21 03 de setembro de 2015 comandodegreve@sindprevs-sc.org.br - www.sindprevs-sc.org.br - (48) 3031-1411- (48) 3031-1417
Assembleia decide pela manutenção da greve e elege delegados para Plenária Nacional
Servidores votam pela manutenção da greve na Assembleia Estadual do dia 01 de setembro.
Começa setembro, mantemos a Greve que completa hoje 58 dias desde a deflagração em 7 de julho. A Assembleia Estadual Geral do Sindprevs/SC realizada neste dia 1 de setembro em Florianópolis aprovou a manutenção da Greve com o objetivo de avançar na proposta com o governo, tanto específica, quanto dos federais, nos próximos dias e elegeu delegados para a Plenária Nacional em Brasília que será realizada nesta quinta-feira, dia 3. Foi avaliado que este não é o momento de recuarmos, pois há espaço para avançar nas negociações e na reversão do corte de ponto.
Os servidores embora cansados e com o ponto arbitrariamente cortado pela Administração do INSS deliberaram pela continuidade e fortalecimento do movimento. Os colegas do Ministério da Saúde também se mantém em Greve em Santa Catarina e a Anvisa está mobilizada nacionalmente. Os trabalhadores não podem pagar a conta do ajuste fiscal do governo Dilma. Há dinheiro para bancos, empresários, para a realização de megaeventos, sendo que vem mais um aí por aí, as Olimpíadas, para o pagamento dos juros abu-
sivos da dívida, porém quando é a hora de negociar um reajuste salarial com o funcionalismo público o governo apresenta uma proposta que não atende a necessidade destes trabalhadores. Não ficamos calados, fomos à Greve e com ela conquistaremos mais direitos. Assim que tivermos as deliberações da Plenária Nacional, divulgaremos. Veja as fotos da Assembleia no site do Sindprevs/SC e acompanhe as notícias da Greve: www.sindprevs-sc.org. br e no nosso Facebook: https:// www.facebook.com/sindprevs. sc?fref=ts
Assessoria Jurídica da Fenasps analisa decisões sobre o direito de greve dos servidores 1. Petição nº 10952, que tramita no STJ Conforme todos sabem, há alguns dias a FENASPS ingressou com uma ação junto ao Superior Tribunal de Justiça (Petição nº 10952), com o objetivo de ver declarada a ilegalidade dos atos administrativos que determinaram o “corte de ponto” dos servidores em greve e a imediata devolução dos descontos efetuados. Esta ação foi distribuída por “conexão” para a mesma Relatora da Petição nº 10.927, que havia sido ajuizada pela CNTSS quando do inícia da greve, e que também pleiteia ordem judicial contra os descontos remuneratórios, e da Petição nº 10.946, ajuizada pelo INSS contra a FENASPS e a CNTSS, pleiteando a fixação de percentual mínimo de funcionamento no INSS durante a greve. As 3 (três) ações, desta forma, caminham juntas, de modo que guardam intima relação entre sí, ainda que nelas possam ser proferidos despachos judiciais apartados. Quanto à nossa Petição nº 10952 (movida pela FENASPS), houve despacho judicial ontem, ainda não publicado, que determina que emendemos a inicial com o fim de justificar porque a União Federal foi colocada como Ré na referida ação. Ainda amanhã (3/9), caso o referido despacho esteja publicado, peticionaremos justificando a necessidade desta inclusão, que decorre do fato das ordens iniciais de desconto remuneratório estarem partindo do Ministério do Planejamento, que detém o poder normativo em toda a administração federal, o que atrai a União para a lide, haja vista que o Ministério não tem personalidade jurídica própria. Nesta nova petição, reiteraremos o pedido de liminar com a finalidade de assegurar a imediata devolução dos descontos remuneratórios já operados e o impedimento de novos descontos.
Esperamos, assim, que no início da próxima semana a Relatora despacho finalmente o pedido de liminar contra os descontos. 2. Recurso Extraordinário nº 693.456, que tramita no STF Na segunda-feira, dia 31/8, a Assessoria Jurídica foi surpreendida com a definição da pauta do Plenário do STF desta quarta, dia 3/9, na qual seria incluído julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456, que é originário do Rio de Janeiro (professores), e que trata sobre a legalidade ou ilegalidade de descontos remuneratórios de servidores públicos. Apesar de se referir a um processo específico, de uma especifica categoria de servidores estaduais, o re-
ferido Recurso recebeu o caráter de “repercussão Geral”, de modo que a decisão nele tomada passaria a vincular todo o Poder Judiciário, para toda e qualquer greve de servidores estatutários. À vista disso, e antevendo a manobra feita pelo STF para colocar aquele feito em pauta, com a clara intenção de atacar a greve dos servidores federais, em especial a dos servidores do Judiciário, a Assessoria Jurídica da FENASPS se articulou com as assessorias de outras entidades nacionais (FENAJUFE, FASUBRA, SINASEFE e CONDSEF) e tentou tirar o feito da pauta. Como não conseguimos, passamos ao debate de mérito, realizando
sustentações orais para defender o direito dos servidores à percepção integral do salário durante as greves, ficando a questão do pagamento dos dias parados para discussão a ser feita ao final da greve, mediante reposição a ser acertada entre as partes. A Sessão teve inicio com o Voto do Relator, Min. Dias Toffoli, defendendo que o desconto deve ser automático, ou seja, que uma vez iniciada a greve os descontos deveriam ter inicio imediatamente, haja vista que a greve suspenderia a “relação de trabalho”, não justificando o pagamento. Seguiu-se o Voto do Ministro Fachin, favorável à tese que sustentamos, no sentido de que o corte de ponto caracteriza punição e clara tentativa de coerção do movimento, o que contraria o exercício do direito de greve, previsto na Constituição. Em seguida o Ministro Barroso pediu “vistas” do processo, suspendendo a continuidade do julgamento, que será retomado quanto o Ministro em questão tiver seu voto pronto, não sendo possível prever quando isto ocorrerá (basta ver o caso do Ministro Gilmar Mendes, que têm “vistas” do processo que trata de financiamento privado de campanhas eleitorais há mais de 500 dias). Assim, como a votação no STF não foi concluída, a questão em tela permanece em aberto, ou seja, continua sujeita à interpretação a cargo do STJ (instância inferior), como é o caso da na Petição nº 10.952. Para nós o simples adiamento desta decisão - mas sobretudo as circunstâncias que cercaram o julgamento (que durou quase 4 horas) -, já caracterizou uma nova vitória do movimento, pois tudo caminhava para uma decisão de larga maioria, do STF, a favor dos descontos remuneratórios. Fonte: Assessoria Jurídica da Fenasps