20 31 de agosto de 2015 comandodegreve@sindprevs-sc.org.br - www.sindprevs-sc.org.br - (48) 3031-1411- (48) 3031-1417
Pressionado governo marca três audiências para o dia 31/08 No dia 28 de agosto, o Comando Nacional de Greve da Fenasps (CNGF) indicou a continuidade da greve no INSS e nos ministérios da Saúde e do Trabalho, que completou 56 dias hoje, 31 de agosto. Foi agendada Plenária Nacional de Greve para quinta-feira, 3 de setembro, para deliberar sobre a greve. O CNGF indicou que os sindicatos realizem assembleias nos dias 31 de agosto e 1° de setembro, trazendo as discussões e encaminhamentos para a Plenária do dia 3. Em Santa Catarina, a Assembleia será dia 1º de setembro, terça-feira, às 13 horas, entre os prédios do INSS e MS/PO, em Florianópolis. O CNGF reforçou a importância de manter, ampliar e fortalecer as atividades que deem visibilidade à greve. A Assessoria Jurídica da Federação informou que o pedido de liminar sobre o corte de ponto tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi despachado. Qualquer movimentação no processo será informada. A Assessoria elucidou aspectos jurídicos da proposta do governo (leia no verso).
O processo de negociação em curso foi impulsionado pela pressão dos trabalhadores, que resultaram em três audiências com o governo nesta segunda-feira, 31 de agosto: uma do conjunto dos SPFs com Sérgio Mendonça, às 10h; outra específica da Fenasps com Carlos Gabas, às 15h, e por fim às 20h, no ministério do Planejamento, em conjunto com a CNTSS. Nas duas oportunidades, o CNGF novamente cobrará do governo posição em relação ao montante de R$ 1 bilhão para reestruturação das carreiras do funcionalismo federal, requerendo que seja ampliado o montante financeiro destinado às carreiras. Dia 27, um grupo protocolou no INSS uma lista de 100 assinaturas de servidores entregando cargos de chefia. Nacionalmente, são 600 cargos de chefia. Na Saúde e no Trabalho, vem ocorrendo atos de ocupação e protesto em diversos locais de trabalho por todo o país. Dia 27, por exemplo, houve ocupação na sala da Coordenação-Geral de Gestão de Pes-
Ato em conjunto com os servidores de SC, PR e RS no dia 27 de agosto.
soas do MS (CGESP), em Brasília. Calendário de mobilização: • 31 de agosto, segunda-feira: 10h – audiência do Fórum de Entidades dos Servidores Públicos Federais (SPFs) com secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento (SRT/ MPOG); 15h – audiência do CNG da Fenasps com o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, às 15h; 20h – audiência no ministério do Planejamento, em conjunto com a CNTSS. • 31 de agosto a 1° de setembro Indicativo de assembleias. • 3 de setembro, quinta-feira Plenária Nacional de Greve da Fenasps, em Brasília. Nenhum Passo Atrás: Manter e Ampliar A Greve!
Assessoria Jurídica da Fenasps analisa proposta Tendo em vista as contra-propostas formuladas pelo Governo Federal em relação à categoria representada pela FENASPS, a Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS (AJN), considerando que não lhe cabe fazer juízo de valor sobre o mérito das propostas formuladas, mas sim chamar a atenção sobre aspectos jurídicos/técnicos da questão, tem as seguintes considerações a fazer: 1. Período de vigência do acordo A proposta governamental sugere uma vigência de 4 (quatro) anos, ou seja, as partes se dão por satisfeitas, neste período, com o acordo em torno das condições salariais e de trabalho; A “cláusula de vigência” é sempre um item importante de qualquer acordo coletivo, na medida em que ele estabelece o período que estará sujeito à incidência do art. 14 e Paragrafo Único, da “Lei de Greve” (Lei nº 7.783/1989), de tal sorte que a parte que ferir o acordo – inclusive seu prazo de vigência -, estaria praticando ilegalidade; Neste sentido, a AJN apresenta 2 sugestões a serem analisadas pela entidade: a) A primeira de redução da vigência do possível acordo de 4 para 1 ano, ou, na pior das hipóteses, para 2 anos; b) A segunda - que pode ser alternativa ou complementar à primeira -, no sentido da introdução de uma cláusula que vise assegurar o “equilíbrio econômico” do acordo diante da eventual inflação futura, ou seja, mediante a inserção de uma cláusula que assegure a possibilidade de deflagração de nova campanha salarial, antes mesmo de findado o prazo de vigência do acordo, caso a inflação dos anos de 2015, 2016, 2017, e 2018, vier a ser superior em pelo menos 100% (ou outro percentual) aos percentuais de revisão salarial previstos para incidir em 2016 (5,5%), 2017 (5,0%), 2018 (4,75%) e 2019 (4,5% 2. Reestruração das tabelas, com incrementos anuais até 2019 Sem considerar a questão de mérito, ou seja, se os índices propostos satisfazem ou não a categoria (questão de natureza política sobre a qual não nos compete opinar), é preciso ter claro de que forma esta concessão seria feita e em que datas, já que isto não está definido no documento que recebemos; Em outras palavras, é preciso que o acordo diga se será sob a forma de reajuste gral de remuneração, de revisão dos valores do vencimento-básico, de concessão de vantagem apartada, de majoração dos pontos da GDASS, ou outra modalidade; 3. Revisão dos valores dos benefícios Não há comentários a fazer 4. Modificação nos critérios de incorporação da GDASS e da GDPST aos proventos de aposentadoria A proposta modifica os atuais critérios de
incorporação da GDASS e da GDPST aos proventos de aposentadoria (hoje 50 pontos), passando a considerar a “média” do que houver sido percebido pelo servidor nos últimos 5 anos, de modo que a diferença apurada seja a ela concedida em 3 parcelas, iniciando-se em 2017 (2017 = 20% desta diferença; 2018 = 40% da diferença; 2019 = 40% da diferença); Vejamos, então, a situação de um primeiro grupo hipotético de servidores, cuja média encontrada foi, por exemplo, de 100% (como é possível que seja em relação a maioria dos servidores hoje em atividade, ou aposentados a partir de novembro de 2014, razão pela qual chegaram a perceber a gratificação em 100 pontos a partir de novembro de 2009), encontraríamos uma diferença de 50%, de modo que ao aposentar-se este servidor perceberia, inicialmente, os mesmos 50% de hoje; em 2017 perceberia mais 10% (20% de 50%), totalizando 60%; em 2018, perceberia outros 20% (40% de 50%),, totalizando 80%; e em 2019 percebria mais 20% (40% de 50%), totalizando 100% e igualando sua gratificação aos servidores em atividade; Para este grupo de servidores, à toda evidência, é melhor do que a situação atual, cabendo ao movimento interpretar se a sua concessão parcelada atende às expectativas; Vejamos então, um segundo grupo, em que a “média” da gratificação (últimos 5 anos) resulte em 90%: Neste caso ele perceberia a gratificação inicialmente em 50 pontos (regra atual), em 2017 perceberia mais 8% (20% de 40%), totalizando 58%; em 2018, perceberia outros 16% (40% de 40%), totalizando 74%; e em 2019 percebria mais 16% (40% de 40%), totalizando 90%, percentual este que pode ser menor do quer o ultimo valor percebido em atividade, se este foi de 100%, por exemplo; Nesta hipótese não alcançaríamos a integralidade/paridade efetivas; O terceiro grupo seria o dos servidores que lograram a aposentadoria antes da regulamentação da respectiva gratificação de desempenho, ou seja, desde o início recebiam no máximo 50 pontos, o que permite afirmar que a tal “media”, se considerar os critérios acima e não for adaptada à situação em exame, não ultrapassará os atuais 50 pontos; Neste caso é preciso deixar claro que a regra de concessão parcelada dos percentuais acima descritos alcança estes aposentados exatamente nas mesmas datas e nas mesmas condições previstas para os demais, já que nestes casos não haverá a tal “diferença”; Vejam que se a resposta ao questionamento anterior for efetivamente positiva, fazendo com que os aposentados anterioremente à regulamentação da respectiva gratificação
acompanhe o primeiro grupo mencionado acima, o resultado seria que ambos alcançariam uma gratificação de 100% em 2019, ao tempo em que o segundo grupo (cuja média do exemplo teria sido 90), não alcançaria este patamar; O melhor seria então, a nosso sentir, que a redação (uma vez aceita pelos grevistas a ideia de parcelamento), fosse direta, ou seja, que previsse que o valor a ser pago para aposentados, em qualquer hipótese, seria de 60% em 2017; 80% em 2018, e 100% em 2019, considerando-se aí o valor correspondente a 100 pontos e assegurada, sempre a paridade entre ativos e aposentados, ou seja, se neste interregno as respectivas gratificações (ou seus pontos) vierem a ser majoradas para os ativos, esta majoração deve ser assegurada também para os aposentados; 5. Alteração na parte fixa da gratificação Diferente da contra-proposta apresentada ao INSS (GDASS), não se sabe por qual razão o Governo não propôs o mesmo procedimento em relação à parte fixa da GDPST, ou seja, que também ela passe a ser de 70 pontos; Atualmente a GDPST tem um valor mínimo de 30 pontos, que pode ser chamada de “parte fixa”, já que nenhum servidor em atividade recebe menos que isto; A majoração desta parte “fixa” para 70 pontos é interessante, por diminuir sensivelmente a parte variável, seja ela institucional ou individual; Resta, então, saber se os restantes 30% “variáveis” permanecerão sendo divididos pelos atuais percentuais (80% institucional = 24%; e 20% individual = 6%); 6. Descontos e anotações salariais decorrentes da greve de 2015 É preciso inserir cláusula no acordo prevendo o imediato pagamento dos descontos operados e a completa reversão das anotações sobre greve nas fichas funcionais; Ainda neste ponto, entendemos oportuno que o Governo assegure, de imediato, a revogação da aplicação de qualquer desconto remuneratório já comandado, de modo que eles não sejam efetivamente aplicados, adotando as imediatas providências junto ao SIAPE. 7. Sobre a ação movida pelo INSS contra a FENASPS no STJ Inserir no acordo cláusula de compromisso do Governo em requerer a desistência da Ação que ajuizou no STJ sobre a greve do INSS, bem como de extinção da obrigação da FENASPS pagar qualquer tipo de multa em decorrência da realização da paralisação. Glênio Luis Ohlweiler Ferreira Luís Fernando Silva Marcelo Trindade de Almeida Thiago Cecchini Brunetto