edição
283
FEVEREIRO
2015
I n d i s p e n s á v e l
GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS
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02 Fevereiro / 2015
EDITORIAL
O funcionamento perfeito de uma máquina precisa de engrenagens intactas, lubrificadas e instaladas em locais corretos. No condomínio, os funcionários são as engrenagens que permitem a perfeição desejada pelo síndico e pelos condôminos. Suas funções específicas garantem limpeza, segurança, disciplina, equipamentos conservados e outra série de benefícios ao conjunto condominial. Porteiros, vigias, auxiliares, faxineiros, jardineiros e, claro, zeladores formam o corpo de funcionários do condomínio que comemora sua data dia 11 de fevereiro. Além de atentar para os serviços de praxe, aproveite o mês deles para lem-
brar uma tarefa árdua que precisa fazer parte do cotidiano do condomínio: a economia de água. Não há - ou deveria não haver viva alma alienada com relação à crise hídrica do Estado de São Paulo. O colapso nunca este tão próximo da gente. A falta de água pode paralisar cidades, indústrias e agricultura. O fornecimento de energia também fica comprometido, pois somos dependentes das usinas hidrelétricas. O consumo deste precioso bem natural precisa ser reduzido de qualquer maneira. A ineficiência dos governos na gerência é gritante, mas também precisamos fazer nossa parte. Em meados de 2014
passado, a Sabesp anunciou que condomínios são os grandes consumidores que menos economizam. Parte deste problema é por causa da conta única. Sem saber que apartamento gasta mais, as pessoas exageram. O que é uma vergonha! Há algum tempo falamos que a individualização é uma boa saída. Mas vamos focar nos funcionários. Eles também precisam entender que é dever de todos, mesmo no ambiente de trabalho, batalhar pela diminuição do consumo. Algumas das seguintes medidas divulgadas pela Sabesp podem ajudar muito: • Não use a mangueira para limpar os pateos e calçadas. A vassoura é a ferramente certa para o serviço.
Usar a mangueira como “vassoura” durante 15 minutos pode desperdiçar cerca de 280 litros de água. • Utilize um pano úmido para limpar as áreas internas • Regue as plantas pela manhã ou à noite, para evitar o desperdício causado pela evaporação. • Zelador precisa ficar de olho no sistema hidráulico. Um furo de dois milímetros no encanamento, para uma pressão de 15m de coluna de água, desperdiça, aproximadamente, 3.200 litros por dia. • Os funcionários que tomam banho no condomínio devem seguir as mesmas regras de casa. Banho rápido e com o chuveiro fechado enquanto estiver se ensaboando.
Pensamento do mês: “Se o homem não estabelecer um fim para a guerra, estabelecerá um fim para a humanidade” John Kennedy
JURÍDICO
Condomínio: Acidentes em piscinas
Uma criança tem os cabelos sugados pelo ralo da piscina do condomínio. As consequências são quase sempre fatais.
Como fica a posição do síndico? Ele é o representante legal do condomínio e, como tal, a ele compete dentre outras atividades, a de diligenciar a conservação das partes comuns, como previsto no artigo 1.348 do Código Civil, inciso V. Se não promove a manutenção das partes comuns e deixa de tomar providências obrigatórias, o condomínio arcará com os prejuízos mo-
rais e materiais e, posteriormente, proporá ação judicial de ressarcimento contra o síndico. Aplica-se o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Aplica-se também o artigo 927 do mesmo diploma legal: “Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Assim, cabe ao síndico mandar instalar dispositivo contra sucção, verificar se o motor da bomba de sucção tem potência adequada ao tamanho da piscina. Algumas pessoas, para que a limpeza da água se dê mais rapidamente, instalam motores com potência maior que o re-
comendado, aumentando o perigo de sucção dos cabelos das crianças. Outra precaução é a manutenção dos ralos. Jamais se pode deixar a piscina sem ralos ou com ralos quebrados. Como afirmou a mãe de uma menina que foi vítima desse tipo de acidente: “não é fatalidade. É negligência.” E apesar de toda a indenização que porventura vier a receber, dinheiro nenhum pagará o sofrimento dos pais, nem trará a criança de volta à vida. Mas acidente não se resume somente em indenização. O Código Penal reza que o resultado é imputável a quem deu causa e explica, no artigo 13, que “considera-se causa a ação ou omissão sem a qual
o resultado não teria ocorrido”. E o artigo 132 do Código Penal prevê pena de detenção a quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Muitas vezes os síndicos deixam para a assembleia decidir providências que ele deveria obrigatoriamente tomar, independentemente de discussão dos condôminos. E as despesas devem ser feitas, logicamente, precavendo-se com a obtenção de três orçamentos em média, para que não seja posteriormente acusado de ter gasto valores maiores que os de mercado. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br www.sindiconews.com.br
TERCEIRIZAÇÃO
Ainda há espaço para piorar...
Você síndico, defensor dos empregados próprios e que acha que a legislação trabalhista chegou ao limite nas medidas de proteção ao trabalhador. Ou seja, não há mais nada a criar ou acrescentar visando proteger o seu emprego? Pois está totalmente enganado. Dentre as prioridades das centrais sindicais para o ano de 2015, está a aprovação do decidido pela Convenção 158 da OIT- (Organização Internacional do Trabalho) que prevê normas que endurecem as regras para demissões sem justa causa. O artigo 40 dessa Convenção diz que “não se dará término à relação de trabalho com o empregado, a menos que exista para isso causas justificadas relacionadas com sua capacidade, ou comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa...”. Portanto, o empregador só pode demitir o empregado se houver razões que justifiquem tal drástica medida, ou se comprove o mau desempenho do empregado. Essa regra, por si só, não parece causar maiores preocupações. No entanto, ela deverá criar uma burocracia dispendiosa para atender às suas determinações. Essa norma estabelece para a possível demissão do empregado, trâmites como: justificativas para o desligamento; abertura de negociação com o sindicato laboral; notificação prévia da autoridade responsável; etc. Durante o processo de desligamento, o empregado tem o direito de contestar, podendo haver a necessidade de novos agendamentos para a homologação. Havendo impasse, ou seja, o empregado não aceita as argumentações do empregador para ser demitido, então se recorre à Justiça do Trabalho. Além do ônus www.sindiconews.com.br
financeiro de todo o processo, vale observar o tempo gasto para se concluir o processo de demissão. Não bastassem as leis existentes que já desestimulam a demissão do empregado, como o aviso prévio progressivo de até 90 dias. E o pagamento da indenização de 50% do saldo do FGTS, agora poderemos ter, em breve, esse processo de justificação para a demissão. Pergunta-se: o que farão os condomínios para enfrentar mais esse endurecimento nas regras para se livrar dos caríssimos ou desmotivados empregados? Afinal, embora tenha CNPJ, condomínios não possuem estrutura para gerenciar seus empregados, não têm departamentos de pessoal ou jurídico. O síndico eleito, por sua vez, tem prioridades com suas atividades particulares e sua família.
Qual a solução para o condomínio não ter problemas ou, possíveis expressivas perdas com indenizações trabalhistas? Existe apenas uma saída: a terceirização dos serviços. Com a terceirização, o condomínio elimina a folha de pagamento e o descontrole das horas extras. Ações trabalhistas nunca mais. Passa a ter supervisores diurnos e noturnos que não só administrarão seus empregados, como também supervisionarão a limpeza, as instalações e as medidas de segurança que o condomínio necessita. Vale a pena consultar uma empresa idônea para descobrir tudo o que uma terceirizadora pode fazer por você e para o seu condomínio. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Fevereiro / 2015 03
SEGURANÇA
Não se deixe enganar Síndico profissional Quando os moradores não querem assumir o cargo, a saída é buscar no mercado pela aparência
No mês de janeiro, foi divulgado pela imprensa que, em 2014 tivemos um número elevado de quadrilhas que têm invadido prédios para assaltar residências de orientais. A notícia foi veiculada da seguinte forma: “Pelo menos 50 apartamentos de coreanos foram alvo de ladrões - Cinquenta apartamentos de proprietários coreanos foram invadidos por ladrões nos últimos meses em oitos bairros de São Paulo, segundo levantamento do Consulado da Coreia. Apenas no Bom Retiro, no Centro, foram pelo menos 9 casos, como mostrou o Bom Dia São Paulo. Em nota, a Secretaria da Segurança informou que desde 2013 registrou 47 casos de roubos e furtos a residências de imigrantes orientais que vivem na capital paulista e disse que prendeu seis ladrões em flagrante e identificou outros quatro. A polícia diz que está investigando a participação de estrangeiros nos crimes. Na maioria dos ataques, quem abriu caminho para os assaltantes foram jovens orientais. Por isso, os criminosos costumam passar sem dificuldades pelas portarias.” (Fonte: http:// g1.globo.com//, de 22/01/15).
Nos últimos meses, essa modalidade de delito e modus operandi dos bandidos tem crescido na cidade de São Paulo, inclusive com jovens orientais como maiores agentes desses assaltos. Observando os fatos, percebe-se que, mais uma vez, os ladrões se aproveitam da fragilidade do sistema de controle de acesso dos prédios para cometerem seus delitos e invadirem os condomínios. Dentro do edifício, eles arrombam os apartamentos, e cometem os crimes, levando dinheiro, joias, dólares, celulares e 04 Fevereiro / 2015
até veículos, sendo que, na grande maioria, se aproveitam da ausência dos moradores e empregados. Através disto, constatamos, mais uma vez, a ingenuidade e falta de preparo técnico do colaborador que não confirma a identidade das pessoas que querem entrar no condomínio, a veracidade das informações e se esses indivíduos são realmente moradores do local. Visto tudo isto, concluímos que não podemos esquecer de manter cadastro atualizado de todos moradores bem como de seus familiares e empregados, a fim de facilitar o trabalho da portaria e aumentar a segurança do condomínio, além de que os prédios devem possuir sistemas de controle de acesso informatizados e, de preferência, com fotos de todas pessoas que entram no condomínio. Para tanto, há a necessidade de que os empregados de portaria sejam treinados e preparados para identificar situações suspeitas que causam dúvidas no momento de controle de acesso, a fim de evitar que sejam enganados pela aparência de sujeitos que se passam por condôminos, seus parentes, visitas ou mesmo colaboradores. E por fim, os moradores devem estar conscientes sobre a importância em se seguir as regras e normas de segurança do condomínio, colaborando e fazendo com que outros envolvidos no convívio do prédio também as cumpram. Tudo para o bem-estar e proteção de todos. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br
Já abordei o assunto aqui neste espaço: A falta de alguém no condomínio disposto a ser síndico. Aliás, ser não, pois ninguém é síndico. A pessoa apenas exerce o (en)cargo. Mas o que me inspirou o tema da coluna deste mês foi a participação em uma das muitas assembleias das quais sempre estou presente. A pauta era a eleição do síndico. Até aí, nada demais! O que pesou mesmo foi na hora de escolher o novo síndico. Quase duas horas de pura demonstração de cavalheirismo, já que era cada um oferecendo ao vizinho o (en) cargo. “Vai você fulano”, “por que você não fica sicrano?”. E assim seguiu. Como me escolheram para presidir os trabalhos, bati o martelo: “Afinal, ninguém quer ocupar o cargo? Então vamos optar pelo síndico profissional (O termo é juridicamente inexistente. Este é um apelido adotado pelo mercado). A gritaria foi geral. Ninguém admitia ter um ‘estranho’ à frente do condomínio. Acabei como o novo síndico - não era morador do edifício. O fato narrado é o mais puro exemplo da falta de candidatos ao cargo, que não pode deixar de existir, já que é do síndico a atribuição de representar o condomínio em juízo ou fora dele, além de muitas outras contribuições, confira algumas: Código Civil: “Art. 1.348. Compete ao síndico: I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.” Sem o síndico, o condomínio não tem representatividade. Sua existência é obrigatória. O surgimento do “síndico profissional” foi uma exigência do mercado. Como contratar? Primeiro vale registrar que não se trata de um contrato puro e simples. Mesmo sendo um “síndico profissional”, o que o habilita ao cargo não é um contrato de prestação de serviços, e sim a ata da assembleia que o elegeu. Este é o documento que legitima sua representatividade. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com
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MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2014 TR
POUPANÇA
Março
R$724,00
1,67%
0,0266%
0,5540%
Abril
R$724,00
0,78%
0,0459%
0,5267%
Maio
R$724,00
-0,13%
0,0604%
0,5461%
Junho
R$724,00
-0,74%
0,0465%
0,5607%
Julho
R$724,00
-0,61%
0,1054%
0,5467%
Agosto
R$724,00
-0,27%
0,0602%
0,6059%
Setembro
R$724,00
0,20%
0,0873%
0,5605%
Outubro
R$724,00
0,28%
0,1038%
0,5877%
Novembro
R$724,00
0,98%
0,0483%
0,6043%
Dezembro
R$724,00
0,62%
0,1053%
0,5485%
Janeiro/15
R$788,00
0,76%
0,0878%
0,6058%
Fevereiro
R$788,00
---------
-----------
0,5882%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.787,77 ........................................... isento -----De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 ................... 7,5% ......... R$134,08 De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 ................. 15,0% ......... R$335,03 De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 ................. 22,5% ......... R$602,96 Acima de R$ 4.463,81 ............................... 27,5% .......... R$826,15 Abatimento por dependente:........................................... R$179,71 Salário Família Até R$ 725,02 = R$ 37,18 por cota De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 = R$ 26,20 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.399,12 ............................................................................ 8 % De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88.................................................. 9 % De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.132,63 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.084,97 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.084,97 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.037,31 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 190,08 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,00 Reajuste de 8,5% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/14 até 31/09/15.
Fevereiro / 2015 05
Proteja-se dos acidentes que os raios podem causar Nos primeiros dias de fevereiro, a imprensa divulgou pelo menos três casos de pessoas atingidas por raios. Os incidentes foram registrados em Santos-SP, Santa Cruz das Palmeiras-SP e Belo Horizonte-MG. O santista não resistiu às descargas e acabou morrendo a caminho do hospital. O caso do interior de São Paulo impressiona pois o jovem Paulo Pereira, de 17 anos, foi atingido duas vezes em uma semana. Por milagre, ou por pura sorte, o adolescente sobreviveu. Mas de jeito algum podemos contar com a sorte. A falta de proteção contra descargas atmosféricas pode trazer consequências trágicas aos condomínios ou mesmo aos que estão próximo de prédios e construções. A incidência de raios neste período do ano é muito grande em boa parte do país, mesmo com a estiagem que alguns estados enfrentam. Pois quando a chuva cai, ela vem carregada. "A principal e mais importante complicação é que a edificação sem o sistema de para-raios, ou que esteja sem manutenção anual, está colocando em risco a vida das pessoas que moram, trabalham ou circulam no condomínio em decorrência da queda de raios. Além disso, o sistema de para-raios protege a estrutura da edificação", explicou Kathia S. Krepsky Franco, profissional da Itelligence Group. Para regularizar a situação do imóvel, o síndico precisa contratar uma empresa especializada, que irá verificar se o condomínio possui ou não o sistema de para-raios. Se houver, será realizada a medição da resistência ôhmica das descidas que escoam as descargas atmosféricas. Será feita também uma avaliação de todo o sistema. 06 Fevereiro / 2015
Durante a vistoria, o técnico verifica as condições dos cabos, que devem estar devidamente esticados, as condições do mastro e dos conectores, verificando se não estão oxidados ou quebrados, se as descidas estão com os aterramentos dentro das normas e se são suficientes. Ainda é verificado o funcionamento da luz piloto que identifica a altura do prédio. "Realizada a manutenção, deve ser emitido um atestado acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinado pelo engenheiro responsável, e acompanhado da carteira do CREA e comprovante do recolhimento da taxa", comentou Kathia S. Krepsky Franco. "Como o atestado deve ser conclusivo, em caso de irregularidades será necessário realizar as obras e, somente após a adequação das irregularidades, será emitido um atestado de conformidade", completou. A vistoria, assim como a manutenção, deve ser realizada anualmente, especialmente por ser um sistema
que fica exposto às condições climáticas e, por isso, há desgastes naturais que precisam ser avaliados. Só assim é possível garantir o perfeito funcionamento e a segurança. A pior situação que se possa imaginar é a edificação sem o SPDA (Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) instalado. Entretanto, é comum encontrar prédios sem a manutenção correta. Em alguns casos, o síndico acredita que fez a manutenção anual, porém tem cabeamento com espessura menor que o permitido, sem continuidade de corrente e sem o aterramento correto de massas metálicas na cobertura. Na hora de contratar uma empresa para realizar a instalação ou manutenção dos para-raios, é muito importante que o síndico verifique se a empresa que faz a manutenção emite o atestado com a ART. Existem empresas no mercado que emitem apenas um atestado, algumas vezes informando as irregularidades. Mas sem a ART e sem que o
sistema esteja totalmente regularizado, este papel não tem validade. Neste período quente, muitos paulistanos descem à praia onde as normas para instalação e manutenção são as mesmas. Porém, sabemos que no litoral a oxidação é maior devido a maresia. É então recomendada uma manutenção mais frequente.
muitas vezes menor que a proteção de entrada (disjuntores/fusíveis), com a finalidade de desconectar o produto antes de entrar em curto. É indicado instalar o DPS nos quadros de distribuição, pois sua carcaça está adaptada para montar em trilhos DIN e proteger os equipamentos ligados a estes quadros", finalizou a profissional da Itelligence.
DPS
Verifique as normas: • O Decreto Estadual nº 56.819/11 do Corpo de Bombeiros para Proteção Contra Incêndio exige a regularidade do Sistema de Para-Raios. • A NBR 5419-2005 da ABNT fixa as condições das instalações para que o sistema funcione adequadamente.
O que muitas pessoas não sabem é que o para-raios não protege os equipamentos eletroeletrônicos (elevadores, interfones, central de alarme, portões eletrônicos, etc.). Para a proteção de equipamentos ligados à rede de alimentação elétrica, nas entradas de edificações, contra surtos elétricos provocados por descargas atmosféricas ou manobras no sistema elétrico, é necessário o DPS (Dispositivo Protetor de Surto), mais conhecido como para-raios de Linha. "O DPS é um dispositivo dotado de um fusível térmico de corrente
Para-raios
O para-raios funciona em três subsistemas. 1 - Sistema de Captação: Os captores são elementos destinados a receber a descarga elétrica. Podem ser constituídos pela combinação de diversos materiais metálicos como: www.sindiconews.com.br
mastros, cabos e condutores em malha. 2 - Sistema de Condução: O sistema de condução é composto por cabos de cobre nu ou estruturas metálicas, ligando o sistema de captação ao de aterramento. São os chamados condutores de descida. O número varia de acordo com o nível de proteção. Confira o quadro abaixo: Nível Espaçamento de médio entre conproteção dutores de descida I II III IV
10 metros 15 metros 20 metros 25 metros
3 - Sistema de Aterramento: a) Pontual Esse arranjo é composto de hastes verticais. É indicado para solos de baixa resistividade e pequenas edificações. Cada condutor de descida é conectado a uma haste vertical, atingindo uma profundidade mínima de cinco metros em relação ao nível do piso.
Nível de proteção Eficiência I
98%
II III IV
95% 90% 80%
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Instalação
A instalação do para-raios é sempre feita seguindo uma sequencia de baixo para cima. Deve ser feito primeiro o aterramento, depois a descida e, finalmente, a captação. Esta é a sequencia porque se fizermos primeiro a captação e, neste momento, cair um raio, o mesmo não terá como ser conduzido para o solo Ele é eficiente para dispersão do raio, mas requer cuidado quanto às tensões de passo, em locais de grande circulação de pessoas. Caso a contratante decida instalar este modelo, o local deve ter seu fluxo de pedestres reduzido. b) Malha Esse tipo de aterramento é constituído de eletrodos em forma de anel. Ou seja, um cabo em volta de todo o perímetro do prédio, formando uma malha fechada. Este cabo deve estar enterrado no solo, a uma profundidade mínima de 0,5 metros em relação ao piso. Cada condutor de descida será interligado ao anel. Esse arranjo é o mais eficiente para
pois ainda não fizemos a descida e tampouco o aterramento. Os materiais dos SPDA são: cabos de cobre nu, barras de alumínio, suportes isoladores em aço galvanizados a fogo, parafusos com rosca soberba, hastes de aterramento do tipo copperweld, matérias de vedação como silicone, cimento e compostos asfálticos para lajes.
dispersão do raio, pois reduz ao mínimo os riscos das tensões de passo. Entretanto, requer um maior investimento. Por tratar-se de um malha fachada, os riscos de danos para os equipamentos elétricos internos são minimizados. Embora a probabilidade de um raio incidir sobre uma edificação seja pequena, as consequências poderão ser catastróficas caso isso ocorra. Para diminuir os danos e perdas, foram criados níveis de proteção. Eles variam de acordo com o uso das edificações. O nível de proteção é o fator responsável pelo dimensionamento das grandezas de um sistema de para-raios.
Tipos de estruturas • Indústrias com risco de incêndio, postos de combustível, fábricas de munição, laboratórios químicos, etc. • Museus, escolas, hospitais, igrejas, bancos, etc. • Casas, prédios residenciais, escritórios, indústrias. • Risco indireto devido à interrupção de energia; áreas livres com pequeno acúmulo de pessoas.
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