Jornal do Sindprevs/SC
março - 2015 Ano 2 Número 5
Reorganizar os trabalhadores para impedir o corte de direitos
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sta é sem dúvida umas das prioridades para o ano que se inicia. Para ajudar neste debate e realizar a análise da conjuntura política atual do país, o Sindprevs/SC realiza no dia 26 de março, às 19 horas, no auditório Antonieta de Barros (Alesc), em Florianópolis o debate “A crise atual e o Governo Dilma: a nova morfologia do trabalho, a precarização e os desafios no setor público”, com o professor Ricardo Antunes. O debate é aberto a todos e faz parte dos eventos do Sindicato para darmos um pontapé em 2015 na luta da classe trabalhadora organizada e mobilizada.
Assembleia e Plenária No dia após ao debate, servidores do Ministério da Saúde, INSS e Anvisa participam da Assembleia Ordinária que tem como pauta: Campanha Salarial 2015 e mobilizações; relatório financeiro anual elaborado pelo Conselho Fiscal, e recomposição de DEC. No dia 26 de março, os Diretores de Base e Representantes dos Aposentados e Pensionistas do
Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT
Sindprevs/SC participam da Plenária Sindical de Base. Assembleia e Plenária acontecem no auditório da Fecesc, em Florianópolis (Leia mais na Agenda, pág. 4). O ano já iniciou com a retirada de muitos direitos da classe traba-
lhadora por parte do governo federal. Só a união e a luta organizada poderão dar outro rumo para o enfrentamento de classes e barrar o favorecimento dos banqueiros e empresários em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
Saúde será tema de programa semanal - pág. 2
Sindprevs/SC na web
Sindprevs/SC lançará programa semanal na Internet “Saúde é Tudo”
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m março, o Sindprevs/SC lança na web o programa semanal “Saúde é tudo”, numa parceria entre o Departamento de Comunicação do Sindicato e a Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura (CpCC). Como sugere o nome, a ideia é mostrar que tudo que nos rodeia afeta a saúde física e mental dos trabalhadores, e também que a saúde é um bem necessário e possível de atingir. O ar, a água, o saneamento, a moradia, a mobilidade e a falta de informação de qualidade afetam tanto o servidor quanto o seu salário, as metas de produtividade, as avaliações de desempenho, o assédio e a falta de condições de trabalho. Isso deve ser discutido com toda a população e a compreensão dos problemas nos ajudará a mudar esse cenário. Toda terça-feira, 21h, via youtube, um novo enfoque estará chegando aos computadores dos traba-
lhadores no sítio virtual do Sindprevs/SC e Portal Desacato.info e suas páginas sociais. Desde dezembro de 2014, uma equipe de jornalistas, profissionais da área de vídeo, designer, Direção do Sindprevs/SC e assessoria do Departamento de Saúde do Trabalhador debatem e trabalham nos pressupostos teóricos, arte, pautas, roteiro, cenário e produção do programa. O Conselho Editorial do Sindprevs/ SC, que discute os temas que serão abordados nas publicações do Sindicato, também vai sugerir questões a serem abordadas no Saúde é Tudo. O programa já tem página no Facebook para que os servidores possam sugerir temas e enviar comentários sobre os programas. Essa produção se insere na visão do Sindprevs/ SC de que as iniciativas em comunicação são de grande impacto na organização e mobilização dos trabalhadores.
Expediente
Diretoria SINDPREVS/SC
Sindprevs/SC em Pauta é uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina.
Luciano Wolffenbüttel Véras (Coordenação Geral) • Clarice Ana Pozzo (Diretora da Secretaria-Geral) • Rosemary da Silva Neves Destefanis (Diretora da Secretaria-Geral) • Maria Goreti dos Santos (Diretora do Depto. Administrativo e Financeiro) • Marialva Ribeiro Chies de Moraes (Diretora do Depto. Administrativo e Financeiro) • Giulio Césare da Silva Tártaro (Diretor do Depto. de Política e Organização de Base) • Guilherme Azevedo (Diretor do Depto. de Política e Organização de Base) • Fernando Domingos da Silveira (Diretor do Depto. de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicos) • Vanderléa Regina de Jesus Ramos (Diretora do Depto. de Formação Sindical e Estudos SócioEconômicos) • Rosi Massignani (Diretora do Depto. de Comunicação) • Maria Lúcia Bittencourt da Silva (Diretora do Depto. de Comunicação) • Roberto Machado de Oliveira (Diretor do Depto. Jurídico) • Rosemeri Nagela de Jesus (Diretora do Depto. Jurídico) • Célia Momm (Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas) • Eni Marcos de Medeiros (Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas) • Silvia Mara Mayer Teixeira Furtado (Diretora do Depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador) • Jane da Rosa Defrein Lindner (Diretora do Depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador) • Marco Carlos Kohls (Diretor do Depto. Sócio-Cultural e Esportivo) • Maria Helena Pedrini Walter (Diretora do Depto. Sócio-Cultural e Esportivo) • Viviane de Carvalho Fogaça (Diretora do Depto. de Relações Intersindicais e Relações de Trabalho) • Ana Maria Pereira Vieira (Diretora do Depto. de Relações Intersindicais e Relações de Trabalho)
Textos, Edição, Fotos e Editoração: Rosangela Bion de Assis (390/SC JP), Marcela Cornelli (921/SC JP) e Clarissa Peixoto (3609/SC JP) Projeto Gráfico: Cristiane Cardoso Logotipo e Ilustrações: Frank Maia Tiragem: 6.000 exemplares. imprensa@sindprevs-sc.org.br Os textos assinados não correspondem à opinião da Diretoria do Sindprevs/SC.
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Sindprevs Santa Catarina
Campanha Salarial
Servidores Públicos preparam luta contra arrocho fiscal e ataques aos direitos
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cenário da conjuntura é de ataque e retirada de direitos dos trabalhadores e, em especial, dos Servidores Públicos. As Medidas Provisórias 664 e 665 que alteram direitos previdenciários e trabalhistas, aliadas as demais medidas do ajuste fiscal, além do ataque aos direitos dos trabalhadores, congelando os salários, vai agravar ainda mais as péssimas condições de trabalho, o que também afeta o atendimento à população. Para fazer frente aos ataques, a Diretoria Colegiada da Fenasps, orienta os estados a se integrarem nas frentes de luta, unificando ações com movimentos pelo passe livre, contra a corrupção e organizando as atividades da Campanha Salarial dos Servidores Públicos Federais que foi lançada em Brasília no dia 25 de fevereiro. A Federação indica ainda que os sindicatos se incorporem ao calendário de mobilização, com atos públicos e participação nos fóruns estaduais dos SPFs. Além disso, a Fenasps orienta que sejam realizadas assembleias estaduais para avaliar o indicativo de paralisação e Greve Geral por tempo indeterminado e demais ações do calendário de lutas dos SPFs, previsto para abril, a ser discutido na Plenária Nacional, em março, em São Paulo. Fonte: com informações da fenasps
3 Leia mais sobre a MP 664, Mudanças na Previdência, no site do Sindprevs/SC em Últimas Notícias, Todas as Notícias.
Federais entregam Carta aos Parlamentares Representantes das entidades que compõem o Fórum dos Servidores Públicos Federais foram ao Congresso Nacional no dia 2 de fevereiro para entregar uma carta aos parlamentares, reivindicando a retirada de pauta, do Senado e da Câmara, de projetos de lei e medidas provisórias que atacam os direitos dos trabalhadores e precarizam os serviços públicos. “Nesse ato estamos chamando a atenção dos deputados para o conjunto de projetos de lei que tramitam na Câmara Federal, que retiram direitos sociais, para que eles sejam arquivados. Destacamos também os projetos de
interesse dos trabalhadores como, por exemplo, a regulamentação da Convenção 151 da OIT, para que haja negociação coletiva dos servidores, o PL 3299/08 que extingue o fator previdenciário -, a aprovação da PEC 555, que acaba com a injusta cobrança de contribuição dos servidores aposentados”, explicou Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN, ressaltando a preocupação das entidades com o projeto que discute o direito de greve, e busca impedir a organização dos trabalhadores no serviço público e o PL 4330, das terceirizações. Fonte: ANDES
Agenda março 06 - Ato Nacional contra a privatização do SUS e a Ebserh, no Rio de Janeiro e nos estados 08 - Plenária Nacional da Fenasps, em São Paulo 11 - Reunião com Presidente da Anvisa, em Brasília 15 - Encerramento da temporada 2014/2015, no Complexo Esportivo e de Lazer Ademir Rosa do Sindprevs/SC, em Ponta das Canas, Florianópolis
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26 - Plenária Sindical de Base, no auditório da Fecesc ( Avenida Mauro Ramos, 1.624, térreo, Centro, Fpolis), às 9h. Participam da Plenária os Diretores de Base e os Representantes dos Aposentados e Pensionistas do Sindprevs/SC 26 - Debate com o professor Ricardo Antunes, A crise atual e o Governo Dilma: a nova morfologia do trabalho, a precarização e os desafios no setor público, no auditório Antonieta de Barros (Alesc), 19horas 27 - Assembleia Estadual Geral Ordinária, no auditório da Fecesc ( Avenida Mauro Ramos, 1.624, térreo, Centro, Fpolis), às 13h (primeira convocação) Abril 7, 8 e 9 - Jornada Nacional de Lutas dos SPFs, com discussão do indicativo de greve, em Brasília
Diretoria realizou formação e planejamento estratégico Dias 15, 16 e 17 de janeiro a gestão “Renovar, Unir e Avançar” reuniu-se para um dia de Formação Sindical e dois dias de Planejamento Estratégico, em Florianópolis. Coordenados pelo Professor Afrânio Boppré, os membros da Diretoria Executiva Colegiada definiram ações, responsáveis, prazos e objetivos para os próximos três anos. No dia 15 de janeiro, após os
debates suscitados pela Formação, a diretoria realizou uma viviência de grupo, com foco no desenvolvimento humano, coordenada pela Assessoria do Departamento de Saúde do Trabalhador. A Diretoria do Sindprevs/SC realizou o planejamento para demarcar as prioridades políticas da gestão, para que sua atuação não seja pautada somente pelas urgências da conjuntura.
Auditoria Cidadã
Gastos com a Dívida Pública em 2014 superaram 45% do Orçamento Federal Executado
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Por: Maria Lucia Fattorelli1 e Rodrigo Ávila2
m 2014, o governo federal gastou R$ 978 bilhões origem. A contínua destinação de elevados montantes para com juros e amortizações da dívida pública, o que o pagamento de “amortização” da dívida, suavizados sob o representou 45,11% de todo o orçamento efetivarótulo de “mera rolagem”, assim como dos extorsivos juros mente executado no ano. desse questionável processo, estão sacrificando a sociedade. Essa quantia corresponde a 12 vezes o que foi destinado Além de arcar com pesada e distorcida carga tributária, a à educação, 11 vezes aos gastos com saúde, ou mais que sociedade não recebe os serviços sociais essenciais, como o dobro dos gastos com a Previdência Social, conforme o saúde e educação. O país está com seu desenvolvimento gráfico. socioeconômico travado, a serviço de garantir lucros escorO critério utilizado para a elaboração do gráfico soma chantes ao sistema financeiro, e apodrecido pela corrupção. as parcelas informadas pelo governo a título de “juros” e “amortizações”, no total de R$978 bilhões, pelas seguintes razões: a) A parcela informada pelo governo a título de “Juros e Encargos da Dívida” foi de apenas R$ 170 bilhões. Conforme vem sendo denunciado desde a CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputados3, em cada ano o governo vem deixando de computar grande parte dos juros nominais, classificando-a como “amortizações”. As estatísticas governamentais não evidenciam o valor que efetivamente está sendo pago a título de juros nominais aos detentores dos títulos. b) A parcela informada pelo governo a título de “Amortizações da Dívida”, ou seja, o pagamento do principal, foi de R$ 808 bilhões. Tal valor está inflado pela atualização monetária de toda a dívida, que deveria fazer parte dos juros, pois de fato é parte da Orçamento Geral da União (Executado em 2014) – Total = R$ 2,168 trilhão Fonremuneração dos títulos, mas está sendo contabiliza- te: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=4434917 Notas: 1) inclui o “refinanciamento” da dívida, pois o governo contabiliza neste da como se fosse “amortização”, conforme também item grande parte dos juros pagos. 2) os gastos com juros e amortizações da dívida se denunciado desde a CPI da Dívida Pública4. referem aos GNDs 2 e 6, e foram desmembrados da Função “Encargos Especiais”: 3) Por causa desses equívocos denunciados há anos, as transferências a estados e municípios se referem ao programa 0903 – “Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica”, grande parte dos “Juros” que efetivamente pagamos e também foram desmembradas da Função “Encargos Especiais”. 4) os demais gastos da função “Encargos Especiais” foram referidos no gráfico como sendo “Outros aos detentores dos títulos está embutida na parcela Encargos Especiais”, e representam principalmente despesas com o ressarcimento ao das “Amortizações”. Diante da falta de informação INSS de desonerações tributárias, subsídios à tarifa de energia elétrica, pagamento acerca dos juros nominais efetivamente pagos e da de precatórios, dentre outras. 5) O gráfico não inclui os “restos a pagar” de 2014, executados em 2015. atualização monetária efetuada, não temos outra Os dados do gráfico acima foram extraídos dos dados oficiais contabilizados alternativa senão somar todo o gasto com a dívida, pelo governo no SIAFI conforme demonstrado no gráfico. Esse equívoco do governo na apresentação dos 1- Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida www.auditoriagastos efetivos com a dívida pública faz parte de uma colecidada.org.br 2 - Economista da Auditoria Cidadã da Dívida ção de privilégios de ordem financeira, legal e econômica 3 - http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/ que o Sistema da Dívida usufrui. Tal fato tem levado inúParecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf meros analistas a aliviar o efetivo peso que o endividamen4 - http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/ to público exerce sobre as contas públicas do nosso país. Parecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf Reivindicamos a realização de completa auditoria da dívida pública, tanto interna como externa, desde a sua Fonte: Leia a íntegra do texto em auditoriacidada.org.br
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Jurídico Ações Coletivas - ajuizadas pelo Sindprevs/SC entre 2013 e 2015 Assunto Adicional de insalubridade ou periculosidade – Direito à percepção
Objetivo Nº do processo Manter o pagamento do adicional 5004983de insalubridade até que novo laudo 48.2014.404.7200 pericial venha a revogar o anterior.
Aposentadoria Integralidade e irredutibilidade
Assegurar que aposentadorias concedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 tenham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade. Assegurar que aposentadorias concedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 tenham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade. Assegurar que aposentadorias concedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 tenham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade.
501770296.2013.404.7200
Assegurar que aposentadorias concedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 tenham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade. Assegurar que as aposentadorias por invalidez tenham direito à efetiva integralidade, com paridade a partir da concessão. Assegurar que as aposentadorias por invalidez tenham direito à efetiva integralidade, com paridade a partir da concessão.
501769944.2013.404.7200
Associados vinculados ao Ministério da Saúde, aposentados depois da regulamentação da GDPST.
Sentença de improcedência. Acórdão do TRF mantém Sentença, aguarda STJ e STF.
500455503.2013.404.7200
Associados vinculados ao INSS, aposentados por invalidez a partir de janeiro de 2004. Associados vinculados ao Ministério da Saúde, aposentados por invalidez a partir de janeiro de 2004.
Sentença de improcedência, aguarda TRF.
Aposentadoria – Integralidade e irredutibilidade
Aposentadoria Integralidade e irredutibilidade
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Aposentadoria Integralidade e irredutibilidade
Aposentadoria por invalidez - garantia de integralidade e paridade Aposentadoria por invalidez - garantia de integralidade e paridade Aposentadoria – Reajuste pelo INPC
Assegurar que os servidores aposentados com fundamento no art. 2º da EC nº 41, de 2003, tenham seus proventos reajustados anualmente pelo INPC, nos mesmos valores e datas de reajuste do RGPS. Aposentadoria – Assegurar que os servidores apoReajuste pelo INPC sentados com fundamento no art. 2º da EC nº 41, de 2003, tenham seus proventos reajustados anualmente pelo INPC, nos mesmos valores e datas de reajuste do RGPS.
503527783.2014.404.7200
501770029.2013.404.7200
500505047.2013.404.7200
Servidores incluídos Associados vinculados ao Ministério da Saúde
Situação atual Liminar indeferida, aguarda sentença.
Associados vinculados a Anvisa, aposentados após a regulamentação da gratificação de desempenho, domiciliados em Florianópolis. Associados vinculados a Anvisa, aposentados após a regulamentação da gratificação de desempenho, domiciliados em outras regiões. Associados vinculados ao INSS, aposentados depois da regulamentação da GDASS.
Sentença de improcedência, aguarda recurso TRF.
501800513.2013.404.7200
Servidores vinculados à Anvisa, aposentados com fundamento no art. 2º da EC 41/2003.
501800088.2013.404.7200
Servidores vinculados ao INSS, aposentados com fundamento no art. 2º da EC 41/2003.
Aguarda sentença.
Sentença de procedência apenas para assegurar pagamento de 80 pontos até a regulamentação. Acórdão do TRF mantendo decisão. Aguarda STJ e STF.
Sentença de improcedência, acórdão do TRF mantém sentença; aguarda STJ e STF. Sentença de procedência, acórdão do TRF mantém procedência do pedido; aguarda julgamento pelo STJ. Sentença de procedência, aguarda julgamento pelo TRF.
Assunto Aposentadoria – Reajuste pelo INPC
Objetivo Nº do processo Assegurar que os servidores aposen- 5017998tados com fundamento no art. 2º 21.2013.404.7200 da EC nº 41, de 2003, tenham seus proventos reajustados anualmente pelo INPC, nos mesmos valores e datas de reajuste do RGPS.
Auxílio Transporte - Assegurar o pagamento do auxílio-transporte independentemente da exigência de comprovante de despesa comprovação de efetiva despesa com transporte coletivo. Auxílio Transporte - Assegurar o pagamento do auxílio-transporte independentemente da exigência de comprovante de despesa comprovação de efetiva despesa com transporte coletivo. Auxílio Transporte - Assegurar o pagamento do auxílio-transporte independentemente da exigência de comprovante de despesa comprovação de efetiva despesa com transporte coletivo. Equiparar o valor do auxílioAuxílio-Alimenta-alimentação aos valores pagos aos ção - Equiparação servidores do TCU, com o pagacom TCU mento de atrasados. Auxílio-AlimentaEquiparar o valor do auxílio-alimentação aos valores pagos aos ção - Equiparação servidores do TCU, com o pagacom TCU mento de atrasados. Equiparar o valor do auxílioAuxílio-Alimenta-alimentação aos valores pagos aos ção - Equiparação servidores do TCU, com o pagacom TCU mento de atrasados.
Servidores incluídos Associados vinculados ao Ministério da Saúde, aposentados com fundamento no art. 2º da EC 41/2003.
Situação atual Sentença de procedência, acórdão do TRF mantém procedência do pedido; aguarda julgamento pelo STJ. Antecipação de tutela deferida; sentença de procedência.
501895840.2014.404.7200
Associados vinculados ao INSS
501896447.2014.404.7200
Associados vinculados a Anvisa
Liminar indeferida; aguarda sentença.
501896192.2014.404.7200
Associados vinculados ao Ministério da Saúde
Antecipação de tutela deferida; sentença de procedência.
501659495.2014.404.7200
Associados vinculados a Anvisa
Sentença de improcedência; aguarda remessa ao TRF.
501662263.2014.404.7200
Associados vinculados a Ministério da Saúde
Aguarda sentença.
501659750.2014.404.7200
Associados vinculados ao INSS
Copa - Expediente reduzido Compensação Copa - Expediente reduzido Compensação Exercícios anteriores – Pagamento dos atrasados com juros e correção Exercícios anteriores – Pagamento dos atrasados com juros e correção
5024210Impedir obrigação de compensar horas não trabalhadas, com ressarci- 24.2014.404.7200 mento se compensadas.
Associados vinculados a Anvisa
Aguarda sentença de improcedência; Aguarda remessa ao TRF. Liminar indeferida; aguarda sentença.
5023945Impedir obrigação de compensar horas não trabalhadas, com ressarci- 22.2014.404.7200 mento se compensadas.
Associados vinculados ao Ministério da Saúde
Liminar indeferida; aguarda sentença.
Assegurar pagamento de verbas incluídas em exercícios anteriores, com juros e correção monetária.
501250796.2014.404.7200
Associados vinculados a Anvisa
Sentença de extinção sem mérito; aguarda julgamento TRF.
Assegurar pagamento de verbas incluídas em exercícios anteriores, com juros e correção monetária.
500572085.2013.404.7200
Associados vinculados ao INSS
Exercícios anteriores – Pagamento dos atrasados com juros e correção FGTS - Correção do Saldo - 1999 a 2012 - INPC
Assegurar pagamento de verbas incluídas em exercícios anteriores, com juros e correção monetária.
501800695.2013.404.7200
Associados vinculados ao Ministério da Saúde
Recurso de apelação procedente, condenou a União. Processo suspenso para julgamento de Recurso Especial. Aguarda sentença.
5006969Assegurar aos servidores que tinham Caderneta de Poupança junto 37.2014.404.7200 ao Banco do Brasil (99 a 2012) a correção dos saldos pelo INPC.
Associados vinculados ao INSS, ao Ministério da Saúde e a Anvisa, que tenham poupança no Brasil entre 99 e 2012. Associados vinculados ao INSS e ao Ministério da Saúde, e que recebam GADF
GDAF - Cumulação com quintos
Assegurar a manutenção do pagamento cumulativo da GADF com "quintos" incorporados.
500008118.2015.404.7200
Sobrestado aguardando julgamento de Repercussão geral no STF. Antecipação de tutela indeferida; aguarda apreciação de Agravo de Instrumento.
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Jurídico Ações Coletivas - ajuizadas pelo Sindprevs/SC entre 2013 e 2015 Assunto GDM - Substituição Compulsória da GDPST
GDPST - Paridade no período não-regulamentado
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Objetivo Pretende ver reconhecida a inviabilidade de a União substituir, compulsoriamente, a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) pela Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST); requerido o retorno dos substituídos à estrutura remuneratória anterior à Lei nº 12.702/2012, com a reimplantação da GDPST observados os mesmos valores dos pontos previstos para os servidores ocupantes dos demais cargos de nível superior da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Assegurar aos aposentados que não ajuizaram ações individuais o direito à percepção da GDPST nos mesmos valores pagos aos servidores em atividade, entre 2008 e 2011.
Assegurar a manutenção do critério de contribuição percentual, vigente até 2008, independentemente da quantidade de dependentes. Visa assegurar aos médicos peritos aposentados durante o período não-regulamentado da GDAPMP o direito de receberem o mesmo valor dos ativos. Pecúlio Facultativo - Assegurar aos servidores vinculados ao Cláusula abusiva de PPF da Geap o direito ao saque (nas forcobrança de taxa de mas de antecipação previstas pela GEAP) 50% para saque em sem o pagamento da taxa de 50%. vida. Progressão Assegurar que as progressões funcionais Funcional observem o interstício de 12 meses, e não Interstício (leia mais de 18 meses, como vem ocorrendo. na pág. ao lado) PSS - Incidência Assegurar a restituição dos valores relatisobre 1/3 de férias vos à incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre 1/3 de férias. Reajuste relativo ao Assegurar reajuste percentual de 14,59%, abono de R$ 59,87 correspondente ao abono de R$ 59,87.
GEAP - Aumento abusivo. Resolução CONDEL 418/2008 Paridade GDAPMP
Nº do processo Servidores incluídos 5002029Associados médicos, 29.2014.404.7200 vinculados ao Ministério da Saúde
Situação atual Sentença de improcedência; aguarda julgamento de apelação.
501271466.2012.404.7200
Associados vinculados Sentença de proao Ministério da Saúde, cedência; aguarda aposentados entre 2008 recurso TRF. e julho de 2011
2012.01.1. 120197-0
Associados vinculados Aguarda sentença ao Ministério da Saúde e ao INSS
502538383.2014.404.7200
Associados médicos peritos vinculados ao INSS.
Aguarda sentença
0324441Associados vinculados Aguarda sentença 69.2014.8.24.0023 ao INSS, ao Ministério da Saúde e a Anvisa, desde que tenham Pecúlio da GEAP. 5006011Associados vinculados Sentença de pro51.2014.404.7200 ao INSS cedência; aguarda remessa do recurso ao TRF. 5030988Associados vinculados Aguarda sentença 10.2014.404.7200 ao Ministério da Saúde 502356159.2014.404.7200
Associados vinculados Sentença de improao Ministério da Saúde cedência; Aguarda recurso TRF. Reajuste relativo ao Assegurar reajuste percentual de 14,59%, 5023564Associados vinculados Aguarda sentença abono de R$ 59,87 correspondente ao abono de R$ 59,87. 14.2014.404.7200 ao INSS Reajuste relativo ao Assegurar reajuste percentual de 14,59%, 5023568Associados vinculados Aguarda sentença abono de R$ 59,87 correspondente ao abono de R$ 59,87. 51.2014.404.7200 a Anvisa Reconhecimento de Assegurar aos servidores que tiveram reco- 5002553Associados vinculados Sentença de vínculo - enquadra- nhecimento de vínculo com a UF o direito 60.2013.404.7200 ao Ministério da Saúde improcedência; mento no RJU de serem enquadrados no RJU. e que tenham vínculo aguarda TRF. reconhecido SIAPE - Acesso das Assegurar acesso do sindicato ao sistema 0043982Sindicato Sentença de entidades ao sistema SIAPE 93.2014.4.01.3400 improcedência; aguarda recurso TRF.
Servidores devem tomar muito cuidado com ofertas de execução particular da ação nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo Sindprevs/SC, que trata do reajuste de 28,86% para um grupo de servidores do INSS Os servidores do INSS em Santa Catarina estão recebendo uma correspondência, enviada por uma associação, oferecendo advogados particulares para executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, que na verdade foi movida pelo Sindprevs/ SC, fato que tem gerado muitas dúvidas entre estes servidores, em especial quanto a viabilidade da execução que lhes está sendo proposta pelos referidos profissionais e às questões éticas envolvidas em ofertas desta natureza. Na carta em questão, a referida associação tece comentários sobre possíveis recebimentos a menor pelo servidor, seja quando do recebimento das parcelas de acordo administrativo (para quem aderiu a eles), ou de créditos realizados através de processos judiciais, procurando assim despertar o interesse dos servidores no assunto, com o que visa, obviamente, amealhar o máximo possível de interessados. Na verdade, porém, o objetivo central é outro, qual seja simplesmente executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo Sindprevs/SC, de modo a receber os honorários advocatícios desta execução. Assim, ainda que a carta em questão esteja sendo dirigida a todos os servidores do INSS, o interesse da referida associação parece ser de alcançar inicial-
mente os 268 (duzentos e sessenta e oito) servidores substituídos pelo Sindprevs/SC na referida Ação Coletiva, de modo que estes, ao invés de darem curso à execução com o Sindicato, a promovam com os advogados indicados pela associação, às custas de honorários advocatícios à base de 20% do que têm a receber. A presente Nota, assim, visa esclarecer os servidores sobre estes objetivos um tanto quanto antiéticos (para dizer o menos), prestando-lhes as informações indispensáveis à uma decisão consciente sobre o que fazer em cada caso.
1. A que se refere a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo Sindprevs/SC em favor de servidores do INSS? A Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7 foi movida pelo Sindprevs/SC, em 2003, através da sua Assessoria Jurídica (SLPG Advogados Associados), tendo como objetivo assegurar aos servidores do INSS (que até então ainda não haviam ajuizado ações individuais sobre o reajuste de 28,86%, ou que não haviam integrado as diversas ações coletivas antes ajuizadas pelo Sindicato), o direito à percepção dos “atrasados” entre janeiro de 1993 e junho de 1998.
Por esta razão, constam da respectiva lista de substituídos apenas 268 (duzentos e sessenta e oito) servidores vinculados ao INSS, à época associados do Sindprevs/SC. Ocorre que esta Ação Coletiva logrou seu trânsito em julgado em 12.3.2012, tornando-se assim apta à respectiva execução, o que foi devidamente providenciado pelo Sindprevs/SC, mediante cartas que a entidade enviou a todos os 268 (duzentos e sessenta e oito) servidores substituídos, pedindo-lhes autorização expressa para prosseguir com a execução respectiva. Encerrado o prazo dado para a apresentação desta documentação e recebida a documentação de alguns, a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC passou a analisar as situações individuais destes 268 (duzentos e sessenta e oito) substituídos beneficiários, constatando o seguinte: 1.1. Que 42 (quarenta e dois) entregaram ao Sindprevs/SC a documentação necessária à respectiva execução, sendo que algumas destas já foram inclusive pagas, enquanto outras têm Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório aguardando pagamento. Quanto a este grupo é preciso alertar que não devem autorizar o início de nova execução (seja com os advogados
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Jurídico da citada associação ou outros), na medida em que isto não só pode atrasar fortemente a sua execução original (que já está em curso), como também pode gerar a condenação em honorários de sucumbência, em favor do INSS, ou até mesmo a aplicação de multa por litigância de má-fé, se o Juiz entender que teria havido o interesse de receber 2 (duas) vezes a mesma ação.
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1.2. Que 106 (cento e seis) haviam celebrado acordo para recebimento administrativo dos valores, de modo que, a princípio, não caberia promover a execução da Ação Coletiva, haja vista que estes servidores já teriam dado quitação ao débito quando do recebimento do acordo. Este específico grupo precisa tomar todo o cuidado em autorizar a execução judicial em tela, haja vista a densa jurisprudência a reconhecer que, uma vez que o servidor haja aderido ao acordo proposto pelo Governo e já quitado, esta adesão teria implicado na renuncia ao direito de receber tais valores por ação judicial. 1.3. Que 56 (cinquenta e seis) possuíam outra ação com o mesmo objetivo, de modo que, a princípio, a execução que deveria prevalecer seria a mais antiga, movida nestes processos anteriormente ajuizados e executados, sendo descabida nova execução na debatida Ação Coletiva;
1.4. Por fim, que 64 (sessenta e quatro) servidores não procuraram o Sindprevs/SC para promover a respectiva execução, podendo fazê-lo a qualquer momento, sendo de realçar, aqui, que um bom número destes servidores faleceu no curso da ação, o que pode estar dificultando o acesso do Sindicato aos herdeiros, para que esta execução seja efetivamente iniciada. O fato é, porém, que independentemente das situações jurídicas mencionadas acima – e que exigem do profissional o máximo cuidado antes de dar início à execução do julgado -, os advogados da associação em questão estão dando curso as execuções daqueles servidores que atenderam à oferta que lhes foi feita, de modo que não resta ao Sindprevs/SC outra alternativa que não demonstrar os prejuízos que alguns destes servidores vêm sentindo. Vamos a alguns deles, então, não sem antes relembrar que os processos judiciais normalmente são públicos, de modo que o acesso a eles (sobretudo para a extração de informações) não acarreta nenhum dano à parte, seja ela o próprio executante, seja seus advogados.
a) Execução nº 501278619.2013.404.7200 Esta execução foi movida por servidor que havia celebrado acordo administrativo para o
recebimento dos “atrasados” dos 28,86%. Sua execução, assim, pretendia receber o montante de R$ 11.638,74, a que os seus advogados chegaram a partir da interpretação que fizeram do título executivo produzido nos autos da Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7. Ora, como o servidor em questão havia recebido os valores por acordo administrativo (vide comentário constante do item 1.2 acima), era previsível que a Procuradoria Federal, representando o INSS, apresentasse Embargos à Execução, o que de fato ocorreu, tendo estes sido julgados inteiramente procedentes. O curioso é que os advogados que representavam o servidor, ao invés de contestar estes Embargos, e posteriormente recorrer da sentença que os acolheu, simplesmente concordaram expressamente com o INSS e não recorreram da decisão judicial. É de ver aqui, por outro lado, que os advogados que atuaram na referida execução tentaram receber até mesmo os honorários de sucumbência a que o INSS fora condenado no processo de conhecimento (ou seja, na Ação Coletiva nº 2003.72.00.0076917, movida pelo Sindprevs/SC), honorários estes que, indubitavelmente, pertenciam aos advogados do Sindicato. Este pedido, evidentemente, também foi julgado improcedente pelo juiz que apreciou a referida execução. Em decorrência, o servidor
em questão acabou sendo condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor do INSS, neste caso fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). O prejuízo sofrido pelo servidor, aqui, foi não só aquele resultante da frustrada expectativa de receber o valor que seus advogados executaram, mas também o de ser obrigado a pagar sucumbência em razão do ajuizamento de uma execução sabidamente indevida.
controversa, que acabou sendo de R$ 5.074,12, objeto de Requisição de Pequeno Valor que já teria sido quitada, sobre a qual o beneficiário, muito provavelmente, pagou honorários de 20%. Ou seja, até aqui o interessado em questão conseguiu receber apenas R$ 5.074,12´(de uma execução de R$ 15.135,81), quando o próprio Governo reconhece, no SIAPE, que a dívida seria de no mínimo R$ 18.093,73.
b) Execução nº 502013891.2014.4.04.7200 Esta execução foi promovida por herdeiro de um servidor de Nível Intermediário, que ao que se sabe não teria celebrado acordo para recebimento dos 28,86% na esfera administrativa. Neste caso, então, seus advogados apresentaram uma conta de R$ 15.135,81, que de saída já se mostrava inferior ao que o próprio Governo reconhece como devido ao servidor, que segundo informações extraídas do SIAPE se situa em R$ 18.093,73. Ainda assim, entretanto, a Procuradoria Federal (representando o INSS), opôs Embargos à Execução, já que a forma empregada para o cálculo dos juros teria sido, a seu ver, incorreta. A execução seguiu, então, para o pagamento da parte in-
Como se vê, o prejuízo sentido, aqui, é também evidente! Mas vamos ficar apenas nestes 2 (dois) exemplos, por enquanto.
2. Quando prescreve o direito de executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7 Ao lermos a carta que a associação em questão enviou aos servidores, temos a nítida impressão de que ela está informando que as execuções oferecidas devem ser iniciadas urgentemen-
te, pois o prazo para tanto estaria se esgotando, o que parece ter a intenção de causar pânico aos servidores, “convencendo-os” a aderirem à proposta que lhes foi formulada. A verdade, entretanto, é bem outra! Ocorre que a possibilidade de executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7 não se esgota nos próximos meses, podendo ser iniciada até o dia 12 de março de 2017, já que o trânsito em julgado da referida ação ocorreu apenas em 12 de março de 2012. Percebe-se, assim, que ao invés de agirem apressadamente (e sem verificar com o devido cuidado se têm ou não direito à referida execução), os servidores beneficiários da referida Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, ou seus herdeiros, devem procurar o Sindprevs/SC para saber sua exata situação, de modo a não sofrerem prejuízos como os ocorridos nos exemplos acima.. Reiteramos que o Sindprevs/ SC está aberto a apresentar estes elementos de análise a todos os potenciais beneficiários da Ação Coletiva nº 2003.72.00.0076917, lembrando que o atendimento pelos advogados do Sindicato é gratuito, e ocorre às segundas e terças-feiras, das 9 as 12 e das 13 as 18 horas.
3. Qual é a diferença entre honorários advocatícios cobrados (Leia continuação na página seguinte)
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Jurídico pelos advogados da referida associação e os cobrados pela Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC?
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Conforme se percebe da minuta de contrato de honorários que a referida associação está enviando aos servidores, para promover a execução de uma ação que não foi por eles ajuizada os advogados daquela entidade cobram o percentual de 20% (vinte por cento). Se, entretanto, o mesmo servidor resolver promover sua execução através da Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC, com os cuidados preliminares a que já nos referimos antes, estes honorários, nesta específica ação, serão de apenas 3% (três por cento), haja vista os termos do contrato entre o Sindicato e seus advogados. Ou seja, no Sindprevs/SC o servidor pagará honorários em percentual quase 7 (sete) vezes menor do que aquele que está sendo cobrado pela associação que diz defender os interesses dos servidores.
4. É possível utilizar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo SINDPREVS, para executar o reajuste de 28,86% e fazer a discussão sobre o pagamento a menor de valores de acordo de outros servidores que não os da lista de substituídos?
Conforme já mencionado antes, a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7 foi movida pelo Sindprevs/SC em favor de um numero definido e limitado de substituídos, de modo que, ao menos a princípio, somente estes podem peticionar nos referidos autos, promovendo a respectiva execução do julgado. Tentar utilizar esta mesma ação coletiva para tentar promover a execução do julgado em favor de servidores que não constaram da lista de substituídos, ao menos neste momento, colocará estes servidores sob o sério risco de condenação no pagamento de honorários sucumbenciais em favor do INSS. Assim, na medida em que ainda há tempo hábil para uma melhor análise da questão, o Sindicato orienta os servidores que não fizeram parte da lista de 268 substituídos na Ação Coletiva nº 2003.72.00.0076917, que não deem procuração para promover a execução do julgado, ou, se já deram, que contatem os profissionais contratados, pedindo-lhes que suspendam (ao menos temporariamente) qualquer protocolização de execução neste sentido.
5. Existem problemas éticos relacionados à oferta de execução da debatida ação coletiva, feita pela referida associação e seus advogados?
Eis aí um tema que certamente será objeto de apreciação pela OAB/SC, onde já tramita uma Representação por ofensa ao Código de Ética, promovida pelo Escritório SLPG – Advogados Associados (que presta assessoria ao Sindprevs/SC) contra um dos advogados integrantes da banca indicada pela associação que está mandando as referidas cartas aos servidores. Este profissional, aliás, é o mesmo que ajuizou diversas “ações de paridade na GDASS”, de forma particular, em favor de alguns aposentados do INSS em Florianópolis, causando-lhes prejuízos financeiros de razoável monta (já que não observou a existência de prazo prescricional na respectiva ação individual), o que inviabiliza que estes mesmos servidores executem a ação coletiva relativa ao assunto, ajuizada pelo Sindprevs/SC em 2008, e que transitou em julgado, encontrando-se em fase de execução. Demais disso há um problema ético em relação ao comportamento da associação que oferece estes serviços, já que ela (e sua Diretoria) são sabedores de que o processo nº 2003.72.00.007691-7 foi movido pelo Sindprevs/SC, de modo que o normal seria que a própria entidade-autora desse seguimento à execução do seu processo, conduta ética esta que o Sindprevs/SC sempre adotou
(Leia continuação na página seguinte)
quando a situação vivenciada era inversa, ou seja, quando a referida associação obteve ganho de causa em alguma ação por ela ajuizada. Por fim, salta aos olhos o uso indevido (pela referida associação), da máquina do INSS, na medida em que faz ela uso não só dos e-mails funcionais, para ampliar a divulgação da sua oferta de serviços advocatícios privados, como oferece como alternativa de remessa dos documentos solicitados o próprio malote do INSS. Diante de quadro tão grave, a Diretoria do Sindprevs/SC pediu uma avaliação jurídica à sua Assessoria, com vistas a verificação sobre a ocorrência de possíveis condutas funcionais irregulares, vedadas pela Lei nº 8.112, de 1990, ou mesmo sobre a possível prática de conduta tida como criminosa, a ensejar possível denúncia ao Ministério Público Federal, para apuração e eventual oferecimento de denúncia contra os envolvidos. O Sindprevs/SC se coloca à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos adicionais, assim como não se furtará em analisar e denunciar cada novo prejuízo concreto que a conduta da referida associação esteja causando aos servidores. Fonte: Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC
Vara federal reconhece direito à progressão a cada 12 meses no INSS A Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC obteve ganho de causa na ação ordinária nº 50006011-51.2014.404.7200/ SC que pede o retorno da progressão funcional e promoção a cada 12 meses no INSS. A decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis acatou a argumentação de que esse prazo deve ser obedecido enquanto essa questão não é regulamentada nas Leis nº 10.355/2001 e nº 10.855/2004. A sentença condena o INSS a revisar o posicionamento funcional dos servidores nas classes e padrões previstos na Carreira do Seguro Social e a pagar aos trabalhadores as diferenças salariais decorrentes dos novos posicionamentos, incluindo reflexos nos 13º salário e terço constitucional de férias desde 13/03/2009, prazo de cinco anos desde o ajuizamento da ação. A Assessoria argumentou na ação que a Lei nº 11.501/2007, de 11/07/2007, introduziu o interstício de 18 meses para a progressão funcional, mas condicionou a mudança a edição de regulamento. Em 21/06/2010, a Lei 12.269/2010, alterou o artigo
9º da Lei nº 10.855/2004 para aplicar a progressão funcional a regra da Lei nº 5.645/70, até que o regulamento seja editado. “Todavia até o momento o regulamento ainda não foi editado e a progressão funcional dos substituídos ainda é efetivada levando em conta o interstício de 18 meses”, citou a sentença. O juiz federal, Hildo Nicolau Peron, declara na sentença que “a majoração do interstício para a progressão funcional instituída pela Lei nº 11.505/07 carece de auto-aplicabilidade, uma vez que há expressa determinação de que matéria seja regulamentada. Desse modo, até o advento de tal regulamentação, deve ser aplicável o requisito temporal ainda vigente, qual seja, de doze meses.” O INSS deve recorrer ao Tribunal Regional Federal para tentar impedir o reconhecimento do direito, mas o Departamento Jurídico do Sindprevs/SC manterá seus argumentos em defesa da progressão funcional a cada 12 meses. Esta ação coletiva abrange os servidores sindicalizados e os que se filiarem até a conclusão do processo.
Plantão advogados: segundas e terças das 9h às 12h e das 13h às 18h | juridico@sindprevs-sc.org.br Atendimento do Jurídico: segunda, terça, quinta e sexta das 9h às 18h. quarta-feira, não há atendimento para encaminhamento das demandas internas
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Encontro dos peculistas
Peculistas realizaram encontro estadual para debater o futuro do patrimônio
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Geap teve seu patrimônio dividido entre Geap Saúde e Geap Previdência. Ambas sofreram intervenção, no caso da Geap Saúde, já finalizada. A Fenasps aparece em primeiro lugar na linha de sucessão para administrar o pecúlio, depois aparecem a Anasps e a Anapec. Para discutir as questões relativas ao pecúlio, o Sindprevs/SC realizou, no dia 27 de fevereiro de 2015, o Encontro Estadual dos Peculistas da Geap. Num ramo em que a disputa de mercado é
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cada vez mais acirrada, os peculistas precisam ficar atentos para um patrimônio de dois bilhões de reais. O rateio dos valores do pecúlio requerido no processo judicial da Anasps implica na perda dos 20% de honorários advocatícios. A liquidação proporcional implicará em grandes perdas. O encontro estadual também debateu as propostas encaminhadas pelo Encontro Nacional dos Peculistas, realizado pela Fenasps, em dezembro de 2014.
Leia mais sobre a Geap, no site do Sindprevs/SC no menu do lado esquerdo, item Geap
GEAP A Geap em Santa Catarina vem ampliando a rede de hospitais credenciados para melhorar o atendimento ao beneficiário. SOS Cardio A Gerência Regional da Geap em Santa Catarina credenciou na região da Grande Florianópolis o hospital SOS Cárdio, referência no diagnóstico e tratamento das doenças do coração. O SOS Cardio possui instalações de urgência e emergência 24 horas, mais de 80 leitos, salas de hemodinâmica, cardiologia intervencionista, bloco
Novos contratos cirúrgico, unidade de terapia intensiva, salas de recuperação pós-anestésica e leitos de internação. Os mais de 350 profissionais são treinados para oferecer atendimento aos beneficiários.
Hospital Santo Antônio retorna os atendimentos Os beneficiários de Blumenau e região do Vale do Itajaí podem procurar atendimento no Hospital Santo Antônio. Referência no atendimento de urgência e emergência 24 horas, tanto adulto quanto pediátrico, o hospital aten-
de especialidades médicas de oncologia, ortopedia/traumatologia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, médico intensivista, nefrologia, neurologia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia, radiologia, ginecologia/obstetrícia. Além disso, possui mais de 190 leitos e cinco salas equipadas no Centro Cirúrgico. Endereço do Hospital: Rua Itajaí, 545 - Vorstadt, Blumenau - SC, CEP: 89015-200. Telefone: (47) 3231-4000. Fonte: com informações do Boletim Eletrônico Geap em Movimento e GEAP/SC/GERES
Mobilidade
Transporte em Florianópolis: o Governo Nacional não pode sair à francesa Por Raul Fitipaldi, Desacato.info. Colaboração e foto: Fernanda Pessoa
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epois da terceira manifestação contra o desmando do oligopólio de transporte coletivo de passageiros de Florianópolis e região, fica uma sensação preocupante. Não houve grande participação popular, em alguns momentos. É preciso lembrar que o período é de férias universitárias e escolares. Também é plena temporada de turismo e muito florianopolitano depende de fazer o pé de meia no verão para sobreviver boa parte do ano. O assunto é premente e transborda em muito seu próprio valor e está no miolo da Mobilidade Urbana e Periférica de Florianópolis. Mas, há reflexões necessárias para depois do carnaval, quando as mobilizações deveriam ter um tamanho adequado à implicância do tema. É necessário aumentar o foco e ver melhor o que abrange este assunto das tarifas e como se projeta na sociedade. Porque parece uma fatalidade que se arrasta desde o governo municipal de Angela Amin em 1999 e não é. Aqui não há incompetência do governo municipal, quem dera… É um propósito deliberado, privado, comercial, que envolve uma soma de interesses infinita. Que não funcione o transporte coletivo de passageiros é um belo negócio. É uma benção para a venda de um pacote gigante de serviços privados relacionados ao transporte individual (combustível, autopeças, venda de carros estimulada no crédito fácil, estacio-
namentos de diversas modalidades, segurança, sistemas de sonorização e ventilação, semáforos e sinais diversos de trânsito, indústria das multas, seguros, etc.). O problema não se limita a César Souza Júnior ou a Raimundo Colombo. O governo federal é responsável pelo caos do transporte em Florianópolis e no país. O que é que faz? No afã escancarado da Presidenta Dilma de passar seus projetos desenvolvimentistas num Congresso majoritariamente alheio, abre o leque de alianças até o impensável. Não só concretiza alianças eleitorais para garantir a eleição nacional, como que as consolida num gabinete ministerial que nem o próprio PT parece disposto a aturar por muito tempo. A garantia da “governabilidade” da presidenta Dilma também está no cerne deste escândalo tarifário do transporte. Tão desastrado é esse leque armado pelo Executivo Nacional que, por tabela, o associa a Câmara de Vereadores mais deslegitimada da história de Florianópolis, cujos mais notados suspeitos são de um partido aliado ao governo federal, via Souza Jr. e Colombo. Não há como desatrelar os desastres políti-
cos construídos pelas direções das siglas à imobilidade social de suas bases. Há vergonha e desconforto. Com o tamanho pequeno demais dos outros partidos de esquerda e sua escassa convocatória prática, a população de Florianópolis e os estudantes, terão que jogar sozinhos ou com alguns poucos sindicatos, que não sejam correias de transmissão das siglas, para ir às ruas, obter recursos econômicos e políticos e manter acessa a briga pelo transporte. Enquanto isso, o serviço continua inumano, a cidade emperrada, o controle social aos pobres em aumento, o individualismo exacerbado, os serviços privados aumentando geometricamente seus lucros e a natureza padecendo a estupidez, o desinteresse e pior, a linha privatista impiedosa dos governos municipal, estadual e federal. O Governo Federal é culpado como todos os outros. Este desastre de imobilidade urbana faz parte do seu projeto de governabilidade. Neste assunto, a Presidenta Dilma e seu Ministro das Cidades, Gilberto Kassab, estão do outro lado da calçada. O lado de César Souza Júnior e Raimundo Colombo.
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Temporada 2014/2015
Filiados e dependentes desfrutam de mais uma temporada no Complexo Ademir Rosa
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omo de praxe, a temporada no Complexo Esportivo e de Lazer Ademir Rosa, em Ponta das Canas, segue a todo vapor. Durante o mês de janeiro, foram realizados torneios de canastra, ping-pong, sinuca, futebol, vôlei e bocha. Também foi realizado bingo e o tradicional Baile do Havaí, no dia 07 de fevereiro. A diretoria do Sindicato esteve no Complexo conversando com os campistas no dia 12 de fevereiro para sanar dúvidas e interagir com os filiados. Outras atividades esportivas e recreativas também estão previstas para acontecer até o dia 15 de março, encerramento da Temporada 2014/2015.
Acima e abaixo, Direção e campista no Complexo Esportivo e de Lazer Ademir Rosa, no dia 12/02