Edição de Dezembro/2012

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edição

257

DEZEMBRO

2012

Foto: A/SN Caio Castanho

GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

I n d i s p e n s á v e l


I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema.

EDITORIAL

Mais um ano chegou ao fim. 2012 passou muito rápido. Sem nossos leitores, colaboradores a anunciantes, não conseguiríamos fazer este meio de comunicação tão requisitado por síndicos e síndicas. Os doze meses do ano seriam barreiras intransponíveis sem o apoio de todos vocês. As mensagens de final de ano enaltecem a esperança e a prosperidade. Não deveria ser de outra maneira, pois não há período me-

Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO

02 Dezembro/ 2012

2013 com empenho e garra. Não espere as oportunidades caírem no seu colo e agarre todas as que aparecerem. Utilize este período de transição para refletir. Analisar quais erros devem ser evitados, quais acertos podem ser repetidos e ver o quanto aprendeu com tudo isso. Nossa equipe continuará fazendo o melhor conteúdo para seus leitores, oferecendo informação da mais alta qualidade editorial. A missão do

jornal é, e sempre será, auxiliar os síndicos e síndicas. O Síndico News deseja a todos os síndicos, anunciantes, amigos e colaboradores um feliz Natal e um Ano Novo próspero e cheio de paz. Que 2013 seja de novas realizações, com muito sucesso e alegria. Claro, nossos cumprimentos estendem-se aos funcionários do condomínio, moradores, prestadores de serviço e a todos que, de alguma forma, simpatizam conosco.

Pensamento do mês: “A imaginação nos leva, muitas vezes, a mundos que nunca existiram. Sem ela, porém, não iríamos Carl Sagan a parte alguma”

SEGURANÇA

Curta as férias com segurança

Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci

lhor para começar novos projetos e rumos de vida do que o ano vindouro. É tempo de olhar para o futuro com esperança. No Natal, renovamos nossa fé, além de nos aproximarmos de nossos familiares e amigos queridos. É época de reaproximação, de perdoar e se solidarizar. Pense em quem mais precisa de você, projetando um novo ano com mais amor. Se 2012 foi ruim, enterre-o bem fundo em sua fossa mental e inicie

Estamos nos aproximando de mais um verão e, concomitantemente, chegando às férias de final e início de ano, onde muitas famílias viajam e deixam seus lares para dirigirem-se às cidades do interior, litoral ou até a outros Estados e Países. A população sai para o tão esperado passeio, mas fica preocupada com suas casas, pois não se sabe em que condições as encontrará, devido ao elevado índice de arrombamentos e furtos a residências que tem tomado conta da cidade, principalmente em finais de semana prolongados e durante as férias. Diante destes fatos é que passaremos, a seguir, algumas medidas e cuidados preventivos que deverão ser adotados por parte da população, durante o período de férias e viagens:

Cuidados com a residência durante a viagem • Instalar fechaduras quádruplas e complementares nas portas e janelas, inclusive reforçando-as; • Nunca propalar perto de pessoas estranhas que viajará por um longo período; • Fechar os registros de gás e água para se evitar vazamentos; • Cuidado ao deixar as chaves da residência com empregadas domésticas diaristas, estranhas, uma vez que podem ser copiadas para uso criminoso; • Suspender a entrega de correspondências e jornais no período em que estiver fora; • Sendo necessário aguar as plantas ou tratar de algum bicho de estimação, deixar uma das chaves com algum vizinho de confiança ou a algum amigo ou mesmo parente próximo; • Comunique sua ausência a um vizinho de confiança. Telefone para ele, de vez em quando, para saber se está tudo bem; • Informar a um vizinho mais chegado o local onde se está indo viajar, a possível data de retorno e um

telefone que possa ser contatado • Quando usar cartão de crédito, não em caso de alguma emergência. o perca de vista. Exija que seja utilizado na sua presença; Durante a viagem • Evite carregar passaporte e che• Mantenha as crianças sempre por ques de viagem. Em caso de experto e sob sua vista; travio, furto ou roubo, comunique • Deixe os objetos de valor em lugar imediatamente à Polícia local; realmente seguro; • Evite ostentar joias caras e não exiba • Não troque dinheiro com cargrandes quantidades de dinheiro; regadores, agenciadores ou des• Durante os traslados, vigie de conhecidos que o abordarem em perto e ininterruptamente sua baaeroportos e estações rodoviárias gagem. Use etiquetas grandes e ou ferroviárias. Procure casas de coloridas que permitam a fácil idencâmbio ou bancos autorizados; tificação de suas malas nas esteiras • Utilize somente os serviços de táxi ou balcões de entrega. cujos motoristas tenham identificaDesta maneira, as pessoas estarão ção pessoal à vista. Não use táxi que se prevenindo contra surpresas deesteja fora do ponto oficial; sagradáveis, durante a viagem e o • Não ande sozinho em becos, vielas retorno das férias. A tranquilidade e locais desertos; será muito maior para todos da co• Acautele-se contra pessoas des- munidade condominial. conhecidas que o abordarem em Boas Festas e um Feliz 2013 para casas de diversão; todos! • Em restaurantes abertos, não penJosé Elias de Godoy dure bolsas, máquinas fotográficas Especialista de Segurança em ou câmeras de vídeo nas cadeiras e Condomínios e autor dos livros nem as coloque no chão; “Manual de Segurança em • Não revele seus dados pessoais a Condomínios’’ e “Técnicas de pessoas desconhecidas, ainda que Segurança em Condomínios”. sejam eventuais companheiras de viagem; elias@suat.com.br www.sindiconews.com.br


JURISPRUDÊNCIA

"Apelação. Ação ordinária indenizatória. Danos em partes comuns do edifício provocados por infiltrações decorrentes de vazamentos nas instalações hidráulicas e de esgoto constatados no apartamento de propriedade do demandado. Dever de reparar os prejuízos causados ao Condomínio demandante, que resultaram apurados por prova, técnica perfeitamente ajustada. Julgado monocrático que deu à lide solução conveniente, aplicando corretamente o direito aos fatos observados. Sucumbência definida segundo o disposto no art. 20 do CPC, ficando a verba honorária arbitrada com moderação. Recurso improvido". (TJ RJ, 16ª vara Cível, Ap. Cível 2002.001.04149, Des. Ronaldo Valladares, 20/05/03). Ação de indenização - Responsabilidade Civil - Condomínio- furto de veículo ocorrido em garagem de edifício - I. Consolidada na jurisprudência do STJ a orientação segundo a qual o condomínio de apartamentos é responsável por ato de seu preposto que causa dano a condômino, sobretudo quando deixa de exercer a devida vigilância. II. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence (art. 1.266, 1ª parte, Código Civil). Se ela se danifica ou é furtada, responde aquele pelos prejuízos www.sindiconews.com.br

causados ao depositante, por ter agido com culpa in vigilando. (STJ - REsp 26.458-7 - SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 03.11.92). Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer C/C indenização. Demolição de obra sobre terraço de edifício. Uso exclusivo da área pelo proprietário da fração ideal. Obra ilegal. Não autorização dos condôminos. Demolição. Indenização. Descabimento. O proprietário de unidade condominial que, nos termos da Convenção do CONDOMÍNIO, possua o direito de uso e fruição da área do terraço sobre seu imóvel, não pode construir sobre ela sem aprovação da maioria dos demais condôminos, notadamente se a edificação impede acesso a caixas d’água pertencentes ao Edifício. O direito de uso, por si, não significa direito de edificação, sendo impositiva a demolição da obra. Os danos materiais somente são devidos quando devidamente provados; ausente a prova, descabida é a referida condenação. Condomínio. Prestação de contas. Carência da ação. Revela-se inconteste não terem os condôminos interesse jurídico a tutelar, eis que as contas foram aceitas e sufragadas pelo órgão máximo do Condomínio, a AGO. As contas relativas à 2ª gestão não chegaram a ser aprovadas, porque a AGO foi suspensa, cabendo, em conseqüência, somente a esse órgão do Condomínio, a legitimidade para aprovar ou exigir a prestação de contas. Por isso, enquanto não se pronunciar a Assembléia, sobre as contas do síndico, não tem os condôminos legitimidade para exigir tal prestação de contas. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ( TJ RJ, 14ª Câmara Cível, Ap. Cível 2001.001.18723, Re. Des. Roberto de Abreu e Silva, 23/10/01).

TERCEIRIZAÇÃO

Você ainda tem dúvidas das vantagens da terceirização dos serviços?

São tantas as vantagens e benefícios proporcionados pela terceirização dos serviços, que teria que escrever um livro para comentá-los todos. Por outro lado, se você conhece alguma desvantagem com sua contratação, uma só que seja, por favor, me informe porque não conheço nenhuma. Descrevo apenas algumas das vantagens, dentro do exíguo espaço aqui disponível. 1. As administradoras não mantêm empregados extras prontos para substituição nas ausências dos titulares, em casos de conjuntivites, viroses, acidentes, viagens, férias, etc. Sendo terceirizado, as substituições de empregados são automáticas e geralmente por outros já familiarizados com o condomínio; 2. Empregados próprios são registrados no CNPJ do condomínio, gerando um passivo trabalhista crescente, exigindo crescentes indenizações para demiti-los. Se não tem caixa suficiente, o síndico acaba tolerando desaforos ou indisciplina, colocando em risco o próprio condomínio. Sendo terceirizado, o condomínio pede a substituição a qualquer tempo e sem qualquer custo adicional além do contratado. 3. A legislação permite que o trabalhador se aposente e continue trabalhando. Nada os obriga a parar de trabalhar, mesmo recebendo a aposentadoria. Para se livrar do empregado, o condomínio terá que indenizá-lo, mais cedo ou mais tarde, inexoravelmente. 4. Se o empregado é demitido, é quase certo que virá uma ação trabalhista causando apreensões quanto ao valor da indenização, e mais despesas e constrangimentos com advogados e deslocamentos ao fórum; 5. Todos os problemas de ordem pessoal dos empregados, como endividamento, saúde,

vales transporte ou alimentação, recaem sobre o síndico, que poderá ser interpelado nas entradas e saídas, e geralmente, nos momentos mais inoportunos. Os terceirizados resolvem seus problemas na hora, diretamente com os supervisores da empregadora. 5. Tendo empregados, o condomínio tem folha de pagamento, horas extras, imposto sindical, taxa do SECOVI, taxa confederativa, e mais uma dúzia de pagamentos e contribuições. Sendo terceirizado, tudo isso é eliminado, e o condomínio poderá pleitear um bom desconto da sua administradora. 6. Condomínios terceirizados são constantemente supervisionados de dia e de noite em todos os seus aspectos, e todos os problemas encontrados são solucionados e relatados ao síndico. 7. Existem ter-

ceirizadoras muito preocupadas com a segurança de seus clientes e, por isso, uma vez contratadas, elas instalam gratuitamente central de alarme e ainda prestam serviços 24 horas de monitoramento, também gratuito. Teria mais uns 30 argumentos para acrescentar, porém, como disse acima, meu espaço é exíguo. Continua o desafio: diga-me pelo menos uma desvantagem com a terceirização. Se teu condomínio é terceirizado e você não recebe as vantagens e serviços acima, então procure outra terceirizadora de melhor qualidade. Certamente encontrará uma empresa competente, sólida, experiente e transparente mesmo nesta página. Basta um telefonema. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Dezembro / 2012 03


JURÍDICO

Utilização de área comum por condômino

São frequentes os casos de condôminos que pretendem utilizar ou utilizam de área comum com exclusividade, ou porque sua unidade está localizada no andar térreo, ou porque há subsolo em sua loja, ou então porque são proprietários de unidades no fundo do hall e pretendem fechar para terem uma só porta de entrada, ganhando um pouco mais de espaço. Isso é legal? O Código Civil, no artigo 1331, § 2º, diz que “O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos”. Estabelece que são direitos dos condôminos, dentre outros, o uso das partes comuns “conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Na jurisprudência, encontramos dois acórdão recentes: Um da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (27/04/2011), que manteve a sentença de procedência em ação demolitória, entendendo por irregular acréscimo promovido por condômino proprietário de 04 Dezembro/ 2012

apartamento em andar térreo, que se utilizou de área comum com exclusividade, onde construiu uma cozinha e uma churrasqueira. Essa decisão se reporta à doutrina (Roberto Barcelos Magalhães e J. Nascimento Franco): “não se faculta ao dono do pavimento térreo, nem a qualquer outro dos ocupantes do prédio, de fato aumentar a sua fração graças ao aproveitamento abusivo de átrio, pátio, jardim, quintal, corredor coberto ou descoberto, ou ruela, com fazer, ali, coisa permanente, ou os ocupar, sequer temporariamente, com objetos móveis de qualquer espécie (salvo por momentos) ou construções provisórias: por exemplo, elevando casinhas para animais, privada, banheiro, entreposto, depósito, cubículo de telefone, oficinazinha de reparação de automóveis; assim como depondo ou acumulando naqueles lugares garrafas, caixões, malas vazias, etc.: pois tal proceder importaria em mudança do destino de coisa comum, e aumento de gozo da casa, para um só” (Condomínio, 5ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, página 219). Outro acórdão, da 14ª Câmara do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo (30/03/2011), que deu provimento à apelação do proprietário de uma loja e respectivo subsolo, que ocupa áreas comuns do condomínio, mas que ficaram encravadas, cuja ementa é a seguinte: “Possessória – Reintegração de posse – Utilização de áreas comuns do condomínio, em caráter exclusivo, por condômino – Áreas comuns utilizadas que se situam no subsolo da loja adquirida pelos réus, o qual também foi adquirido

por estes – Ocupação há muito exercida pelos réus por si e seus antecessores, sem oposição alguma dos demais condôminos, tendo obtido, inclusive, concordância da síndica do condomínio quanto a esta ocupação – Áreas comuns ocupadas que restaram encravadas em face da aquisição tanto da loja como do respectivo subsolo, não causando a sua utilização exclusiva prejuízo algum à existência do condomínio – Ocorrência de esbulho possessório não configurado – Prevalência, nesta hipótese, do princípio da boa-fé – Inteligência do art. 3º da Lei 4.591/64 – Ação que deve ser julgada improcedente – Recurso dos réus provido para tanto”. Segundo o relator do acórdão, desembargador Thiago de Siqueira, “é forçoso concluir, em face destas provas constantes dos autos, que o uso destas áreas comuns pelos réus decorre da aquisição conjunta da loja e do respectivo subsolo, sendo indispensáveis para o uso de ambos, e que em nada prejudica a existência do autor, como condomínio. Não tem, portanto, caráter abusivo algum.” Reconhece, ele, que a lei estabelece que as áreas comuns do condomínio em edificações são insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino. Mas entende que, por se utilizarem há aproximadamente vinte anos, sem qualquer oposição dos condôminos, deve ser aplicado o princípio da boa-fé, não podendo o condomínio pretender alterar essa situação consolidada há anos. Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br

Morador com ADMINISTRATIVO deficiência ou mobilidade reduzida II

Todo síndico, conselheiro e morador em condomínio deve ter um cuidado especial com as pessoas portadoras das deficiências, que tenham limitação ou incapacidade no desempenho de atividade, assim definidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/02/04: a) DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e que não produzam dificuldades ao desempenho das funções; b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - associação de duas ou mais deficiências; e II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Alertamos que não podem ser infratoras das regras condominiais as pessoas que não tenham percepção parcial ou total, pois elas não têm compreensão ou o desejo de desrespeitar as normas procedimentais. (Continua na próxima edição). Róberson Chrispim Valle, Advogado especialista em condomínio robersonvalle@globo.com www.sindiconews.com.br


MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2012 TR

POUPANÇA

Dezembro

R$545,00

-0,12%

0,0937%

0,5942%

Janeiro/12

R$622,00

0,25%

0,0864%

0,5868%

Fevereiro

R$622,00

-0,06%

0,0000%

0,5000%

Março

R$622,00

0,43%

0,1068%

0,6073%

Abril

R$622,00

0,85%

0,0227%

0,5228%

Maio

R$622,00

1,02%

0,0468%

0,5470%

Junho

R$622,00

0,66%

0,0000%

0,5000%

Julho

R$622,00

1,34%

0,0144%

0,5145%

Agosto

R$622,00

1,43%

0,0123%

0,5124%

Setembro

R$622,00

0,97%

0,0000%

0,5000%

Outubro

R$622,00

0,02%

0,0000%

0,5000%

Novembro

R$622,00

-0,03%

0,0000%

0,5000%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.637,11 ........................................... isento -----De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 ................... 7,5% ......... R$122,78 De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 ................. 15,0% ......... R$306,08 De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 ................. 22,5% ......... R$552,15 Acima de R$ 4.087,65 ............................... 27,5% .......... R$756,53 Abatimento por dependente:........................................... R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012 Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cota Acima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.174,86 ............................................................................ 8 % De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10.................................................. 9 % De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ........................................................................ R$ 966,57 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.........................................................................................R$ 925,90 Cabineiros ou Ascensoristas ........................................R$ 925,90 Faxineiros e demais empregados ................................ R$ 885,23 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 160,00 Ticket Refeição (a partir de 01/01/2013)............................R$ 5,00 Reajuste de 8% para salários acima do piso vigência a partir de 1o de outubro/12 até 31/09/13.

Dezembro / 2012 05


TRABALHISTA

O funcionamento harmonioso de um condomínio imprescinde de trabalhadores que executem tarefas em prol da limpeza, conservação e segurança das áreas comuns em favor dos moradores. Em suma, o trabalho prestado em condomínios se dá de duas maneiras: contratação direta do trabalhador, firmando-se contrato de emprego com registro em carteira profissional ou contrato de terceirização, no qual o condomínio pactua com empresa prestadora de serviços, ajuste para se beneficiar de mão de obra específica. Na esfera trabalhista, o condômino

06 Dezembro / 2012

A responsabilidade do condomínio por dano moral trabalhista provocado por condômino

se confunde com o condomínio em algumas situações. Equivale dizer que os atos de um morador perante um funcionário empregado ou trabalhador prestador de serviços são atos praticados em nome do condomínio, principalmente no que se diz respeito às eventuais lesões morais. A Constituição Federal garante a todo indivíduo proteção à intimidade, vida privada, honra e a imagem. Inclusive assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violação (artigo 5º, inciso X). Da mesma maneira, o Código Civil brasileiro prevê que: “Art. 186. Aquele que, por ação ou

omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Desta feita, os condôminos não podem ser considerados pessoas alheias à relação entre condomínio/ empregados ou condomínio/prestadores de serviços, visto que o conceito de condomínio nada mais é que a situação na qual uma mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma

de suas partes (AVVAD, Pedro Elias. Direito Imobiliário: teoria geral e negócios imobiliários. Rio de Janeiro: Renovar, 2006 – pág. 113) Assim sendo, numa situação hipotética na qual condômino desfere xingamentos a um zelador, ou agride funcionária prestadora de serviços de limpeza, estará na prática, deste ato ilícito personificando o condomínio e agindo em seu nome, gerando, consequentemente, situação passível de reparação por meio de indenização por danos morais, mesmo que por óbvio, o condomínio como um todo reprove e não coadune com os atos lesivos

praticados isoladamente por um condômino. O Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta corte de justiça no âmbito trabalhista é absoluto em condenar condomínio por dano moral ocasionado a funcionário por condômino. Salienta-se que no processo trabalhista haverá pequena distinção quanto a efetivação da condenação, se o lesado for empregado ou funcionário prestador de serviços. Ademais disto, o certo é que o ato abusivo contra o patrimônio imaterial do trabalhador será motivo suficiente para condenação à indenização por danos morais. Finalmente, o condomínio após a condenação e pagamento do trabalhador ofendido, poderá buscar em ação cível de regresso contra o condômino agressor, o reembolso da indenização por danos morais paga na esfera trabalhista, mas até lá já terá arcado com o pagamento da indenização ou estará sendo executado, o que pode levar à penhora de cotas condominiais, bens móveis do condomínio ou até mesmo de área comum do imóvel. Juliana Silvestrin dos Santos Advogada Especialista em Direito e Relações do Trabalho

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MANUTENÇÃO Cuide da nossa água para que não falte no futuro ÁGUA

A água entra no edifício a partir da rede pública de abastecimento. Logo na entrada, existe um hidrômetro. A água que passou por este ponto é contada no pagamento. Portanto, fique atento com o desperdício. O hidrômetro é ligado a um encanamento até a caixa d’água inferior. Esta é ligada a uma bomba, que leva o líquido ao reservatório superior, de onde a água desce por ação da gravidade, por encanamento, até as torneiras, chuveiros e vasos. Os filtros aumentam a qualidade da água disponível. Além da água de consumo, este sistema pode abastecer também a piscina e as torneiras de incêndio. Apesar de recebermos água tratada, ela não vem tão adequada para o consumo quanto deveria. Isto acontece porque acaba recebendo muitas impurezas no encanamento público. A água pode conter barro, ferrugem e outros elementos. Para diminuir todos os riscos, os filtros são utilizados para retirar o odor, sabor e tornam a água mais pura e limpa. O filtro mais comum é o central, no qual o carvão ativado (excelente elemento absorvente) retira as menores impurezas e sais de prata, enquanto várias camadas de quartzo moído filtram as impurezas maiowww.sindiconews.com.br

res. Normalmente, todo este sistema é colocado em um revestimento de aço inoxidável. O carvão ativado precisa ser trocado periodicamente. Por onde passa a tubulação, não pode haver entulho, material de limpeza ou estoque. Além de atrapalhar as inspeções, o material pode atrair pragas como ratos e baratas que, em contato com a água, podem transmitir doenças A água de todos os pontos de acesso deve ser analisada, buscando cor alterada, presença de sedimentos, odor ou pontos de eventuais vazamentos. Economia de água. As dicas de quem entende o assunto.

Na cozinha

escova e fechar a torneira enquanto escova os dentes e, ainda, enxaguar a boca com um copo de água, consegue economizar mais de 11,5 litros de água.

Lavar o rosto Ao lavar o rosto em um minuto, com a torneira meio aberta, uma pessoa gasta 2,5 litros de água. A dica é não demorar. O mesmo vale para o barbear. Em 5 minutos gastam-se 12 litros de água. Com economia o consumo cai para 2 a 3 litros.

No banheiro O banho deve ser rápido. Cinco minutos são suficientes para higienizar o corpo. A economia é ainda maior se ao se ensaboar fecha-se o registro. A água que cai do chuveiro também pode ser reaproveitada para lavar a roupa ou qualquer outra atividade da casa. Para isso, deve-se colocar um balde ou bacia embaixo para armazenar aquela água.

Ao escovar os dentes Se uma pessoa escova os dentes em cinco minutos com a torneira não muito aberta, gasta 12 litros de água. No entanto, se molhar a

Descarga e vaso sanitário

Ao lavar a louça, primeiro limpe os restos de comida dos pratos e panelas com esponja e sabão e, só aí, abra a torneira para molhá-los. Ensaboe tudo que tem que ser lavado e, então, abra a torneira novamente para novo enxágue. Só ligue a máquina de lavar louça quando estiver cheia. Na higienização de frutas e verduras, utilize cloro ou água sanitária de uso geral (uma colher de sopa para um litro de água, por 15 minutos). Depois, coloque duas colheres de sopa de vinagre em um litro de água e deixe por mais 10 minutos, economizando o máximo de água possível. Você sabia que ao utilizar um copo de água, são necessários pelo menos outros 2 copos de água potável para lavá-lo. Por isso, combata o desperdício em qualquer circunstância.

Ao molhar as plantas durante 10 minutos, o consumo de água pode chegar a 186 litros. Para economizar, a rega durante o verão deve ser feita de manhãzinha ou à noite, o que reduz a perda por evaporação. No inverno, a rega pode ser feita dia sim, dia não, pela manhã. Mangueira com esguicho-revólver também ajuda. Assim, pode-se chegar a uma economia de 96 litros por dia! Se você tem uma piscina de tamanho médio exposta ao sol e à ação do vento, você perde aproximadamente 3.785 litros de água por mês por evaporação, o suficiente para suprir as necessidades de água potável (para beber) de uma família de 4 pessoas por cerca de um ano e meio aproximadamente, considerando o consumo médio de 2 litros / habitante / dia. Com uma cobertura (encerado, material plástico), a perda é reduzida em 90%.

Área de serviço Junte bastante roupa suja antes de ligar a máquina ou usar o tanque. Não lave uma peça por vez. Caso use lavadora de roupa, procure utilizá-la cheia e ligá-la, no máximo, três vezes por semana. Se na sua casa as roupas são lavadas no tanque, deixe as roupas de molho e use a mesma água para esfregar e ensaboar. Use água nova apenas no enxágue. E aproveite esta última água para lavar o quintal ou a área de serviço. Ao lavar a roupa, aproveite a água do tanque ou máquina de lavar e lave o quintal ou a calçada, pois a água já tem sabão.

Não use a privada como lixeira ou cinzeiro e nunca acione a descarga à toa, pois ela gasta muita água. Uma bacia sanitária com a válvula e tempo de acionamento de 6 segundos gasta de 10 a 14 litros. Bacias sanitárias de 6 litros por acionamento (fabricadas a partir de 2001) necessitam um tempo de acionamento 50% menor. Quando a válvula está defeituosa, pode gastar até 30 litros. Lugar de lixo é no lixo. Jogando no vaso sanitário você pode entupir Jardim e piscina o encanamento. E o pior é que o lixo Use um regador para molhar as planpode voltar pra sua casa. tas ao invés de utilizar a mangueira.

Fonte: Sabesp (aproveite para afixar estas informações no quadro do condomínio e comece uma campanha de conscientização entre os moradores). O vazamento é outro culpado pelo

desperdício de água. O sistema hidráulico precisa estar em ordem no condomínio para não jogarmos fora esse fluido vital para a humanidade. Para descobrir se existe vazamento no condomínio é preciso cortar a água do prédio por algumas horas (mediante aviso prévio) e desligar a bomba de abastecimento da caixa. Se durantes essas horas o nível baixar, é porque existe vazamento. Acabar com o vazamento e conscientizar os condôminos são as medidas que podem reduzir a conta de água em até 50%. Dezembro / 2012 07


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