Edição de Janeiro/12

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edição

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JANEIRO

2012 25.000

I n d i s p e n s á v e l

EXEMPLARES GR ATUÍTO PAR A SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS

São Paulo

A cidade de todos nós,

Foto: AE Viaduto do Chá

458 anos

Providências do Síndico O Síndico deve, com a para o início do ano colaboração da empresa Pág. 04

administradora e com base nos gastos do ano anterior, elaborar o orçamento para o novo ano.

Condomínio: Pode o síndico propor ação judiAção ç contra construtora cial contra a construtora, com o

Os cuidados com o sol ultrapassam os limites do litoral Pág. 07

Pág. 06 fim de serem reparados os de-

Os perigos do verão não estão presentes apenas nas praias. Porém, durante este período do ano, as piscinas, quadras e pátios dos condomínios...

feitos de construção das áreas comuns e das áreas privativas, em nome dos condôminos?


I n d i s p e n s á v e l

www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 25.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda

EDITORIAL É durante as férias que conseguimos apreciar, curtir e conhecer melhor a cidade de São Paulo, que no dia 25 fará 458 anos. Nos dias de verão, quando não chove, é uma delícia andar pela Avenida Paulista, pelo centro e descansar em seus belos parques. Atrações não faltam. De cabeça, me vem à mente o Mercado Municipal, a Catedral da Sé, o Pátio do Colégio, o Museu do Ipiranga, o Parque do Ibirapuera... ainda têm os inúmeros restaurantes - ah, São Paulo é pólo gastronômico - os teatros, cinemas, bares, baladas, shows. Um turista precisa visitar muitas vezes para conhecer tudo o que há de bom em São Paulo. Mais fácil para todos nós, que moramos nessa

02 Janeiro / 2012

jesuítas, comandado pelos padres Manuel da Nóbrega, superior da ordem no Brasil, e José de Anchieta, chega ao planalto, auxiliado por João Ramalho. Com o objetivo de catequizar os índios que viviam na região, os jesuítas erguem um barracão de taipa de pilão, em uma colina alta e plana, localizada entre os rios Tietê, Anhangabaú e Tamanduateí, com a anuência do cacique Tibiriçá, que comandava uma aldeia. Em 25 de janeiro daquele ano, dia em que se comemora a conversão do apóstolo Paulo, o padre Manuel de Paiva celebra a primeira missa na colina. A celebração marcou o início da instalação dos jesuítas no local, e entrou para a história como nascimento da cidade de São Paulo.

Dois anos depois, os padres erguem uma igreja – a primeira edificação duradoura do povoado. Em seguida, ergueram o colégio e o pavilhão com os aposentos. Destas construções originais, resta apenas uma parede de taipa, onde hoje encontra-se o Pátio do Colégio." "A 25 de Janeiro do Ano do Senhor de 1554 celebramos, em paupérrima e estreitíssima casinha, a primeira missa, no dia da conversão do Apóstolo São Paulo e, por isso, a ele dedicamos nossa casa!" - Padre José de Anchieta em carta a seus superiores. É impossível não querer saber mais sobre a rica história de São Paulo. A dica é ler bastante e rodar por essa cidade, que é tão maravilhosa quanto aquela.

Pensamento do mês: “Jamais haverá ano novo se continuares a copiar os erros dos anos velhos” Luís de Camões

ADMINISTRATIVO

Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa.

imensa metrópole, e nem sempre aproveitamos o que ela nos oferece. Em janeiro, o trânsito não é tão maluco quanto no restante do ano. É importante tirar uma folguinha para conhecer a cidade. Não é só uma questão de lazer. A cidade respira cultura em seus espetáculos e também nas construções que contam sua história. O cidadão com mais cultura respeita melhor a moradia, a sociedade e seus conterrâneos. Não tenha preguiça de ler sobre São Paulo ou visitar um museu paulistano. Por falar em cultura, apresentarei um pouquinho da história de São Paulo para atiçar sua curiosidade. Quem sabe assim, você se interesse mais pela cidade mais importante do país. "Em janeiro de 1554, um grupo de

O artigo 1.335, do atual Código Civil, em seu inciso I, diz que são direitos do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”, sendo que o artigo 1336, do mesmo Código, completa, no inciso IV que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos

O uso e abuso

bons costumes”. É certo que esses comandos legais se referem às partes das unidades autônomas e das áreas comuns do condomínio vertical ou horizontal. Assim, o condômino que, dentro ou fora de sua unidade autônoma, fizer barulho em excesso, intermitente ou contínuo; deixar que exalem odores de animais; fumar na janela e deixar cair cinzas nos apartamentos inferiores; segurar a porta do eleva-

dor; entrar no elevador social com o corpo molhado da piscina; transportar pacotes gerais ou “pizza” no elevador social, estacionar o carro irregularmente, entre outros, não está fazendo o bom uso de seu direito. Ao contrário, está ABUSANDO DO SEU DIREITO e ainda mais: ESTÁ ATINGINDO O BEM-ESTAR DOS OUTROS. É ou não é? Coitado do síndico onde isso acontece, pois estará ouvindo reclamações dos que têm o direito de viver em sossego, com o elevador rápido e cheiroso, e em segurança, sem perigo de incêndio no apartamento ou de outros incômodos. O síndico deve multar o infrator e os conselheiros e condôminos devem ser solidários nas assembleias, confirmando a multa, por eventual recurso, sob pena de o abuso do uso se alastrar até o caos geral no condomínio. O síndico deve aproveitar o espírito geral

de confraternização e elaborar um comunicado, junto com os conselheiros, para pedir a colaboração de todos os moradores, no sentido de não mais cometerem irregularidades simples, nem as abusivas, como têm sido praticadas. O comunicado deve ser entregue em cada apartamento, mediante comprovante, e cópias fixadas na portaria, nos elevadores, salão de festa, churrasqueira, piscina, salão de jogos, quadra poliesportiva e na garagem. Advertir que o infrator será multado e se houver renovação da falta ou ser ela de maior gravidade, o mau morador poderá ser até afastado do condomínio. REORGANIZE SEU CONDOMÍNIO ENQUANTO É TEMPO. Róberson Chrispim Valle Advogado, especialista em condomínio robersonvalle@globo.com www.sindiconews.com.br


JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. O acórdão recorrido aplicou regularmente a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a cobrança de cotas condominiais, por se tratar de obrigação propter rem, pode ser proposta tanto contra o promitente vendedor quanto o promissário comprador. Agravo regimental improvido. Acordão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. EXECUÇÃO. www.sindiconews.com.br

PREFERÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO PELO JULGADOR. I - O crédito oriundo de despesas condominiais em atraso, constitui obrigação proter rem e, por isso, prefere ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação. II - Ao incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela parte não está o julgador obrigado a instaurá-lo. Agravo Regimental improvido Acordão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. Em regra, aquele inscrito no registro imobiliário como o proprietário, ao tempo da distribuição da ação de cobrança e da constituição do débito, é o responsável pelo pagamento das quotas condominiais inadimplidas. Isso não afasta eventual legitimidade passiva do possuidor, em situações já consolidadas pelo tempo. Jurisprudência. Na ação de cobrança de quotas condominiais pode o credor escolher, entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor).

TERCEIRIZAÇÃO Decisões para 2012 A virada de ano é sempre uma boa oportunidade para uma reavaliação sobre o curso no qual a vida está nos levando, dos projetos de vida, das alternativas futuras, e sobre novos planos que, por falta de tempo, ou até de força de vontade, continuam a ser nada mais do que projetos ou intenções. O importante é ter esses projetos na cabeça, objetivos a serem atingidos, ter sonhos a serem realizados. Afinal, a vida é um eterno desafio, e vencem aqueles que focam nos objetivos fixados, e lutam para conquistá-los. Se você exerce a função de síndico, talvez tenha metas para o seu condomínio, e esteja planejando realizá-las no transcorrer deste ano de 2012. Alguns síndicos planejam medidas meramente estéticas, que visam valorizar o patrimônio, como reformar o jardim, pintar a fachada do edifício, trocar as cabines dos elevadores, colocar piso mais nobre nos halls de entrada, etc. Outros síndicos têm problemas mais sérios e inadiáveis a serem resolvidos, e sua maior preocupação é arrecadar os recursos para executá-los. Independentemente da classificação social que se possa atribuir ao seu condomínio, parece-nos que nos dias atuais há um problema comum a todos, que é a consistente alta da taxa condominial. A taxa condominial se transformou num dos principais itens de despesas de uma família, comparável aos custos com alimentação e com os da educação dos filhos. A taxa condominial tem sido consistentemente reajustada acima dos índices oficiais de inflação, o que quer dizer que o seu peso, no orçamento doméstico, se eleva a cada ano.

Além de se constituir num substancial peso no orçamento familiar, a taxa condominial é também um fator determinante na hora de se tentar vender ou alugar o apartamento. Havendo vários imóveis disponíveis, a escolha do comprador recai naquele de taxa condominial mais baixa, pois, afinal, sabe-se que essa taxa é para sempre, como se fosse um aluguel ou o IPTU. Nestas circunstâncias, talvez fosse o caso do síndico colocar entre suas metas para 2012, medidas para redução dos custos condominiais, como energia, água e pessoal. E dentre as medidas que poderão ser tomadas, considere a terceirização dos serviços, eliminando a folha de pagamentos, recolhimento de encargos, horas extras, 13º salário, e inúmeras outras despesas como

vale transporte, cesta básica, taxa sindical, confederativa, etc. Tudo isso passa a ser responsabilidade da empresa prestadora dos serviços. Livrando-se desses problemas com pessoal, você passará a ter muito mais tempo para o laser com a família e para a realização dos seus projetos pessoais. A terceirização está se tornando cada vez mais indispensável para os condomínios, pois garante substituição imediata dos empregados faltosos ou indesejáveis, garante supervisão diurna e noturna, isenta o condomínio de passivo trabalhista, e elimina quase uma dezena de contribuições e impostos, simplesmente porque não tem mais empregados. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br

Janeiro / 2012 03


JURÍDICO

Providências do síndico para o início do ano 2011, o síndico deve solicitar ao Conselho Fiscal o devido parecer, para que seja submetido aos condôminos para aprovação final.

Há na lei (Cód. Civil), a obrigatoriedade do síndico em convocar assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, com o fim de aprovar o orçamento do novo ano, o valor da taxa de condomínio (também para o novo ano), bem como para aprovar as contas do ano findo, eleição de novo síndico (se for o caso), entre outras providências. Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Na maioria dos condomínios, esta reunião, que é a assembleia ordinária, têm em suas convenções a data que compreende em janeiro e março de cada ano para sua realização (tem sido assim na grande maioria das convenções que nos chegam para atualização). Portanto, o síndico deve convocar esta assembleia neste período para tratar principalmente de: Prestação de contas do ano findo: Antes de submeter a aprovação das contas do ano anterior, neste caso, 04 Janeiro / 2012

Aprovação do Orçamento para o novo ano O Síndico deve, com a colaboração da empresa administradora e com base nos gastos do ano anterior, elaborar o orçamento para o novo ano, montando a planilha de custos além de levantamento das obras de manutenção e atualização dos equipamentos. Este procedimento se chama “Orçamento” e não deve prever apenas os gastos que irão compor a taxa de condomínio, mas também, o reflexo da inadimplência, afinal de contas, problemas financeiros em condomínios não são fatos raros de acontecer. O síndico quebra a cabeça durante todo ano, tentando deixar em dia as contas e ainda realizar todas as manutenções e reformas necessárias. A inadimplência é a maior causadora desse desgaste no caixa dos condomínios. Medidas contra a falta de pagamento da taxa condominial nunca são suficientes para derrotar de vez o problema. Imagine só, o síndico conseguiu colocar em dia todas as contas. De repente, acontece um imprevisto e aparece uma reforma para fazer. Então, este paciente administrador de condomínios verifica o caixa e percebe que está zerado. Para começar o ano bem, o síndico precisa fazer um balanço de gastos de 2011. Assim, ele sabe o quanto se tem em caixa, se existem contas atrasadas, se os prestadores de serviço têm dinheiro a receber, etc. Depois, o síndico precisa ponderar os custos fixos, analisando cuidadosamente os gastos extras do último exercício, mantendo um fundo de reserva para despesas emergen-

ciais de grande vulto. Este dinheiro da reserva não pode ficar parado numa conta corrente. Ele deve ser aplicado em poupança ou fundo de renda fixa. Essa programação necessita de um acompanhamento mensal, analisando criteriosamente cada débito. Os condomínios que estão terminando o ano no vermelho devem se programar melhor em 2012, reduzindo suas despesas. Os reparos e manutenções preventivas em elevadores, caixas d’água, encanamentos, portões e equipamentos de segurança evitam gastos com reformas completas. Anualmente, o síndico tem a obrigação de prestar contas por meio de relatório dos gastos, recebimentos, saldo da reserva e contas bancárias. A transparência dá credibilidade ao serviço do administrador e deixa os condôminos mais tranqüilos. A Assembleia Ordinária Modo e Forma de Convocação Conforme estabelece o CCB, art. 1.350, as convocações devem ser claras e precisas, anunciando os assuntos ou matérias que serão debatidos, juntamente com o horário e o local onde será realizada a assembleia, o qual deverá ser preferencialmente na sede do condomínio. Deve a convocação ser feita em conformidade com o que determina a Convenção, com correspondência devidamente registrada ou protocolada. Quanto à forma da convocação, em especial, salvo entendimento contrário, a forma escrita, com comprovante de recebimento, é a que mais condiz com as normas legais que regem o condomínio edilício, a ter-se em conta a nulidade da assembleia deliberativa que não contar com a convocação de todos os condôminos (art. 1.354, do CC). Dessa forma, tanto o modo, quanto a forma de con-

vocação das assembleias deverão ser objeto de tratativa na convenção do condomínio, a fim de evitar-se futura contrariedade de entendimentos. Quem participa: Tem participação na AGO, os condôminos ou seus representantes legais (munidos de procuração), e quanto aos inquilinos, estes, ao contrário do que muitos pensam, não têm direito

de participar, isto desde a entrada em vigor do (novo) Código Civil, o que ocorreu em 11 de janeiro de 2003. Antes desta lei, eles tinham este direito, desde que fossem unicamente na AGOa e o assunto que seria votado, não estivesse diretamente ligado a obras de benfeitorias e nela também, não estivesse presente , o proprietário do imóvel, ou seu procurador.

Roteiro a ser seguido para iniciar e dirigir uma assembleia COMO SE INSTALA: A instalação da assembleia compete a quem convoca. Normalmente ao síndico é dada esta missão, por ser ele o responsável (a princípio) pelas convocações. Ao presidente do Conselho Fiscal também pode ser dada esta atribuição. Desde que o síndico esteja ausente. É importante que os trabalhos sejam abertos rigorosamente no horário determinado e que não seja permitida a participação de estranhos, principalmente com direito a voz. A assembleia, para funcionar de acordo com os preceitos legais, deve seguir alguns requisitos: 1- Os trabalhos devem ser iniciados por quem convoca, devendo ser feito preferencialmente em livro próprio, o registro da presença dos condôminos. 2- Para abrir os trabalhos , deve-se observar o quorum mínimo de participantes exigido em convenção, tanto em primeira chamada, como em segunda e última. 3- Suprido o número exigido seja em que chamada for , se em primeira ou segunda, da qual de uma para outra geralmente é dado um prazo de 30 minutos, os presentes

elegem o presidente, o qual entre os participantes, escolhe o secretário. Algumas convenções proíbem que o síndico e o administrador presidam ou secretariem as assembleias. 4- O Presidente, ao dar início aos trabalhos, faz a leitura da pauta da ordem do dia, e posteriormente, solicita que o secretário leia a ata da assembleia anterior, que caso não tenha ainda sido aprovada, deve ser naquele momento. 5- Ao seguir as pautas, deve o presidente ficar atento para o quorum qualificado que porventura algum assunto o exija, devendo proceder a votação de cada um, em separado, cabendo apenas um voto para cada unidade representada, sempre de acordo com sua proporção. 6- Após esgotados todos os assuntos da pauta, deve ser declarada encerrada a assembleia, não podendo nela constar votação de temas não constantes da pauta, sob risco de anulação. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio - Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com www.sindiconews.com.br


MESES

INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA EM 2011 TR

POUPANÇA

Janeiro/11

R$540,00

0,79%

0,0715%

0,5719%

Fevereiro

R$540,00

1,00%

0,0524%

0,5527%

Março

R$545,00

0,62%

0,1212%

0,6218%

Abril

R$545,00

0,45%

0,0369%

0,5371%

Maio

R$545,00

0,43%

0,1570%

0,6578%

Junho

R$545,00

-0,18%

0,1114%

0,6120%

Julho

R$545,00

-0,12%

0,1229%

0,6235%

Agosto

R$545,00

0,44%

0,2076%

0,7086%

Setembro

R$545,00

0,65%

0,1003%

0,6008%

Outubro

R$545,00

0,53%

0,0620%

0,5623%

Novembro

R$545,00

0,50%

0,0645%

0,5648%

Dezembro

R$545,00

-0,12%

0,0937%

0,5942%

* Índice de inflação IGP-M da FGV

**Salário Mínimo - Janeiro/12 - R$622,00

OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.

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Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.566,61 ............................................ isento -----De R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85.................... 7,5% ......... R$117,49 De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51.................. 15,0% ......... R$293,58 De R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 .................. 22,5% ......... R$528,37 Acima de R$ 3.911,63 ................................ 27,5% .......... R$723,95 Abatimento por dependente:.............................................. R$157,47 Salário Família à partir de 01/01/2011 Até R$ 573,58 = R$ 29,41 por cota Acima de R$ 573,59 Até R$ 862,11 = R$ 20,73 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos

INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.107,52............................................................................. 8 % De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 .................................................. 9 % De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

PISO SALARIAL Zeladores ......................................................................... R$ 878,70 Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73 Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ........................................................... R$ 804,75 Acúmulo de cargo ..................................................................... 20% Adicional noturno ...................................................................... 20% Horas extras .............................................................................. 50% Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100% Cesta Básica .................................................................... R$ 130,00

Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

Janeiro / 2012 05


Sistema integrado de segurança em SEGURANÇA condomínios - SIS

Com a chegada do ano de 2012 renovam-se as esperanças de uma melhoria na qualidade de vida da população. Espera-se que haja uma conscientização de todos, no que diz respeito a um aumento dos níveis de proteção da comunidade, atingindo as camadas sociais em sua totalidade e, principalmente, que a violência baixe a patamares aceitáveis dentro de nossa sociedade, tudo isto para que se alcance a tão sonhada segurança e tranquilidade. No entanto, para que esta aspiração deixe de ser um sonho e se torne realidade, faz-se necessário o comprometimento e empenho de todas as pessoas, muitas vezes, dando uma parcela a mais de sacrifício, no intuito de se chegar ao tão almejado objetivo. Não se pode acusar ou, melhor ainda, responsabilizar exclusivamente as autoridades governamentais como sendo os únicos “culpados” pela situação caótica pelo qual a sociedade atual está enfrentando, mas é bom lembrar que, em vários casos, a omissão e até mesmo a falta de informações parte da própria população que acaba se tornando vítima de muitos delitos e atos inseguros. 06 Janeiro / 2012

Para que esta situação seja minimizada é imprescindível a atitude preventiva de todos os indivíduos, e isto diz respeito aos seus atos mais básicos, tais como exercer seus direitos como cidadão, e a partir daí exercer as garantias definidas pela Constituição e pelas Leis. Os condomínios, nos últimos anos, têm-se proliferado bastante devido ao excessivo aumento demográfico das metrópoles, causando a escassez de espaço, porém, os principais motivos para que as pessoas optem por residir nestes conjuntos residenciais estão relacionados ao conforto, tranquilidade e segurança, sendo esta última a causa mais citada pelos condôminos, tendo em vista os altos índices de criminalidade urbana. Para que os condomínios possam oferecer o nível de proteção adequado aos seus moradores e, portanto, auxiliar na garantia de um dos direitos básicos, que é o da moradia com segurança, vale lembrar que o mais importante é que o sistema de segurança funcione de forma integrada. Isso significa dizer que o Sistema Integrado de Segurança - SIS é composto por três

JURÍDICO

Condomínio: Ação contra construtora

componentes principais conforme Pode até ser considerado normal, após a entrega do condomínio, o segue: aparecimento de vícios, falhas ou defeitos de construção, nas áreas MEIOS TÉCNICOS E TECNOLÓGIcomuns ou privativas. COS: São os equipamentos eletro- O síndico ou o proprietário da unidade -eletrônicos de segurança instala- deve entrar em contato com a admidos além da sua proteção física; nistradora, solicitando uma vistoria e MEIOS ORGANIZACIONAIS: São os reparos necessários. A construtora os planos de segurança, normas efetua os reparos com presteza. e procedimentos para orientar as Esse, o quadro ideal. Mas nem sempre isso ocorre. pessoas que o executam; Há construtoras que não tomam MEIOS HUMANOS: Dizem respeito conhecimento ou alegam que o proàs pessoas que, direta ou indireta- blema é de falta de manutenção e mente, estão ligadas às atividades se recusam a efetuar os reparos. de segurança do condomínio, es- Nesses casos, o condômino ou o tando aí envolvidos os síndicos, condomínio, dependendo se o promoradores, funcionários e adminis- blema é nas áreas comuns ou na área privativa, deve inicialmente tradores. notificar a construtora e, no caso de Não podemos nos esquecer de citar não atendimento, propor a medida a importância dos órgãos de Segu- judicial melhor aplicável ao caso, rança Pública que devem, também, que pode ser: Produção Antecipada estar aliados ao Sistema Integrado de Provas, Ação de Indenização por de Segurança - SIS para que, nesta Vícios de Construção, ou Ação de Obrigação de Fazer. união, possa chegar a um nível de Pode o síndico propor ação judicial proteção satisfatório para os condo- contra a construtora, com o fim de mínios. serem reparados os defeitos de consQuando se fala em racionalizar os trução das áreas comuns e das áreas meios existentes, deve-se atentar privativas, em nome dos condôminos? para que haja perfeito entrosamen- A jurisprudência se inclina forteto no binômio homem-equipa- mente no sentido de que pode. Eis alguns julgados: mento: num sistema adequado de O condomínio tem legitimidade atisegurança, onde um complementa va para pleitear direitos referentes às o outro e cada qual não pode sub- áreas comuns e também às unidades sistir isoladamente. autônomas (Apelação 9294352Só com essa integração é que tere- 32.2008.8.26.0000 – TJSP – 14ª Câm.). mos a eficiência e a eficácia na pro- “Obrigação de fazer – Condomínio – defeito em construção que atinge teção dos condomínios. áreas comuns e unidades autônomas – Ação proposta pelo condomínio José Elias de Godoy contra a construtora – Autorização Especialista de Segurança em contida em assembleia condominial Condomínios e autor dos livros – Legitimidade ativa “ad causam” do “Manual de Segurança em condomínio reconhecida, inclusive Condomínios’’ e “Técnicas de quanto às unidades autônomas, por Segurança em Condomínios”. afetarem todos os condôminos – Reelias@suat.com.br curso improvido” (Agravo de Instru-

mento 9040416-76.2008.8.26.0000 – TJSP – 4ª Cam.). “Processo. Legitimidade “ad causam”. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por condomínio contra a construtora do edifício condominial, por expressa autorização da assembleia geral dos condôminos e em prol dos titulares das unidades autônomas...” (Agravo de Instrumento 0017994-03.2007.8.26.0000 – TJSP – 2ª Câm.). “Vícios de construção. Indenização. Inépcia da inicial – opção do condomínio promover ação de obrigação de fazer ou indenizatória. Ausência de exigência legal de que proceda à reparação antes de pleitear o valor necessário para solucionar os problemas encontrados. Legitimidade e interesse do condomínio – possibilidade dos condôminos serem representados pelo síndico para pleitear a reparação tanto das áreas comuns, quanto das unidades autônomas. Aplicabilidade do art. 618 do Código Civil...” (Apelação 9121196-13.2002.8.26.0000 – TJSP – 6ª Câm.). “Legitimidade ativa – Condomínio e Condôminos representados pela síndica – O condomínio tem legitimidade para propor demanda de reparação de danos decorrentes de vícios na construção que resultem em danos nas partes comuns e nas unidades autônomas – Os condôminos são titulares de direitos tutelados coletivamente – Há nexo entre os sujeitos ativos ligados pelo mesmo contrato, ou seja, o origem é comum para todos os titulares de interesses ditos violados – Interesse comum – Exegese da Lei 4.591/64, art. 22, § 1º - Autorização dada à síndica em Assembléia Condominial...” (Apelação 970967007 – TJSP – 35ª Câm.).

Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça seus Problemas” dclauro@aasp.org.br www.sindiconews.com.br


VERÃO Os cuidados com o sol ultrapassam os limites do litoral quantidade adequada. Bebês não devem ser expostos diretamente ao sol . Pessoas de todas as idades devem se hidratar constantemente para evitar desidratação.

Protetor solar

Os perigos do verão não estão presentes apenas nas praias. Claro, se você vai viajar ao litoral, todas as dicas a seguir também são aplicadas. Porém, durante este período do ano, as piscinas, quadras e pátios dos condomínios ficam mais cheios e, por consequência, a exposição ao sol é bem maior. Vale a pena informar os condôminos, que aproveitam as férias para descansar em casa mesmo, sobre métodos que previnem aquela incômoda ardência nas costas e até doenças mais graves.

Verão nas grandes cidades Cidades são locais com muita instabilidade de tempo por causa do desmatamento e da poluição concentrada. Porém, com ou sem variação climática, a verdade é que nesta época do ano qualquer aparição do sol será convertida imediatamente numa invasão das áreas comuns do edifício por condôminos e seus dependentes, com muita vontade de socializar e aproveitar o sol. E justamente este sol, cuja luz é improtante para a absorção de diversas vitaminas, que pode causar problemas. www.sindiconews.com.br

Especialmente em momentos nos quais as pessoas tendem a não se proteger, se expõem ao sol em horários inadequados. Algumas vezes, por engano, pois não levam em conta o horário de verão, quando o alerta deve ser propagado. A exposição prolongada e desprotegida ao sol pode causar queimaduras leves, que podem ser tratadas facilmente, até facilitar o aparecimento de câncer de pele, que é um dos tipos mais comuns no Brasil. Por isso, é importante que todos os condôminos sejam conscientizados desta ameaça. O bronzeamento é uma defesa da pele contra as radiações solares nocivas. O pigmento chamado melanina é o responsável por esta proteção, que apesar de eficiente, não é perfeita. Normalmente, em exposições descontroladas ao sol, o primeiro problema é a queimadura. Sensação de ardor e o inchaço são os sintomas mais comuns. Na sequência pode vir a insolação, que se caracteriza pela perda excessiva de água (desidratação), levando a mal estar e tontura. Porém, pode ser bem pior. Caso o

indivíduo tome muito sol sem pro- • Manchas que coçam, sangram ou teção, durante muito tempo, corre o descamam; • Pintas irregulares que mudam de risco de adquirir câncer de pele. cor, forma ou tamanho; • Feridas que não cicatrizam em Autoexame Uma das formas mais importantes quatro semanas. para detectarmos alterações na Caso você identifique uma lesão pele que podem indicar uma doen- com estas características, agende o ça, seja ela câncer ou apenas uma mais rápido possivel uma visita com micose, é o autoexame. Deve-se o médico, para que ele avalie da meanalisar a pele do corpo inteiro, em lhor forma possível e realize o procedimento curativo mais adequado. busca de alterações. O mais normal são descamações Como proteger geradas por fungos, localizados, geralmente, entre os dedos dos Muito melhor do que tratar, é evipés, das mãos ou na unha. Este é tar que tenhamos uma doença. O um importante problema de saú- melhor é que os cuidados mínimos de pública, pois o fungo pode ser previnem contra diversas doenças. transmitido facilmente e, por isso, O primeiro cuidado fundamental é deve-se exigir exames médicos evitar os horários de sol muito forpara quem frequenta a piscina do te (das 11 às 17 horas), lembrando que estamos no horário de verão. condomínio. Já as neoplasias de pele podem ser Independente da hora, deve-se identificadas por características claras: utilizar sempre o protetor solar em

Protetor solar não é uma armadura. Ele deve ser utilizado de forma adequada para que proteja. Para isso, é preciso aplicar a quantidade determinada. Não adianta passar uma gotinha e espalhar pelo corpo inteiro e passar todo o dia. É necessário passar novamente após a piscina, já que a água retira boa parte da proteção. O mais importante é saber que além do famoso fator FPS (que é a proteção contra os raios ultravioletas tipo B), existe a proteção PPD (contra os raios ultravioletas tipo A, que também são maléficos). Fiz tudo errado! Como tratar as queimaduras? O primeiro passo para tratar queimaduras solares é utilizar um creme hidratante para que ela se recupere rapidamente. Compressas com água fria ajudam, bem como pomadas especificas, que podem ser adquiridas em farmácias. Não volte para o sol, nem com roupa, pois ela deixa parte dos raios passar, o machucado irá piorar e poderá ocorrer a formação de manchas na pele após a cicatrização. Também evite permanecer muitas horas dentro da água fria. A hidratação do corpo é imprescindível. Tome bastante água, pelo menos os dois litros recomendados pela Organização Mundial da Saúde. Evite coçar. A tentação pode ser grande, mas a lesão pode ser maior! É fundamental saber quando o médico deve ser consultado. Caso a dor seja intensa, você possua bolhas pela pele, febre ou vômitos, vá direto para um consultório ou pronto-socorro. Janeiro / 2012 07


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Todos os dias vejo lixo sendo jogado na rua pelos transeuntes, atirado pelas janelas dos carros, descartado em terrenos impróprios, largado na areia da praia e por aí vai. Costumo refletir, na mesma proporção em que me deparo com estas tristes situações, sobre o descaso humano com o meio ambiente. As desculpas são sempre as mesmas: "Todo mundo joga", "não é um papelzinho que vai poluir a

Separe,recicleecontribuacomapreservaçãodomeioambiente e

cidade" e até "sem lixo na rua, os garis não teriam emprego". Não podemos nos conformar com a falta de educação que banaliza o absurdo, deixando em um plano secundário as primordiais obrigações do homem com a natureza. Materiais de todos os tipos e procedências são descartados em imensas quantidades todas as horas. Vocês querem números? Então, preparem-se! São mais de 200 mil

toneladas de resíduos descartados todos os dias no Brasil. Os aterros estão saturados, o sistema de coleta já não funciona como antigamente em todo o país e, se nada for feito, viveremos dentro de uma enorme lata lixo. Felizmente, algumas pessoas conscientes tentam evitar este futuro apocalíptico dos filmes de ficção cientifica. Se cada um de nós produz, em média, 600g de lixo por dia, a ação de cada indivíduo é muito importante. Não adianta esperar todo mundo fazer o correto para começar. O início depende de cada um de nós. O primeiro movimento é reduzir a quantidade de lixo que você produz. Lembre-se que nem toda embalagem é lixo e muitas delas são recicláveis. Entretanto, é necessário conhecer a coleta seletiva para dar o destino certo para cada material. Assim vocês poderão implementar o sistema em seus condomínios e ajudar na educação da sociedade.

Pequenos passos fazem a diferença. A Prefeitura de São Paulo tem um sistema eficiente de coleta seletiva. Você só precisa levar a sério, informando os condôminos da importância de uma grande adesão. Atualmente, 1.871 condomínios residenciais da capital paulista participam do programa. Dicas da prefeitura para separar o lixo corretamente: • Plásticos: lave-os bem para que não fiquem restos do produto, principalmente no caso de detergentes e xampus, que podem dificultar a triagem e o aproveitamento do material • Vidros: lave-os bem e retire as tampas. • Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para facilitar o armazenamento. • Papéis: podem ser guardados diretamente em sacos plásticos Vale lembrar que não é necessária a separação do material reciclável por tipo. Só é preciso separar o material seco do úmido.

Lembre-se que nem toda embalagem é lixo e muitas delas são recicláveis

RECICLAGEM

Para mais informações sobre centrais de triagem, postos de coleta, locais atendidos pela coleta porta a porta ou de como participar do programa de coleta seletiva, ligue para o 156 (Central de Atendimento do Departamento de Limpeza Urbana), (11) 3397-1723/24 (Alô Limpeza) ou acesse http://www.prefeitura. sp.gov.br

Materiais recicláveis mais comuns Plástico • Garrafas, embalagens de produtos de limpeza • Potes de cremes, xampus etc. • Tubos e canos • Brinquedos • Sacos, sacolas e saquinhos de leite • Isopor Alumínio • Latinhas de cerveja e refrigerante • Esquadrias e molduras de quadros Metais ferrosos • Molas e latas • Tampas • Ferragem Papel e papelão • Jornais, revistas, impressos em geral • Papel de fax • Embalagens longa vida • Formulários • Caixas • Cartolina • Fotocópias Vidro • Frascos, garrafas etc. • Vidros de conservaa • Copos • Cacos • Potes

Materiais não recicláveis • Cerâmicas • Vidros pirex e similares • Acrílico • Lâmpadas fluorescentes • Papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo) • Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de gordura • Fotografias • Espelhos • Fitas e etiquetas adesivas. • Pilhas e baterias de celular (estes devem ser devolvidos ao fabricante). Existem também postos de coletas em mercados e farmácias.


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