edição
295
FEVEREIRO
2016
I n d i s p e n s á v e l
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As atribuições do zelador e funcionários de condomínio Pags. 12 e 13
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www.sindiconews.com.br sindiconews@sindiconews.com.br SANTA LUIZA EDITORA LTDA Empresa autorizada para uso da marca Síndico News Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13 Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP PABX: (11) 5573-0333 Tiragem - 20.000 exemplares Distribuição - Gratuita para síndico de condomínios Dirigido a - condomínios residenciais e comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras. Público leitor - síndicos, zeladores, conselheiros, administradores, construtores, prestadores de serviços em geral. Periodicidade - mensal Área de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema. Jornalista Responsável: Caio Girardi - MTB 39543 Diagramação, Composição: Santa Luiza Editora Ltda O Jornal Síndico News é impresso na Plural Editora e Gráfica Ltda Outras Praças de Publicações Associadas: J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000 Diretor:............................. Inaldo Dantas Recife - PE.................... (81) 3221.9083 Diretor:............................. Inaldo Dantas Natal - RN...................... (84) 3223.5593 Diretor:............................. Inaldo Dantas S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506 Diretor:..........................Hércules Garcia Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415 Diretor:............................. Inaldo Dantas Brasília - DF.................. (61) 3226.8810 J.Síndico..............(Fundação: Abril/84) Diretor:..............................Vicente Vecci
EDITORIAL
Nesta época de crise econômica, o crescimento do Brasil depende do esforço e da consciência da população. Todo ano é a mesma coisa, o país só engrena depois do carnaval. Primeiro são as festas de final de ano. Depois, o recesso forense em janeiro e as férias escolares. O povo fica nessa inércia até o final de fevereiro e início de março, esperando a quarta-feira de cinzas para pensar em trabalho. Tudo bem, a população em geral pega no batente, mas o mercado, a justiça e outros setores importantes param nessa época, atrapalhando o crescimento do país. Felizmente o carnaval chegou cedo este ano. Então, começaremos um mês mais cedo. Espero que todos tenham aproveitado bastante e
descansado muito, pois temos que fazer de 2016 o ano do crescimento nacional. Isso só é possível com muito trabalho e empenho. Muitos síndicos já começaram o ano trabalhando a todo vapor. Quem realizou toda a programação do ano não entrará em desespero mais pra frente, quando todo mundo estará querendo colocar em dia o trabalho atrasado. Esta é a chance de passarmos o ano fazendo nossa parte com muita dedicação. Assim, ao final dele, poderemos descansar com a alma tranquila e com o sentimento de dever cumprido. O síndico deve ser parte integrante dessa mobilização a favor do trabalho. Ao agir assim, ele serve de exemplo a todos os funcionários do edifício.
Mudando de assunto, é bom chamarmos, mais uma vez, a atenção para o problema de saúde pública que enfrentamos. Além da temida dengue, convivemos com outros dois perigos causados pelo aedes aegypti: a febre chicungunha e a infecção pelo zika vírus. Mulheres grávidas estão assustadas com a possível relação do zika com casos de bebês com microcefalia. Há muita informação desencontrada, o que causa mais alarde na população. Uma vacina ainda deve demorar e nossa única arma é a prevenção. É impossível que alguém ainda não saiba como eliminar os criadouros do mosquito transmissor dessas doenças. Caso não saiba, procure um agente de saúde ou um posto mais
próximo. Ou entre no site do Ministério da Saúde: (http://portalsaude.saude.gov.br/) e imprima os folhetos informativos, espalhando-os pelo condomínio. Todos os funcionários precisam de instrução para não deixarem qualquer concentração de água se transformar num criadouro. Nós temos o poder de ajudar o país, eliminando essa praga. Também devemos cobrar nossos vizinhos, amigos e colegas de trabalho. Se a dengue ainda assusta, é porque governo e população vêm falhando ano após ano. Nossa saúde está em perigo e temos o dever como cidadãos de combater o aedes aegypti com todas as nossas forças. Acabem com- os criadouros e destrua este mosquito.
Pensamento do mês: Não é o empregador que paga os salários. Os empregadores só lidam com o dinheiro. É o cliente que paga os salários. Henry Ford
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02 Fevereiro / 2016
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TERCEIRIZAÇÃO
O que você entende por Justiça Trabalhista? Ela de fato existe?
Não existe a mínima segurança jurídica neste Brasil. Tivemos exemplos gritantes recentemente, até do Supremo Tribunal Federal, cujos magistrados interpretaram de maneira totalmente diferente as leis que regem um processo de impeachment. A impressão que se tem, é a de que elas são propositadamente escritas de maneira a permitir variadas interpretações, gerando insegurança tal, que prejudica o país de todas as maneiras possíveis. São escritas de maneira a provocar o contraditório. Considerando que todos os magistrados dominam a língua portuguesa, eu vejo apenas uma explicação para a manutenção dessa situação, que é a de favorecer a classe dos advogados, que somos obrigados a contratar a cada ação judicial. Na área da “justiça trabalhista”, a situação de insegurança é ainda pior. Exis-
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te uma banalização nas ações, e a justiça trabalhista transformou-se numa “indústria”, decorrente da permissividade que a justiça concede para a já conhecida “litigância de má fé”. Isto é, advogados inventam fatos e descrevem cenários de “exploração do pobre inocente pelo impiedoso empresário”, em busca do seu quinhão numa eventual indenização que conseguir. O que ocorre no Brasil é único no mundo. É um câncer dentro das relações trabalhistas, causando enormes perdas de tempo e de dinheiro para empregadores em geral, e para o Estado, que construiu enormes edifícios na Barra Funda e na marginal Pinheiros, e que, ainda assim, não consegue atender a demanda sempre crescente por ações trabalhistas. Antecedendo a insegurança jurídica, temos a hipocrisia do ritual exigido pelos
sindicatos. Isto é, toda demissão de empregado de mais de ano deve ser obrigatoriamente homologada com a apresentação de todos os documentos junto aos advogados do sindicato. Não basta apresentar comprovantes dos pagamentos feitos para a conta do empregado, e não basta o empregado testemunhar que os recebeu. O sindicato exige que o empregado apresente o extrato bancário comprovando que, de fato, a transferência foi creditada em conta. A hipocrisia a que nos referimos se deve ao fato de que todo esse rigor na conferência da satisfação dos direitos trabalhista não vale absolutamente nada. Ou melhor, vale apenas para que o empregado demitido possa sacar o saldo do FGTS e receber o seguro desemprego. E aí deveria ser o fim da história, como acontece em todos os demais países deste planeta. Depois
de desligados do emprego, mesmo quando demitidos a pedido, e sem justa causa para poderem levantar o FGTS, ainda assim somos surpreendidos com uma ação trabalhista. E o advogado, percebendo que todas as verbas devidas foram pagas, e que o risco de nada receber é grande, então, ele inventa situações de risco como insalubridade, por exemplo, só porque o empregado manuseou produtos de limpeza, ou alega perda de audição porque o porteiro ou o zelador trabalhavam próximos de um gerador. Notar que o advogado tem total liberdade para inventar situações de risco, ou para difamar o empregador, sem a mínima preocupação em ser sequer admoestado. Nessas situações de insalubridade ou de periculosidade, o Juiz já não toma qualquer decisão a respeito. Simplesmente determina que seja feito perícia no local de trabalho
para que se constate a veracidade das alegações. Essa perícia envolve custos não exatamente sabidos, o que leva o empregador a aceitar a proposta de acordo, procurando cessar de imediato os custos com advogados, com indenizações e até com sucumbência. O relato acima é o dia a dia dos empregadores em geral, dentre os quais os condomínios e as empresas de terceirização. Se o teu condomínio já está terceirizado com empresa séria, sólida e competente, parabéns, pois ele está “blindado” contra esse tipo de risco. Existem empresas de terceirização que garantem em contrato 100% de isenção contra qualquer risco decorrente de ações trabalhistas, proporcionando defesa gratuita e total assunção dos custos. Etore A. Fuzetti etore@replace.com.br
Fevereiro / 2016 03
MESES
INDICADOR ECONÔMICO SALÁRIO INFLAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA EM 2016 TR
POUPANÇA
Março
R$788,00
0,98%
0,1296%
0,5169%
Abril
R$788,00
1,17%
0,1074%
0,6302%
Maio
R$788,00
0,41%
0,1153%
0,6079%
Junho
R$788,00
0,67%
0,1813%
0,6159%
Julho
R$788,00
0,69%
0,2305%
0,6822%
Agosto
R$788,00
0,28%
0,1867%
0,7317%
Setembro
R$788,00
0,95%
0,1920%
0,6876%
Outubro
R$788,00
1,89%
0,1790%
0,6930%
Novembro
R$788,00
1,52%
0,1297%
0,6799%
Dezembro
R$788,00
0,49%
0,2250%
0,6303%
Janeiro/16
R$880,00
1,14%
0,1320%
0,7261%
Fevereiro
R$880,00
--------
0,0957%
0,6327%
* Índice de inflação IGP-M da FGV
** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 905,00
OBRIGAÇÕES Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinte Recolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente. Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior. Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa. • Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%. Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda. Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados.
04 Fevereiro / 2016
Rendimento % Parc. Deduzir Até R$ 1.903,98 ........................................... isento -----De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 ................... 7,5% ......... R$142,80 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 ................. 15,0% ......... R$354,80 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 ................. 22,5% ......... R$636,13 Acima de R$ 4.664,68 ............................... 27,5% .......... R$869,36 Abatimento por dependente:........................................... R$189,59 Salário Família Até R$ 725,02 = R$ 37,18 por cota De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 = R$ 26,20 por cota A cota do salário familia é paga para cada filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade
INSS Salário Contribuição (R$) ............................................Alíquota Até R$ 1.399,12 ............................................................................ 8 % De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88.................................................. 9 % De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75................................................11 % 20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verificar de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
PISO SALARIAL Zeladores ..................................................................... R$ 1.231,74 Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.....................................................................................R$ 1.179,90 Cabineiros ou Ascensoristas .....................................R$ 1.179,90 Faxineiros e demais empregados ............................. R$ 1.128,07 Acúmulo de cargo ................................................................... 20% Adicional noturno ................................................................... 20% Horas extras ............................................................................ 50% Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100% Cesta Básica ................................................................... R$ 206,70 Ticket Refeição ...................................................................R$ 7,61 Reajuste de 8,75% para salários acima do piso. Vigência a partir de 1o de outubro/15 até 31/09/16.
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SINDICO NEWS RESPONDE
DISSÍDIO Solicito que o senhor, por favor, esclareça o procedimento referente aos salários dos empregados de condomínios. Estou ciente de que em Outubro ocorreu o dissídio da categoria. No edifício que resido, tivemos uma assembleia no final de Novembro/2015, mas o assunto não foi colocado em pauta. Ao receber a cobrança de condomínio, com vencimento para 10.01.2016, juntamente com a correspondência da administradora (votos de Boas Festas) foi colocado um “Em tempo informando que na cobrança referente ao 13º salário e férias dos funcionários estava sendo aplicado o dissídio coletivo de 8,75%.” Minha dúvida é a seguinte: o síndico pode repassar o dissídio, automaticamente, sem aprovação em assembleia? R: A rigor, qualquer que seja o reajuste na cobrança da taxa ordinária, este deve ser objeto de apreciação em assembleia de condôminos, convocada com esse fim. O síndico, por si só, não tem poderes de estabelecer o valor da taxa.
LOJA NO TÉRREO Sou síndica e leitora do jornal “Sindico News”. O Condomínio é constituído de 15 apartamentos e uma loja no térreo. O proprietário da loja alugou a mesma em 2014 para um café que ficaria aberto até às 23h. Resumindo: hoje ela serve almoço, fica aberta até 00h30min www.sindiconews.com.br
(já ficou aberta até 03h20min) com som alto e conversa na calçada, música ao vivo, existem dois botijões de gás e a loja não tem ventilação para ser restaurante. A administração do condomínio já fez reclamações nos departamentos responsáveis e até o momento não foi tomada nenhuma providência porque continua tudo do mesmo jeito. Quais providências devemos tomar para resolver essa situação, principalmente a dos botijões de gás, pois estamos em cima de uma bomba relógio. R: Com relação ao horário de funcionamento desta “loja”, deve-se consultar a Convenção e/ou Regimento Interno do Condomínio para se certificar se existe algum disciplinamento quanto a isso. Porém, qualquer que seja o horário de funcionamento, disciplinado ou não, seja na Convenção como no RI, jamais isso poderá perturbar o sossego. Quanto ao destino da unidade (o que ela está fazendo atualmente), deve também ser consultados tanto a Convenção como o RI, para saber da legalidade do funcionamento, inclusive quanto ao uso do gás. Sendo constatado que há desobediência, principalmente quanto ao barulho (o que é um fato) e quanto ao uso do gás (perigo iminente), deve a unidade ser notificada da irregularidade, devendo nesta notificação ser dado prazo ( o mais curto possível) para resolver a questão. Não sendo obedecido, pode-se aplicar as seguintes penalidades: Art. 1.336. São deveres do condômino: § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na
convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. Além das penalidades, deve o condomínio, imediatamente após o término do prazo concedido, ingressar em Juizo com a devida ação de obrigação de fazer/não fazer, com pedido de antecipação de tutela, devido ao risco iminente e o dano irreparável, requerendo ao Juiz, a imediata remoção dos botijões de gás. O síndico, uma vez não tomando providência alguma, corre o risco de responder por omissão em caso de acidente. Inaldo Dantas - Advogado Administrador de Condomínio Presidente do Secovi - PB e-mail: inaldo.dantas@globo.com
Idéias que trazem resultados!
Seu sistema de para-raios está funcionando? Ainda haverá muita chuva neste verão Enfim chegaram as chuvas para reabastecer nosso sistema hídrico em São Paulo. Sabemos que a crise ainda está longe de acabar, mas ao menos teremos um alívio para o sistema. Entretanto, as chuvas também trouxeram muitas descargas atmosféricas, e os raios, infelizmente, já fizeram vítimas nesse verão. Segundo pesquisa do ELAT (Grupo de Eletricidade Atmosférica) do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais): “É previsto um aumento na ocorrência de tempestades, em relação ao último verão, de 20% na ocorrência de tempestades nas regiões sul, 20% na região sudeste e 10% na região centro-oeste.” Ao ver estas estatísticas e pesquisas, não há como não se pensar em para-raios e se eles estão realmente funcionando em nos-
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sos condomínios. A única forma de garantir o perfeito funcionamento do para-raios é realizar a manutenção anual, responsabilidade do síndico, mas é dever de todos cobrar. Em 2015, foi atualizada a norma que norteia os sistemas de para-raios a NBR 5419 da ABNT e está em vigência desde junho de 2015. A norma foi atualizada, tornando-se muito mais completa para dar maior segurança ao sistema e maior proteção aos edifícios. Não mudaram os tipos de sistemas existentes, mas alterou algumas questões técnicas para que sua funcionalidade seja mais eficiente. A manutenção preventiva é imprescindível. A Itelligence tem uma equipe preparada para atender a norma com suas atualizações. Solicite uma vistoria.
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O Novo Código de Processo Civil e os Condomínios
No primeiro trimestre de 2016 entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 16.03.2015. Esse novo texto da Lei Processual Civil trará algumas mudanças significativas para os condomínios, valendo destacar:
CITAÇÃO
Em relação à citação, o texto trará alteração importante. Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. 4o “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do
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mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. ” Com o novo texto, a citação oriunda de processos judiciais, de qualquer natureza, poderá ser realizada na pessoa do porteiro, podendo este apresentar recusa por escrito se declarar que o destinatário está ausente. Realmente, o tema “recebimento de citações e intimações judiciais” é muito polêmico nos condomínios. Por vezes, recebemos consultas de síndicos e síndicas que ficam em dúvida sobre o procedimento a ser seguido. O texto do Novo Código dará mais agilidade
para as citações, e os Oficiais de Justiça também poderão realizar suas diligências com maior facilidade, intimando qualquer pessoa da família ou mesmo vizinho. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. ”
DESPESAS CONDOMINIAIS
Sem sombra de dúvida, a alteração mais significativa diz respeito ao recebimento das despesas condominiais. Atualmente, o recebimento das despesas condominiais é realizado através de ação judicial de cobrança de encargos condominiais. Porém, o Novo Código, inclui as contribuições ordinárias e extraordinárias como títulos executivos. “Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício,
previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;” Com essa alteração, não existirá mais as famosas ações de cobrança de despesas condominiais pelo procedimento sumário. A partir de março de 2016, as despesas condominiais em atraso serão cobradas judicialmente através de ação de
execução. A execução é um procedimento muito mais rápido, e com certeza facilitará o recebimento judicial das despesas em atraso. Em nosso entendimento, essas são as principais alterações do Novo Código de Processo Civil no que se refere aos condomínios. Fernando Zito - Advogado e Diretor Jurídico da Assosindicos
AGENDA DE EVENTOS • Curso Livre de Formação de Síndicos – Módulo I
Você já realizou sua inscrição para a próxima turma do Curso Livre de Formação de Síndicos – Módulo I? O curso ministrado pela Assosindicos conta com um quadro de profissionais extremamente conceituados, qualificados e atuantes no segmento condominial. Início: 15/03/2016 Se ainda não realizou sua inscrição, ainda dá tempo. Mais informações no site:
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CUIDANDO DO SEU PATRIMÔNIO Há muitas maneiras de controlar pragas urbanas. A melhor delas é ter uma parceria com a Controle de Pragas e Desentupimento
Nos dias de hoje, nos deparamos com diversos problemas que são gerados pelo crescimento desordenado e a falta de infraestrutura que não consegue acompanhar este desenvolvimento. Nas grandes metrópoles, além do crescimento populacional, devemos nos atentar pelo fato de que invadimos o espaço dos animais, principalmente as consideradas pragas urbanas. O 1° passo antes de eliminarmos e controlarmos as pragas urbanas é conhecê-las. Ou seja, sabermos quem são os nossos inimigos!
Eliminando cupins sem sair de casa
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO SISTEMA ATRAVÉS DE ISCAGEM:
Sistema não invasivo - Não requer quebra de estrtururas, tais como paredes, batentes, forros, divisórias, canos e condutores de cabos de telefonia ou elétricos, etc. Princípio ativo não volátil - Sem odor, sem contaminação do ambiente e do ar. Iscas pastosas - Permite a visualização do ataque, bem como, identificação da espécie e fase de vida. Facilitam o monitoramento das condições da colônia. Reposição periódica das iscas - Menor mão de obra, menos pessoas trabalhando dentro das instalações, maior rapidez de intervenção. Método Seletivo - Menor toxicidade permite o tratamento sem suspensão ou proibição das atividades normais e livre acesso as pessoas e animais domésticos nos locais em tratamento.
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ENTUPIMENTOS ??? Prevenção é a melhor solução!!! O que são esgotos??? Quais os benefícios dos tratamentos???
São canalizações (tubos) sob o solo, capazes de absorver e conduzir as águas utilizadas no cotidiano, sejam elas geradas nos banhos, tanques, pias, lavatórios ou descargas sanitárias. São várias as denomina-
ções, dependendo do tipo de uso. Os detritos provenientes das residências comumente são chamados de esgotos domésticos. Os providos nas fabricas são chamados de esgotos industriais e os provenientes de
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águas de chuvas são chamados de águas pluviais. Esta diferenciação é importante, pois para cada tipo de detrito ocorre a formação de substâncias diferentes, requerendo a separação e tratamento distinto para cada tipo de resíduo. Geralmente, os esgotos não tratados contêm diversos tipos de agentes patogênicos, microorganismos e resíduos tóxicos, além de nutrientes capazes de provocar o crescimento de outros tipos de bactérias e fungos nocivos à saúde. Desta forma, afirmamos que as coletas e tratamento de esgotos são muito importantes para a saúde pública, pois evitam riscos de conta-
minação e transmissão de doenças, e também ao meio ambiente, no que se refere ao controle da poluição do solo e das águas. Esta é uma das funções da OSAKA Desentupidora. zelar pela saúde
pública no que diz respeito a saneamento básico, coletando e transportando adequadamente os detritos de esgotos, desobstruindo e limpando as redes de esgotos comerciais e residenciais.
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Como tornar os condomínios menos vulneráveis? “Compliance” no Condomínio I
No último mês de janeiro, a imprensa escrita, falada e televisada noticiou um assalto em um condomínio de luxo em Mogi das Cruzes, na Grande SP, sendo veiculada a notícia da seguinte forma: “Assaltantes passam nove horas em condomínio de alto padrão em Mogi - Homens armados e encapuzados assaltaram duas casas de um condomínio de alto padrão, no bairro Residencial Itapeti, em Mogi das Cruzes. Duas famílias foram feitas reféns durante quase nove horas, segundo a Polícia Militar.” Fonte: http://g1.globo.com/, de 31/01/2016 .
Atualmente, os meliantes não têm poupado esforços a fim de alcançarem seus objetivos delituosos em condomínios, quer seja escalando a parte externa do condomínio ou saltando muros, quer seja entrando pela portaria principal, através do emprego da violência ou mes08 Fevereiro / 2016
mo por artimanhas, tendo como principal aliado o fator surpresa ou, até mesmo, utilizando as mais inusitadas maneiras para enganar condôminos e funcionários. Tudo para invadirem as ditas “fortalezas”, que antes eram consideradas intransponíveis. Suas sutilezas são utilizadas para que, ao adentrarem o condomínio, possam realizar invasões de domicílios, furtos, roubos, sequestros, entre outros crimes, causando medo e pânico nas pessoas. Portanto, devem ser adotadas algumas precauções mínimas e básicas como: • Manter todas as portas e/ou portões fechados, mesmo que um indivíduo estranho force sua entrada por estes meios; • Acionar a Polícia Militar, através de seu telefone de emergência (190), passando todos os dados e informações corretos, conforme orientação anterior;
• Acionar o alarme sonoro ou o botão de pânico, se for o caso; • Avisar o síndico, os moradores, bem como os demais funcionários para que evitem sair das residências ou de seus postos de trabalho, a fim de não se tornarem vítimas dos assaltantes; • Não permitir que nenhuma pessoa estranha adentre ao condomínio durante o desenrolar dos fatos; • Ao chegar a Polícia, facilite sua ação, fornecendo subsídios concretos para sua atuação. Torna-se oportuno lembrar que para ter a segurança próxima do ideal, as pessoas precisam mentalizar que a verdadeira proteção inicia-se com a prevenção, pois através desta é que se consegue evitar os fatos delituosos; no entanto, havendo falhas preventivas, situações de risco tornam-se iminentes e reais, necessitando usar meios repressivos, a fim de repelir tais agressões, onde não se pode desconsiderar o perigo, em caso da falha de tais meios, podendo haver danos irreversíveis a suas possíveis vítimas. Apesar de tudo que se faça, em termos de segurança, nunca poderemos afirmar que os condomínios deixarão de ser totalmente vulneráveis. Contudo, podemos garantir que, se houver uma integração otimizada de seus meios e recursos humanos e tecnológicos, aliados a uma vontade de que haja um maior grau de proteção, por parte dos próprios condôminos e colaboradores, todos estes riscos serão amplamente minimizados. José Elias de Godoy - Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. elias@suat.com.br
Novo termo técnico de prevenção organizacional vem influenciando empresas para instituírem ou ampliaram programas de controle nas partes administrativas, trabalhistas e comerciais, especialmente para combater atos de corrupção de seus empregados com funcionários públicos, com fornecedores ou concorrentes, que geram pagamentos indevidos, desvios de recursos ou redução dos lucros em geral. O termo “compliance” vem do verbo inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com a regra”, seja interna ou geral, para chegar-se ao bem-estar, de forma equilibrada. Enquanto as empresas aplicam investimentos no setor de produção, os atos irregulares esvaziam as reservas monetárias para favorecer interesses daqueles que vêm traindo a confiança de quem concedeu poderes administrativos especiais. Nos condomínios em edifícios, pode e cabe muito bem a aplicação da “compliance”, pois, os condôminos precisam pagar as contas gerais e não podem “perder dinheiro”, vê-los “desperdiçados” ou “desaparecidos”, por meio de sobre preço de produtos comprados, pagamentos de compras inexistentes, falsos pagamentos de serviços, ou falsos recolhimentos de contribuições previdenciárias. Os eleitos ou contratados como administradores devem “agir de acordo com a regra”. Ou seja obe-
decer, cumprir e respeitar a lei, as regras condominiais (Convenção de Condomínio ou Regimento Interno), bem como as previsões orçamentárias, as ordens nascidas nas assembleias e os bons costumes, com a finalidade de não prejudicar o patrimônio dos outros e os próprios. A Convenção de Condomínio e o Regimento Interno são métodos suficientes para combater as irregularidades internas. É preciso, no entanto, que o síndico e conselheiros sigam os procedimentos mais claros, exibíveis constantemente, para proteger o patrimônio de todos. O primeiro deles é fazer cotações das compras e serviços para manutenção e conservação da construção predial, mediante orçamentos detalhados dos materiais e serviços, com os respectivos preços, prazos de execução e pagamentos. O segundo deles é criar o setor de ouvidoria no condomínio (veja nossos artigos nas edições de janeiro a maio de 2013). O terceiro é proteger o anonimato dos condôminos em suas denúncias ou sugestões, lembrando que as arrecadações pecuniárias mensais se tornam volumosas, e isso atrai os mal-intencionados que vivem no condomínio ou lhe prestam serviço ou bens de consumo. O quarto procedimento será exposto no próximo mês, que é o da auditoria interna. Róberson Chrispim Valle robersonvalle@globo.com www.sindiconews.com.br
eram feitas aos berros. Tivemos que dialogar com a turma para tentar acabar com esse exagero. Os gritos não cessaram, é óbvio, mas diminuíram razoavelmente. O diálogo é a solução”, aconselhou Milton Xavier, ex-síndico.
Namoro
Confusões de adolescentes
Muuitito Muito to já já foi foi oi ffalado aallaaddo do e an aanalisado nal alilisisado ado so ad sob sobre obr bre o problema que as crianças podem gerar dentro do condomínio. O barulho, vandalismo e outras dores de cabeça que o síndico acaba tendo. Mas ainda não entramos a fundo na questão dos adolescentes. A adolescência é um período de conflitos interiores e exteriores, no qual a pessoa passa por mudanças corporais e novas descobertas. Moradores dessa faixa etária, que vai dos 13 aos 19 anos e pode se estender um pouco mais, quando estão em turma e sem regras acabam causando mais transtornos do que as crianças. Portanto, o síndico deve servir de ponte, e não de juiz, nas negociações entre os jovens e o restante dos condôminos.
moradores. adolescentes e mo m oraado dores res OOss aad re doollleesce esceent es ntes ntes es pproro-ro duzem ruídos de todos os tipos. Seja jogando bola, conversando, ouvindo música, etc. A primeira medida para diminuir a incidência deste problema é estabelecer um horário de silêncio, o qual deve ser respeitado. O não cumprimento dessa regra merece advertência. No caso de reincidência, a multa é uma solução. Mesmo dentro do horário permitido, o síndico precisa conversar com os moradores a respeito de exageros, que não podem ser cometidos para não prejudicar a convivência. Ensaios de bandas, aulas de instrumentos musicais, rádio no volume máximo incomodam. “Aqui no prédio tinha um morador que juntava toda a turma e fazia o ensaio de rock. A maioria dos moradores vivia Barulho O barulho é o motivo de reclama- estressada e não aguentava mais ção mais lembrado pelos síndicos aquele barulho. Até os outros adowww.sindiconews.com.br
lescentes llesc le esc scen cen ente ent tes qu tes que prec que pprecisavam pr rec ecciisav isisava avam av am eestudar stud st uda d perderam a paciência. Na casa, os pais dele trabalhavam e não sofriam. Então, nos reunimos com o síndico e falamos com os pais do garoto. O problema foi resolvido, pois eles diminuíram o volume e colocaram almofadas dentro dos tambores da bateria”, comentou Sandro Giann, morador de um condomínio da Lapa. “Outra solução seria o isolamento acústico do quarto”, disse Sandro. A gritaria excessiva nas áreas comuns não pode ser repreendida verbalmente, pois o adolescente pode se rebelar. A conversa é a melhor saída. Aliás, a conversa é o princípio para qualquer assunto que envolva adolescentes. “A molecada costuma jogar bola toda tarde e início de noite. A gritaria e os xingamentos eram frequentes. Qualquer discussão e comemoração
Durante a adolescência, é muito comum a pessoa namorar. Dentro do condomínio isso acontece facilmente, pois os jovens estão em contato todos os dias e, muitas vezes, estão crescendo e descobrindo coisas juntos. Os namorinhos começam a aparecer logo no final da infância. Os relacionamentos, nos quais os adolescentes andam de mãos dadas e trocam alguns beijinhos, não precisam ser reprimidos. O que devem ser evitados são os atos mais intensos, que podem constranger outros moradores. O circuito fechado de TV, utilizado na segurança do prédio, pode ajudar a evitar os namoros mais quentes. “Eu me lembro de um caso que foi uma loucura no antigo prédio em que eu morava. Marcou minha infância (risos). Um casal de namorados foi flagrado por um morador dentro da sauna do prédio em atos considerados fortes demais para uma área comum. Os dois foram impedidos de descer por um bom tempo. Mas o pior foi a situação entre as famílias dos adolescentes. A convivência ficou terrível”, contou Paulo Caetano, morador de um condomínio do Morumbi. No caso do prédio ter algum condômino psicólogo ou médico, o síndico pode organizar algumas palestras sobre gravidez na adolescência e o risco das doenças sexualmente transmissíveis. Essa atitude faria bem para o cotidiano do condomínio e seria um serviço para a sociedade.
Vandalismo
Quebrar brinquedos do playground, destruir as plantas, jogar bola no hall de entrada, jogar ovo e objetos pela janela, riscar o elevador e abrir extintores. Essas e muitas outras são atitudes de adolescentes indisciplinados. “Eu soube de garotos se juntando para jogar ovo pela janela, visando acertar os carros que saíam da garagem. Um dia, algum vândalo acertou um carro, o motorista se assustou e bateu no portão. Foi enorme prejuízo. Depois disso, o síndico mandou uma carta a todos os apartamentos relatando o ato e pedindo que os pais ficassem atentos. Ele colocou também um aviso sobre a multa pesada para esse tipo de ato”, contou Alexandre Augusto, subsindico condominial. Atitudes depredatórias devem ser punidas severamente com multa. Os pais precisam assumir o prejuízo e o adolescente proibido de frequentar as áreas comuns por um tempo. “Já flagramos dois adolescentes arrancando pedaços de madeira de um brinquedo do playground. Eles ficaram proibidos de frequentar o espaço por um mês e os pais pagaram o conserto”, disse Alexandre.
Drogas
Os entorpecentes estão em toda a parte e está mais acessível a cada dia. Nos condomínios esse mal também se faz presente. Maconha e álcool são os mais comuns entre os adolescentes. Quando algum morador for flagrado utilizando drogas, os pais precisam ser avisados. Uma campanha contra o uso de drogas é indicada para edifícios com um grande número de jovens. As palestras são ideais para mostrar o perigo que é o entorpecente. A educação preventiva é o melhor caminho. Fevereiro / 2016 09
10 Janeiro / 2016
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Vidros no condomínio
O vidro é uma das mais importantes substâncias conhecida pelo homem. Já foi encontrado em túmulos datados de 8000 AC. Ele é o componente fundamental de copos, garrafas, janelas, aquários e até mesmo equipamentos eletroeletrônicos. Mesmo sendo um material antigo, é um dos mais utilizados e reciclados no mundo, pois não reage com outros compostos, é impermeável, facilmente limpo, entre outras qualidades. Dizem que sua descoberta foi ao acaso. Reza a lenda que navegado-
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res fizeram uma grande fogueira na areia de uma praia, o calor uniu o calcário e a sílica presentes na areia, formando então uma pequena placa translúcida. Algumas pessoas têm a ideia errada de que o vidro é um material frágil. Quando tem uma espessura adequada à sua utilização, pode tornar-se resistente o bastante para segurar tiros de armas de grosso calibre. Ao vidro de composição básica é possível adicionar diversos ingredientes que irão conferir outras propriedades ao material. O
cálcio dá uma maior resistência aos vidros planos, como os utilizados em portas. Para aumentar ainda mais essa resistência, pode se temperar o vidro, onde o material passa por um processo de aquecimento e resfriamento que torna o vidro 4 vezes mais resistente e ao invés de quebrar ele se esmigalha em pequenos pedaços que machucam menos do que uma lâmina grande. E para as aplicações onde não pode se esmigalhar, como um chão feito de placas de vidro, utiliza-se o vidro aramado, no qual uma espécie de tela segura o vidro caso ele se quebre, não permitindo que uma pessoa caia. O síndico deve saber o tipo de material específico para cada local do condomínio. Não é adequado utilizar um vidro com muito brilho numa guarita. Porém, o efeito estético de um copo brilhante é muito importante. Por isso, confira as dicas para um melhor aproveitamento do vidro em cada área do edifício:
Guaritas: É aconselhável utilizar vidros blindados. Fique atento, pois
a utilização de película de segurança aumenta sua resistência, porém não o torna à prova de balas. Exija o certificado do laudo balístico, conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Os vidros escurecidos também são indicados. Nesse caso, são usados vidros fumês, refletivos ou com uma camada semelhante ao filme utilizado em automóveis. Salões de festa, jogos e convivência: é interessante aproveitar as características isolantes do vidro, em especial os vidros duplos, para diminuir os problemas com barulho durante as festas. Portas de vidro: É um item muito ligado à estética do local. É necessário sempre atentar para o acabamento. As quinas devem estar sempre sem ponta ou fio. Qualquer sinal de trinca é porque há necessidade de trocar o material. Para evitar que as pessoas se choquem com o vidro, utilizar um material fumê ou colar fitas vermelhas. O problema nesse último caso é o condômino “humorista”, que retira o alerta para pregar peças. Vidros para banheiros, vestiários e áreas reservadas: Nesses locais, é aconselhável utilizar vidros translúcidos. Para uma melhor ventilação, é bom utilizar o sistema de basculação, com pouca abertura, sempre com o pivô fixo na parte superior, para evitar qualquer tentativa de invasão de privacidade. Telhas de vidro: Utilizadas para melhorar a iluminação de áreas comuns e lazer como churrasqueiras. Fevereiro / 2016 11
Funções e deveres dos funcionários Há tempos que o zelador deixou de ser apenas o quebra-galho do condomínio. Ele é o principal contratado, que está em contato direto com os funcionários, condôminos e síndico. A vida do morador de condomínio não seria tão tranquila sem a presença do zelador. O zelador é o braço direito do síndico que, muitas vezes, não tem tempo de dedicar-se exclusivamente à gerência. As funções deste importante profissional são essenciais para o bom andamento do trabalho dos porteiros, faxineiros, seguranças e vigias. Ele também está constantemente checando as condições do imóvel, de seus acessórios e equipamentos. No país, existem diversos tipos de condomínio, do mais simples, com unidades pequenas, até os mais luxuosos, com unidades que custam milhões de reais. Para todo tipo de padrão é necessário um zelador. 11 de fevereiro foi o dia do zelador e do funcionário de condomínio. Síndicos e síndicas, esperamos que não 12 Fevereiro / 2016
tenham se esquecido de parabenizar seus porteiros, faxineiros, seguranças, vigias, zeladores e gerentes condominiais. Eles merecem toda a atenção, pois sem eles o síndico não conseguiria trabalhar. Neste momento, vale lembrar que os contratos de trabalho destes funcionários devem ser muito bem elaborados para não acumularem funções e, consequentemente, gerarem processos trabalhistas para o condomínio. O acúmulo de funções, se comprovado, gera pagamentos adicionais elevados. Este tipo de problema costuma acontecer principalmente com o zelador, pois boa parte dos condôminos acha que ele é responsável por toda e qualquer tarefa como sempre substituir o porteiro em suas ausências. As funções de todos os funcionários de condomínio estão bem detalhadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, elaborada pelo Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios
de São Paulo) e o Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O Anexo I orienta o síndico quanto tais atribuições. As funções de cada trabalhador está muito bem destacada pela Convenção Coletiva de Trabalho, mas vale lembrar alguns detalhes de cada atribuição. Confira e utilize sempre o bom senso ao analisar a competência dos funcionários:
Zelador
• Coordenar o trabalho de todos os funcionários do prédio; • Supervisionar o trabalho de portaria; • Observar diariamente o funcionamento dos elevadores. Comunicar qualquer irregularidade ao síndico. Uma falha nesse equipamento pode ser fatal; • Verificar o funcionamento dos portões automáticos; • Distribuir os afazeres aos faxineiros, bem como o material utilizado; • Fiscalizar o trabalho dos faxineiros para não ocorrer o uso indevido do material de limpeza;
• Estar atento às áreas de lazer, sem servir de babá para as crianças. Em caso de algum exagero, comunicar o síndico e a família da criança travessa; • Comunicar ao síndico os desentendimentos entre moradores; • Não tomar partido em brigas entre condôminos; • Ser cordial com o condômino que pede ajuda. Ajudar somente quando o serviço estiver dentro de suas possibilidades; • Não aceitar bicos nas residências dos condôminos; • Acompanhar a manutenção de elevadores, portões, jardins, piscinas, quadras, salão de festa, salão de jogos, iluminação de emergência, para-raios, central de gás, sistema hidráulico, caixas d’água, interfones, antena coletiva de TV; • Acompanhar reformas em geral, verificando a utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios; • Verificar o estado de conservação dos brinquedos do playground. Comunicar ao síndico o defeito e, dependendo da gravidade, interditar o local para evitar acidentes; • Conservar os jardins do prédio e acompanhar o trabalho do jardineiro; • Ser discreto, imparcial e não ficar fofocando com funcionários ou moradores. Assim, o zelador conserva sua imagem e sua autoridade; • Fazer pequenos reparos, desde
que esteja apto ao serviço; • Não fazer as famosas “gambiarras” para não precisar contratar um especialista; • Verificar cadeados e trancas; • No caso de residir no condomínio, o zelador deve conservar o apartamento onde mora; • Problemas familiares do zelador devem ser resolvidos sem escândalos e dentro do apartamento; • Fiscalizar a retirada do lixo, verificando os horários estabelecidos; • Se ocorrer a invasão do prédio por assaltantes ou qualquer outro ato criminoso, o zelador deve chamar a polícia, sem alarmar os condôminos; • Ligar para a emergência quando algum acidente ocorrer com funcionário ou morador; • Chamar os bombeiros em caso de incêndio; • Olhar sempre a validade e condição dos extintores de incêndio, registros e mangueiras; • Verificar o depósito de equipamentos e ferramentas; • Providenciar proteção às cabines dos elevadores de serviço quando houver mudanças; • Trocar lâmpadas queimadas ou com defeito; • Acompanhar a instalação das operadoras de TV por assinatura no condomínio; www.sindiconews.com.br
• Não permitir a entrada de entregadores de pizza, flores, água, etc.; • Manter a portaria limpa e organizada; • Proibir a entrada de condôminos que queiram ficar na guarita; • Ficar atento aos monitores do circuito fechado de TV. Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao zelador; • Anotar numa agenda ou caderno o horário de entrada e saída de prestadores de serviço e visitantes; • Não abrir o portão para carro de estranhos; • Observar com atenção a entrada e saída de carros da garagem, bem como a pessoa que está dentro dele; • Comunicar ao síndico qualquer • Não falar palavras de baixo calão; imprevisto ocorrido no condomínio. • Manter a barba e os cabelos corAconteça ele com morador, funciotados; nário, visitante ou equipamento. • Cuidar bem do uniforme, que deve estar sempre limpo e passado. Porteiro • Atender o interfone com educação; Faxineiro • Ser paciente com os condôminos; • Limpar as áreas comuns do condo• Receber a correspondência; mínio; • Atender a todos os visitantes com • Cuidar bem dos equipamentos de educação; limpeza; • Atender os prestadores de serviço e • Utilizar com critério e sem desperencaminhá-los ao zelador ou síndico; dício os produtos de limpeza; • Não deixar a portaria vazia. Quan- • Retirar o lixo do condomínio; do for ao banheiro, avise o zelador • Utilizar luvas apropriadas para a ou outro funcionário que tenha ha- retirada do lixo; bilidade para ficar em seu lugar; • Lavar os vidros, tirando as manchas; • Permitir a entrada de visitantes • Varrer o pátio e a garagem; somente depois da autorização do • Manter as escadas limpas e secas; condômino anfitrião. Lembrando • Fazer a limpeza do piso com os que todos devem ser anunciados no produtos corretos determinados pelo zelador. momento da chegada;
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ANEXO I - Estatuto Normativo dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos: zeladores, porteiros, faxineiros e outros. Artigo 1º - São considerados empregados de condomínios e edifícios, para efeito deste estatuto, todas as pessoas físicas admitidas pelo Síndico do respectivo Condomínio ou proprietário ou cabeçal do imóvel, ou por quem os represente, para prestar serviços de natureza não eventual nas áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, em regime de subordinação jurídica e dependência econômica. Artigo 2º - O horário de trabalho dos empregados de edifícios, ressalvadas as exceções legais, não poderá ultrapassar o limite previsto na Constituição Federal. Artigo 3º - Para efeito deste estatuto, os edifícios dividem-se em 03 (três) categorias: a) Residenciais; b) Comerciais; Mediador - Extrato Convenção Coletiva c) Mistos (os que reúnem as duas destinações anteriores). Artigo 4º - Para efeito de especificação das obrigações e direitos, consideram-se empregados de edifícios: a) Zeladores; b) Porteiros ou vigias (diurnos e noturnos); c) Cabineiros ou ascensoristas; d) Manobristas; e) Faxineiros; f) Serventes ou auxiliares; g) Folguistas; h) Pessoal da jardinagem, pessoal do escritório ou da administração própria do condomínio, e os exercentes de outras atribuições não eventuais.
Parágrafo Primeiro - Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores. Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como: a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos; b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador; c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas; e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada. Parágrafo Terceiro - Cabineiro ou Ascensorista é o empregado que conduz o elevador, zela pelo seu bom funcionamento e cuida da limpeza interna da cabina, transmite ao zelador qualquer defeito que possa notar no desempenho mecânico ou eletrônico do equipamento, bem como qualquer irregularidade que possa alterar o bom
funcionamento do mesmo. Parágrafo Quarto - Manobrista é o empregado que devidamente habilitado executa os serviços de movimentação de veículos nas áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, bem como dos respectivos fregueses ou clientes, especialmente nas garagens, corredores de acesso e demais áreas disponíveis, inclusive zelando pela boa ordem. Parágrafo Quinto - Faxineiro é o empregado que executa todos os serviços de limpeza e conservação das áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos. Parágrafo Sexto - Serventes ou Auxiliares são os empregados que ajudam os demais empregados do edifício, substituindo-os por ordem de seus superiores hierárquicos nos casos de ausências eventuais, férias, refeições e outros impedimentos. Parágrafo Sétimo - Pessoal de Jardinagem é o que cuida da conservação e reforma dos jardins e plantas existentes nas áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos. Parágrafo Oitavo - Pessoal de escritório é o que trabalha mediante as atribuições que lhe são especificas concernentemente a parte burocrática. Parágrafo Nono - Folguista é o empregado que cumpre substituições nas folgas dos demais, mediante ordens superiores. Sua jornada normal não será superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Artigo 5º -Este Estatuto terá validade pelo mesmo tempo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos da cláusula primeira, da mesma. Fonte - Sindifícios
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A impermeabilização com membrana líquida agora tem garantia por escrito de 5 anos
Os problemas com umidade provenientes de tetos e terraços são cada vez mais frequentes nas construções. Chuvas intensas, contração e dilatação das construções, bem como a deterioração dos materiais ao longo do tempo, podem produzir fissuras que possibilitam a entrada de água e causam umidade, infiltrações e goteiras. Os impermeabilizantes acrílicos ou membranas líquidas possuem ótimas características de elasticidade, plasticidade e aderência. Sua aplicação não requer muitos conhecimentos prévios, nem de equipamentos especiais. Além disso, não produz névoas nem vapores poluentes. Também não requer queima de gás ou de qualquer
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outro combustível, sendo ele um produto ecológico. O produto de maior qualidade neste segmento, que atualmente evolui de maneira rápida no Brasil, é o Recubriplast Telhados e Lajes. É o único que oferece garantia por escrito de 5 anos. Este produto é uma membrana acrílica diluível com
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criado para proteger superfícies planas, em declive ou abobadadas, de diferentes materiais, como alvenaria, chapa galvanizada, fibrocimento, zinco, etc. Recubriplast Telhados é transitável e possui cores atrativas. Então, é ideal não só para evitar a umidade interior, mas para decorar e continuar
aproveitando o terraço de seu lar. Recubriplast Telhados também pode ser utilizado em construções novas, na substituição de membranas cimentícias, dispensa proteção mecânica e é o único impermeabilizante do mercado que aceita fixação de pisos cerâmicos diretamente sobre a membrana acrílica.
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