edição
245
DEZEMBRO
2011 25.000
EXEMPLARES
I n d i s p e n s á v e l
GR ATUÍTO PAR A SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS
Foto: Divulgação
Feliz Natal
I n d i s p e n s á v e l
www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa.
02 Dezembro / 2011
EDITORIAL O sucesso do trabalho realizado em 2011 é o combustível para fazer de 2012 mais um ano produtivo. Síndicas e síndicos, que exerceram suas funções muito bem, podem comemorar com mais gosto este final de ano. Conhecemos alguns profissionais de condomínio ao longo do ano, que tiveram acertos em diversas áreas. São exemplos de administração, manutenção, comando de funcionários, conhecimento jurídico e trato com os condôminos. Mas qual será o assunto mais importante dentro de um condomínio? Esta pergunta é feita por muitos leigos e até por alguns síndicos mais experientes. Não há resposta definida para a questão. Cada con-
domínio edilício tem sua prioridade. E é pouco comum ter menos do que um assunto prioritário. Manter-se informado sobre as diversas áreas condominiais é uma boa estratégia administrativa. Manutenção geral, controle financeiro, relacionamento entre moradores, pareceria com administradora, busca por prestadores de serviço, conhecimento da Convenção e do Regulamento Interno, questões trabalhistas... Há sempre um problema dentro destes tópicos para ser resolvido. Comece sempre pelos mais urgentes, até ter tudo sob controle. O que tenho ouvido ao logo dos anos, de síndicos e síndicas bem-sucedidos, para a boa administração con-
dominial, é trabalhar focado, com amor e transparência. Uma gestão escura, sem comunicação, mesmo que bem feita, dá margem aos críticos de plantão. Portanto, é sempre bom ter em mãos todas as atas de assembleias, contratos e balanços financeiros para quem quiser ver. Tente sempre fazer o melhor e que 2012 seja de muitas realizações positivas em todos os condomínios. O desejo do Síndico News é este e o estende também à vida pessoal dos leitores, colaboradores e anunciantes. Que tenham saúde, sucesso e muita paz neste ano que nasce. Também desejamos a todos um feliz Natal, lembrando uma frase da síndica Aparecida Irene Agustoni:
"Cuide do condomínio como cuida de sua casa particular". Essa mensagem nos faz refletir que da porta pra fora do apartamento também é nossa propriedade. É nosso lar e cabe a todos os moradores sua conservação. Utilize, aja e trate as áreas comuns como se fosse o interior de sua unidade e respeite os vizinhos como respeita sua família. O Síndico News continua aberto a sugestões e sempre disposto a ajudar na administração condominial. O ano de 2012 não será diferente. Apresentaremos ótimas matérias, artigos e os melhores fornecedores para nosso fiel contingente de leitores. Um grande abraço a todos e tenham uma virada de esperança e luz.
Pensamento do mês: “Felicidade é preparar o futuro pensando no presente e esquecendo o passado” John Ruskin
ADMINISTRATIVO
Soluções rápidas, sem o judiciário
Conhecer parte da história dos condomínios ajuda a ver que as normas internas são necessárias para impor a igualdade, segurança, saúde, sossego e economia, requisitos da melhor qualidade de vida para os moradores em condomínio edilício. Em 16/12/1964, adveio a Lei Federal nº 4.591, instituindo a obrigatoriedade da Convenção de Condomínio e do
Regimento Interno nas edificações já construídas e as em construção. O legislador de 1964, ao criar esses documentos particulares, previu e conseguiu eliminar muitas ações judiciais movidas por pequenas questões (roubo de tapete; alto volume de rádio ou instrumento musical; posse de área comum; roubo de energia elétrica; queda de objeto; arremesso de cigarro; tapete sacudido na janela; churrasquinho no corredor; ocupação indevida de vaga de garagem; móveis arrastados à noite; mandato de síndico, entre outros), pois vários assuntos passaram a ser resolvidos entre os próprios condôminos e de forma mais rápida. Entretanto, naquela época (pós-revolução militar de 31/03/1964) eclodiu a cultura de
que esses documentos particulares não podiam regular, além dos limites da Lei nº 4.591, os direitos e liberdades individuais, pois estariam confrontando com as restrições revolucionárias. Associando esse fato ao comodismo dos condôminos e membros dos corpos administrativos, ao longo dos anos, os condomínios edilícios ainda possuem suas convenções e regimentos bem restritos, pois são cópias de lei. Em decorrência, o Poder Judiciário recebe, ainda, muitas ações de pequenas causas, cujos assuntos já poderiam ser também resolvidos administrativamente, com maior rapidez, sem custos financeiros e sem demora. Aqui vai o alerta de que já estamos em outros tempos, com renovadas
ondas de pensamentos, principalmente as de que Código Civil - Lei nº 10.406, de 10/01/2002, entre seus artigos 1331 e 1358, dá, bastante, liberdade aos condôminos para ajustarem, entre si, as regras administrativas e comportamentais de que precisam, para o fim dos abusos em geral, em especial das pessoas antissociais, nos condomínios, que gerem incompatibilidade de convivência, com adultos, crianças, idosos ou doentes. Por isso, é urgente a modernização da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno. Róberson Chrispim Valle Advogado, especialista em condomínio robersonvalle@globo.com www.sindiconews.com.br
JURISPRUDÊNCIA
"CONDOMÍNIO. IRREGULARIDADE DE SUA CONSTITUIÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A personalidade jurídica do condomínio e sua capacidade judicial postulatória surgem com sua constituição de fato com a comunhão de interesses, ainda que desatendidos os requisitos formais do art. 24 da Lei 4.591/64. Assim, os condôminos, independentemente de tratar-se de condomínio regular ou irregular, devem contribuir para as despesas comuns, devidamente aprovadas em assembléia." (TJDF, 1ª Turma Cível, Apelação Cível n.º 2003011042155-8 APC DF, Reg. Int. Proces. 200614, relator Desembargador Roberval CasemiroBelinati, data da decisão:1./08/2004, publicada no Diário da Justiça de 26/10/2004, pág. 144). “CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INTERDITO PROIBITÓRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL 01. Malgrada a ausência de registro de sua convenção, o condomínio, como ente sem personalidade jurídica, possui legitimidade ativa e passiva. 02.A simples existência de fato já autoriza o condomínio a estar em www.sindiconews.com.br
juízo, postulando ou defendendo direitos. 03.Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, eis que a pretensão não encontra óbice no ordenamento jurídico, e a natureza do bem questionado não leva à impossibilidade como tal. 04.Apelo acolhido para determinar o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. Unânime.” (TJDF, 5ª Turma Cível, Apelação Cível n.º 2005011052793-9 APC DF, Reg. Int. Proces. 236823, relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, data da decisão: 23/01/2006, publicada no Diário da Justiça de 23/02/2006, pág. 96). “CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONDOMÍNIO IRREGULAR - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE E CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO - RECURSO PROVIDO E SENTENÇA ANULADA - DECISÃO UNÂNIME. A irregularidade formal do Condomínio, i. é, Convenção sem Registro, não é causa que obsta a sua presença em juízo, para a defesa de direitos próprios ou da coletividade condominial. A própria legislação, no sítio do artigo 12, inciso VII, do CPC, reconhece, até mesmo, a capacidade judicial, ativa e passiva, das sociedades sem personalidade jurídica. Assim, nada impede, em termos de juridicidade instrumental, que o Condomínio irregular esteja em juízo, no acerto “interna corporis” com os seus condôminos.” (TJDF, 1ª Turma Cível, Apelação Cível n.º 2003011057863-6 APC DF, Reg. Int. Proces. 197412, relator Desembargador Eduardo de Moraes Oliveira, data da decisão: 01/03/2004, publicada no Diário da Justiça de 09/09/2004, pág. 38).
TERCEIRIZAÇÃO Não obstante o aumento de “apenas” 8,75% nos salários dos empregados próprios dos condomínios, conforme dissídio ocorrido em outubro passado entre SECOVI/ SINDIFÍCIOS, os salários desses empregados ainda estão muito acima dos salários pagos aos empregados terceirizados. Um porteiro próprio (do SINDIFÍCIOS), por exemplo, ganha R$ 120,00 (ou 16,6%) a mais do que os porteiros terceirizados. Mais gritante, ainda, é o faxineiro do condomínio, que ganha mais de R$ 200,00 (ou 33,3%) acima do auxiliar de limpeza terceirizado. Essa situação, no entanto, deverá mudar a partir de janeiro próximo, quando ocorrem os dissídios coletivos dos dois principais sindicatos que disputam o mercado dos empregados terceirizados, que são: o SINDEPRESTEM, que é o oficial para o Estado de SP, e a SIEMACO, que atua no âmbito da capital apenas. A SIEMACO, que é o sindicato das empresas de limpeza pública, já assinou acordo com o sindicato laboral, por um reajuste de 15% a partir de janeiro próximo, praticamente igualando os salários dos terceirizados com os dos empregados próprios. O SINDEPRESTEM está começando somente agora a ouvir seus associados quanto ao nível do reajuste a ser aplicado nos salários, e está difícil de prever qual será a estratégia a ser adotada junto ao sindicato laboral. Qualquer índice de reajuste entre os 8,75% do SINDIFÍCIOS, e os 15% já aplicados pela SIEMACO é possível de ocorrer. Lembrar também, que o próprio salário mínimo será reajustado em 14,3% a partir de janeiro, que é o resultado da soma do índice de crescimento do PIB de 2010, com o índice de inflação acumulado até novembro deste ano. O salário
Fortes aumentos nos custos condominiais para 2012 mínimo, que deverá crescer dos atuais R$ 545,00 para R$ 625,00, representa ganhos reais de 7,5% sobre a inflação oficial deste ano, e deverá injetar mais R$ 64 bilhões no mercado, gerando um aumento no consumo que irá impactar no PIB em mais 0,3%. Estima-se, também, que o aumento no consumo de bens internos elevará preços, devendo gerar uma inflação extra de 1% em 2012. É muito provável, portanto, que em função desse aumento de 14,3% já estabelecido para o salário mínimo, e dos 15% de aumento já fixados pela SIEMACO, as empresas de terceirização acabem acompanhando esse nível de reajuste, algo entre 13% e 15%, igualando os pisos salariais dos empregados terceirizados com os próprios. As empresas terceirizadoras, portanto terão grandes desafios para sobreviverem,
oferecendo serviços realmente diferenciados, como treinamento de seus empregados, monitoramento 24 horas, supervisão permanente diurna e noturna, eliminação da rotatividade etc. Se você planeja terceirizar os serviços do seu condomínio, procure por empresa sólida e preparada para oferecer o que há de melhor no mercado. Se a indenização dos empregados é um obstáculo aos teus planos de terceirização, existem empresas sólidas que emprestam o valor necessário para a indenização, e financiam a juros inferiores aos cobrados pelos bancos, de maneira a permitir o pagamento desse financiamento com a própria economia proporcionada pela terceirização. Vale a pena uma consulta a respeito. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Dezembro / 2011 03
JURÍDICO
Protesto de taxas condominiais e a necessidade de aprovação em assembleia geral
Muitos síndicos têm convocado assembleias gerais para discussão e aprovação do protesto de boletos bancários de taxas condominiais. A significar que os síndicos acreditam que só podem mandar os boletos de condomínio para protesto, se as assembleias os autorizarem. A lei nº 13.160, que passou a vigorar no dia 21 de julho de 2008 e alterou a de nº 11.331 de 2002, obriga os tabelionatos de protesto de títulos a recepcionarem, para protesto comum, dentre outros créditos, o crédito do condomínio, decorrente das cotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou Convenção de Condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade. Sob o ângulo cartorário, não se tem notícia de exigência de ata de assembleia geral aprovando o envio dos boletos a protesto. De outro lado, o Código Civil diz que é da competência do síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.” (artigo 1.348, inciso VII). Também não determina a forma da cobrança. Ao contrário, dá-lhe 04 Dezembro / 2011
poderes para, em juízo ou fora dele, representar ativamente o condomínio, praticando “os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Assim é forçoso concluir que não há a menor necessidade de prévia aprovação em assembleia geral, para que o síndico envie a protesto os boletos de taxas condominiais. É um procedimento desnecessário. A eficácia do envio de boletos de taxas condominiais a protesto é louvada por várias entidades, que atribuem ao advento da lei nº 13.160/2008, o decréscimo das ações judiciais de cobrança. Segundo dados do Secovi-SP, em setembro de 2011 foram ajuizadas 1.004 ações de cobrança de condomínio, contra 877 de agosto, tendo havido, portanto, de um mês para o outro, aumento de 14,48%. Mas, segundo o próprio Secovi-SP., comparando-se o mês de setembro de 2010, em que foram ajuizadas 1.415 ações, a setembro de 2011, houve queda de 29%. Convém lembrar que, por não estar elencado o boleto de despesas de condomínio, no rol dos títulos executivos extrajudiciais, artigo 585 do Código de Processo Civil, não é possível executar judicialmente o condômino inadimplente, com base nele. Assim, se o boleto não for pago pelo condômino ou a ele equiparado, o protesto será efetivado. Posteriormente, o condomínio retirará o documento protestado e somente poderá, com ele, instruir a petição inicial de ação de cobrança, que seguirá o procedimento adequado,
mas que não será, certamente, a execução. A conclusão é que, se o condômino paga o boleto para evitar o protesto, ótimo. Se não paga, perdeu-se tempo. Outro fator é que o protesto penaliza o condômino que eventualmente fica inadimplente, por motivo temporário de dificuldade financeira, como, por exemplo, a perda de emprego ou problema de saúde. Porque aquele é inadimplente crônico, que sempre está devendo para o condomínio, e tem ou já teve várias ações de cobrança contra si, pouco se importará com o protesto, ou com mais um protesto. Por estas razões, nossa posição é a de não utilização do protesto de boleto de taxa condominial e, em seu lugar, a pronta distribuição judicial da ação de cobrança, logo depois de carta de cobrança não atendida. Normalmente, quando o condômino não paga a taxa condominial, a administradora envia carta de cobrança. Se não tem retorno, passa a cobrança para o jurídico, que também cobra, normalmente através de carta com Aviso de Recebimento (AR). Se mesmo assim, o devedor não entra em contato, não há porque esperar. O ideal é propor ação de cobrança de taxas condominiais logo em seguida, lembrando que o acordo pode ser feito em juízo, a qualquer tempo. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br
SINDICO NEWS RESPONDE como também férias dos funcionários que não foram pagas, totalizando um valor de condominio de aproximadamente R$ 700,00 por mês. Pergunto: eu tenho obrigação de pagar estas taxas referentes às despesas do tempo que ainda nem morava no prédio? DÍVIDA Dr. Inaldo, boa tarde! sou sín- R: Se você for proprietária do apardica e gostaria que o senhor, se tamento, sim. Se for locatária, não. puder, esclarecer uma dúvida: tem um apartamento que foi INTERFONE vendido e o proprietário anti- Meu interfone quebrou e o congo, quando vendeu me comu- domínio acionou uma empresa nicou que o novo proprietário que informou que o primeiro aniria saldar a dívida com o con- dar todinho do prédio está sem dominio, pois na venda ficou interfone devido a uma peça que acertado essa cláusula. Agora, quebrou e não pode ser reposta, o novo morador falou que não pois o interfone é muito antigo. iria pagar porque ainda não ti- Portanto, tem que ser um internha saído o documento. O que fone novo para o prédio todo. posso fazer? Poderia colocar o Diante disto, o condomínio afirma antigo proprietário e o novo na que no momento não pode adquijustiça, já que o novo só tem o rir um novo interfone, pois já esta recibo de compra e venda do cheio de taxas extras. Ora, eu esapartamento? Até aonde eu sei tou sem segurança, moro sozinha quem compra fica com a dívida. e preciso do interfone. O que devo R: Segundo o Art.1.345 do Código fazer diante disto? Estou sendo Civil, o adquirente de unidade res- obrigada a pagar taxas extras reponde pelos débitos do alienante, ferente à despesas antigas e não em relação ao condomínio, inclusive tenho meu interfone consertado. multas e juros moratórios. Porém, Por favor, me oriente. neste caso, pelo que pude perceber, R: É uma questão para ser decidida o imóvel ainda não teve sua venda em Assembleia. Solicite do síndico consumada. Assim, o verdadeiro que convoque reunião e discuta o dono é o proprietário cujo nome es- assunto, levando sempre em consiteja o imóvel em cartório. deração que segurança é prioridade. Existe um livro ou lei que eu TAXAS EXTRAS possa ler? Moro em um condomínio há R: Sim, existe um livro de minha auapenas um ano e meio. O pré- toria, cujo nome é “O CONDOMÍNIO dio é antigo, o valor do condo- AO ALCANCE DE TODOS”. minio é R$ 465,00, mas todo Inaldo Dantas - Advogado mês são cobradas taxas extras Administrador de Condomínio referentes a FGTS e INSS dos Presidente do Secovi - PB funcionários do prédio, que e-mail: inaldo.dantas@globo.com não foram pagos anos atrás, www.sindiconews.com.br
MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2011 TR
POUPANÇA
Dezembro
R$510,00
0,69%
0,1406%
0,6413%
Janeiro/11
R$540,00
0,79%
0,0715%
0,5719%
Fevereiro
R$540,00
1,00%
0,0524%
0,5527%
Março
R$545,00
0,62%
0,1212%
0,6218%
Abril
R$545,00
0,45%
0,0369%
0,5371%
Maio
R$545,00
0,43%
0,1570%
0,6578%
Junho
R$545,00
-0,18%
0,1114%
0,6120%
Julho
R$545,00
-0,12%
0,1229%
0,6235%
Agosto
R$545,00
0,44%
0,2076%
0,7086%
Setembro
R$545,00
0,65%
0,1003%
0,6008%
Outubro
R$545,00
0,53%
0,0620%
0,5623%
Novembro
R$545,00
0,50%
0,0645%
0,5648%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
**Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$600,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.566,61 ............................................ isento -----De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85.................... 7,5% ......... R$117,49 De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51.................. 15,0% ......... R$293,58 De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 .................. 22,5% ......... R$528,37 Acima de R$ 3.911,63 ................................ 27,5% .......... R$723,95 Abatimento por dependente:.............................................. R$157,47 Salário Família à partir de 01/01/2011 Até R$ 573,58 = R$ 29,41 por cota Acima de R$ 573,59 Até R$ 862,11 = R$ 20,73 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.107,52............................................................................. 8 % De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 .................................................. 9 % De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 878,70 Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73 Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 804,75 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 130,00
Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.
Dezembro / 2011 05
Segurança
Condomínios devem investir constantemente na segurança do prédio Equipamentos de prevenção a assaltos e furtos que existem no mercado Conheça as potencialidades de cada um e saiba o que eles podem proporcionar ao seu condomínio. Portões automáticos: trazem completa segurança quando o veículo fica em “clausura” (entre dois portões), com câmeras que permitem a visualização dos ocupantes do veículo e a placa de identificação.
Por Antonio Waldomiro Bregion rendem o porteiro e invadem os apartamentos. Assim foi o que aconteceu nesse condomínio de luxo no Morumbi. Foram horas de muita tensão e sofrimento em que moradores ameaçados, até dentro de seus próprios apartamentos, entregavam tudo o que tinham aos assaltantes. Conclusão: Para que um programa eficaz de se- Para o Sr. Juan Antonio, da empresa os ladrões fugiram, levando joias, gurança no prédio funcione, é neces- Pico Sat, não existem segredos, a comsário, além de equipamentos eletrô- binação de equipamentos de qualidinheiro e aparelhos eletrônicos. nicos, a colaboração dos moradores dade permite monitorar os diversos e, principalmente, o bom preparo ambientes internos ou externos das dos empregados. Então, o morado- edificações, ampliando, assim, a sere deve fazer sua parte cumprindo gurança e inibindo, na maior parte das as normas e as regras adotadas pelo vezes, invasões e vandalismo. Para ele, plano de prevenção elaborado pelo os equipamentos que se encontram condomínio. Já os funcionários, como no mercado atualmente têm responporteiros, vigias, entre outros, de- dido a altura para trazer tranquilidade vem ser treinados periodicamente. e funcionalismo ao controle de acesQuanto aos equipamentos eletrôni- so de cada condomínio. Hoje, com a cos, eles devem ser modernos e de combinação dos equipamentos correboa procedência. Por isso, é muito tos, pode-se obter imagens de qualiimportante conhecer bem o equipa- dade com alta definição e sistemas de mento a ser comprado. monitoramento externo ativos.
Equipamentos adequados, treinamento e melhor qualificação dos funcionários não podem faltar
BIOMETRIA DIGITAL
Os assaltos a condomínios continuam sendo o grande pesadelo dos moradores de prédios de apartamentos. O arrastão em edifício no Morumbi, em São Paulo, em outubro passado, foi mais um no meio de tantos já ocorridos. E a tática para assaltar é velha conhecida: ladrões se passam por funcionários de empresa de prestação de serviços,
06 Dezembro / 2011
Já existem sistemas que permitem a identificação no momento em que o condômino aciona seu controle de acesso, sendo a informação imediatamente apresentada ao porteiro que pode automaticamente inibir a entrada em casos suspeitos. Por este sistema, é identificado quem entra ou sai e as características do veículo, ficando o registro de entrada e saída na memória de uma pequena central digital. CFTV: atualmente, devido a grande variedade de materiais e fabricantes existentes no mercado, a instalação de um sistema de câmeras de segurança nos condomínios, inclusive levando em conta o benefício a ser alcançado pelo prédio, é mais acessível do que se pode imaginar.
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Os equipamentos existentes no mercado respondem à altura para trazer tranquilidade e funcionalismo a cada condomínio.
“
Um dos detalhes que devem ser levados em conta nessa aquisição é que não se trata de compra de um simples eletrodoméstico e sim www.sindiconews.com.br
de um sistema que depende de projeto e de apoio de um profissional, com conhecimentos de infraestrutura elétrica, eletrônica e de segurança condominial. Por fim, não se pode esquecer que to-
das as imagens que permitam auxiliar as equipes de funcionários no controle de acesso do condomínio podem ser acopladas às redes de TV a cabo locais, bem com no sistema de antena coletiva.
Projetos de cercas elétricas, alarmes e monitoramento: os sistemas mais atuais não descarregam cargas elétricas em invasores e são invulneráveis a bolas perdidas e galhos de árvores. Empresas con-
ceituadas no mercado já oferecem pacotes com o sistema instalado e monitoramento via internet (ou telefônico).
para informar incêndio ou invasão (coletivo). As centrais “digitais” existem há alguns anos, substituindo antigas mesas (museus) por pequenos aparelhos que permitem a comuInterfonia: nos sistemas atuais exis- nicação direta entre apartamentos, tem teclas que geram sons de alarme gerando segurança e economia. Divulgação R.E Service
Criada há mais de dois anos, a 4 a Delegacia atua no combate a assaltos e reduz o número de arrastões Funcionando desde 2009, a 4ª Delegacia da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio, instalada no DEIC, zona Norte de São Paulo, conta com mais de 30 policiais atuando na prevenção e repressão a roubos e assaltos em condomínios. Com isso, essa delegacia passou a centralizar essas ocorrências, com prisões e demais investigações sobre os crimes em condomínios. Nas ocorrências sem prisões em flagrante, a delegacia responsável pelo registro - geralmente a mais próxima do local do crime - repassa as informações à unidade especializada do Deic, que realizará investigações concomitantes às da polícia territorial. Essa atuação tem tido sucesso, como pode ser observado na queda do número de arrastões entre 2010 e 2011 em estimativa abaixo divulgada pelo Secovi.
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Número de assaltos/arrastões em condomínios na cidade de São Paulo 2004 – 60 assaltos/arrastões; 2005 – 36 assaltos/arrastões; 2006 – 19 assaltos/arrastões; 2007 – 20 assaltos/arrastões; 2008 – 17 assaltos/arrastões; 2009 – 45 assaltos/arrastões; 2010 – 25 assaltos/arrastões; 2011 – 11 assaltos/arrastões (até 31/8).
Dezembro / 2011 07
Classificados do SĂndico
08 Dezembro / 2011
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Dezembro / 2011 09
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10 Dezembro / 2011
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