Edição dezembro 2013

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edição

269

DEZEMBRO

2013

I n d i s p e n s á v e l

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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Dezembro / 2013

EDITORIAL

As felicitações de final de ano são mais gostosas de receber quando os condôminos as faz de coração, orgulhando-se de ter um síndico que os representou ativamente, cumpriu seu dever dentro da lei, mostrou ética nas decisões e, acima de tudo, realizou uma administração transparente. O empenho no trabalho é compensado pela alegria do dever cumprido. Quando isso ocorre, em qualquer área, o final de ano é mais satisfatório e as festas são comemoradas sem preocupações pendentes. Esta dedicação administrativa também inspira os funcionários, que enxergam no síndico

um exemplo a ser seguido. Tratar bem o funcionário é investir no seu empenho diário. A honestidade, exceção em algumas áreas profissionais, é a primeira qualidade necessária para o cidadão em busca da credibilidade. Temos sorte de conhecer síndicos e síndicas que preenchem este requisito básico. Por isso, trabalhamos para informá-los através das 12 edições lançadas por ano. Nossa equipe continuará fazendo o melhor conteúdo para seus leitores, oferecendo informação da mais alta qualidade editorial. A missão do jornal é, e sempre será, auxiliar o síndico. Contamos também com

sua opinião para que esta ferramenta informativa cumpra sempre o seu papel dentro dos condomínios. A troca dos síndicos acaba levando o gosto pelo jornal até os condôminos. Quando deixam o cargo, pedem para continuar recebendo o Síndico News. Quando são enviadas publicações a mais, esgotam-se rapidamente, pois os assuntos são de interesse de todos os moradores. Por causa dessa disputa, muitos síndicos fazem copias das matérias e fixam no quadro de avisos do prédio. Este período de festas é um ótimo momento para repensar o que não deu certo e decidir novos rumos

para o ano que vem. No caso de ter passado algumas dificuldades em 2013, mas que conseguiu superar, não fique remoendo. Enterre tudo e inicie 2014 com empenho, garra, dedicação e sensibilidade. Vá atrás de seus objetivos com força, sem desistir quando o primeiro obstáculo aparecer. A equipe do Síndico News deseja a todos os síndicos, síndicas, anunciantes, condôminos, funcionários de condomínio, prestadores de serviço e colaboradores um Natal de muita paz e confraternização. Que 2014 seja repleto de realizações. Um grande abraço!

Pensamento do mês: “ Só amadurecemos plenamente quando percebemos que temos escolhas a fazer” Angela Barron McBride

SEGURANÇA

Treinar os funcionários ainda é o melhor e mais barato investimento

entrou no prédio. Foi veiculado pela imprensa como segue: “Homem convence porteiro a entrar em prédio e rouba dois apartamentos - A Polícia Civil investiga como um homem conseguiu furtar dois apartamentos na Zona Sul do Rio de Janeiro. Nos dois casos, o acusado usou a mesma estratégia: convenceu porteiros Mais uma ocorrência de invasão em e funcionários a deixá-lo entrar condomínios, no final deste mês de nos prédios e levar objetos pesnovembro, chamou a atenção da soais das vítimas.” mídia, onde ladrão se aproveitou de Fonte: http://g1.globo.com/, de 21/11/13 falhas dos funcionários de portaria para invadir um prédio na cidade Observando os assaltos ocorridos do Rio de Janeiro e promoveu furtos nos condomínios nos últimos anos em dois apartamentos, na região ficou constatado e comprovado sul da capital carioca. que, na grande maioria das vezes, a Os fatos ocorreram em 20/11/13, entrada se dá pela portaria princiquando o condomínio foi furtado pal do prédio, quer seja na entrada por um homem bem vestido e sim- de pedestres ou de veículos, onde pático, que convenceu o porteiro e os porteiros, por desatenção ou

mesmo inexperiência, foram enganados pelos ladrões . Os delinquentes utilizam os mais diversos ardis, a fim de ludibriarem os funcionários, mais precisamente aqueles que são responsáveis pelos controles de acessos, tais como porteiros e garagistas. O objetivo é a intrusão ao condomínio até atingirem as unidades condominiais. Com isto, conclui-se que os assaltantes detectaram um enorme furo no sistema de segurança nos condomínios e, portanto, estão se aproveitando das falhas humanas, realizando seus atos delituosos. Isto somente é possível devido a desqualificação profissional de seus funcionários, já que são facilmente ludibriados ou simplesmente agem por pura ingenuidade. Todos estes problemas estão intimamente relacionados com a

falta de treinamento destes profissionais, visto que muitos síndicos acham desnecessário gastar-se com cursos específicos, buscando uma especialização. Ledo engano, pois onde existem pessoas prestando serviços para outras, a única forma de modificar comportamentos distorcidos é através de um bom treinamento, que deixa de ser um gasto para ser um excelente investimento. O retorno vem através de uma maior qualidade na mão-de-obra de portaria, acarretando um nível satisfatório de segurança para todos os moradores. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


Condômino empregador JURÍDICO e o I.R. (II)

Na edição anterior, deste artigo, ressaltamos que o condômino, pessoa física, também exerce a função social de empregador e, por isso, merece receber o tratamento declarado no art. 145, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que diz: “§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.” Por esse lado, o imposto de renda, que tem o caráter pessoal, deverá ser graduado em função da capacidade econômica do contribuinte. Aí está a necessidade de que os nossos deputados federais revejam essa situação. A capacidade econômica do condômino fica diretamente afetada nos impostos que ele tem que contribuir sobre o seu próprio salário e sobre o salário de seu empregado, assumindo os encargos como duplo contribuinte (contribuinte fiscal como pessoa física, das suas rendas; e contribuinte fiscal, como empregador, do salario que paga ao seu contratado), lembrando que a contribuição previdenciária hoje fica com a www.sindiconews.com.br

TERCEIRIZAÇÃO

Para onde vai a nossa justiça trabalhista?

Acabei de ter a seguinte experiência no fórum trabalhista de São Paulo: o porteiro havia sido demitido há mais de um ano antes da data do ingresso na justiça, o que já indica que o fez por falta de dinheiro e não pela injustiça sofrida; havia trabalhado apenas 4 meses, foi demitido com aviso prévio trabalhado, e foi integralmente indenizado como manda a lei. A ação foi preparada por um escritório com dúzias de advogados “especializados” no assunto. O texto da ação era 100% de inverdades e invencionices, tipo: não tinha intervalo para refeição, que trabalhava direto 24 horas por dia, que foi vítima de humilhação, que não recebeu os seus direitos, etc. Numa ação, tudo é permitido. O advogado tem total liberdade para difamar o empregador, sem a mínima preocupação em sequer ser admoestado. Indenização pedida: R$ 30.000,00. Mas nossa defesa estava impecável. Para cada acusação, tínhamos evidências documentais de que todo o alegado era mentira. Tínhamos as folhas de ponto preenchidas e assinadas pelo porteiro, os holerites refletindo as horas extras anotadas; comprovação do pagamento da quitação. Tínhamos até uma testemunha à disposição para corroborar que o porteiro cumpria apenas a função de porteiro, e que não exercia a função de vigilante, de faxineiro e de entregador de correspondências como alegado. O Meritíssimo dá início à audiência com uma hora de atraso, e faz a pergunta de praxe: “Existe proposta para acordo?” Respondemos: “Não Meritíssimo, trata-se de um caso típico de litigância de má fé”. Ele volta-se para a jovem advogada do ex-emRóberson Chrispim Valle - Advogado pregado e pergunta: então, qual robersonvalle@globo.com é a sua proposta?” – “Queremos

receita federal. É peso demais na capacidade econômica do “contribuinte condômino, empregador”. É ainda irônico, pois o imposto de renda que se contribui é sobre o salário percebido e o imposto que se recolhe como empregador é sobre o pagamento de salário. Portanto, há um tratamento desigual entre o “empregador pessoa física” e o “empregador pessoa jurídica”, o que é vedado pela Constituição Federal. O art. 150, da Constituição, veda à União (inciso II : instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;). Como se vê, o condômino é empregador, em situação equivalente à empresa, empregadora. A saída que os nossos deputados federais precisam tomar está nos dizeres do parágrafo 6º, do art. 150, da Constituição Federal, que diz: “ Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. “. Os reclamos dos condôminos empregadores são justos e devem ser atendidos, com muita urgência.

R$ 3.000,00 Meritíssimo! Quando o Juiz vira seu olhar para o nosso lado, respondemos de pronto: “é um despropósito Meritíssimo. Além de ter trabalhado apenas 4 meses, apresentamos defesa documentada refutando todas as alegações. Insistimos que se trata de litigância de má fé, que deveria ser repudiada pela justiça”. O Meritíssimo então, ouvidas as partes, e depois de uma reflexão de uns 10 segundos, dá a sua sentença: “Sugiro que se pague uma indenização de R$ 600,00 ao trabalhador”. “Mas por quê? perguntamos. “O senhor precisa ler a nossa defesa. Trouxemos documentos e testemunha para refutar as alegações contidas na ação”. O Meritíssimo então nos alerta: - “Não o obrigo a aceitar a sugestão. Porém, em não havendo acordo, enviarei o processo para exame de outro Juiz

que dará sua sentença...” O que você faria na minha situação caro leitor? Pedem $ 30 mil, deixam por $ 3 mil, e o Meritíssimo sentencia por R$ 600,00? O senso de responsabilidade, e o constrangimento de ter deslocado a síndica para essa audiência nos obriga aceitar o acordo, embora engolindo a seco o sentimento de extorsão do qual nos sentimos vítimas. Fica a sensação de que perante a justiça o empregador será sempre o explorador impiedoso do indefeso trabalhador. Essa prática de garantir indenização mínima para remunerar o trabalho do colega advogado e o trabalhador não pode progredir, senão a justiça deixa de prevalecer, e passamos a viver num clima tal, que inviabiliza qualquer empreendimento. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Dezembro / 2013 03


JURÍDICO

As contas do condomínio: Ordinárias e Extraordinárias

Existe certa dificuldade com relação às contas do condomínio, pois genericamente são “ordinárias”, “extraordinárias”, “fundos de obras” e “fundo de reserva”. Quando uma conta necessita de rateio, por estar com o saldo baixo, mas o condomínio tem dinheiro em outras contas, há uma tendência em tirar de uma para colocar na outra. Mas isso não é certo. As contas ordinárias são destinadas ao pagamento das despesas ordinárias e, as extraordinárias, para pagamento de despesas extraordinárias. A exemplificação das despesas ordinárias está na Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), que diz que a obrigação de pagar as despesas extraordinárias é do locador. E, no artigo 22, X, § único, discrimina (não exaustivamente), as despesas extraordinárias, considerando como as que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício: “a) Obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as con04 Dezembro / 2013

dições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva”. E o artigo 23 diz que o locatário é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, qualificando-as como as necessárias à administração respectiva, especialmente: “a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso

comum destinados à prática de esportes e lazer: f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico antenas coletivas; g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação”. Importante ressaltar, com relação à alínea “i”, que não havendo caixa suficiente para o pagamento das despesas ordinárias, pode ser utilizado o fundo de reserva, em caráter de urgência mas, como se vê, tem que ser reposto. Isso porque o fundo de reserva se destina a cobrir despesas imprevisíveis e inadiáveis e não despesas ordinárias. A concluir-se que se a arrecadação tem uma destinação, deve ela ser respeitada. Como se vê, as arrecadações tem destinação certa e não podem ser desviadas. Por exemplo, usar a conta ordinária para cobrir obras ou vice-versa. Se fosse permitido usar as verbas de várias contas indiscriminadamente, não haveria razão para existir a separação em “ordinárias”, “extraordinárias”, “fundo de reserva” etc. Bastaria juntar tudo numa única conta.

SINDICO NEWS RESPONDE

DIVISÃO DE DESPESAS Sou síndica de um condomínio no bairro de Vila Carrão na zona leste de São Paulo, com duas torres, totalizando 144 unidades. Alguns moradores estão se manifestando por quererem esclarecimentos, por se tratar de um condomínio de duas torres, se por acaso os moradores de cada torre assumiriam as despesas com obras da própria torre onde habitam e se as despesas da área co-

mum seriam pagas por todos, pela fração ideal? R: Pelas poucas cláusulas que nos foram encaminhadas, poderia arriscar que as despesas com a manutenção das áreas comuns (não especifica se por blocos (capítulo VI – e) constituem despesas comuns. Assim, qualquer despesa, seja de qual bloco for, é custeada por todos. Entendemos que no artigo 30, estas despesas seriam divididas igualmente por todas as unidades e não como é feita até hoje que são divididas por fração. R: O entendimento não é correto. Quando o art. 30 fala em “as despesas extraordinárias serão igualmente rateadas entre os condôminos”, não quis dizer que o pagamento é rateado por igual, e sim, em iguais condições, ou seja: vencimento, multas, etc.

Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br www.sindiconews.com.br


MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2013 TR

POUPANÇA

Janeiro/13

R$678,00

0,34%

0,0000%

0,5000%

Fevereiro

R$678,00

0,29%

0,0000%

0,5000%

Março

R$678,00

0,21%

0,0000%

0,5000%

Abril

R$678,00

0,15%

0,0000%

0,5000%

Maio

R$678,00

0,00%

0,0000%

0,5000%

Junho

R$678,00

0,75%

0,0000%

0,5000%

Julho

R$678,00

0,26%

0,0209%

0,5000%

Agosto

R$678,00

0,15%

0,0000%

0,5210%

Setembro

R$678,00

1,50%

0,0079%

0,5000%

Outubro

R$678,00

0,86%

0,0920%

0,5079%

Novembro

R$678,00

0,29%

0,0207%

0,5925%

Dezembro

R$678,00

----------

0,0494%

0,5208%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 755,00 (a partir de 01/02/13)

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.710,78 ........................................... isento -----De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 ................... 7,5% ......... R$128,31 De R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 ................. 15,0% ......... R$320,60 De R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 ................. 22,5% ......... R$577,00 Acima de R$ 4.271,59 ............................... 27,5% .......... R$790,58 Abatimento por dependente:........................................... R$171,97 Salário Família à partir de 10/01/2013 Até R$ 646,55 = R$ 33,16 por cota Acima de R$ 646,56 Até R$ 971,78 = R$ 23,36 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.247,70 ............................................................................ 8 % De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50.................................................. 9 % De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.043,90 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.........................................................................................R$ 999,97 Cabineiros ou Ascensoristas ........................................R$ 999,97 Faxineiros e demais empregados ................................ R$ 956,05 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 172,80 Ticket Refeição ...................................................................R$ 5,40 Reajuste de 8% para salários acima do piso vigência a partir de 1o de outubro/13 até 31/09/14.

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Bombas , invisíveis aos olhos mas essenciais para o condomínio

Como toda máquina, a bomba necessita de revisões, reparos e um acompanhamento constante preventivo

Os equipamentos mais lembrados pelos condôminos são aqueles que estão visíveis todos os dias. Pergunte a qualquer morador quais máquinas são fundamentais e eles citarão os elevadores, portões, interfones e até iluminação. Entretanto, há um elemento invisível essencial para o funcionamento do sistema de água: a bombas. A bomba é uma máquina que trabalha 24 horas por dia. Como toda máquina, a bomba necessita de revisões, reparos e um acompanhamento constante preventivo do sistema hidráulico, do sistema elétrico e de todos os componentes. A água entra no edifício a partir da rede pública de abastecimento. Logo na entrada, existe um hidrômetro. Ele é o relógio que marca o volume de água que entrou no edifício. A água que passou por este 06 Dezembro / 2013

ponto é contada no pagamento. Por isso, o síndico deve tomar extremo cuidado no combate ao desperdício. O hidrômetro é ligado a um encanamento até a caixa d’água inferior (um reservatório inicial com o volume controlado por torneiras de boia, um dispositivo que permite a entrada de água quando a caixa está vazia e fecha o fluxo quando a boia flutua). Esta caixa inferior é ligada a uma bomba, que leva o líquido ao reservatório superior, também controlado por sistema de torneira de boia, de onde a água desce por ação da gravidade, por encanamento, até as torneiras, chuveiros e vasos. O funcionamento das bombas d’água existentes em um edifício não pode falhar de forma alguma. Caso haja defeito, faltará, obviamente, água no condomí-

nio. Porém, este não é o único problema. A falta de uma boa manutenção pode ocasionar a inundação da caixa d'água inferior e o comprometimento do sistema de incêndio. As bombas trabalham constantemente. Por isso, devem ser analisadas e observadas com muito cuidado. Para evitar os problemas citados, bombas reservas podem ser a solução. Elas diminuem o risco de grandes transtornos, mas não descartam a manutenção preventiva, na qual são verificadas as deficiências nas bombas do sistema de incêndio, que é a menos utilizada. A instalação de duas bombas possibilita o revezamento, no qual se troca uma bomba pela reserva, garantindo que ambas serão sempre utilizadas. Essa prática evita surpresa desagradável em situações de

emergência e aumenta a vida útil do equipamento.

Manutenção

É preciso considerar não só o custo, mas também a qualidade dos contratos de serviços. O síndico precisa levar em conta o nível do atendimento, do suporte técnico, dos orçamentos de reparos de bombas e das trocas de peças. Itens originais de boa qualidade são mais caros do que os genéricos. Porém, são mais confiáveis e têm garantia. Qualidade da água, limpeza dos reservatórios, temperatura e ventilação ambiente na casa de bombas, sobrecarga da rede elétrica, reparos efetuados por zeladores e diferentes pessoas não habilitadas influenciam no bom funcionamento de um sistema de bombeamento. Rosely Benevides de Oliveira

Schuartz, no livro Revolucionando o Condomínio, exalta a importância da manutenção das bombas: “Embora essas máquinas sejam robustas, o cloro, a areia e os detritos que estão na água contribuem para que haja desgaste no equipamento. Para a conservação dessas máquinas, são realizados contratos de manutenção com empresas especializadas na lubrificação, verificação de juntas e reposição de peças, sendo o trabalho executado através de visitas mensais e chamados de emergência. O síndico deverá estar sempre atento aos preços desses serviços, recorrendo até aos preços praticados pelos concorrentes. A comparação de preços auxiliará nas negociações, contribuindo para se obterem preços mais baixos.” Os filtros e tubulações também merecem atenção especial . As cargas filtrantes, normalmente areia especial e carvão ativado, têm vida útil limitada independente de manutenção preventiva. Estas cargas devem ser trocadas no seu devido tempo, já que podem agir de modo contrário ao especificado. Em vez de filtrar a água, acabarão infectando a mesma por estarem saturadas de sujeira, bactérias e fungos. Neste estado, podem causar doenças, danos hidráulicos diversos e desgastes prematuros de bombas. O local onde está a tubulação principal não deve ser utilizado por nada. Não pode haver entulho, material de limpeza ou estoque. A água de todos os pontos de acesso deve ser analisada, buscando cor alterada, presença de sedimentos, odor ou pontos de eventuais vazamentos. Normalmente, o maior problema é a dispensa de restos sólidos, o que pode ser evitado com uma campanha de conscientização. www.sindiconews.com.br


Lazer garantido nas férias de verão É bem comum encontrar por todo o país grandes condomínios que possuem áreas de lazer para todas as idades. Dá até a impressão de que a moradia se transformou em um verdadeiro clube com piscina, salão de jogos, playground, sauna, churrasqueira, quadras poliesportivas, academia, brinquedoteca, campo de futebol e até pista de corrida. Com as férias se aproximando, mesmo que o condomínio não possua todas as atrações citadas, o síndico tem que prestar atenção no que há disponível para a diversão de crianças e adolescentes. Caso contrário, os espaços destinados ao entretenimento causarão muita dor de cabeça. Não adianta apenas disponibilizar o espaço, é necessários organizá-los de acordo com a utilização. Faça um quadro de horários e defina quais faixas etárias têm preferência, de acordo com a procura do espaço. Além das regras de uso, o síndico www.sindiconews.com.br

pode pensar em atividades e eventos como campeonatos esportivos, apresentações teatrais e outras brincadeiras. A contratação de monitores recreativos é a opção mais fácil. Eles ficariam responsáveis pelas tabelas, organizariam os grupos e também ficariam de olho nos mais bagunceiros.

Brinquedoteca

A brinquedoteca nada mais é do que um espaço no qual as crianças podem levar seus brinquedos e compartilhar com os amigos. O condomínio também pode disponibilizar jogos educativos para estimular a utilização do local. É ideal para condomínios com crianças de diversas faixas etárias. Enquanto umas estão se divertindo nas áreas externas, as menores podem divertir-se na brinquedoteca. O espaço também pode ser utilizado para atividades supervisionadas. Os monitores podem

organizar brincadeiras, teatro de fantoches, pintura manual e tudo o que a imaginação permitir.

Salão de jogos

Quem não gosta de sinuca, pebolim ou mesmo de jogar uma carta com os amigos? O Salão de jogos é ideal para a reunião de jovens ou adultos. As mesas tradicionais sempre fizeram muito sucesso nos condomínios. Alguns, fazem campeonatos de férias com troféus e medalhas para os primeiros colocados. Em tempos de modernidade eletrônica, diversos condomínios oferecem também uma TV para que os jovens liguem seus videogames. Outros até já adquiriram consoles e controles. É a digitalização das diversões condominiais chegando com tudo. O síndico também pode providenciar (comprar ou alugar) um telão para exibir filmes durante as férias. No caso do prédio ter espaço sob-

rando, é possível investir em pol- Fique atento quanto área livre tronas confortáveis, almofadas e de circulação, piso de segurança, carpete. inclinação do escorregador, marcação, rotulagem, atoxidade dos materiais, manutenção prevenChurrasqueira As férias são ótimas para fazer um tiva, etc. churrasco para a família e amigos. Muitos moradores gostam Academia de fazer esse tipo de reunião no Para poder montar a academia, o condomínio. A construção de uma condomínio precisa ter um espaço churrasqueira é simples e diversas com pelo menos 20 metros quadraempresas fazem essa instalação. dos, com boa ventilação e iluminaEste pode ser mais um atrativo que ção adequada. Uma televisão e um valoriza o prédio. Outra boa idéia é aparelho de som são itens opcionais. construir ao lado da churrasqueira A sala básica de fitness é formada por um forno de pizza. uma esteira, uma bicicleta, uma esOs horários e datas dos churrascos tação para musculação, um espaldar e pizzadas devem ser reservados e para alongamento, um conjunto de agendados com antecedência para halteres e um aparelho de abdomievitar brigas entre condôminos. Se nal com colchonete. A estação para o síndico utilizar o mesmo método musculação é um aparelho multide agendamento que é utilizado funções para exercícios diferentes de para reservar o salão de festas, não pulley alto, pulley baixo, supino, rosca terá problemas. (scoth, alternada e com apoio), crucifixos (peitoral e invertido), pullover (reto e quebrado), desenvolvimenPlayground Existe uma infinidade de brinque- tos, remadas (unilateral e curvada) e dos para colocar no parquinho de pernas (flexão e extensão). do condomínio. O mercado está Todo equipamento requer cuirecheado de opções divertidas dado. É necessário seguir as regras e seguras. A segurança deve ser de utilização, respeitando as norpensada antes de tudo. Por isso, mas de segurança e os limites das é preciso que todos os produtos máquinas. As crianças não devem adquiridos sigam todas as normas ter acesso ao espaço, pois podem se machucar ou estragar os aparelhos. da ABNT.

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