Sindprevs/SC em Pauta nº 9

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Jornal do Sindprevs/SC

Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT.

Setembro - 2016 Ano 3 Número 9

É preciso quebrar preconceitos C om esta perspectiva, vem aí o IV Seminário de Gênero e Raça do Sindprevs/SC, que será realizado nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2016, no Hotel Canto da Ilha (Av. Luiz Boiteux Piazza, 4810), em Ponta das Canas, em Florianópolis. O Seminário está sendo organizado pelo Núcleo de Gênero e Raça do Sindprevs/SC. Na programação do Seminário estão temas relacionados a questões de gênero, machismo, homofobia e preconceitos. O Núcleo foi criado em novembro de 1999 e já produziu material informativo sobre a Anemia Falciforme e a cartilha “Diversidade e as

políticas públicas”, reunindo o conteúdo dos debates do 3º Seminário, realizado em maio de 2000. Com atuação na Secretaria de Gênero, Raça e Classe da Fenasps, o Núcleo também esteve presente no Fórum Social Mundial nas discussões sobre a diversidade, gênero e raça. A gestão atual do Sindprevs/SC aposta neste debate com a categoria por entender que estas questões afligem nosso filiados e filiadas no dia a dia de trabalho, além de ter a compreensão de que um mundo mais justo e igualitário só pode ser construído quebrando preconceitos e avançando para outra sociedade. As inscrições do seminário

Sindprevs/SC diz não ao machismo, ao racismo e à homofobia - pág. 03

encerram-se dia 31 de outubro, e podem ser realizadas no site do Sindprevs/SC. Informe-se com o Diretor de Base do seu local de trabalho ou ligue para o Sindicato pelo fone (48) 3224.7899.

Campanha Durante o Seminário também será lançada a Campanha “Sindprevs/SC contra o Machismo, Racismo e Homofobia” (lei mais na página 03). Temas fundamentais que serão abordados durante o Seminário também serão motes em outras ações que serão realizadas pelo Sindprevs/SC.

Governo ilegítimo e os ataques aos trabalhadores - pág. 06


Saúde é Tudo na TV Floripa

Agenda

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Outubro 13, 14 e 15 - IV Seminário Unificado de Imprensa Sindical, em Curitiba/PR

novembro

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17, 18 e 19 - IV Seminário de Gênero e Raça do Sindprevs/SC, no Hotel Canto da Ilha, em Florianópolis. Inscrições de 05/09 a 31/10. Vagas limitadas

o mês de agosto, a TV Floripa, canal 4 da TV à cabo, começou a veicular o Saúde é Tudo às segundas-feiras, às 22 horas, e aos sábados às 14h15min. Também no mês de agosto o programa passou a ser transmitido pela rádio Cultura Comunitária - 105,9 FM, de São Miguel do Oeste. O programa aproveitou a realização do Ato Unificado histórico do dia 16 de agosto, em Florianópolis, chamado pelas sete centrais sindicais do Estado para debater a necessidade da

unidade da classe e as ameaças aos direitos históricos e suas consequências à saúde. No começo de setembro, o programa debateu a campanha do Sindprevs/SC contra o machismo, o racismo e à homofobia, por entender que estas questões afligem os servidores no dia a dia de trabalho, além de ter a compreensão de que um mundo mais justo e igualitário só pode ser construído quebrando preconceitos e se avançando na construção de outra sociedade. O Saúde é Tudo é uma realização do Sindprevs/SC, pelo segundo ano, que veicula toda semana um novo episódio nos sítios do Sindicato, da Abraço (Associação Catarinense de Rádio Difusão Comunitária), no portal Desacato, nas rádios comunitárias Pinheira e Campeche, ambas no 98,3 FM, além das novas parceiras. Fonte: Sindprevs/SC

Expediente

Diretoria SINDPREVS/SC

Sindprevs/SC em Pauta é uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina.

Luciano Wolffenbüttel Véras (Coordenação Geral) • Clarice Ana Pozzo (Diretora da Secretaria-Geral) • Rosi Massignani (Diretora da Secretaria-Geral) • Maria Goreti dos Santos (Diretora do Depto. Administrativo e Financeiro) • Marialva Ribeiro Chies de Moraes (Diretora do Depto. Administrativo e Financeiro) • Giulio Césare da Silva Tártaro (Diretor do Depto. de Política e Organização de Base) • Edivane de Jesus (Diretora do Depto. de Política e Organização de Base) • Fernando Domingos da Silveira (Diretor do Depto. de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicos) • Vanderléa Regina de Jesus Ramos (Diretora do Depto. de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicos) • Viviane de Carvalho Fogaça (Diretora do Depto. de Comunicação) • Roberto Machado de Oliveira (Diretor do Depto. Jurídico) • Rosemeri Nagela de Jesus (Diretora do Depto. Jurídico) • Célia Momm (Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas) • Eni Marcos de Medeiros (Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas) • Silvia Mara Mayer Teixeira Furtado (Diretora do Depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador) • Ana Maria Pereira Vieira (Diretora do Depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador) • Maria Helena Pedrini Walter (Diretora do Depto. Sócio-Cultural e Esportivo) • Marco Carlos Kohls (Diretor do Depto. de Relações Intersindicais e Relações de Trabalho) • João Paulo Silvestre (Diretor do Depto. de Relações Intersindicais e Relações de Trabalho)

Textos, Edição e Fotos: Rosangela Bion de Assis (390/SC JP), Marcela Cornelli (921/SC JP) e Clarissa Peixoto (3609/SC JP) Editoração: Sandra Werle (515/SCJP) - Letra Editorial Projeto Gráfico: Cristiane Cardoso Logotipo e Ilustrações: Frank Maia Tiragem: 6.000 exemplares. imprensa@sindprevs-sc.org.br Os textos assinados não correspondem à opinião da Diretoria do Sindprevs/SC.

Conselho Fiscal

Titulares: Luiz Roberto Doneda, Marilda Lima e Ari José Becker • Suplentes: Alvani Borges e Yolanda Medeiros

Atendimento externo das 9h às 18h | Rua: Angelo La Porta, 85, Centro, Florianópolis/SC - CEP: 88020-600 | (48) 3224-7899

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Sindprevs/SC


Campanha

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Sindprevs/SC lançará, durante o IV Seminário de Gênero e Raça do Sindprevs/SC (leia na capa), a campanha “Sindprevs/SC diz não ao machismo, ao racismo e à homofobia”. O pontapé inicial da campanha se deu com o envio aos locais de trabalho de cartaz chamando atenção para o tema. O debate será intensificado na base com ações realizadas conjuntamente entre o Sindprevs/ SC e o Núcleo de Gênero, Raça e Etnia do Sindicato. São ações necessárias em uma sociedade que carrega preconceitos. Combater isso desde os nossos locais de trabalho, no nosso dia a dia é fundamental. Alguns números alertam que o combate aos preconceitos deve estar na pauta dos trabalhadores. Segundo o Mapa da Violência 2015, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. O mapa foi elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), com apoio do escritório no Brasil da ONU Mulheres, da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República. O Mapa também mostra que a taxa de assassinatos de mulheres negras aumentou 54% em dez anos. Sendo que as mulheres negras

também enfrentam mais discriminação nos locais de trabalho, inclusive com os mais baixos salários. Também são muitas as dificuldades para a comunidade LGBT nos locais de trabalho. Em 2014, 55 inquéritos civis e Ações Civis Públicas por assédio moral no trabalho foram abertas no estado de Ceará. Nossa campanha está só começando, porque para construir um mundo novo, precisamos desconstruir conceitos.

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Nota de Repúdio

Sindprevs/SC: independente, classista e em defesa do serviço e servidor público

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Sindprevs/SC vem a público repudiar a declaração do ex-presidente e político Luís Inácio “Lula” da Silva que, atacado, se defendeu repetindo e reforçando uma das máximas do ideário neoliberal e da elite, a de que os servidores públicos são desonestos, inúteis e cheios de privilégios. Não será o primeiro político ou presidente a afirmar ou repetir tais inverdades, portanto nem a alcunha da originalidade pode lhe ser dada uma vez que Fernando Henrique Cardoso já chamou a todos de vagabundos. Ainda assim, mostra mais uma vez a quem serve e esclarece sua opinião acerca desta categoria de trabalhadores. Não bastasse atacar e ofender aqueles que são a mão do Estado na execução das políticas públicas e no atendimento ao cidadão, chega ao impensável de nos comparar à classe política, esta sim reconhecidamente uma unanimidade em honestidade neste País. Somos servidores e servidoras em todo o Brasil que diariamente fazem o impossível: prestar atendimento digno à população sem o mínimo de recursos, investimento, treinamento ou condições de trabalho. Somos servidores da Saúde, da Previdência Social e da Anvisa que ano após ano acompanhamos a morte de nossos colegas nos locais de trabalho, o crescimento do adoecimento e do sofrimento emocional e a exaustão por metas e critérios implantados durante o governo Lula.

Não podemos e não seremos comparados a aqueles que a muito esqueceram a quem servir, ao povo e a população mais carente, e hoje se aliam ao poder econômico e aos interesses mais escusos. Tão pouco nos alinhamos às práticas daqueles que fazem uso partidário de seu cargo ou função pública, como o fazem os Procuradores da “República de Curitiba”, pois acreditamos em valores maiores como justiça e a defesa do Estado Democrático de Direito, hoje ameaçado por lutas político-partidárias que pretendem tão somente garantir o fim do Estado de bem-estar social com a retirada maciça de direitos, a entrega do patrimônio e da riqueza nacional e a transferência de recursos públicos para o setor privado por meio da dívida pública (nunca auditada) e de seus mecanismos, cada vez mais fortalecidos e incrementados. Reconhecemos e repudiamos o golpe, que nunca foi e nem pretende ser em uma pessoa ou partido, mas no conjunto dos trabalhadores e seus direitos e garantias, conquistados com muita luta e resistência ao longo dos anos e não aceitaremos tais declarações e opiniões que, se visavam atingir a um grupo seleto de trabalhadores corrompidos pelas mesmas práticas e valores que são o modus operandi da classe política, acabaram por atingir a todo o conjunto de servidores públicos, relembrando até aos aposentados quem foi o instituidor da primeira

reforma da Previdência. Portanto, Sr. Inácio Lula da Silva, nos orgulhamos de sermos servidores públicos, nos orgulhamos de sermos aprovados em concursos com seleções rigorosas e nos orgulhamos em servir ao nosso povo, ainda que sucateados e abandonados à própria sorte. São nossos valores e nosso trabalho que levam a solução, o auxílio e o serviço do Estado a milhões de Brasileiros. O Sindprevs/SC condena tais declarações e reafirma sua luta incansável contra todo e qualquer governo em defesa do serviço público, gratuito e de qualidade em que os servidores sejam novamente valorizados e reconhecidos como trabalhadores, cidadãos e agentes de mudança social. Diretoria do Sindprevs/SC Gestão Renovar Unir e Avançar (2014-2017)

Veja a nota de repúdio na íntegra no site: www.sindprevs-sc.org.br


INSS

Fenasps reúne com o INSS

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Fenasps cobrou mais uma vez, em reunião com o presidente do INSS, Leonardo Gadelha, realizada no dia 24 de agosto, um decreto que autorize a abertura das APSs em turno único por medida de economia. Isso asseguraria a todas as unidades fazerem 30 horas semanais. Gadelha afirmou a disposição do órgão em buscar uma solução para as 30 horas, porém isso exigiria alterar a lei para assegurar extensão da jornada para todos. A Fenasps afirmou que é uma ação correta alterar a lei, porém, seriam necessárias medidas mais emergenciais e para tanto existe o Decreto 1590, de 1995, que poderia ser aplicado em todas as áreas do INSS. Foi colocado ao governo a questão da MP 739 que cria gratificação para os médicos peritos para cada revisão de benefício por incapacidade, criando um processo de conflito nos locais de trabalho. Os servidores do INSS não concordam em fazer trabalho extraordinário, nem serviços em finais de semana. A Federação e os trabalhadores defendem o processo de revisão como uma medida prevista em lei, mas não concordam que o governo use como instrumento o pagamento de bônus individual

para servidores retirarem direitos dos segurados do regime geral. A Fenasps argumentou que seja adotada uma regra de transição e que o INSS busque formas de comunicar aos segurados a decisão de suspender benefícios.

30 horas e lotação ideal O INSS já falou com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e negociaram com a Advocacia Geral da União (AGU) uma forma de fazerem a comunicação direta aos segurados e também como fazer a revisão das perícias judiciais sem a necessidade do processo físico. O INSS fará a revisão de 70 mil benefícios judiciais, com prazos já expirados, e este número poderá chegar a 500 mil. A maioria das revisões deverá se transformar em aposentadorias. Apenas 15% poderiam ser cancelados. A reivindicação da Fenasps de mudar as exigências para ingresso e permanência das APSs no Reat, como o critério da ocupação dos cargos em Função Gratificada, tem acordo com a direção do INSS. O governo publicará resolução sobre a questão, para que as APSs que foram excluídas do Regime de Trabalho Especial voltem a

fazer os dois turnos com 30 horas. Sobre a lotação ideal, os membros da Direção do INSS propuseram reduzir para o mínimo de oito servidores para ingresso no Reat. A Fenasps propôs quatro servidores. A Direção do INSS ficou de analisar a possibilidade de estabelecer seis servidores. A Federação também defendeu que é imprescindível reduzir a jornada de trabalho dos servidores da área-meio.

Reposição dos dias parados Em relação à reposição dos serviços da Greve, os representantes do governo informaram que mais de 97% dos serviços já foram repostos. A Fenasps já havia formalizado o pedido de extensão de prazo. A diretoria do INSS definiu a prorrogação para assegurar que todos os servidores possam fazê-la. Sobre o pedido da Fenasps de que seja publicada uma resolução considerando encerrada a reposição, o INSS alega que terá problemas perante os órgãos de controle. A Fenasps reafirmou também a necessidade de implantação do Plano de Carreira, adicional de qualificação e regulamentação da jornada em 30 horas. Também insistiu na prorrogação da avaliação do ciclo do IMA/Gdass e Reat no mesmo período de duração do prazo da revisão do BILD. Sobre o Reat, o governo concordou em tomar medidas e sobre a Gdass, a Fenasps enviará documento com a solicitação e a justificativa. Sobre o desconto do Dia Nacional de Luta, a Direção do INSS fará levantamento dos problemas ocorridos nos estados para reverter o desconto. Fonte: Fenasps

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Conjuntura

O governo ilegítimo e os ataques aos trabalhadores

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povo brasileiro vem sofrendo uma série de golpes. O ilegítimo Michel Temer foi colocado na cadeira da Presidência da República para atender interesses da casa grande e da casa branca. Nos últimos 13 anos, os governos petistas tentaram construir uma política de conciliação de classes no Brasil. Essa política foi viabilizada graças ao que chamamos de “super ciclo das commodities”, período em que os principais produtos que o País exporta tinham grande valor de mercado, garantindo superávits comerciais e crescimento econômico que facilitaram a tomada de medidas como o bolsa família, tirando pessoas da extrema pobreza através de expansão da capacidade de consumo, mas sem transformar estruturalmente a sociedade brasileira ou bater de frente com o andar de cima. A partir da crise econômica mundial e seus principais reflexos no final do primeiro governo Dilma, não houve mais espaço para a

paz e o amor, não couberam mais migalhas e conciliações. A casa grande vem com sede de arrancar todos os poucos avanços do povo trabalhador e avançar ainda mais sobre os direitos dos brasileiros e sobre as riquezas da nação. Para tal objetivo, precisam garantir uma agenda totalmente impopular, que nunca passaria pelo crivo das urnas. Agenda que o PT já não tinha condições de representar. Precisava do senhor de engenho no comando e não do capitão do mato. Esse golpe se materializa da seguinte forma: 1) O congelamento dos gastos públicos (PEC 241/16), os cortes de direitos e as privatizações de serviços públicos (PLP257/15, Reforma da Previdência, Sucateamento do SUS e afins) para garantir o pagamento da dívida que tem os maiores juros do mundo. 2) A destruição das leis trabalhistas existentes. 3) A garantia de privilégios aos membros e aliados da casa grande.

4) A entrega dos nossos recursos energéticos ao capital internacional. O governo propaga informações falsas a partir da mídia hegemônica, como é o caso da Previdência Social, que é criminosamente anunciada como deficitária. O orçamento da Seguridade Social, previsto na Constituição de 88, tem superávit ano após ano no patamar dos 50 bi, tendo 30% de suas receitas desvinculadas por meio das DRUs (Desvinculações de Receitas da União), recurso esse destinado também para pagar o “bolsa banqueiro” que são os juros da dívida. Para além da queda do governo golpista, precisamos construir uma agenda capaz de superar a crise e avançar na construção de um projeto autônomo de nação, com auditoria da dívida, reforma tributária, defesa da Petrobrás e dos nossos recursos energéticos e minerais, defesa do emprego, reforma urbana e agrária. Se lutamos por um projeto autônomo de nação precisamos derrubar este governo usurpador e entreguista. Vamos às ruas! Manifestação do dia 6 de setembro, em Florianópolis


Anvisa

Controle eletrônico inicia em 1o de outubro

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as unidades da coordenação de Santa Catarina, o controle eletrônico de frequência dos servidores da área de portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa começa em 1º de outubro. A Portaria nº 1652/16, que regulamenta essa forma de controle, prevê o início em 1º de setembro, da fase experimental, por 90 dias. De acordo com o cronograma da Gerência de Gestão de Pessoas, de Brasília, durante o período experimental os servidores assinarão, paralelamente ao controle eletrônico, a folha ponto, que valerá para efeitos da folha de pagamento. Após os 90 dias, somente será considerado o controle eletrônico.

Durante o período de consulta pública da minuta da Portaria, as entidades sindicais representantes dos servidores, incluindo o Sindprevs/SC e a Fenasps, realizaram questionamentos e contribuições. Nenhuma delas foi acatada pela gestão da Anvisa. A grande dificuldade está no controle dos servidores que exercem fiscalização, inclusive fora do seu local de trabalho, fato ignorado pela gerência da área. A responsabilidade ficará a encargo das chefias imediatas, o que poderá gerar diferenciação de entendimento e tratamento nos registros dos servidores. Também as ausências para participação em atividades sindicais não estão previstas no controle eletrônico.

Novos servidores nos postos de Santa Catarina A Anvisa precisou realizar processo de remoção interna para deslocamento de servidores de Brasília para Santa Catarina e outros estados devido à publicação de duas aposentadorias: uma em Dionísio Cerqueira e outra em São Francisco do Sul. Para Itajaí e São Francisco foram selecionados três servidores, uma será a futura chefe do posto. Em Dionísio Cerqueira já havia sido

designado um servidor para o cargo de chefia. Todos pertencem ao Quadro Efetivo da nova carreira. A expectativa de mudanças no regime de previdência e a publicação da Lei do Acordo de negociação, que prevê a incorporação da gratificação, deve levar um número crescente de servidores a se aposentar nos próximos dois anos.

Informes nacionais Os membros do Devisa/ Fenasps participaram do Encontro Nacional e da Plenária Nacional da Fenasps, em Brasília, no final de julho e após a publicação da lei nº 1326/16 do Acordo das Agências Reguladoras. Neles foram avaliados e debatidos o conteúdo do

Acordo, posteriormente analisado pela assessoria jurídica da Federação e do Sindprevs/ SC. Em São Paulo, também foram realizadas reuniões nos locais de trabalho para explicação dos termos da legislação aprovada. No período de 12 à 14

de setembro, a coordenação estadual da Anvisa recebeu a visita de dois diretores do nível central. Foi agendada uma reunião com os servidores na sede da Pereira Oliveira para o dia 12 de setembro, que contou com a participação de diretores do Sindprevs/SC. Fonte: com dados do devisa/fenasps

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Jurídico Análise das Leis nº 13.324 e 13.326 (Acordos de Greve) No dia 29 de julho foi sancionada a Lei nº 13.324, de 2016, que materializa os termos contidos nos Acordos celebrados em 2015, durante a greve dos servidores da Carreira da Previdência (INSS), da Saúde e da Anvisa. Veja a seguir a análise do Assessor Jurídico do Sindprevs/SC, Luis Fernando Silva. Prazo de validade do Acordo Os Acordos celebrados em 2015 têm prazo de validade de 2 (dois) anos, prevendo a aplicação de cláusulas econômicas em agosto de 2016 e janeiro de 2017. Já o Acordo que alcança os servidores da Anvisa não possui cláusula de vigência, mas suas cláusulas econômicas também geram reflexos em 2016 e 2017.

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Quando haverá reajuste salarial? A norma legal não trata do direito dos servidores ao reajuste geral de remuneração, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal (que segue não sendo observado pela administração pública), mas seus dispositivos promovem uma revisão dos valores dos vencimentos básicos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego e Funasa), em percentual de 5,9716%, com vigência a contar de 1º de agosto de 2016, e de 5,2641%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017. A mesma norma legal, por outro lado, também prevê o reajuste dos vencimentos-básicos da Carreira do Seguro Social (INSS), no percentual de 5,8666, com vigência a contar de 1º de agosto de 2016, e de 5,31% , a contar de a partir de 1º de janeiro de 2017. Quanto aos servidores da Anvisa a Lei nº 13.326/2016 prevê um reajuste de 5,5%, a contar de agosto de 2016, e outro reajuste de 5% , com vigência a contar de janeiro de 2017. Este último índice, contudo, está contido nos efeitos financeiros resultantes do cumprimento da Cláusula Sexta, do Acordo respectivo, que estabelece que a partir daquele mês o vencimento-básico do servidor deverá representar 70% do total remuneratório, o que se dará mediante a incorporação (aos seus valores) de parte substancial dos valores da GEDR, que a partir de então passará a representar apenas 30% da remuneração. Com isto, o incremento verificado nos valores dos vencimentos-básicos destes servidores, com vigência a partir de janeiro de 2017, é a soma dos

efeitos destas duas medidas, representando um índice de cerca de 47%. Mesmo sendo levemente diferentes entre si, os índices “de reajuste” refletem o que constou dos Acordos de Greve, pois se tomarmos as tabelas constantes daqueles instrumentos veremos que os percentuais de variação são iguais ou pouco inferiores ao que acabou constando dos textos legais. Como serão reajustadas os valores dos pontos das “gratificações de desempenho”? Tanto os valores dos pontos relativos à GDPST – Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (servidores do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Funasa), quanto à GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social, devida aos servidores administrativos do INSS, e ainda a Gdasus – Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Denasus, são reajustados a partir de 1º de agosto de 2016, no percentual de 5,98%, e a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 5,26%. Já os valores dos pontos da GEDR – Gratificação de Efetivo Desempenho de Regulação, devida aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos da Anvisa, são reajustadas em 5,5%, em agosto de 2016, e em outros 5% a partir de janeiro de 2017. Neste último caso, porém, há na mesma data a incorporação de parte substancial da GEDR aos vencimentos-básicos, de modo que o incremento em questão não aparece expresso, ainda que haja sido considerado na conta final. Em suma, os índices em questão refletem o que constou dos Acordos de Greve. Como serão reajustadas os valores da Gacen e da Gecen? Tanto a Gacen – Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias, devida aos servidores integrantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde – Funasa, quanto a Gecen – Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias, devidas aos servidores ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação

Nacional de Saúde – Funasa, são reajustados a partir de 1º de agosto de 2016, no percentual de 5,98%, e a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 5,26%. Os índices em questão refletem o que constou dos Acordos de Greve. Como ficará a incorporação das “gratificações de desempenho” aos proventos de aposentadoria e às pensões? As Leis nºs 13.324, de 2016 (artigos 88 a 91) e 13.326, de 2016 (artigos 28 a 30) instituem nova sistemática para a incorporação das chamadas “gratificações de desempenho” aos proventos de aposentadoria e às pensões, alcançando gratificações como a GDPST (Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, e Funasa), a Gdass (INSS), a Gdasus (Auditoria/Denasus), e a GEDR (PEC/Anvisa), dentre outras. Trata-se de medida de suma importância, reivindicada pelos sindicatos e voltada a reverter, ainda que em parte, os prejuízos sentidos pelos aposentados nos últimos anos, em decorrência do desrespeito ao princípio da paridade com os servidores em atividade. Segundo estas novas regras, a incorporação das “gratificações de desempenho” aos proventos e pensões não ficará mais limitada a 50 pontos, como hoje ocorre, passando a corresponder ao valor correspondente à incidência do percentual de 67% sobre a média dos pontos percebidos pelo servidor nos últimos 60 meses de atividade (a contar de janeiro de 2017); à incidência do percentual de 84% sobre esta mesma média (a contar de 1º de janeiro de 2018); e à incidência do percentual de 100% desta média (a contar de 1º de janeiro de 2019). Se a média de pontos obtida pelo servidor for equivalente a 100, ele incorporará a gratificação nos percentuais e prazos mencionados acima, alcançando a integralidade da gratificação em janeiro de 2019. Já se a media de pontos alcançar 90, por exemplo, ele perceberá a gratificação no valor correspondente a 60,3 pontos, a partir de janeiro de 2017; a 75,6 pontos a partir de janeiro de 2018; e a 90 pontos a partir de janeiro de 2019. Para fins de cálculo do valor devido, será considerado o valor do ponto correspondente ao posicionamento do servidor na tabela remuneratória, na data da aposentadoria ou da instituição da pensão, sendo que a partir da concessão inicial o servidor terá assegurada


a majoração do seu montante sempre que se modificar o valor do ponto da respectiva gratificação. Mesmo decidindo pela aposentadoria antes de janeiro de 2017, o servidor terá direito à nova forma de incorporação da gratificação de desempenho, desde que preencha as condições de elegibilidade já mencionadas. Tomando-se em conta uma aposentadoria gerada em agosto de 2016, por exemplo, teremos que nos meses de setembro a dezembro deste ano o servidor perceberá a respetiva gratificação de desempenho no valor correspondente a 50 pontos; a partir de janeiro de 2017, entretanto, ele passará a perceber 67% do valor correspondente à média da pontuação percebida nos 60 meses anteriores à aposentadoria; a partir de janeiro de 2018 passará a perceber esta mesma vantagem à base de 84% desta média; e, a contar de 1º de janeiro de 2019, finalmente passará a receber 100% da média de pontos. Quanto à opção do servidor pela nova sistemática de incorporação da gratificação, esta deverá ser feita no momento do requerimento da aposentadoria, caso em que a pensão futura já ficará condicionada à decisão do instituidor (ou seja, seguirá a mesma regra). Se, entretanto, ocorrer o falecimento do servidor ainda em atividade, caberá à pensionista exercer tal direito no momento do requerimento da pensão. Para ter acesso à nova modalidade de incorporação das “gratificações de desempenho” o servidor deverá preencher as seguintes condições: a) Haver logrado a aposentadoria ou a pensão (ou preenchido as condições para tanto), na forma do disposto nos artigos 3º, 6º ou 6º-A, da Emenda Constitucional no 41, de 19.12.2003, ou ao art. 3º, da Emenda Constitucional no 47, de 5.7.2005; b) Optar pela nova forma de incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 88 e 89, da Lei nº 13.324/2016; c) Haver percebido qualquer “gratificação de desempenho”, por pelo menos 60 meses anteriores ao da aposentadoria; d) exercer um dos cargos públicos (ou haver exercido, no caso de instituidor de pensão) elencados nos Incisos I a XXIV, do art. 87, da Lei nº 13.324/2016. Em relação aos servidores cujas aposentadorias ou pensões já estavam em fruição em 29 de julho deste ano (data da publicação da Lei nº 13.324/2016), se estas aposentadorias (ou

pensões) preencherem as demais condições de elegibilidade mencionadas acima, a opção pela nova sistemática de incorporação da gratificação deverá ser formalizada até o dia 31 de outubro de 2018. Aqui vale fazer um parêntesis para lembrar que foi o trabalho das entidades sindicais representativas dos servidores públicos que conseguiu fazer com que o Congresso Nacional excluisse do texto da norma legal em questão a exigência – que existia no Projeto de Lei original -, de vincular a opção pela nova sistemática de incorporação das gratificações à renúncia, pelo servidor, aos benefícios advindos de eventuais decisões judiciais a ele mais favoráveis, tratando sobre o mesmo assunto. Ficou mantida, porém, a renúncia em questão quando se trate de vantagens advindas de decisões administrativas sobre o assunto, o que é praticamente inexistente, haja vista a uniformidade de procedimentos para a concessão de apenas 50 pontos no momento da aposentação. Em razão da Lei haver limitado a opção por esta nova forma de incorporação das “gratificações de desempenho” aos cargos listados em seu art. 87, Incisos I a XXIV, aqueles servidores que não se encontrem nesta condição (sejam ativos, aposentados ou pensionistas) não serão por ela beneficiados, assim como não poderão exercer o direito de opção aqueles servidores cujas aposentadorias (ou pensões) hajam sido concedidas com fundamento em outras regras previdenciárias que não aquelas listadas nos arts. 3º 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional no 41, de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional no 47, de 2005, e, ainda, que não hajam percebido algum tipo de “gratificação de desempenho” nos cinco anos anteriores à data da aposentadoria (ou pensão), o que exclui desta nova sistemática uma parcela ainda significativa de servidores. Para estes casos, a Assessoria Jurídica do Sindicato está estudando as medidas judiciais cabíveis, devendo divulgá-las aos interessados nos próximos dias. Como ficará a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria e às pensões? No tocante à Gacen – Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias, devida aos servidores integrantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde – Funasa,

a Lei nº 13.324/2016 prevê nova sistemática de incorporação aos proventos e pensões, utilizando as mesmas condições e prazos já comentados em relação às chamadas “gratificações de desempenho”. Haverá alguma modificação no menor valor (piso) a ser pago a titulo de “gratificação de desempenho”? Apenas em relação à Gdass – Gratificação de Desemepnho de Atividade do Seguro Social (servidores administrativos do INSS), é que a Lei nº 13.324/2016 traz previsão legal para modificação no “piso” da vantagem, que passa dos atuais 30 pontos para 70 pontos. Com isso, ainda que os critérios de avaliação houvessem permanecido em 80% para a parte institucional, e 20% para a parte pessoal, o fato é que uma vez apurada a avaliação global do servidor (institucional + pessoal) em determinado período, e ainda que esta resulte em nota inferior a sete, este servidor não poderá perceber a vantagem em valor menor que o equivalente a 70 pontos. Tal modificação, reivindicada pelos sindicatos, objetiva trazer uma certa “estabilidade” aos servidores no tocante à percepção da gratificação em questão, já que esta passa a oscilar apenas no valor correspondente a 30 pontos, já que os restantes 70 pontos se tornaram “fixos”. Quanto às progressões funcionais do INSS, houve modificação? Sim, a Lei nº 13.324/2016 restabelece o prazo de interstício das progressões e promoções para 12 meses, ao tempo em que determina que os servidores prejudicados pelo anterior interstício de 18 meses sejam beneficiados por um reposicionamento, que observará um padrão para cada interstício de doze meses, contado da data de entrada em vigor da Lei no 11.501, ou seja, de 11 de julho de 2007, neste caso com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2017, sem retroatividade. Logo, como ainda resta pagar a estes servidores diferenças mensais geradas a partir da instituição do intersticio de 18 meses, as ações judiciais em curso, com este objetivo, devem prosseguir, devendo-se alertar aos servidores que já estejam cobertos por tais ações (individuais ou coletivas) sobre a necessidade de nelas permanecerem e o cuidado para que não ajuizem ações novas, haja vista os prejuízos que sofreriam com a prescrição de parcelas anteriores a cinco anos.

Plantão advogados: segundas e terças das 9h às 12h e das 13h às 18h | juridico@sindprevs-sc.org.br Atendimento do Jurídico: segunda, terça, quinta e sexta das 9h às 18h. Quarta-feira, não há atendimento externo para encaminhamento das demandas internas.

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Prestação de contas

Demonstrativo do resultado do exercício em 31/03/2016 Os números do Sindprevs/SC são analisados pelo Conselho Fiscal, submetidos à aprovação da Plenária Sindical de Base e referendados em Assembleia Estadual Geral Ordinária, conforme determina o Estatuto do Sindicato. Toda documentação está à disposição dos sindicalizados na sede do Sindicato.

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Receita Bruta R$ Receitas de Mensalidades 1.008.229,35 Receita Fundo de Greve 155.131,17 Receita reversão - processos servidores 152.711,61 Receitas eventuais 2.134,77 Receitas financeiras 30.927,60 Subtotal 1.349,134,50 Despesas Operacionais Dirigentes liberados 57.407,42 Pessoal contratado 425.169,79 Encargos sociais 103.290,46 Despesas com pessoal terceirizado (assessorias) 69.872,98 Impostos e taxas 860,72 Manutenção da sede (telefone, luz, água, seguros, correio, manutenção, reparos etc.) 153.657,79 Despesas com veículos próprios 1.249,58 Despesas com publicidade 29.123,60 Transferências e contribuições 87.965,39 Movimento popular e sindical 8.558,99 Mobilização sindical 72.848,16 Despesas com formação (cursos, seminários) 2.148,72 Despesas financeiras 1.455,93 Despesas com Eventos 500,00 Despesas com o Jurídico 76.982,00 Manutenção do Camping 166.253,10 Subtotal 1.256.980,63 Total da Despesas Operacionais 1.256.980,63 Déficit/Superavit líquido do exercício 92.153,87

O Sindicato precisa saber onde você está

STRO CADA

O Conselho Fiscal é composto por: Luiz Roberto Doneda, Ari José Becker e Marilda Lima. Alvani Borges e Yolanda Medeiros são as suplentes do Conselho. O Demonstrativo abaixo refere-se aos três primeiros meses (janeiro, fevereiro e março) de 2016. Ativo R$ Ativo Circulante 818.109,96 Disponibilidade 778.030,05 Caixa 417,09 Depósitos Bancários 71.684,66 Aplicação de liquidez imediata 705.928,66 Outros créditos 40.079,91 Empréstimos a entidades 0 Adiantamentos a colaborados/Diretores 18.765,14 Adiantamentos a funcionários 8.836,97 Impostos/contribuições a recuperar 12.477,80 Ativo não Circulante 4.065.123,56 Realizável a longo prazo 0,00 Permanente 4.065.123,56 Imobilizado móveis 781.209,04 Imobilizado imóveis 3.283.914,52 Imobilizado em andamento 0,00 Total do ativo 4.883.233,52 Passivo R$ Passivo circulante 363.029,96 Fornecedores 0 Obrigações fiscais a recolher 7.667,01 Obrigações sociais a recolher 45.095,59 Obrigações trabalhistas a pagar 100.200,68 Provisões de férias e encargos 205.066,68 Empréstimos e financiamentos 5.000,00 Passivo não circulante 0,00 Exigível a longo prazo 0,00 Patrimônio líquido 4.520.203,56 Patrimônio social 57,63 Superávit/Déficit acumulado 4.427.992,06 Resultado do exercício 92.153,87 Total do passivo 4.883.233,52

O Sindprevs/SC possui um cadastro com o nome e o endereço dos filiados. Com esses dados o Sindicato envia suas publicações, localiza pessoas beneficiadas por processos judiciais, encaminha o pagamento de seguros ou ainda requer documentos. Mas para fazer com eficiência esse trabalho, o cadastro precisa estar atualizado. Você sabia que no caso de falecimento, transferência de setor ou licença sem vencimento, o servidor é simplesmente retirado da listagem de sócios pelos setores de pessoal? Sabia que todo mês o Sindprevs/ SC deixa de pagar ações judiciais porque não localiza

o sindicalizado beneficiado? E que no caso do servidor com dois vínculos, ele também precisa ter duas filiações para não ficar de fora de nenhum ganho judicial? Por isso, colabore com o Sindicato: comunique quando houver alteração, aposentadoria ou mudança do local de trabalho. Indique um endereço eletrônico para que o Sindicato possa entrar em contato com você de uma forma mais rápida, fácil e barata. Você pode repassar os dados por telefone (48-3224. 7899), pelo correio (Angelo La Porta, nº 85, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-600) ou pelo sítio www.sindprevs-sc.org.br.


GEAP

Decisão da Justiça Federal volta a garantir aos servidores reajuste limitado ao percentual de 20% Como já foi amplamente divulgado, a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) ajuizou, em 11 de fevereiro de 2016, a ação civil pública n° 000821790.2016.4.01.3400, em desfavor da Geap, em razão do reajuste anunciado pela Resolução Geap/ Conad nº 99/2015, no percentual de 37,55%. A ação tramita na 22ª Vara Federal de Brasília. Em 24/02/2016, o juiz daquela Vara decidiu antecipar os efeitos da tutela (liminar) em favor dos servidores para limitar o reajuste pretendido pela Geap em 20%. Da decisão liminar, que fixou o percentual de reajuste em 20%, a Geap apresentou recurso na tentativa de reforma-la.

Federal houve recurso por parte Fenasps, que até o momento não foi definitivamente julgado. Neste meio tempo, em que a liminar deixou de produzir efeitos, ocorreram fatos supervenientes, que são as ações da União Federal tentando anular a alteração do estatuto da Geap (que passou a presidência do Conad para o representante do servidores) bem como obstar os efeitos da Resolução 129/2016 Geap/Conad, que reduzia o percentual de reajuste de 37,55% para 20%. Esses fatos foram noticiados ao juiz que havia declarado a incompetência da Justiça Federal para julgar o processo, demonstrando a ele que a União Federal tem interesse na demanda, tanto que está objetivando retomar a Presidência

do Conselho, bem como anular os efeitos da Resolução editada que reduziria o percentual de reajuste anunciado de 37,55% para 20%. O juiz se convenceu do interesse da União Federal na discussão, reconsiderou sua decisão para fixar a competência da Justiça Federal para julgar o processo e restabeleceu liminar que limita o reajuste dos planos de saúde em 20%. A Geap foi devidamente intimada da decisão em 08/09/2016.

A Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC confirmou que a GEAP se comprometeu em cumprir a ordem de limitação de aumento de 20% para a folha de pagamento de outubro paga em novembro. Fonte: assessoria Jurídica do Sindprevs/SC

Porém, em 28/04/2016, antes que houvesse o julgamento do referido recurso, o juiz da 22ª Vara declarou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o processo, ao argumento de que a União Federal não tinha interesse no feito, revogando a liminar que havia sido concedida em fevereiro. Pois bem, dessa decisão que declarou a incompetência da Justiça

Atenção peculistas Os servidores que possuem pecúlio, que era mantido pela Geap, e desejarem informações,

podem requisitar através do 08007205600, ou do endereço: peculio@geapprevidencia.com.br.

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Registro

Ato Unificado histórico foi chamado pelas Centrais Sindicais

O

Ato Unificado histórico foi realizado no dia 16 de agosto, em Florianópolis, chamado pelas sete centrais sindicais do estado: CUT (Central Única dos Trabalhadores), CTB ( Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Intersindical, CSP (Central Sindical e Popular) - Conlutas, Força Sindical, Nova Central e a UGT (União Geral dos Trabalhadores). O Sindprevs/SC esteve fechado na tarde deste dia para que os trabalhadores do Sindicato pudessem participar do protesto, que começou com uma concentração às 13hs, em frente à Udesc e finalizou com uma caminhada até a sede da Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), onde cerca de três mil manifestantes explicitaram que os trabalhadores não vão pagar o “pato” da crise econômica e política do país. Eles também bateram panelas vazias nas escadarias da Fiesc, que manteve as portas fortemente defendidas pelo pelotão especial da Polícia Militar.

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Mais imagens da sítio eletrônico do Sindprevs/SC, na Galeria de Fotos


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