salvador e logística reversa, temas desafiadores para a gestão administrativa da cidade. E se você mora em condomínio e tem animal de estimação em casa, não deixe de ler sobre as regras para convivência com animais domésticos.

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SECOVI-BA alerta para falsos sindicatos Primeiro imóvel: benefício pode trazer economia Plano Pilar de volta à ativa

Entrevista: Fátima Barreto, Salvador e a PNRS Índices do mercado imobiliário Pets no apartamento Assessoria Jurídica do SECOVI-BA responde


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SECOVI-BA

Diretoria da Fecomércio/BA toma posse E

secretário de municipal de gestão, Alexandre Pauperio, entre outros representantes do estado e da gestão municipal. Os principais líderes do setor produtivo baiano, em especial do comércio, também marcaram presença, evidenciando que a gestão de Carlos Andrade será marcada pela parceria e união de forças. Entre eles, o presidente da Fieb, Carlos Gilberto Farias, o presidente da Faeb, João Martins, o presidente da ACB, Marcos de Meirelles, e o presidente da FCDL, Antoine Tawil. Representantes nacionais do associativismo empresarial como o vice-presidente financeiro da CNC, Gil Siuffo, e o presidente da Associação Brasileira de Farmácias, Pedro Zidoi, vieram a Salvador especialmente para a solenidade. A unanimidade da base sindical da Fecomércio-BA, representada pelos presidentes dos 29 sindicatos filiados, também esteve presente.

Interiorização, esporte e educação

Em seu discurso, Carlos Andrade afirmou que na gestão do sistema Fecomércio Sesc Senac dará destaque

Fotos: Paulo Sousa

A “menina dos olhos” da diretoria será a interiorização do Sistema

m solenidade realizada no Unique Eventos, no dia 16 de julho, o presidente da Fecomércio-BA, Carlos Andrade, e demais dirigentes, tomaram posse para o quadriênio 2014/2018. Estiveram presentes os prefeitos de Salvador, ACM Neto, e de Camaçari, Ademar Delgado, o secretário do Trabalho e Emprego da Bahia, Nilton Vasconcelos, o secretário da Casa Civil da Bahia, Carlos Mello, o secretário de Turismo, Pedro Galvão, o secretário da Infraestrutura da Bahia, Marcos Cavalcanti, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara, a secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, o secretário de Cultura e Turismo de Salvador, Guilherme Bellintani, o

Solenidadede posse: Mesa Diretora


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SECOVI-BA

Carlos Amaral, ACM Neto, Gil Siuffo e Carlos Andrade

Kelsor Fernandes, vice-presidente e esposa e Carlos Andrade, presidente e esposa

às vertentes educação e esporte, investindo prioritariamente na gestão de escolas, de ensino fundamental e alfabetização de jovens e adultos, via Sesc, e de educação profissionalizante, através do Senac. O novo presidente também frisou que a “menina dos

olhos” da diretoria será a interiorização do Sistema. “O impulso à interiorização do Sistema Fecomércio com a expansão dos serviços prestados pelo Sesc e pelo Senac no interior baiano será também um dos meus principais objetivos”, pontuou.  ¡

DIRETORIA FECOMÉRCIO-BA / MANDATO 2014/2018 PRESIDENTE  Carlos de Souza Andrade

DIRETORES

1º VICE-PRESIDENTE  Kelsor Gonçalves Fernandes

TITULARES   Alberto Vianna Braga Neto, Américo Soares Sales Campos, Ana Lúcia Dias dos Santos, Antonio Pithon Barreto Neto, Avani Perez Duran, Carlos Alberto Souto Silva, Cíntia Freitas Lima Modesto, Claudênio Barbosa de Souza, Edvaldo Lima de Oliveira, Hilton Morais Lima, Jesonias Telles Bastos, João Arthur Prudêncio Rêgo, José Carlos Boulhosa Baqueiro, Marcelo Ferraz Nascimento, Maria da Conceição Gomes Cardoso Valente, Maria José Carneiro Lima, Raimundo Jorge Dresselin, Raul Boullosa Y Baqueiro, Sérgio da Silva Sampaio.

2º VICE-PRESIDENTE  José Carlos Moraes Lima 3º VICE-PRESIDENTE  Benedito Vieira dos Santos VICE-PRESIDENTES INOMINADOS  Carlos Fernando Amaral, Francisco de Assis Ferreira, Luiz Fernando Coelho Brandão, Isaque Neri Santiago Neto, Roberto Brasileiro Lima, Marcos Antonio Lamego Mendonça. 1ª DIRETORA SECRETÁRIA  Juranildes Melo de Matos Araújo 2º DIRETOR SECRETÁRIO  Herivaldo Bittencourt Nery 3º DIRETOR SECRETÁRIO  João Luiz dos Santos Jesus. 1º DIRETOR TESOUREIRO  Arthur Guimarães Sampaio 2º DIRETOR TESOUREIRO  Antonio Augusto de Oliveira Lopes e Costa 3º DIRETOR TESOUREIRO  Antonio Chaves Rodrigues

SUPLENTES  Afonso Ramos da Rocha, Aldemar Macêdo, Alyson Montezano de Freitas, Antônio Alves de Menezes, Antônio Florisvaldo Tarzan Carneiro Lima Filho, Antônio José Guimarães Ferreira, Antônio Robespierre Lopes dos Santos, Carlos Alberto Luz Braga, Cláudio Dantas Pinho, Eduardo da Costa Teixeira, Eduardo Morais de Castro, Enzo Augusto Lomanto Souza Andrade, Fabiano Leal Santiago, Geraldo Cordeiro de Jesus, Gillene Rodrigues de Santana, Glauber Andrade Ferreira, Jacira Macedo Santiago, João Morais de Oliveira, Joel Santos Lessa, Josaelson Alves de

Luna, José Márcio Pacheco de Queiroz, José Nildo de Souza, Júlio César Fernandes Cairo, Luiz Henrique Mercês dos Santos, Maria de Fátima de Carvalho Rêgo, Mozart Bulhões Ferreira, Newton Rodrigues de Oliveira, Osvaldo Ottan Soares de Souza, Paulo Valeriano Miranda de Sena, Raimundo de Menezes Alves, Roque Bittencourt Lopes, Wenceslau Seoane Carrera, Wilson Ribeiro de Oliveira, Wolfgang Weckerle. CONSELHO FISCAL TITULARES  Bernardino Rodrigo Brandão Nogueira Filho, Joaquim Luiz de Souza, Vicente de Paula Lemos Neiva. SUPLENTES  André Coelho Brandão, Luiz Trindade Pinto, Sérgio Fernandes Eiras DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO A CNC TITULARES  Carlos de Souza Andrade e Carlos Fernando Amaral. SUPLENTES  Kelsor Gonçalves Fernandes e João Luiz dos Santos Jesus.


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SECOVI-BA

Chave Fácil facilita busca online de imóveis

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nome é bastante sugestivo. Como se diz na Bahia, chave fácil significa abre portas, abre caminhos, um facilitador na vida de quem está à procura de imóveis. Esse é o objetivo do portal nacional Chave Fácil, lançado em março deste ano, fruto de um intenso trabalho integrado de todos os SECOVIs do país. O anúncio foi feito pelo coordenador da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), Pedro Wähmann, durante a primeira reunião ordinária do ano, realizada na sede da CNC, em Brasília. O Chave Fácil é um portal de compra, venda e locação de imóveis, cujo menu de ofertas reúne anúncios de SECOVIs de 12 estados. Para fazer parte do portal online, a imobiliária precisa ser associada ao Sindicato da Habitação. O site foi desenvolvido após mais de um

ano de pesquisa. Uma empresa especializada levantou os diferentes motivos que levam os cidadãos a procurarem imóveis na rede de computadores. A partir deste resultado, desenvolveu funcionalidades para facilitar a busca. Um dos diferenciais é a organização das opções preferidas, troca de impressões e avaliação de oportunidades. Por meio do Chave Fácil será ainda possível estabelecer parcerias com outras imobiliárias e integrar seus sites individuais ao novo portal. Ainda tem o serviço de recomendação, em que as imobiliárias associadas poderão indicar as ofertas que mais se adequam ao perfil do usuário. A expectativa da CBCSI é de que o Chave Fácil se torne referência no mercado imobiliário. O portal já está no ar e em breve o SECOVI-BA passa a integrar a rede.  ¡


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ALERTA AO PÚBLICO

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o mês de julho, o SECOVI-BA foi surpreendido com uma publicação no Diário Oficial da União. Um edital de convocação, assinado por Josué Belo da Silva Junior, antigo advogado do Sindicond, que se intitulava presidente da comissão de fundação, com o objetivo de criar um tal de Sinpacond, um sindicato para o setor. A convocação era direcionada para condomínios, associações de moradores e administradoras de condomínios. A reunião estava marcada para acontecer no dia 26/07/2014, às 18h, na sede da associação comunitária dos moradores de Pituaçu, situada na Travessa Ave do Paraíso, s/n, Boca do Rio. De posse da convocação, representantes do SECOVI-BA - única entidade sindical legalmente reconhecida como representante da categoria composta por empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e dos condomínios em todo o Estado, nos termos estabelecidos no inciso II, do art.8º da Constituição Federal – estiveram no local na data e horário agendados. Chegando lá, as portas da associação estavam fechadas e a responsável pelo local não sabia de nenhuma reunião. Foram quarenta minutos de espera e inúmeras

tentativas de contato com o autor da convocação, que não apareceu nem atendeu aos chamados no telefone. A equipe do SECOVI-BA estava acompanhada de síndicos, que testemunharam o ocorrido, e de um tabelião, que testemunhou e registrou o fato em ata. O local também foi amplamente fotografado. Impor tante fr isar que O SECOVI-BA MONITORA A CRIAÇÃO DE SINDICATOS NA ÁREA DE CONDOMÍNIO. O objetivo da visita à suposta assembleia convocada era impugnar a mesma, uma vez que nenhuma outra entidade tem o direito de representar o mercado e recolher contribuição sindical dos condomínios, bem como de realizar convenções coletivas com o Sindicato dos Empregados em Condomínios. Estamos de olho neste tipo de ação!  ¡

O SECOVI-BA monitora a criação de sindicatos na área de condomínio


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SECOVI-BA

Primeiro imóvel: benefício desconhecido pode trazer economia Durval Saback - Advogado e Consultor Jurídico graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador; pós-graduando em Direito Imobiliário; especialista em Direito Imobiliário e Contratos; autor de diversos artigos jurídicos.

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uito se diz na linguagem jurídica que “o desconhecimento da lei é inescusável”, mas levando em consideração o tema abordado neste artigo, pode-se dizer que tal desconhecimento legal tem prejudicado – e muito - pessoas que estão em busca da concretização de um sonho: a aquisição da casa própria. O art. 290 da lei federal nº 6.015/73, chamada de “Lei de Registros Públicos (LRP)” prevê um benefício interessante para as pessoas que estejam comprando seu primeiro imóvel, tendo em vista que possibilita um desconto de 50% no pagamento dos emolumentos, que são taxas cobradas

pelos cartórios em contrapartida aos serviços prestados, como a lavratura da escritura pública e seu efetivo registro (cumpre lembrar que impostos, como o de Transmissão, não são classificados como emolumentos), devidos em virtude da atividade cartorária, que é imprescindível à concretização deste tipo de negocio jurídico. A letra fria da lei assim dispõe: “Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).” Destrinchando o conteúdo do artigo acima transcrito, podemos observar que foram estabelecidos alguns critérios objetivos e vinculantes para a concessão deste desconto, quais sejam: i) o adquirente não pode ser proprietário de outro imóvel, ii) deve estar utilizando


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os recursos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e iii) o imóvel necessariamente tem que ter destinação residencial. O primeiro critério fundamenta-se na própria essência deste salutar direito social que é o direito à moradia. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 o consolidou em seu art. 6º como um

dos principais direitos sociais, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela ONU. Em suma, o que se tenta é amenizar as históricas diferenças sociais no país, notadamente, quanto ao direito de ter um local digno para residir e acolher a família. Aqui vale um “parêntesis”: no seio dos debates jurídicos mais atuais, fala-se bastante sobre a teoria do Neo-Constitucionalismo, que pode ser conceituada como uma tendência de resgate, que teve com um dos

O desconto é assegurado para a “primeira aquisição”


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a dificuldade em obter o desconto de 50% se dá pela dificuldade em se comprovar que se trata do primeiro imóvel

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principais fundamentos a revalorização da Constituição, que passou a ser vista como principal fonte normativa - e não mera carta de intenções - e também o fortalecimento dos princípios enquanto normas, ao lado das demais regras, como, a título de exemplo, o da dignidade da pessoa humana, que anda de mãos dadas com o debatido direito a uma moradia digna. Já o segundo critério trata do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), introduzido no nosso ordenamento jurídico através da lei federal nº 4380/64 e que tinha como principais objetivos assegurar a aquisição da casa própria ao cidadão brasileiro, em especial a população de baixa renda, em virtude dos juros mais baixos; reoxigenar a indústria da construção civil, em decorrência da aguda recessão que acometia o país na época da edição da lei e, por fim, em nome da conveniência política, suprir o déficit habitacional no país e combater o desemprego. Em linhas gerais, pode-se dizer que o SFH opera a partir de dois subsistemas voltados para diferentes estratos da população e suas principais fontes de recursos são o FGTS, os depósitos em cadernetas de poupança. A razão de ser do terceiro critério é o foco no fomento de politicas públicas para a aquisição da casa própria, deixando o desenvolvimento mercantil a cabo de outras diretrizes governamentais. Ocorre que no Brasil quase nada se consegue facilmente! Os registradores vêm indeferindo esse benefício, sistematicamente, ao

argumento de que contratos de financiamento habitacional celebrados mediante a modalidade de garantia “alienação fiduciária de bem imóvel” não se situam sob a égide do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), e sim, do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), razão pela qual não se aplicaria o desconto em comento (lembre do segundo critério). As discussões jurídicas são homéricas, mas a doutrina, o discernimento e a correta hermenêutica jurídica (interpretação) vão no sentido de que independente da modalidade de garantia, preenchidos os requisitos objetivos elencados acima, o desconto de 50% há de ser concedido. Paralelo a isto, faz-se necessário lembrar que o objeto do art. 290 da LRP são os “atos relacionados com a primeira aquisição” de moradia, e não a espécie de garantia constituída para esse fim. O desconto é assegurado para a “primeira aquisição”, que pode ter como garantia a hipoteca, a propriedade fiduciária ou qualquer outra garantia real. Além do desconhecimento desta lei, a dificuldade em fazer valer a prerrogativa do desconto de 50% nos emolumentos se dá pela dificuldade em se comprovar junto aos cartórios de que realmente se trata da primeira aquisição imobiliária. Para solucionar este impasse, vislumbro duas possibilidades: i) O adquirente fazer uma declaração em que afirme, sob as penas da lei, que se trata de primeira aquisição ou ii) O adquirente pedir à Caixa Econômica Federal um atestado de que nunca realizou financiamento. Caso os requisitos objetivos e vinculantes detalhados acima estejam preenchidos e mesmo assim o cartório criar dificuldades à concessão do desconto, faz-se imperioso que o prejudicado registre sua denúncia perante a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, localizado no Centro Administrativo, e ingresse com uma ação judicial para levantar os valores pagos indevidamente, pois esta atitude não pode ter a chancela do Poder Judiciário Portanto, resta patente que os Oficiais Registradores ao se recusarem em conceder a redução dos emolumentos, inviabilizando que as pessoas exerçam o direito à moradia digna, estão prestando um desserviço aos cidadãos, o que não pode ser tolerado sob nenhuma hipótese pelos adquirentes, muito menos pelo Poder Judiciário.  ¡


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Foto: Max Haack

Plano Pilar de volta à ativa D

e meio de transporte a cartão-postal. Os planos inclinados de Salvador são uma atração à parte na capital baiana. Entre altos e baixos, os planos estão passando por reforma e devem voltar a funcionar a todo vapor, facilitando o sobe e desce de moradores e turistas. Fundado em 1897, O Plano Inclinado Pilar proporciona uma das mais belas vistas que se pode contemplar na cidade, a Baía de Todos os Santos. Parado desde 2013, o Plano Inclinado Pilar foi interditado por apresentar problemas nos sistemas de freio de segurança e de medição de velocidade. Mas voltará a funcionar até o final deste ano. O prazo da obra é de 150 dias após a homologação do contrato com a empresa vencedora da licitação. Serão investidos R$ 800 mil na troca do maquinário, com substituição dos equipamentos de comendo e limitadores de velocidade. Os bondes não serão trocados.

De acordo com o superintendente da Transalvador, empresa municipal que opera o serviço, Fabrício Muller, a escolha da empresa passará por uma análise delicada, pois apenas três firmas no Brasil operam a requalificação apropriada para esse meio de transporte. O valor da tarifa permanecerá o mesmo. R$ 0,15. O plano inclinado que faz a ligação entre a Liberdade e a Calçada também está interditado e em reforma. Há dois anos e meio o maquinário foi desativado por não apresentar condições mínimas de segurança. Na Liberdade, foi preciso fazer uma reforma que inclui a troca dos trilhos e dos trens. O único plano inclinado em funcionamento em Salvador é o Plano Gonçalves, no Pelourinho, que faz a ligação entre o Centro Histórico e o Comércio. Segundo funcionários, os trens mantêm normalmente as atividades das 7h às 19h, de segunda a sexta, e das 7h às 12h no sábado. Aos domingos, o plano não funciona.  ¡

O Plano Pilar voltará a funcionar até o final deste ano


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SECOVI-BA

Você conhece o SECOVI Bahia? O

SECOVI-BA é o Sindicato Patronal representante das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e dos edifícios em condomínios residenciais e comerciais do Estado da Bahia. Conhecido também como Sindicato da Habitação, tem 69 anos. Foi criado em 04 de junho de 1945, mas começou a amplificar sua atuação e a ganhar visibilidade nos últimos cinco anos, em Salvador. É filiado à Federação do Comércio da Bahia (Fecomércio-Ba), à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ocupa uma cadeira na Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), entidade que congrega os 19 Secovis de todo o país. A CBCSI é um órgão consultivo, composto por líderes do segmento, que tem como principal objetivo debater questões com implicações na atividade imobiliária e oferecer estudos e sugestões que possam subsidiar estratégias e ações políticas em apoio e defesa da categoria. De acordo com o Artigo 587 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório. A Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador oficial, faz a distribuição das contribuições arrecadadas na

proporção indicada pelo art. 589, ficando 60% do valor arrecadado com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho e Emprego. O SECOVI-BA atua em diversas frentes, oferecendo aos seus associados e contribuintes uma gama de serviços e produtos específicos, voltados para o desenvolvimento do setor de comércio e mercado imobiliários, formado por empresas de compra, venda e locação de imóveis e por condomínios residenciais e comerciais. É também papel do Sindicato colaborar e interagir com os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal e demais associações, buscando a solidariedade social e fomentando a classe que representa.

O SECOVI-BA atua em diversas frentes, oferecendo uma gama de serviços e produtos


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BENEFÍCIOS

-  Atendimento jurídico com advogados especializados. -  Negociação das Convenções Coletivas de Trabalho com os sindicatos dos empregados da categoria representada. -  Cursos, palestras, capacitação e qualificação para síndicos, profissionais de condomínios, administradoras e imobiliárias. -  Acompanhamento e discussão de leis em âmbito federal, estadual e municipal, que possam interferir no dia a dia dos condomínios e empresas do segmento. -  Acompanhamento de decisões dos tribunais para atualização permanente das informações à categoria. -  Revista SECOVI-BA: informa sobre assuntos atuais do segmento imobiliário e de condomínios. -  Informativo eletrônico: envio de informações atualizadas do segmento imobiliário, através de e-mail. -  Coluna SECOVI-BA: publicação semanal das ações do Sindicato e notícias do setor nos principais jornais de Salvador, A Tarde e Correio. -  Site SECOVI-BA: página na internet com informações que facilitam o dia a dia do síndico e das administradoras. Acesse: www. secovi-ba.com.br. -  M a n u a l d o S í n d i c o : Publicação em formato e perguntas e resposta sobre procedimentos e questões jurídicas relacionados aos condomínios. -  Convênios e Parcerias (ver detalhes)

CONVÊNIOS E PARCERIAS

Fecomércio-BA: A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia reúne um total de 28 sindicatos filiados à ela. Sua missão é fomentar o desenvolvimento dos setores do comércio de bens e serviços no Estado da Bahia, através da integração, fortalecimento e harmonização dos sindicatos e de suas empresas filiadas, ampliando sua representatividade federativa, visando o bem estar social.

SESC Bahia: Serviço Social do Comércio: entidade de direito privado, criada e mantida pelo empresariado do Comércio de Bens, Serviços, Turismo. Conta com uma estrutura física composta de 15 unidades, 10 na capital (Salvador) e 5 no interior (Feira de Santana, Jequié, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus e Vitória da Conquista), presta serviços e realiza atividades nos campos de Assistência, Cultura, Educação, Lazer e Saúde. O SESC oferece equipamentos modernos e acesso facilitado para os Centros de Atividades, Restaurantes, Teatros, Bibliotecas, Consultórios Odontológicos, Parques Aquáticos, Centros de Hospedagem, Centros Educacionais, Quadras Poliesportivas, além das Unidades Móveis de Odontologia (OdontoSESC) e Biblioteca (BiblioSESC).

SENAC Bahia: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial é uma instituição privada sem fins lucrativos, oferece qualificação e aperfeiçoamento às carreiras ligadas ao comércio, aliando sempre a


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essa educação a prática da responsabilidade social e os conceitos de cidadania e comprometimento. Já são mais de 40 milhões de profissionais preparados para encarar o mercado de trabalho.

Qualicorp: pioneira em estruturar um modelo de negócios com base no conceito de associativismo, que reúne profissionais de uma mesma categoria, bem como outros grupos de afinidade (como estudantes, por exemplo), em parceria com suas respectivas entidades de classe. Com essa parceria, viabiliza planos de saúde coletivos por adesão, em condições especiais e preços reduzidos a esses públicos-alvo. Líder nacional nesse segmento, sendo parceira de mais de 400 instituições e entidades de classe, representantes das mais diversas categorias de profissionais liberais, servidores públicos, profissionais do comércio, indústria e serviços e estudantes.

Unifacs: Curso de Graduação Tecnológica com especialização em Negócios Imobiliários. Desde 2008 foi firmada uma parceria entre a Unifacs e o SECOVIBA que resultou na implantação do novo curso de graduação tecnológica da instituição de ensino. Trata-se de um curso tecnológico, à distância, com duração de dois anos. Tem como objetivo formar profissionais capacitados a atuar na área imobiliária e possibilitar a atualização de profissionais que já atuam no mercado de imóveis.

ATENDIMENTO JURÍDICO

Através do atendimento jurídico do SECOVI-BA, você pode tirar suas dúvidas sobre temas relacionados a legislações que possam influenciar ou interferir no dia a dia do seu condomínio, nas áreas de gestão predial, locação de imóveis, trabalhista e previdenciária. Além disso, a equipe de consultores jurídicos do SECOVI-BA oferece suporte judicial nas ações de cobrança de taxas de condomínio, para todos os edifícios de Salvador. Nossos advogados são especializados no segmento imobiliário e estão preparados para atendê-lo, prestando um serviço personalizado, na sede do Sindicato e também através de telefone ou e-mail. As consultas podem ser feitas das seguintes formas: Telefone – (71) 3272-7272. E-mail – juridico@ secovi-ba.com.br. Atendimento pessoal – Na sede do SECOVI-BA, mediante agendamento prévio.  ¡


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Aprovado

Projeto de desafetação de terrenos e imóveis

O A lei autoriza a desafetação e alienação de 59 terrenos e imóveis do município

prefeito ACM Neto sancionou o projeto de lei que autoriza a desafetação e alienação de 59 terrenos e imóveis do município. O projeto foi aprovado no dia 26 de agosto, na Câmara de Vereadores de Salvador, por 35 votos a seis. A partir da sanção, parte dos terrenos serão licitados e outros serão transferidos para o fundo de investimentos garantidor de Parcerias Público Privadas (PPPs). A desafetação é uma prática do direito administrativo para denominar o ato pelo qual o estado torna um bem público apropriável, ou seja, passível de ser negociado com a iniciativa privada. A expectativa é que a licitação de parte dos terrenos ajude a arrecadar R$ 300 milhões. “É importante deixar claro que não estamos tratando de desfazimento do patrimônio público e sim de uma proposta para trocarmos imóveis inservíveis à população

por outros que tenham maior serventia para as áreas de saúde e educação, como construção de escolas, creches e postos de saúde”, explicou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo. O projeto inicial previa a desafetação de 62 terrenos e foi feito depois de estudo da prefeitura entre os 153 mil imóveis que pertencem ao município. O tema foi discutido com vereadores e também foram realizadas audiências públicas abertas à população. Na negociação, ficaram de fora a praça Wilson Lins (no antigo Clube Português), uma área verde no Itaigara, um terreno do estado na Avenida Garibaldi e uma área para a construção de um conjunto habitacional para os servidores da Câmara. Também está prevista a criação de cinturões verdes em faixas de terras não edificáveis, de cerca de 15 metros, no condomínio Alphaville, na Avenida Paralela, em Salvador.   ¡


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Fique de olho Coleta seletiva Será votado na Câmara Municipal de Salvador, projeto de lei que prevê a realização obrigatória da coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais e empresariais da cidade. Caso seja aprovada, a prefeitura será responsável por fiscalizar e executar o cumprimento da lei. O valor estipulado da multa é de R$ 10 mil. Os condomínios novos irão precisar implantar os recursos, e os antigos terão mais de 100 dias para se adaptar, diz a proposta. O projeto é de autoria do vereador Marcell Moraes (PV). Água para um Existe um projeto de Lei em tramitação no Senado (179/2006), que pretende obrigar os condomínios em todo o país a cobrar individualmente os consumidores por conta de água. O projeto é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), tramita no Senado desde 2006, e está em pauta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Inspeção periódica Os edifícios residenciais e comerciais deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC)31/2014, que institui a Política Nacional de Manutenção Predial. O projeto determina que a inspeção deverá observar as condições de pilares, fundações, lajes, fachadas e marquises e conferir o cumprimento da

legislação vigente quanto à segurança nas instalações elétricas, hidráulicas e de distribuição de gás de uso comum da edificação. Os prédios de até dois andares, com uso exclusivamente familiar, ficam dispensados de cumprir as exigências previstas no texto. O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Condomínios em ruas fechadas A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em julho, em caráter conclusivo, proposta que permite a cobrança, pelas associações de moradores, da taxa de condomínio dos imóveis localizados em vilas ou ruas públicas de acesso fechado. A proposta faculta às prefeituras, mediante concessão, permitir o controle do acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos para os titulares das unidades que compõem o loteamento. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado. Novas regras O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou em agosto, novas medidas para regular o sistema de crédito, aumentar a segurança jurídica, reduzir o custo e simplificar as operações de financiamento. O objetivo é estimular o financiamento imobiliário, de veículos e crédito consignado. Para simplificar a contratação de crédito imobiliário, por exemplo, todas as informações relativas ao imóvel serão concentradas em um único cartório, numa espécie de registro nacional de imóveis.

Será criado também um novo instrumento de captação com garantia patrimonial da instituição financeira, para aumentar o funding disponível para o financiamento habitacional. Nas Letras Imobiliárias Garantidas, o banco entra com garantia patrimonial. Além disso, os títulos têm a vantagem da isenção do imposto de renda. Em outra medida anunciada, os bancos poderão utilizar até 3% dos recursos da caderneta de poupança para operação de linha de crédito em que o imóvel quitado do tomador de empréstimo é colocado em garantia de outro financiamento. Isso permite aos bancos usar o funding com custo bem menor. Segundo o ministro, o juro fica mais barato para o tomador que vai usar o imóvel como garantia para levantar um financiamento. Atrasou, multou As construtoras e incoporadoras que ultrapassarem seis meses da data prevista no contrato para entregar o imóvel terão que pagar ao cliente multa de 1% do valor pago por ele. E ainda terá de pagar mais 0,5% a cada mês de atraso. A proposta altera a Lei do Condomínio, em vigor desde 1964. Atualmente, as construtoras estabelecem uma data para entrega no contrato, que pode ser prorrogada em até 180 dias. Caso o prazo não seja respeitado, a empresa pode ser penalizada por inadimplência, além de pagar o aluguel do imóvel. O projeto vai ser analisado pelo Senado.   ¡


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O que você faz com o seu lixo?


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V

ocê separa o lixo que produz em casa? Fiz esta pergunta a dezenas de pessoas que moram em condomínios e casas, em bairros diferentes de Salvador. Todos os entrevistados responderam das seguintes formas: “Não separo, pois o caminhão da Limpurb pega e mistura tudo novamente”; ou “separava quando tinha postos de entrega voluntária (PEVSs) em um supermercado, mas eles foram desativados, agora não tenho mais pra onde levar o lixo”; “não sei onde jogar o lixo reciclado fora”. “Não separo porque não há coleta seletiva em Salvador”. “Separo, mas tenho dificuldade em levar os resíduos recicláveis aos postos de coleta”. As respostas dadas por Camila Lima, moradora de Piatã, Glória Rodrigues, moradora da Pituba, Rafael Menezes, de Pernambués, Marcela Souza, do Cabula, Fernanda Miranda, moradora da Graça e Isaura Amorim, da Ribeira, demonstram aspectos importantes do ponto de vista do cidadão, quando se trata do lixo. 1) Ninguém se sente responsável pelo lixo doméstico; 2) Todo lixo precisa ter donos e o cidadão ainda não internalizou a importância de fazer a sua parte. 3) Não é só do consumidor a responsabilidade do lixo, mas é dele também. “A responsabilidade do lixo deve ser compartilhada: o cidadão tem que assumir seu papel e separar o lixo; o fabricante tem que recolher a sua produção; e a prefeitura, que é a maior responsável, deve monitorar o descarte de resíduos”, explica Cristiane Soares, assessora especial da Câmara Nacional do Comércio (CNC). Ela apresentou, em Salvador, uma palestra sobre os impactos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – o que o empresário precisa saber, realizado em março.

Faça a sua parte

Salvador coleta por dia cerca de cinco toneladas de resíduos sólidos (veja

entrevista completa com a chefe de gabinete da Limpurb, Fátima Barreto). A cidade ainda não tem um planejamento de coleta seletiva e isto dificulta bastante o entendimento do consumidor em relação à sua participação. Contudo, nem o consumidor, nem as empresas, devem esperar pelo poder público para começar a fazer a sua parte. Locais que produzem muito lixo, como condomínios e empresas, podem solicitar à cooperativa mais próxima, coletores de materiais recicláveis. Elas implantam e buscam os coletores cheios. Depois fazem a separação do material, prensam e vendem para as fábricas, que os transformam em novos produtos. Este é um dos caminhos possíveis para evitar o descarte incorreto ou para evitar que lâmpadas, equipamentos eletrônicos velhos, pilhas, resto de tinta, ou papéis, fiquem anos e anos virando entulhos dentro de casa ou que parem em locais inadequados, como lixões a céu aberto. Uma coisa é certa: nenhum cidadão ou nenhuma empresa, seja de pequeno ou grande porte, poderá dar conta dos resíduos de forma isolada. Para que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n°12.305/2010 ) funcione, está sendo desenvolvido – ainda que lentamente - um processo articulado envolvendo empresas, prefeituras, associações setoriais, fornecedores, clientes, cooperativas e recicladoras. “Não cabe ao empreendedor tentar solucionar, sozinho, a questão do descarte. Em vez disso, deve optar por parcerias com outras empresas ou pela terceirização do serviço”, diz Cristiane Soares.

Descarte

O descarte de lixo passível de liberar substâncias tóxicas ainda é um problema para as cidades. Os fabricantes, importadores e revendedores de produtos que podem causar contaminação devem recolhê-los. A lei recomenda que haja acordos setoriais e termos

O descarte de lixo ainda é um problema para as cidades


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A responsabilidade do lixo deve ser compartilhada

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de compromisso entre empresários e o Poder Público para implantar o sistema de devolução ao fabricante no país, prática conhecida como logística reversa. “Estamos muito atrasados no Brasil. Precisamos vencer barreiras culturais, precisamos engajar os consumidores. É um desafio para todos”, alerta Soares. Enquanto não há um sistema estruturado para destinação de resíduos perigosos, os consumidores continuam fazendo o descarte junto com o lixo comum ou são obrigados a recorrer a iniciativas de organizações não governamentais (ONGs) e empresas, para fazer a coisa certa. Alguns pontos comerciais se preocupam. De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), houve um movimento da própria indústria no sentido de fazer o recolhimento, antes mesmo de haver legislação específica, pois a maior parte dos produtos é reaproveitável e tem valor agregado. Mas a informação sobre como realizar a devolução não é satisfatoriamente repassada às pessoas, por isso para o consumidor, ainda é muito complicado aderir às exigências da Lei. “As empresas e as indústrias têm que orientar os consumidores, nos SACs,

Cooperativas que atuam em Salvador* (Coleta de metal, plástico, papel, papelão e óleo de fritura usado.) •  Ação Reciclar (Alto de Ondina): Tel 8834-9114 •  Cooperativa dos Agentes Ambientais da Nova República (CANORE): Tel 3346-3050 • Cooperativa de Reciclagem e Serviços do Estado da Bahia: Tel 8774-5119 • Cooperativa de Coleta Seletiva, Processamento de Plástico e Proteção Ambiental (CAMAPET): Tel 3313-5542 • Cooperativa de Serviços, Reciclagem, Meio Ambiente e Promoção da Cidadania (RECICOOP): Tel 3217-4721

nos manuais de instruções, nas embalagens, nos displays de orientação para informar os pontos de descarte. Todas as empresas têm que fazer isto”, informa Cristiane Soares.

Debate

O Grupo Técnico de Trabalho - Meio Ambiente (GTT-MA) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se reuniu no dia 21 de março, na Casa do Comércio, em Salvador (BA), para debater a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e as obrigações geradas para as empresas do comércio de bens, serviços e turismo. O evento contou com o apoio da Fecomércio-BA. A 9ª reunião do GTT-MA contou com a participação de cerca de 200 pessoas, entre empresários, especialistas da área ambiental e representantes de associações e do poder público, que debateram a logística reversa. A chefe da assessoria de Gestão das Representações (AGR) da CNC, Wany Pasquarelli, abriu a reunião explicando que o Grupo Técnico, criado em 2009, está envolvido nos debates da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e participa dos grupos de trabalho criados pelo Ministério do Meio Ambiente para formatar os acordos setoriais, na negociação dos setores produtivos para implementar a logística reversa. De acordo com Wany, os acordos setoriais envolvem cinco segmentos: eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, embalagens em geral, medicamentos e embalagens de óleo lubrificante. Até agora, o único acordo assinado foi o de embalagens de óleo lubrificante. “A CNC vem se empenhando para dar equilíbrio nas negociações e para que o sistema de logística reversa seja implementado de forma segura mas, sem onerar o setor”, afirmou.

Iniciativas na Bahia refletem PNRS

Um dos temas apresentados no evento foi a Política Estadual de Resíduos Sólidos da


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O que pode ser RECICLADO? PAPEL

• guarde em sacos plásticos

PLÁSTICOS

• garrafas • tubos e canos • embalagens de produtos de limpeza e cremes • sacos • brinquedos • Lave bem as embalagens para evitar resto de produtos

VIDROS

• Lave as embalagens e retire as tampas

ALUMÍNIO

• latinhas • esquadrias

• Amasse o material

CHAPAS DE RAIO-X

• protegidas num envelope

ELETRÔNICOS

• Os produtos eletrônicos não devem ir para o lixo comum. O CORRETO é separar um recipientes exclusivo para evitar a contaminação do resíduo orgânico. Muitas empresas recebem de volta seus equipamentos usados.

BATERIAS

• Também devem ser coletados separadamente para ser devolvido ao fabricante. Cabe a eles recolher e encaminhar o material de forma adequada para o descarte e reuso.

ÓLEO DE COZINHA

• Se jogado no ralo da pia, contamina rios e mares.

Bahia (PERS -Lei 12.932/2014), aprovada em janeiro deste ano. O coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur), Mateus Cunha, explicou que a lei foi desenvolvida em consonância com a PNRS e demais legislações estaduais, como a de saneamento básico. “Além de estar ajustada à política nacional, a nossa política estadual agrega a educação ambiental e inclui a questão dos resíduos cemiteriais”, disse Cunha. Outro destaque entre as diretrizes da lei estadual é a priorização de questões ambientais nas aquisições e contratações de serviços feitos pelo governo estadual e a previsão de incentivos fiscais às empresas que aderirem às iniciativas de gestão dos resíduos.

Bons exemplos

A reunião do GTT-MA trouxe a apresentação do programa Jogue Limpo, de

1 litro de óleo polui 25 litros de água potável. Para descartar corretamente, deixe o produto esfriar, coloque numa garrafa PET, tampe e entregue em local apropriado de coleta. O óleo pode ser aproveitado para fabricação de sabão e biodiesel.

LÂMPADAS

• As lâmpadas fluorescentes são altamente tóxicas e NÃO podem ser jogadas no lixo comum. Guarde separadamente e leve num ponto de coleta.

LATAS DE TINTA

• NÃO devem ser descartadas no lixo comum, nem devem ser reaproveitadas. O material deve ser levado para um local adequado de recolhimento, como lojas de material de construção.

O que NÃO pode ser RECICLADO? • baterias de celular devem ser devolvidas ao fabricante • espelhos • lâmpadas fluorecentes • cerâmica • pirex de vidro • acrílico • papéis metalizados (embalagens de biscoito) • Fotografias

recolhimento de embalagens de óleos lubrificantes, que hoje já está em funcionamento em todo o País. Durante o encontro também foi tratado do acordo setorial de embalagens gerais, ainda não assinado, mas entregue pela Coalizão Empresarial (que reúne entidades representantes do comércio varejista, atacadista e fabricantes – são 20 associações empresariais) no dia 10 de março ao MMA. Carlos Andrade, presidente da FecomércioBA, presente na mesa de abertura da reunião, resumiu a sensação dos participantes do evento. “Pela representatividade da mesa e pelo público que aqui acolheu tenho certeza de que teremos bons debates que ajudarão a avançar para que nossos recursos sejam devidamente tratados e que possamos ter um país com melhor qualidade de vida”, declarou.  ¡


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Entrevista com Fátima Barreto chefe de gabinete da LIMPUBR

Foto: arquivo pessoal

Nesta entrevista, ela fala sobre a implantação da PNRS em Salvador, coleta seletiva e logística reversa, temas desafiadores para a administração da cidade.

1.  Salvador já tem um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, para atender à PNRS? O PMGIRS de Salvador está em fase de conclusão. Ele faz parte do Plano Municipal de Saneamento Básico que contempla os planos de esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e resíduos sólidos. Os dois primeiros planos já foram aprovados e os demais estão em fase de conclusão. Foram debatidos em audiências públicas com representantes da sociedade civil e em breve será encaminhado à Câmara Municipal. 2.  Como o Município se prepara ou atua para cumprir as determinações da PNRS? Primeiro o Poder Público Municipal elegeu como prioridade da gestão a universalização dos serviços de coleta domiciliar, estendendo esses serviços às áreas de difícil acesso aos veículos de coleta, cuja implementação foi iniciada no bairro da Liberdade. Em segundo lugar pretende-se atualizar todas as legislações pertinentes aos resíduos sólidos adequando-as à PNRS. Nesse sentido, em 2013, a PMS editou a Lei, que começa a vigorar a partir de janeiro de 2015, na qual o grande gerador de resíduos (acima de 300litros/dia) passa a ser responsável pela coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos gerados. Também está sendo elaborado o Plano Municipal de Coleta Seletiva que proporcionará a coleta

de resíduos sólidos secos. Outra medida que será adotada visando o cumprimento da PNRS trata da implantação de Ecopontos para recepção de resíduos da construção civil (até 2m³), volumosos, poda de árvores e resíduos sujeitos a logística reversa. 3. Quantos aterros ainda existem na capital? Todos os resíduos sólidos domiciliares gerados em Salvador são encaminhados para o Aterro Sanitário Metropolitano Centro (AMC), equipamento público concedido à iniciativa privada por um período de 20 anos, que também recebe os resíduos gerados nos municípios de Simões Filho e Lauro de Freitas. Os resíduos de construção civil tem como destino o Aterro privado da Revita. 4. Quais aterros já foram desativados? Quais ainda serão desativados? O aterro de Alagados recebeu os resíduos de Salvador até 1973 e no local foi construído um conjunto habitacional. Em 1974 o aterramento de resíduos passou a ser feito em Canabrava, lixão que permaneceu em atividade até 1998 quando os resíduos passaram a ser dispostos no AMC. Em Salvador não existe lixão ou aterro a ser desativado. O AMC é um aterro sanitário com sistema de aterramento em célula onde os resíduos são tratados e o gás metano é capturado e tratado na usina Termoverde.


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5. Quais são as maiores dificuldades enfrentadas para desativar os aterros? Na época da desativação de Canabrava a maior dificuldade encontrada foi a retirada de 700 famílias que viviam no local, inclusive com 330 crianças. 6. Quanto é produzido de lixo atualmente na capital? Para onde vai este material e como é o tratamento? Salvador coleta, em torno de, 5.633 t/dia de resíduos sólidos, sendo: 2.958 t/dia de resíduos domiciliares; 2.581 t/dia de resíduos da construção civil; 94,39 t/dia de feira, poda e 0,15 t/dia de animais mortos. Os resíduos domiciliares, animais mortos, poda de árvores e resíduos de feira são destinados ao AMC, localizado na rodovia CiaAeroporto. Quanto aos resíduos da construção civil são dispostos no aterro Classe A da Revita, situado em Águas Claras. 7. Em relação à logística reversa, o Município também já implementou ações? Quais? Até o momento o poder público não desenvolveu ações e nem definiu os procedimentos para a implementação da logística reversa. 8. Como está o andamento desta implementação? Em fase preliminar. Acompanhando e avaliando os encaminhamentos adotados em outras cidades do Brasil. 9. O Município é associado a alguma cooperativa de catadores? quais? Para que tipo de coleta? A PMS, através da LIMPURB, tem cadastradas 17 cooperativas de catadores que atuam na coleta dos materiais recicláveis. A relação da PMS com as cooperativas é de apoio técnico e do fornecimento da logística para a coleta. Com a reforma da estrutura da Prefeitura a coleta seletiva passou a ser de responsabilidade da SECIS – Secretaria de Cidades Sustentáveis. 10. Qual a contribuição que as cooperativas e os catadores individuais têm dado no cumprimento do PNRS junto à Prefeitura? Ainda que de forma pouco expressiva, os catadores reduzem a quantidade de resíduos sólidos destinados ao aterro em aproximadamente 1%. Com a potencialização das ações dos catadores e das cooperativas o aterro poderá se transformar em aterro rejeitos e assim se adequar a PNRS. 11. Já temos na capital um plano de coleta seletiva? Se sim, como está funcionando? Se não, quando deverá ser

implantado? Iniciamos os estudos, em conjunto com a Secretaria Cidade Sustentável, responsável pela elaboração do plano. 12. Como está a fiscalização dos agentes que vão multar pessoas que jogam lixo nas ruas? A lei ainda está em fase de regulamentação. Também estamos desenvolvendo ferramentas para aplicação das multas. 13. Qual é o maior desafio da Limpurb para implantar as políticas de responsabilidade compartilhada entre poder público, iniciativa privada e consumidor? Atualizar a legislação e definir as responsabilidades de cada agente pelo ciclo de vida dos materiais gerados. Mas o maior desafio é a implementação da logística reversa. 14. Como os condomínios residenciais e comerciais podem e devem colaborar na gestão compartilhada da produção e gestão de resíduos sólidos? Em primeiro lugar, gerando menos resíduos. Em seguida, separando em secos e úmidos, enviando os secos para a cooperativa de catadores, acondicionando adequadamente os resíduos úmidos para a coleta de resíduos públicos. Quanto aos resíduos de construção civil, gerados na construção ou reforma, o condomínio deve contratar empresa privada para realizar a coleta e acompanhar se a disposição final dos mesmos é ambientalmente adequada. Ressaltamos que a LIMPURB só coleta os resíduos de construção civil do pequeno gerador (até 2m³). Outra grande colaboração do condomínio se refere aos resíduos vegetais, que é de responsabilidade do gerador, que deve coletar e destinar adequadamente. No site da Limpurb estão listadas as cooperativas de catadores e empresas credenciadas para a coleta de resíduos de construção civil e resíduos vegetais. 15. Salvador já recebeu algum recurso da União para execução de ações de redução de resíduos sólidos ou de logística reversa? Se sim, quanto e como o dinheiro está sendo usado? Se não, quando poderemos pleitear estes recursos? A PMS, através da SECIS está se credenciando para receber recursos federais. No Ministério do Meio Ambiente para elaboração do Plano de Coleta Seletiva na Copa do Mundo com a inclusão social dos catadores e outro no BNDS para a elaboração do Plano Municipal da Coleta Seletiva. ¡


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Índices do mercado imobiliário Q

A ideia é criar um modelo e indicador nacional de preços de imóveis

uando for inaugurada a sede própria do SECOVI-BA até o final do ano – será no Edifício Empresarial Amadeu Santi, no Itaigara - o Sindicato vai contar com um departamento de pesquisa e estatísticas sobre o mercado imobiliário de Salvador. Para desenvolver o setor, o SECOVI-BA buscou o know how dos serviços prestados por outros Secovis. O gerente geral do SECOVI-BA, Pascoal Martini Neto, participou do “programa de apadrinhamento” realizado pela Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI. O programa tem como objetivo transferir conhecimentos na área de estatística e coleta de dados para elaboração de pesquisas e indicadores habitacionais. A ideia é criar um modelo e indicador nacional de preços de imóveis e transformar os Secovis no único instrumento de credibilidade estatístico em relação ao mercado imobiliário. O Secovi do Rio de Janeiro apadrinhou o Secovi da Bahia. Durante o “Programa de Apadrinhamento”, Pascoal Martini conheceu o CEPAI - Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi carioca, que fornece informações sobre os valores ofertados de locação e venda – valores totais e por metro quadrado – de imóveis residenciais e

comerciais dos principais bairros do município do Rio de Janeiro, além dos valores médios de condomínios residenciais, segmentados por região, e uma tabela dos principais índices econômicos. Para adaptar o serviço do CEPAI ao mercado baiano, o passo seguinte foi pesquisar os portais imobiliários que pudessem fornecer os dados necessários à pesquisa. Feito isso, o site escolhido foi o imovelweb. com.br, por possuir o maior número de ofertas, permitindo gerar indicadores para venda e locação. “Iniciamos assim a coleta dos dados via robô, o que nos permitiu um grande ganho de tempo, além de coletarmos mais dados dos imóveis, o que gerou a criação de mais indicadores (garagem, suíte, nome de rua, valor do condomínio, IPTU e anunciante”, conta Martini. Por último, com a implantação das ferramentas de Business Intelligence (BI), o trabalho ficou mais automático, sobrando mais tempo para o planejamento e criação de mais indicadores/análises. O papel das ferramentas de BI é apresentar aos gestores variáveis que os apoiem na tomada de decisão para suportar mudanças ou práticas de negócios.   ¡



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NOVAS GUARITAS S

Fugitatur, cusam illabor mint, id quis ea cum nem. Itaqui dendam et quia

e tudo seguir conforme as novas regras, em bem pouco tempo não teremos mais em Salvador guaritas como esta da foto. Elas serão coisas do passado. Em 28 de janeiro deste ano, foi sancionada em Salvador a Lei Municipal 8.546/2014, determinando que todos os prédios residenciais e comerciais da capital baiana deverão ter guaritas blindadas com vidros à prova de bala, construídas de alvenaria numa altura de dois metros acima do chão e equipadas com interfone. Certamente, a Lei foi aprovada por conta das ocorrências de invasão em prédios, apartamentos e condomínios comerciais, que vem sendo registradas em Salvador, notadamente nos últimos três anos. Mas, será que a construção de guaritas fortificadas é a melhor solução para conter a violência urbana? Que impactos visuais, financeiros, administrativos uma obra deste porte gera num condomínio? Todos os condomínios teriam fôlego financeiro e estrutura de engenharia para se adaptar aos novos parâmetros?


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De autoria do vereador Isnard Araújo, a Lei recebeu críticas de inúmeros setores da sociedade logo após ser sancionada pelo prefeito ACM Neto. Arquitetos, especialistas em segurança, sindicatos ligados à moradia, engenheiros e síndicos, representantes de segmentos que não foram ouvidos durante a elaboração do projeto, reprovaram a lei. Na época, em entrevista à Rádio Metrópole, o arquiteto Fernando Peixoto comentou que, com o novo formato, os prédios iriam ficar parecidos com “algum campo de concentração”. Ao portal Terra, o especialista em segurança patrimonial Jorgivaldo Lucas, ponderou a respeito dos custos extras que a Lei impõe aos condomínios, levando-se em conta que para além de vidros blindados é preciso incorporar ar-condicionado ao projeto. “Seria impossível ficar dentro de um local desse sem ar condicionado, que é um custo a mais na conta dos edifícios”. O presidente do SECOVI-BA, sindicato que representa as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e dos edifícios em condomínios residenciais e comerciais do estado, também se opôs à Lei. Para Kelsor Fernandes, houve uma infelicidade do vereador que propôs o projeto de lei, uma vez que 90% dos prédios comerciais não dispõem de guarita nem de espaço para construir. Na opinião de Fernandes, os condomínios precisam de seguranças bem treinados, mais do que de guaritas blindadas. Diante da oposição do mercado e da repercussão negativa da matéria, o vereador Isnard Araújo decidiu rever a lei, antes da sua regulamentação. A assessoria do vereador informou que os pontos positivos e negativos estão sendo reavaliados para aprimoramento. A Lei tem cinco artigos (veja texto na íntegra), nos quais apresenta os critérios das guaritas para antigas e novas edificações, determina que o projeto seja assinado por

um engenheiro e aprovado pela Secretaria de Ordenamento, Controle e Uso do Solo (Sucom), estabelece um prazo de 60 dias para entrar em vigor, dispensa entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais, creches, templos religiosos, associações, sindicatos e congêneres a aplicação das regras e indica a Prefeitura de Salvador enquanto órgão fiscalizador. Da forma como foi sancionada, a lei deixa brechas e dificuldades aos condomínios e já deverá sair com ajustes na regulamentação, como por exemplo, deixar de fora os condomínios mais antigos e com menos de sete andares, sendo a obrigatoriedade aplicada aos novos condomínios. Ainda sem prazo de apreciação na Câmara de Vereadores de Salvador, está sendo elaborada uma Lei complementar para ser novamente votada. Audiências públicas também estão previstas para discutir o tema. Para mais informações e pedido de audiência pública, síndicos e moradores de condomínios podem entrar em contato com o gabinete do vereador Isnard Araújo, pelo telefone (71) 3320-0196.  ¡

Lei Municipal 8.546/2014  Publicada em 28 de janeiro de 2014 Estabelece regras e critérios para a construção e manutenção de guaritas de segurança nas edificações residenciais e comerciais, no Município de Salvador, e dá outras providências.

competente para construção e adequação do equipamento de segurança acontecerão mediante apresentação do projeto assinado por um engenheiro, atendendo às especificações contidas no art. 2º desta Lei. § 1º A adequação ao disposto neste artigo deverá Art. 1º Ficam estabelecidas as regras e critérios para ocorrer no prazo de 06 (seis) meses, para as edificações já a construção e manutenção de guaritas de segurança existentes; e deverá ser imediata, para os empreendimentos em construção e aqueles que serão construídos nas edificações comerciais e residenciais, no Município de Salvador. no Município, nos quais se faça necessário o serviço de portaria e segurança. Art. 2º A edificação de novas guaritas, bem como a manutenção das já existentes, deverá atender às § 2º É facultativa às entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais, creches, templos seguintes especificações: I - ser construída em alvenaria, a um nível elevado de, religiosos, associações, sindicatos e congêneres a no mínimo, 02 (dois) metros de altura do nível do solo; aplicação desta Lei. Art. 4º O descumprimento do disposto na presente II - ser provida de vidros à prova de projétil de arma de fogo; Lei acarretará autuação e multa, a ser fixada pelo órgão regulador do Município. III - ser dotada de sistema de comunicação via interfone. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após Art. 3º A autorização e a liberação por parte do órgão a data de sua publicação.


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Bichos no apartamento? Direito dos animais, deveres dos moradores

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44% dos lares das classes A, B e C tem um animal

o apartamento de dois quartos da nutricionista de Priscila Meireles, moram ela, Jasmine e Luar, dois pequenos cães da raça Poodle e Chihuahua, de dois e três anos. Priscila trabalha em sistema de turnos, passa mais de 24 horas fora de casa. É neste intervalo que os vizinhos reclamam. Sem a presença da dona, os cães latem muito, “eu tenho que ligar a televisão ou o som no máximo para não ouvir os latidos”, diz o vizinho que preferiu não se identificar para evitar embates com a vizinha e amiga. Sem querer prejudicar Priscila, o vizinho já acenou para os incômodos à amiga, mas não tornou o tema um assunto público no condomínio, pois prefere resolver internamente. Contudo, outros vizinhos de Priscila começam também a se sentir incomodados com o barulho e se preparam para protocolar uma denúncia junto à síndica. Esta situação é muito corriqueira nos edifícios residenciais. Cães que latem, gatos que miam e migram para as janelas alheias. Os animais de estimação são ótima companhias para quem vive sozinho em apartamento. No entanto, os apartamentos geralmente são locais pequenos e que não possuem um quintal, lugar ideal para eles. As pessoas que moram em apartamento têm que ter cautela na hora de escolher seu

pet para não incomodar os vizinhos, para oferecer conforto, proteção e cuidado ao animal. Possuir um cão, gato ou qualquer outro animal de estimação é um direito de propriedade amparado pela Constituição Federal. A advogada e vereadora Ana Rita Tavares, autora do documentário Os Direitos dos Animais em Condomínios, assegura que “as convenções de condomínio que proíbem animais nos apartamentos e de circulação nas áreas comuns, são inconstitucionais” (veja parecer jurídico sobre o tema no site terraviva.com. br). No entanto, a advogada considera que quem tem um animal, tem deveres a cumprir com ele. “Há muita queixa de pessoas que têm animal e não limpam a casa. É preciso manter o imóvel higienizado, não pode deixar animal preso em área de serviço, isso causa transtorno ao animal, ele late sem parar, ele está sendo submetido a situação de desconforto”.

LIMITES

Qual o limite entre os direitos dos animais e dos moradores? Algumas situações são incômodas, como pegar o elevador e o cachorro latir. “Isto é normal. Deve ser considerado incômodo o extraordinário, o animal latir o tempo todo”, diz Ana Rita.


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O limite é o princípio da razoabilidade. “Tem que ver o espaço que a pessoa dispõe, tem uma legislação que diz em Salvador que tem que haver proporcionalidade entre espaço e quantidade de animais”, informa Tavares. Apesar de muitas convenções proibirem animais, a Justiça vem dando ganho de causa a proprietários de animais que não representem perigo e incômodo aos condôminos. Você pode requerer uma liminar no juizado especial cível ou em qualquer vara cível, para ter assegurada a guarda do seu animal. De acordo com a Comac (Comissão para Animais de Companhia), a estimativa é de que 44% dos lares das classes A, B e C tenham um animal para fazer companhia. Priscila está enfrentando um dilema. Para minimizar os impactos e transtornos causados aos vizinhos, ela contratou um profissional para reeducar os cães, para que eles possam ficar sozinhos em casa sem tanto latir. O treinamento está em curso. “Esperamos que resolva. Será bom pra ela e para nós. Sinal que ela está dando atenção ao problema”, comenta o vizinho sobre a atitude de Priscila. Veja abaixo uma lista elaborada pelo Terra Viva sobre direitos e deveres para manter um animal em apartamento.  ¡

Permitido • Animais em apartamentos: diversos condomínios não permitem bichos. Porém, este tipo de proibição é ilegal. ‘’A Constituição assegura o direito de manter animais domésticos em apartamento, desde que os direitos dos outros moradores sejam respeitados’’, ensina Ana Rita Tavares, advogada da ONG Terra Verde Viva. • Transitar pelo elevador de serviço: mas só com a guia bem curta, para evitar que o animal se aproxime das pessoas. • Passear no jardim do prédio: isso, é claro, se ele não estragar as plantas nem cavar buracos. • Receber visitas que tragam seus animais: é ilegal impedir a entrada de outro cão ou gato tanto no edifício quanto na sua casa. Alerte seus amigos de que as regras para bichos ‘’moradores’’ também valem para bichos ‘’visitantes’’.

Proibido • Sujar as áreas comuns: recolha cocôs e limpe xixis em qualquer área comum. Alguns prédios obrigam a carregar o bicho, mas essa exigência é ilegal: nem todos aguentam fazer isso, caso de crianças e idosos. • Latir e uivar: vez ou outra, tudo bem, mas se ele bota a boca no mundo sempre que você sai de casa, os vizinhos têm direito, sim, de reclamar. • Deixar o bichano sair: mesmo que more no primeiro andar, coloque tela nas janelas. Isso evita que o gato caia por acidente ou vá parar no vizinho. • Barulho da unha no piso: para não incomodar o vizinho do apartamento de baixo, mantenha as unhas do totó aparadas ou coloque tapetes para abafar o som.


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E agora, Dra. Maria?

Assessoria jurídica do SECOVI-BA responde Envie sua pergunta para secovi-ba@secovi-ba.com.br

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O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?  De acordo com o art. 611 da CLT, convenção coletiva de trabalho é o acordo realizado entre sindicatos representativos de categorias econômicas (sindicato patronal) e profissionais (sindicato de empregados) que estipula condições de trabalho aplicáveis às relações individuais do trabalho. As convenções coletivas de trabalho, desde que obedeçam aos requisitos legais e estejam devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego têm caráter normativo ou impositivo e devem ser obedecidas por patrões e empregados.

2  Existe Convenção Coletiva de Trabalho válida para a categoria de empregados em condomínio?  Importante chamar atenção para o fato de que não existe convenção coletiva de trabalho válida para a categoria de empregados em condomínios na cidade de Salvador, porquanto os sindicatos representativos da categoria ainda não estabeleceram nenhuma negociação. Entretanto, alguns sindicatos de municípios do interior da Bahia já estabeleceram as negociações pertinentes e as suas respectivas convenções coletivas foram lançadas no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, estão válidas e devem ser obedecidas pelos condomínios representados. Para que o condomínio tenha acesso às referidas convenções, poderão entrar em contato com o sindicato, bem como através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

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No caso dos municípios que não possuem CCT válida para a categoria, quais são as normas trabalhistas aplicáveis aos empregados de condomínio?  As normas trabalhistas aplicáveis às relações de trabalho em condomínio nos municípios que não possuem convenção coletiva válida são a CLT e toda a legislação esparsa aplicada aos empregados de modo geral.

4   Qual reajuste deve ser aplicado para o ano 7   O condomínio tem que pagar adicional de 2014 em Salvador?  Como não existe convenção coletiva de trabalho válida no município de Salvador para a categoria dos empregados em condomínio, o SECOVI/BA indica que não seja concedido nenhum reajuste aos empregados até que sobrevenha uma convenção coletiva negociada entre o sindicato de empregados em condomínio e o SECOVI/BA, que é o sindicato patronal legítimo para estabelecer tais negociações.

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Se o empregado de condomínio em Salvador estiver com o salário menor que o salário mínimo atualmente vigente no país, o condomínio poderá conceder o reajuste?  Com certeza. A única hipótese recomendada pelo SECOVI/BA de concessão de reajuste para a categoria de empregados em condomínio, no município de Salvador, é no caso de o empregado de condomínio estiver com o salário menor do que o salário mínimo legal. Caso contrário, os síndicos, administradoras e escritórios de contabilidade responsáveis deverão aguardar o registro da convenção coletiva de trabalho para a categoria.

de periculosidade de 30% aos seus porteiros e vigias?  A Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012, alterou o artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata das atividades ou operações perigosas, inserindo, em seu parágrafo segundo, como beneficiários do adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a roubos e outras espécies de violência física em decorrência de atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, o que tem gerado dúvida nos condomínios, que têm porteiros e vigias nos quadros funcionais. Cumpre lembrar, entretanto, que os porteiros e vigias não exercem funções de vigilantes, que têm treinamento específico, portam armas de fogo e usam uniforme adequado à função, além de terem suas atividades regidas por legislação específica, a Lei 7.102/83 e o Decreto 89.056/83. Sendo assim, o edifício que não possui vigilância armada, devidamente autorizada pela Polícia Federal, está desobrigado de pagar o adicional de 30% nos salários de vigias e porteiros.  ¡

6  O

condomínio que paga cesta-básica, anuênio, quinquênio e outros benefícios ao seu empregado deverá fazer algum tipo de reajuste?   Não. Tais benefícios somente devem ser concedidos aos empregados através de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, se não houver CCT válida para a categoria, não há obrigação de pagar. Entretanto, por cautela, indicamos que o pagamento de tais benefícios sejam mantidos, sem sofrer qualquer reajuste, até que sobrevenha a CCT da categoria, tendo como fundamento a nova redação da súmula 277 da CLT, que estabelece que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Maria Laranjeira Scolaro é advogada especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia - UFBA e em Direito do Estado pelo Juspodivm. Advogada do SECOVI-BA, militante nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Imobiliário.


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