Jornal dos SPFs nº 01 – novembro/2012

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Jornal do FÓRUM ESTADUAL DOS SPFs em SC

IMPRESSO Fórum Estadual das Entidades de Servidores Públicos Federais de Santa Catarina No 1 - Novembro/2012 Rua Nunes Machado, 94, Ed. Tiradentes, 7º andar, Centro, Florianópolis, SC – CEP: 88.010-460

Direitos ameaçados Projetos e medidas do governo atingem todos os trabalhadores, não só do serviço público, mas também os regidos pela CLT s Lei para proibir greves no serviço público (pág. 3) s Em defesa dos Hospitais Universitários (pág. 6)

Imagem: Edição sobre foto de Marcela Cornelli

s Servidores públicos na mira (pág. 4) s Mudanças na CLT prejudicam trabalhadores (pág. 7) s Entidades catarinenses discutem as reformas neoliberais (pág. 8)

s Luta pela anulação da Reforma da Previdência (pág. 5) s Um novo ataque aos aposentados (pág. 8)


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Jornal do FÓRUM ESTADUAL DOS SPFs em SC N 1 - Novembro/2012 o

Imagem: Edição sobre foto de Marcela Cornelli

Editorial

A vitória não é apenas possível, mas necessária

Pela primeira vez, desde que foram criadas, no início da década de 90, entidades representativas de diversas categorias de servidores públicos federais em Santa Catarina estão unificadas em torno do lançamento de um veículo de comunicação impresso. Junto dessa iniciativa, vem para somar muito entidades que representam trabalhadores de empresas públicas e do setor privado que tem seus trabalhadores regidos pela CLT. A iniciativa política representa um passo enorme na longa caminhada rumo ao fortalecimento da luta dos trabalhadores em defesa dos seus direitos, de condições dignas de trabalho e de uma vida melhor para todos. A razão principal que obriga esses sindicatos, associações e centrais sindicais a juntar forças nesse momento, porém, é mais imediata e urgente: organizar e intensificar a luta pela manutenção de direitos históricos que agora estão sob ameaça no Congresso Nacional. Depois da última greve do funcionalismo federal, em meados desse ano, uma das maiores já realizadas pela categoria em todos os tempos e que mobilizou milhares de servidores de

norte a sul do país, o governo - que há tempos vinha buscando acabar com várias conquistas dos trabalhadores - decidiu partir de vez para o ataque. Os trabalhadores da iniciativa privada também protagonizaram heróicas lutas no país, a se destacar o setor da construção civil e dos transportes. O Governo Federal, com apoio dos governos municipais e estaduais, diante dessa conjuntura de importantes lutas, resolveu não perder mais tempo. Juntou sua base de apoio no Congresso e começou a preparar um pacote de medidas, em forma de projetos de lei, com o objetivo claro de retirar direitos, privatizar serviços essenciais e enfraquecer ainda mais a organização sindical no Brasil. Os ataques apontam em várias direções e atingem não apenas trabalhadores regularmente empregados, mas também a população pobre em geral. Alguns, inclusive, já estão em vigor. É o caso, por exemplo, da entrega dos Hospitais Universitários, cujo atendimento hoje é 100% feito pelo SUS, de forma gratuita, à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que vai representar, na prática, a privatização dos HUs e a restrição do acesso da população aos serviços gratuitos de saúde. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o prejuízo vem em forma de mudança na CLT. A proposta é instituir o chamado ACE (Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico), para que passe a prevalecer, na negociação coletiva entre sindicatos e empresas, o

negociado sobre o legislado. Ou seja, o que vai valer, nesse caso, não é a lei, mas o acordo assinado entre as partes, muitas vezes sem a participação do próprio trabalhador. Uma porta aberta para a flexibilização, diminuição e até mesmo eliminação de benefícios e direitos conquistados por várias categorias. No caso específico do funcionalismo em geral, os ataques ocorrem em várias frentes. São, pelo menos, três projetos que atingem em cheio a vida de milhares de servidores em todo o país, nas esferas nacional, estadual e municipal. Com eles, o governo pretende limitar o direito de greve, acabar com a estabilidade no emprego e congelar salários por 10 anos. A luta, portanto, vai ser dura. Mas as entidades prometem empenho e desde já chamam os trabalhadores, do serviço público e da iniciativa privada, a participar ativamente de todas as lutas, incluindo as mobilizações pela anulação da reforma da previdência, por conta do entendimento do STF de que houve compra de votos no Congresso à época de sua aprovação. A unidade demonstrada nas recentes greves já mostrou que a vitória não é apenas possível, mas principalmente necessária.

Jornal do FÓRUM ESTADUAL DOS SPFs em SC Jornal do Fórum Estadual das Entidades de Servidores Públicos Federais de Santa Catarina: Sinasefe – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica; Sindprevs/SC – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal em Santa Catarina; Sintrajusc – Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina; Sintrafesc – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina; Assibge - Sindicato Nacional Núcleo Sindical /SC; Andes – Sindicato Nacional Seção Sindical/SC; Sintufsc – Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina; CSP-Conlutas – Central Sindical e Popular e CUT – Central Única dos Trabalhadores

No 1 - Novembro/2012 Jornalista Responsável: Luciano Faria (SC 363 JP) Textos: Assessorias de Comunicação dos Sindicatos Tiragem: 5 mil exemplares Contato: sinasefe@sinasefe-sc.org.br Rua Nunes Machado, 94, Ed. Tiradentes, 7º andar, Centro, Florianópolis, SC - CEP: 88.010-460 Fone: (48) 3028-5787


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Congresso discute lei já batizada de antigreve

O artigo 17 do projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira considera “serviços públicos ou atividades estatais essenciais aqueles que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos, em especial: I – a assistência médico-hospitalar e ambulatorial; II – os serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde; III – os serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; IV – o tratamento e o abastecimento de água; V – a captação e o tratamento de esgoto e lixo; VI – a vigilância sanitária; VII – a produção e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; VIII – a guarda de substâncias radioativas e equipamentos e materiais nucleares; IX – as atividades de necropsia, liberação de cadáver, exame de corpo de delito e de funerária; X – a segurança pública; XI – a defesa civil; XII – o serviço de controle de tráfego aéreo; XIII – o transporte coletivo; XIV – as telecomunicações; XV – os serviços judiciários e do Ministério Público; XVI – a defensoria pública; XVII – a defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações; XVIII – a atividade de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições sociais; XIX – o serviço diplomático; XX – os serviços vinculados ao processo legislativo; e XXI – o processamento de dados ligados a serviços essenciais.

A regulamentação virou notícia na mídia, que diariamente traz novos fatos, a maioria na lógica de que é preciso conter os “abusos”. Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em entrevista a uma revista de circulação nacional, afirmou que “a ideia é regular em que condições se dão as negociações no setor público e como é possível que o direito de greve se estabeleça sem prejudicar a sociedade. As punições ocorrerão quando as regras não forem cumpridas”. Para isso, emendou, a primeira discussão é “estabelecer quem pode e quem não pode fazer greve”. Enquanto o Congresso não regulamenta a matéria, o que é exigido pela Constituição Federal há quase 24 anos, o STF enquadra a greve no setor público nos limites da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor privado. O projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT). Mas antes terá que passar por duas outras Comissões do Senado. Entre outras exigências, determina o seguinte: sa manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população. sa proposta obriga a entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento. slimita a remuneração dos grevistas a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando. simpõe a necessidade de quórum para deflagração e cessação da greve com norma especifica “obedecido o princípio da máxima representatividade”, além de comunicado de greve com 30 dias de antecedência, sendo que somente após o comunicado de greve poderá se instalar mesa de negociação. Há mais de duas décadas arrastando-se no Congresso, a regulamentação está na ordem do dia depois de uma greve histórica do funcionalismo público, que reuniu mais de 30 categorias do Executivo, o Judiciário e o MPU.

Imagem: Edição sobre foto de Marcela Cornelli

Lista de atividades consideradas essenciais é longa

“Quem pode e quem não pode”

E o reajuste anual? Apesar de colocar em pauta a regulamentação do direito de greve, o governo Dilma não fala em outra exigência constitucional, a data-base dos servidores públicos, regulamentada pela Lei 10.331/2001. A lei indica a data-base em 1º de janeiro, mas é necessária lei anual para definir o índice de reajuste. Desde a aprovação da Lei 10.331, o governo concedeu apenas dois reajustes, de 3,5% em 2002 e 1% em 2003. Tramita no STF um processo para o pagamento das revisões devidas aos trabalhadores. O relator é o ministro Marco Aurélio Melo, que já votou a favor do pagamento da diferença aos servidores, mas o processo está com a ministra Carmen Lúcia Rocha, que pediu vista dos autos.

Foto: Marcela Cornelli

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ruto das fortes Greves de servidores públicos federais, o Governo Dilma, com a ajuda do PSDB, pretende aprovar projeto (PLS 710/2011) que restringe tanto o Direito de Greve que, na prática, acaba com ele e interfere na livre organização sindical. De quebra, transforma o Ministério Público em mero auxiliar da Advocacia Geral da União (AGU), ferindo de morte a sua autonomia. O projeto é tão restritivo que já foi apelidado de lei antigreve, e traz obrigações apenas para o servidor público. A estratégia é votar tudo em caráter de urgência para aprová-lo sem resistência e sem debates com a sociedade. O Governo Dilma, com a sua “oposição de direita”, quer votar a toque de caixa a matéria, de autoria do senador Aloizio Nunes (PSDB/SP) para deixar o caminho livre para novos propostas de ataque ao funcionalismo e de precarização dos serviços públicos como um todo. Fim da estabilidade e congelamento salarial, entre outros ataques, estão sendo preparados pelo governo.


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Três projetos acabam com direitos Foto: Marcela Cornelli

A luta unificada dos servidores públicos federais, como ocorreu nas greves de 2012, será ainda mais necessária para barrar, além do projeto de lei antigreve, outros três projetos que ameaçam o funcionalismo público federal. Saiba mais sobre eles:

Projeto de Lei Complementar 248/98 Demissão por insuficiência de desempenho Esse projeto, de autoria do Executivo, disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. O projeto escancara a possibilidade de avaliação, por critérios subjetivos, por parte das chefias. O deputado federal Raul Lima (PP-RR), da base do governo Dilma, enviou, em 28 de setembro de 2011, requerimento ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, solicitando a inclusão do PLP 248/98 na Ordem do Dia da Casa. Desde outubro de 2007 o projeto não sofria movimentações na Câmara. O PLP, de autoria do Executivo, criado durante governo de FHC, é de Lei Complementar, portanto de difícil tramitação, o que justifica a demora na aprovação, mas não podemos subestimar a capacidade legislativa do atual governo. Ele regulamenta o item da Emenda Constitucional nº 19, que pôs fim à estabilidade plena do servidor público. O projeto já havia sido aprovado na Câmara, mas retornou à Casa porque foi modificado no Senado. Todas as emendas dos senadores, que ampliavam as categorias consideradas típicas de Estado, porém, foram rejeitadas pelos deputados.

Critérios para demissão O projeto, que atinge todos servidores ativos, novos e antigos, e permite a demissão do servidor público por desempenho insuficiente, está pronto para votação em plenário. O texto aprovado prevê avaliação anual do servidor e a demissão de quem tiver o desempenho considerado insuficiente por dois anos consecutivos ou por três vezes em intervalos de cinco anos. A avaliação seria feita por uma comissão. Os servidores serão avaliados nos quesitos produtividade, cumprimento de normas de conduta, assiduidade e pontualidade. A avaliação anual ficará a cargo de uma comissão composta por quatro servidores. Após a primeira avaliação negativa, o servidor será submetido a um processo de capacitação. Caso o funcionário seja reprovado em uma segunda avaliação consecutiva, ou em três de cinco avaliações, será aberto processo administrativo para demiti-lo. O projeto não entra em detalhes sobre como será essa avaliação e quais critérios serão utilizados.

Projeto de lei 4330/04 Terceirizações indiscriminadas O Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), regulamenta a terceirização em quase todos os setores da economia brasileira e está para ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se passar pela comissão, vai direto para análise do Senado. Esse projeto tem como alvo os direitos trabalhistas garantidos na CLT. Atualmente há na Câmara dos Deputados 26 projetos que tratam do tema. Foi, portanto, criada uma comissão especial que propôs um substitutivo ao projeto de Sandro Mabel. Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o projeto propõe um tipo de terceirização indiscriminada. “Sob o pretexto de regulamentar a questão da terceirização, o projeto escancara o mundo do trabalho para este fenômeno. É uma reforma trabalhista camuflada. Hoje, a terceirização tem um controle feito a partir da súmula 331 do TST, que garante a terceirização na atividade-meio, mas não na atividade-fim”,

avaliou o presidente da entidade, Renato Henry Sant’Anna, em entrevista à revista Consultor Jurídico: “Com este projeto, acaba simplesmente o conceito de atividade-meio e atividade-fim”. O Enunciado 331 do TST considera a terceirização lícita, desde que não atinja a atividade-fim da empresa. A questão, porém, não é tão simples. Em artigo intitulado “Trabalho descentralizado. A terceirização sob uma perspectiva humanista”, o Juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior afirma que o critério jurídico não foi feliz: “Primeiro porque, para diferenciar a terceirização lícita da ilícita, partiu-se de um pressuposto muitas vezes não demonstrável, qual seja, a diferença entre atividade-fim e atividade-meio. É plenamente inseguro tentar definir o que vem a ser uma e outra. O serviço de limpeza, por exemplo, normalmente apontado como atividade-meio, em se tratando de um hospital, seria realmente uma atividade-meio?”. Vale lembrar que a terceirização avança em várias áreas do serviço público federal.

PLP 549/09 Congelamento Salarial A tentativa de congelar os vencimentos dos servidores públicos começou em 2007, quando o governo Lula enviou à Câmara dos Deputados o PLP 01/2007, um Projeto de Lei assinado pelos ministros Paulo Bernardo e Guido Mantega. Esse projeto é bem parecido com o PLP 549. Até a exposição de motivos é idêntica nos dois projetos. O PLP 01/2007 enfrenta dificuldades na Câmara dos Deputados, onde aguarda deliberação, razão pela qual o governo resolveu apresentar o PLS 611 no Senado, com o mesmo teor, mas invertendo a ordem de apreciação, primeiro no Senado depois na Câmara, tática que está funcionando até agora. O PLP 611 é assinado pelos senadores Romero Jucá (PMDB/RR), Ideli Salvatti (PT/SC) - agora ministra de Relações Institucionais -, Roseana Sarney (PMDB/MA) e Valdir Raupp (PMDB/RO), e foi aprovado por unanimidade no Senado, no final da legislatura anterior, na noite da última seção, em 16 de dezembro de 2009, passando a tramitar na Câmara com o número PLP 549. O projeto já passou por duas comissões e agora está na última comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, e de lá irá a Plenário. A possibilidade de aprovação do projeto é grande, pois, pelo histórico apresentado e as declarações de ministros e lideranças que compõem o núcleo central do governo, o PLP 549 é prioritário e o governo Dilma deverá jogar pesado na sua aprovação.


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Entidades lutam pela anulação da Reforma da Previdência

Foto: Míriam Santini de Abreu

Servidores públicos de todo o país, vinculados ao governo federal, aos estados e aos municípios, acompanharam com particular interesse, nas últimas semanas, o desenrolar do julgamento da ação penal nº 470, que ficou conhecida em todo o país como “mensalão”. E o motivo é simples: uma das votações mais polêmicas realizadas pelo Congresso, no período das denúncias de compra de votos de parlamentares para aprovação de projetos de interesse do governo, foi justamente a que envolveu a Emenda Constitucional 41, que tratava da Reforma da Previdência, no primeiro mandato do ex-presidente Lula, no final de 2003. No último mês de setembro, durante o julgamento do “mensalão”, alguns ministros do STF chegaram a levantar a tese de que atos parlamentares contaminados por corrupção são passíveis de anulação. A Reforma da Previdência poderia ser um deles. Para ser aprovada, em 2003, a proposta precisava de, no mínimo, 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. O projeto, que trouxe uma série de prejuízos aos servidores públicos, acabou sendo aprovado com 357 votos no primeiro turno e 358 no segundo.

O prejuízo aos servidores Veja os principais pontos da reforma da Previdência, aprovada em 2003:

Foto: Marcela Cornelli

Baseado na tese da compra de votos durante a votação de projetos no Congresso, julgamento do “mensalão” leva entidades de servidores públicos a pedir no STF a anulação da reforma da previdência

Polêmica A aplicação da medida, no entanto, é bastante polêmica, sobretudo no meio jurídico. Alguns especialistas de direito sustentam a tese de que a hipótese não existe porque não é possível associar o “mensalão” à compra de votos. Outros alegam que o processo foi viciado e, por isso, deve ser anulado. Independente das discussões teóricas no campo do Direito, as entidades que representam os servidores estão certas de que a Reforma da Previdência, aprovada em 2003 em meio a denúncias de compra de votos e corrupção, deve ser anulada e todos os seus efeitos cancelados.

Em Minas, juiz manda pagar pensão integral à viúva de servidor

Agora, quase dez anos depois, entidades e partidos políticos aguardam apenas o final do julgamento da ação penal 470 para ingressar no Supremo Tribunal Federal com pedido de anulação dos efeitos da Reforma. O Fórum Nacional das Entidades de Servidores Públicos Federais, por exemplo, já aprovou o lançamento de uma ampla campanha junto à suas categorias pela revogação da Emenda 41, incluindo atos de mobilização nos estados e ações na esfera jurídica.

O entendimento de que a reforma da previdência só foi aprovada por causa da compra de votos do “mensalão” levou o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, a conceder pensão integral à viúva de um servidor público do Estado de Minas. É o primeiro caso de anulação da reforma da previdência na esfera judicial. Até então, por causa das mudanças de cálculo promovidas pela Emenda 41, ela vinha recebendo pouco mais da metade do salário deixado pelo seu marido. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas (Ipsemg) vai recorrer da decisão.

1. Fez com que os servidores inativos e pensionistas da União, Estados e municípios passassem a pagar contribuição previdenciária, com alíquota de 11% sobre os valores que ficassem acima do teto da iniciativa privada.

2. Criou limites e dificuldades para que os atuais servidores pudessem se aposentar com salário

integral, estabelecendo idade mínima, tempo de contribuição, tempo no serviço público, no cargo e na carreira.

3. Acabou com a aposentadoria integral para os futuros servidores, obrigando-os a ingressar em fundos de previdência complementar.

4. Acabou com a paridade de reajustes entre ativos e inativos para os futuros servidores. 5. Acabou com o pagamento integral das pensões no serviço público.

Durante a última greve, na metade de 2012, ato unificado dos servidores públicos federais fechou uma das pistas da Avenida Beira-mar norte, em Florianópolis


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Foto: Leandro Pellizzoni

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Criação da EBSERH vai levar à Privatização dos Hospitais Universitários acontecer a parte administrativa do hospital. Vinculados também às universidades, os servidores técnico-administrativos dos HUs estão colocados nas incertezas do futuro quando se trata da gestão do hospital. A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares pelo atual governo federal coloca em xeque-mate muitos direitos que os trabalhadores e a sociedade conquistaram quando se trata de saúde pública. Uma empresa criada para administrar os hospitais universitários representa uma afronta à universidade e à formação de profissionais de saúde e também aos trabalhadores que fazem funcionar um hospital que é referência para todos os catarinenses. Manter o HU/UFSC 100% SUS é manter o respeito à sociedade catarinense. Foto: Leandro Pellizzoni

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ospital é um lugar que as pessoas procuram quando estão enfermas e precisando de saúde. Lugar onde trabalham profissionais capacitados para atender às essas pessoas. São médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e gestores que dedicam seu tempo, muitas vezes a vida, para fazer funcionar esse lugar fundamental para a comunidade. Quando um hospital é vinculado a uma universidade, chamando-se assim ‘hospital universitário’, além do atendimento de saúde à população, ele se torna também um espaço de ensino, de aprendizado e de pesquisa. Ensino e aprendizado porque professores e estudantes estarão ali na jornada de formação de futuros médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, enfim, profissionais da saúde. O que acontece quando o Estado, que tem o dever de prover atendimento de saúde gratuito e de qualidade para a população, privatiza os hospitais? Num primeiro momento, as pessoas ficam a mercê de empresas que tem por objetivo o lucro financeiro. Como isso se dá na saúde? Privilegiando marcas de medicamentos, de produtos, privilegiando pessoas, empresas, procedimentos cirúrgicos, uma lista grande de exemplos. Quando os hospitais universitários entram na “mira da privatização” todo o ciclo de aprendizado e ensino é afetado. A universidade, lugar de formação e pesquisa, fica amputada se um setor importantíssimo que faz parte dos cursos de saúde, tanto na graduação quanto nas pós-graduações, é atingido. Outra parte importante que é afetada são os trabalhadores que fazem


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O assunto não é novo. E agora ressurge no Congresso Nacional. A tão combatida Reforma Trabalhista da era FHC volta agora de forma diferente, mas não menos escancarada. Quem não se lembra de quando Fernando Henrique Cardoso enviou um projeto de lei para o Congresso Nacional, o PL nº 5.483/2001, com o objetivo de alterar a CLT para que o negociado prevalecesse sobre o legislado. O movimento sindical lembra bem desse projeto. Na época, a Central Única dos Trabalhadores encampou a luta contra a flexibilização de direitos. A matéria foi aprovada na Câmara e enviada ao Senado. Sua tramitação chegou ao fim quando, em 2003, o então Presidente Lula solicitou a retirada e arquivamento do projeto do Senado. Dez anos se passaram e eis que surge o Anteprojeto de Lei do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE), elaborado, pasmem, no âmbito do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, filiado à CUT. O projeto busca o mesmo que o PL 5.483/2001 de Fernando Henrique Cardoso, porém vai além, trazendo em si mais maldades contra os trabalhadores. Traz a Flexibilização dos direitos trabalhistas através da prevalência do negociado sobre o legislado, autorizando os sindicatos e empresas a negociarem direitos já garantidos em lei, ou seja, não será mais necessário seguir a CLT, mas com algumas diferenças que podem precarizar ainda mais as relações de trabalho e aumentar a exploração dos trabalhadores, já tão exacerbada pelo regime capitalista. Segundo o Procurador do Trabalho, Rafael de Araújo Gomes, no artigo intitulado “O projeto de Flexibilização Trabalhista da CUT: O que e isso Companheiro?”, “enquanto o projeto de FHC não autorizava a flexibilização de normas de saúde e segurança do

trabalho, necessárias para a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e para a prevenção de acidentes, o Anteprojeto da CUT autoriza flexibilizar inclusive isso. De modo que a aplicação da Norma Regulamentadora n° 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, que prevê normas de segurança para o setor da construção civil, poderia ser em todo ou em parte afastada através de um acordo coletivo”. Ainda de acordo com o Procurador segue mais um exemplo: a “empresa poderá ameaçar realizar demissões alegando não ter condições financeiras para instalar proteções coletivas em máquinas como prensas e serras, cujo investimento por vezes é alto. Não se trata de situação hipotética, casos assim são enfrentados diariamente pelo Ministério Público e pela Auditoria do Trabalho. Prevalecendo a proposta da CUT, o sindicato poderá celebrar acordo com a empresa eximindo-a do cumprimento dessa exigência legal, e assim ‘salvando os empregos’”. “Pergunto-me, entretanto, se tal resultado constituirá compensação à altura para os dedos, mãos e braços que serão decepados ou esmagados a seguir”, alerta o Procurador. O Anteprojeto também prevê duas condições para que o sindicato feche os acordos. O Sindicato precisa obter uma autorização emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o que, dependendo da conjuntura, sabe-se que pode ocorrer de forma pouco transparente e para beneficiar não o trabalhador, mas o outro lado; e deve constituir o Comitê Sindical de Empresa, definido como “órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho”, sendo que não temos garantia alguma de que estes Comitês tenham uma atuação de fato em defesa dos trabalhadores.

Fotos: Marcela Cornelli

Acordo Coletivo Especial flexibiliza direitos trabalhistas

Marcha dos Servidores Públicos Federais no dia 18 de julho de 2012

Repressão no Ministério do Planejamento na marcha de 18 de julho

Marcha dos Servidores Públicos Federais de 15 de agosto de 2012

Servidores públicos na mira Em princípio o projeto atinge diretamente os trabalhadores da iniciativa privada, os celetistas. Mas, o que se pode esperar de um país que vai jogar no lixo as leis trabalhistas garantidas na Constituição e conquistadas com muita luta dos trabalhadores? É evidente que quando se mexe em direitos de uma classe de trabalhadores se atinge a todo o conjunto de trabalhadores. O Regime Jurídico Único, que rege os servidores Públicos Federais, funciona também com a proteção garantida nas leis da CLT. Ao mesmo tempo em que a CLT é atacada, os direitos dos servidores públicos também são ameaçados. Pode ser que agora o governo queira realizar acordos coletivos com os servidores, baseados no ACE. Essa luta contra a flexibilização dos direitos trabalhistas deve ser do conjunto da classe trabalhadora. Ou nos unimos e lutamos agora ou seremos todos derrotados pelo capital e sua lógica perversa de retirada de direitos. Fontes: - Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). - “O projeto de Flexibilização Trabalhista da CUT: O que e isso Companheiro?”, artigo do Procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes.


Governo quer trocar Fator Previdenciário pelo Fator 85/95:

Continua o ataque à aposentadoria A reforma da previdência feita por FHC em 1999 acabou com o direito do trabalhador de se aposentar com salário integral cumprindo 35 anos de contribuição ao INSS e instituiu o Fator Previdenciário, onde se calcula o valor do benefício que o aposentado receberá a partir de uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida após a aposentadoria. Por esta fórmula chega-se a diminuir até pela metade o valor do benefício do trabalhador quando ele se aposenta. A não ser que ele trabalhe muitos anos mais. Desde então o movimento sindical luta pela extinção do Fator Previdenciário. Durante o governo Lula, o Congresso Nacional chegou a aprovar uma lei que o extinguiu, mas Lula vetou essa lei. Agora está para ser votada no Congresso Nacional a troca do Fator Previdenciário pelo fator 85/95. Por esta nova fórmula, o trabalhador, para receber o benefício a que teria direito pela lei anterior ao se aposentar, a soma de sua idade e tempo de contribuição teria que chegar a 85 (mulher) e 95 (homem). Discute-se também que esta fórmula vá progredindo no tempo até chegar a 95/105. Ou seja, mantém a limitação do acesso à aposentadoria e, pior, introduzindo-se um elemento

de diferenciação entre os trabalhadores apoiado em um critério social, de classe. Para o filho de rico, que pode começar a trabalhar com 30 anos de idade, quando completar 32,5 anos de contribuição ele atingirá os 95 da formula proposta. Mas se ele for filho de pobre, que começa a trabalhar com 15 anos, por exemplo, somente quando completar 45 anos de contribuição poderá se aposentar. Imagine quando chegar a 95/105. Assim, a proposta é tão nefasta como o fator previdenciário. Nenhuma das duas beneficia o trabalhador que pretende se aposentar. Com tudo isso, os ataques à aposentadoria não param aí. Agora, sob a gestão de Dilma, o governo pretende acrescentar um elemento no projeto, que é o estabelecimento de idade mínima para ter direito à aposentadoria: 65 anos para homem e 60 anos para mulher. Essa é uma forma de se precaver para crise econômica que pode chegar no Brasil. Com esses mecanismos de restrições à aposentadoria, o governo gastará menos dinheiro público com a previdência. Assim, terá dinheiro para emprestar para banqueiros e para garantir, por exemplo, a isenção de impostos às grandes empresas. Por isso, é necessário impedir mais essas medidas contra a aposentadoria do trabalhador brasileiro.

O que queremos:

s Fim imediato do fator previdenciário! s Não à formula 85/95 e à idade mínima para a aposentadoria!

s Recomposição do valor dos benefícios ao valor que tinham (em salários mínimos) quando foram concedidos! s Garantia de aposentadoria integral! s O mesmo reajuste dado ao salário mínimo deve ser aplicado aos benefícios dos aposentados que ganhem mais de um mínimo!

Seminário Estadual vai discutir projetos prejudiciais aos trabalhadores Sete sindicatos de Santa Catarina que representam servidores da esfera federal e mais duas centrais sindicais (CSP Conlutas e CUT) vão realizar, no próximo dia 21 de novembro, a partir das 19h, no auditório do antigo Cine Ritz (rua Arcipreste Paiva, atrás da Catedral Metropolitana, em frente ao Hotel Cecomtur), em Florianópolis, o seminário As reformas neoliberais e os servidores públicos. O principal objetivo do evento é conhecer e discutir os principais projetos e medidas, em análise atualmente no Congresso Nacional, que atacam direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores, em especial os servidores públicos, de todas as esferas de governo. O seminário contará com as presenças do metalúrgico José Maria de Almeida, o Zé Maria, membro da Coordenação Nacional da CSP Conlutas; do servidor público federal Pedro Armengol de Souza, Secretário Adjunto de Relações do Trabalho da CUT Nacional e diretor da Coordenação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef ); e Paulo Barela, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP Conlutas. Entre os projetos em discussão na Câmara e no Senado, destaque para a limitação do direito de greve, o fim da estabilidade no emprego e o congelamento dos salários para o funcionalismo público. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, o principal ataque vem na forma de proposta de alteração da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com a instituição do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, que coloca os acordos firmados entre empresas e sindicatos acima do que estabelece a lei. A participação no Seminário é aberta a todos os trabalhadores. Não é necessário fazer inscrição.


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