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Boletim IRIB em revista acompanha realizações do Instituto

De setembro de 2018 (BIR 358) a janeiro de 2021 (BIR 363) foram produzidas 6 edições do Boletim IRIB em revista que totalizaram cerca de 1300 páginas dedicadas principalmente aos conteúdos de eventos promovidos pelo IRIB.

Boletim IRIB em revista nº 358 (BIR 3581 , setembro/2018): as novas tecnologias substituirão o Registro de Imóveis? “O tema das novas tecnologias aplicadas aos registros públicos brasileiros vem agitando corações e mentes”, disse o presidente Sérgio Jacomino no editorial da publicação, referindo-se ao entusiasmo de certos personagens interessados em capturar as atividades notariais e registrais contando com a providencial ajuda da blockchain e de outras tecnologias afins.

A edição 358 do Boletim IRIB em revista contém os três eventos realizados pelo Instituto a respeito de novas tecnologias, buscando refletir sobre o futuro das atividades registrais em tempos de meios eletrônicos e seus recursos computacionais – inteligência artificial, computação cognitiva,

1 http://bit.ly/3i9gq6T machine learning, blockchain etc. 1. Blockchain e o futuro do Registro de Imóveis

Eletrônico foi o primeiro workshop promovido pelo

IRIB e a Academia Brasileira de Direito Registral

Imobiliário (ABDRI), no dia 31 de março de 2017, para discutir o potencial, os desafios e as oportunidades da tecnologia blockchain. A revista publicou as palestras apresentadas: - Tecnologias de Blockchain, por Edilson Osório Junior, cientista computacional, professor e especialista em segurança da informação e infraestrutura, cofundador da Blockchain Academy,fundador da OriginalMy.com, primeira empresa brasileira a utilizar a tecnologia blockchain. O palestrante distinguiu os modelos de blockchain, bem como as empresas que utilizam essa ferramenta e a forma como ela vem sen-

do aplicada em áreas como mobilidade urbana e identificação. - Perspectivas para a escrituração digital no Registro de Imóveis, pelo desembargador Antonio Carlos

Alves Braga Júnior, membro da Comissão para Assuntos de Informática do TJSP. Para ele a virtualização das atividades é o caminho a ser seguido, mas a migração dos dados deve respeitar o perfeito encadeamento dos atos registrais. Questões essenciais devem ser consideradas, como a proteção dos dados e a exclusividade de guarda do acervo na blockchain, tecnologia que pode ser útil como ferramenta acessória e chancela de validação externa. - Noções e perspectivas para o registro imobiliário, porDaniel Lago Rodrigues, Diretor de Relações

Institucionais do IRIB. A blockchain não seria de fácil implantação no Registro de Imóveis brasileiro cujo sistema jurídico visa à constituição de direitos, observou o palestrante. Seu uso estaria restrito a banco de dados e à validação eventual de documentos públicos. - Blockchain: desafios e soluções. O registrador Caleb

Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas

Tecnologias do IRIB, comenta o estágio da blockchain conforme avaliação publicada pela engenheira norte-americana Preethi Kasireddy. 2. O workshop online Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis, dedicado às potencialidades e aos recursos das novas tecnologias da informação e da comunicação em apoio às atividades registrais, mais uma promoção do IRIB e da ABDRI, no dia 2 de agosto de 2017, buscou trazer mais conhecimento para o debate instaurado no Instituto sobre as possibilidades tecnológicas para o registro eletrônico. - O que é computação cognitiva foi o tema da palestra apresentada por Flavio Soares Corrêa da Silva, professor do Instituto de Matemática e Estatística da USP, que abordou a nova tecnologia, suas origens (IA/inteligência artificial, redes neurais, processamento de sinais) e variações (machine learning, processamento de linguagem natural, robôs e interação humano-máquina), seu potencial e implicações para as atividades intensivas em conhecimento, estado da arte e limites atuais da tecnologia. - Computação cognitiva e lawtechs. Guilherme Novaes Procopio de Araujo, líder de Watson da IBM Brasil, traçou um panorama das aplicações da computação cognitiva em desenvolvimento e operação no Brasil e no mundo. - Computação cognitiva aplicada ao Registro de

Imóveis foi o tema do registrador paulista Caleb

Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas

Tecnologias do IRIB, que falou sobre a aplicação da computação cognitiva na prática de atos registrais e suas principais vantagens. - Computação cognitiva e o futuro da Justiça. O desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior (TJSP), apresentou as possíveis aplicações da computação cognitiva no Poder Judiciário e suas implicações para a tomada de decisão e substituição do julgamento humano, bem como os limites entre tecnologia e ética. 3. O terceiro workshop Identidade Digital e o Registro de Imóveis, realizado em 14 de maio de 2018, foi promovido pelo Núcleo de Estudos Avançados do

Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR) e pelo IRIB. - Identidade legal no Brasil foi o tema da primeira palestra proferida por Claudio Machado, especialista em gestão da identidade do cidadão e planejamento de tecnologia da informação, que tratou dos conceitos-chaves para o entendimento do Sistema

Nacional de Identificação, falou sobre o panorama atual da identificação civil no Brasil e de iniciativas internacionais relevantes. - Desburocratização do Brasil: biometria e certificado digital. Manuel Matos, titular do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, falou sobre o conceito legal de identidade e os meios de prova tecnológicos; o histórico da adoção do certificado digital no Brasil; a atuação na Comissão de

Desburocratização da Câmara Federal; o contexto e os desafios da identificação biométrica. - Blockchain e identidades digitais descentralizadas: iniciativas no Brasil e no mundo. O cientista político que coordenou o debate público para regulamentação do Marco Civil da Internet, Marco Konopacki, apresentou o conceito de identidades digitais soberanas, nas quais os indivíduos têm total controle sobre seus dados, que são legitimados de forma distribuída pela rede de confiança. E falou das iniciativas, no Brasil e no exterior, sobre o uso de blockchain para a identidade digital descentralizada.

- Identidade digital e o Registro de Imóveis. Caleb

Matheus Ribeiro de Miranda, pesquisador de Novas

Tecnologias do IRIB, apresentou a palestra que deu título ao evento, trazendo as implicações do Provimento CNJ 61 e de outros dispositivos legais, bem como da implantação do SREI, na atividade dos registradores imobiliários. - Aspectos jurídicos da identidade e suas implicações para a identidade digital. O professor Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (USP) levantou a questão jurídica de se conciliar os três mundos da identidade digital: o virtual, o virtual jurídico e o mundo real. - A identidade digital e a regulação europeia para a proteção de dados pessoais. Madalena Teixeira,

Conservadora de Registo Predial em Portugal, trouxe a experiência portuguesa na definição de identidade digital e visão geral da GDPR – General Data Protection Regulation, bem como sua conciliação com o direito à informação registral.

Boletim IRIB em revista nº 359 (BIR 3592, maio/2019): SREI-ONR Uma edição memorável por resgatar fatos importantes para a história do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

A primeira parte da publicação foi dedicada a esclarecer as dúvidas sobre o ONR, desde a mais básica – o que é o ONR – até aquelas respondidas por juristas sobre a constitucionalidade (André Ramos Tavares), a segurança jurídica (Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas), a legalidade (Celso Fernandes Campilongo) e a natureza jurídica (Graciano Pinheiro de Siqueira) do ONR.

A segunda parte da revista trouxe as palestras do 36º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis realizado em São Paulo (26/27 de outubro/2017). As palestras abordaram diferentes aspectos da regularização fundiária com a Lei 13.465/2017.

No entanto, o tema da palestra magna do desembargador Antônio Carlos Alves Braga Júnior (TJSP) foi o SREI e a importância da regulação em âmbito nacional. O magistrado apresentou o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) como um ambiente de integração. Esclareceu, ainda, que o ONR foi construído pelos registradores para, sob a direção e fiscalização do Agente Regular (§ 4º do art. 76 da Lei 13.465/2017) atuar como fonte de provimentos, normas e instruções.

E ainda, a palestra do presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, versou sobre o “SINTER: riscos e benefícios”. Um apanhado histórico do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) desde o seu nascimento, em 2013, quando o objetivo do projeto já era bem claro:

“Propor ao Governo Federal o desenvolvimento de Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, com banco de dados de gestão do território nacional em uma concepção multifinalitária, que se constituirá no inventário oficial e sistemático do território nacional, desenvolvido com tecnologia de banco de dados apropriada para Sistemas de Informações Geográficas (SIG), integrando as informações jurídicas de imóveis, constantes dos registros eletrônicos provenientes dos serviços de registros públicos, com as informações físicas, cadastrais, fiscais e fundiárias relativas a imóveis urbanos e rurais3”.

2 http://bit.ly/2LALqk2 3 Cfr. Projeto Rede de Gestão Integrada de Informações Territoriais – Proposição de Projeto. Brasília: RFB, 18/4/2013, p. 7. Acesso: http://bit.ly/2UT2Atw.

Boletim IRIB em revista nº 360 (BIR 3604 , fevereiro/2020): XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Curitiba – registradores aprovam enunciados sobre ONR O painel Perspectivas e desafios do registro eletrônico – ONR abriu o XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado de 30 de maio a 3 de junho de 2017, em Curitiba (PR), reunindo cerca de 380 registradores de 21 estados e do Distrito Federal: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Santa Catarina e Paraná.

Depois desse primeiro painel, o projeto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) foi apreciado, e seu encaminhamento aprovado por unanimidade.

Foram votados cinco enunciados abordando a implantação do ONR; as Centrais de Serviços Estaduais; a interoperabilidade; e a autorregulação da atividade registral em caráter nacional.

Está tudo documentado na edição 360 do Boletim IRIB em revista. Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR–1

O desembargador Marcelo Martins Berthe (TJSP) abriu o painel sobre o ONR, falando do que considera seu objetivo primordial, transformar o Registro de Imóveis numa instituição “absolutamente moderna e muito mais forte, apoiada em profissionais do direito qualificados e que detêm um sistema de registro à altura dos tempos de hoje”.

“O aprimoramento da legislação que trata da regularização fundiária urbana (Lei 11.977/2009) trouxe o comando de que os registros imobiliários deveriam seguir desenvolvendo os meios eletrônicos. Era preciso

4 http://bit.ly/2K26nns criar um sistema de regularização fundiária capaz de viabilizar a abertura de milhões de matrículas novas com mais rapidez.” “Nasce aí a ideia do Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR), que nada mais é do que o órgão dos registradores, criado para os registradores e pelos registradores, evitando que outras instituições se apropriem dos dados registrais para interesses diversos.” Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR – 2 Por sua vez, o desembargador Antônio Carlos Alves Braga Júnior (TJSP) lembrou que o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) é o órgão encarregado de promover a integração e a inclusão digital de todos os Registros de Imóveis do Brasil, para que haja um patamar mínimo de tecnologia, organização interna e segurança, de modo a garantir a migração do papel para um repositório digital confiável.

Ou seja, o ONR é o órgão viabilizador do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A integração nacional é um requisito vital para a atividade, que não pode ficar à margem da tecnologia e dos meios digitais.

“De nada adianta falar do valor, da importância, da história secular do registro para nós mesmos. Essas questões precisam ser dialogadas na prática, com todo o Brasil, por meio da prestação dos serviços. Há que se dialogar com órgãos públicos, com interesses privados, com grupos econômicos, com o mercado.” Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR–3

Para Flauzilino Araújo dos Santos, Diretor de Tecnologia da Informação do IRIB, a implementação do registro eletrônico constitui fator estratégico essencial para o desenvolvimento do Brasil e para a competitividade no mercado internacional.

“A ideia é modernizar o Sistema de Registro de Imóveis do Brasil, visto que ainda temos procedimentos manuais do século XIX e uma sociedade com demandas digitais do século XXI. Em pouco tempo o mundo analógico será apenas um passado distante.”

O registrador declarou que implantar o Registro de Imóveis Eletrônico no Brasil é uma necessidade urgentíssima para a universalização do acesso a todos os cartórios do país e muito mais.

“A economia digital tem transformado radicalmente as formas como as pessoas, empresas e países se relacionam, e não pausará à espera da migração dos cartórios de Registro de Imóveis para esse modelo.”

“O que o ONR se propõe a fazer é apenas a correta e necessária conciliação entre a linguagem jurídica aplicável ao SREI (normatização), com a correspondente linguagem tecnológico-operacional (normalização), a fim de propiciar a operação segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos, a longevidade dos documentos, e o acesso e tráfego de documentos eletrônicos com todas as serventias do país.” Perspectivas e desafios do registro eletrônico. ONR– 4

Já o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro (TJSP), entende que a autorregulação profissional deve ser encarada com coragem, e rapidamente, porque “a paciência do Brasil pode estar acabando”.

“A lei escolheu o IRIB para fazer isso e nós cumprimos a lei. Mas poderia ser outro ente? Visto de fora, com imparcialidade, sempre entendi que a entidade de caráter nacional que melhor representa os registradores de imóveis é o IRIB.”

“Não vejo nada de estranho nas disposições da Medida Provisória 759/2016, convertida na Lei 3.465/2017, estabelecendo que será criada uma determinada pessoa jurídica submetida à fiscalização vertical do Conselho Nacional de Justiça e das corregedorias. Qual a diferença entre o SAEC e as centrais, como por exemplo, a CENSEC, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil?” O projeto do ONR foi apreciado e seu encaminhamento aprovado, por unanimidade, pelo plenário do XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no dia 30 de maio de 2017, após apresentação do painel Perspectivas e desafios do registro eletrônico – ONR.

Além da íntegra do painel Perspectivas e desafios do ONR, a edição contém também as demais palestras apresentadas no XLIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: - Painel Condomínio Edilício: Vagas de garagem em condomínio edilício (Jéverson Luís Bottega); Condomínios de lotes de terreno urbano (Renato Martins Silva); Incorporação desdobrada – Condomínio de usos diversificados: aspectos relevantes e repercussão no registro imobiliário (Marc Stalder); Condomínio Edilício e Incorporação: temas sensíveis aos construtores e aos novos registradores (Roberto Lúcio Pereira). - Painel Negócios Fiduciários: O direito real de aquisição como objeto de garantia de operação e de penhora em execução de interesse de terceiros (Mauro

Antônio Rocha); A alienação fiduciária de bem imóvel e a reforma da Lei 9.514/1997 (José Antônio Cetraro);

Alienação fiduciária no Registro de Imóveis: qualificação registral e algumas questões polêmicas (Maria do Carmo de Rezende Campos Couto). - Painel Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade Fiduciária: Procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária (Paola de Castro Ribeiro Macedo); Contagem do prazo e outros pontos controvertidos (José Luiz

Germano); Execução da alienação fiduciária quando há averbação de penhora ou de indisponibilidade (Flaviano Galhardo). - Painel Constrições Judiciais em face da Lei 13.097/2015: Constrições judiciais (ineficácia, nulidade e anulabilidade de atos diante da Lei 13.097/2015).

Fé pública registral ou inoponibilidade (Daniel Lago

Rodrigues). - Painel Regularização Fundiária – reflexões sobre as inovações legislativas: Regularização Fundiária Urbana: MP / PLV 759/2016 (Sílvio Eduardo Marques

Figueiredo); Novas ferramentas de regularização fundiária urbana à luz da MP 759/2016 (Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas); Regularização Fundiária Urbana: os reflexos e impactos da MP 759/2016 (Renato Guilherme Góes); Legitimação fundiária e legitimação de posse (Gustavo Faria Pereira); Regularização fundiária – reflexões sobre as inovações legislativas (João Pedro Lamana Paiva). - Painel Usucapião Judicial e Extrajudicial: Usucapião judicial e extrajudicial (Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho); Ata Notarial – Usucapião registral (Paulo Roberto Gaiger Ferreira); Usucapião judicial e extrajudicial (Francisco José Barbosa Nobre); Usucapião com visão urbanística (José Carlos de Freitas). - Painel Imóveis Rurais: Aquisição de imóvel rural

por estrangeiro (Alda Lúcia Soares Paes de Souza);

A participação do Incra no parcelamento de imóveis rurais à vista das Instruções Normativas 17-B/1980 e 82/2015 (Christian Beurlen); Servidões prediais: aspectos registrais (Ivan Jacopetti do Lago); Cadastros de imóveis rurais (Bruno Berti Filho). - Painel Apostilamento de Documentos Públicos:

Apostilamento de documentos públicos (Márcio

Evangelista Ferreira da Silva).

Também não faltou a tradicional e prestigiada sessão de Pinga-Fogo para o debate de questões surgidas no dia a dia dos cartórios. Participaram da mesa o coordenador do painel, João Baptista Galhardo (Araraquara), e os registradores imobiliários convidados: Ademar Fioranelli, George Takeda, Francisco Ventura de Toledo, (São Paulo/SP), José Augusto Alves Pinto (Araucária/PR), Izaías Gomes Ferro Júnior (Pirapozinho/SP), Daniel Lago Rodrigues (Taboão da Serra/SP), Jordan Fabrício Martins (Florianópolis/SC) e Gabriel Fernando do Amaral (Guaratuba/PR).

Finalmente, com o propósito de recepcionar os novos registradores do Estado do Paraná, o IRIB promoveu, no último dia do evento, o Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias, coordenado pela Escola Nacional de Registradores Imobiliários (ENR). Para a registradora e diretora da ENR, Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mor/SP), é primordial acolher os novos registradores e valorizar a atividade.

O programa do Curso de Iniciação incluiu temas ligados à prática registral, relacionamento com os órgãos correicionais, gestão e registro eletrônico. A palestra de abertura foi proferida pela professora Mónica Jardim, presidente do Centro de Estudos Notarias e Registrais (CeNoR), da Universidade de Coimbra, Portugal. A professora, doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, falou sobre Sistemas de Registro, focalizando as diversas classificações da doutrina internacional. Mónica Jardim propôs que os sistemas sejam classificados entre sistemas de proteção máxima e sistemas de proteção mínima, levando-se em conta o grau de proteção que concedem ao terceiro adquirente de boa-fé.

O curso foi ministrado pelos registradores e diretores do IRIB: Daniel Lago Rodrigues (Taboão da Serra, SP), diretor de Assuntos Institucionais; e Ivan Jacopetti do Lago (Paraguaçu Paulista/SP), diretor de Relações Internacionais. Além deles, o desembargador Marcelo Martins Berthe (TJSP) falou aos novos registradores sobre a função registral e as Corregedorias, bem como sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça.

O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino apresentou o tema “O futuro do Registro de Imóveis”, levantando questões importantes para a reflexão dos participantes, como a migração do registro imobiliário para os meios eletrônicos. O grande desafio, segundo ele, é avançar sem que se percam os elementos próprios da atividade: “De todas as atribuições que temos, a mais importante é a qualificação registral, que é a medula do Registro de Imóveis e deve ser preservada. Todo o restante pode sofrer os impactos da tecnologia. No sistema registral brasileiro há a atuação de um profissional de Direito, de um jurista especialmente preparado para dizer se um título pode ou não ingressar no registro. Esse é um trabalho que não pode ser executado por uma máquina”, afirmou.

Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 3615 , fevereiro/2020): Lei Geral de Proteção de Dados e os Registros Públicos O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), realizaram, nos dias 2 e 3 de setembro de 2019, na sede da EPM, o seminário A Lei Geral de Pro-

5 http://bit.ly/39k6nYO

teção de Dados em debate – Proteção de Dados e os Registros Públicos. O evento contou com a coordenação dos magistrados do TJSP Marcelo Martins Berthe, Luís Soares de Mello Neto, Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Fernando Antonio Tasso.

O programa incluiu temas como o impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos, uma análise do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados nos Registros Públicos (GDPR) e o estudo do conteúdo da LGPD: seus conceitos, regime jurídico aplicável aos registradores, direito à informação versus publicidade registral, direito ao esquecimento, boas práticas e governança no tratamento de dados registrais etc.

O Boletim IRIB em revista nº 361 foi inteiramente dedicado a esse debate da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por juristas, registradores e outros especialistas no tema.

Na apresentação da revista, o desembargador Francisco Loureiro (TJSP) observou que a situação é delicada no que diz respeito aos serviços delegados de Notas e de Registro, cujos serviços devem conferir segurança jurídica mediante – entre outros instrumentos – a publicidade dos atos que praticam e dos dados que se encontram em seus arquivos.

“A vocação do Notariado e do Registro é publicizar. Muitos dos efeitos dos direitos inscritos se subordinam ou estão estritamente ligados à publicidade.” “Tome-se como exemplo a natureza constitutiva do registro imobiliário em relação à transmissão ou oneração de bens imóveis. O absolutismo dos direitos reais, sua principal característica, da qual decorrem todas as demais, se encontra intimamente ligado à publicidade, entendida como a possibilidade de terceiros conhecerem ou poderem conhecer a titularidade e a extensão dos direitos reais alheios. Não se concebe o efeito erga omnes dos direitos reais separado do sistema publicitário do registro imobiliário.”

“É nesse contexto que o intérprete terá a delicada missão de separar quais são os dados sensíveis dos titulares dos direitos, que não podem ser divulgados, pena de responsabilização civil, daqueles que não somente podem, mas devem ser divulgados, para que as atividades Notarial e de Registro cumpram a sua função.”

Reconhecendo que a tarefa não é fácil, por outro lado Loureiro entende que a LGPD se fazia necessária para proteger interesses de estatura constitucional – privacidade e intimidade.

Temas: O Impacto das Novas Tecnologias nos Registros Públicos (Antonio Carlos Alves Braga Júnior); Panorama atual do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados e os Registros Públicos. Desafios e perspectivas (Madalena Teixeira); A proteção registral de dados pessoais e sistemas registrais europeus. Medidas práticas – a experiência portuguesa e europeia (Solano de Camargo); Lei Geral de Proteção de Dados – uma aproximação aos conceitos da lei (Bruno Ricardo Bioni); O Poder Público na LGPD – regime jurídico aplicável aos serviços notariais e de registros (Fernando Antonio Tasso); Princípio de divulgação com rogação em xeque. Legitimidade para postular a produção da publicidade registral em suas várias modalidades (Caleb Matheus Ribeiro de Miranda); Ontologia registral – sujeitos de direito e suas representações nos Registros Públicos (Ivan Jacopetti do Lago); Ontologia registral – Sujeitos de direito e suas representações nos Registros Públicos (Marcelo Salaroli); Direito ao esquecimento e os Registros Públicos (Cintia Rosa Pereira de Lima); A publicidade jurídico-registral, seu objeto e veículo de sua difusão (Rafael Ricardo Gruber); A publicidade jurídico-registral, seu objeto e veículo de sua difusão (Juliano Maranhão); Boas práticas e governança no tratamento de dados registrais (Claudio Machado); Boas práticas e governança no tratamento de dados registrais (Adriana Jacoto Unger); Direito à informação x publicidade registral (Luís Paulo Aliende Ribeiro).

Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 361, Separata COAF6): Manual do COAF ajuda a instituir controles internos nos cartórios para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro O Manual do COAF publicado em separata do Boletim IRIB em revista 361 foi elaborado pela registradora de imóveis de Canoas/RS, Adelle Ribeiro Coelho Sandri, e revisado pelos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), com a finalidade de ajudar os registradores de imóveis a lidarem com a questão da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, em razão

6 http://bit.ly/3i0DiFw

das obrigações regulamentadas pelo Provimento nº 88/2019 do CNJ.

Segundo o provimento, os notários e registradores devem implementar políticas de prevenção a esses crimes, mediante a adoção dos procedimentos e controles internos explicados no manual.

Ainda, nos termos da normativa, a política de prevenção deve ser expressamente formalizada, abrangendo, dentre outros, procedimentos para treinamento de pessoal e disseminação de conteúdo.

Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 361, Separata Bahia7): 1ª Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana Nos dias 27 e 28 de abril de 2018, em Salvador (BA) o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com apoio da Associação de Titulares de Cartórios do Estado da Bahia (ATC-BA), realizou sua primeira Jornada Registral sobre Usucapião e Regularização Fundiária Urbana.

A ideia da realização da Jornada Registral, surgida no início da atual gestão do presidente Sérgio Jacomino, concretizou-se a partir do empenho da registradora Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mor/SP), Diretora da Escola Nacional de Registradores Imobiliários (ENR).

Participaram da mesa de debates Alexandre Gomes de Pinho (Catanduva/SP) e Pedro Pontes de Azevedo (Mata de São João/BA), que se dedicaram ao tema

7 https://bit.ly/2Lp3yxB da usucapião, ficando Daniela Rosário Rodrigues incumbida de tratar da regularização fundiária urbana. Os temas foram escolhidos por serem recorrentes, pela novidade e escassez de doutrina e jurisprudência a respeito. O resultado foi a elaboração de 32 conclusões ou enunciados, tirados a partir de reflexões e debates. As conclusões não se restringiram à usucapião e à regularização fundiária urbana, mas alcançaram outros temas, como retificação administrativa e enfiteuse. Participaram da elaboração das conclusões: Pedro Ítalo da Costa Bacelar (Capim Grosso/ BA) e Luciana Minaré Pereira (Santa Cruz Cabrália/BA), com revisões feitas por Alexandre Gomes de Pinho (Catanduva/ SP), Daniela Rosário Rodrigues e Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão/SP). Segundo o presidente Sérgio Jacomino, as Jornadas Registrais representaram uma iniciativa bastante exitosa para levar o IRIB a todas as regiões do Brasil: “A registradora Daniela Rosário Rodrigues se encarregou de coordenar, com o apoio de colegas de todas as regiões, a realização das jornadas, levando em consideração os interesses locais, buscando criar pontes de colaboração e entendimento entre os vários colegas espalhados pelo país.”

O presidente alerta, porém, que o encontro se realizou em 2018 e muita coisa mudou até a publicação da separata em 2020. Novos diplomas legais e normativos foram editados, portanto, o conteúdo serve de guia sem, contudo, substituir a diligência necessária para atuação do registrador em cada caso concreto.

Boletim IRIB em revista nº 361 (BIR 361, Separata NSCGJSP8): estudo das modificações ao texto do Tomo II das NSCGJSP O objetivo da publicação foi facilitar o estudo das modificações ao texto do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com o Provimento 56/2019.

Segundo o coordenador da separata, Ivan Jacopetti do Lago, mudanças relevantes estão contidas no capítulo XX, em especial na disciplina do procedimento extrajudicial de usucapião, que incorporou uma série de novos preceitos, colhidos na regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Justiça ou na jurisprudência que vem se firmando sobre o tema. E temas novos passaram a ser tratados, como a multipropriedade.

Boletim IRIB em revista nº 362 (BIR 3629 , dezembro/2020): LGPD e palestras do XLV Encontro dos Oficiais de RI do Brasil (Florianópolis) A seção dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais contém: parecer do prof. Juliano Maranhão (USP), analisando a adequação da lei às atividades dos serviços do Registro de Imóveis; Provimento da CGJSP, dispondo sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos Serviços Extrajudiciais; Portaria nº 213/2020, instituindo o Comitê Gestor da LGPD no âmbito do CNJ; e as Metas e Diretrizes

8 http://bit.ly/2XweFHm

9 http://bit.ly/3i9hLdV Estratégicas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Extrajudicial em 2021. Em destaque a Diretriz Estratégica nº 3, para assegurar a implementação do SREI em todo o território nacional, pelo ONR, e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal; e a Diretriz Estratégica nº 4, que visa regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na LGPD. E mais: uma entrevista com o desembargador Antônio Carlos Alves Braga Jr. (TJSP) sobre o impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos; e uma entrevista com a registradora portuguesa Madalena Teixeira, alertando para a importância da LGPD e para o cumprimento de regras voltadas à segurança e à integridade da informação. Um artigo do registrador Flauzilino Araújo dos Santos focaliza a Incidência da LGPD e do direito ao esquecimento. Finalmente, um artigo do presidente Sérgio Jacomino, com reflexões sobre a estática e a dinâmica do registro, encerra a seção LGPD. Na segunda parte, a revista traz a íntegra das palestras do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Florianópolis (SC), pelo IRIB, com apoio do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, para cerca de 300 participantes.

No discurso de abertura o presidente Sérgio Jacomino abordou a mais contemporânea das questões do Registro de Imóveis, ou seja, os desafios postos à atividade numa época de grandes mudanças e transformações em que muitas vezes

“as novas tecnologias nos são apresentadas como

um meio de recondução à racionalidade perdida do próprio sistema jurídico”. No entanto, “a máquina não pode ir além de algoritmos e de estritas relações lógico-formais. Não pode pretender ser mais do que a régua e o compasso nas mãos de um bom artífice, provado na prática de sua atuação profissional.” Para o presidente do IRIB, o desafio dos registradores se traduz na capacidade e na aptidão para assimilar as novas tecnologias e dar-lhes a importância relativa que merecem na estrutura de um bom Ofício de Registro de Imóveis.

A palestra magna do prof. Celso Campilongo abordou a função social do registro imobiliário. Ele entende que há uma função latente do registro imobiliário enquanto facilitador do ambiente de negócios. “Por isso a função social do registrador, essa de garantir um ambiente de negócios resistente a numerosos contratos, a relações interpessoais, a contratos incompletos, a incertezas nas relações jurídicas é cada vez mais importante, não o inverso.”

As demais palestras trataram dos mais variados temas: ONR (Flauzilino Araújo dos Santos); Doing Business (Carlos Eduardo de Jesus); tratamento de dados pessoais (Luís Paulo Aliende Ribeiro); desjudicialização (Rafael Gruber); polêmicas no procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária (Roberto Lúcio Pereira); publicidade registral das averbações premonitórias (Sérgio Cupolilo e João Pedro Lamana Paiva); condomínio edilício e condomínio de lotes na Lei 13.465 (Marcelo Benacchio e Paulo Cesar Batista dos Santos); arbitragem, mediação e conciliação (Paola de Castro Ribeiro Macedo); regime patrimonial na união estável e no casamento (Francisco Eduardo Loureiro).

Os palestrantes internacionais enviaram, gentilmente, suas palestras para publicação: o registrador espanhol Jorge Blanco Urzáiz (cadastro e registro); a professora Mónica Jardim, da Universidade de Coimbra (qualificação registral e independência do registrador); e o registrador e professor espanhol Fernando Méndez González (o futuro do RI em tempos de globalização e novas tecnologias).

Boletim IRIB em revista nº 363 (BIR 363, janeiro/2021): exame das duas últimas gestões do presidente Sérgio Jacomino (2017–2018; 2019–2020) O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) nasceu no dia 16 de abril de 2020, na assembleia geral eletrônica em que foi aprovado o seu Estatuto Social e eleita a sua primeira diretoria executiva.

Todo o processo de especificação do SREI e regulamentação do ONR já estava dado desde a edição do Provimento 89/201910, da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI, e estabeleceu diretrizes para o estatuto do ONR. O Provimento 89 foi aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no transcurso da 53ª Sessão Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2019.

Finalmente, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, uma conversão da MP 996/2020, instituiu o Programa Casa Verde e Amarela e criou o fundo para a implementação e custeio do SREI, “que será gerido pelo ONR e subvencionado pelas unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal”.

O círculo se fechou, a história do SREI-ONR está completa e ligada estreitamente à história do próprio Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Esta edição nº 363 do Boletim IRIB em revista constitui uma ajuda-memória e uma prestação de contas da

10 http://bit.ly/Provimento89

administração do presidente Sérgio Jacomino a respeito das duas últimas gestões do IRIB. A partir da reunião de toda a literatura, fotos e vídeos que documentam esse período é possível verificar que o propósito de instituir o Registro de Imóveis eletrônico, de acordo com responsabilidade inequívoca dos registradores desde a edição da Lei 11.977/2009, ocupou espaço central nas duas gestões, ao lado da produção constante do imprescindível debate técnico-científico sobre o Direito Registral Imobiliário.

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