Ano 7 - no 54 - Dezembro - 2008
Quer mudar de bandeira? Portaria 116 da ANP impõe novas regras
Estão em vigor novas regras, especialmente sobre a mudança de bandeira e exibição da marca. A ANP publicou no Diário Oficial da União alterações na Portaria 116, que trata do cadastro e registro dos Postos Revendedores de Combustíveis. Os revendedores que não se adaptarem e respeitarem as novas regras estarão sujeitos às sanções previstas em lei. Leia atentamente nas páginas 8 e 9. Impresso fechado. Envelopamento autorizado. Poderá ser aberto pela ECT
1o Encontro Su l Brasileiro de Revendedores de Santa Catarina - página 16
g Editorial
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Revisão da Portaria 116 NESTA EDIÇÃO
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Geral
Novos prazos para pagar impostos
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Mercado
A
nova Portaria 116 da Agência Nacional do não prejudicar o novo revendedor, principalmente se Petróleo, Gás Natural e o antigo tinha problemas com documentação. Biocombustíveis (ANP) é mais uma Outra novidade é que o revendedor precisa medida no combate à ilegalidade se posicionar claramente se vai expor no uso indevido das marcas. Deixa uma marca e qual será. Quando houver mais seguro o revendedor honesto desbandeiramento, a mudança visual precisa e também seus clientes. A versão ficar clara, descaracterizando por completo anterior da portaria já estava a vinculação anterior. Não será tolerado o defasada por conta do excesso uso de cores similares que, por exemplo, de burocratização do setor. Esta possam confundir o consumidor. A revisão atualização veio no momento certo, da Portaria 116 pretende combater com acompanhando a evolução do mais rigor os postos clonados e as tentativas mercado, que exige medidas rápidas ilegais de ganhar a credibilidade do cliente para punir as irregularidades. No com a identidade visual de marcas famosas. Luiz Antonio Amin caso de mudança de operador, por Presidente do Sindipetro Trazemos mais detalhes sobre esse exemplo, a nova redação promete assunto nas páginas centrais. mais agilidade no processo, para
Saiba mais Cenário de fusões das distribuidoras
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Fecombustiveis
A importância da contribuição sindical
EXPEDIENTE Jornalista responsável Diagramação Elair Floriano MTB 1167 Impressora Mayer Distribuição gratuita para os postos de combustíveis associados ao Sindipetro Tiragem: 500
Orientações para a revenda O responsável pelo Grupo Especialista em Combustível e Lubrificantes (Gescol), da Secretaria da Fazenda, Carlos Barros, concedeu uma entrevista à Revista Sindipetro (páginas 6 e 7) e fez um alerta para a revenda. Segundo ele, a partir de dezembro, os revendedores devem ficar atentos às notas fiscais que receberam das distribuidoras que venderem combustível abaixo do preço do mercado. Observe se existe alguma referência ao enquadramento da empresa em Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial de recolhimento pela saída. Isto é, exija da distribuidora os comprovantes de recolhimento do ICMS próprio e do ICMS Substituição Tributária devido sobre a operação. Obrigatoriamente, deverá constar na nota do distribuidor o número da nota fiscal eletrônica de aquisição do combustível junto à usina, nome da usina e valor do ICMS próprio destacado na nota de origem do combustível. Assim, o posto poderá calcular se o ICMS recolhido pela distribuidora está correto.
Importante v
Regime especial
Se as empresas enquadradas no Regime Especial deixarem de fazer essas observações no corpo das notas fiscais de saída, comunique a Secretaria da Fazenda.
v
Infidelidade de bandeira
O Gescol também faz um alerta para algum desavisado que ainda pratique infidelidade de bandeira. Farto material tem sido encaminhado ao Procom Estadual, Ministério Público Estadual e ANP para lavraturas de autos de infrações e de termos de ajuste de conduta.
Tolerância zero O Gescol pretende firmar convênio com a ANP, com o treinamento de Auditores Fiscais na aplicação da legislação da ANP, a fim de exigir a observância da legislação, observando principalmente a incidência de práticas nocivas, tais como:
v v v v v
Infidelidade de bandeira. Deixar de preencher o Livro de Movimentação de Combustíveis. Postos que revendem em pequenos caminhões, invadindo a área de competência dos TRR’s e praticando concorrência desleal com outros postos. Distribuidores agindo como se fossem TRR´s, abastecendo caminhões ou pequenos consumidores. TRR´s invadindo a competência dos Postos Revendedores ou das Distribuidoras.
Geral g
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Novos prazos para impostos
A
Medida Provisória 447, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro, prorrogou os prazos para recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos valem para fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, tem impacto nos vencimentos de dezembro de 2008. PIS PASEP e Cofins
IPI
g O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior. Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
g O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece com prazo inalterado. Da mesma forma, esse prazo também deve ser antecipado caso o dia do vencimento não seja útil.
Exceção: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
IRRF g Com relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF, o prazo para recolhimento foi prorrogado para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (veja ao lado prazos inalterados). INSS
O prazo de recolhimento do INSS mudou do dia 10 para o dia 20 do mês subseqüente ao da competência das seguintes contribuições:
g Parte patronal e as descontadas dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa.
Expediente bancário A MP trouxe ainda regras para o vencimento da obrigação em dia sem expediente bancário: Prorrogados os vencimentos para o dia útil imediatamente posterior a As contribuições recolhidas diretamente pelos segurados, contribuinte individual e facultativo, e a do empregador doméstico, incluindo o descontado do empregado doméstico a seu serviço, cujo vencimento permanece até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Antecipadas para o dia útil imediatamente anterior as contribuições a a a a a a
Da empresa e dos segurados a seu serviço. Decorrentes da contratação de cooperativa de trabalho. Decorrentes da sub-rogação. Oriundas da venda da produção rural pelo produtor rural pessoa física, nas situações em que especifica. Do segurado especial com relação às contribuições descontadas dos trabalhadores a seu serviço. Da cooperativa de trabalho, com relação aos seus associados.
No que diz respeito à revenda, permanecem sem alteração os prazos para IRRF relativo a: a Pagamentos a beneficiários não identificados. a Juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior. a Títulos de capitalização. a Multas ou qualquer vantagem decorrente de rescisão de contrato, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430 de 1996.
g Mercado
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Fusões entre distribuidoras
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m 1994 começou a queda do monopólio do petróleo e a abertura do mercado de refino, distribuição e revenda de combustíveis no Brasil. O mercado passou de cativo, fechado, para o de livre concorrência, aberto. Até o início da década de 90, o Brasil possuía apenas seis distribuidoras, sendo duas nacionais, com 55% do Mercado, a BR e a Ipiranga, e quatro internacionais, a Atlantic, Esso, Shell e Texaco. No curto espaço de uma década, essa situação se modificou e o país passou a ter mais de 250 distribuidoras. Agora, este número começou a diminuir, acompanhando o movimento de fusões de outras áreas, como os bancos, supermercados empresas de transporte. Nas distribuidoras, as fusões e anexações começaram com a compra da Atlantic pela Ipiranga, que no ano passado foi vendida para Ultra, que ficou com o sul e sudeste, e parte para a BR, que adquiriu o centro-oeste, norte e nordeste. Seguiu-se a compra da Dalçoquio pela BR, que tempos depois passou parte destes postos para a Repsol, como parte do pagamento de ativos
comprados na Argentina. Depois, veio a fusão mundial da Texaco com a Chevron, mantendo a marca Texaco aqui. Agora, no Brasil, foi vendida para o Grupo Ultra, leia-se Ipiranga em distribuição e revenda de combustíveis. Também tivemos a fusão da Satélite (matriz em Natal-RN e rede de postos e distribuição em todos nos nove estados do nordeste, norte e oeste) com a ALE (matriz em Minas, e rede de postos e distribuição no sudeste e sul). Desta fusão nasceu a Alesat, agora denominada ALE, que acaba de adquirir a rede Polipetro, em nosso estado. Fusões que ocorreram até agora Atlantic g Ipiranga g Ultra g Ipiranga Br + Dalçoquio g Repsol Texaco g Chevron g Texaco Satélite + Ale g Alesat g Ale Esso g Cosan g Esso Shell g Agip g Petrobrás Atlantic g Ipiranga g Petrobrás Esso g Cosan g Esso Chevron g Ultra g Ipiranga Polipetro + Ale g Ale
Mercado g
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Este movimento vai continuar?
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amos conviver muito ainda com fusões e compras. Teremos um menor número de distribuidoras, mais fortes e com maior capacidade de fazer negócios e praticar preços mais enxutos e competitivos.
Para a revenda esse movimento é bom, pois terá fornecedores com menores custos de operação, de distribuição e de marketing. Com isso, obterá melhores e maiores vantagens nas negociações. O mercado deverá apresentar menos sonegação, adulteração e desvios mercadológicos que tanto mal nos fazem, assim como aos consumidores. A formação de preços será mais transparente e mais justa e proporcionará lucros aos revendedores que fizerem uma boa gestão e, sabiamente, defendem seus interesses em grupo, através de sindicatos e associações atuantes. A reconhecida competência e representatividade dos sindicatos resultam em voz e vez junto ao governo e à sociedade.
Foto: Cristine Rochol - Agência Bossa
É bom ou é ruim?
Carlos Cezar Xavier da Trindade Consultor de Empresas de Combustível e Energia
Ganho de escala Este movimento é fruto tanto da abertura de mercado. Em todos os setores, no país e no mundo, estamos vivenciando fusões e mais fusões. Isso ocorre porque a abertura do mercado do Brasil para o restante do mundo fez com que a concorrência se tornasse muito mais forte, e preços competitivos são sinônimos de reduções de custos diretos, indiretos, fixos e variáveis. Nestas contas entra o famoso e atualíssimo termo: “ganho de escala”, que nada mais é do que diluir custos fixos e variáveis por uma maior quantidade de mercadoria, bens ou serviços vendidos.
g Fazenda
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Gescol: contra a sonegação
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Grupo Especialista em Combustíveis e Lubrificantes da Secretaria da Fazenda, Gescol, encerra 2008 com um balanço positivo, graças a diversas conquistas. Vamos relembrar algumas delas:
Poder judiciário como aliado Outra grande conquista comemorada pelo Gescol é contar com a sensibilidade do Poder Judiciário quanto ao enorme problema causado pelas distribuidoras irregulares à sociedade catarinense. A maioria dos magistrados conclui que a observância da legislação que regulamenta o setor, o pagamento de tributos, a observância de regras de conduta concorrencial devem balizar a atividade empresarial.
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Eliminação de inúmeras empresas irregulares que atuavam no mercado do álcool.
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Maior integração da Secretaria da Fazenda com órgão públicos e privados, com a ANP, o Ministério Público de Santa Catarina, a Procuradoria da Fazenda do Estado, o CSQC, os Sindicatos das Distribuidoras (Sindicom e Brasilcom) e os Sindicatos da Revenda. Os recursos e informações desses órgãos são elementos indispensáveis na luta por um mercado catarinense de combustíveis mais equilibrado.
v
Implementação de modificações no Regulamento do ICMS de SC, trazendo novos e importantes instrumentos para o combate às distribuidoras irregulares.
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Fazenda g
Planos rigorosos para 2009
P
ara o próximo ano, o Gescol quer enquadrar em “Tratamento Tributário Diferenciado de Pagamento” todas as distribuidoras com irregularidades, na comercialização do Álcool Etílico Hidratado Carburante. Isso será uma inversão da sistemática existente. Hoje, as distribuidoras entram em SC com o ICMS Substituição Tributária incidente sobre o Álcool Hidratado já recolhido, fazendo acompanhar a nota fiscal eletrônica do comprovante de pagamento do imposto. Dessa maneira, as distribuidoras irregulares furam a fiscalização na fronteira e não recolhem o ICMS sobre o produto. Até 18 de novembro, os postos que adquirissem o produto irregular estavam numa situação cômoda, pois não podiam ser responsabilizados. O círculo dessa estrutura criminosa será encerrado. Com o Decreto 1861, as distribuidoras enquadradas nesse Tratamento Tributário Diferenciado poderão entrar com o álcool hidratado sem o recolhimento do tributo, devendo recolhê-lo na saída da mercadoria de seu estabelecimento.
ÁLCOOL HIDRATADO
“Oserão obrigados a exigir que os comprovantes do recolhimento do ICMS Próprio e do ICMS
Postos Revendedores que adquirirem Álcool Hidratado de distribuidoras assim enquadradas,
Substituição Tributária incidente sobre a operação acompanhem a nota fiscal/DANFE. Os postos que adquirirem o Álcool Hidratado e não exigirem o recolhimento poderão ser fiscalizados e autuados. Ao passar para Dívida Ativa, o patrimônio dos revendedores poderá responder pelo débito, já que normalmente os donos de postos possuem patrimônio em Santa Catarina e as Distribuidoras nada possuem.
Carlos Henrique Batista de Barros responsável pelo Grupo Especialista em Combustíveis e Lubrificantes.
g Especial
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Novas regras para mudança de
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POSTO BANDEIRADO
g A marca comercial do distribuidor deverá constar, no mínimo, na testeira do posto revendedor de forma destacada, visível à distância, de dia e de noite, e de fácil identificação ao consumidor.
ESTAMOS COM NOVA MARCA
g O revendedor deverá adquirir e vender somente combustível fornecido pelo distribuidor do qual exiba a marca comercial.
BANDEIRA BRANCA Se o revendedor não optou por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos:
g Não poderá exibir
marca comercial de distribuidor em suas instalações.
g Deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível e o CNPJ.
s artigos da Portaria 116 da ANP, que dizem respeito ao cadastro e registro dos Postos Revendedores de Combustíveis, sofreram alterações. As mudanças foram publicadas do Diário Oficial da União (DOU), na Resolução ANP nº 33, em 14 de novembro. O prazo para os revendedores se adaptarem às novas regras já se esgotou, era de 15 dias após a publicação. Portanto, já valem as sanções previstas em lei. Acompanhe as regras a seguir.
DOCUMENTAÇÃO O
Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
O
Cópia do documento de inscrição estadual, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
O
Cópia autenticada do estatuto ou do contrato social arquivado na Junta Comercial e, quando alterado, com todas as alterações posteriores ou a mais recente consolidação, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
O
Cópia autenticada do alvará de funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exercício, que comprove a regularidade de funcionamento da empresa requerente.
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e bandeira e exibição da marca ALTERAÇÃO DE BANDEIRA As alterações cadastrais deverão ser comunicadas à ANP, mediante protocolo de nova ficha cadastral. A ANP terá o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o requerimento, podendo indeferir o pedido, se desatendida a regulamentação vigente. Se mudar a opção de exibir ou não a marca comercial de um distribuidor de combustíveis, o revendedor deverá: Protocolar, junto à ANP, a Ficha Cadastral de Solicitação de Atualização Cadastral de Marca Comercial/ Sócios de Posto Revendedor, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da alteração indicada na Ficha Cadastral, assinada por responsável legal ou por preposto. Retirar todas as referências visuais da marca comercial do distribuidor antigo, a partir da data de alteração informada à ANP, indicada na Ficha Cadastral. g Nos demais casos de alterações, o revendedor deverá encaminhar a ficha cadastral no prazo de 30 dias a contar da efetivação do ato, acompanhada da documentação relativa às alterações realizadas.
O O
Prazos a cumprir Se decorrer 45 dias após o preenchimento da Ficha Cadastral de Solicitação de Atualização Cadastral de Marca Comercial e ainda constar no site da ANP a antiga opção de marca comercial, o revendedor deverá reunir a documentação adequada (veja ao lado), mantendo cópia ou original no estabelecimento, para eventual fiscalização:
PARA A FISCALIZAÇÃO
g Cópia da Ficha
Cadastral indicando a intenção de exibir ou não sua marca comercial de distribuidor
g Cópia do
contrato social do revendedor ou cópia autenticada do instrumento de procuração para verificar se foi assinada por representante legal.
g Cópia do
documento de protocolo ou de encaminhamento à ANP da Ficha Cadastral.
ENÇÃO
não encaminhamento de quaisquer dos documentos acarretará a não admissão do requerimento de adastramento, com a conseqüente devolução da documentação apresentada.
acolhimento do requerimento dependerá da verificação pela ANP da veracidade das informações declaradas elo interessado na Ficha Cadastral e da conformidade da documentação apresentada.
ANP poderá solicitar informações ou documentos adicionais e, nesse caso, o prazo de 45 dias será contado a artir da data de protocolização dos documentos ou das informações adicionais.
pedido de registro para o exercício da atividade de revendedor varejista em endereço onde outro posto vendedor já tenha operado deverá ser instruído, adicionalmente, por cópia autenticada de documento que omprove o encerramento das atividades da empresa antecessora, no referido endereço, e, quando couber, da uitação de dívida resultante de penalidade aplicada pela ANP.
Lembre-se Será considerada como data de alteração da marca comercial a data da assinatura da Ficha Cadastral encaminhada à ANP.
PENALIDADES Quem não atender às mudanças estará sujeito às penalidades legais.
g Artigo
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Avaliação da Portaria 116
grande modificação introduzida pela resolução diz respeito ao uso das cores. Conforme já dispõe a lei 9279 (lei de Propriedade Industrial), o uso de toda e qualquer cor é livre para qualquer comerciante. Entretanto, ainda segundo a mesma lei, o comerciante não pode usar um conjunto de cores, dispondo-as de modo particular e distintivo, de molde a permitir que o consumidor confunda-o com outro agente econômico.
identificadas com distribuidoras consagradas. O uso das cores é permitido, mas deve-se ter cuidado redobrado para que a disposição dessas cores (tons, proporção, seqüência, etc...) não seja igual ou semelhante à forma de disposição de cores adotadas por outros agentes do mercado. O critério distintivo é sempre e em qualquer caso subjetivo: a possibilidade de confusão do consumidor. Importante ressaltar que essa medida não cerceia a liberdade do posto de tornar-se, a qualquer tempo, um posto “bandeira branca”, apenas impondo limites à semelhança visual de sua imagem em relação à adotada pelos postos embandeirados. Ao contrário, durante o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do preenchimento da Ficha de Alteração Cadastral, o posto que tenha se desvinculado da antiga fornecedora e que passe a trabalhar como “bandeira branca” ou sob nova marca já pode adquirir produtos da nova fornecedora, exibindo-lhe diretamente o comprovante de envio ou de protocolo da mesma à ANP. A alteração cadastral, quando for deferida, terá efeitos retroativos à data da solicitação, permitindo que o posto possa tomar as suas decisões comerciais com liberdade e agilidade. Importante que todos os postos que estejam nessa zona “cinzenta” da proteção da marca – particularmente com a identidade visual de antigas fornecedoras e, especialmente, com conjunto de cores dispostas de modo peculiar e distintivo e manifestamente capaz de confundir o consumidor – adaptem-se no prazo concedido de 15 (quinze) dias, contados da publicação da resolução, ocorrida em 13 de novembro passado, sob pena de tornar-se passível de autuação.
Foto: Fred Alves
“A
Com a edição da Resolução 33/2008, a ANP finalmente implementa as sugestões colhidas na audiência pública ocorrida no ano passado, em que os principais agentes de mercado destacaram a necessidade da repressão aos chamados postos “clonados”. A determinação central da resolução está na imposição de descontinuidade da manifestação visual da antiga fornecedora, no caso de o posto optar por tornar-se bandeira branca. Para essa alteração cadastral a norma impõe limites mais exíguos de notificação à ANP (de apenas 15 dias contados da sua efetivação), prevalecendo para as demais alterações cadastrais (que não versem sobre ostentação ou não de marca) o tradicional prazo de 30 (trinta) dias. A ANP fará publicar do seu site a informação sobre a opção feita pelo revendedor de ostentar ou não a marca de determinada distribuidora. Caso o revendedor opte por ostentar marca de distribuidora, deverá exibi-la, no mínimo, na testeira do estabelecimento, de forma destacada, visível à distância, de dia e de noite, permitindo a fácil identificação ao consumidor. Naturalmente, o revendedor só poderá adquirir e revender combustível fornecido pelo distribuidor cuja marca exibir. Caso o revendedor opte por não ostentar marca de distribuidora, deverá retirar todas as referências visuais de marca que tenha exibido anteriormente, em especial nomes e símbolos. A grande modificação introduzida pela resolução diz respeito ao uso das cores. Conforme já dispõe a lei 9279 (lei de Propriedade Industrial), o uso de toda e qualquer cor é livre para qualquer comerciante. Entretanto, ainda segundo a mesma lei, o comerciante não pode usar um conjunto de cores, dispondo-as de modo particular e distintivo, de molde a permitir que o consumidor confunda-o com outro agente econômico. Esse é, em síntese, o conceito incorporado pela ANP que não representa nenhuma novidade em matéria de proteção marcária. Assim, o revendedor que desejar ostentar marca própria (bandeira branca) deve acautelarse para que o seu estabelecimento tenha uma identidade visual suficientemente singular para que não produza a confusão no consumidor. Nesse contexto, especial cuidado deve ser adotado quando o revendedor utilizar cores já
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Reforma tributária
A
proposta da Reforma Tributária deve passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados até o dia 10 de dezembro. Depois, o projeto seguirá para o Senado, com remotas esperanças de que seja votado ainda este ano, conforme publicou o DCI-SP. O mais provável é que o projeto seja apreciado no Senado somente no primeiro semestre de 2009 para entrar em vigor no ano seguinte. O próprio presidente do Senado, Garibaldi Alves, considera muito difícil que a reforma tributária seja debatida e votada ainda este ano, uma vez que o ano legislativo encerra-se em 22 de dezembro. No plenário da Câmara, o projeto vai precisar de 308 votos favoráveis, e será votado em dois turnos por ser uma emenda constitucional. Propostas O projeto promete desonerar os trabalhadores, uma vez que vai baixar a carga de tributos de 48% para 32%. Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtos da cesta básica. Outro ponto diz respeito à criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), a partir da fusão do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição para o salárioeducação.
Ibama
Plenário Câmara dos Deputados
Objetivo é simplificar A proposta quer simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a carga tributária e acabar com a guerra fiscal entre os estados por meio da unificação das alíquotas do ICMS. De acordo com o projeto, isso deverá ocorrer gradativamente ao longo de 12 anos. O valor da nova alíquota será fixado pelo Senado e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Em contrapartida, ficam reconhecidos e serão mantidos até a transição os incentivos concedidos a alguns setores até 5 de julho de 2008.
A Justiça Federal está deferindo liminar em ações contra o IBAMA, em face do lançamento e cobrança da TCFA referente aos períodos de 2001 e 2002
g Fecombustíveis
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Por que pagar a contribuição Por Luciana Finazzi sindical?
J “A
contribuição sindical é obrigatória, segundo a Constituição e a CLT. O empresário devedor pode pagar multas, autuações do Ministério do Trabalho, cobrança judicial e deixar de participar de concorrências públicas.
aneiro está chegando e com ele as inúmeras contas de começo de ano. São tantos impostos que, muitas vezes, o empresário nem sabe onde vai parar o seu dinheiro. E entre elas, está a contribuição sindical, que é enviada no começo do mês e vence no dia 31 de janeiro. Abarrotado de vencimentos, o empresário acaba se questionando sobre a importância do pagamento de mais esta conta. Alguns, inclusive, deixam de pagá-la. No entanto, muitos não estão atentos à obrigatoriedade do pagamento. A contribuição sindical (com denominação de imposto) foi criada por decreto-lei que regulamentou o art. 138, da Constituição de 1937. Ou seja, o seu pagamento é obrigatório e a falta dele pode gerar multas, autuações
pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e até o impedimento de participação em licitações públicas. Atualmente, a fixação e o recolhimento da contribuição sindical encontra respaldo legal nos artigos 578 a 591, Título IV, Capítulo III,Seção I da Consolidação das Leis Trabalhistas. As empresas, bem como os empregados, e ainda os profissionais liberais estão sujeitos à contribuição sindical. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo a dos empregados à remuneração de um dia de trabalho, e a patronal, a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseada em uma tabela progressiva (veja na página 13). Distribuição dos valores
Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas e promover a distribuição das contribuições arrecadadas. Do valor pago pela contribuição sindical em janeiro, 5% são creditados à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo); 15% para a Fecombustíveis; 60% para Sindicato respectivo e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salários” do Ministério do Trabalho. “Como parte deste valor é recolhido pelo Ministério do Trabalho, as Delegacias do Trabalho podem fiscalizar e penalizar quem não pagou a contribuição”, explica Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis.
A força da UNIÃO No entanto, é importante também deixar claro que a verba arrecadada com a contribuição é de fundamental importância para o funcionamento do sistema sindical. Uma base sindical sólida representa os interesses do empresariado junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Uma prova disso é a proibição da verticalização das operações de postos no Brasil. Enquanto em inúmeros países da América Latina, Europa e Estados Unidos os postos de combustíveis são operados pelas distribuidoras, no Brasil, os empresários são os responsáveis pela operação. “O cenário seria outro, caso não tivéssemos a Fecombustíveis e seus Sindicatos Filiados, que lutaram contra a verticalização”, diz Paulo Miranda. Além disso, a Fecombustíveis tem o papel de principal interlocutor da categoria junto à ANP, sendo o braço político da revenda, discutindo junto com os órgãos reguladores quaisquer mudanças que estejam em andamento. Mas os serviços
da Fecombustíveis e Sindicatos Filiados não se restringem apenas em serem os interlocutores entre governo, ANP e empresários. A base sindical é também responsável pelas negociações das convenções coletivas com os sindicatos dos empregados, presta assistência técnica e jurídica, estudos econômicos e financeiros, além de promover feiras, congressos e seminários com o objetivo de atualizar o empresariado. “As verbas sindicais são fundamentais, pois elas viabilizam que os sindicalistas possam ir à Brasília para discutir no Congresso os projetos de lei que não sejam de interesse da categoria. Pagam ainda o quadro técnico das entidades. Além do trabalho de prestação de informação para a categoria, que é muito importante”, diz o presidente da Fecombustíveis. E completa: “Por isso, é importante não apenas pagar a contribuição sindical, como se sindicalizar”.
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Fecombustíveis g
Tabelas para o cálculo Estas Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1o de janeiro de 2009.
Tabela 1 Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa.
g 30% de R$ 221,55
Contribuição devida = R$ 66,46
Tabela 2 Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado.
g Valor base: R$ 221,55 Linha 1 2 3 4 5 6
Responsabilidade do contador O presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Valdir Pietrobon, alerta também para a responsabilidade solidária do contador. Segundo ele, desde 11 de janeiro de 2003, quando o Código Civil passou a vigorar, o contador assume, juntamente com seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos na gestão da empresa. “O contador pode responder tanto na esfera civil, como na criminal”, explica Pietrobon. Por isso mesmo, o presidente da Fenacon instrui para que os contadores orientem seus clientes a recolherem a contribuição sindical. “Essa orientação deve ser por escrito e protocolada”, disse ele.
Parcela a Adicionar (R$) de 0,01 a 16.616,25 Contr. mínima 132,93 de 16.616,26 a 33.232,50 0,8% de 33.232,51 a 332.325,00 0,2% 199,39 de 332.325,01 a 33.232.500,00 0,1% 531,72 de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 0,02% 27.117,72 de 177.240.000,01 em diante Contr. Máxima 62.565,72 Classe de Capital Social
Alíquota
DATA DO RECOLHIMENTO Empregadores: 31 de janeiro de 2009 Autônomos: 28 de fevereiro de 2009
NOTAS:
g As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93. g As firmas ou
empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72.
g Últimas
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Vazamentos compromete abastecimento de gás natural Foto: Assesoria de Imprensa Governo do Estado
O fornecimento de gás natural foi interrompido em algumas cidades catarinenses após vazamento nas cidades de Gaspar, no dia 22 de novembro, e no trecho entre Luis Alves e Blumenau, no dia 23. Os rompimentos ocorreram por causa dos deslizamentos causados pelas fortes chuvas que castigaram a região do Vale do Itajaí e Grande Florianópolis. Desde então, as equipes da SCGás e da Petrobrás trabalham de forma coordenada com a Defesa Civil no local para a normalização do sistema. O presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, confirmou ao secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Onofre Agostini, que o abastecimento no local foi interrompido como medida de segurança.
Esforço na recuperação
O primeiro rompimento ocorreu dia 22 de novembro, na rede de gás natural da SCGás, na altura do quilômetro 41,5 da rodovia BR-470, no município de Gaspar. Na noite de 23 de novembro, houve ruptura no tubo de gás da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), entre o município de Luis Alves e o bairro Belchior em Blumenau. A situação foi controlada, mas o fornecimento de gás natural em parte de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a partir do ponto atingido, foi interrompido. A segurança da população está garantida pelo fechamento das válvulas de bloqueio do sistema da SCGás, esvaziando a rede e interrompendo o fornecimento de gás natural.
Conforme a TBG, as obras de reparo na região do município de Gaspar foram complicadas por conta do difícil acesso ao local, que só podia ser feito por via aérea, incluindo o transporte de equipamentos e equipe técnica. Foi providenciado um desvio de, aproximadamente, 300 metros no duto para minimizar o prazo dos reparos. O andamento do trabalho, realizado 24 horas por dia, também depende de condições climáticas favoráveis. A operação exigiu a utilização de helicópteros, escavadeiras, geradores, carretas de iluminação, tubos, máquinas de solda, bombas de sucção e demais materiais necessários. Envolve funcionários da TBG, Petrobras e empresas fornecedoras, somando cerca de 100 pessoas.
Fonte: Gazeta Mercantil SP
Dois rompimentos na tubulação
Fonte: Sec. de Estado de Des. Regional Blumenau
Secretário do desenvolvimento sustentável Onofre Agostini (à dir.) representa o Governador Luiz Henrique em audiência com o presidente da Petrobrás, José Gabrielli
Sulpetro comemora 50 anos Diretores, fornecedores, autoridades e colaboradores do Sulpetro - Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do Rio Grande do Sul se reuniram em 1o de dezembro, em Porto Alegre, para comemorar os 50 anos da instituição. O evento foi na Associação Leopoldina Juvenil. A entidade nasceu de uma reunião entre 22 revendedores, em 5 de novembro de 1957, na sede da Associação Profissional do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Porto Alegre.
ANP / Fecombustíveis g
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Síntese de preços praticados em SC preço ao consumidor preço distribuidora Médio Mínimo Máximo Médio Mínimo Máximo 2,594 2,589 2,599 2,195 2,167 2,212 2,547 2,250 2,638 2,462 2,369 2,549 2,150 2,097 2,197 2,605 2,500 2,720 2,166 2,090 2,240 2,557 2,420 2,599 2,177 2,080 2,351 2,553 2,368 2,579 2,132 2,080 2,147 2,564 2,490 2,589 2,193 2,147 2,250 2,552 2,490 2,670 2,238 2,173 2,387 2,516 2,369 2,811 2,178 2,097 2,237 2,593 2,490 2,689 2,197 2,125 2,268 2,452 2,379 2,490 2,147 2,097 2,195
ÁLCOOL
Município Blumenau Caçador Chapecó Concórdia Florianópolis Jaraguá do Sul Joinville Mafra S. Miguel D´Oeste Videira Xanxerê
preço ao consumidor preço distribuidora Médio Mínimo Máximo Médio Mínimo Máximo 1,795 1,790 1,799 1,468 1,443 1,476 1,679 1,650 1,740 1,675 1,499 1,799 1,413 1,234 1,525 1,849 1,790 1,930 1,421 1,335 1,572 1,616 1,470 1,699 1,423 1,206 1,524 1,769 1,748 1,779 1,415 1,300 1,529 1,742 1,679 1,795 1,488 1,419 1,569 1,715 1,640 1,760 1,421 1,356 1,511 1,733 1,590 1,929 1,385 1,234 1,497 1,772 1,670 1,899 1,430 1,375 1,491 1,748 1,599 1,790 1,399 1,235 1,524
Município Blumenau Caçador Chapecó Concórdia Florianópolis Jaraguá do Sul Joinville Mafra S. Miguel D´Oeste Videira Xanxerê
preço ao consumidor preço distribuidora Médio Mínimo Máximo Médio Mínimo Máximo 2,135 2,108 2,169 1,937 1,924 1,965 2,146 2,029 2,260 2,185 2,069 2,280 1,906 1,875 1,947 2,170 2,100 2,270 1,920 1,870 1,970 2,157 2,070 2,190 1,940 1,905 1,979 2,080 2,018 2,175 1,890 1,890 1,891 2,144 2,053 2,189 1,935 1,874 1,977 2,119 2,080 2,190 1,911 1,848 1,973 2,230 2,120 2,365 1,943 1,914 2,001 2,120 2,060 2,190 1,902 1,864 1,956 2,137 2,064 2,239 1,926 1,881 1,957
GASOLINA
Município Blumenau Caçador Chapecó Concórdia Florianópolis Jaraguá do Sul Joinville Mafra S. Miguel D´Oeste Videira Xanxerê
DIESEL
Período: de 23 a 29 de novembro
Agentes da ANP em SC Agentes de fiscalização e químicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vieram a Santa Catarina para ajudar os revendedores de combustíveis prejudicados pela chuva a retomarem as atividades. Os responsáveis pelos postos mais atingidos receberão orientações da ANP para evitar que os consumidores sejam prejudicados por possíveis contaminações nos combustíveis em razão do excesso de água. Fonte: Jornal de Santa Catarina
PUBLICAÇÕES ANP Por motivo de problema técnico no site da Agência, a lista de postos autorizados e revogados, de outubro e novembro, será divulgada na edição de janeiro.
Custo Resumido
Ato Cotepe no 22, de 21 de novembro – DOU de 24.11.08 – Vigência desde 1o de dezembro de 2008 Fonte: Fecombustíveis
GASOLINA C UF
75% Gasolina A
25% Alc. Anidro(1)
75% CIDE
75% PIS/COFINS
Carga ICMS
Custo da Distribuição
Alíquota ICMS
Preço de Pauta(2)
PR RS
0,8166 0,8346
0,2406 0,2615
0,1350 0,1350
0,1962 0,1962
0,6586 0,6543
2,0469 2,0816
26% 25%
2,5330 2,6172
SC
0,8283
0,2443
0,1350
0,1962
0,6425
2,0463
25%
2,5700
Custo da Distribuição 1,8239
Alíquota ICMS 12%
Preço de Pauta(1) 2,1080
1 – Corresponde ao preço da usina com acréscimo de PIS/COFINS e custo do frete 2 – Base de cálculo do ICMS. DIESEL 97% PIS / COFINS Carga ICMS 0,1436 0,2530
UF PR
97% diesel 1,3022
3% Biocombustível 0,0960
97% CIDE 0,0291
RS
1,3520
0,0960
0,0291
0,1436
0,2612
1,8818
12%
2,1764
SC
1,3156
0,0960
0,0291
0,1436
0,2568
1,8411
12%
2,1400
1 – Base de cálculo do ICMS.
g Evento
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Grande encontro de revendedores
R
eserve no seu calendário a data de 19 a 22 de março. É quando será realizado o 1o Encontro Sul Brasileiro de Revendedores de Combustíveis & Lojas de Conveniência de Santa Catarina. O local desse grande evento será o Fazzenda Park Hotel, em Gaspar. Quem está batalhando na realização é o Sindipetro, em conjunto com o Sinpeb, o Sindicombustíveis-SC e o Sindópolis. São parceiros do evento o Sindicombustíveis-PR, o Sindipetro de Caxias do Sul e o Sulpetro. A Fecombustíveis apóia a iniciativa, que conta com o patrocínio da BR, Shell, Esso, Texaco, Repsol, Ale e Ipiranga. Será um momento de aprendizado, troca de conhecimentos e também muito lazer. Além da palestra e reunião importante para os presidentes de sindicatos com a Fecombustíves, estão programadas atividades de recreação para os associados e seus familiares. Uma grande atração foi convidada para a noite de
SINDIPETRO Fone: (47) 3433.0932 FAZZENDA PARK Fone: (47) 3397.9000 www.fazzenda.com.br
Retire o seu cupom de inscrição no Sindicato. Existe a opção de ficar ou não hospedado no Fazzenda Park. Para o hóspede a inscrição é gratuita, com direito às diárias, conforme a opção escolhida na ficha de reserva. Dá direito à programação, pensão completa e acesso a todas dependências do hotel. Para não hóspede: o valor da inscrição individual de R$ 200,00 dá direito a todas dependências do hotel, almoço e programação no dia 21 de março, sábado.
Inscrição
PARA SABER MAIS
encerramento: a dupla Gean e Giovani (foto). Depois, a festa segue a Banda Cavalinho que promete uma noite animada como a Oktober Fest.
Moderna infra-estrutura no meio do verde O hotel do evento, o Fazzenda Park, representa um paraíso instalado em dois milhões de metros quadrados, cercado pelo verde da região do Vale do Itajaí, entre Gaspar e Brusque. Fica no km 6 da Rodovia Ivo Silveira, em Gaspar. Entre as atividades estão os passeios a cavalo ou de charrete, lago para pescaria, arvorismo, trilha ecológica, piscina e recreação para as crianças. Hospedagem crianças
Crianças de 0 a 2 anos não pagam. De 3 a 12 anos pagam R$ 69,00 por diária.
Pacote com pensão completa, apartamento luxo, de 19 a 22 de março: g 1 pessoa: R$ 520,00. g 2 pessoas: R$ 720,00. g 3 pessoas: R$ 950,00. Pacote com pensão completa, apartamento luxo, de 20 a 22 de março: g 1 pessoa: R$ 450,00. g 2 pessoas: R$ 600,00. g 3 pessoas: R$ 780,00. Mais detalhes sobre a programação, confira na próxima edição.