Edição de agosto 2015

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edição

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A G O S T O

2015

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

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Crise econômica chega aos condomínios

Foto: Inaldo Dantas

Evolução das ações condominiais por falta de pagamento

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I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Agosto / 2015

EDITORIAL

Mergulhados em uma crise profunda, somos bombardeados com notícias de aumento da inflação, desvalorização do Real, aumento dos juros, falta de água, encarecimento da energia elétrica e por aí vai. Ninguém aponta uma solução a curto ou mesmo a médio prazo. Pior é quando somos obrigados a engolir palavras de políticos dizendo que a situação não está tão ruim assim. Nos condomínios já sentimos os efeitos da crise. A inadimplência, da qual trataremos em uma das matérias do mês, está aumentando de novo. Com a queda no recolhimento e um aumento nas

contas, o abismo financeiro será inevitável. Faça de tudo para reduzir gastos converse com os condôminos. Eles precisam ter a consciência de que são fundamentais para a saúde financeira do condomínio. Se todo mundo estiver em dia com os pagamentos, boa parte do caminho estará percorrido. Para trilhar o restante sem dor de cabeça, faça uma lista de prioridades econômicas. Saiba quanto é gasto em material de limpeza, uniformes, manutenção preventiva, equipamentos, etc. Dentro desta lista, veja o quanto se pode economizar mudando de fornecedor. Só não comprometa a qualidade por preços baixos.

Já no que diz respeito a água e luz, o consumo consciente é mais do que uma obrigação. Procure todo tipo de dicas das empresas de fornecimento e as coloque em prática. Deste modo, diminuiremos os impactos dessa crise que muitos teimam em dizer que não existe. Não caia nesse papo furado de alguns políticos. Vamos comparar este discurso com o que falam a respeito dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. Estamos a um ano do início das Olimpíadas e a preparação é vergonhosa. Entidades internacionais vieram ao Brasil e analisaram a água da Baía de Guanabara. O resultado foi assustador. A água

está com nível de poluição bem acima do aceitável. Atletas podem adoecer durante as competições. Mesmo assim, o governo diz que está tudo bem. Os projetos de despoluição não ficarão prontos a tempo. Este poderia ser um verdadeiro legado para o povo brasileiro, mas que não passará de promessa. Aliás, os legados da Copa e das Olimpíadas serão os fracos resultados esportivos, o desperdício de dinheiro público e as promessas de melhoria nas cidades-sede. Uma pena. Perdemos duas oportunidades que ajudariam no crescimento do Brasil.

Pensamento do mês: “Faça como o sol, que se levanta a cada dia sem se lembrar da noite que passou.” Minutos de Sabedoria

SEGURANÇA

Ladrões não medem esforços para assaltar condomínios

Os marginais, atualmente, têm utilizado dos mais diversos ardis para entrar nos condomínios com a finalidade de cometer algum tipo de delito contra seus moradores. O que chamou atenção foi o ocorrido no bairro do Tatuapé, onde foi veiculado na imprensa o seguinte: ”Menino de 13 anos é apreendido após assaltar condomínios na zona leste - Um garoto de 13 anos foi apreendido durante uma ação da Polícia Civil que investiga uma quadrilha de menores que estaria envolvida em diversos assaltos a condomínios pela região de Tatuapé, zona leste da cidade de São Paulo. ... O menino, que tem traços orientais, é descendente de coreano e utilizava essas características para facilitar a sua entrada em condomínios que tinham moradores orientais.” Fonte: http://noticias.r7.com/. de 29/07/2015.

Modus Operandi mais utilizados pelos ladrões para cometimento de delitos: • Saltando os muros e cercas do pátio em locais vulneráveis e fora da visibi-

lidade do porteiro ou vigilantes; • Pulando os muros e cercas e, uma vez dentro do condomínio, galgam as varandas dos apartamentos para ter acesso a estes ou, também, pela escada de serviço; • Como “passageiros” de veículos de entrega que entram na garagem; • Pelo portão de serviço travestidos de prestadores de serviço da Sabesp, Comgás, Eletropaulo, empresas de TV a cabo, de eletricistas, encanadores, entregadores de pizza e encomendas, etc.; • Iludindo o porteiro de forma que este permita que o ladrão entre pelo portão principal ou mesmo pelo portão da garagem; • Passando por comprador de imóvel, ludibriando o porteiro, sob a alegação de ter que olhá-lo, a fim de fazer uma avaliação; • Se apresentando através de uma mulher bonita, a fim de distrair a atenção do porteiro e persuadi-lo a abrir o portão; • Pela porta principal ou portão da

garagem, acompanhando um morador que entra a pé ou dirigindo um veículo, ameaçado e subjugado pelo assaltante; • Tocando a buzina ou piscando os faróis do veículo defronte o portão da garagem para que o porteiro o abra inocentemente; • Pelo portão da garagem quando este permanece aberto durante a entrada ou saída de veículos; • Pelo uso de artimanha junto ao porteiro, dizendo a este que veio buscar TV, carro, sofá, etc., do morador, exibindo, até mesmo, bilhete e telefone do condômino para verificação; • Como morador do próprio condomínio (normalmente adolescente) ou mesmo como empregado; • Se passando por amigos de moradores ou ainda dizendo ser vizinho, a fim de acompanhar o condômino e enganar o porteiro; • Se apresentando como entregador de cesta de café da manhã, flores, encomendas em geral, bem como entregador de jornais e revistas du-

rante a noite; • Se passando por policiais militares, policiais civis e policiais federais, uniformizados ou não, em carros particulares, querendo entrar no prédio; • Se apresentando como oficial de justiça ou advogado, querendo forçar a entrada no condomínio sem se identificar; • Por ação violenta de surpresa, com quadrilhas especializadas em tais delitos. O importante é conhecer a maneira de agir dos ladrões, a fim de prevenir tais atos e dificultar a ação dos meliantes, uma vez que, estando preparados, poderemos minimizar os riscos de surpresas e de ficarmos reféns dessa covarde violência. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


Idéias que trazem resultados!

A importância da brigada de incêndio em condomínios

A segurança da nossa família, colegas de trabalho e de todo ser humano deve ser primordial. Não basta termos um ambiente esteticamente perfeito se ele não for seguro e oferecer credibilidade. Também não basta ter todos os equipamentos de prevenção contra incêndio e acidentes. É necessário que se tenha pessoas capacitadas para utilizá-los. Por este motivo é tão importante realizar a formação da Brigada de Incêndio, para a capacitação dos usuários da edificação na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio, conforme a IT 17/2011 do Corpo de Bombeiros. A Brigada de Incêndio, além de ser uma exigência do Corpo de Bombeiros, é uma exigência na segurança e medicina do trabalho através da NR 23 do Ministério do Trabalho. Todo empregador deve adotar as medidas de prevenção de incêndios, e providenciar para todos os trabalhadores o conhecimento para

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prevenção de acidentes, para utilização dos equipamentos, dos procedimentos para evacuação e dos dispositivos de alarme existentes. Os condomínios com mais de 750m² e 12m de altura devem ter a formação da Brigada de Incêndio e a reciclagem da Brigada ANUALMENTE. Em condomínios, os síndicos são responsáveis pela correta execução desta norma. Atualmente, a Prefeitura é responsável pela fiscalização quanto a realização da Brigada. Entretanto a partir de Julho/2015, o corpo de bombeiros passou a realizar a fiscalização nas edificações. Sem a apresentação do atestado de Brigada de incêndio não é possível a obtenção do AVCB. A Itelligence Group realiza a formação da Brigada de Incêndio nos condomínios com a experiência e knowhow para a correta certificação e com o atestado aceito pelo Corpo de Bombeiros no processo de AVCB. Entre em contato com a nossa equipe comercial agora mesmo e se informe como regularizar a Brigada de incêndio do seu condomínio ou empresa. Entre em contato com a nossa equipe comercial agora mesmo.

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TERCEIRIZAÇÃO

Oportunidade para sanar seus problemas de caixa!

Vamos começar pelas notícias ruins para o seu condomínio, e que não são poucas: 1. A inflação já está acima de 9% ao ano e, assim,os salários e benefícios dos empregados próprios serão reajustados a partir de outubro, em mais de 10%; 2. Também em outubro, você talvez tenha que chamar arrecadação extra para o 13º salário, se é que não foi provisionado durante o ano; 3. Moradores do seu prédio, quer sejam da classe A, B ou C, deverão pressionar a inadimplência, pois, muito provavelmente serão afetados. Pelo desemprego que está se elevandoa cada mês, ou pela queda na atividade geral (PIB) deste ano que, se espera, deverá ser de mais de 2%; 4. Essa situação de depressão da economia é tão profunda que não se espera nenhuma recuperação até 2018.Como se essas notícias já não bastassem para tirar o sono, você, meu amigo síndico, deve ter se dado conta de que os moradores também envelhecem, se aposentam, vivem de pensão irrisória, e ainda corrigida abaixo da inflação. Por outro lado, os teus empregados também estão envelhecendo, se acomodando, se desmotivando, e você se tornando cada vez mais refém, sem autoridade, porque não tem caixa para demiti-los nos atos de indisciplina cada vez mais frequentes. Todo esse pesadelo descrito acima é resultante de apenas um fato: os teus empregados estão registrados no CNPJ do condomínio. E toda essa situação adversa pode ser resolvida de imediato, com uma única e simples decisão: terceirizar os serviços.O tempo está contra o seu condomínio. Quantomais tempo demorar para decidir, maior indenização terá que pagar. Algumas poucas empresas de terceirização são sólidas o suficiente para emprestar recursos necessários para a indenização dos

empregados, em até 36 meses em parcelas fixas, a juro tão baixo, que o condomínio poderá pagar o financiamento com a própria economia proporcionada pela terceirização. O condomínio zera as férias vencidas, o 13º salário e todo o passivo trabalhista existente. Essas afirmações são fatos comprovados dezenas de vezes com nossos clientes, que poderão dar testemunhos a respeito. Não é uma aventura, é matemática. Tudo é planejado e demonstrado por planilhas o quanto será reduzido nos seus custos, já a partir do primeiro mês da terceirização. Aos poucos você notará que, além da expressiva redução de custos, o padrão dos serviços executados é notavelmente sentido, resultando em sensação de bem-estar, de segurança e melhor qualidade de vida para os moradores. Podemos

comprovar o sucesso dessa estratégia com nossos próprios clientes, que se beneficiaram grandemente com nossos serviços.Supervisores diurnos e noturnos aliviarão substancialmente a tua preocupação com a qualidade dos serviços e o monitoramento 24 horas elevará em muito a segurança. O contrato dá amplos poderes para você exigir tudo o que foi prometido, inclusive 100% de isenção nas eventuais ações trabalhistas. O financiamento a prazo não impede que o contrato seja rescindido a qualquer tempo. A tecnologia está mudando o mundo a cada momento. O seu condomínio precisa se atualizar. Não há mais argumentos que justifiquem a manutenção de empregados próprios. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

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SEGURANÇA

SINDICO NEWS RESPONDE PLAYGROUND

Condôminos pagarão pela omissão do síndico - II

Ainda, sobre o mesmo tema, em que um condomínio acaba de ser condenado a pagar indenização por dano moral à moradora idosa, por barulhos produzidos por morador, do andar de cima, voltamos a lembrar de que o art. 1348, do Código Civil, no item IV, determina ao sindico (CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A CONVENÇÃO, O REGIMENTO INTERNO E AS DETERMINAÇÕES DA ASSEMBLEIA), porquanto ele é o eleito entre os demais proprietários do condomínio para, em nome destes, zelar pelo sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes do local, não podendo permitir que alguém utilize as partes privativas ou comuns de maneira prejudicial ao bem-estar interno. A Convenção de Condomínio tem as penalidades indicadas para o morador, com mau comportamento, seja por si, seus filhos ou animais domésticos, cabendo ao síndico orientar ao infrator, reunir o infrator com os conselheiros e adverti-lo sobre as regras legais e convencionais. Se não tiver expresso na convenção, será importante avaliar se será positiva uma reunião com a parte prejudicada. Devem, o síndico e conselheiros, avaliar os termos das reclamações sobre os ruídos ou barulhos que incomodem o morador reclamante, sejam elas verbais, 04 Agosto / 2015

lançadas no livro de reclamações ou em cartas diretas à administração. Geralmente, uma orientação pessoal, entre o síndico, conselheiros e infrator já elimina os problemas, pois o produtor do ruído ou barulho pode não ter ideia de que está incomodando outras pessoas. Os maiores problemas ocorrem ainda pela falta de isolamento de propagação de som no prédio, e as situações pioram quando o construtor, ou morador, coloca assoalhos de madeira, placas de mármore, etc., sem isolantes sobre o contrapiso. A responsabilidade do morador do andar de cima é total, se os sons produzidos em sua unidade passam para o andar de baixo, para o lado ou para cima. A responsabilidade do síndico é a mesma do infrator, quando não exige a atitude correta do mau morador. Como ficou claro no acórdão: “A opção de residir em apartamento, data vênia, não significa obrigação de infinita tolerância com o barulho alheio, tampouco os abusos dos condôminos pouco preocupados com o bem estar coletivo devem ser considerados como algo natural em um apartamento com vida”. Com a omissão do síndico a indenização será paga pelos demais condôminos. Róberson Chrispim Valle robersonvalle@globo.com

O parquinho do nosso prédio foi entregue pela construtora junto com os demais itens do prédio há três (03) anos. Porém, os brinquedos não possuem certificado do INMETRO, nem o piso é adequado para o local (cerâmico igual aos das demais áreas comuns). E para piorar a situação, a gestão anterior adquiriu um pula-pula que, acrescentado ao local, comprometeu o espaço mínimo (1,30m) exigido entre os brinquedos. O que devo fazer como síndica? Exigir da construtora os certificados, a manutenção e a adequação das regras? Ou já perdemos a garantia e devemos fazer por nossa conta? R: Estes equipamentos, a princípio, têm garantia de um ano, mas, se a construtora não cumpriu o que determina no memorial de incorporação (neste memorial deve ser detalhado tudo o que for ser empregado, aplicado e/ou construído no empreendimento), ainda cabe reclamar pela má prestação dos serviços contratados.

R: A rigor, as prestações de contas dos condomínios não necessitam da assinatura de um contador, mas do conselho, como previsto na Convenção, deve ser obrigatório. Da mesma forma, o síndico tem obrigação de prestar contas de sua gestão nas assembleias ordinárias. No seu caso, como isso não ocorreu, sugiro que, na assembleia que está prestes a ocorrer, seja concedido prazo para este síndico prestar suas contas, com o devido parecer do conselho. Se isso não for aprovado, cabe uma ação de prestação de contas com exibição de documentos, onde qualquer dos condôminos pode ser o autor.

RATEIO Prezado Senhor, sou arquiteto e tenho encontrado interesse na questão do rateio das despesas de um condomínio residencial.

Entendo que o rateio pela fração ideal é adotado no momento de construção do edifício. R: Não, o critério de rateio é definido no momento do registro da Convenção em Cartório de Imóveis. E quanto ao rateio no momento da construção do edifício, isso é questão a ser tratada de quando a obra é custeada pelos condôminos. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com

PRESTAÇÃO DE CONTAS Estava verificando o balancete do condomínio e percebi que desde 2013 nossos balancetes não têm assinatura do conselho e tampouco de um contador. O condomínio tem uma administradora. Além disso, o síndico não fez, ano passado, a assembleia ordinária para prestação de contas e já marcou Assembleia para votação de um novo síndico porque ele vai sair. Penso que podemos ter problemas, caso haja “diferenças” na gestão de caixa, pois não há nem prestação de contas e nem assinatura dos balanços. www.sindiconews.com.br


MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2015 TR

POUPANÇA

Setembro

R$724,00

0,20%

0,0873%

0,5605%

Outubro

R$724,00

0,28%

0,1038%

0,5877%

Novembro

R$724,00

0,98%

0,0483%

0,6043%

Dezembro

R$724,00

0,62%

0,1053%

0,5485%

Janeiro/15

R$788,00

0,76%

0,0878%

0,6058%

Fevereiro

R$788,00

0,27%

0,0168%

0,5882%

Março

R$788,00

0,98%

0,1296%

0,5169%

Abril

R$788,00

1,17%

0,1074%

0,6302%

Maio

R$788,00

0,41%

0,1153%

0,6079%

Junho

R$788,00

0,67%

0,1813%

0,6159%

Julho

R$788,00

0,69%

0,2305%

0,6822%

Agosto

R$788,00

---------

0,1867%

0,7317%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 725,02 = R$ 37,18 por cota De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 = R$ 26,20 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.399,12 ............................................................................ 8 % De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88.................................................. 9 % De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.132,63 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.084,97 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.084,97 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.037,31 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 190,08 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,00 Reajuste de 8,5% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/14 até 31/09/15.

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3 Trocando Ideias entre Síndicos Os dois últimos eventos da Assosindicos foram sucesso absoluto. No dia 28 de julho, aconteceu o Workshop sobre a NBR 16.280, um dos temas mais requisitados no meio condominial. Carlos Eugênio Berkhout, engenheiro civil e especialista no assunto, foi o responsável por apresentar a nova norma, que trata das reformas e obras de áreas comuns e unidades autônomas. No 3º Trocando Ideias entre Síndicos - As vantagens e desvantagens da terceirização, que aconteceu no último dia 8, tanto o número quanto o nível dos participantes foram elevados. O objetivo na organização de um evento como este é promover a troca de informações com síndicos ou aspirantes a síndicos, sejam eles terceirizados ou próprios. “É uma troca de informações constante. A todo momento queremos passar experiências que vivemos em nossos condomínios para todos aqueles que militam em nossa área”, explicou Renato Daniel Tichauer,

06 Agosto / 2015

presidente da Assosindicos. Os palestrantes do 3º Trocando Ideias entre Síndicos foram: o presidente de honra da Assosindicos, Dr. Marcio Rachkorsky, advogado especialista no setor de condomínios; Dra. Vilma Peramezza, síndica do Conjunto Nacional; Antônio Neto, síndico da Galeria do Rock; e Claudio Luis, síndico de um condomínio militar. Foram diversos pontos abordados dentro do tema terceirização, uma vez que cada síndico gerencia um tipo diferente de condomínio. Isso também foi um grande atrativo a todos os que estiveram presentes no encontro. Eles puderam tirar suas dúvidas e conhecer muito

além dos condomínios residenciais. Dr. Marcio Rachkorsky aprovou o encontro. “Ser síndico é uma atividade extremamente complexa. A pessoa precisa ter conhecimento em diversas áreas: jurídica, contábil, administrativa, relacionamento humano. Então, se juntar para trocar experiências é, talvez, a melhor forma de se tornar um bom síndico”.

Nos três primeiros encontros, as pautas (crise hídrica, crise elétrica e terceirização) foram formuladas pelo próprio presidente Renato Daniel Tichauer. Foram necessidades detectadas enquanto síndico. Neste último evento, foi aberta a possibilidade para que cada um se manifestasse de uma forma independente. “Tenho visto evolução desde o primeiro encontro, tanto no número de participantes quanto no tipo de proposta que a gente está trazendo. Então, já tenho uma somatória de assuntos de interesse dos síndicos e vamos esgotar essas possibilidades, tratando esses assuntos pontualmente”, finalizou o presidente da Assosindicos.

AGENDA DE EVENTOS Dia 18/08 – Início da Turma de Agosto para o Curso de Formação de Síndicos – Sempre as terças feiras – Das 19h00 às 22h00 Endereço: Rua Alferes Magalhães, 92 – Santana A duas quadras do Metrô Santana Para maiores informações e inscrições, ligue: (11) 2503-5620 ou acesse o nosso site: www.assosindicos.org.br atendimento@assosindicos.com.br

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Crise econômica afeta também os condomínios

O Brasil passa pela maior crise econômica dos últimos anos. Essa crise está atingindo também os condomínios. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o número de ações por falta de pagamento da taxa condominial na capital paulista cresceu 31,4% em comparação ao primeiro semestre de 2014. 5.194 ações foram registradas nos primeiros seis meses de 2015 contra 3.953. Faz um bom tempo que o novo Código Civil diminuiu o teto da multa por atraso de condomínio de 20% para 2%. Apesar disso, as novas normas deixam em aberto a possibilidade da elevação dos juros além do patamar de 1% ao

mês, desde que ela esteja prevista na Convenção. Legislação antiga: Lei 4.591/64: “Art. 12. § 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso de mora por período igual ou superior a seis meses.” Legislação vigente: Código Civil: “Art. 1336 § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao

Fonte - Secovi - SP

Evolução das ações condominiais acumuladas

mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Boa parte dos síndicos já atualizou as convenções, mas quem ainda não fez a alteração precisa correr atrás. Esta mudança é uma grande aliada no combate à inadimplência. Para realizá-la é necessário a aprovação de 2/3 dos condôminos. Além de não cumprir com as obrigações legais, o condômino inadimplente onera os demais moradores, pois estes acabam arcando com o prejuízo. Dessa maneira, os recursos do edifício ficam escassos e o sucateamento dos equipamen-

Fonte - Secovi - SP

Evolução das ações condominiais por falta de pagamento

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tos é mais um problema que surge. Fora isso, começa a ficar difícil fazer as reformas, manutenções e pagar os funcionários. A dívida acaba se transformando em uma bola de neve sem fim. Quando for ver, o condomínio está falido e todo endividado. Para não chegar ao extremo, o síndico pode recorrer a algumas alternativas que podem ajudar. A primeira delas é a conversa e o incentivo à participação das reuniões condominiais. O bate-papo é uma ótima maneira de esclarecer a importância do pagamento em dia da taxa condominial. Com isso, o indivíduo não tem como alegar que tem contas mais importantes para pagar. A moradia precisa ser encarada com uma das primeiras preocupações da vida dele. O síndicos e administradoras, após o condômino ter atrasado o pagamento, costumam enviar cartas de cobrança. Em casos mais radicais, a cobrança pode ser feita na porta do inadimplente. O que não se pode fazer é expor os nomes dos devedores em quadros de avisos, por exemplo. Esta atitude poderia causar uma ação de danos morais contra o síndico. Diversos moradores vão deixando pra depois o pagamento do condomínio

e quando percebem, estão devendo vários meses. Isso é a pior coisa, pois se a pessoa não pagava um mês, para pagar dois, três ou quatro de uma vez é praticamente impossível. Só que o condomínio não pode deixar de arrecadar por causa disso. A solução é realizar mutirões durante os finais de semana para negociar as dívidas com os devedores. Alguns síndicos e administradoras até parcelam o total que é devido, mas isso deve ser aprovado em assembleia para não haver reclamações dos demais moradores. Em São Paulo e em alguns outros estados, é possível protestar os boletos vencidos via cartório. É muito importante que não haja erro algum nos dados do devedor fornecidos pelo condomínio. Tenha sempre um amparo de um advogado ou da administradora antes de tomar essa atitude. Há pormenores que podem escapar durante a formalização do protesto. Se nenhuma das medidas resolver o problema, e o sujeito continuar atrasando, é hora de o acionar judicialmente. O que pode ser feito depois de 30 dias do vencimento da taxa. Alguns síndicos que esperam muito tempo para entrar na justiça. Essa demora pode ser mais prejudicial ainda. Agosto / 2015 07


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