Boletim de Greve nº 14

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14 14 de agosto de 2015 comandodegreve@sindprevs-sc.org.br - www.sindprevs-sc.org.br - (48) 3031-1411- (48) 3031-1417

Orientação da Fenasps sobre o possível corte de ponto dos servidores

Marcha à Brasília convocada pela Fenasps pressiona o Governo no dia 11/08

Após a Direção do INSS utilizar de má-fé para fazer interpretação da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento de 60% dos serviços em determinadas áreas do INSS – porém, sem se referir às APS – a Direção realizou uma videoconferência com os gestores e determinou a estes para orientarem verbalmente aos Chefes de Gestão de Pessoas para procederem o comando do Código de Greve no Sistema, transformando em corte de ponto. Não existe nenhuma determinação por escrito das Gerências Executivas para efetuar o corte, e ainda conforme disposto no Regime Jurídico Único (RJU), formalizado pela Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: III - observar as normas legais e regulamentares; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Assim, conforme prevê a referida Lei, nenhum servidor público deverá cumprir ordens manifestamente ilegais, sob pena de responderem adminis-

trativamente e penalmente por seus atos. Orientamos aos Comandos de Greves Estaduais e Locais que realizem ações em todas as GEX, exigindo dos respectivos chefes dos setores de Gestão de Pessoas que estes solicitem orientação por escrito ao diretor de Gestão de Pessoas do INSS, José Nunes Filho, sobre quais procedimentos legais deverão tomar a respeito. A fim de resguardarem seus direitos funcionais, e evitarem que estes sejam responsabilizados por atos administrativos que não tenham o devido respaldo legal, nem orientação superior. Lembramos que a simples anotação do código de greve não configura corte de ponto, pois existem dezenas de outras codificações que são usualmente utilizadas, como licença-saúde, férias, doações de sangue, audiências judiciais e luto, que são afastamentos temporários e não implicam em descontos de salários. O único código passível de desconto automático é o 28

(falta injustificada); todos os demais implicam aos servidores o direito de fazer reposição. A Fenasps está tomando todas as medidas jurídicas sobre a liminar e as ações do governo, e orientamos a todos os servidores que tiverem acesso a eventuais documentos que comprovem o corte de ponto ou orientação material nesse sentido (e-mail, memorando) que enviem imediatamente ao Comando Nacional de Greve, para devidos encaminhamentos. Não iremos recuar perante a ações intimidatórias e ilegais, seja tentando corte ponto ou outras. Isto é uma demonstração de total falta de capacidade administrativa, porque até agora sequer responderam à pauta de reivindicação, não cumpriram a lei de greve. E ainda querem que os chefes de Gestão de pessoas façam o trabalho sujo que a alta cúpula do INSS não tem coragem de fazer. Fonte: Comando Nacional de Greve da Fenasps


Ato Conjunto dos servidores grevistas de SC e RS pressiona Superintendência Na tarde desta sexta-feira (14), servidores em greve de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul realizaram Ato Conjunto em frente a sede da Superintendência Regional Sul do INSS, em Florianópolis. O objetivo era de pressionar a superintendência contra o corte do ponto com notificação de efeitos financeiros. A ordem é ampliar a mobilização. Ninguém sai da Greve. Confira outras informações no sítio eletrônico www.sindprevs-sc.org.br e no Facebook: Sindprevs/SC.


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