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Tira-Dúvidas

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Especial

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Área Trabalhista

Carlos Alberto Azevedo OAB/SP 195.698

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Confira nesta edição os esclarecimentos do departamento Jurídico do Secovi-SP sobre multipropriedades, contratos de locação, modalidades de incorporação e aspectos da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Aderimos ao programa previsto na Lei nº 14.020/2020 (suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário). Quando podemos conceder férias e aviso prévio para esses empregados que foram beneficiados com garantia de emprego?

Nada impede que, durante o período de garantia de emprego, o colaborador goze férias. No caso do aviso prévio, somente poderia ser concedido após expirado o período de garantia, conforme prescreve a súmula nº 348 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) – que considera incompatíveis entre si os institutos da garantia de emprego e do aviso prévio.

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Com o fim da vigência da Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19, quais opções restaram para ajudar as empresas a atravessar esse período?

A maioria das convenções coletivas de trabalho firmadas pelo Secovi-SP com os sindicatos de trabalhadores contemplam medidas que podem ser adotadas pelas empresas para enfrentar o período de pandemia. Dentre elas, está o REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais), que permite às ME, EPP e Médias Empresas a contratação de novos empregados com piso salarial diferenciado, o teletrabalho (home office), banco de horas, fracionamento de férias etc.

Este espaço é um canal permanente para esclarecer questões relacionadas ao dia a dia das atividades imobiliárias. Envie suas dúvidas para o e-mail juridico@secovi.com.br

Área Cível

Ingrid Ferreira da Silva Gomes OAB/SP 396.450

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Nos contratos de locação por prazo determinado, o locador pode pedir o imóvel antes do final do contrato?

De acordo com o artigo 4º da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações), o locador não poderá reaver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato. Com exceção ao que estipula o parágrafo 2o do artigo 54-A, o locatário poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, que será proporcional ao período de cumprimento do contrato.

A locação pode ser desfeita, ainda, nos casos previstos no artigo 9º da Lei: por mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; falta de pagamento de aluguel e encargos; para reparos urgentes determinados pelo poder público, que não possam ser executados com a permanência do locatário no imóvel (ou, podendo, caso ele se recuse a consentir).

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O que é condomínio em multipropriedade e como é instituído?

É o regime de condomínio em que cada proprietário de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo (período mínimo de 7 dias, seguidos ou intercalados), à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada, conforme prevê o artigo 1.358-C do Código Civil.

É instituído por ato entre vivos ou testamento no qual deve constar a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. O documento deve ser registrado no cartório de registro de imóveis

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Quais as modalidades de incorporação previstas na Lei nº 4.591/1964?

A lei apresenta duas modalidades: • Construção por empreitada – artigo 55; • Construção por administração – artigo 56.

No entanto, alguns autores consideram que existe uma terceira modalidade: • Construção por conta e risco do incorporador – artigo 41 e artigo 43, caput e inciso V.

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