edição
279
OUTUBRO
2014
I n d i s p e n s á v e l
GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS
Foto: Caio Castanho
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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO
02 Outubro / 2014
EDITORIAL
Neste ano eleitoral, velhos temas voltam à pauta como a reforma política. Para aproveitar a onda, por que não pensar numa reforma administrativa do seu condomínio? Claro que a dica não vale para todos. Entretanto, há administrações perdidas aos montes por aí. Comecemos pelo descontrole orçamentário. Caso seu caixa esteja baixo ou negativo, a torneira precisa ser fechada, priorizando gastos essenciais para o condomínio. Muitas vezes, o síndico não se
prepara para eventuais emergências não garantidas pelos prestadores de serviço. Por isso, sempre administre o dinheiro como se fosse seu, guardando uma reserva para os tempo difíceis. Em outras circunstâncias, a culpa não é do síndico ou de seu conselho. A inadimplência pode ser a principal responsável pelos prejuízos condominiais, causando transtorno para a coletividade por causa de alguns indivíduos. É essencial, mesmo antes de uma cobrança na justiça, conversar e negociar com o
inadimplente. Não são poucos os casos nos quais uma simples conversa resolveu a dívida. Do financeiro para a administração social. Os síndicos e síndicas precisam buscar um bom relacionamento com os moradores, sem perder a autoridade. O que não deve ser confundida com autoritarismo. O bom senso é a arma e o segredo de muitos síndicos bem avaliados. O mesmo deve ser utilizado no trato com os funcionários. A falta de conhecimento técnico é
um outro obstáculo para o bom serviço condominial. Sem saber o básico e atualizado de administração, legislação e economia, é praticamente impossível comandar o condomínio. Constante reciclagem através d cursos, palestras e leituras faz de você um síndico muito melhor. A reforma administrativa do condomínio é um pequeno passo para a conscientização social. Antes de votar consciente em seus legisladores, é preciso fazer o dever de casa.
Pensamento do mês: “Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de felicidade” Carlos Drummond de Andrade
SEGURANÇA
A tecnologia interagindo com a segurança
Face ao elevado número de roubos no entorno dos condomínios, ocorridos neste ano na cidade de São Paulo, inclusive com morte, observa-se a necessidade em se unir esforços entre os prédios e os órgãos de segurança pública do Estado de São Paulo, a fim de minimizar tais problemas. Baseados nesta ideia, a concepção de integração de segurança, através de sistema de internet e câmeras de CFTV, surge como uma forma de implantar projeto de segurança e ações para prevenir e combater a criminalidade ao redor dos prédios. Para tanto, no último mês de setembro, foi veiculada a seguinte notícia na mídia: “PM testa projeto pioneiro para combater a
criminalidade em SP. Policiais têm acesso em tempo real às imagens das câmeras de prédio. Teste está sendo realizado na Zona Sul de São Paulo. A cada três minutos uma pessoa foi roubada em São Paulo no mês de agosto, aumento de 14% em relação ao mesmo mês do ano passado, segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado. Para tentar reduzir esses números, a Polícia Militar está testando um novo modelo de policiamento. Agora, os policiais têm acesso, em tempo real, a todas as imagens das câmeras externas dos condomínios e prédios do bairro do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo. Há três meses, os zeladores e os porteiros de 84 condomínios do bairro ganharam um canal direito com a Polícia Militar. Tudo é feito pela internet. O primeiro passo do projeto foi instalar a internet na portaria dos prédios. Isso permite que o porteiro ligue para a polícia de graça. A segunda etapa foi colocar câmeras de alta definição na parte externa dos edifícios.
São essas imagens que aparecem no ros e zeladores fiquem em contato computador da base da polícia.” permanente. Fonte: Portal G1, de 28/09/2014. Além dos síndicos, engajados e encabeçando as ações junto à Polícia MiEste projeto piloto, basicamente, litar, o funcionário deve ser treinado diz repeito a instalação de câmeras para participar e operar o sistema, externas nos prédios próximos, mo- bem como verificar a existência de nitorando a rua. Integradas com a qualquer tipo de ações suspeitas, Companhia da Polícia Militar da área, não conformidades e/ou emergênatuam de forma preventiva e reativa cias na rua ou mesmo nos prédios, a de segurança. fim de atuar preventivamente e em O princípio desta ação é, atuar situações emergenciais, acionando, no sistema de monitoramento de de imediato, a polícia. imagens, onde a Polícia Militar Este excelente projeto somente tem acesso às câmeras e conse- funcionará se houver a vontade de gue agir de forma mais rápida na todos os envolvidos em participarepressão imediata aos possíveis rem ativamente desta importante delitos. Para isso, é necessário que união entre os prédios e o sistema se tenha internet instalada nas de Segurança Pública, que está se portarias dos prédios, a fim de que mostrando bastante aberta em inos porteiros possam se comunicar teragir com os condomínios. com a polícia, além de câmera focalizando a rua. É importante, José Elias de Godoy também, criar um mecanismo de Especialista de Segurança em comunicação constante entre os Condomínios e autor dos livros porteiros. Torna-se interessante “Manual de Segurança em que os condomínios, integrantes Condomínios’’ e “Técnicas de do projeto, utilizem radiocomuniSegurança em Condomínios”. cadores entre si para que os porteielias@suat.com.br www.sindiconews.com.br
Idéias que trazem resultados!
Obras e Reformas - Conforme a NBR 16.280 A Itelligence Group pode ajudar A NBR 16.280 da ABNT que foi publicada em Abril/2014 tem como principal objetivo assegurar o síndico e o condomínio nos processos de reforma para atendimento às normas, garantindo que não serão afetadas as áreas comuns e que não será colocada em risco a integridade da estrutura e das pessoas. A principal mudança com a esta norma é que os condôminos que forem executar qualquer tipo de intervenção dentro da unidade deverão ter um especialista assinando um projeto ou plano da obra, sendo um arquiteto ou um engenheiro que irá recolher uma ART ou uma RRT, onde deverão constar todas as especificações do que será executado e qual o prazo de execução. Já o responsável pelo condomínio, o síndico, deverá avaliar se o projeto ou plano atende às normas e vai manter a segurança sem causar quaisquer riscos à estrutura e demais moradores. E para que o condomínio atenda ás especificações da norma, a Itelligence Group traz a assessoria, com uma equipe qualificada e especializada, para realizar a avaliação do projeto apresentado, bem como
fiscalização das obras executadas conforme o projeto/plano apresentado e reunir toda a documentação necessária para comprovar a regularidade das obras executadas e responsabilidades legais do síndico/ condomínio. A Itelligence Group dará todo o atendimento ao condomínio e aos condôminos, que têm intenção de realizar a reforma, para informações e dúvidas. O condômino deverá enviar à Itelligence o projeto/plano de reforma, que será analisado. No caso aprovação, será emitida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica - se rejeitado, será apresentada a justificativa técnica com sugestões para alterações. Em atendimento a uma alínea da norma, a Itelligence Group se compromete a registrar todo atendimento e arquivar toda a documentação necessária para agilizar, controlar e facilitar ao condomínio o acesso. Todo o processo será realizado por equipe especializada e engenheiro habilitado com registro no CREA, conforme as normas vigentes. Entre em contato com a nossa equipe comercial para orçamento e maiores informações
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Alameda Uapixana, 330 - Indianópolis - São Paulo - SP CEP: 04085-030 (11) 3331-1041 www.sindiconews.com.br
TERCEIRIZAÇÃO
O que custa mais: empregados próprios ou terceirizados?
Há poucas semanas, um síndico nos comunicou que iria rescindir o contrato de terceirização, alegando que fizeram estudos com a administradora e concluíram que o custo com empregados próprios seria “cinco ou seis mil reais mais barato”... – Disse-lhe de pronto que era impossível. Talvez a administradora não estivesse considerando, nesse custo mensal, os encargos da folha, o 13º salário, as férias anuais, etc. Propusemo-nos, então, a preparar uma planilha comparativa dos custos, com os mesmos empregados existentes, ou seja, 1 zelador, 4 porteiros e 2 auxiliares de limpeza, porém, como se fossem empregados registrados pelo regime do Sindifícios, ou seja, dos empregados próprios, e chegou-se à conclusão de que a economia mensal do condomínio seria de aproximadamente R$ 600,00. Essa redução, porém, é obtida somente nos dois primeiros anos. Como os empregados próprios têm o benefício do “biênio” de 5% a cada 2 anos, ao final do sexto ano os salários de todos estarão 15% mais elevados. Assim, a economia de R$ 600,00, obtida nos primeiros 24 meses, já é consumida no ano seguinte pelo primeiro biênio e, ao final do 3º biênio acumulado, o custo dos empregados próprios passa a ser mais de R$ 2.000,00 mensais maior do que o dos atuais terceirizados, que já estão fixos no condomínio há quase 4 anos. Essa planilha foi submetida à chefe do RH da administradora que não pôs nenhum reparo. Esse estudo comprova que, mesmo comparando com o custo de empregados recém-contratados, os terceirizados ainda são mais econômicos para o condomínio. Imaginem, então, comparar
os terceirizados com empregados próprios mais antigos, com mais de 10 anos de registro? Nessa situação, a economia passa a ser tão substancial que permite ao condomínio tomar emprestado o montante necessário para pagar as indenizações, e pagar as parcelas desse empréstimo com a própria economia proporcionada pela terceirização. Ou seja, livra-se do passivo trabalhista sem qualquer chamada extra de caixa. Mas o aspecto financeiro é apenas parte das vantagens da terceirização. A maior vantagem mesmo é o aspecto gerencial dessa mudança. O condomínio passa a não ter mais empregados registrados no seu CNPJ. Não tem mais indenizações a pagar, e nem a ameaça de ações trabalhistas. O síndico pode exercer
sua autoridade, exigindo competência e disciplina, sem se preocupar com indenizações. Terceirizados que não correspondem são trocados, e os que precisam se ausentar por qualquer razão são substituídos por outros previamente familiarizados com o condomínio. Vale a pena uma consulta para saber qual a economia que se pode obter com a terceirização. Além da economia, existem outras 21 vantagens para se terceirizar o quanto antes, abrangendo não somente a qualidade dos serviços, mas também a segurança, supervisão monitoramento 24 horas, etc. Consulte-nos e obtenha respostas em menos de 24 horas. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Outubro / 2014 03
JURÍDICO
“Previsão orçamentária” nas assembleias de condomínio
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, inciso VI, compete ao síndico “elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”. Em outras palavras, significa fazer a previsão orçamentária. E segundo o artigo 1.350 do mesmo Código, o síndico deve convocar uma assembleia anualmente, para aprovar a previsão orçamentária. Essa assembleia costuma ser denominada “ordinária”, mas o Código Civil, no capítulo que trata do “Condomínio Edilício”, não se refere uma única vez ao termo ordinária e uma vez só, quando fala em assembleia extraordinária (artigo 1.355), refere-se a uma assembleia que não pode aguardar a anual, por ser matéria urgente. Assim, preferimos simplificar, banindo os adjetivos “ordinária” e “extraordinária” e denominar simplesmente “assembleia geral”. O que evita, inclusive, a discussão estéril de que há assuntos que só podem ser discutidos em uma e assuntos que só podem ser discutidos em outra, o que não é exato, uma vez que não é o assunto que obriga necessariamente que a assembleia seja ordinária ou extraordinária. De outro lado, embora o Código Civil preveja que a elaboração e aprovação da previsão orçamentária seja anual, nada impede (pois 04 Outubro / 2014
não ocasiona prejuízo algum aos condôminos), que a previsão seja de períodos inferiores. O que é até recomendável, pois se tratando de previsão, quanto maior o período, maior a possibilidade de distorção de valores. A previsão orçamentária apresentada nas assembleias, como o próprio nome diz, constitui-se num estudo das despesas futuras do condomínio, baseado nas havidas nos meses anteriores, para se ter ideia de quanto precisará ser rateado entre os condôminos nos meses seguintes. E, como toda previsão, o resultado a que se chega será sempre aproximado. O síndico e a administradora de condomínios encontram muita dificuldade em fazer com que os condôminos entendam o objetivo da previsão que é o de: somente chegar a um valor total do gasto mensal que, multiplicado pela porcentagem que as unidades ocupam no todo, constante da especificação de condomínio, resultará no valor da taxa condominial que cada apartamento ou casa terá que pagar. E esse resultado poderá implicar na manutenção do valor da taxa condominial ou no aumento, por exemplo, de 15%. Os condôminos poderão, com base na previsão orçamentária, aprovar o aumento de 15% ou então de 10%
provisoriamente ou até mesmo (mais recomendável) dar poderes ao síndico para que aumente os restantes 5%, independentemente de realização de outra assembleia, em caso de necessidade. O problema é que, muitas vezes, os condôminos, nas assembleias, não entendendo o objetivo da previsão orçamentária, fazem críticas pontuais aos valores constantes da previsão, desviando o foco, que é manter o valor da taxa condominial mensal ou aumentar e quanto aumentar. A discussão sobre medidas para diminuir as despesas não é a finalidade desse item. Se o condomínio gastar menos do que foi previsto, melhor, aumentará o caixa, o valor constante da taxa ordinária. A previsão orçamentária, de que trata o Código Civil, é relativa às despesas ordinárias, destinadas à manutenção do condomínio. É a denominada comumente taxa condominial, ou “condomínio”, que não precisa ser dos doze meses vindouros, pois pode haver previsão somente para três ou seis meses, dependendo da situação de cada. Não é sobre o rateio das despesas extraordinárias. Em raros casos, há sobra de verba. Às vezes porque taxas condominiais de um condômino em atraso entraram para o caixa do condomínio em virtude de leilão de uma unidade, por exemplo, e existe a possibilidade de baixar um pouco o valor do rateio. Nessa situação, não é preciso aprovação em assembleia, porque é óbvio que os condôminos não protestarão e não haverá prejuízo a ninguém. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. Ainda que o condomínio tenha sido instituído em razão de partilha, a competência para processar e julgar a ação de extinção de condomínio é da Vara Cível. Ação em que se discute a possibilidade de extinção de condomínio, na forma do art. 1.322 do CCB/2002. Matéria estranha à competência privativa das Varas de Família. Precedentes. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE DE PLANO. (Conflito de Competência Nº 70059757948, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/07/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Na ação que visa à extinção de condomínio o valor da causa deve corresponder à fração ideal do imóvel pertencente ao autor, com base na estimativa oficial para lançamento de imposto. Inviabilidade de atribuição do valor de alçada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70056575756, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Marco Antonio Angelo, Julgado em 11/03/2014). APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada. DIVISÃO DE CONDOMÍNIO. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. O laudo pericial do agrimensor, homologado pelo magistrado, que atende, na medida do possível, a preferência do terreno contíguo às residências em que efetivamente exercem a posse os réus, compensando os autores em área agriculturável, deve ser mantido. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70058152943, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 14/08/2014). APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA ESTACIONAMENTO. Os condôminos podem ajustar alterações de interesse nas áreas comuns e quando estas possam afetar parte privativa dependerão sempre do consentimento do seu titular. Não procede a ação que pretende a remarcação dos espaços de estacionamento em condomínio quando o próprio interessado reconhece que na qualidade de síndico documentou que as modificações se deram com anuência de todos os condôminos. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70056133416, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 12/12/2013). www.sindiconews.com.br
MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2014 TR
POUPANÇA
Novembro
R$678,00
0,29%
0,0207%
0,5925%
Dezembro
R$678,00
0,60%
0,0494%
0,5208%
Janeiro/14
R$724,00
0,48%
0,1126%
0,5496%
Fevereiro
R$724,00
0,38%
0,0537%
0,6132%
Março
R$724,00
1,67%
0,0266%
0,5540%
Abril
R$724,00
0,78%
0,0459%
0,5267%
Maio
R$724,00
-0,13%
0,0604%
0,5461%
Junho
R$724,00
-0,74%
0,0465%
0,5607%
Julho
R$724,00
-0,61%
0,1054%
0,5467%
Agosto
R$724,00
-0,27%
0,0602%
0,6059%
Setembro
R$724,00
0,20%
0,0873%
0,5605%
Outubro
R$724,00
----------
0,1038%
0,5877%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 810,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.787,77 ........................................... isento -----De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 ................... 7,5% ......... R$134,08 De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 ................. 15,0% ......... R$335,03 De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 ................. 22,5% ......... R$602,96 Acima de R$ 4.463,81 ............................... 27,5% .......... R$826,15 Abatimento por dependente:........................................... R$179,71 Salário Família Até R$ 682,50 = R$ 35,00 por cota De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 = R$ 24,66 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.317,07 ............................................................................ 8 % De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12.................................................. 9 % De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.132,63 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.084,97 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.084,97 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.037,31 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 190,08 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,00 Reajuste de 8,5% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/14 até 31/09/15.
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As CRIANÇAS estão seguras na área de lazer do seu
CONDOMÍNIO?
Um velho ditado conhecido entre os síndicos, quando falamos sobre condomínios, é que alguns itens são problemas na certa: carros, cães, canos e crianças. Como estes conflitos são icônicos, é importante que ocorra sempre um planejamento para que evitemos danos. E no caso das crianças, uma área de lazer e regras bem definidas costumam evitar a maior parte das dores de cabeça. E não basta uma área simples. Sem um pouco de investimento, tanto na execução quanto na manutenção destas áreas, o tiro pode sair pela culatra em todos os sentidos. Uma compra errada pode levar ao completo desinteresse das crianças. Mas o pior é caso alguém se machuque, a responsabilidade gerará um processo desgastante. Por isso, é essencial o conhecimento das normas da ABNT que regula06 Outubro / 2014
mentam a questão. Neste caso é a chamada NBR 16.071 de 2012. Ela determina diversos aspectos técnicos quanto projeto e fabricação de equipamentos para o playground,
adequados para o piso (que pode ser do gramado ao emborrachado), a distância entre cada unidade, e também uma área para circulação. Como todos sabemos, as crianças
Um pequeno resumo da legislação • As áreas devem ser separadas de acordo com faixa etária; • Todo parafuso ou rosca deve ter acabamento visando proteção; • Madeira deve possuir acabamento que evite farpas e lascas; • Os cantos dos brinquedos devem ser arredondados; • Instale barreiras de segurança nas áreas dos balanços para que as crianças não corram; • Nenhum equipamento pode ter superfícies cortantes; • Equipamentos como pula-pula devem possuir rede protetora para que a criança não caia fora do brinquedo; • Manter sempre um adulto supervisionando a área enquanto crianças estiverem no playground.
são incansáveis. O uso intenso dos equipamentos leva ao desgaste e à deterioração. Todos estes fatores, junto à possibilidade de depredação, fazem com que a inspeção periódica e as manutenções sejam imprescindíveis. Afinal, caso uma criança se corte em um parafuso exposto, corre o risco de contrair tétano, por exemplo, que pode até levar a morte. Antes de tudo, deixe bem claro para todos os moradores que o playground não é uma área 100% segura. Como qualquer coisa envolvendo crianças, requisitos mínimos devem ser observados por todos aqueles que aceitam o risco de utilizar o espaço, que é planejado para ter o máximo de segurança. Ainda assim, não podemos esquecer que as quedas são um importante motivo de internação de crianças entre 1 e 14 anos.
Planejando o playground
Em edifícios que não possuem playgrounds e querem montar um, o primeiro ponto é garantir uma área compatível com a legislação. As alterações podem ser bem grandes, já que aparelhos que apresentam risco de queda devem ser construídos em locais com chão macio, como terra, gramado ou areia. Nunca em concreto.
Evitando problemas
O primeiro ponto para garantir uma área segura para os usuários é a inspeção visual diária dos equipamentos, realizada pelo zelador ou algum de seus assistentes. É necessário atentar para qualquer peça faltante ou solta, como parafusos; se há algum defeito, como peças quebradas ou desgaste. Muita atenção com a colunas e vigas. Surgimento de áreas cortantes é outro defeito comum. www.sindiconews.com.br
Caso qualquer problema seja identificado, garanta que a reposição de peça seja realizada o mais rápido possível. Normalmente, é muito simples apertar um parafuso e até mesmo uma solda ocasional pode ser resolvida rapidamente. Mas se o problema é maior, alguma peça que precisa ser trocada, por exemplo, avalie com muito critério se o brinquedo não precisa ser imediatamente interditado. Também considere que, dependendo do grau de desgaste, deve-se descartar o brinquedo, o que pode gerar gastos para sua reposição, ou ainda a perda de valor da área de convivência. Estas ações precisam ser avaliadas durante o planejamento do espaço. Para todas minúcias destas avaliações, verifique o texto da norma técnica ABNT NBR 16.071 de 2012 e todas as observações que os fabricantes dão nos manuais. A partir disso, faça um checklist com as necessidades de verificação e treine sua equipe, pois ela é seu braço direito. Alguns sinais de que o tempo está passando • madeira quebrando ou com sinais de apodrecimento; • plástico com trincas e descoloração; • peças metálicas oxidadas A rotina pode ser dividida em tarefas diárias, trimestrais, semestrais e anuais. A firmeza das colunas estruturais de um balanço ou do escorregador, por exemplo, devem ser verificadas de 3 em 3 meses. Podem ocorrer mais gastos a partir destas verificações, mas elas serão muito menos custosas do que, caso sejam mal feitas. Uma quebra geral ou alguém machucado. Tome um especial cuidado nas manutenções logo antes das férias escolares. Uma segunda opção é contratar uma empresa especializada para www.sindiconews.com.br
“
A NBR 16.701 exige uma área de segurança mínima, de acordo com o que for instalado.
que realize o serviço. Esta é uma ação interessante para condomínios com restrições na quantidade de colaboradores ou com mão de obra muito atarefada.
Trocando brinquedos
Não existem regras que determinem claramente quando os brinquedos devem ser trocados. Normalmente, eles são construídos de forma bem robusta para aguentar as intempéries e a energia das crianças. Alguns possuem uma vida útil bem definida, a qual deve ser levada em consideração durante o planejamento. Os brinquedos de plástico são especialmente problemáticos. Suas peças não podem ser consertadas, têm de ser trocadas. Porém, é um produto adequado para produção de brinquedos para crianças de até 7 anos. O plástico é um material relativamente frágil, que possui vida útil menor, mas não possui rebarbas nas peças. Tanto pela idade das crianças, quanto pela resistência, o equipamento deve permanecer em áreas cobertas. Para crianças maiores é recomendado o uso de madeira e metal na pro-
dução, assim garante-se robustez. O melhor termômetro é verificar os gastos e ter ideia de quanto os brinquedos novos custam no mercado. Desta forma, é fácil saber o custo beneficio para uma decisão racional.
Qual área devo usar?
Condomínios com áreas amplas geram possibilidades para grandes realizações. O que mais importa é a escolha do brinquedo de acordo com a idade dos usuários (e nunca esquecendo que eles crescem!), a quantidade de crianças (lembrando sempre que casais podem ter crianças e que mudanças ocorrem), Além da frequência do uso (que se acentua nas férias). A NBR 16.701 exige uma área de segurança mínima, de acordo com o que for instalado. Gangorras e balanços, por exemplo, exigem uma área maior. Porém, existem diversas soluções para cada espaço disponível, como brinquedos compactos com diversos acessórios unidos numa só estrutura mais verticalizada, como parede para escalar, escorregador e rampa. Estas opções
são interessantes para crianças que Ao encontrar aranhas ou escorpisocializam mais desta forma. ões, alerte o serviço de controle de zoonoses da sua região, redobre os Cuidando do entorno cuidados com a limpeza, garanta É essencial verificar a limpeza do local. que todos os condôminos sejam Especialmente em gramados, deve- alertados dos perigos e, se preciso, mos verificar se não existem buracos interdite a área. disfarçados pela altura da grama. Manter uma pequena área conforQualquer entulho deve ficar longe tável e separada, para que adultos de áreas de recreação, por atraírem possam supervisionar as crianças, baratas, aranhas e escorpiões. Este é uma opção interessante. Mesa e caso é especialmente perigoso, já algumas cadeiras podem ser o sufique a existência de entulho em ciente para que os pais não se canáreas próximas ao edifício pode sem, possam ler e socializar levar à infestação por invertebra- Outra dica é distribuir os brinquedos potencialmente perigosos. É dos de forma que um não cubra o um caso de saúde pública. Esteja outro, evitando barreiras visuais e sempre atento. facilitando a supervisão. Outubro / 2014 07
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