edição
297 Ano 24
2016
I n d i s p e n s á v e l
GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS facebook.com/sindiconews
sindiconews@sindiconews.com.br
@sindiconews
www.sindiconews.com.br
versão mobile
Condômino inadimplente e o novo CPC Penhora do apartamento em três dias? Calma, não é bem assim!
Foto: Caio Castanho
Pag. 13
I n d i s p e n s á v e l
SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News PABX: (11) 5573-0333 www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br facebook.com/sindiconews twitter: @sindiconews Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci
EDITORIAL
Em abril, o tempo em São Paulo deu uma boa secada. As águas de março ficaram para trás, deixando umas situação bem mais favorável nos reservatórios do estado, em comparação a 2014. Mas isso não quer dizer que podemos voltar aos velhos hábitos de desperdício. A água é um bem precioso. A conscientização do povo demora. Por isso, temos o dever de continuar com as campanhas de uso racional da água. Mesmo com o Governo decretando o fim da crise hídrica e a Sabesp querendo acabar com o bônus para quem reduz o consumo. Não se trata de dinheiro apenas. É o futuro do planeta que corre risco. Olhe quantos rios, riachos e córregos poluídos nós temos no Brasil. Não era pra faltar água nem nos
piores tempos de seca. Portanto, nada nos garante o abastecimento de água limpa para sempre. A parte da população vai além de economizar. Os cidadãos precisam cobrar os políticos que elegeram, pressionando-os a agir contra a poluição de qualquer natureza. Precisam exigir também mais campanhas de conscientização, deixando de fora os jogos políticos que estão em primeiro lugar para os que desejam passar a vida inteira no poder. O planeta é mais importante do que nossos banhos longos, mais importante do que o ego dos políticos. Pensem bem. Reflitam sobre a mudança climática e a escassez de recursos naturais que enfrentamos ou que, fatalmente, enfrentaremos. O Síndico News faz questão de sem-
pre divulgar as dicas de economia de água para que os síndicos possam conscientizar funcionários e condôminos. Dessa vez, deixaremos uma dica da Sabesp no que diz respeito a vasos sanitários que, desregulados, entupidos ou com vazamentos, podem desperdiçar litros e mais litros. "O vaso sanitário não deve ser usado como lixeira ou cinzeiro e nunca deve ser utilizado à toa, pois gasta muita água. Deve-se também evitar jogar papel higiênico no vaso sanitário, tanto para evitar uma demanda maior de água, como para evitar entupimentos. Um vaso sanitário com válvula e tempo de acionamento de 6 segundos gasta cerca de 12 litros. Quando a válvula está defeituosa, pode che-
gar a gastar até 30 litros. Por esta razão, deve-se manter a válvula da descarga sempre regulada, consertando os vazamentos assim que forem notados. Alternativas ecológicas Desde 2001 há, à venda no mercado, vasos sanitários que gastam apenas 6 litros por descarga, e vasos sanitários com caixas acopladas que gastam entre 3 e 6 litros por descarga, dependendo da finalidade de sua utilização. Sempre que possível, deve-se substituir os vasos sanitários antigos pelos atuais, muito mais econômicos. O valor gasto na substituição é compensado pela redução do consumo e, consequentemente, da conta de água."
Pensamento do mês: Quando você declara: “Eu estou pronto para receber” O UNIVERSO não só te ouve, ele move tudo na sua direção
Andreza Frasseto
Proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização por escrito da Santa Luiza Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora. A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes. A Santa Luiza Editora tem o direito de não editar publicidade sem fundamentar motivação de recusa. DISTRIBUIÇÃO
02 Abril / 2016
www.sindiconews.com.br
TERCEIRIZAÇÃO
Como valorizar o seu imóvel!
Se o objetivo é tornar o teu condomínio mais atraente e competitivo na hora de alugar ou de vender, pode até ajudar um pouco gastar com maquiagens como reformas do jardim, da calçada, com a redecoração do hall social, do salão de festas, etc. Esses gastos são importantes para a manutenção do imóvel em bom estado, tornando-o mais atualizado, agradável e prazeroso de se habitar, e é o mínimo que os moradores esperam do Corpo Diretivo, para justificar a taxa condominial que pagam. Porém, por mais investimentos que se faça, visando sua valorização, na hora de tentar alugar ou vender o seu apartamento, a primeira pergunta que fazem é sempre a mesma: qual é o valor da taxa condominial? E não poderia ser de outra forma. A taxa condominial é uma obrigação mensal, que se assume obrigatoria-
www.sindiconews.com.br
mente por todo o tempo no qual se habita a unidade, quer seja como inquilino, quer como proprietário. É como se fosse um aluguel para o proprietário, ou um complemento ao aluguel para o inquilino, da mesma forma que o IPTU. É nessa hora que nos damos conta de que, o que realmente torna o teu imóvel atraente e competitivo na hora da venda ou da locação, é uma taxa condominial mais baixa em relação a condomínios similares no mercado. Quanto menor a taxa condominial, maior poderá vir a ser o valor do aluguel. O raciocínio é simples: se o potencial inquilino tem R$ 5.000,00 reservados no orçamento para a locação, quanto menores forem a taxa condominial e o IPTU, maior a sobra para o aluguel propriamente dito. E por mais irônico que possa parecer, para baixar expressivamente a
taxa condominial, tornando o seu imóvel mais competitivo para venda ou locação, você não precisa fazer investimentos nem gastar fortunas com a remodelação das instalações. A melhor de todas as alternativas para reduzir a taxa condominial é a terceirização dos serviços. A terceirização é a única ferramenta legal, eficaz, e de resultado imediato para readequar o custo com empregados à realidade do mercado atual. Substituindo os antigos empregados próprios por terceirizados, o condomínio passa a contar com profissionais mais qualificados, uniformizados e treinados para atender os moradores de maneira cordial e eficiente, melhorando muito as condições de segurança do condomínio. Pense em todas as consequências resultantes da terceirização: sem empregados próprios, não há mais folha de pagamento, nem preocupações
com horas extras, vale transporte, cesta básica, etc. Deixa-se de pagar meia dúzia de contribuições para instituições e programas de governo, que não trazem qualquer retorno para o condomínio. Além disso, você passa a contar com a flexibilidade de poder trocar qualquer empregado a qualquer tempo, sem qualquer custo por isso. Passa a contar, também, com supervisores diurnos e noturnos, que farão vistorias frequentes, assegurando que os empregados estejam executando os serviços conforme rotinas que lhes foram atribuídas por escrito. A indenização dos empregados poderá ser financiada pela empresa terceirizadora a juro simbólico, e as prestações são geralmente pagas com a própria economia proporcionada pela terceirização. Todas essas operações são feitas lastreadas em documentos absolutamente le-
gais e testados juridicamente. Não se corre qualquer risco a respeito. Basta que a AGE aprove a terceirização, e autorize, em ata, o síndico a contrair o empréstimo necessário em nome do condomínio. É como dizem: com a terceirização acerta-se três coelhos com uma única pedra: reduz os custos com pessoal; melhora a segurança e a qualidade dos serviços e valoriza seu imóvel na locação ou na venda. Mesmo que os teus colegas conselheiros sejam contra a medida, nada impede você de fazer uma consulta, nem que seja para tua satisfação pessoal. Você poderá se surpreender com as previsões matemáticas da economia que poderá obter e, quem sabe, até se encoraje a convencer teus colegas. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Abril / 2016 03
MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2016 TR
POUPANÇA
Maio
R$788,00
0,41%
0,1153%
0,6079%
Junho
R$788,00
0,67%
0,1813%
0,6159%
Julho
R$788,00
0,69%
0,2305%
0,6822%
Agosto
R$788,00
0,28%
0,1867%
0,7317%
Setembro
R$788,00
0,95%
0,1920%
0,6876%
Outubro
R$788,00
1,89%
0,1790%
0,6930%
Novembro
R$788,00
1,52%
0,1297%
0,6799%
Dezembro
R$788,00
0,49%
0,2250%
0,6303%
Janeiro/16
R$880,00
1,14%
0,1320%
0,7261%
Fevereiro
R$880,00
1,29%
0,0957%
0,6327%
Março
R$880,00
0,51%
0,2168%
0,5962%
Abril
R$880,00
---------
0,1304%
0,7179%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
04 Abril / 2016
Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 725,02 = R$ 37,18 por cota De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 = R$ 26,20 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.399,12 ............................................................................ 8 % De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88.................................................. 9 % De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.231,74 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.179,90 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.179,90 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.128,07 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 206,70 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,61 Reajuste de 8,75% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/15 até 31/09/16.
www.sindiconews.com.br
JURISPRUDÊNCIA
Apelação Cível. Condomínio de fato. Ação de cobrança de taxa de manutenção. Obras de melhoria em área comum. Comprovação. Rateio das despesas. Cabimento. Inteligência do Art. 1.336, I, do CPC. Sentença de procedencia mantida. A circunstância de existir apenas condomínio de fato não exime o condômino de contribuir com o pagamento das despesas decorrentes de melhorias/manutenção realizadas em área condominial de uso comum. Apelo desprovido. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70063020101, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 26/03/2015). Agravo de Instrumento. Responsabilidade civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Constrição sobre box garagem. Possibilidade. Possível que a penhora recaia sobre a garagem de estacionamento, ainda que o imóvel não possua matrícula própria, desde que não anexada à parte do imóvel destinada a moradia, bem como ante a possibilidade de desmembramento da matrícula junto ao Registro de Imóveis. Ainda que reconhecida a impenhorabilidade do bem de família, possível a penhora parcial do imóvel, desde que preserwww.sindiconews.com.br
vada a destinação própria tutelada pela norma protetiva. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70061028205, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 10/09/2014).
do edital convocatório, sob pena de nulidade. - Circunstância dos autos em se impõe manter a sentença de procedência. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064779440, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/08/2015).
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Vaga de garagem. Invasão. Área Comum. Medida liminar. Submete-se, a reintegração de posse, a observância dos requisitos cumulativos do art. 927 do CPC, consistentes na posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. Demonstrado, em um exame de cognição sumária, que os requeridos estariam invadindo área comum do condomínio, em frente às vagas de garagem de sua propriedade, inviabilizando o acesso e circulação regular dos automóveis dos demais condôminos, imperiosa a manutenção da interlocutória que deferiu a medida liminar em favor do autor. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70063255368, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 19/03/2015).
Recurso inominado. Ação anulatória. Assembleia de Condomínio. Ato anulável. Prescrição reconhecida. Sentença mantida. Pretendendo o autor a nulidade do decidido em assembléia de condomínio, em razão de vício na convocação, tem-se que o ato é anulável e não nulo como sustenta, pois admite a ratificação. Entendimento do STJ no sentido de que a ação declaratória, quando houve cumulação com outro pedido (no caso condenatório) não é imprescritível, mesmo que a deliberação assemblear fosse nula de pleno direito e não anulável. Prescrição que deve ser reconhecida, pois a Assembleia foi realizada em outubro de 1993 e a demanda ajuizada em julho de 2014. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71005265327, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 27/01/2015).
Ação de anulação de assembleia geral ordinária. Condomínio Edilício. Assembleia ordinária. Anulação. Representação e ordem do dia. Não há regularidade na decisão que impede a participação em assembleia condominial de quem legitimado a dela participar, ainda que promitente-comprador de unidade ou autorizado por procuração. Ademais, a assembleia somente pode deliberar em observância à ordem do dia constante
Condomínio. Assembleia. Quorum. O quorum previsto no art. 1351 do Código Civil não pode ser flexibilizado pela vontade dos condôminos. A regra se destina a outorgar garantia e estabilidade nas relações condominiais. Negado provimento ao recurso. (Recurso Cível Nº 71003049855, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 27/10/2011).
Idéias que trazem resultados!
Projeto e-Social para Condomínios O e-Social é um sistema que abrange todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos empregados, envolvendo a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Desta forma, unificando todas as informações. O e-social também será obrigatório para todas as empresas que tiverem funcionários registrados CLT, inclusive os condomínios que empregarem funcionários. A integração dos sistemas pelo e-Social também implicará no cumprimento das obrigatoriedades das Normas Regulamentadoras pelas empresas e condomínios. No sistema deverão ser informadas as admissões e demissões de funcionários, horas extras, férias, acidentes do trabalho, declaração de Imposto de Renda, informações de seguridade social. O primeiro passo, até que seja
www.itelligence.com.br
obrigatório a utilização do e-social é juntar e regularizar as documentações necessárias, que são: • Documentos de constituição da empresa; • Documentação do registro dos funcionários; • Laudos de Segurança e Medicina do Trabalho (PPRA, PCMSO, LTCAT, Laudo Ergonômico, Laudo de instalações elétricas e certificado de Brigada de Incêndio); • Cópia do contrato de prestação de serviços com as empresas terceirizadas em que os empregados estão alocados na sede da empresa; • Exames médicos (admissional, periódico, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho); • Comprovante de entrega de EPI. Não deixe para a última hora! Regularize o quanto antes a documentação da sua empresa ou condomínio. A Itelligence Group pode ajudar com todos os laudos de segurança e medicina do trabalho. Consulte-nos!
it@itelligence.com.br
• Projetos e renovações de AVCB no Corpo de Bombeiros • Projetos e renovações na Prefeitura • Obras de adequações - Prefeitura e Corpo de Bombeiros • Atestados para Corpo de Bombeiros e Prefeitura • Para-raios e Elétrica: vistoria e instalações • PPRA - PCMSO - CIPA • Primeiros socorros • Brigada de incêndio
Al. Uapixana, 330 - Indianópolis - São Paulo - SP - CEP: 04085-030
Tel: (11) 3331-1041 • WhatsApp: (11) 9 7335-9422 Abril / 2016 05
1o Trocando idéias entre Síndicos de 2016
pelo advogado e Diretor Jurídico da Assosindicos, Fernando Zito. Na segunda parte da programação, a Assosindicos também trouxe uma novidade, marca registrada da entidade: o “Coaching para Síndicos”, ministrado pela Coach Profissional, Valéria Thomaz. Muitas dúvidas surgiram sobre o Novo Código do Processo Civil que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, e o Dr. Fernando Zito mostrou seu grande conhecimento na área. Orientou a todos como devem proceder em perfeita consonância com o novo CPC e, no final, respondeu a muitas questões levantadas Renato Daniel Tichauer, presidente da Assosindicos, ladeado pelo pelos participantes. Outras tantas perguntas foram posteriormente Dr. Fernando Augusto Zito, Diretor Jurídico, e Valéria Thomaz, respondidas por ele, por email, Coaching Profissional. O Trocando Ideias entre Síndicos é um evento promovido pela Assosindicos que cresce a cada edição. Em 2015, foram realizados quatro eventos. Todos com lotação máxima do auditório. Os assuntos tratados são sempre relevantes ao seu público. Nas ocasiões os temas foram: Crise Hídrica, Crise Elétrica, Terceirização – Vantagens e Desvantagens e Condômino Antissocial. A Assosindicos deseja se superar a cada evento. E isso vem acontecendo. Podemos perceber isso nos
06 Abril / 2016
comentários e avaliações dos participantes. Agora em 2016, demos início a essa maratona de Trocando Ideias entre Síndicos, sempre abordando temas relevantes, pontuais e lançando novos desafios. No último dia 02/04, “a Casa dos Síndicos” estava repleta para ouvir e participar deste primeiro evento de 2016, oportunidade que abordamos um dos assuntos mais comentados nos últimos meses: o Novo Código do Processo Civil, assunto esmiuçado nos detalhes
ASSOCIE-SE À ASSOSINDICOS Tornando-se associado da Assosindicos, você terá benefícios diferenciados e um deles é a participação no “Trocando Ideias entre Síndicos”. Conheça nossos planos e torne-se um Associado da “Assosindicos – A Casa dos Síndicos”.
dada a falta de tempo hábil. Antes do evento, o tema Coaching para Síndicos já gerava curiosidade entre os presentes no Trocando Ideias. Sem dúvida, a própria novidade com o lançamento inusitado do tema, propiciou diversas especulações. A Coaching Profissional, Valéria, explicou os objetivos da aplicação dos processos de estudo e abordagem, através de técnicas dirigidas e gerou mais curiosidade ainda nos participantes. A aceitação do público foi tamanha que o projeto da Assosindicos em realizar um wokshop sobre Coaching para Síndicos sairá do papel e se tornará realidade, dentro de um curto espaço de tempo. Estamos levantando datas e locais e
preparem-se para o wokshop que transformará a forma de ação dos síndicos.. Mais uma vez, a Assosíndicos sai na frente e quer agradecer o apoio dos nossos parceiros e de todos os participantes dos nossos eventos. Preparem-se para os próximos Trocando Ideias entre Síndicos. Muitas novidades virão !!! Renato Daniel Tichauer - Presidente Mariane Mesquita Departamento de Marketing
AGENDA DE EVENTOS CURSO LIVRE DE FORMAÇÃO DE SÍNDICOS - MÓDULO I A 15ª.turma do Curso Livre de Formação de Síndicos teve início em março. Se você perdeu a inscrição dessa turma, não se preocupe. As inscrições para a turma de agosto já estão abertas. Garanta já a sua vaga e desfrute das condições especiais ! Até breve !!! Realize sua inscrição pelo telefone 2503-5620 ou pelo e-mail atendimento@assosindicos.org.br www.assosindicos.org.br
twitter.com/assodindicos facebook.com/Assosindicos instagram.com/assosindicos
www.sindiconews.com.br
Cresce a busca por serviços de desinsetização contra o mosquito Aedes Aegypti Subiu para 30% a procura de serviços de desinsetização de casas, condomínios e empresas na cidade de São Paulo. O motivo é o receio da transmissão de doenças, como dengue, zika e chikungunya, pelo mosquito Aedes Aegypti.
Controle de Pragas e Desentupimento
Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, São Paulo já tem 13.092 notificações de casos de dengue em 2016. Também já são 111 os casos de vírus da zika em investigação na cidade e 29 casos confirmados de febre chikungunya. O medo da contaminação por essas doenças acirrou na população a procura por serviços de desinsetização em residências, condomínios e espaços públicos. Francisco Antonio Theodoro Neto, proprietário da Osaka Controle de Pragas e Desentupimento confirma que “a busca pela desinsetização
aumentou de 10 a 15% nos últimos meses de 2015 e vem crescendo de 20 a 30% agora em 2016”. O motivo, segundo Theodoro, é a prevenção sistemática ao mosquito Aedes aegypti, cuja tradução significa “Indesejável do Egito”, transmissor das doenças dengue, zika e chikungunya. Já está comprovado que os criadouros domésticos do mosquito no Brasil passam de 90% e ainda não existem vacinas disponíveis para prevenir a contaminação. Em apenas um dia, cada mosquito transmissor pode infectar até cinco
Procedimentos e cuidados para a realização segura da desinsetização
• Remover aquários (ou cobrir) e animais domésticos do local; • Eliminar materiais sem utilidade e entulhos; • Remover obstáculos que impeçam o acesso a cantos e frestas; • Proteger computadores, máquinas, eletrodomésticos, brinquedos; tiramos alguns itens • Desligar ventiladores, aparelhos de ar condicionado e exaustores; • A limpeza pesada deve ser feita antes da desinsetização. Após o serviço passar apenas pano úmido sobre móveis, utensílios e pisos; • Local deve permanecer aberto e arejado por pelo menos 1 hora após retorno dos moradores; • Animais devem permanecer de 24 a 48 horas fora do ambiente dedetizado; • Pessoas devem ficar fora do local pelo menos de 4 a 12 horas após a aplicação.
www. osaka.com.br
pessoas, pois as fêmeas precisam se alimentar de sangue para se reproduzir. Além da picada do Aedes Aegypti, não é possível transmitir dengue por contato físico, secreções, alimentos ou qualquer outra forma. O processo de transmissão das outras doenças ainda está em estudo. Francisco Theodoro destaca que é importante o combate periódico ao mosquito para conter o desenvolvimento de novos focos de infestação. “Temos recomendado o controle quinzenal. Alertamos para a limpeza dos locais e a cobertura ou o descarte de recipientes que possam se encher de água parada, visto que nesses tipos de materiais é que a fêmea do mosquito bota seus ovos. A larva do mosquito se desenvolve num período muito curto e em uma semana já se torna um inseto adulto”, informa. Theodoro revela que os serviços mais contratados são os larvicidas para eliminação dos criadouros e inseticidas para eliminação do mosquito adulto. “A alternativa que as pessoas podem fazer em casa é a desinsetização, que pode ser realizada de duas maneiras: eliminando os mosquitos adultos e acabando com os criadouros de larvas. Esse serviço antes era bastante realizado em condomínios e empresas, mas já estão sendo procurados pelos próprios moradores de casas
e apartamentos. Notamos que as pessoas estão muito preocupadas e a prevenção é sempre o melhor remédio”, comenta. O controle do Aedes por produtos químicos deve ser feito por profissionais especializados com conhecimento técnico dos ciclos biológicos. Cada produto é indicado de acordo com o ciclo de vida do mosquito: ovo, larva, pupa e mosquito desenvolvido. Larvicidas e inseticidas devem ser aplicados por órgãos competentes ou por empresas controladoras de pragas. Os larvicidas são produtos em pó ou granulados, que servem para matar as larvas do Aedes. A aplicação é feita nos ralos, caixas d’água e outros lugares onde a água não possa ser eliminada. A aplicação dos inseticidas atua somente sobre a forma adulta do mosquito. Seu efeito é momentâneo com poder residual de pouca duração. O tratamento químico de desinsetização residual é mais prolongado com a fixação de cristais sólidos praticamente invisíveis e funciona na eliminação e controle das pragas. O empresário informa que a varredura e a inspeção dos locais são feitas de forma gratuita pela Osaka e os valores dos serviços de desinsetização contratados variam de acordo com o tamanho da área e da técnica a ser utilizada.
Fundada há 35 anos com o objetivo de atuar com controle de pragas e desentupimento, a Osaka segue rígidos padrões de qualidade e normas de segurança. Dispõe de uma equipe altamente especializada, com técnicos treinados e capacitados, frota própria para o atendimento e equipamentos de última geração. Sua sede própria, construída em um terreno de 600 metros quadrados, fica no bairro de Interlagos, zona Sul da cidade de São Paulo. Referência no segmento de controle de pragas e desentupimento, a Osaka é especialista em descupinização, desratização, desinsetização e desentupimentos em geral. Tem mais de 200 mil clientes atendidos em todas as regiões da Capital, Grande São Paulo, Litoral e Interior do Estado. A empresa detém forte vocação para a prestação de serviços à comunidade na eliminação de pragas e esclarecimento dos riscos envolvidos no processo de desinsetização. Suas principais solicitações são: eliminação de cupins, ratos, baratas, formigas, pernilongos, desentupimentos de ralos e esgotos, caça vazamentos e esgotamento de fossas.
11 5668-4000 • 0800-109 600
08 Marรงo / 2016
www.sindiconews.com.br
www.sindiconews.com.br
Abril / 2016 09
10 Janeiro / 2016
www.sindiconews.com.br
ADMINISTRATIVO
SEGURANÇA
Atitudes dos eleitos no condomínio I
Cuidados contra falsos prestadores de serviços
É grand grande de o vvolume olum lumee de de eeleições leeiiçiçõ le içõe ões em ões em vários condomínios, neste primeiro quadrimestre de 2016. Síndicos e Conselheiros, novos ou reeleitos, devem tomar conhecimento de todas as obrigações administrativas, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e as sociais. Em cada parte há detalhes que necessitam de absoluta atenção para satisfação das responsabilidades que cada eleito passa a assumir. Quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, estas parecem ser mais fáceis, pois possuem as regras nas leis, decretos, resoluções, que expõem orientações sobre os procedimentos e prazos a serem cumpridos. Mas, em relação às atividades administrativas e sociais, portanto, internas em cada condomínio, as regras a serem executadas são as contidas no Código Civil, na Convenção e no Regimento Interno. Também servem, como fonte de regras, as decisões tomadas nas Assembleias Gerais. Os novos síndicos e conselheiros devem, inicialmente, ler a convenção e o Regimento Interno de seu condomínio, para não tomarem decisões diferentes dos comandos ali expressos. Na ausência de qualquer tipo de comando, o síndico e www.sindiconews.com.br
conselheiros precisam adotar decisões compatíveis com os bons usos e costumes e que não atrapalhem os direitos dos moradores (proprietários ou não). Isto é, ao serem arbitrários, em suas atitudes administrativas ou sociais, as decisões não podem ultrapassar os direitos e garantias das pessoas envolvidas nas situações que lhe dizem respeito. Por exemplo, ao aplicar a multa ao morador, por mau comportamento, o síndico precisa indicar na notificação o ato que configura infração à Convenção ou ao Regimento Interno. Precisa, também, indicar o valor dosado, da penalidade, o prazo para pagamento e o prazo para apresentar defesa. Será invalidada judicialmente a multa que for aplicada em discordância com a Convenção ou Regimento Interno, instrumentos que regulam os comportamentos individuais e os responsáveis pelos encargos daí decorrentes. Outro exemplo é o conselheiro receber uma reclamação de morador, contra ato de funcionário ou do síndico e não tomar as providências que lhe competem, dentro das descritas na Convenção ou no Regimento Interno. Todas as Convenções de condomínio atribuem as tarefas aos conselheiros, como fiscais dos atos administrativos e sociais e como consultores dos moradores ou síndicos. Não pode o conselheiro ficar omisso diante de reclamação válida ou de uma irregularidade praticada pelo síndico.
Neste mês de Março tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido, no qual uma quadrilha invadiu um condomínio no Alto de Pinheiros, bairro nobre da Capital/ SP. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma: “Quadrilha é presa na Zona Norte de SP após roubo a condomínio. Sete homens foram presos, nesta sexta-feira (18), no bairro de Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo, pelo roubo de euros, dólares, reais, celulares e joias dos moradores de um prédio em Alto de Pinheiros, na Zona Oeste, pela manhã. ... O crime aconteceu às 6h. O porteiro foi rendido pelos homens, que usavam máscaras cirúrgicas para não serem reconhecidos. Um a um, os moradores que desciam pelo elevador e os funcionários que chegavam para trabalhar eram dominados pelo grupo.... De acordo com a polícia, ao menos um integrante da grupo já fez serviços no prédio e conhecia a rotina do lugar.” (Fonte: http://g1.globo.com/, de 18/03/2016).
Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando de algumas falhas básicas no sistema de segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos, quer sejam nos apartamentos, quer sejam nas áreas comuns. Para tanto, é importante relembrar que as pessoas estranhas só enContinua na próxima edição. tram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, Róberson Chrispim Valle e isto diz respeito, também, aos robersonvalle@globo.com prestadores de serviços em geral.
PPortanto, ortanto, o porteiro, ou mesmo o zelador, deverá, zelador deverá sempre, sempre procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no condomínio, e para isto deverá identificá-los, do lado externo do edifício, verificando sua identidade pessoal, analisar se possui crachá da empresa prestadora de serviço, além de confirmar a solicitação com o condômino. Tudo antes de liberar sua entrada. Além disto, deve-se observar a atitude e a maneira de agir destes prestadores de serviço, tomando cuidado com as perguntas que forem feitas por estes; os locais por onde circulam no interior do prédio; a curiosidade sobre os moradores, seus bens, veículos e funcionários, assim como as indagações sobre os sistemas de segurança. Deve-se, em caso de dúvida, chamar imediatamente o zelador, o síndico ou mesmo o morador contratante, a fim de informá-los sobre tais procedimentos suspeitos e dirimir possíveis desacertos, a fim de não comprometer a segurança do condomínio. Caso a dúvida persista, o funcionário, ou mesmo os moradores, deve acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura vá
condomínio até o cond domínio para checar o que está sendo informado pelos supossupos tos prestadores de serviço. Diante disto, fica claro sobre a prudência em se contratar bem os colaboradores do condomínio e domésticos, objetivando dificultar o aliciamento de tais pessoas para atuarem em conjunto com a quadrilha, agindo como informantes e facilitando a invasão do prédio. Cabe lembrar sobre importância em qualificar os funcionários, bem como manter constante orientação dos moradores, visto que somente com conhecimento é que se minimizariam fatos semelhantes, onde ladrões se aproveitam do despreparo dos colaboradores condominiais e descuido dos condôminos para obterem sucesso em suas ações delituosas contra os prédios. Reforçando que o aperfeiçoamento dos empregados, não é uma despesa perdida, mas um investimento que reverterá em forma de benefícios ao próprio condomínio. José Elias de Godoy - Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br Abril / 2016 11
A posse responsável de cães
O mercado das pet shops é um dos que mais cresce. Em qualquer local da cidade de São Paulo é possível encontrar uma grande diversidade de lojas oferecendo produtos e serviços dos mais variados, desde banho e tosa com hora marcada, rações especialmente desenvolvidas para cada raça, entre tantos outros mimos, que colocam o Brasil entre os dez maiores mercados pet do mundo. Tudo isto apenas reflete uma realidade: os animais estão cada vez mais próximos. Só na grande São Paulo somam cerca de três milhões de cães e gatos com donos, sendo que mais da
12 Abril / 2016
metade das residências paulistanas possui, pelo menos, um animal de estimação. Numa cidade muito verticalizada, não é de se estranhar que qualquer prédio tenha um bom número de moradores com animais. Mas o grande problema começa quando o animal, faz barulho demais ou seus donos não os tratam de forma adequada.
A posse responsável
Posse responsável é a base de uma boa relação entre proprietário, animal e as outras pessoas. O animal não pode responder por suas ações e suas vontades são moldadas pelo dono. Este sim deve possuir o mínimo de responsabilidade e bom senso de manter o animal bem alimentado, em uma área que proporcione conforto ao animal, passeios constantes, cuidados veterinários,
além de recolher qualquer dejeto, dando o fim adequado(lata de lixo). Quando os animais ganham acesso a áreas comuns do edifício, não é nada além do razoável exigir que o condômino seja também o responsável pela manutenção da higiene do local. Afinal, as fezes e urina podem conter microorganismos causadores de doenças, tanto em outros animais quanto nas pessoas. Para evitar tudo isso, é necessário que o animal seja acompanhado por um médico veterinário, em visitas de seis em seis meses, garantindo assim que qualquer mudança seja notada e devidamente tratada. A infestação por pulgas e carrapatos é um problema complexo e deve ser tratado com a ajuda de um médico veterinário e uma empresa especializada do ramo, que tem acesso a alguns venenos altamente seguros, os quais só
agem contra as pulgas e que devem ser aplicados de forma correta. Mas normalmente o problema da higiene é o menor de todos...
Barulho do cão
Sem dúvidas, o latido é o problema que mais gera dor de cabeça aos síndicos. Por um lado, o proprietário tem o direito de possuir o animal de estimação, do outro temos o morador que tem o direito ao sossego. Quando o barulho realmente incomoda e multas e advertências não adiantam, o problema pode acabar na justiça comum, onde a briga pode ser longa. Além do mais, será dado ganho de causa ao proprietário do animal, caso não se prove que ele é um estorvo ou coloca em xeque a salubridade ou a segurança do local. Existem algumas cirurgias que fazem o cão emitir menos ou nenhum
som, por meio da queimadura ou pelo corte total das cordas vocais. A lesão causa um grande abafamento do latido.Estes métodos não são utilizados pois são considerados uma forma de mutilação, o que é terminantemente proibido pelas regras éticas do Conselho Regional de Medicina Veterinária e por lei. Muitas vezes, o animal late muito porque é mantido por muito tempo preso ou sozinho, sem nenhuma forma de distração. Fora o latido, o animal acaba danificando o que estiver na frente, numa tentativa de combater o tédio. Sair com o animal com mais frequência é uma boa forma de diminuir os incômodos, o que pode ser feito até mesmo pelas pessoas mais ocupadas, com o intermédio de um dog walker. Colaborou Fabio Hosoi Rezende
www.sindiconews.com.br
Condômino inadimplente e o novo CPC Penhora do apartamento em três dias? Calma, não é bem assim!
Em vigor desde 18 de março último, o novo CPC (Código de Processo Civil), conjunto de regras que também determina o trâmite das ações de cobrança de taxas condominiais, vem causando especulação quando trata da penhora do apartamento em débito. Tenho sido procurado por muitos síndicos acerca das notícias que circulam, principalmente pelas redes sociais, sobre a nova Lei que trata da cobrança de taxas condominiais em atraso. Vão com calma, não acreditem em tudo o que publicam. Muitos especuladores estão tratando do assunto de forma equivocada. De início, devo informar que essa nova Lei trata-se do novo Código de Processo Civil, que trouxe, sim, novidades, e boas, quando o assunto é o rito de cobrança das taxas condominiais. Explico: É que o novo CPC, que entrou em vigor em 18 de março, passou a definir a taxa de condomí-
www.sindiconews.com.br
nio como um título extrajudicial. E o que isso significa? Simples. Com esse entendimento, ou seja, com a taxa de condomínio passando a ser tratada como um título extrajudicial, o rito da demanda judicial deixa de ser o sumário e passa a ser o de execução de título. É como se fosse uma cobrança de cheque sem fundos, por exemplo.
E o que isso significa?
Com a mudança do rito processual, a cobrança passa a ser mais simples. O tempo de trâmite diminui drasticamente, já que, uma vez citada, a parte devedora tem três dias para pagar o débito ou apresentar sua defesa (o que em se tratando de débito de taxa de condomínio é praticamente impossível). Assim, uma demanda que demora, atualmente, cerca de um ano entre a distribuição e a execução da sentença (que em muitos casos, utilizando o Juizado Especial, leva cerca de 6 a 12 meses), pode ter o tempo reduzido para cerca de 30 a 60 dias, prazo entre a distribuição da ação, conhecimento do Juiz, citação e quitação.
E o apartamento pode ser penhorado em três dias?
Claro que não! O que vem sendo espalhado por aí não tem o menor sentido. Para que o apartamento
possa vir a ser penhorado (e isso é possível, sim), vai decorrer, no mínimo, o prazo que falei acima (de 30 a 60 dias), já que a parte demandada (o inadimplente) deve, antes de tudo, ser citado. Porém, caso ele, após citado, não quite seu débito, cabe ao condomínio credor a opção de requerer ao Juiz, como garantia para pagamento do débito, a penhora do apartamento. Porém, esse trâmite não correrá jamais em três dias.
Melhorou ou piorou?
É óbvio que com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, as cobranças de taxas de condomínio ficarão muito mais ágeis, e o melhor de tudo, não haverá mais necessidade das audiências que levavam, os síndicos a perderem muito tempo nos corredores do Fórum. Por outro lado, não será mais possível acumular o débito no decorrer da demanda. Uma vez dada entrada na cobrança, os próximos débitos deverão ser parte de nova demanda. Mas isso é o mínimo. Na minha opinião, a nova Lei é uma arma potente no combate à inadimplência. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com
Títulos executivos extrajudiciais e outros pontos do novo CPC
Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. § 1o A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. § 3o O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
Abril / 2016 13
Classificados do SĂndico
14 Abril / 2016
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Abril / 2016 15
Classificados do SĂndico
16 Abril / 2016
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Abril / 2016 17
Classificados do SĂndico
18 Abril / 2016
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Abril / 2016 19
Classificados do SĂndico
20 Abril / 2016
www.sindiconews.com.br
Classificados do SĂndico
www.sindiconews.com.br
Abril / 2016 21
Classificados do SĂndico
22 Abril / 2016
www.sindiconews.com.br
www.sindiconews.com.br
Janeiro / 2016 23