edição
276
J U L H O
2014
I n d i s p e n s á v e l
GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS www.sindiconews.com.br
sindiconews@sindiconews.com.br
@sindiconews
facebook.com/sindiconews
Seguir as normas de segurança é a melhor prevenção contra incêndio
Foto: A/SN
Pags. 06 e 07
I n d i s p e n s á v e l
www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO
02 Julho / 2014
EDITORIAL É gratificante chegar aos 23 anos, olhar para nossa história e poder contar o quanto trabalhamos com dedicação. Caminhamos sempre em direção à prestação de serviço. Nossa meta é funcionar como o braço direito dos grandes parceiros, as síndicas e síndicos. Não os consideramos simples leitores. Confiamos em suas opiniões, buscando a perfeição no fornecimento de informações especializadas. Ao longo destas décadas, chegamos ao patamar de ferramenta de trabalho. Nossas matérias e colunas,
tanto na versão impressa quanto na online (www.sindiconews.com.br), descomplicam um pouco este árduo trabalho de gerência condominial. Por falar em colunista, temos os melhores especialistas em segurança, administração, legislação e contabilidade. Nunca encaramos as dificuldades como obstáculos intransponíveis. Quando apareceram os problemas, colocamos a cabeça para funcionar e os solucionamos. Ainda temos muito combustível para queimar. Este combustível é o elogio ao nosso trabalho.
A credibilidade conquistada nos faz receber muitas sugestões de temas. Por confiarem no trabalho do jornal, nos abrem as portas dos condomínios. A rotatividade dos síndicos acaba levando o gosto pelo jornal até os condôminos. Quando deixam o cargo, pedem para continuar recebendo o Síndico News. As publicações a mais, esgotam facilmente, pois os assuntos sobre condomínio são de interesse de todos os moradores. Temos um outro diferencial, que é a união entre informação, leitor e anunciante. São mais de 50 ca-
tegorias de produtos e serviços à disposição do condomínio. Aliás, são os anúncios que garantem que a comunicação não pare. Por isso, agradecemos todos os nossos patrocinadores e que continuemos com as parcerias de sucesso. Neste aniversário de 23 anos, queremos reafirmar nosso compromisso de fornecer o melhor conteúdo e os melhores prestadores de serviço. Um abraço a todos os leitores, colaboradores e anunciantes. Que as próximas décadas sejam de muito trabalho e evolução.
Pensamento do mês: “ Se você rouba as idéias de um autor, é plágio. Se você rouba de muitos autores, é pesquisa.” Wllson Mizner
JURÍDICO
Escolha da administradora do condomínio
Existem inúmeras administradoras no mercado. E, como em tudo, há as boas e as não muito boas. É importante não se impressionar com o seu tamanho nem com o tempo que atuam. Ser grande ou existir há muito tempo não significa, necessariamente, ser a melhor. Às vezes é o contrário. Uma administradora muito grande não tem condições de cuidar com a devida atenção de um condomínio e também pode não dar muita importância, porque perde um prédio hoje, consegue outro amanhã. Não lhe fará falta. É importante visitar a administradora, conhecer seus sócios, fazer
ficha cadastral para saber a existência de ações judiciais propostas contra ela. O artigo 1.348 do Código Civil, no parágrafo segundo, diz que “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”. Portanto, essa escolha é de responsabilidade só do síndico. Como é ele quem está transferindo as suas funções administrativas a uma administradora de condomínio, deve saber a quem está transferindo e tomar todos os cuidados com a escolha. A lei anterior, 4.591/64, que regulava os condomínios, dizia expressamente que o síndico podia transferir as funções administrativas “sob sua inteira responsabilidade”. É muito importante que o síndico contrate uma administradora de condomínios ao invés de administrar ele próprio (o que se denomina
autoadministração), porque ao contrário do que se pensa, não sai mais barato e as exigências atuais são de tal monta, que somente uma empresa especializada pode administrar corretamente um condomínio. Para saber se a administradora tem credibilidade, deve pedir a relação dos prédios que administra e conversar com os síndicos, para saber se estão contentes. Com relação a valores, é comum consultar ao menos três administradoras. O primeiro cuidado que se deve tomar é se ela é competente e honesta. Depois vem o preço. Não deve ser contratada a que cobrar mais, mas também não se deve levar em conta somente o valor da taxa de administração, porque como se diz, se o milagre é muito, até o santo desconfia. O valor da taxa de administração pode ser fixo com reajuste anual, ou uma porcentagem sobre o rateio da verba ordinária. Importante observar que o trabalho de administrar um condomínio
é grande e costuma, infelizmente, ser subestimado pelos condôminos. Antes, a taxa de administração equivalia ao salário de um zelador. Hoje, muitas vezes equivale ao salário de um porteiro ou faxineiro. Tendo o síndico tomado todas as cautelas para escolher a administradora, deve, antes de assinar o contrato de administração, analisar criteriosamente as suas cláusulas, inclusive a que diz respeito à rescisão contratual. Como se trata de uma relação de confiança, o normal é que, não querendo mais continuar com a administradora, notifique-a com antecedência de até sessenta dias, prazo normal para que prepare tudo para passar a outra administradora. Não devem ser aceitas cláusulas que dificultam a rescisão, impondo multas exorbitantes ou prazos longos. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br www.sindiconews.com.br
JURISPRUDÊNCIA da causa deve corresponder à fração ideal do imóvel pertencente ao autor, com base na estimativa oficial para lançamento de imposto. Inviabilidade de atribuição do valor de alçada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70056575756, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em TRIBUTÁRIO. IPTU. SUJEITO PAS- 11/03/2014). SIVO. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI. IM- APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL 1. Hipótese na qual o agravante se DE COISA COMUM COM EXTINinsurge contra a conclusão de que ÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSSIBIo condomínio não é sujeito passivo LIDADE DE EXTINÇÃO DE CONdo IPTU. Alega que existe previsão DOMÍNIO. SENTENÇA MANTIDA. expressa, no art. 134 , III , do CTN de - Não há falar em carência de ação, responsabilização do administrador pois transitada em julgado a sende bens de terceiros pelos tributos tença que revogou a liminar que devidos por estes. 2. A questão en- concedia a proibição de alienação frentada pelo Tribunal a quo refere- do imóvel. - Mantida a sentença -se à sujeição passiva do IPTU, à luz para que a extinção do condomínio do art. 34 do CTN . Em outras pala- ocorra com a alienação judicial do vras, ficou afastada a possibilidade bem, não havendo óbice para que de o condomínio ser considerado as partes participem desta, bem contribuinte do tributo. Nada se como possam exercer a faculdade disse acerca do tema da responsa- de adquirir a fração que corresponbilidade tributária, nos termos do de às demais. PRELIMINAR REJEITAart. 134 do CTN , de modo que não DA. APELO DESPROVIDO. (Apelação se pode conhecer do tema, por falta Cível Nº 70059621300, Décima de prequestionamento (Súmula Sétima Câmara Cível, Tribunal de 211/STJ). 3. No mérito, ratifica- Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim -se tese já adotada pela Segunda Stocker, Julgado em 29/05/2014). Turma do STJ, no sentido de que o condomínio não exerce posse com APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. animus domini, motivo pelo qual EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. não pode ser considerado sujeito ALIENAÇÃO JUDICIAL. Alegações passivo do IPTU (REsp 1.327.539/ novas, não trazidas à instrução, DF, Rel. Ministro Humberto Martins, devem ser rechaçadas, sob pena Segunda Turma, DJe 20/8/2012). 4. de se admitir a inovação recursal. Agravo Regimental não provido. Flagrante o intento de rediscussão. NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CON- UNÂNIME. (Apelação Cível Nº DOMÍNIO. EXTINÇÃO DE CONDO- 70051968295, Vigésima Câmara MÍNIO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR Cível, Tribunal de Justiça do RS, DA CAUSA. Na ação que visa à Relator: Walda Maria Melo Pierro, extinção de condomínio o valor Julgado em 24/04/2013) www.sindiconews.com.br
TERCEIRIZAÇÃO
Atenção com a escala de folga da tua portaria
Até dezembro de 2010, os condomínios e as empresas de terceirização tinham ampla liberdade para negociar a escala que apresentasse o melhor custo/benefício. As escalas favoritas, até então, eram a 4 x 2 (12 horas de jornada durante 4 dias e dois para descanso), com apenas 3 porteiros, ou a 5 x 1 (cinco dias trabalhando 8 horas por 1 de descanso), com 4 porteiros. Até então, os juízes das varas do trabalho não entravam no mérito se a jornada de 12 horas continuadas era ou não legal, mesmo contrariando os artigos 58 e 59 da CLT, que determinam jornadas de até 8 horas/dia, e até duas horas extras diárias, respectivamente. Em agosto de 2010, o Ministério Público do Trabalho praticamente impôs um acordo chamado de “jornada legal” com os sindicatos, estabelecendo que jornada diária de 12 horas somente é admissível com descanso de 36 horas, tornando ilegal, portanto, a escala 4 x 2. Se você, síndico, ainda tem a escala 4 x 2 com seus empregados próprios, ou, tolera que a terceirizadora mantenha essa escala em seu condomínio, cuidado porque no primeiro caso, você poderá responder pessoalmente pelas condenações trabalhistas. No segundo caso, você poderá responder pelas indenizações caso a terceirizadora não cumpra com os pagamentos das condenações. Os porteiros sabem que essa escala é ilegal, mas, a aceitam prazerosamente, pois terão dupla vantagem: ganham enquanto no emprego, e ainda poderão entrar com ação trabalhista para ganharem uma indenização líquida e certa. Descartada, por-
tanto, a escala 4 x 2 por ser ilegal, restam as escalas permitidas por lei, que são a 5 x 1, e a 12 x 36 horas. E não há muito que pensar para escolher qual das duas é a mais vantajosa para o teu condomínio: a escala 5 x 1 custa aproximadamente R$ 2.500,00 mensais a mais do que a 12 x 36, apesar de ambas utilizarem 4 porteiros. Essa diferença de custo é basicamente determinada pelos custos dos benefícios de alimentação e transporte, pagos com base no número de dias trabalhados. Na escala 12 x 36 os porteiros trabalham 15 dias cada um, enquanto que na 5 x 1, trabalham até 26 dias por mês. Somente aí, temos 44 dias de benefícios a mais, na base de R$ 20,00 por dia. Além disso, na escala 12 x 36 horas não há horas extras, e
não há porteiro folguista ocioso dois dias na semana, ganhando sem nada fazer. Vale a pena você procurar saber mais sobre a escala de folga. É muito provável que você aproveitará para terceirizar a sua portaria por um custo inferior ao que está pagando, de maneira a poder financiar o valor das indenizações dos teus empregados com a própria economia obtida. Ou seja, você elimina o passivo trabalhista, sem a necessidade de chamada extra de caixa. Além disso, você recebe gratuitamente sistemas de alarme e monitoramento 24 horas, tudo incluso no custo. Vale a pena um telefonema para saber mais a respeito. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Julho / 2014 03
SEGURANÇA
A tolerância é fundamental para quem mora em condomínio
Mais uma vez, neste último mês, a imprensa trouxe uma notícia de crime que chocou o país. O fato foi um homicídio, que se deu em um condomínio residencial no bairro da Casa Verde, Zona Norte da Capital, onde um zelador foi morto e esquartejado por moradores de um prédio. Foi veiculado da seguinte forma: Polícia prende moradores suspeitos de matar zelador de prédio em SP. ...A família do zelador desconfiava que o publicitário e sua mulher estavam envolvidos no seu desaparecimento, ocorrido na sexta-feira (31). A vítima, que trabalhava no prédio havia cinco anos, teria se desentendido com o casal. Fonte: Site G1 de 02/06/2014.
Tal tragédia demonstrou que morar com outras pessoas, em um mesmo espaço, não é uma tarefa das mais fáceis e, portanto, necessita saber respeitar todos, saber que seu direito termina quando começa o do outro e que todos devem seguir as regras determinadas. Resta uma dúvida. O que os gestores dos condomínios podem fazer a fim de minimizar ou mesmo evitar tais distorções de comportamento? Não é uma tarefa simples e nem se tem uma receita de bolo. Porém, os moradores que se sentirem prejudicados, por atitudes que julgarem erradas dos funcionários, podem entrar em contato com o síndico ou 04 Julho / 2014
administração do condomínio, informando a situação, sempre, invocando as Normas Internas e cobrando a conduta correta dos colaboradores. Os condôminos não devem adotar medidas isoladas para fazerem alguma observação ou corrigirem possíveis falhas dos funcionários. Deve-se comunicar sempre a administração do condomínio para ajustar os comportamentos. Cabe lembrar que se está lidando com seres humanos, passíveis de erros e de atitudes que, muitas vezes, não agradam a maneira individual de se pensar. Não sendo possível, pode-se utilizar das sanções previstas na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) tais como advertência, suspensão e até mesmo a demissão, com ou sem justa causa. O que se torna inconcebível é ter-se postura violenta, intolerante e vingativa contra quem quer que seja, principalmente contra indivíduos que prestam serviços para a coletividade condominial, visto que são pessoas que necessitam de apoio, treinamento, dignidade e auxílio de todos no exercício de suas funções. Portanto, a principal conclusão deste triste episódio é que, os moradores de condomínios, devem buscar muito a compreensão e pregar a tolerância entre todos, vizinhos ou colaboradores, uma vez que morar em condomínio demanda saber conviver em comunidade e de forma harmoniosa, apesar dos interesses diversos.
Jurídico
Alteração de fachada x Fechamento de varanda
Uma prática bastante comum nos edifícios e que tem provocado “calorosos” debates nas reuniões de condomínio: o fechamento de varanda. A discussão, quanto ao que é permitido ou não, se uma espécie de padrão de fechamento pode ou não ser instalado, ou até a questão de que um fechamento de vidro pode ser caracterizado como alteração de fachada deve ser interpretada caso a caso. E, ao contrário do que muitos imagina, a lei não prevê que esse ou aquele tipo de esquadria ou vidraça seja permitido. Ou que, qualquer que seja, não pode e pronto, está decidido. Não é bem assim. De início, como sempre de costume, é bom trazer a lei: (Cód. Civil) Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
Fechamento de varanda altera a fachada?
Há uma corrente que defende a tese de que um simples fechamento de varanda com vidros não chega a alterar a fachada, visto que não agride a estética do prédio. O problema é que, sempre acompanhado deste vidro, vem as esquadrias ou, em muitos casos, as cortinas, persianas, sem falar da quase inevitável derrubada da parede que divide a sala da varanda. Aí pode até ameaçar a estrutura da edificação.
José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. O que é alteração? elias@suat.com.br Considera-se alteração de fachada,
quando nela se introduz qualquer mudança física de sorte a desequilibrar ostensivamente, à primeira vista, a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou que comprometa a aparência estética geral do prédio. Mas será que o fechamento da sacada pode ser considerado como alteração de fachada?
O que entendem os Tribunais: Ação Cominatória. Obrigação de fazer. Unidade autônoma em condomínio edilício. Alteração da fachada do prédio, mediante fechamento de sacada com vidros escuros e esquadrias, violando normas do condomínio e o art. 1.336 ,III do CC. Modificação de parte comum da edificação, com prejuízo da harmonia estética da fachada. Eventual ilícito semelhante praticado por outros condôminos que não legitima a conduta do réu. Ação procedente, para o fim de condenar os réus a retirar as janelas inseridas na sacada, sob pena de incidência de multa diária - Sentença procedente - Recurso improvido. TJ-SP - Apelação APL 9111216032006826 SP 911121603.2006.8.26.0000 (TJ-SP). Como o Direito não é uma ciência exata, e também, como já dito, cada caso é um caso, temos, ao contrário do que entendeu o TJ-SP na decisão acima, outro ponto de vista, contrariando esta jurisprudência: Cível-Condomínio-Fechamento de sacada de apartamento com
vidros translúcidos-Área de propriedade exclusiva e área de propriedade comum-insignificância quanto a beleza arquitetônica. A área interna da sacada de apartamento, que possui utilização independente, é de propriedade exclusiva do condômino proprietário e pode ser modificada, para melhor uso, desde que não comprometa a segurança ou a estrutura do edifício. As paredes externas, esquadrias e acessórios, por serem partes comuns, não podem sofrer alterações ou inovações, sem o consentimento dos demais proprietários. A colocação de vidros translúcidos, que não modifica a beleza arquitetônica do edifício, em face da sua difícil visualização, não importa em alteração ou em inovação proibida, por ser imperceptível e de insignificância no conjunto harmônico visual. Apelação Improvida, para manter a sentença que julgou improcedente a ação que pretendia a retirada dos vidros. TJ-PR - Apelação Cível AC 2245121 PR Apelação Cível 0224512-1 (TJ-PR) Podemos, no entanto, concluir que, sendo o fechamento da sacada realizado sem que a harmonia arquitetônica tenha sido afetada ou ainda, tendo obedecido um padrão aprovado previamente pela assembleia, não há do que se falar em alteração de fachada. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com www.sindiconews.com.br
MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2014 TR
POUPANÇA
Agosto
R$678,00
0,15%
0,0000%
0,5210%
Setembro
R$678,00
1,50%
0,0079%
0,5000%
Outubro
R$678,00
0,86%
0,0920%
0,5079%
Novembro
R$678,00
0,29%
0,0207%
0,5925%
Dezembro
R$678,00
0,60%
0,0494%
0,5208%
Janeiro/14
R$724,00
0,48%
0,1126%
0,6132%
Fevereiro
R$724,00
0,38%
0,0537%
0,5440%
Março
R$724,00
1,67%
0,0266%
0,5267%
Abril
R$724,00
0,78%
0,0459%
0,5461%
Maio
R$724,00
-0,13%
0,0604%
0,5607%
Junho
R$724,00
-0,74%
0,0465%
0,5467%
Julho
R$724,00
----------
0,1054%
0,6059%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 810,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
www.sindiconews.com.br
Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.787,77 ........................................... isento -----De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 ................... 7,5% ......... R$134,08 De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 ................. 15,0% ......... R$335,03 De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 ................. 22,5% ......... R$602,96 Acima de R$ 4.463,81 ............................... 27,5% .......... R$826,15 Abatimento por dependente:........................................... R$179,71 Salário Família Até R$ 682,50 = R$ 35,00 por cota De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 = R$ 24,66 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.317,07 ............................................................................ 8 % De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12.................................................. 9 % De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.043,90 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.........................................................................................R$ 999,97 Cabineiros ou Ascensoristas ........................................R$ 999,97 Faxineiros e demais empregados ................................ R$ 956,05 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 172,80 Ticket Refeição ...................................................................R$ 5,40 Reajuste de 8% para salários acima do piso vigência a partir de 1o de outubro/13 até 31/09/14.
Julho / 2014 05
Seguir as normas de segurança é a melhor prevenção contra incêndio Mantenha os equipamentos em ordem, forme uma brigada eficiente e tenha o AVCB sempre atualizado. cial da Policia Militar), o solicitante receberá a visita de um bombeiro dentro do prazo médio de 30 dias. Na vistoria, o bombeiro irá constatar se o condomínio atende as medidas de segurança e irá aprovar a emissão do AVCB, determinando a validade do mesmo ou poderá ainda notificar (comunicar) os itens que estiverem irregulares para adequação às normas. Empresas especializadas realizam todo o processo junto ao Corpo de bombeiros, desde a confecção do projeto de segurança até a obtenção do AVCB. Mas o síndico precisa tomar cuidado na contratação da consultoria, verificando a idoneidade da empresa e procurando referências de mercado. No mês dos bombeiros (02/07 - Dia do Bombeiro), aproveitamos para falar sobre proteção contra fogo nos condomínios. Começamos pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), um atestado de que a edificação é segura e contém os equipamentos necessários para prevenção e combate a incêndios. O AVCB, além de ser uma obrigatoriedade, é a melhor forma de prevenção contra incêndio, visto que para sua obtenção, o condomínio estará cumprindo com todas as exigências previstas na legislação. Segundo o Decreto Estadual 56.819/2001 os objetivos do AVCB são: I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio; II – dificultar a propagação do in06 Julho / 2014
cêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco. O AVCB é, sim, obrigatório para toda edificação e área de risco, incluindo os condomínios comerciais e residenciais. Ele deve ser renovado conforme sua validade, que é de, no máximo, três anos. "Para os condomínios novos, a construtora é responsável pela confecção do projeto e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros. Através da vistoria, o Auto é emitido", comentou Kathia Krepsky Franco, gestora comercial da Itelligence Group. "Nos
antigos, deve ser verificado se possui projeto de segurança aprovado e válido dentro do Corpo de Bombeiros. Se houver, é possível solicitar a vistoria através de uma ART (anotação técnica de responsabilidade) do sistema de segurança contra incêndio, que será fornecida por um engenheiro". O projeto é confeccionado prevendo as medidas de segurança contra incêndio, de acordo com as áreas de risco e com base nas plantas de construção do condomínio. Ele é apresentado nas unidades do Corpo de Bombeiros, que confere a documentação. "Uma vez analisado, se estiver de acordo com a legislação e normas vigentes, o projeto é devolvido aprovado ao interessado, ficando a 1ª via arquivada no Corpo de Bombeiros para controle e vistorias", explicou
Reginaldo Reis Costa, engenheiro responsável da R&C Consultoria. "Caso forem constatadas a falta ou irregularidades nas medidas de segurança, o Projeto Técnico será devolvido ao interessado. Ou seja, comunicado para as correções necessárias e, após, deverá ser reapresentado para nova apreciação", continuou o profissional. "A regularização não é complicada, entretanto, deve ser acompanhada por empresa especializada, que minimizará os custos e irá auxiliar que o condomínio evite muitos itens apontados no comunique-se (notificação) do Corpo de bombeiros" altertou Kathia Franco. Após protocolar a solicitação da vistoria através da ART do sistema de segurança contra incêndio e o pagamento da Taxa FEPOM (Fundo espe-
Equipamentos de combate
É imprescindível que o condomínio contenha equipamentos de combate a incêndio como extintores, hidrantes com mangueiras, esguichos e chaves de mangueiras. Hoje, no mercado e condomínios, os extintores mais encontrados são os de água pressurizada, pó químico seco e gás carbônico. "Os extintores de água pressurizada, geralmente, são de 10 litros e servem para combate a princípio de incêndio de classe A, que são os combustíveis sólidos como papel, madeira e tecido", elencou Sandoval Geribola Moreno, responsável técnico do Grupo SIAA Soluções. "Os extintores de pó químico seco podem ser de 04, 06, 08, 12 e 20 Kg. Eles são utilizados para conter princípio de incêndio de classes B (combustíveis líquidos como álcool, www.sindiconews.com.br
gasolina, tíner, etc.) e C (equipamentos energizados)", continuou o profissional da SIAA. É válido lembrar que os equipamentos eletro/eletrônicos, mesmo depois de retirados da tomada ou desligados da energia, permanecem classificados como C, pois podem armazenar energia em seus componentes por algum tempo. Os extintores necessitam de manutenção anual (com recarga) e devem receber inspeções semanais ou mensais, dependendo do tipo. A cada cinco anos, precisam passar por um teste hidrostático. A porta corta-fogo é outro equipamento muito eficiente. Ela isola o fogo, liberando a rota de fuga da edificação, protegendo a integridade física dos habitantes durante a evacuação.
Brigada de incêndio
A brigada de combate é um grupo de pessoas capacitadas para atendimentos de emergência. "Ela é treinada para a prevenção e combate de incêndios, além de prestação de primeiros socorros e evacuação de edifícios", comentou o engenheiro da R&C Consultoria. "A brigada tem como objetivo instruir os usuários da edificação para que possam orientar os demais ocupantes nas ações de emergência e na evacuação do local em caso de Incêndio", explicou a gestora da Itelligence Group. É bom deixar explícita a importância de uma boa formação e treina-
www.sindiconews.com.br
mento dos brigadistas. "Em caso de sinistro, os integrantes precisam saber se comportar e agir para proteger suas vidas e dos outros habitantes", detalhou Sandoval Moreno. "Toda edificação com área superior a 750 m2 ou altura superior a 12m deve contar com uma brigada de incêndio", completou. A brigada é obrigatória, atendendo a Norma Regulamentadora No 23, do Ministério do Trabalho, a qual diz que todo empregador deve conceder o treinamento de combate a incêndio aos funcionários. O condomínio, sendo empregador, é o responsável em prover o curso. Também para atender a Instrução Técnica 17, do Corpo de Bombeiros, a brigada de incêndio aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11. Anualmente, deve ser realizada uma reciclagem para os brigadistas já formados, com emissão de atestado. Os candidatos a brigadistas devem frequentar curso com carga horária mínima de 12 horas, abrangendo as partes teóricas e práticas. Exceção para o grupo A (habitação multifamiliar), que tem carga horária mínima de 4 horas. "Os treinamentos ocorrem a cada 12 meses, ou quando mudar 50% dos membros da brigada. A parte teórica será facultativa aos componentes que já tiverem feito o curso anterior, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação, com
70% de aproveitamento", disse o responsável técnico do Grupo SIAA.
Confira o conteúdo programático conforme legislação em vigor
Treinamento da brigada 1. Elementos essenciais de combustão; “O treinamento da brigada de incên- 2. Métodos de extinção do fogo e prevenção de incêndio; dio é realizado por profissional com 3. Utilização de aparelhos extintores e hidrantes; formação em higiene, segurança e 4. Técnicas de extinção e agentes extintores de fogo; medicina do trabalho, devidamente 5. Identificação e conhecimento do funcionamento dos tipos de proteção registrado no conselho regional com- contra incêndios existentes na edificação; petente de sua classe, de acordo com 6. Formas de propagação de fogo e classificação dos incêndios; IT 17/2011", explicou Reginaldo Costa. 7. Tetraedro do fogo e prática de combate de incêndios; O treinamento é realizado abran- 8. Identificação e conhecimentos de detecção, alarme e comunicações; gendo parte teórica e prática, 9. Abordagem focada para condomínios residenciais e comerciais. normalmente realizada na própria edificação, com ações de prevenção i) Levar consigo os visitantes que lhar todo o corpo, roupas, sapatos e emergências. estiverem em seu local de trabalho; e cabelo. Proteger a respiração com (Veja quadro acima) j) Sapatos de salto alto devem ser um lenço molhado junto à boca e o nariz. Manter-se sempre o mais próretirados; Dicas para situações de k) Não acender ou apagar luzes, prin- ximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça; emergência cipalmente se sentir cheiro de gás; Em caso de simulado ou incêndio, l) Deixar a rua e as entradas livres c) Sempre que precisar abrir uma adotar os seguintes procedimentos: para a ação dos bombeiros e do porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só abrir vaa) Manter a calma; pessoal de socorro médico; garosamente; b) Caminhar em ordem sem atropelos; m) Dirigir-se para um local seguro, d) Se ficar preso em algum ampré-determinado pela brigada, e c) Não correr e não empurrar; biente, procurar inundar o local d) Não gritar e não fazer algazarras; aguardar novas instruções. com água, sempre se mantendo e) Não ficar na frente de pessoas em Em locais com mais de um pavimento: molhado; pânico, se não puder acalmá-las, a) Nunca utilizar o elevador; e) Não saltar, mesmo que esteja evite-as. Se possível, avisar a um b) Não subir. Procurar sempre descer; com queimaduras ou intoxicações. brigadista; c) Utilizar as escadas de emergênServiço f) Todos os empregados, indepen- cia. Descer sempre utilizando o lado Ibep Tel: 2097.6669 dente do cargo que ocupar na em- direito da escada. www.ibepsistemacontraincendio.com.br presa, devem seguir rigorosamente Em situações extremas: as instruções do brigadista; a) Nunca retirar as roupas. Procu- R&C Consultoria - Tel: 2241.2847 g) Nunca voltar para apanhar ob- rar molhá-las, a fim de proteger a www.recconsultoriaempresarial.com.br jetos; ao sair de um lugar, fechar as pele da temperatura elevada (ex- Itelligence - Tel: 3331.1041 www.itelligence.com.br ceto em simulados); portas e janelas sem trancá-las; h) Não se afastar dos outros e não b) Se houver necessidade de atra- Grupo SIAA - Tel: 3419-7911 vessar uma barreira de fogo, mo- www.gruposiaasolucoes.com.br parar nos andares;
Julho / 2014 07
Classificados do SĂndico
08 Julho / 2014
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Julho / 2014 09
Classificados do SĂndico
10 Julho / 2014
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Julho / 2014 11
Classificados do SĂndico
12 Julho / 2014
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Julho / 2014 13
Classificados do SĂndico
14 Julho / 2014
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Julho / 2014 15
quatro anos) para evitar a deterioração. Empresas oferecem serviços de reparos com a piscina cheia. Vale a pena considerar este tipo de manutenção, pois neste tempo de estiagem, quanto mais água economizarmos, melhor.
Aquecedores
No inverno a manutenção da piscina é mais do que necessária No inverno, a piscina sem aquecimento não pode ser esvaziada para que o material não fique exposto as intempéries do tempo, que de outra forma seriam absorvidas pela água. A variação de temperatura de uma piscina vazia é muito maior do que a de uma cheia. Isso aumenta as chances de rachaduras e outros danos estruturais. Os cuidados básicos são: limpeza dos skimers (aparelho que retira as partículas que ficam boiando, como cabelos e insetos) e filtros;
cloração da água ou a aplicação de algum produto químico (para evitar a proliferação de microrganismos, como algas e bactérias); e controle de pH. O produto utilizado deve ser cuidadosamente escolhido, de acordo com sua finalidade, pois cada um possui suas características e interagem de formas diferentes com os equipamentos e materiais. O cobre ou a prata, por exemplo, muito utilizados para não permitir o aparecimento de algas e micro-
Reparos sem esvaziar a piscina
q Substituição subaquática de azulejos, pedras Gail quebradas ou trincadas. q Recuperação de piscinas de fibra e pintura subaquática. q Rejuntamento branco e de cores diversas. q Substituição de ralos, dispositivos de retorno e bocal de aspiração. q Substituição de juntas de dilatação. q Remoção de manchas de ferrugem e calcário. q Eliminação de vazamentos estruturais com produto químico na água. q Reforma geral de deck. q Adaptação subaquática de refletores em fibra óptica com opção de cores. 16 Julho / 2014
-organismos, se não utilizados adequadamente, podem se acumular no sistema, gerando corrosão. Diversos equipamentos, alguns mais ou menos tecnológicos, ajudam a manter as condições ideais. Para garantir a cloração correta da água, existe um equipamento formado por uma placa de titânio, que transforma o sal de cozinha em cloro, retendo o sódio e garantindo uma cloração sempre adequada. Os reparos físicos também devem ser analisados neste período. Consertar vazamentos implica em manter a piscina seca, ou pelo menos sem utilização durante as obras, que podem durar semanas. As piscinas são feitas de concreto armado, alvenaria, fibra de vidro ou aço tratado. O concreto armado é o melhor material. Seus pontos fortes são a segurança e resistência. Ele é, basicamente, uma forma de madeira coberta de concreto, com uma ma-
lha de aço. A sua construção é demorada e cara. As piscinas de alvenaria são feitas de blocos de concreto ou tijolos. É uma construção segura, porém, por causa das condições ambientais, ela está mais sujeita a rachaduras. Tanto as estruturas de alvenaria quanto as de concreto armado necessitam de uma impermeabilização com mantas asfálticas ou material similar. A fibra de vidro é um ótimo material, mas de tempos em tempos ele perde a cor, que pode ser retomada com uma pintura epóxi. A piscina tem uma vida útil de cerca de dez anos e precisa ser trocada após esse período. Não é apenas a piscina em si que deve ser arrumada, mas a área em volta também. Decks, peças de madeira e estruturas de alvenaria que entram em contato com água devem ser tratados com verniz naval (aconselha-se uma aplicação a cada
Claro que há como frequentar as piscinas do condomínio durante o inverno, desde que elas estejam equipadas com aquecedores. Empresas especializadas possuem diversos modelos de equipamento. Um dos destaques é o aquecedor com coletor solar. Este é um produto de alta tecnologia com classificação A no Inmetro, a maior da categoria. A produção mensal de energia é de mais de 100kW/h/m² para altas vazões. O funcionamento do aquecedor de piscinas coletor solar é bem simples. No sistema, os coletores captam o calor emitido pela irradiação solar e o transferem para a água da piscina. O equipamento é de fácil instalação, podendo, muitas vezes, utilizar a própria bomba do sistema filtrante já existente. O aquecedor solar é o mais econômico do mercado, se compararmos com qualquer um dos outros sistemas existentes (elétrico, gás, lenha, diesel). Ele também pode ser instalado junto a outro sistema já existente na piscina, proporcionando maior conforto, confiabilidade e economia.
www.sindiconews.com.br