edição M
286 A
I
O
2015
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A boa forma além da moda Monte uma sala fitness e ofereça saúde aos condôminos Pag. 06
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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO
02 Maio / 2015
EDITORIAL
Muito nos perguntam a respeito de como valorizar o condomínio. Existem inúmeras respostas para esta dúvida de síndicos preocupados com o imóvel. Jardim bem cuidado, fachadas apresentáveis, áreas comuns limpas, equipamentos funcionando, funcionários bem treinados e, ainda, se há áreas de lazer como piscina, churrasqueira, quadra poliesportiva, salão de jogos... As respostas são variadas quando nos restringimos à parte física do condomínio. Mas podemos ir além. Uma vizinhança tranquila, bem administrada, sem brigas fúteis, também agrega um valor
inestimável ao seu imóvel. Quando escolhemos morar em condomínio, sabemos que iremos frequentar uma comunidade que decide junta e divide espaços. Um condomínio caótico acaba com a saúde de qualquer um e, em nossa opinião, perde valor mesmo com uma estrutura impecável. As pessoas precisam deixar um pouco de lado seus egos para o bem coletivo. São muitos os casos em que os síndicos são perseguidos por condôminos por motivos pessoais. Uma briga entre os filhos, uma discussão na garagem ou até um relacionamento antigo são usados para atrapalhar a administração.
Nestes cenários conflituosos, o síndico precisa ter muito jogo de cintura e paciência. Se está fazendo um bom trabalho pelo bem da coletividade, não pode desistir por causa de ególatras que só querem tumultuar. Cercar-se de pessoas honestas é o primeiro passo para amenizar a situação. Muitas vezes, quando o síndico não consegue diálogo, um conselheiro pode ajudá-lo a convencer o morador exaltado. Outro caminho importante a trilhar é o da transparência. Agindo dentro da lei, seguindo o RI e a Convenção, ninguém poderá atingir o síndico. Lembre-se também que assem-
bleia não é campo de batalha. As discussões devem ser civilizadas, sem agressões verbais ou ataques pessoais. Em um ambiente administrativo tranquilo, fica muito mais fácil cadenciar pequenos entreveros. Mas voltando à valorização, imagine o anúncio de um imóvel assim: "Vendo apartamento de 3 dormitórios, 1 garagem e piscina. Condôminos amigáveis, ambiente tranquilo e sem brigas". Claro que ninguém anunciará desse jeito, mas temos certeza de que daria para cobrar um pouquinho a mais só pelo clima.
Pensamento do mês: “Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e, de repente, você estará fazendo o impossível” São Francisco de Assis
SEGURANÇA
Confirme sempre a veracidade das informações antes de abrir o portão do prédio
Neste último mês de abril, foi divulgado pela imprensa mais um caso de assalto em prédio na região sul da Capital e foi veiculado da seguinte forma: “Criminosos invadem condomínio de alto padrão no Itaim Bibi, diz PM - Assaltante se passou por morador, rendeu vigia e roubou moradores. Antes de sair, quadrilha destruiu central de monitoramento do prédio. Criminosos assaltaram moradores de um condomínio na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., no Itaim Bibi, Zona Sul de São Paulo, na noite de terça-feira (29).
Segundo a polícia, uma pessoa ligou para a portaria, dizendo que era um morador, e liberou a entrada de um carro de luxo na garagem. Dois homens armados com um fuzil e uma metralhadora renderam os seguranças e vestiram roupas de vigia. Eles abriram o portão para outros três carros, com cerca de 20 criminosos, que tinham os rostos cobertos. “ Fonte: http://g1.globo.com/, de 30/04/2015.
Diante do exposto, é importante saber que o porteiro deve ser orientado que, antes de tomar atitudes de
liberação de entrada de estranhos ao prédio, certifique-se que a autorização, via fone, partiu realmente de um morador. Cabe lembrar que, dessa forma, a comunicação fica vulnerabilizada e sem a devida credibilidade. Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos, servindo como fonte de consulta para os porteiros a fim destes contatarem diretamente os moradores e não, simplesmente, liberando entrada de estranhos com uma ligação telefônica, onde o interlocutor diz que é morador sem a devida confirmação e veracidade da chamada. Além disto, deve-se tomar algumas precauções nas entradas dos condomínios, iniciando pela identificação de toda e qualquer pessoa estranha que queira entrar no prédio. Isto do lado de fora dos portões, perguntando-lhe o nome, com quem gostaria de falar ou visitar. Feito isto, deve-se
entrar em contato com o morador, verificando a possibilidade deste recebê-lo ou não. Sendo autorizado, dever-se-á liberar a entrada do visitante, cadastrando seus dados em livro próprio, ou ainda sistema informatizado, liberando sua entrada. Todos funcionários deverão ser treinados para atuarem com informações técnicas e segurança. Agindo preventivamente e com conhecimento, é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso daqueles que querem se aproveitar das vulnerabilidades e fazer os condomínios vítimas de suas artimanhas. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br
TERCEIRIZAÇÃO
A legalidade dos serviços terceirizados
Cada vez mais usada como alternativa para melhorar a qualidade dos serviços e de baratear custos com mão de obra, a prática da terceirização dos serviços em condomínios é inquestionavelmente LEGAL, há mais de 30 anos. Condomínios têm CNPJ, porém são “entidades” que não visam lucro. Portanto, os condomínios estão fora dessa disputa que ora ocorre no Congresso Nacional sobre o que é “atividade fim” e “atividade meio”. Desde 1983, a lei nr. 7.102 autoriza a terceirização dos serviços de vigilância e de limpeza, e não existe legislação para as demais atividades. Há também a Súmula nr.331 do Tribunal Superior do Trabalho que diz que a terceirização de serviços ligados à “atividade-meio” pode ocorrer, desde que não exista subordinação direta do empregado terceirizado com o tomador dos serviços. Os conceitos de atividade-meio e atividade-fim, porém, geram inúmeras interpretações na Justiça do Trabalho e também entre advogados, que alegam não haver como delimitar de forma precisa entre um e outro. As empresas de terceirização de serviços focadas em condomínios residenciais ou comerciais estão fora dessa polêmica, pois, embora qualificados como pessoa jurídica, os condomínios não exploram qualquer atividade empresarial, e não visam lucro. Entende-se, por essas características, que os serviços terceirizados em condomínios são 100% “atividade-meio” e, portanto, devidamente amparados pela Súmula 331 do TST. Não bastasse a insegurança jurídica que reina neste país governado www.sindiconews.com.br
por sindicalistas, temos ainda os riscos de uma justiça paternalista, que sempre vê o empregado como vítima do empresário ganancioso, e ainda os riscos com mudanças na legislação trabalhista, ampliando mais e mais os direitos do empregado. Como conviver com essa dinâmica que torna cada vez mais onerosa a carga trabalhista para o condomínio? Vale a pena manter equipe própria de empregados com todos os riscos de uma legislação imprecisa, com problemas de indisciplina, faltas, e pesadas despesas com aviso prévio, 13º, horas extras, etc.? E agora, com incentivos à indisciplina, na busca de uma demissão sem justa causa para sacar o FGTS e mais seguro desemprego! Com a terceirização dos ser-
viços, você terceiriza também essas preocupações, que se transferem para a empresa empregadora. A terceirização é a única ferramenta legal e eficaz para livrá-lo de todas essas preocupações e responsabilidades. Ela simplesmente elimina a folha de pagamento e o passivo trabalhista para sempre. Consulte uma empresa sólida a respeito, e procure saber como indenizar todos os empregados sem recorrer a arrecadações extras, e ainda reduzir sensivelmente os custos. Vale à pena fazer uma avaliação descompromissada dos custos atuais com os custos de uma equipe terceirizada. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Maio / 2015 03
JURÍDICO
Condomínio: Atendimento aos oficiais de justiça
O novo Código de Processo Civil (que entrará em vigor em 2016), no que diz respeito à citação, traz uma novidade importante, no artigo 248, parágrafo 4º: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandato a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” E, no parágrafo único do artigo 252, estabelece que: “Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. “Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.” Quando o oficial de justiça chega na portaria de um condomínio para cumprir um mandado, os funcionários não sabem o que fazer. Ficam perdidos. Podem deixar entrar? Não podem? E se, pior, o morador deixou ordens para que se algum oficial comparecer é para dizer que está viajando, que não se encontra em casa? Na maioria das vezes, nem o síndico sabe que atitude tomar. 04 Maio / 2015
No próximo ano, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, então, a dificuldade poderá até aumentar. Daí a necessidade de treinamento e instrução aos porteiros de condomínios. O oficial de justiça é um auxiliar da justiça e a ele incumbe, nos termos do artigo 143 do Código de Processo Civil, “fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora”. Sempre que possível a diligência deve ser realizada na presença de duas testemunhas. E, como se trata de pessoa que está no condomínio cumprindo ordens judiciais, o acesso deve ser facilitado após, naturalmente, a identificação. Portanto, o porteiro deverá solicitar ao oficial que lhe apresente a sua identificação, consistente na carteira funcional, bem como que lhe apresente o mandado judicial. Se tiver alguma dúvida, deve consultar o zelador, o síndico, ou a administradora. É comum que moradores, cientes de ação judicial, proíbam os porteiros de deixarem entrar oficiais de justiça ou peçam para dizer que não estão. E o funcionário do condomínio, com receio de ser despedido ou de que aquela pessoa no futuro se torne síndica, obedece. Para tanto, devem ser preparados para auxiliarem o trabalho do oficial, até mesmo quando ele solicita que não avisem o morador, de que se dirigirá ao apartamento. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br
SINDICO NEWS RESPONDE VAZAMENTO E ÁREA COMUM Estou com vazamento nas colunas de água limpa e água suja, no 2º andar. Preciso urgentemente, fazer o reparo, mas a moradora do 3º andar disse que não vai autorizar mexer e que não irá pagar os rateios que deverão ser feitos. O que faço? R: Quanto ao rateio que caiba a cada unidade, em ela recusando, que se cobre judicialmente. Porém, lembre de aprovar esta cobrança em assembleia e registrar isso em ata. Quanto a recusa dela em permitir a realização do serviço, a saída é entrar com pedido de tutela antecipada (ação judicial) devido a urgência dos serviços e os perigos que sua demora possam causar. Outro morador (inquilino) quer usar a aérea de nosso prédio para pintar quadros e deixar seus objetos nele. A área que temos é onde fazemos comemorações de aniversários e churrasco, mas com com dia e hora para terminar. Disse a esta pessoa que não poderia deixar usar por ser uma área restrita ao prédio. R: Está correta a sua posição. As áreas comuns não podem ser utilizadas para atividades que não sejam as destinadas a elas (Ex. para realização de festas). Sem falar que esta atividade do inquilino não está de acordo com a característica do condomínio que é estritamente residencial.
R: A NBR 16.280 recomenda que obras nas unidades devem preceder de comunicação com apresentação do projeto e devidamente acompanhado da “ART/CREA”. Com relação ao tempo, não há exigência na norma, apenas que seja apresentado antes do início dos trabalhos. Quanto ao prazo, cabe ao Regimento Interno ou à Convenção estipular. No silêncio deles, a critério da assembleia. (II) É obrigatório explicitar que tipo de obras serão realizadas na unidade? R: Sim, já que é exigido o projeto. (III) O síndico tem poderes para impedir? Em quais situações ou por quais motivos? Com quais instrumentos? R: Tem sim, e as situações são aquelas em que se descumpre o que determina a NBR ou as normas do próprio condomínio.
(IV) É obrigatória a informação ao síndico prévia dos dados dos trabalhadores que realizarão esta obra? R: Depende da Convenção ou do Regimento Interno (V) Quais documentações são direitos (ou deveres) do síndico solicitar apresentação por parte do condômino antes do início das obras? R: Segundo ainda a norma, a “ART/ CREA”, as licenças dos órgãos públicos (alvarás) e cópias dos projetos. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com
OBRAS Prezados Senhores, gostaria de saber o que manda a Lei (ou as melhores práticas) ao condômino com relação à comunicação de obras (reformas) em apartamento. (I) É obrigatória a comunicação prévia por escrito ao síndico?. www.sindiconews.com.br
MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2015 TR
POUPANÇA
Junho
R$724,00
-0,74%
0,0465%
0,5607%
Julho
R$724,00
-0,61%
0,1054%
0,5467%
Agosto
R$724,00
-0,27%
0,0602%
0,6059%
Setembro
R$724,00
0,20%
0,0873%
0,5605%
Outubro
R$724,00
0,28%
0,1038%
0,5877%
Novembro
R$724,00
0,98%
0,0483%
0,6043%
Dezembro
R$724,00
0,62%
0,1053%
0,5485%
Janeiro/15
R$788,00
0,76%
0,0878%
0,6058%
Fevereiro
R$788,00
0,27%
0,0168%
0,5882%
Março
R$788,00
0,98%
0,1296%
0,5169%
Abril
R$788,00
1,17%
0,1074%
0,6302%
Maio
R$788,00
----------
0,1153%
0,6079%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 725,02 = R$ 37,18 por cota De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 = R$ 26,20 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.399,12 ............................................................................ 8 % De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88.................................................. 9 % De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.132,63 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.084,97 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.084,97 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.037,31 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 190,08 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,00 Reajuste de 8,5% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/14 até 31/09/15.
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Manutenção
Condomínio fitness, condôminio saudável
A moda agora é ser fitness. O que não falta por aí é musa do abdômen sarado, blogueira marombada e infinitos projetos verão publicados em revistas. Só que muito além do modismo, a atividade física é sinônimo de vida saudável. Praticar exercícios regularmente pode evitar as temidas doenças causadas pelo sedentarismo. O alto preço de plano em uma academia, o trânsito infernal e a falta de tempo desestimulam a prática esportiva cotidiana. Você tem que ter muita força de vontade para não faltar um dia na musculação, na aula de ginástica ou mesmo no parque para aquela caminhada.
06 Maio / 2015
Quem conta com uma sala de fitness no condomínio tem muita sorte. É muito mais fácil fazer seus exercícios, antes ou depois do trabalho, sem se preocupar com a distância de casa. Vale contar também que um condomínio equipado com academia é bastante valorizado, proporcionando um melhor bem-estar entre os condôminos, melhoria em saúde, com segurança e conforto. O único requisito para o condomínio montar uma academia para os moradores é uma sala ventilada e, se possível, com um banheiro. "São necessários os seguintes equipamentos básicos: esteira, bicicleta ergométrica, multiesta-
A forma de aumentar a durabilidade dos equipamentos é a manutenção preventiva mensal. "Porém, hoje, as esteiras da marca MOVEMENT, por exemplo, não precisam receber silicone regularmente. Somente uma vez ao ano. Com isso, o condomínio terá uma boa economia de gastos com manutenção", aconselhou Galhardo. Esta manutenção preventiva deve ser feita por técnicos treinados pelo fabricante dos equipamentos. É importante também dar um treinamento ao responsável pela academia, para que ele possa manter os equipamentos limpos e lubrificados. ção de musculação, colchonetes, alguns pesos (halteres) e anilhas", enumerou José Eduardo Rocha Galhardo, proprietário da RG Fitness. "Uma sala mais completa depende das instalações livres do condomínio, mas basicamente deve possuir esteiras, bicicletas, elípticos, multiestação muscular, pesos, estação muscular com anilhas e espaldar", completou. Galhardo aconselha o condomínio procurar por equipamentos que tenham valor de mercado mesmo depois de usados, visando o custo beneficio com uma rápida reposição de peças e um alto índice de aceitação.
Profissional de Educação Física
Não adianta muito investir em equipamentos se os condôminos não conhecem os aparelhos e os exercícios. Por isso, é muito importante a presença de um profissional formado em Educação Física, principalmente na inauguração do espaço esportivo. Antes de iniciar o treinamento, o condômino deve fazer uma avaliação física para identificar seu condicionamento muscular, cardiorrespiratório e para analisar percentual de gordura de seu corpo. Começar uma atividade física sem esses testes é muito perigoso, podendo resultar em graves lesões.
DICAS • Antes de qualquer exercício,
procure fazer um aquecimento através de alongamentos. • Não exagere, pois o excesso poderá ser prejudicial. • Seja persistente, pois os resultados só aparecerão mediante o seu empenho. • Use roupas adequadas à sua atividade física. • Faça exercícios de musculação, se estiver apto, três vezes por semana. Isso lhe proporcionará ótimos resultados nos mecanismos de locomoção e sustentação do corpo. • Procure ingerir alimentos naturais. Isso lhe ajudará na aquisição dos resultados que busca como objetivo. • Evite fazer exercícios logo após as refeições. Dê intervalos de pelo menos duas horas. • Procure tomar bastante água. Ela ajuda a reidratar e melhora a temperatura do seu organismo. • Nunca deixe crianças brincarem nos aparelhos. • No caso de sentir náuseas, falta de ar, dor na cabeça, tremor, dores no peito, pare imediatamente e procure ajuda médica.
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Novas normas de proteção contra incêndio Após a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria-RS, em 27 de janeiro de 2013, que vitimou mais de 240 pessoas, mudanças na legislação foram feitas. Entre elas, foi criada a Lei Complementar do Estado de São Paulo n° 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que entrará em vigor no início de julho, seis meses após a sua assinatura. "Esta lei institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergências", explicou Kathia S. Krepsky Franco, da Itelligence Group. "Em 30 de abril de 2015, foi encerrada a consulta pública da Regulamentação do Código de Emergências e revisão das Instruções Técnicas, conforme o site do Corpo de Bombeiros", continuou.
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Os condomínios, até agora, somente são vistoriados pelo Corpo de Bombeiros para verificação dos itens de segurança contra incêndio, quando solicitado para o processo de obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). "Quando a nova lei entrar em vigor, os oficiais dos bombeiros farão a vistoria de fiscalização, que poderá ocorrer a qualquer momento, com o objetivo de verificar se estão sendo cumpridas as medidas de segurança contra incêndio previstas no regulamento", alertou Kathia. Os bombeiros terão autoridade para fiscalizar e multar em caso de irregularidades. Eles poderão vistoriar edificações sem que tenha sido soli-
citado antecipadamente pelo proprietário. Caso a edificação não esteja de acordo com as normas ou tenha quaisquer problemas estruturais que comprometam a segurança, o bombeiro poderá advertir o proprietário, multar ou cassar o AVCB. Após a fiscalização, o bombeiro poderá, inclusive, interditar temporariamente o local, em caso de risco iminente de incêndio ou desabamento. Em casos mais extremos, a interdição por tempo indeterminado será solicitada à administração pública até que o risco seja eliminado. Os síndicos não devem esperar pela fiscalização, que poderá gerar ônus ao condomínio. Eles precisam buscar imediatamente empresas especializadas que os oriente quanto à regularização do AVCB. Alguns condomínios possuem Auto com data de validade expirada e precisam realizar os procedimentos para renovação. "Existem condomínios que não possuem mais o AVCB pois ficaram muito tempo sem renovar e o processo foi desativado pelo Corpo de Bombeiros", comentou a profissional da Itelligence Group. “Processos muito antigos sem renovação são incinerados. Nestes casos, os condomínios terão de começar com a confecção de um projeto de segurança de acordo com as normas, respeitando algumas anistias de acordo com a idade de construção do condomínio", explicou.
Maiores dúvidas dos condomínios 1) Sobre a existência ou não do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros, pois com a mudança de síndico ao longo dos anos, a informação se perde. Muitas vezes, a melhor forma de descobrir é fazendo uma pesquisa junto ao Corpo de Bombeiros com um FAT – Formulário de Atendimento Técnico. 2) Sobre as adequações necessárias, especialmente em caso de edifícios muito antigos que possuem construções bem diferentes das atuais. Por este motivo, existem algumas anistias aceitas pelo Corpo de Bombeiros. Assim, na análise do projeto técnico serão relacionados quais itens serão aceitos com anistias e quais deverão ser adequados para a segurança do condomínio. 3) Sobre o gasto com as adequações, que é muito relativo, pois depende da manutenção preventiva realizada no condomínio. A falta de manutenção periódica tende a encarecer os processos de adequações, no momento de regularizar o AVCB. Contudo, com a nova norma, será muito mais vantajoso antecipar as adequações a esperar pela fiscalização, a qual poderá vir acompanhada de advertência, multa e, ainda assim, da necessária regularização.
4) Sobre o prazo para regularização após a vistoria de fiscalização. Este prazo será estipulado de acordo com as irregularidades, sendo de 30 a 180 dias, que poderá ser prorrogado por igual período de acordo com o caso. Porém, o prazo para regularização em caso de risco iminente é imediato. 5) Sobre a multa que será aplicada em caso de fiscalização. Primeiramente, é importante salientar que o pagamento da multa não isenta o infrator de regularizar a situação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação da multa e persistindo a conduta infracional, configura-se a reincidência, onde será aplicada a multa em dobro, a partir deste momento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da reincidência, caso persistam as irregularidades, deve ser comunicado o setor de fiscalização das prefeituras municipais para fins de embargo da obra ou interdição da edificação, a partir deste momento.
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