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º Conselheiro Bruno Ramos Neves Branco

Terceirização em xeque

Projeto de lei busca proibir a terceirização no magistério; para presidente do Sinepe, é preciso desmistificar a ideia de que esse método de contratação é sinônimo de precariedade

Instituições privadas, incluindo escolas e universidades, não podiam, até pouco tempo atrás, terceirizar as atividades consideradas essenciais à sua atuação, as chamadas atividades-fim. Era possível, somente, contratar empresas interpostas de serviços de vigilância, conservação e limpeza. A aprovação da Lei da Terceirização (Lei n. 13.429/2017), há pouco mais de quatro anos, contudo, ampliou as possibilidades de contratação do serviço terceirizado, inclusive para as atividades-fim. Ocorre que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 10944/2018, que tem como objetivo proibir a prestação de serviços a terceiros nas atividades de magistério. A proposta atingiria somente as instituições de ensino particulares, vez que na rede pública não cabe a terceirização de professores. Isso porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que o ingresso na carreira deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos. Em meados de agosto, a proposta foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. “A educação não pode ser vista como mero empreendimento, e a troca de

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