edição
274
M A I O
2014
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Limpeza, restauração e polimento garantem beleza e durabilidade ao piso Pags. 06 e 07
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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO
02 Maio / 2014
EDITORIAL
São Paulo passa por um período de incertezas quanto ao futuro de seu abastecimento hídrico. A cada dia que passa, o Sistema Cantareira - conjunto de reservatórios que abastece cerca de 55% da Região Metropolitana Paulista - bate recordes negativos em seu volume de água. Pior! O período do ano que menos chove na região está bem próximo. O Governo anunciou desconto de 30% na conta de água para quem reduzir o consumo em 20%. Só que esta é uma medida muito pequena perto do
que poderia e pode ser feito. É um absurdo o descaso com os rios metropolitanos e a falta de vontade política para despoluí-los. Décadas se passaram e o Tietê continua imundo, o Rio Pinheiros continua despejando poluição na Represa Billings, sem contar as outras centenas de córregos, rios e riachos. Falta água pois a maior parte dela está suja. Por falar na Billings, que é maior do que o Sistema Cantareira inteiro, este reservatório não é totalmente utilizado para o fornecimento de água potável. O motivo? Claro que é a poluição. Bom, se
os políticos não fazem o que lhes é dever, nós precisamos fazer. Jogar lixo na rua, despejar dejetos em rios, descartar entulho em locais inapropriados são atitudes inadmissíveis. Economizar água também é um dos nossos deveres. Uma das grandes causas de desperdício é o vazamento. Os condomínios precisam fazer uma análise e consertar todos os canos, torneiras e caixas que podem estar vazando. Dentro de casa, com algumas medidas simples, o condômino pode economizar tomando banhos rápi-
dos de cinco minutos, fechando a torneira enquanto escova os dentes, lavando a louça em uma bacia com água, acumulando roupa para lavar de uma vez e varrendo a calçada em vez de utilizar a mangueira. No site da Sabesp (http://www. sabesp.com.br), o síndico encontra essas e muitas outras dicas de economia. É recomendável imprimir e colocar nos quadros de avisos e elevadores do condomínio. Com a ajuda de todos, será mais fácil passar por este período seco, evitando o temido racionamento.
Pensamento do mês: “De todos os direitos de uma mulher, o maior é ser mãe” George Washington
SEGURANÇA
Porteiros bem preparados aumentam a confiança
Neste último mês de abril tivemos um assalto frustrado, em um condomínio na região central, pela ação de uma porteira, onde uma quadrilha tentou invadir um prédio utilizando um golpe por telefone. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma: “Porteira de condomínio percebe golpe e impede invasão de bandidos - Câmeras de segurança do condomínio, em SP, registraram tentativa de golpe. Porteiros bem treinados podem evitar assaltos. ...A porteira do condomínio achou estranha a ligação
que recebeu na semana passada. Do outro lado da linha, uma mulher se identificava como uma moradora, que na verdade não existe. Ela autorizou a suposta neta a entrar com um namoradinho. Eu fingi que acreditei. Aí eu falei que tava tudo certo, que poderia vir, que a entrada estava liberada, relata a funcionária. A porteira ligou para a moradora do apartamento e descobriu que o nome que a golpista deu era, na verdade, da mãe dessa moradora. Na hora eu falei: nossa! Isso é um assalto!’... “ Fonte: Site http://g1.globo.com/, de 07/04/14.
Vale a pena ressaltar que na quase totalidade dos furtos, roubos e invasões de conjuntos residenciais, os ladrões adentraram pela porta da frente, ou seja, pela portaria principal dos condomínios, utilizando dos ardis mais diversificados. Os bandidos se aproveitam, principalmente, do pouco preparo de alguns Porteiros. Com isto, conclui-se que os assal-
tantes detectaram um enorme furo no sistema de segurança nos condomínios e estão se aproveitando das falhas humanas, a fim de realizarem seus atos delituosos, sendo isto somente possível devido a desqualificação profissional de seus funcionários, já que são facilmente ludibriados ou, simplesmente, agem por pura ingenuidade. Todos estes problemas estão intimamente relacionados com a falta de treinamento destes profissionais, visto que muitos síndicos acham desnecessário gastar-se com cursos específicos de especialização. Visto isto, percebemos o quão importante é a atuação do porteiro, bem preparado, no sistema de proteção de um condomínio. Onde existem pessoas prestando serviços para outras, a única forma de se modificar comportamentos distorcidos é com um bom treinamento, visto que o retorno vem através de uma maior
qualidade na mão-de-obra de portaria. Não se pode esquecer também de adaptá-los às normas, rotinas e regulamentos de cada condomínio. Feito tudo isto, deve-se promover um acompanhamento bem aproximado do desempenho dos porteiros, corrigindo possíveis distorções e orientando-os em caso de dúvidas e problemas que possam surgir. Cabe lembrar que, a tranquilidade, segurança e confiabilidade profissional proporcionadas por porteiros bem preparados e de confiança, como a que vimos na reportagem acima, não é um custo, mas, sim, um excelente investimento. José Elias de Godoy Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br
JURISPRUDÊNCIA Cível Nº 70058259284, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/03/2014).
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEIS. USUCAPIÃO. APARTAMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. A ação de usucapião tem natureza dominial e requisita objeto individualizado passível de registro no ofício imobiliário. - Inviável registro no ofício de imóveis onde não se encontra averbado condomínio edilício ao qual se integrariam as unidades objeto da ação se impõe a extinção do feito sem julgamento de mérito por ausência de requisito necessário à formação de título. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70057009094, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 20/03/2014). AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE ESTACIONAMENTO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA A TERCEIRA PESSOA DE BOA-FÉ. Julga-se improcedente a ação para outorga de escritura pública entre as partes, quando se evidencia a alienação do box a terceira pessoa de boa-fé, que pagou o preço e ocupa o estacionamento. A inexistência do registro da escritura pública na matrícula do imóvel não descaracteriza a boa-fé. Incumbia ao demandante, para obter a procedência da sua pretensão à outorga da escritura pública, a descaracterização da boa-fé do terceiro, do que não se desincumbiu. (Apelação www.sindiconews.com.br
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO. UTILIZAÇÃO DOS TERRENOS, APÓS ACORDO EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. Cada condômino pode utilizar o bem em condomínio conforme sua destinação, e adjudicá-la, indenizando o outro, ou, ainda, vender a terceiro, repartindo o apurado, ou, mediante leilão, quando não há acordo. Improcede a alegação de que a construção de banheiro teria impedido o acesso a sua cota parte, indivisa e não identificada, e que tal construção, criando obstáculo, estaria impossibilitando a venda da coisa que, litigiosa, deve ser feita em leilão judicial. (Apelação Cível Nº 70056619158, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 26/03/2014). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONDOMÍNIO. SÍNDICO. DEVER DE PRESTAR AS CONTAS. AJG. A primeira fase da ação de prestação de contas é eminentemente declaratória, apreciando-se apenas o dever ou não da ré de prestá-las. No caso concreto, havendo o demandado atuado como síndico do condomínio, ainda que atualmente não exerça a função, tem o dever de prestar as contas de sua gestão. Precedentes. Ação procedente. Sentença mantida. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039621735, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 21/05/2013).
TERCEIRIZAÇÃO
O desafio da escala 12 x 36 na portaria
Até dezembro de 2010, os condomínios e as empresas de terceirização tinham ampla liberdade para negociar qual escala adotar, dentre a 4 x 2 (12 horas de jornada durante 4 dias e dois para descanso), ou 5 x 1 (cinco dias trabalhando 8 horas por 1 de descanso). Até então, os Juízes das varas do trabalho não entravam no mérito se a jornada de 12 horas continuadas era ou não legal, mesmo contrariando os artigos 58 e 59 da CLT, que determinam jornadas de até 8 horas/dia, e até duas horas extras diárias, respectivamente. Em agosto de 2010, o Ministério Público do Trabalho praticamente impôs um acordo com os sindicatos, que se chamou de “jornada legal”, estabelecendo que jornada diária de 12 horas somente é admissível com descanso de 36 horas. Acostumados com 30 a 40 horas extras/mês, na escala 12x36 os porteiros, de repente, passaram a receber somente o salário registrado em carteira, com perdas reais de 20% nos seus ganhos. Todos os envolvidos nessa negociação da “jornada legal” sabiam que essa medida imposta pelo MP traria complicações. E é exatamente isso o que hoje se observa de maneira generalizada. Em primeiro lugar, grande parte das terceirizadoras continua utilizando a escala 4 x 2, com a conivência dos condomínios que, mesmo sabendo que é ilegal, a toleram achando que o problema é da empresa e não deles. Acontece que os porteiros também sabem que essa escala é ilegal, mas aceitam prazerosamente trabalhar nessa condição, pois terão dupla vantagem: ganham um pouco mais, e ainda poderão entrar com ação trabalhista para ganharem uma indenização líquida e certa. É um enorme risco que os condomínios estão aceitando cor-
rer, porque eles são solidários com o empregador nessas indenizações. Por outro lado, com os menores ganhos resultantes da escala 12 x 36, os porteiros buscam um segundo emprego para preencher os 15 dias (ou noites) restantes do mês, em busca de maiores rendimentos. Sabemos que a jornada diária de 12 horas, direto, nos 30 dias do mês, sem qualquer descanso, é impraticável no médio prazo para o ser humano. Acrescentem-se 2 ou 3 horas que perdem no trânsito, e verifica-se que não sobra tempo para lazer ou convívio com a família. É possível recusar contratar porteiros já empregados, e que procuram um segundo emprego. Mas, após serem registrados, nada impede deles arrumarem um segundo emprego em seguida. Essa situação eleva sobremaneira o stress do dia-a-dia,
colocando em risco a indispensável atenção e o estado de alerta dos porteiros. Nada impede que o trabalhador tenha dois registros de empregos simultâneos em carteira, uma vez que não existe lei restritiva a respeito. Para as empresas terceirizadoras, é um desafio porque precisam manter seus melhores funcionários, oferecendo alternativas que melhorem os ganhos sem ferir a legislação. Se os empregados são próprios do condomínio, é mais um complicador para o síndico administrar. Diante da situação inevitável do duplo emprego, resta contar com recursos da supervisão e do monitoramento 24 horas, de maneira a minimizar possíveis riscos com a segurança dos condomínios. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
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JURÍDICO
Condomínio: Assembleia ordinária ou extraordinária?
O artigo 1334 do Código Civil diz que a Convenção deve determinar a competência das assembleias (inciso III) e o artigo 1348 destaca que o síndico deve convocar a assembleia dos condôminos. Mais adiante, o artigo 1350 determina que o síndico convoque anualmente uma assembleia para aprovar a previsão orçamentária, prestar contas e, eventualmente, eleger seu substituto. E somente no artigo 1355 se refere a assembleias extraordinárias que poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Assim, convencionou-se denominar de “ordinária” a assembleia anual a que se refere o artigo 1350 e de “extraordinárias” as demais. Daí é frequente a dúvida sobre quais assuntos podem ser decididos numa assembleia ordinária e quais na extraordinária, dando margem a muita discussão, na verdade desnecessária. O Código Civil não manteve as exigências da lei anterior, nº 4.591/64, (que regulava os condomínios e ainda está em vigor, mas só com relação às incorporações), relativamente às assembleias gerais extraordinárias, como por exemplo, que 04 Maio / 2014
a Convenção somente poderia ser modificada em assembleia geral extraordinária. Assim, a Convenção pode ser modificada também numa assembleia geral ordinária. Interessante observar que o Código Civil evitou a referência ao tipo de assembleia, não empregando o termo “ordinária” e utilizando a palavra “extraordinária” somente uma única vez, no artigo 1355. Para Nisske Gondo e J. Nascimento Franco, no livro “Condomínio em Edifícios”, desde que conste da Ordem do Dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na Assembleia Geral Ordinária. Na mesma obra, os autores fazem a seguinte referência: “João Eunápio Borges, tratando das sociedades anônimas, diz que é perfeitamente possível a realização de uma Assembleia única – Ordinária e Extraordinária – uma vez preenchido o quórum para ambas. Fala-se, nesses dispositivos legais, em Assembleia Extraordinária, na presunção de que a matéria, por ser urgente, não pode aguardar a reunião ordinária dos condôminos. Contudo, se houver quórum legal ou o previsto na Convenção, pode a Assembleia
Geral Ordinária discutir, e votar toda e qualquer matéria, desde que constante da ordem do dia e do edital convocatório”. É possível complementar, no sentido de que também a assembleia geral extraordinária pode perfeitamente decidir acerca de, por exemplo, previsão orçamentária, que por algum motivo não foi decidida na assembleia anual obrigatória ou então aprovar as contas do síndico de determinado período. A conclusão que forçosamente se extrai é que qualquer matéria pode ser discutida tanto na assembleia ordinária quanto na extraordinária e que assuntos deliberados em uma podem ser rediscutidos em outra, desde que, obviamente, respeitadas as regras previstas tanto na lei quanto na Convenção Condominial. Não é o assunto que obriga necessariamente que ela seja ordinária ou extraordinária. Portanto, deveria haver exigência para uma assembleia geral, no mínimo, por ano, sem especificação se ordinária ou extraordinária, para aprovação das contas do síndico, relativamente aos doze meses anteriores e aprovação da previsão orçamentária que não precisa ser dos doze meses vindouros, pois pode haver previsão somente para três ou seis meses, dependendo da situação de cada condomínio. Vamos simplificar e deixar de usar os adjetivos “ordinária” e “extraordinária” e chamar todas, simplesmente, de “assembleia geral”? Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br
SINDICO NEWS RESPONDE
REGIMENTO INTERNO Quem deve ser subordinado ao Regimento Interno? R - Todos aqueles habitantes do condomínio, seus visitantes, bem como aqueles que, por algum motivo, usem as dependências da edificação.
SÍNDICO PROFISSIONAL Existe a necessidade do profissional síndico? R - Eu diria que sim e pelas seguintes razões: A cada dia, menos pessoas se dispõem a assumir o cargo em seus condomínios, seja pela falta de tempo ou pela falta de conhecimento e, até, pela falta de colaboração dos demais vizinhos.
pessoa jurídica, é possível que um dos sócios seja síndico? R - Segundo a Lei (10.406/2002), o síndico, que é escolhido na assembleia (Art. 1.347), poderá não ser condômino. Porém, de acordo com a sua consulta, sendo a unidade de propriedade de pessoa jurídica, esta pessoa jurídica é a condômina, e seus sócios (ou proprietário, em caso de empresa individual) são os representantes, equiparando-se, assim, a um condômino, estando, tanto por esta condição, como pela prevista no artigo acima citado, apto a disputar e, caso escolhido, exercer a função de síndico.
ÁREAS DE LAZER
Pode proibir os funcionários do condomínio de usar as áreas de lazer do Condomínio? R - Sim, não há nenhum impedimento, visto que aquela área não lhes pertence e não lhes é essencial. Assim, não há nenhum tipo de constrangimento em proibir o uso delas pelos empregados, tanto do Condomínio CONSELHO Sobre Conselho Fiscal, quantos como dos próprios moradores, como, membros, como proceder e quais por exemplo, a piscina. as suas atribuições? CONJUGE DO SÍNDICO R - Desde a entrada em vigor do (novo) Código Civil, a existência do O cônjuge do condômino eleito conselho deixou de ser obrigatória. síndico pode fazer parte do Porém, caso esteja previsto na Conselho? Convenção, deverá obedecer à R - Não seria conveniente tal formação ali prevista. Quanto a sua situação, pois se presume que o cônjuge do síndico eleito é suspeito competência, a lei assim prevê: Art. 1.356. Poderá haver no Con- para manifestar-se sobre os atos domínio um Conselho Fiscal, com- de seu companheiro. Há uma clara posto de três membros, eleitos pela situação de incompatibilidade que assembleia, por prazo não superior deve ser evitada. a dois anos, ao qual compete dar Inaldo Dantas - Advogado parecer sobre as contas do síndico. Administrador de Condomínio PESSOA JURÍDICA Presidente do Secovi - PB No caso de unidade em nome de e-mail: inaldo.dantas@globo.com www.sindiconews.com.br
MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2014 TR
POUPANÇA
Junho
R$678,00
0,75%
0,0000%
0,5000%
Julho
R$678,00
0,26%
0,0209%
0,5000%
Agosto
R$678,00
0,15%
0,0000%
0,5210%
Setembro
R$678,00
1,50%
0,0079%
0,5000%
Outubro
R$678,00
0,86%
0,0920%
0,5079%
Novembro
R$678,00
0,29%
0,0207%
0,5925%
Dezembro
R$678,00
0,60%
0,0494%
0,5208%
Janeiro/14
R$724,00
0,48%
0,1126%
0,6132%
Fevereiro
R$724,00
0,38%
0,0537%
0,5440%
Março
R$724,00
1,67%
0,0266%
0,5267%
Abril
R$724,00
0,78%
0,0459%
0,5461%
Maio
R$724,00
--------
0,0604%
0,5607%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 810,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.787,77 ........................................... isento -----De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 ................... 7,5% ......... R$134,08 De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 ................. 15,0% ......... R$335,03 De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 ................. 22,5% ......... R$602,96 Acima de R$ 4.463,81 ............................... 27,5% .......... R$826,15 Abatimento por dependente:........................................... R$179,71 Salário Família Até R$ 682,50 = R$ 35,00 por cota De R$ 682,51 até R$ 1.025,81 = R$ 24,66 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.317,07 ............................................................................ 8 % De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12.................................................. 9 % De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.043,90 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.........................................................................................R$ 999,97 Cabineiros ou Ascensoristas ........................................R$ 999,97 Faxineiros e demais empregados ................................ R$ 956,05 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 172,80 Ticket Refeição ...................................................................R$ 5,40 Reajuste de 8% para salários acima do piso vigência a partir de 1o de outubro/13 até 31/09/14.
Maio / 2014 05
Entradas, pátios, garagens, escadas, salões, academias, quadras, decks ou halls. Cada espaço do condomínio tem sua peculiaridade, mas todas as áreas necessitam de cuidados com o piso, independente do tipo de material. Nas áreas internas do condomínio, geralmente são utilizados granilite (halls de serviço e escadarias), mármores e granitos (halls sociais). Nas áreas externas, ardósia, pedra mineira e Goiás são mais comuns. Zeladores desavisados colocam em risco a integridade de algumas qualidades de pedras durante a limpeza. Uma pesquisa rápida na internet evita qualquer erro grosseiro. Em caso de dúvidas técnicas, o síndico deve consultar uma empresa especializada, pois certos produtos químicos queimam granitos e cerâmicas. "Nunca utilize produtos a base de ácido, cloro ou cândida, que atacam os poros do piso, deixando-o mais encardido e poroso. Detergentes ou desinfetantes neutros são os mais indicados", explicou Silvio Roberto, diretor comercial da Agilimp. "A periodicidade da manutenção varia de acordo com seu desgaste. Quando tem pouco brilho ou está muito áspero, é necessário mexer", completou. Além da limpeza, há também o polimento que, conforme o diretor da Agilimp, deve ser feito "com lixas que restauram o piso sem quebrar". Os produtos antiderrapantes são importantes em lugares com uma grande circulação de transeuntes, como o hall de entrada, corredores e até mesmo elevadores. Tudo depende do tipo da pedra a ser utilizado no piso, já que é preciso aplicar uma camada antiderrapante de um determinado material para cada estilo. Um serviço bem simples e extremamente rápido. Lembre-se sempre de manter um aviso visível quando os pisos estiverem úmidos, durante e mesmo após 06 Maio / 2014
“
Zeladores desavisados colocam em risco a integridade de algumas qualidades de pedras.
Limpeza, restauração e polimento garantem beleza e durabilidade ao piso a sua higienização. Assim, as chances de tombo ficam bem reduzidas. Os pisos de madeira não são adequados para as áreas comuns de prédios, pois riscam muito, mesmo que vendidos como pisos de baixa, média e alta resistências. É importante evitar usar calçados de salto alto fino e ainda é preciso limpar bem os capachos, garantindo que as solas não retenham pedras ou sedimentos. Caso o piso de madeira seja molhado, seque-o imediatamente para que não apodreça. Ainda assim, é um excelente material, mantendo o ambiente aquecido e sendo agradável para áreas pouco utilizadas, como salões de festa ou de convivência.
Mármores
Nunca lave os mármores com produtos químicos corrosivos (ácido, cloro, água sanitária). O uso de água e detergente neutro é o procedimento mais aconselhável. Existem tratamentos específicos bastante eficientes para tais pedras.
Granilite
Pedras Mineira, Luminária, Após o tratamento do piso, seja com Goiás Amarela, Arenito polimento ou impermeabilização, o condomínio deve manter uma correta manutenção com produtos neutros, aplicados diariamente ou semanalmente, dependendo do trafego nas áreas. Se o condomínio possuir uma enceradeira industrial, a manutenção fica muito mais fácil. Os riscos são removidos com a utilização do disco apropriado. A aplicação de uma nova camada (demão) de impermeabilização torna-se necessária em aproximadamente três meses. Após este processo, pode ser aplicada pelos próprios funcionários do condomínio. Quando a impermeabilização já foi feita há algum tempo (geralmente há mais de um ano e meio), é necessário refazer o processo, mas sem necessidade de um novo polimento. Ele dará novamente um brilho intenso ao piso, chegando a, aproximadamente, 20% do custo inicial (com polimento).
Não se recomenda o uso de resina na borda das piscinas, quando se instala a Pedra Mineira ou semelhante, pois a prática retém o calor e inibe a função térmica da mesma. Há a necessidade de manutenção técnica por especialistas. Produtos neutros devem ser utilizados na limpeza desse grupo de pedras, pois qualquer tipo de ácido, a médio e longo prazo, acaba com o rejuntamento e mesmo com a pedra. Existem poucos lugares em São Paulo que dispõem de tais pedras de qualidade.
Miracema
Ao contrário do que muitos podem concluir, a Miracema esbranquiçada não está nova e limpa, mas queimada. Para realizar um tratamento em piso de Ardósia intercalado com Miracema, por exemplo, é necessário utilizar reagentes químicos diferentes. Um tipo para cada
pedra. Nesses casos, o conhecimento técnico do profissional especializado em limpeza de pedras entra em ação e faz a diferença.
Granitos e Porcelanatos
Exigem também pouca manutenção, pois a limpeza é fácil, feita com pano, água e detergente comum. É bom lembrar que produtos “fortes” também destroem estes pisos. Os granitos podem ser flameados (acabamento rústico, feito com fogo, para torná-lo antiderrapante), apicuados (acabamento mais rústico ainda) ou levigados (com polimento 2 ou 3 estágios antes do brilho total).
Cimento
O piso mais simples é o cimento sem revestimento, que custa bem pouco em comparação aos outros. Porém, mancha com facilidade e produz uma poeira fina que pode causar irritação aos olhos. Os dois problemas são contornados com a aplicação de uma tinta e certos imwww.sindiconews.com.br
permeabilizantes para este material, dando uma coloração uniforme e tampando os pequenos poros.
Ardósia
Se aplicada cera em sua superfície, esta deve ser incolor, para ressaltar e preservar a beleza natural do piso. Nunca se deve usar produtos ácidos, na tentativa de clarear a pedra. Tal ação é incorreta e destrói o material. Em ardósias com excesso de cera ou resina, se faz necessária uma completa remoção desses materiais, com uma limpeza completa. Depois disso, neutralizar o piso e aplicar novo tratamento sobre o mesmo. Para realizar a limpeza e tratamento da Ardósia recém colocada, é preciso checar se existem madeiras, tomadas, granitos ou mármores próximos ao piso. Em caso afirmativo, deve-se isolar tais “áreas de risco”, para dar início ao tratamento. Este será realizado manualmente, com a remoção completa de sujeiras e respingos de tinta da superfície da pedra. Depois do processo de limpeza, a superfície precisa ser neutralizada com produto específico.
reta, por gerar baixo consumo de água após o tratamento e fácil manutenção. As rochas (mármore e granito) são produtos relativamente caros. São recursos naturais, que um dia podem se esgotar, e a implantação de uma restauração pode aumentar em até vinte vezes a sua vida útil. Ou seja, um piso que está deteriorado em dez anos, poderia chegar, com uma correta manutenção, até 200 anos. "Qualidade nos produtos e equipamentos são essenciais para um piso corretamente polido ou impermeabilizado. A qualidade dos discos adiamantados é o que determina o brilho no piso e, principalmente, a durabilidade", comentou Silvio Roberto, da Agilimp. Após qualquer tipo de tratamento, é essencial a manutenção correta e diária com produtos adequados. "É importante contratar empresas especializadas, com boas referências, para que se tenha certeza dos resultados e que o condomínio seja bem orientado para a correta conservação. Isso dará maior durabilidade e beleza ao piso", continuou o profissional.
Limpeza e economia
Seja em condomínio comercial ou residencial, cada vez mais o quesito limpeza valoriza o patrimônio. Mais presente, na medida em que as pessoas se conscientizam, a hi-
Antes
giene passa a fazer parte do planejamento geral. Além de todo o processo tecnológico de tratamento de pisos (que se torna bem mais econômico), a limpeza evita problemas futuros como rachaduras, infiltrações, desgastes e determinadas manchas que, incrustadas, não saem com polimento. O tratamento adequado proporciona maior durabilidade, limpeza, brilho e facilidade de manutenção do piso. O processo de impermeabilização envolve uma série de etapas e tem como objetivo formar uma superfície de proteção. "Quando o piso não é tratado, geralmente mantido apenas com lavagem, utilizando produtos como cloro, ácido e cera comum - produtos estes altamente prejudiciais, que provocam o desgaste do piso - gera um alto consumo de água, sem contar o tempo gasto pelo pessoal da limpeza", alertou Silvio. Os pisos mais usados e que aceitam
Depois
tratamento/polimento são basicamente relacionados ao revestimento frio. Extraídos de jazidos naturais (granito, ardósia, mármore, granilite, etc.) e também de origem sintética (paviflex, plurigoma...). “Paviflex possui uma ótima tecnologia para pisos e revestimentos de ambientes internos residenciais, comerciais e institucionais, como escolas, hospitais, lojas, escritórios, bancos, restaurantes e quadras poliesportivas. Além de ser versátil, econômico e durável no revestimento de pisos”, comentou Reginaldo Sorrentino, da Sorrentino’s Prestação de Serviço. Já para as garagens, o multi epóxi, de fácil limpeza e excelente acabamento estético, é recomendado. “Este produto é ideal para ambientes onde não se tolera odor de solventes. Também em locais que requerem boa resistência a abrasão e ataque químico”, complementou Sorrentino.
Restauração
Há muito tempo, nos Estados Unidos, a restauração de pisos granilite tornou-se uma opção viável, além de extremamente saudável, econômica e ecologicamente corwww.sindiconews.com.br
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Telhado Predial - Tão importante quanto o alicerce É tempo de estiagem - é chegado o momento de cuidar do telhado do seu prédio
Todos os anos, alertamos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de se fazer a manutenção preventiva no telhado. Sabemos que a cidade de São Paulo, a cada ano que passa, sofre mais e mais com os temporais que assolam a muitos. É sabido também que as chuvas já não têm mais a mesma intensidade que outrora, pois são às vezes tão fortes que derrubam árvores, alagam lojas em lugares antes nunca alagados, arrastam carros e deixam bairros inteiros ilhados; enfim, fazem o maior estrago e causam prejuízos incalculáveis a todas as camadas. Antes de chegar às sarjetas, a maior
parte do volume de águas, primeiro, atinge o telhado de casas e prédios da cidade, só então chegam ao solo. Um ponto importante a pensar é que se o trajeto das águas inicia-se pelo telhado, isso obviamente requer uma boa estrutura de captação e escoamento, para que o fluxo de descida seja igual ao volume recebido, principalmente durante grandes temporais. Quando a quantidade de chuva que cai por minuto é superior ao suportado pelo sistema de captação, seja do telhado ou das vias públicas, temos então transbordamentos do sistema de captação dos telhados e grandes inundações nas ruas,
as quais todos nós já conhecemos muito bem.Mas será que o telhado do seu prédio está preparado para captar toda essa água e conduzi-la até as sarjetas e galerias? Em se tratando dos edifícios, assunto pertinente a esta matéria, muitas são as ocorrências em que verdadeiras inundações são provocadas pela má situação e conservação dos telhados. Isto porque o telhado é uma parte do prédio que fica, na maioria dos edifícios, longe dos olhos dos condôminos e, em muitos casos, longe da preocupação dos zeladores, administradores e até mesmo síndico. Vale salientar que em quase todos os casos de vazamentos ocorridos
por deficiência nos telhados, todos os moradores são prejudicados direta ou indiretamente, pois os que não residem no último andar e, por isso, não sofrem com os vazamentos, acabam pagando a conta através de rateios para custeio de correções no telhado e pagamento de prejuízos causados por infiltrações nos apartamentos; sem falar nas indenizações por danos provocados a terceiros, devido a objetos (ex. telhas, rufos, cumeeiras, etc.) que, por falta de manutenção, se desprendem do telhado e atingem pedestres, casas, carros e prédios vizinhos. Lembramos ainda que em muitos casos os vazamentos do telhado
acabam por danificar sistemas inteiros de energia elétrica, chegando a causar curto-circuito na caixa de força de entrada do prédio, alastrando os danos para o sistema de cabeamento de antenas coletivas e interfones, através dos conduítes embutidos nas prumadas. Este é o melhor momento para realizar a manutenção preventiva no telhado do seu edifício, e assim evitar passar as festas de fim de ano preocupado com os vazamentos causados por danos no telhado. Pense nisso. Tarcízio da Rocha Técnico em Edificações tarciziodarocha@gmail.com