Edição abril 2014

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edição

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A B R I L

2014

I n d i s p e n s á v e l

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

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Lazer - Saúde - Segurança em um só local Academia no condomínio Pags. 06 e 07


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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Abril / 2014

EDITORIAL

O mês de abril tem algumas datas importantes para reflexão de você síndico e de toda a sociedade. Começamos pelo dia 19 de abril, o Dia do Índio, que foi criado durante a realização do I Congresso Indigenista Interamericano no México, em 1940. Os índios foram convidados, mas recusaram. Mais tarde, convencidos da importância do Congresso na luta pela garantia de seus direitos, os índios resolveram comparecer. Essa data se transformou no Dia do Índio. Infelizmente, nosso país e toda a sociedade civilizada não dão im-

portância a essa data. Pior ainda, não respeitam os nativos brasileiros. Enquanto não houver respeito aos índios, podemos esquecer todo o discurso de viver em paz com a vizinhança ou respeitar o direito dos outros moradores do condomínio, pois quem não reconhece as próprias raízes, não tem como viver em harmonia com o semelhante. O mártir da independência morreu em 21 de abril de 1792 e essa data passou a ser comemorada como feriado nacional a partir de 1890. Tiradentes é um exemplo heroico, que desafiou a Corte e morreu lu-

tando por um Brasil independente. Entre todos os seus companheiros presos, Joaquim José da Silva Xavier foi o único que não recebeu clemência da rainha dona Maria I. O próximo dia 22 é a data do descobrimento do Brasil. Em 1500, após quarenta e quatro dias navegando, a frota de Pedro Álvares Cabral vislumbrava a terra mais bela do mundo. Daquele paraíso restaram apenas resquícios. Os últimos quinhentos e catorze anos foram de desrespeito ao meio ambiente, falta de amor ao país e de esquecimento dos valores culturais. Está

na hora de tentarmos resgatar um pouco da harmonia daquele país sem violência e com uma vida de amor e lealdade. Para completar, este ano a Páscoa é comemorada no dia 20 de abril. O momento de fé e reunião familiar será emendado ao feriado de Tiradentes. Os feriados são muito convenientes para descansar e viajar, mas também podemos refletir um pouco. Assim, o cotidiano poderá ser muito mais fácil de viver. Lembre-se, o respeito com o próximo é a base para o convívio em sociedade.

Pensamento do mês: “Um amigo insincero e mau é mais temível do que um animal selvagem; a fera pode ferir o seu corpo, mas o mau amigo pode ferir a sua mente.”

SEGURANÇA

Buda

Os condomínios e a desinformação dos bancos

Quando os condomínios abrem conta-corrente em uma agência bancária, ela é movimentada no setor de contas jurídicas. Ocorre que há muita desinformação por parte dos bancos do que vem a ser um condomínio. Os bancos deveriam proporcionar palestras aos seus gerentes sobre condomínios. Eles demonstram enorme desconhecimento da matéria, o que é inadmissível. Embora as contas dos condomínios fiquem no setor de contas jurídicas, é preciso deixar bem claro que condomínio não é pessoa jurídica. O

condomínio não tem personalidade jurídica, porque não está entre o rol das pessoas jurídicas do artigo 44 do Código Civil, que diz que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e as fundações. Silencia com relação aos condomínios. O que é então? O condomínio é uma comunhão de interesses dos proprietários, sem personalidade jurídica, que possuem unidades privativas e participação percentual nas áreas comuns, de acordo com o tamanho de suas unidades. Assim, não há que se falar em contrato social nem em estatutos e sim em Convenção Condominial. Por outro lado, nas empresas jurídicas, está expresso no contrato social quem por elas assina e se é em conjunto ou separadamente. Nos condomínios não existe isso, salvo disposição diversa da Convenção Condominial. Porque o representante legal do condomínio é o síndico. Assim, não há que se pedir

documento comprobatório para saber quem assina pelo condomínio e se é em conjunto ou isoladamente, salvo a ata da assembleia que elegeu o síndico. Diz o artigo 1.348 do Código Civil que compete ao síndico “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Assim, o síndico tem poderes indiscutíveis para abrir, movimentar e fechar conta-corrente, fazer aplicações e, inclusive, outorgar esses poderes a outrem. Leia-se o parágrafo segundo do artigo 1.348 do Código Civil: “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. Neste ponto, deve ser ressaltado que o artigo não fala em aprovação prévia da assembleia e sim

em “aprovação da assembleia”. Dessa forma, a exigência de ata da assembleia aprovando a transferência de funções a uma administradora de condomínios não é pertinente. O que ocorre é que, posteriormente, a contratação de uma administradora para o condomínio poderá ser aprovada ou ratificada em assembleia posterior. Mas pode acontecer também que não se coloque esse item na “Ordem do Dia” da assembleia, mas a administradora escolhida continua administrando o condomínio. Ocorreu, nesse caso, a ratificação ou aprovação tácita. Se os gerentes das agências bancárias tivessem melhor orientação e, assim, fizessem menos exigências desnecessárias, simplificaria muito o trabalho dos condomínios. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br www.sindiconews.com.br


SEGURANÇA

O controle de acesso é a chave da segurança do condomínio

Neste último mês de março foi divulgado pela imprensa mais um caso de assalto em prédio na região central e foi veiculado da seguinte forma: Trio bloqueia celular para furtar apartamento - Porteiro não conseguiu ligar para vítima, que estava viajando, para confirmar versão de ladrões de que eles estavam autorizados a entrar: “A polícia procura três suspeitos de roubar nessa terça-feira, 4, um apartamento de um dentista na Bela Vista, região central de São Paulo. Os celulares da vítima foram bloqueados horas antes do crime e os ladrões disseram ao porteiro que estavam autorizados a entrar. Os bandidos disseram ao porteiro que foram autorizados a entrar pela irmã do morador e que tinham pressa porque iriam viajar. O funcionário do condomínio chegou a conversar com uma mulher por telefone, que se passou pela irmã do dono do imóvel.” Fonte: Site Estadão de 06/03/2014.

Portanto deve-se tomar algumas precauções nas entradas dos condomínios, iniciando pela identificação de toda e qualquer pessoa que queira entrar no prédio, mas nunca se esquecendo do detalhe de que esta triagem deve ser feita na parte externa do condomínio. Ou seja, do lado de fora dos portões, perguntando-lhe o nome, de onde www.sindiconews.com.br

vem, com quem gostaria de falar ou visitar e, se for o caso, o assunto a ser tratado. Feito isto, é preciso entrar em contato com o morador, verificando a possibilidade deste recebê-lo ou não. Autorizado, dever-se-á liberar a entrada do visitante, cadastrando-o, anotando seus dados em livro, formulário próprio, ou ainda em sistema informatizado, indicando o caminho que o visitante percorrerá até a residência do morador. O porteiro deve ser orientado que antes de tomar atitudes de liberação de entrada de estranhos ao prédio, certifique-se que a autorização, via fone, partiu realmente de um morador. Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos, servindo como fonte de consulta para os porteiros a fim destes contatarem diretamente os moradores. Outra precaução é evitar que táxi com visitas entre direto para a garagem. A recomendação é que essa pessoa entre a pé no prédio. Acrescido a isto, os funcionários deverão ser treinados e preparados, aliando a uma seleção e recrutamento eficientes no que diz respeito aos colaboradores domésticos . Agir preventivamente se minimiza esses risco e dificulta o acesso daqueles que querem se aproveitar dessas vulnerabilidades e fazer os condomínios vítimas de suas artimanhas. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br Abril / 2014 03


Reformas estruturais devem seguir a NBR 16.280

Toda reforma que possa colocar em risco a edificação ou os moradores deve ter um projeto feito por engenheiro habilitado. A NBR 16.280, que entra em vigor em 18 de abril, tirou muito síndico do sério. Isso porque a divulgação das informações têm sido muito rasas e pouco elucidativas, o que gerou dúvidas em administradores e condôminos. Para deixar todos tranquilos, já de início, saibam que essa norma só veio para garantir algo que já existia: toda e qualquer reforma que possa colocar em risco a edificação ou os moradores deve ter um projeto feito por um engenheiro habilitado. "Toda norma orienta a execução de serviços, e a NBR 16.280 visa garantir ao condomínio a funcionalidade de sua estrutura, ou seja, a integridade da construção e seu entorno, evitando assim a quebra ou remoção de elementos estruturais", explicou a engenheira Renata Spinelli Bertolo Buonopane, diretora da Rbertolo Engenharia. Caso seja necessária uma intervenção, deve ser feito um projeto elaborado pelo engenheiro projetista da obra em questão. Não sendo possível, esse trabalho é feito por um en04 Abril / 2014

genheiro habilitado e a reforma deve ter acompanhamento técnico de um engenheiro ou arquiteto para averiguar a correta execução, sempre de acordo com o projeto e com as normas técnicas vigentes. Obras deste tipo devem ter recolhimento de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Do mesmo modo, caso seja pensada uma mudança na tubulação de gás. A realização deverá ficar a cargo de empresa especializada, acompanhada por um profissional habilitado também com emissão de uma ART. "A NBR 16.280 é um roteiro quanto aos requisitos para o gerenciamento de uma obra. Intervenção estrutural, alteração em tubulações de gás ou qualquer ação que possa por em risco a integridade estrutural do edifício deve ser executada por engenheiro/ arquiteto, com a apresentação de um projeto, execução por profissionais habilitados e supervisão dos mesmos", reforçou Renata. Aumento e diminuição de área

ecicisaam de de aaprovação p ov pr ovaç açção ão construída precisam f do projeto na prefeitura e a obra ter acompanhamento técnico de um engenheiro ou arquiteto com emissão de uma ART. Lembre-se: se houver mudanças em elementos estruturais ou tubulações, que possam por em risco a integridade do edifício e sua população, todos os condomínios terão que seguir a NBR 16.280 quando realizarem reformas. Ela não vale para outros tipos de reforma. "Se o condômino for pintar seu apartamento, por exemplo, deve ser feito o procedimento padrão do condomínio. Ou seja, o mesmo deve informar ao síndico a empresa ou o nome do profissional que irá realizar o serviço, o tempo de obra e nada mais", elucidou a engenheira. "Para isso, para troca de um revestimento cerâmico, execução de forro de gesso, sancas ou acabamentos em geral, que são obras simples, não é necessário acompanhamento técnico. Claro que se houver remoção de paredes ou qualquer outra intervenção em

elementos estruturais, aí sim deve haver o acompanhamento de um profissional habilitado para estudar as plantas e elaborar seu projeto, assim como o mesmo irá acompanhar a obra", completou Renata Buonopane. Caso haja alteração em elemento estrutural, se o apartamento estiver na garantia da construtora, o condômino precisa solicitar ao projetista a aprovação para realização da sua reforma, pois o mesmo irá aprovar ou vetar. Já no caso de edifícios com mais de cinco anos, o condômino deve con-

tratar um profissional habilitado para estudo e projeto com memorial descritivo. É preciso apresentar o material ao corpo diretivo do condomínio, que consultará um engenheiro para aprovação total, parcial ou proibição da reforma. Com todos os papéis em ordem, no caso de reformas que alterem elementos estruturais ou medidas, qualquer pedreiro poderá realizar a reforma desde que acompanhado pelo profissional da área. Infelizmente, ainda falta muita conscientização de moradores e síndicos sobre os perigos de reformar sem a orientação profissional adequada. "Muitas vezes, as pessoas, ao realizarem reformas, veem a estética em primeiro lugar, deixando a segurança em segundo plano. Já interditei várias obras onde os proprietários solicitaram aos pedreiros que removessem um pedaço da viga pois, na opinião deles, atrapalharia a estética do ambiente", alertou a diretora da Rbertolo Engenharia. "A viga faz parte da estrutura do edifício e não pode ser removida. Por isso, deve haver o trabalho técnico de um engenheiro ou arquiteto que elabora um projeto com estudo nas plantas e estruturas do edifício, orientando a mão de obra para correta execução dos serviços, além do acompanhamento da reforma com emissão de uma ART no CREA", finalizou Renata Buonopane.

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MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2014 TR

POUPANÇA

Maio

R$678,00

0,00%

0,0000%

0,5000%

Junho

R$678,00

0,75%

0,0000%

0,5000%

Julho

R$678,00

0,26%

0,0209%

0,5000%

Agosto

R$678,00

0,15%

0,0000%

0,5210%

Setembro

R$678,00

1,50%

0,0079%

0,5000%

Outubro

R$678,00

0,86%

0,0920%

0,5079%

Novembro

R$678,00

0,29%

0,0207%

0,5925%

Dezembro

R$678,00

0,60%

0,0494%

0,5208%

Janeiro/14

R$724,00

0,48%

0,1126%

0,6132%

Fevereiro

R$724,00

0,38%

0,0537%

0,5440%

Março

R$724,00

1,67%

0,0266%

0,5267%

Abril

R$724,00

---------

0,0459%

0,5461%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 810,00

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.787,77 ........................................... isento -----De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 ................... 7,5% ......... R$134,08 De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 ................. 15,0% ......... R$335,03 De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 ................. 22,5% ......... R$602,96 Acima de R$ 4.463,81 ............................... 27,5% .......... R$826,15 Abatimento por dependente:........................................... R$179,71 Salário Família Até R$ 682,50 = R$ 35,00 por cota De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 = R$ 24,66 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.317,07 ............................................................................ 8 % De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12.................................................. 9 % De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.043,90 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.........................................................................................R$ 999,97 Cabineiros ou Ascensoristas ........................................R$ 999,97 Faxineiros e demais empregados ................................ R$ 956,05 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 172,80 Ticket Refeição ...................................................................R$ 5,40 Reajuste de 8% para salários acima do piso vigência a partir de 1o de outubro/13 até 31/09/14.

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Academia no condomínio incentiva a prática esportiva e economiza tempo.

Academia, esporte e lazer sem sair do condomínio Os condôminos sempre questionam a importância de ter uma academia. Além da atividade esportiva ser algo de extremo valor na busca por uma vida mais saudável, uma sala de fitness dentro do condomínio economiza tempo de deslocamento em época de caos urbano crescente. Sem contar que os esportes condominiais não estão restritos à musculação. "Destaco a qualidade de vida dos moradores que deixam de pegar o

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carro, trânsito e estresse para deslocamento até um local apropriado para a prática de exercícios. O custo benefício é infinitamente melhor", disse Piero Ferraro M. Bertolo , sócio e coordenador geral da empresa CORE - gestão de academia, esportes e lazer em condomínios. Uma boa academia custa, dependendo da região, de R$200,00 a R$400,00 por mês. É viável contratar uma empresa especializada e, dependendo do programa e quan-

tidade de apartamentos, sai a partir de R$35,00 por apartamento, com atividades de segunda a sexta. Primeiramente é preciso definir um espaço para montar a academia. Este pode ser um salão de festas ou um salão de jogos mal utilizado que, sem grandes obras, se torne o lugar ideal com os equipamentos e materiais certos. Identificar o banheiro próximo e um ponto para bebedouro também é importante, além de, posteriormente, definir o local das esteiras para adequação da parte elétrica. O restante é instalado depois. "Nós visamos que, além da parte estrutural, como tamanho do espaço existente, formato do salão, se possui colunas ou não, proximidade de banheiros ou vestiários, locais para espelhos e bebedouro, devemos levar em conta a quantidade de apartamentos existentes e de moradores", explicou Piero. Os perfis dos moradores do con-

domínio contam bastante. Se são jovens casais com crianças, idosos, famílias grandes. Com essa análise feita, se identifica os melhores equipamentos para colocar no espaço estabelecido e ser funcional aos moradores, atendendo a todos para que não haja a necessidade de buscar este serviço fora do condomínio. O ambiente em que serão instalados os equipamentos de fitness precisa ser arejado ou com possibilidade de se tornar com uma pequena reforma. Outra opção é a colocação de ar condicionado, fazendo-se necessário um pé direito alto para não prejudicar os praticantes. O síndico precisa procurar uma empresa séria, que dê todo o suporte e faça o planejamento dessa academia. "Aparelhos insuficientes ou em má conservação levam os moradores a não os utilizarem, indo treinar fora. Este desperdício

leva a gastos excessivos, pois foram comprados equipamentos que não servem", alertou o gestor de academia, esportes e lazer em condomínios. "Vale destacar que estamos falando da saúde e segurança das pessoas, pois equipamentos sem manutenção podem causar lesões sérias para os praticantes. Em certos casos, o condomínio é processado", continuou. Com a academia estruturada, o síndico pode ir atrás de um profissional de educação física para auxiliar os praticantes. "Vamos partir do princípio que o condomínio constrói, ou possui uma academia para buscar saúde, qualidade de vida e bem estar aos seus moradores. Exercícios mal executados ou mal orientados por pessoas que não são da área podem trazer danos irreparáveis à saúde física, tais como: desgastes articulares de joelhos, tornozelos e ombros; lesões sérias na coluna como eswww.sindiconews.com.br


colioses, lordoses, cifoses, hérnias de disco; processos inflamatórios como tendinites, bursites; além de lesões nos ligamentos e tendões como estiramentos, inflamações crônicas e rupturas. Um bom profissional traz aos praticantes os resultados desejados, sem os riscos das lesões", comentou Piero Ferraro M. Bertolo.

de, ajudando no desenvolvimento físico e psicológico dos mesmos. Como citado anteriormente, atividades em piscinas também são oferecidas. Muitas vezes, o condomínio tem uma piscina e seu uso fica restrito aos dias quentes de verão. Um planejamento adequado dá mais utilidade ao importante espaço esportivo. "Possuímos um modelo de escola Além da musculação... de natação para todas as idades, Além do personal, nutricionis- desde bebês, passando por todos tas, fisioterapeutas e pedagogos os níveis e idades, até o adulto. podem atuar no condomínio. Também há aulas de hidroginásAlgumas empresas oferecem ati- tica, que são um sucesso, ativividades das mais diversas, desde dades recreativas como biribol e recreação infantil, natação, hi- polo aquático", enumerou Piero. droginástica, aulas de ginástica, É imprescindível o praticante sapilates, yoga, danças, lutas, cor- ber suas condições físicas e sua rida e palestras de nutrição. "As aptidão para a prática esportiva, modalidades são as preferidas evitando lesões e possíveis propelos moradores, não tendo res- blemas cardíacos que ele pode ter trição. Nós da CORE, por exemplo, mas desconhece. Portanto, antes montamos a grade de atividades de iniciar qualquer atividade físide acordo com o perfil e interesse ca, o condômino deve procurar um dos condôminos". médico e depois avaliar seu condiPara crianças e adolescentes, Piero cionamento. indica recreação infantil, atividades Antes de adquirir os equipamenesportivas de quadra de diversas tos, o síndico deve atentar para a modalidades, natação, dança ou ar- má qualidade de alguns produtos esteiras profissionais, que suportes marciais direcionadas para a ida- no mercado. “Procure estações e tam cargas e uso como de uma academia. As que são vendidas como residenciais e algumas ditas para condomínio são mais baratas, porém não suportam a constante Para se ter uma idéia, um condomínio utilização. Além de não serem ergonômicas, não proporcionando de médio porte necessita de: grande qualidade de execução dos - Estação multiuso de três torres independentes - Cadeira adutora/ab- movimentos. Este é um custo benedutora - Crossover - Smith - Leg Press - Banco de supino reclinável - um fício ruim”, ensinou Piero. ou dois bancos reclináveis livres - Barras - Pesos livres (a quantidade pode variar dependendo do perfil dos moradores) - Tornozeleiras - Bolas Gestão de academia suíças - Colchonetes - Espaldar - Esteiras - Elípticos - Bicicletas (tradi- A ideia é levar os benefícios de uma cional e horizontal), academia e de um clube aos con-

Aparelhos

Para um condomínio menor: - Estação multiuso - Esteiras (quantas couberem) - Elípticos e bicicletas (também dependem do espaço) - Banco reclinável - Barras - Pesos livres - Tornozeleiras - Espaldar - Bolas suíças - Colchonetes www.sindiconews.com.br

• Recreação; • Atividades esportivas; • Lazer e eventos como festas juninas, natal, entre outras; • Identificar quais atividades são de maior interesse dos moradores e adequá-las à grade de atividades;

• Auxílio na conservação e manutenção dos equipamentos; - Constante adequação de materiais e atividades; • Monitoramento e animação de eventos; • Assessorias na montagem da academia (escolha dos equipamentos e melhor aproveitamento dos espaços do condomínio); • Constante comunicação com síndico e administradora para manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e das atividades oferecidas.

domínios como: • Musculação; • Aulas de ginástica; • Hidroginástica; • Natação;

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