Edição de março 2015

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edição

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M A R Ç O

2015

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Março / 2015

EDITORIAL

As mulheres, que durante muito tempo foram rejeitadas na gerência de condomínios, hoje, são síndicas admiradas e competentes. Destemidas e determinadas, mulheres passam por cima de quem ainda cai no erro arcaico de ter qualquer tipo de preconceito. Nós do Síndico News conhecemos personagens fascinantes neste vasto mundo condominial. Sem dúvida, as mulheres ocupam um lugar de destaque nesta lista de leitores e colaboradores. Por isso, parabenizamos todas as síndicas pelo Dia Internacional da Mulher (08 de março). A data serve também para refletirmos sobre o que está sendo feito

para protegê-las. A Lei Maria da Penha (11.340), de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Infelizmente, a cada dia nos deparamos com notícias escabrosas de covardes investidas contra mães, esposas e filhas. Apesar de tudo, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgou o estudo que confirma uma redução de 10% nas mortes de mulheres por violência doméstica. Segundo o Ipea: "Os resultados indicam que a LMP fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências, o que

implica dizer que a LMP foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no país. Os autores ressaltam, no entanto, que a efetividade não se deu de maneira uniforme no país, por causa dos diferentes graus de institucionalização dos serviços protetivos às vítimas de violência doméstica". "Para estabelecer a magnitude do efeito da Lei Maria da Penha sobre a taxa de homicídios de mulheres, isolando outras influências não relacionadas às questões de gênero, o modelo de diferenças em diferenças confrontou os homicídios contra as mulheres dentro dos lares com aqueles que acometeram os

Pensamento do mês: “Não deixe ninguém ir embora sem que esteja melhor e mais feliz”

SEGURANÇA

homens. Por exemplo, se o número de homicídios de homens e mulheres crescerem no período analisado pela pesquisa, mas o aumento para os homens tiver sido maior, descontando outros fatores de influência, a efetividade da lei pode ser verificada, pois, se não houvesse a LMP, o aumento da taxa de homicídio de mulheres seria ainda maior do que a observada nos dados." No início deste mês da mulher (03 de março), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que classifica o feminicídio como crime hediondo. Este é mais um passo para eliminar de vez qualquer tipo de violência doméstica, familiar ou discriminatória. Madre Teresa de Calcutá

Condôminos devem ser conscientizados de que seus visitantes passarão pela triagem no controle de acesso

O que se observa é que os condomínios têm sido alvo de incursões criminosas, onde os bandidos utilizam a porta da frente dos prédios para executarem suas invasões e, assim, cometerem seus delitos. Portanto, deve-se tomar algumas precauções nas entradas dos condomínios, iniciando pela identificação de toda e qualquer pessoa estranha que queira entrar no prédio, mas nunca se esquecendo do detalhe de

que esta triagem deve ser feita na parte externa. Ou seja, do lado de fora dos portões, perguntando-lhe o nome, de onde vem, com quem gostaria de falar ou visitar e, se, for o caso o assunto a ser tratado. Feito isto, deve-se entrar em contato com o morador, verificando a possibilidade deste recebê-lo ou não. Sendo autorizado, dever-se-á liberar a entrada do visitante, cadastrando-o, anotando seus dados em livro, formulário próprio, ou ainda sistema informatizado. Em seguida, indicado o caminho que o visitante percorrerá até a residência do morador. O portão somente deve ser aberto após a identificação completa do visitante e da autorização por parte do morador. Se houver quaisquer dúvidas, quanto à identidade do visitante, o morador deve descer à portaria para identificá-lo.

O porteiro deve ser orientado que antes de tomar atitudes de liberação de entrada de estranhos ao prédio, certifique-se que a autorização, via fone ou interfone, partiu realmente de um morador. Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos, servindo como fonte de consulta para os porteiros, a fim destes contatarem diretamente os moradores. Fora isto, os porteiros devem conhecer todos os condôminos residentes. Os moradores devem estar cientes e conscientes de que os colaboradores estão atuando de forma preventiva em prol da segurança coletiva e, diante disto, elogiar o funcionário quando este pratica uma atitude correta, além de informarem suas visitas sobre as regras de acesso ao prédio. A repreensão do funcioná-

rio, quando age segundo as normas de segurança, incentiva que ele dê uma esmorecida nos procedimentos de controle estabelecidos. Acrescido a isto, os funcionários deverão ser bem treinados e preparados, a fim de exercerem suas funções com qualidade e seguindo os conceitos básicos da proteção condominial. Agindo preventivamente é que se poderá minimizar os riscos de assaltos e dificultar o acesso daqueles que queiram se aproveitar das vulnerabilidades para fazerem os condomínios vítimas de suas artimanhas. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


Idéias que trazem resultados!

Fiscalização do Corpo de Bombeiros de São Paulo entrará em vigor em breve Após quase um ano do anúncio em relação ao projeto que irá ampliar a atuação do Corpo de Bombeiros na fiscalização dos imóveis, em Janeiro de 2015 a Lei Complementar 1257/15, que sanciona o projeto para o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências do Estado de São Paulo, foi publicada. Este plano prevê que os bombeiros terão autoridade para fiscalizar e multar em caso de irregularidades. Ou seja, os bombeiros poderão vistoriar edificações sem que tenha sido solicitado antecipadamente pelo proprietário. E caso a edificação não esteja de acordo com as normas ou esteja com quaisquer problemas estruturais que comprometam a segurança, o bombeiro poderá advertir o proprietário, multar e cassar o AVCB da edificação. Com a fiscalização, o bombeiro poderá inclusive interditar temporariamente o local, quando verificar risco iminente de incêndio ou desabamento, ou pedir a interdição por tempo indeterminado à administração pública até que o risco seja eliminado. Já dizia nossas avós, prevenir é sempre melhor que remediar. Portanto, caso a edificação não esteja com a documentação e instalações con-

forme as normas, antecipe-se para evitar quaisquer transtornos. O processo de regularização de AVCB pode se estender de acordo com a quantidade de adequações a serem realizadas e, por este motivo, o quanto antes se iniciar será melhor. A Itelligence é uma empresa voltada para a regularização de imóveis e tem todo o conhecimento e experiência para auxiliar na regularização do AVCB da sua edificação. Temos um formato de trabalho para realização de uma vistoria prévia, onde orientamos a regularização necessárias antes da vistoria formal, com o intuito de minimizar itens de comunique-se do bombeiro e agilizar o processo. Com a experiência agregada, a Itelligence tem 100% das suas obras aprovadas pelo Corpo de Bombeiros. Trabalhamos com obras de elétrica, para-raios, gás, sinalização e iluminação de emergência, entre outros itens que envolvem o AVCB. Temos uma equipe preparada para orientar e auxiliar no processo de AVCB. Entre em contato com nossa equipe comercial. Fonte: Secretária de Segurança Publica de São Paulo

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TERCEIRIZAÇÃO

Na escala 12 x 36 o custo da portaria é muito menor!

Não bastassem todos os riscos trabalhistas e preocupações com o gerenciamento dos empregados próprios, você, síndico, vai ficar mais infeliz ainda em saber que a escala de folga 5x1 da sua portaria é muito mais dispendiosa do que a escala 12 x 36 horas, praticada pelos condomínios terceirizados. Veja alguns exemplos que explicam esse fato: 1) Na escala 12 x 36 não há porteiro folguista. Os dois porteiros diurnos e os dois porteiros noturnos trabalham alternadamente, em jornadas de 12 horas, de maneira a cobrir as 24 horas do posto sem a necessidade de folguista. Na escala 5 x 1, você tem 3 porteiros titulares e precisa de um folguista para substituí-los nas folgas a cada 5 dias. Assim sendo, esse folguista trabalha 3 dias na portaria, e fica sem fazer qualquer outra coisa nos 2 dias ociosos que restam, a menos que o condomínio se disponha a pagar os 20% do salário a título de acúmulo de função; 2) Na escala 5x1, você tem que dar cobertura nos 3 intervalos de refeição dos 3 porteiros, pela manhã, à tarde e à noite. Como eles trabalham 26 dias, cada porteiro recebe R$ 280,00 somente por essa hora extra diária, e o custo mensal para o condomínio ultrapassa os R$ 500,00. Na escala 12 x 36 você tem apenas 2 intervalos: um diurno e um noturno; 3) Na escala 5x1, os 3 porteiros e o folguista trabalham 26 dias no mês, recebendo 26 vales-transportes e 26 valesrefeições, totalizando 104 vales para os quatro. O custo combinado do transporte mais alimentação é de aproximadamente R$ 20,00 por dia, ultrapassando os R$ 2.000,00

mensais. Na escala 12 x 36, os 4 porteiros trabalham 15 dias cada um, ou seja, um total de apenas 60 vales, quase a metade.Embora os salários dos porteiros próprios e terceirizados sejam praticamente os mesmos, o custo de um posto 24 horas de portaria na escala 5x1 acaba ficando R$ 2.000,00 mais caro do que na escala 12x36 horas. Essa afirmação não é enganação. É matemática mesmo. Agora, tem muitas empresas terceirizadoras que oferecem outras escalas mais “econômicas”. Por exemplo, vão te oferecer a escala 4x2, que exige apenas 3 porteiros, e que, portanto, custa menos. Os próprios porteiros sabem que é ilegal, mas aceitam felizes trabalhar nessa escala porque sabem que, quando forem demi-

tidos, receberão uma bela indenização pela ilegalidade da escala. Outro risco que você corre é que a terceirizadora, que foi contratada pelo custo mais baixo, ofereceu a escala 12x36, porém, depois de algumas semanas estão todos no 4x2. Isto é, ela fica com uma margem de ganho maior, e o condomínio fica com potencial risco trabalhista. Por isso, Sr. síndico, na hora de escolher a empresa com a qual assinará uma parceria de confiança no longo prazo, tenha certeza de que é uma empresa honesta e ética. Como saber? Peça uma relação dos condomínios clientes e pesquise sobre a experiência que estão tendo. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Março / 2015 03


JURÍDICO

Condomínio: alteração de destino de área comum

Salão de festas e casa do zelador Alguns edifícios mais antigos contêm salão de festas, mas anteriormente nenhum, ao menos que se tenha conhecimento, possuía academia de ginástica. Como o salão de festas é pouco utilizado, muitos condôminos pretendem transformá-lo em academia de ginástica, para melhor aproveitamento do espaço, colocando aparelhos para exercícios. A questão que se apresenta é se é possível essa alteração e, em caso afirmativo, qual seria o quórum exigido? Alteração sempre é possível, desde que aprovada em assembleia geral. A dúvida então reside no quórum. Não se aplica o artigo 1.341 do Código Civil que trata de quórum para realização de obras, pois não é necessária obra alguma para essa transformação. O artigo 1.351, entretanto, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, na parte final, reza que “a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos”. Resta saber se salão de festas é unidade imobiliária ou não. Examinando o parágrafo 3º do artigo 1.331, que diz que “A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento 04 Março / 2015

de instituição do condomínio”, temos que concluir, forçosamente, que salão de festas não é unidade imobiliária. Portanto, para alteração do salão de festas em academia de ginástica, basta que conste na ordem do dia da convocação da assembleia geral este item. Para sua aprovação, é suficiente a maioria dos condôminos a ela presentes. O mesmo tratamento deve ser dado à alteração de uso da casa do zelador. Tendo em vista o custo elevado com pessoal e encargos, muitos condomínios estão dispensando seus zeladores. As dependências a eles destinadas estão sendo transformadas em salão de jogos, sala para realização de assembleias e até mesmo para locação a terceiros, de forma que possam obter algum rendimento para atenuar as despesas. A casa destinada ao zelador não é unidade imobiliária, e sim área comum. Ela não está identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio, como determina o parágrafo 3º do artigo 1.331, nem possui como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br

JURÍDICO

Quem paga mais?

Tem cada vez mais ganhado espaço nas assembleias, e também nos escritórios dos advogados, a questão da cobrança da taxa de condomínio pela fração ideal. E a reclamação parte sempre daqueles que possuem os apartamentos maiores que, obviamente, pagam mais. O ponto forte na alegação dos condôminos é de que não seria justo pagar mais, se o fato de terem o apartamento maior não significasse que gastariam mais ou que utilizariam em maior quantidade, os equipamentos do condomínio. Outro ponto também alegado é o de que já pagaram mais ao comprar o apartamento, e que por isso, não seria justo continuar pagando mais para usar as áreas comuns, e ainda, que os empregados (porteiros, serventes, zeladores, etc.) servem em igualdade para todos. Outros, menos informados, chegam até a alegar que “existe lei que já prevê a cobrança por critério de igualdade”. Quanto à existência de lei que já permita a cobrança pelo critério da igualdade, esta, por enquanto, ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro, apesar de alguns projetos de lei tramitarem no poder legislativo brasileiro a exemplo do PL 5252/2009, do Dep. Leonardo Quintão que limita a fixação de cota de rateio em despesas de condomínio. Enquanto não aprovado, vale o que prevê o Cód. Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Portanto, do ponto de vista da lei, as taxas que porventura estejam sendo cobradas pelo critério da proporcionalidade (fração ideal) e desde que as convenções destes condomínios não determinem diferente disso, estão rigorosamente dentro da lei. Agora, quanto à alegação de que apartamento maior não gasta mais, e portanto também não deveria arcar com um pagamento maior, esta não encontra amparo legal, apesar de aparentemente justa. Falo aparentemente, pelo fato de que, uma vez as unidades maiores pagando menos do que previsto na Conven-

ção, significa que as unidades menores terão que pagar mais, para fazer face aos que os maiores porventura deixam de pagar. Afinal,o condomínio tem um gasto mensal e esta despesa deve ser rateada em sua totalidade. E quanto à alegação de que “já se pagou a mais quando foi comprado”, esta não merece qualquer apreciação, até porque tal pagamento não foi feito ao condomínio, e sim, a quem vendeu e “embolsou todo esse dinheiro”. Resumindo: Não mudou nada e continua valendo o que determina o Cód. Civil. Ou seja, é para pagar, sim, pelo critério da fração ideal, salvo disposição em contrário na Convenção. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com

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MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2015 TR

POUPANÇA

Abril

R$724,00

0,78%

0,0459%

0,5267%

Maio

R$724,00

-0,13%

0,0604%

0,5461%

Junho

R$724,00

-0,74%

0,0465%

0,5607%

Julho

R$724,00

-0,61%

0,1054%

0,5467%

Agosto

R$724,00

-0,27%

0,0602%

0,6059%

Setembro

R$724,00

0,20%

0,0873%

0,5605%

Outubro

R$724,00

0,28%

0,1038%

0,5877%

Novembro

R$724,00

0,98%

0,0483%

0,6043%

Dezembro

R$724,00

0,62%

0,1053%

0,5485%

Janeiro/15

R$788,00

0,76%

0,0878%

0,6058%

Fevereiro

R$788,00

0,27%

0,0168%

0,5882%

Março

R$788,00

--------

0,1296%

0,5169%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.787,77 ........................................... isento -----De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 ................... 7,5% ......... R$134,08 De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 ................. 15,0% ......... R$335,03 De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 ................. 22,5% ......... R$602,96 Acima de R$ 4.463,81 ............................... 27,5% .......... R$826,15 Abatimento por dependente:........................................... R$179,71 Salário Família Até R$ 725,02 = R$ 37,18 por cota De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 = R$ 26,20 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.399,12 ............................................................................ 8 % De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88.................................................. 9 % De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.132,63 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.084,97 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.084,97 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.037,31 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 190,08 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,00 Reajuste de 8,5% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/14 até 31/09/15.

Março / 2015 05


Polimento e tratamento de piso acaba com pisos encardidos e sem brilho, com muita economia

A grande quantidade de água e produtos de limpeza utilizados semanalmente, quinzenalmente e mensalmente na limpeza das áreas comuns dos prédios, pode diminuir consideravelmente em pisos tratados e impermeabilizados. Os pisos de Granilite e Ardósia dão grande dor de cabeça a faxineiros e zeladores. Por mais que se limpe lavando, passando pano ou encerando, eles nunca ficam realmente limpos. Estes tipos de piso devido a ação do tempo e a utilização inadequada de produtos químicos (ácidos, alcalinos, camadas de cera incrustadas, etc.) sofrem grande desgaste. A única alternativa para ter um piso limpo e bonito é através do polimento e tratamento. Estes tratamentos podem ser através do polimento e impermeabilização (se o piso estiver muito desgastado e com rachaduras) ou, em pisos em melhor estado, apenas com a impermeabilização.

06 Março / 2015

Impermeabilizar o piso é um processo simples, já utilizado há muito tempo em shoppings, hospitais, supermercados, etc. Pode ser feita pelos próprios funcionários do condomínio, desde que sejam bem orientados e os produtos utilizados sejam de boa qualidade. Já o polimento necessita de máquinas especiais e de bons profissionais. É feito com o desbaste do piso (raspagem). É importante também que seja feita a base de água, ou seja, sem pó e, em seguida, feita a impermeabilização. Após o tratamento, a manutenção torna-se fácil e econômica, basta passar um pano com produto neutro. As escadarias só precisaram ser lavadas uma vez ao ano. Com estes cuidados, além do piso ficar sempre limpo e com brilho, é ecologicamente correto e a economia de produtos de limpeza chega a 40%. Silvio Roberto Fernandes do Carmo agilimp@agilimp.com

JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. COISAS. PROPRIEDADE. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PENALIDADE. SUSPENSÃO DO USO DE SALÃO DE FESTAS. O descumprimento de regras condominiais justifica a aplicação de penalidades previstas nas normas condominiais. No entanto, não tendo havido a reincidência prevista naquelas normas a vedação ao uso do salão de festas é indevida, além de implicar em dupla penalidade. - Circunstância em que se impõe manter a sentença que concedeu cautela assecuratória do uso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. Os honorários devem remunerar dignamente a atividade desenvolvida pelo profissional da advocacia. Merece reforma a decisão que arbitra honorários em valor superior àquele que representa a justa remuneração do trabalho exigido nos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70058034968, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 08/05/2014) . EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL, O CONDÔMINO PROPRIETÁRIO DE DIVERSAS UNIDADES AUTÔNOMAS, AINDA QUE INADIMPLENTE EM RELAÇÃO A UMA OU ALGUMAS DESTAS, TERÁ DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E DE VOTO RELATIVAMENTE ÀS SUAS UNIDADES QUE ESTEJAM EM DIA COM AS TAXAS DO CONDOMÍNIO. É certo que o CC submete o exercício do direito de participar e votar em assembleia geral à quitação das dívidas que o condômino tiver com o condomínio. Todavia,

indica a estrita vinculação entre o dever de seu pagamento e a propriedade do bem. REsp 1.375.160SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/10/2013.

deve-se considerar que a quitação exigida pelo art. 1.335, III, do CC para que o condômino tenha o direito de participar das deliberações das assembleias com direito a voto refere-se a cada unidade. Assim, considerando que as taxas condominiais são devidas em relação a cada unidade, autonomamente considerada, a penalidade advinda de seu não pagamento, consequentemente, também deve ser atrelada a cada unidade. Ressalte-se que, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica dos dispositivos que tratam do condomínio edilício, é possível depreender que a figura da “unidade isolada” constitui elemento primário da formação do condomínio, estando relacionada a direitos e deveres, que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade. De fato, em razão da natureza propter rem das cotas condominiais, a dívida delas decorrente estará atrelada a cada unidade, por se tratar de despesa assumida em função da própria coisa. Destaque-se que o CC trouxe como objeto central do condomínio edilício a “unidade autônoma” – e não a figura do condômino –, em virtude da qual o condomínio se instaura, numa relação de meio a fim, apontando assim para a adoção da concepção objetiva de condomínio. Ademais, as dívidas relativas ao imóvel são por ele garantidas, o que

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. Ainda que o condomínio tenha sido instituído em razão de partilha, a competência para processar e julgar a ação de extinção de condomínio é da Vara Cível. Ação em que se discute a possibilidade de extinção de condomínio, na forma do art. 1.322 do CCB/2002. Matéria estranha à competência privativa das Varas de Família. Precedentes. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE DE PLANO. (Conflito de Competência Nº 70059757948, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 23/07/2014). APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMINIO. Réus, donos de loja situada no condomínio. Assembleia Geral Ordinária, realizada pelo Condomínio, onde deliberado que seria marcada uma Assembleia Extraordinária para decidir sobre a cobrança de cotas condominais para as lojas. Ausência de comprovação que tal assembleia foi realizada, desautorizando, assim, a cobrança das despesas reclamadas na exordial, pelo requerente. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70058347394, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 30/10/2014). www.sindiconews.com.br


Construtora banca reforma quase 18 anos após a entrega Quem chega ao condomínio Vila Romana, na zona oeste da capital paulista, fica com a impressão de entrar em um prédio em construção. O problema é que o edifício não está sendo construído. Aliás, ele ficou pronto em 1997. Toda essa reforma foi necessária por causa de um problema estrutural da fachada. O síndico Salvador da Cunha Filho foi um dos responsáveis por essa grande vitória condominial. Isso mesmo, essa foi uma verdadeira conquista, pois a reforma foi paga integralmente pela construtora quase 18 anos depois da entrega. "Eu era do conselho quando entramos com a ação contra a constru-

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tora, em 2009. Quando chegou o laudo do IPT, fiquei assustado pois sabia que as obras seriam enormes e causariam muitos transtornos", comentou Salvador. "No início, a empresa negou a responsabilidade pelo erro e queria pedir outro laudo, mas o juiz sabia que não havia nada melhor para constatar a falha do que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas", continuou. Depois de analisar friamente o laudo do IPT, a construtora assumiu a responsabilidade. "Foram muito honestos e corretos. Ainda são durante os trabalhos, que começaram em maio do ano passado e terminam entre dezembro deste ano e

janeiro de 2016", explicou o síndico. "A empresa apenas pediu para que retirássemos a ação na justiça para arcar com 100% dos custos da obra (está refazendo toda a fachada, da alvenaria até a colocação de pastilhas)". O síndico é peça fundamental em um momento turbulento com este. "Os moradores não calculam, no início, os problemas como acúmulo de poeira e o barulho produzido o dia todo. Depois que as obras começaram, as reclamações também vieram. Os condôminos acabam vendo somente o lado deles, o que é natural. O meu papel é decidir o que é melhor para a coletividade. Para melhorar, é necessário o sacrifício

de todos. Agora, eles entendem isso, mas no começo foi bem difícil", desabafou Salvador. "Faz parte do jogo argumentar, explicar, lutar por condições melhores no condomínio. Eu não desisto e sou determinado. Todo síndico deveria ser assim. Só que não adianta ser apenas político, é preciso também adquirir conhecimento técnico". Apesar de todos os esforços, é imprescindível ter o apoio da administradora para trabalhar, pois a grande maioria dos síndicos não é profissional. "Por exemplo, aqui, o Paulo Cardoso de Almeida, da Isa-Mar Condominial, me dá todo o suporte que eu preciso. A assessoria jurídica dele foi fundamental em todas as fases deste processo de reforma", ressaltou Salvador. "Ele sabe tudo o que diz respeito a legislação. Qualquer ideia que tenho, falo com o Paulo que também me ajuda a encontrar bons fornecedores. Sem contar que ele responde às centenas de e-mails que envio".

O zelador é outra peça elementar para a boa administração condominial. "Sem o Sr. Regivaldo, eu não conseguiria tocar essa obra. Ele está de olho em tudo, instala o que estiver a seu alcance, supervisiona. Em resumo, é o meu braço direito", contou o síndico do Condomínio Vila Romana. Salvador é estrategista. Como a obra já estava em curso, aproveitou para reformar os halls de todos os andares. Ele diz: "já que estamos fazendo barulho, melhor fazer de uma vez só. Em breve, apresentarei um plano de reformulação do prédio, com reforma do salão de festas, academia, piscina, guarita, quadra, etc. Tudo para elevar o nível do prédio. Ele precisa estar à altura desta valorizada região. Temos os apartamentos com melhor divisão interna da área. Por que não aproveitar tudo isso para estabelecer um alto padrão? Não podemos parar no tempo. É preciso renovar sempre, transformando o sonho em realidade".

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