Edição dezembro 2014

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DEZEMBRO

2014

I n d i s p e n s á v e l

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

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I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda

EDITORIAL

Um síndico chega em casa numa noite quente de dezembro, senta em seu sofá mais aconchegante e faz uma rápida retrospectiva de 2014. A palavra que pode resumir seu sentimento é “superação”. Este sentimento é comum de grande parte dos gerentes condominiais brasileiros. Não é fácil ser síndico. Não é fácil ser síndica. É um trabalho com grande grau de exigência, mas recompensador quando tudo termina bem. Nossos leitores passaram por grandes provações neste ano que termina. Uma delas foi a falta de chuvas, que ocasionou a brutal queda nos reservatórios que abastecem São Paulo. Nem todo mundo está conscientizado do problema que podemos enfrentar logo mais. Dentro

dos condomínios, continue precisam promover ações informativas, colocando panfletos nos elevadores e quadros de aviso. A Sabesp, através de seu site, fornece dicas para economia de água que podem ser compartilhadas por todos os condôminos. O cenário é realmente preocupante em São Paulo. Entretanto, o que vimos síndicos buscando soluções para evitar o desperdício de água não está escrito. O engajamento foi grande e muitos condomínios têm feito bonito através de ações planejadas pelos síndicos e síndicas. Juntos, administradores, funcionários e moradores podem evitar uma queda ainda maior nas represas que abastecem muitas cidades de nossa região.

Este é um bom exemplo de união. É algo que pregamos todos os finais de ano, mas nem sempre colocamos em prática. São ações em conjunto que fortalecem o condomínio. União, amizade, respeito, dedicação e honestidade são o segredo do sucesso. As ações mal-intencionadas acabam te prejudicando, hora ou outra. Siga sempre um caminho que não abale a sua moral e o seu caráter. O ano não foi fácil para muitos setores. Copa do Mundo, primeiro turno das eleições, segundo turno, indefinição econômica, denúncias de corrupção...Ufa! Ainda bem que não deixamos a peteca cair, assim como nossos anunciantes. Oferecer serviço de qualidade é a fórmula para tempos de crise. E os ingredientes para essa fórmula nossos parceiros

têm de sobra. Nossos colunistas foram essenciais aos leitores do Síndico News. Sempre com informações atualizadas, visando a solução de problemas que os síndicos enfrentam diariamente. Segurança, legislação, administração...Não há assunto difícil para eles. Nossos profissionais se adaptam e aprendem rapidamente com os acontecimentos recentes. Toda equipe do Síndico News termina o ano de cabeça erguida e orgulhosa de ter vocês como parceiros. Queremos desejar um Feliz Natal e um Ano Novo iluminado a todos os leitores, anunciantes e colaboradores. Que este espírito de união permaneça para sempre em vossos corações.

Pensamento do mês: “Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique nem quem não entenda” Cecília Meireles

Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

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Idéias que trazem resultados!

Normas regulamentadoras para condomínios Ainda são muitas as dúvidas dos síndicos e gestores prediais sobre quais normas regulamentadoras são obrigatórias para o condomínio. Com o intuito de instruir e orientar, listamos abaixo as NR obrigatórias. NR 5 – CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - O condomínio com até 50 funcionários deverá ter um funcionário designado que irá participar do treinamento de CIPA. NR 6 – EPI - Equipamentos de Proteção individual - O Condomínio deverá fornecer aos funcionários os equipamentos de proteção Individual conforme a função desempenhada, orientando e exigindo o uso. NR 7 – PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - O Condomínio deve realizar os exames admissionais, demissionais e periódicos, além de mudança de cargo e retorno ao serviço. NR 7 – PCMSO - Item 7.5.1 Primeiros Socorros - A NR 7 ainda prevê que o condomínio deverá ser equipado com material necessário a prestação de primeiros socorros, de acordo com a atividade exercida. O material deverá ser armazenado em local adequado e aos cuidados de pessoa Treinada para este fim. NR 9 – PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - O condomínio deverá realizar o PPRA no condomínio, visando a preservação da saúde e da integridade dos funcionários. O PPRA irá avaliar as condições

e os riscos existentes ou que possam existir. NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidades - A NR 10 também é obrigatória aos condomínios que, através de uma vistoria prévia, vai identificar ações preventivas e de manutenção das instalações elétricas, atendendo em conjunto a NBR 5419. NR 23 – Brigada de Incêndio - O condomínio deverá disponibilizar aos funcionários e condôminos os equipamentos de segurança contra incêndio e oferecer o treinamento para a utilização dos mesmos. O treinamento é o de Brigada de Incêndio, que deve ser realizado anualmente dado por profissional habilitado. O condomínio deve estar atento a realização de todas as normas para não ficar exposto às sanções em caso de fiscalização que são dadas através de multas de acordo com cada norma e em caso de reincidência aumenta significativamente o valor. Além de multa o condomínio que não estiver dentro de todas as normas pode ainda ter complicações trabalhistas, civis e problemas com seguros, em caso de incêndio ou acidente. Prevenir sempre é melhor do que remediar e a Itelligence tem uma equipe capacitada para auxiliá-los na contratação de todas as NR’s e deixar o condomínio adequado às normas trabalhistas. Entre em contato com a nossa equipe comercial.

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Al. Uapixana, 330 - Indianópolis - São Paulo - SP - CEP: 04085-030 - Tel: (11) 3331-1041 www.sindiconews.com.br

TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização é inquestionavelmente legal

Há vários anos vimos repetindo nesta coluna que “a terceirização é a única ferramenta legal e eficaz para se reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços de portaria e de limpeza em condomínios”. Sempre consideramos legal, porque não há lei que proíba a terceirização de serviços condominiais. Esta nossa convicção está baseada no fato de que, embora seja uma pessoa jurídica, os condomínios não exercem atividade econômica e, consequentemente, não visam lucro. Portanto, não há o que se falar em atividade fim ou atividade meio, que é o ponto que tem causado controvérsias nos debates sobre terceirização nas atividades industriais. Para corroborar esta nossa teoria, agora temos a notícia de que a Primeira Turma do TRT de Brasília manteve sentença que suspendeu, para um condomínio residencial de Brasília, os efeitos de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho subscrito pelo Sindicato de Condomínios do Distrito Federal, que proíbe a contratação de faxineiros, porteiros, rondas, etc., através de empresa terceirizada. O Juiz da 16ª. Vara do Trabalho de Brasília considerou a proibição do sindicato “um flagrante malferimento ao princípio da autonomia privada da vontade coletiva.” E não poderia ser de outra maneira, principalmente pelo fato de que a terceirização é a única alternativa que resta aos condomínios para resolver seus problemas com empregados, uma vez que as administradoras não mantêm reserva técnica de empregados para cobertura nas ausências.Vale a pena manter equipe própria de

empregados com todos os riscos de uma legislação imprecisa, com problemas de indisciplina, faltas, e pesadas despesas com férias, 13º, horas extras, etc.? E agora, com incentivos à indisciplina, na busca de uma demissão sem justa causa para sacar o FGTS e mais seguro desemprego! Com a terceirização dos serviços você terceiriza também essas preocupações, que se transferem para a empresa empregadora. A terceirização é a única ferramenta legal e eficaz para livrá-lo de todas essas preocupações e responsabilidades. Ela simplesmente elimina a folha de pagamento e o passivo trabalhista para sempre. Consulte uma empresa sólida a respeito, e procure saber como indenizar todos os empregados sem recorrer a

arrecadações extras, e ainda reduzir sensivelmente os custos. Vale a pena fazer uma avaliação descompromissada dos custos atuais com os custos de uma equipe terceirizada. Você implementa a terceirização sabendo antecipadamente qual o impacto no fluxo de caixa do condomínio. Não é uma aventura. É uma medida racional que se toma com base em estudos e avaliações de fatos concretos. Com base em averiguações com outros condomínios terceirizados que passaram pelo mesmo processo com pleno êxito. Enfim, basta um telefonema para você tomar a medida que certamente será a solução para todas as suas preocupações. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

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SEGURANÇA

Medidas básicas para viajar com segurança

Estamos nos aproximando de mais um verão e, concomitantemente, chegando às férias de final e início de ano, onde muitas famílias viajam e deixam seus lares para dirigirem-se às cidades do interior, litoral ou até a outros estados e países. Justamente por isto é que passaremos, a seguir, algumas medidas e cuidados preventivos que deverão ser adotados por parte da população condominial, durante o período de férias e viagens: Cuidados com a residência durante a viagem • Tire todos os equipamentos das tomadas. Esta medida simples vai proteger os equipamentos de uma possível descarga elétrica, além de economizar energia. Em caso de queda ou falta de energia, seu restabelecimento pode danificar os equipamentos e até causar incêndio. • Feche todos os registros da cozinha e banheiro para evitar vazamentos ou alagamentos. • Faça o bloqueio da válvula de gás da cozinha. • Uma prática comum, porém inadequada, é o morador deixar a chave do apartamento na portaria para que alguém regue as plantas ou outras atividades. Deixe a chave do apartamento com alguém de confiança, que pode entrar no local, caso ocorra algum problema. Nesse caso, o morador deve entregar as chaves a um vizinho, ou preposto, formalizando uma autorização, para que a pessoa possa entrar no prédio. • Não deixe animais sozinhos no apartamento. • Verifique se todas as portas e janelas estão trancadas. • Em relação as crianças e idosos que não viajarem, também se faz necessário especial atenção dos condomínios durante esse período. • As crianças menores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas 04 Dezembro / 2014

por um responsável, que poderá socorrê-las imediatamente no caso de um acidente. • Na piscina, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. Recomenda-se o uso de cobertura por lona nos períodos fora de uso. • Mantenha fechadas as janelas, portas e carro que fique estacionado na garagem. • Suspender a entrega de correspondências e jornais no período em que estiver fora. • Comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Telefone para ele de vez em quando para saber se está tudo bem • Informar a um vizinho mais chegado o local para onde foi viajar, a possível data de retorno e um telefone que possa ser contatado em caso de alguma emergência. Durante a viagem • Mantenha as crianças sempre por perto e sob sua vista. • Deixe os objetos de valor em lugar realmente seguro. • Não troque dinheiro com carregadores, agenciadores ou desconhecidos que o abordarem em aeroportos e estações rodoviárias ou ferroviárias. Procure casas de câmbio ou bancos autorizados. • Utilize somente os serviços de táxi cujos motoristas tenham identificação pessoal visível. Não use táxi que esteja fora do ponto oficial. • Não ande sozinho em becos, vielas e locais desertos. • Acautele-se contra pessoas desconhecidas que o abordarem em casas de diversão. • Em restaurantes abertos não pendure bolsas, máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo nas cadeiras e nem as coloque no chão. • Não revele seus dados pessoais a desconhecidos, ainda que sejam

eventuais companheiras de viagem. • Quando usar cartão de crédito, não o perca de vista. Exija que seja utilizado na sua presença e confira com segurança o comprovante do vendedor. • Obtenha referências do hotel no qual vai se hospedar. • Em qualquer lugar do mundo, prefira deixar o dinheiro e o passaporte no cofre do hotel a carregá-los consigo. • Faça uma cópia do passaporte com o visto ou da carteira de identidade. • Em caso de perda dos documentos em viagens internacionais, essas cópias serão úteis na emissão de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), concedida pelo Consulado Geral Brasileiro. • Em viagens internacionais, tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do consulado ou da embaixada do Brasil. • Evite carregar passaporte e cheques de viagem. Em caso de extravio, furto ou roubo, comunique imediatamente a Polícia local. • Durante os traslados, vigie de perto e ininterruptamente sua bagagem. Use etiquetas grandes e coloridas que permitam a fácil identificação de suas malas nas esteiras ou balcões de entrega. Desta maneira, as pessoas estarão se prevenindo contra surpresas desagradáveis durante a viagem e ao retorno das férias. A tranqüilidade será muito maior para todos da comunidade condominial.

Boas Festas e um Feliz 2015 para todos! José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br

SINDICO NEWS RESPONDE FUNDO Qual a finalidade do fundo de reserva? R - Sua finalidade é atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais. Consequentemente, não pode ser distribuído aos condôminos, nem restituído REELEIÇÃO proporcionalmente ao que alienar Quantas vezes um síndico pode sua unidade autônoma. ser reeleito? R - A forma de escolha do síndico ASSEMBLEIA EXTERNA deve estar prevista na Convenção As assembleias podem ser do Condomínio. O Regimento realizadas fora do condomínio? Interno não tem poderes para tal. R - Desde que a Convenção não Assim, mesmo estando previsto na proíba, sim. Isso ocorre muito nos Convenção, não há limites para a casos de condomínio em construção, reeleição do síndico, já que o Art. onde as assembleias geralmente são 1.347 não limita a quantidade de realizadas na sede da construtora renovação de mandatos. responsável pela obra.

SEGURANÇA É obrigatória a informação prévia ao síndico dos dados dos trabalhadores que realizarão obras no condomínio? R - Esta obrigatoriedade só existe se previsto na Convenção ou no Regimento Interno. Porém, em nome da segurança do condomínio, o síndico pode solicitar estas informações.

TAXA Pode o síndico fixar o valor da taxa condominial sem o consentimento da Assembleia Geral? R - Cabe à Convenção do Condomínio determinar a forma e a proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio. Porém, caso ela dê ao síndico o poder de fixar tal valor, e ele obedecer aos critérios exigidos por lei, isto é, cobrar apenas as despesas fixadas nela, pode sim.

PRESTAÇÃO DE CONTAS Em caso de haver administradora nocondomínio, aresponsabilidade ainda é do síndico em prestar contas? R - Sim. A administradora apenas elabora o documento, devendo o síndico ser responsável por ele. Não estando, entretanto, a administradora isenta de tal responsabilidade. Porém esta obrigação é apenas perante ao síndico.

SALÁRIO DO SÍNDICO Qual o valor da remuneração do síndico? R - Não existe regra para tal. O valor da remuneração do síndico também deve ser estabelecido na Convenção, caso a mesma seja omissa, deve a Assembleia Geral determinar. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com www.sindiconews.com.br


* Índice de inflação IGP-M da FGV

0,48% 0,38% 1,67% 0,78% -0,13% -0,74% -0,61% -0,27% 0,20% 0,28% 0,98% --------

0,1126% 0,0537% 0,0266% 0,0459% 0,0604% 0,0465% 0,1054% 0,0602% 0,0873% 0,1038% 0,0483% 0,1053%

POUPANÇA 0,5496% 0,6132% 0,5540% 0,5267% 0,5461% 0,5607% 0,5467% 0,6059% 0,5605% 0,5877% 0,6043% 0,5485%

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 810,00

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Salário Contribuição (R$) ....................................................Alíquota Até R$ 1.317,07 ................................................................................. 8 % De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12....................................................... 9 % De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24......................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

INSS

R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00 R$724,00

TR

Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.787,77 ................................................. isento De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 ......................... 7,5% ................ R$134,08 De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 ....................... 15,0% ................ R$335,03 De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 ....................... 22,5% ................ R$602,96 Acima de R$ 4.463,81 ..................................... 27,5% ................. R$826,15 Abatimento por dependente:........................................................ R$179,71 Salário Família Até R$ 682,50 = R$ 35,00 por cota De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 = R$ 24,66 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

Zeladores ............................................................................. R$ 1.132,63 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas..........................................................................R$ 1.084,97 Cabineiros ou Ascensoristas ............................................R$ 1.084,97 Faxineiros e demais empregados ..................................... R$ 1.037,31 Acúmulo de cargo........................................................................... 20% Adicional noturno ........................................................................... 20% Horas extras .................................................................................... 50% Folgas trabalhadas e feriados ..................................................... 100% Cesta Básica........................................................................... R$ 190,08 Ticket Refeição ..........................................................................R$ 7,00 Reajuste de 8,5% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/14 até 31/09/15.

PISO SALARIAL

Janeiro/14 Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

IMPOSTO DE RENDA EM 2014

OBRIGAÇÕES

MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

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Patrulha da limpeza

Ambiente limpo é sinônimo de saúde e bem-estar. Não há como ter qualidade de vida em um condomínio sujo e mal conservado. Por isso, quando se dá atenção aos elementos que garantem limpeza, pode ter certeza de que seu imóvel será valorizado e, principalmente, dará gosto ao morador. "A importância da limpeza é fundamental na manutenção do seu patrimônio, evitando ferrugens, desgastes e danos a móveis e utensílios", comentou Marcelo Spinoza, diretor da Hebrom Facilitys. “Evita também a criação de insetos e outros animais que podem transmitir doenças a condôminos e funcionários", completou. Os profissionais da limpeza são os responsáveis pela conservação do ambiente e necessitam de equipamentos de qualidade para trabalhar. Para a proteção durante manuseio de produtos de limpeza, manipulação e transporte de lixo, botas e luvas são itens obrigatórios. Mais equipamentos de proteção individual podem ser necessários dependendo do material manipulado. A negligência do síndico pode custar caro com proces06 Dezembro / 2014

sos e adicionais de insalubridade. Segundo o artigo 166 da Lei Nº 6.514, a empresa (condomínio) é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Vassouras, rodos e esfregões devem ser resistentes. O tamanho destes equipamentos também é levado em conta, pois uma má postura do funcionário causará dores e possíveis lesões. Como sempre, pequenos detalhes evitam desgastes desnecessários ao condomínio. A origem dos produtos de limpeza é outra questão delicada. O condomínio tem o dever de adquirir marcas confiáveis. "Cada condomínio possui suas peculiaridades, mas é recomendado a busca por desinfetantes e detergentes neutros para não provocar qualquer tipo de alergia", alertou Marcelo Spinoza. Uma outra questão delicada é o uso racional da água. Não só neste período de crise hídrica, mas esta precisa

ser uma preocupação constante. O faxineiro deve priorizar a vassoura no lugar da mangueira. A limpeza com pano e um balde é tão eficiente quanto um esguicho. "Pensando na sustentabilidade, uma lavadora de pressão, que possui economia de 70 a 90%, é outra solução contra o desperdício", explicou Marcelo. Tão essencial quanto a qualidade dos produtos utilizados é o treinamento dos faxineiros. Funcionários bem preparados geram economia de água, energia e materiais de limpeza. Sem contar que previne acidentes e consequentes processos judiciais.

Limpeza pós-obra

A limpeza pós-obra é destinada para quem enfrenta os problemas de sempre no final de reformas e todo tipo de obra. É contratada no final do serviço, seja de pequeno, médio ou grande porte. "Este trabalho consiste num minucioso processo de eliminação de sujeiras, respingos, manchas de tinta e excesso de rejunto deixados durante a obra. Esse tipo de limpeza é muito diferente da comum. Ela demanda mão de obra treinada, bem

como produtos e equipamentos profissionais para a preservação da superfície", explicou o profissional da Hebrom. Para contratar uma empresa especializada em limpeza, o síndico precisa conferir a idoneidade dos prestadores de serviço, solicitando os documentos necessários antes de fechar o contrato.

profissional competente; • Certidão negativa de reclamações, expedida pelo PROCON; • Relação dos clientes para consulta dos serviços oferecidos; • Atestados fornecidos por alguns clientes, informando o período dos respectivos contratos; • Certificado de Qualidade.

Os documentos são: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais; • Prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS; • Registro ou inscrição na entidade

• Limpar as áreas comuns do condomínio; • Cuidar bem dos equipamentos; • Utilizar com critério e sem desperdício os produtos de limpeza; • Retirar o lixo do condomínio; • Utilizar luvas apropriadas para a retirada do lixo;

Funções básicas do faxineiro

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tes de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Lei completa no www.planalto.gov.br)

• Lavar os vidros; • Varrer o pátio e a garagem; • Manter as escadas limpas e secas; • Fazer a limpeza do piso com os produtos corretos determinados pelo zelador.

Adicional por insalubridade

Como dito anteriormente, trabalhar em condições de risco geram custos adicionais ao condomínio. As leis trabalhistas consideram "atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos" (LEI Nº 6.514 - CAPÍTULO V - SEÇÃO XIII - ART 189).

máximo de exposição do empregado a esses agentes. Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos. Art.191- A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Art.192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limi-

NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional 7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 7.3.1 Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alterada pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996) c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho – SESMT, da empresa, um que, em função de sua natureza, concoordenador responsável pela exe- centração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dacução do PCMSO; nos à saúde do trabalhador. NR 9 - Programa de prevenção 9.1.5.1 Consideram-se agentes físide riscos ambientais cos as diversas formas de energia a 9.1.1 Esta Norma Regulamentado- que possam estar expostos os trabara - NR estabelece a obrigatorieda- lhadores, tais como: ruído, vibrações, de da elaboração e implementação, pressões anormais, temperaturas por parte de todos os emprega- extremas, radiações ionizantes, radores e instituições que admitam diações não ionizantes, bem como o trabalhadores como empregados, infra-som e o ultra-som. do Programa de Prevenção de Ris- 9.1.5.2 Consideram-se agentes quícos Ambientais - PPRA, visando a micos as substâncias, compostos ou preservação da saúde e da integri- produtos que possam penetrar no dade dos trabalhadores, através organismo pela via respiratória, nas da antecipação, reconhecimento, formas de poeiras, fumos, névoas, avaliação e consequente controle neblinas, gases ou vapores, ou que, da ocorrência de riscos ambientais pela natureza da atividade de expoexistentes ou que venham a existir sição, possam ter contato ou ser abno ambiente de trabalho, tendo em sorvidos pelo organismo através da consideração a proteção do meio pele ou por ingestão. ambiente e dos recursos naturais. 9.1.5.3 Consideram-se agentes 9.1.5 Para efeito desta NR, conside- biológicos as bactérias, fungos, baram-se riscos ambientais os agentes cilos, parasitas, protozoários, vírus, físicos, químicos e biológicos exis- entre outros. tentes nos ambientes de trabalho (Normas completas no www.portal.mte.gov.br)

Confira outros pontos imprescindíveis da Lei: Art.190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo www.sindiconews.com.br

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