Edição de setembro 2015

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edição

290

SETEMBRO

2015

Foto: Caio Castanho

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Setembro / 2015

EDITORIAL

O mês da primavera começou com uma boa média pluviométrica, fugindo um pouco do ocorrido no ano até então. Quem sabe a chuva, a qual pode ter cessado até o momento da leitura deste editorial, vale lembrar, amenize um pouco a situação precária dos reservatórios paulistas. Já que falamos de primavera, trate bem os jardins do condomínio. Sempre falamos da importância dos cuidados antes do inverno, na primavera e nos demais períodos do ano. Infelizmente, nenhuma medida técnica será durável caso não haja colaboração dos condôminos. Abordamos esta situação pois recebemos relatos de síndicos in-

dignados com certos moradores irresponsáveis. Ouvimos sobre as mais diversas atitudes reprováveis como pisar em locais restritos do gramado, arrancar flores, colocar o filho para cavar buracos como se fosse uma caixa de areia e descarte de bitucas de cigarro em vasos. O que podemos esperar de gente sem educação? Estes abusos acabarão refletidos em outros tipos de problemas condominiais. Os síndicos precisam agir, informando que os gastos com limpeza e tratamento do jardim podem onerar o condomínio. Tem mais, jardins sujos passam uma péssima impressão a visitantes e, principalmente, a possíveis compradores.

Condomínio bem cuidado, com belos jardins, é mais valorizado. Quem ainda duvida disso não tem condição de viver em sociedade. É o tipo da pessoa que não se importa com o próximo. Os funcionários são ferramentas essenciais na coibição de tais abusos contra o verde. Entretanto, precisam estar formalmente orientados pelo síndico. Sem informação - como já dissemos a respeito dos moradores - porteiros, auxiliares e zeladores não farão a diferença. Caso os abusos continuem, o síndico precisará advertir e até multar. Muita gente só cai na real através de punições disciplinares. Deixamos para o final uma mescla

deste assunto jardinagem com o assunto animais de estimação. Pode acreditar, caso não tenha presenciado algo do tipo. Há moradores que fazem do jardim um banheiro para seus cachorros. O pior é quando, após uma advertência, se fazem de vitimas, afirmando que o condomínio é contra os animais, que é um complô de quem não tem um pet. Falta de educação, ausência de preocupação com higiene e vitimismo são problemas de comportamento que não cabem mais. Com informação disponível e divulgada, somente os verdadeiros antissociais continuarão abusando.

Pensamento do mês: “As palavras têm a leveza do vento e a força da tempestade.”

SEGURANÇA

Victor Hugo

Lei e Convenção obrigam aos cuidados prediais

Há inúmeros prédios condominiais que estão se deteriorando por falta de manutenção (permanência daquilo que deve ser mantido em sua originalidade) e por falta de conservação (diligência que deve ser tomada para que aquilo não se deteriore). As deteriorações começam nos telhados, estendem-se pelas fachadas e atingem os pisos, motivadas pelas chuvas, ventos, exposições ao sol. São apodrecimentos das madeiras no telhado, que-

bras das telhas, enfraquecimento das pinturas, ferrugens nas partes metálicas das janelas, apodrecimento das esquadrias de madeiras, trincas nas argamassas das paredes externas, trincas nos pisos do andar térreo, aparecimento de ferragens, solturas dos ladrilhos e azulejos, etc. Há as deteriorações não visíveis, como as no interior dos encanamentos de água ou de força elétrica, além das oxidações e emendas nos fios (“gambiarras”) nos quadros

de força e luz. Cada dia que passa, as deteriorações vão aumentando e os consertos passam a ficar mais caros. Há situações em que as companhias de seguro se recusam a emitir qualquer apólice para proteger os interesses dos condôminos (Art. 1.346, do Código Civil: É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial). Com isso, o síndico se vê em situação de extrema responsabilidade pessoal, por não cumprir a sua obrigação imposta no Código Civil (Art. 1.348. Compete ao síndico: IX - realizar o seguro da edificação). Por outro lado, as deteriorações causam outros tipos de incômodos aos moradores nos apartamentos imediatamente abaixo do telhado ou do terraço de cobertura do prédio. São as infiltrações de água que atingem o teto, as paredes e armários das

respectivas unidades (apartamentos, lojas, salas, etc.), provocando também ferrugem nos conduites e lustres, com queimas de fios e lâmpadas, por curto-circuito. A responsabilidade direta, pela omissão nos consertos, como se vê, recai sobre o síndico e a responsabilidade do custeio é inteiramente dos condôminos. Por isso, o síndico tem que fazer uma assembleia geral e apresentar os orçamentos dos reparos a serem feitos nas partes externas e internas do edifício, que estão deterioradas. Há também a necessidade de ser feita uma vistoria nas unidades condominiais para os devidos reparos, sob pena de eventual ação judicial pelos moradores que estão sofrendo danos materiais e até morais. Róberson Chrispim Valle robersonvalle@globo.com www.sindiconews.com.br


Idéias que trazem resultados!

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A norma regulamentadora número 5 prevê a CIPA para ajudar a garantir a integridade dos funcionários e ocupantes da edificação. A CIPA é de suma importância para estabelecer a conscientização entre os integrantes da empresa, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, evitando acidentes e buscando a melhoria contínua. Compete ao empregador proporcionar a constituição da CIPA ou o treinamento especifico para designar um funcionário que desempenhará as funções. Os condomínios com até 50 funcionários deverão ter, pelo menos, um funcionário, denominado designado, que irá participar do treinamento de CIPA, e ficará responsável por entender os objetivos e orientações dadas pela NR 5 e terá o dever de replicar seus conhecimentos aos demais funcionários. A constituição de CIPA para condomínio somente se torna obrigatória caso tenha 51 funcionários ou mais registrados em CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. Para atender a NR 5 na formação de um designado, o empregador (condomínio) deverá promover um

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curso através de empresas especializadas e habilitadas. No final, o empregado receberá um certificado de conhecimentos e conclusão do Curso de CIPA. Qualquer funcionário pode ser designado de CIPA, independente do cargo, salário, etc. O funcionário designado não disporá de estabilidade em seu cargo enquanto for responsável pela CIPA, como acontece nos locais de trabalho em que há um representante eleito pelos empregados na constituição da CIPA. O Certificado de Designado de CIPA é valido por um ano e deve ser renovado para manter o cumprimento à norma. O descumprimento da NR 5 deixa o síndico, ou o responsável pela empresa, sujeito à responsabilidade civil e criminal no caso de processos trabalhistas, e o condomínio à responsabilidade civil - além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Entre em contato com a equipe da Itelligence e faça a inscrição para a próxima turma do nosso curso de Designado de CIPA.

it@itelligence.com.br

Itelligence Group

Al. Uapixana, 330 - Indianópolis - São Paulo - SP - CEP: 04085-030

Tel: (11) 3331-1041 • WhatsApp: (11) 9 7335-9422 itelligencegroup @itelligenceGroup www.sindiconews.com.br

TERCEIRIZAÇÃO

Você ainda tem dúvidas das vantagens da terceirização dos serviços?

São tantas as vantagens e benefícios proporcionados pela terceirização dos serviços, que teria que escrever um livro para comentá-las todas. Por outro lado, se você conhece alguma desvantagem com sua contratação, uma só que seja, por favor, me informe porque não conheço. Descrevo apenas algumas das vantagens, dentro do exíguo espaço aqui disponível. 1. As administradoras não mantêm empregados extras prontos para substituição nas ausências dos titulares, em casos de conjuntivites, viroses, acidentes, viagens, férias, etc. Sendo terceirizado, as substituições de empregados são automáticas e geralmente, por outros já familiarizados com o condomínio; 2. Empregados próprios são registrados no CNPJ do condomínio, gerando passivo trabalhista e exigindo crescentes indenizações para demiti-los. Se não tem caixa suficiente, o síndico acaba tolerando desaforos ou indisciplina, colocando em risco o próprio condomínio. Sendo terceirizado, o condomínio, simplesmente, pede a substituição a qualquer tempo e sem qualquer custo adicional além do contratado. 3. A legislação permite que o trabalhador se aposente e continue trabalhando. Nada os obriga a parar de trabalhar, mesmo recebendo a aposentadoria. Para se livrar do empregado, o condomínio terá que indenizá-lo, mais cedo ou mais tarde, inexoravelmente. 4. Se o empregado é demitido, é quase certo que virá uma ação trabalhista causando apreensões quanto ao valor da indenização, e mais despesas e constrangimentos com advogados e deslocamentos ao fórum; 5. Todos os problemas de ordem pessoal dos empregados, como endivida-

mento, saúde, vales transporte ou alimentação, recaem sobre o síndico, que poderá ser interpelado nas entradas e saídas e, geralmente, nos momentos mais inoportunos. Os terceirizados resolvem seus problemas, na hora, diretamente com os supervisores da empregadora. 5. Tendo empregados, o condomínio tem folha de pagamento, horas extras, imposto sindical, taxa do SECOVI, taxa confederativa, e mais uma dúzia de pagamentos e contribuições. Sendo terceirizado, tudo isso é eliminado, e o condomínio poderá pleitear um bom desconto da sua administradora. 6. Condomínios terceirizados são constantemente supervisionados, de dia e de noite, em todos os seus aspectos, e todos os problemas encontrados são solucionados e relatados ao síndico. 7.

Existem terceirizadoras muito preocupadas com a segurança de seus clientes e, por isso, uma vez contratadas, elas instalam gratuitamente central de alarme e ainda prestam serviços 24 horas de monitoramento também gratuito. Teria mais uns 30 argumentos para acrescentar, porém, como disse acima, meu espaço é exíguo. Continua o desafio: diga-me pelo menos uma desvantagem com a terceirização. Se teu condomínio é terceirizado e você não recebe as vantagens e serviços acima, procure outra terceirizadora de melhor qualidade. Certamente encontrará uma empresa competente, sólida, experiente e transparente, mesmo nesta página. Basta um telefonema. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

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SEGURANÇA

Cuidado com os “achismos” na portaria

SINDICO NEWS RESPONDE REFORMA

“Imagens registradas do dia 28 de maio, o menino aparece em um prédio no Tatuapé, na Zona Leste, acompanhado de um adolescente de 17 anos. O garoto fingiu que era parente de um dos moradores para conseguir entrar. A dupla furtou um apartamento e levou R$ 3 mil em dinheiro e o mesmo valor em joias.” Fonte: http://g1.globo.com/, de 24/08/15.

Esta ocorrência não é a única que vem acontecendo ultimamente, mas um infeliz exemplo em que espelha a realidade sobre proteção em edifícios. No caso citado, especificamente, podemos tirar uma lição básica, taL como: o despreparo e ingenuidade por parte dos empregados do condomínio, pois julgaram que os indivíduos, por serem menores de idade, se passando por parentes de orientais, poderiam entrar no prédio e, com isso, furtar o local. Visto isto, concluímos que os funcionários dos condomínios devem ser orientados para não se impressionarem ou se acomodarem com as aparências, idade e jeito das pessoas. Ou ainda, com aqueles que estiverem bem trajados e se apresentarem com educação. Eles devem efetuar um rigoroso controle de acesso com todos. Através disto, constatamos, mais uma vez, a ingenuidade e falta de preparo técnico do colaborador que não confirma a identidade 04 Setembro / 2015

das pessoas que querem entrar no condomínio, a veracidade das informações e se esses indivíduos são realmente moradores do local. Cabe lembrar que somente se libera a entrada de qualquer estranho ao prédio quando houver autorização expressa do morador e não, simplesmente, se guiar pela aparência semelhante das pessoas ou achar que as conhece. Portanto, não podemos esquecer de manter cadastro atualizado de todos moradores, bem como de seus familiares e empregados, a fim de facilitar o trabalho da portaria e aumentar a segurança do condomínio. Os prédios devem possuir sistemas de controle de acesso informatizados e, de preferência, com fotos de todas pessoas residentes, colaboradores e as que entram no condomínio. Para tanto, há a necessidade de que os empregados sejam treinados e preparados para a função, principalmente aquelas que dizem respeito à segurança do prédio, a fim de evitar que sejam enganados pela aparência de sujeitos que se passam por condôminos, seus parente, visitas ou colaboradores. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br

Sou síndica de um edifício na rua Vergueiro. Um condômino comprou uma unidade e quer reformar. Contratou um escritório de arquitetura para fazer a planta atual e as modificações. O prédio tem uma construção de mais ou menos 50 anos e não tenho planta nenhuma. 1) Em nenhum dos projetos o arquiteto coloca metragem, sem contar que nos foi apresentado um projeto assinado e outro, por esquecimento de mudança do tanque, está sem assinatura. É obrigatório colocar as metragens atuais e as de modificações ? R: Por se tratar, a princípio, de um projeto arquitetônico (é o que se deixa entender), não há necessidade de mencionar as metragens, já que, por se tratar de um apartamento, não haverá aumento de área. Com relação ao esquecimento de assinatura no tanque, desde que exista a “RRT/CAU” é desnecessária, já que, existindo a “RRT”, se sabe quem é o arquiteto responsável pelo projeto, independente de sua assinatura ou não no tanque. 2) Existe o batente da área de serviço para a cozinha no qual foi constatado, por um engenheiro, que se trata de um pilar (constatação está feita no subsolo). Segundo ele, este batente pode ser retirado sem o conhecimento do edifício. Isto procede? R: Não sei lhe responder, porém, já que o engenheiro disse isso, peça para que ele apresente, em forma de parecer/laudo, também acompanhado de “ART/CREA” tal opinião. 3) Será feita uma modificação na bacia do banheiro e lavatório, o qual será mexido na prumada de água e esgoto. Poderá

causar danos às outras unidades? R: Sim, poderá. Qualquer intervenção é passível de problema quando se altera o projeto original. Daí a necessidade de profissional responsável, para que este ateste a viabilidade da obra/serviço. 4) A porta do banheiro será transferida de lugar, porém, na mesma parede. Só que será colocada uma porta camarão. Afetará a estrutura do prédio? R: Pode ser que altere. Porém, só um engenheiro pode atestar isso Peça por escrito, acompanhado do “ART/CREA”. 5) Na porta de entrada da unidade, será colocada uma porta de correr. Porém, constatado pelo engenheiro, do lado direito para quem está de frente para a unidade, também é um

pilar. Segundo a condômina, será quebrado um espaço neste pilar para encaixar a porta (espaço este que será em centímetros de espessura). Isto é correto? R: Não, não é correto. Pilares constituem a estrutura da edificação e não podem ser removidos, salvo se tal remoção não comprometa a estrutura, o que é muito pouco provável. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com

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MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2015 TR

POUPANÇA

Outubro

R$724,00

0,28%

0,1038%

0,5877%

Novembro

R$724,00

0,98%

0,0483%

0,6043%

Dezembro

R$724,00

0,62%

0,1053%

0,5485%

Janeiro/15

R$788,00

0,76%

0,0878%

0,6058%

Fevereiro

R$788,00

0,27%

0,0168%

0,5882%

Março

R$788,00

0,98%

0,1296%

0,5169%

Abril

R$788,00

1,17%

0,1074%

0,6302%

Maio

R$788,00

0,41%

0,1153%

0,6079%

Junho

R$788,00

0,67%

0,1813%

0,6159%

Julho

R$788,00

0,69%

0,2305%

0,6822%

Agosto

R$788,00

0,28%

0,1867%

0,7317%

Setembro

R$788,00

----------

0,1920%

0,6876%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 725,02 = R$ 37,18 por cota De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 = R$ 26,20 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.399,12 ............................................................................ 8 % De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88.................................................. 9 % De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.132,63 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.084,97 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.084,97 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.037,31 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 190,08 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,00 Reajuste de 8,5% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/14 até 31/09/15.

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Responsabilidade Civil do Síndico

O que é? Segundo o Art. 927, CC: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará- lo.” Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Art. 187, CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao

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exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Sabendo a teoria do Código Civil, vamos entender o que isso impacta na atividade do síndico e quais as suas responsabilidades perante o Código Civil. De acordo com o Artigo 1.348, CC: “Compete ao síndico: I – convocar a assembleia dos condôminos; II – representar, ativa

e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – realizar o seguro da edificação.” Diante dessa série de obrigações e responsabilidades, vem o questionamento: Qualquer pessoa pode se tornar síndico de um condomínio? A resposta é simples, sim pode, mas a questão principal é: Essa pessoa está realmente preparada ou irá se aventurar com base na teoria da tentativa de acerto e erro? E se der errado? Então a melhor alternativa

é se preparar, se qualificar, vivenciar problemas nos condomínios e as soluções encontradas. Participar de cursos, palestras no segmento, atuar como sub-síndico ou participar ativamente de um conselho e ir adquirindo o preparo necessário para assumir tamanha responsabilidade. O tema é muito importante e precisa ser levado em consideração, principalmente conhecendo as responsabilidades atribuídas a esta nobre função. Ser síndico não é para amadores, pense nisso, se prepare e busque todo conhecimento possível. Faça parcerias e mantenha-se sempre atualizado. Sucesso !

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AGENDA DE EVENTOS Dia 24/10

4º Trocando Ideias entre Síndicos irá apresentar o tema sobre “O Condômino Antissocial”. Participarão do evento o Presidente de Honra da Assosindicos, Marcio Rachkorsky e palestrantes Na área de direito e comportamento social. O evento visa esclarecer como o síndico deve se portar diante de situações inadequadas promovidas por condôminos.

Dia 07/11

Workshop Zelador Eficaz

Para maiores informações e inscrições, ligue: (11) 2503-5620 ou acesse o nosso site:

Assosindicos apresenta sua nova logomarca ao mercado. “Nosso objetivo é congregar os Síndicos e trocar ideias para o desenvolvimento do mercado e da profissão” Renato Tichauer – Presidente da Assosindicos.

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Sergio Zaveri Diretor de Marketing Assosindicos

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tilhas, o tipo mais próximo possível do original.

Pintura, restauração e limpeza de fachada

As condições metrológicas em São Paulo e em boa parte do Brasil estão estranhas. Antigamente, prevíamos as épocas secas, com boas chances de acerto. Eram os períodos ideais para realizar algumas obras no condomínio como impermeabilização, pintura e restauração das fachadas. Estes dois últimos itens merecerão a atenção desta matéria já que muitos síndicos têm dúvidas a respeito. Primeiramente, é bom deixar clara a opinião das empresas sobre o período correto de realizar os procedimentos da pintura ou restauração da fachada. " Não existe época correta, na verdade. Depende muito da necessidade do prédio. Mesmo com essa imprevisibilidade do clima atualmente, é bom não fazer em época de festas de final de ano e durante os meses de janeiro e fevereiro, que costumam ser mais úmidos", ex-

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plicou Alexandre Davi de Almeida, um dos proprietários e responsável pelo departamento comercial da A Brasileira Pinturas, empresa especializada em engenharia técnica para recuperações prediais. "O ideal continua sendo de março a novembro", completou. Férias escolares de dezembro e janeiro também contam nesta decisão, já que as crianças ocuparão as áreas de lazer durante um maior período em comparação ao ano letivo. Controlar acesso aos locais das obras é imprescindível. Algo que pode ser difícil com a molecada presente o dia inteiro. O planejamento vai além da escolha de uma data para pintar o prédio. É aconselhável pensar a longo prazo, visando uma boa economia de recursos futuramente. "Realizar a manutenção da fachada e pintura, de cinco em cinco anos, diminui

Tratamento de concreto aparente

Para simplificar, separamos os pontos principais apontados pela A Brasileira, no que diz respeito a concreto aparente, e que o síndico deve prestar atenção durante a obra:

muito os custos do que fazer a cada 15 anos, por exemplo", alertou Sebastião Agostinho de Almeida, diretor/fundador da A Brasileira. "A pintura de um prédio de tamanho médio demora de 3 a 4 meses, aproximadamente", continuou o diretor.

Pastilhas

Pode até parecer estranho, mas o tratamento de uma fachada de pastilhas não é mais complicado do que a pintura. Em alguns casos, a lavagem resolve boa parte dos problemas. "Fazemos a reposição de todas as pastilhas retiradas das fachadas e das que se soltam durante a limpeza ou restauração. Quando não conseguimos reaproveitar e recolocar as pastilhas, por causa do desgaste , utilizamos produtos iguais ou similares às existentes, sem limites de metragem", comentou Alexandre. "Procuramos, em cemitério de pas-

• Lavagem; • Revisão do concreto aparente para retirada de partículas soltas e danificadas; • Detecção de possíveis ferragens expostas e rupturas; • Remoção do concreto afetado até atingir o concreto são; • Martelamento para exposição da ferragem oxidada; • Remoção de todo óxido aparente; • Aplicação de primer epóxi em zinco nas ferragens; • Fechamento dos locais após o tratamento das ferragens; • Recomposição de todo concreto retirado; • Lixamento manual com lixas finas; • Lixamento com lixadeiras de baixa rotação para os pequenos defeitos; • Retirada do pó; • Aplicação de verniz a base de água em todas as superfícies em concreto aparente.

Segurança

Hoje em dia, é difícil encontrar empresa negligente. As cobranças são constantes com a segurança nas

obras. Na parte de isolamento, nada pode ser esquecido. Cones, fitas zebradas, telas e tapumes impedem a circulação de moradores distraídos. Antes e durante as obras de pintura, lavagem ou restauração, o síndico deve emitir circulares aos condôminos, colocar avisos em elevadores, deixando qualquer dúvida sanada sobre os serviços contratados. "Na hora de contratar, o síndico precisa verificar a idoneidade da empresa, buscando seu histórico, pedindo referências, verificando se possui todos os seguros necessários e exigindo um engenheiro responsável", esclareceu Alexandre Davi de Almeida.

Diferenciais das empresas

Além de todo aspecto de segurança, qualidade do serviço prestado e preços justos, é bacana quando o síndico encontra uma empresa com outros diferenciais. "Diversas empresas possuem aspectos peculiares que as destacam. O nosso principal é que um dos donos, o Marcos Daniel de Almeida, responsável pela parte operacional, acompanha a obra. Ele faz a supervisão", destacou Alexandre. É bem importante este acompanhamento do próprio dono durante as obras, mas, durante a entrevista com os responsáveis pela A Brasileira Pinturas, achamos interessante, neste período de crise hídrica, eles fornecerem água 100% potável. "Abastecemos as caixas com um caminhão pipa para o condomínio não ter custos extras na conta de água durante a obra", finalizou.

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Setembro / 2015 15



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