TRIBUTAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS E PETROLÍFEROS EM MOÇAMBIQUE E ALGUNS PAÍSES DO RESTO DO MUNDO
edição: Edições
Ex-Libris® (Chancela Sítio do Livro) dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo autor: Zito Manuel Campira título: Tributação
revisão:
Patricia Espinha Patrícia Andrade paginação: Paulo S. Resende capa:
1.ª edição Lisboa, maio 2017 isbn:
978-989-8714-83-1 413443/16
depósito legal:
© Zito Manuel Campira publicação e comercialização
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ZITO MANUEL CAMPIRA
TRIBUTAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS E PETROLÍFEROS EM MOÇAMBIQUE E ALGUNS PAÍSES DO RESTO DO MUNDO
SOBRE O AUTOR Zito Manuel CAMPIRA, natural da Província de Manica, “Mestre em Gestão de Políticas Económicas”, desde Julho de 2011, pela Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane, onde em 2009 obteve o grau de “Licenciatura em Gestão”. É funcionário da Autoridade Tributária de Moçambique (AT) – Ministério da Economia e Finanças, desde 1994, onde ingressou após ter concluído o “Nível Médio do Curso de Técnico Aduaneiro”, pelo Instituto Comercial do Maputo, em 1992. Importa ainda referir que, no ano de 1989, concluiu o “Curso Básico em Contabilidade na Escola Comercial e Industrial Joaquim Marra”, na cidade de Chimoio. Antes do seu ingresso nas Finanças, trabalhou em regime parcial no Departamento de Vendas/Importação e Exportação da Fábrica de Bicicletas de Moçambique, nos anos de 1991 e 1992; e em 1993, tendo trabalhado na mesma fábrica a tempo integral. Na AT desempenhou várias funções, dentre as quais destacam-se as seguintes: “Escrivão de Cartório”, na Delegação Aduaneira de Manica, em 2002; “Revisão da Pauta Aduaneira”, na Direcção da Nomenclatura, Classificação Pautal e Valor Aduaneiro, no período de 2005 a 2009; “Revisão das Leis de Minas e dos Petróleos na AT”, no período de 2012 a 2013; “Assistente do Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, para Assuntos Fiscais, em 2015”; e “Revisão do Processo de Criação do Instituto Superior de Finanças Públicas e Estudos Tributários (ISFET), nos anos de 2015 e 2016”. É docente a tempo parcial na Universidade São Tomás de Moçambique, nas seguintes cadeiras: “Introdução à Economia II”, e “Economia Política Internacional”, nos Cursos de Licenciatura em Gestão de Empresas, e Relações Internacionais, respectivamente. De referir ainda, que, na mesma instituição, desde o ano de 2012, também foi docente nas seguintes cadeiras: “História do Pensamento Económico”, “Economia Política”, “Introdução à Gestão”, 7
“Introdução à Economia I”, “Microeconomia I”, e “Economia II”, nos Cursos de Licenciatura em Economia, Sociologia, Administração Pública, Contabilidade & Auditoria, Gestão Financeira e Bancária, e Economia; Hotelaria e Turismo, respectivamente. Participou em vários workshops sobre os Sectores de Mineração e Petrolíferos, no período de 2011 a 2014, tendo obtido Certificados de Formação em: “Modelos Financeiros – Regime Fiscal do Sector de Minas e Petróleo”, na cidade da Matola, em Moçambique, no período de 19 a 26 de Junho de 2012; e “International LNG Business Management Certificate Program”, na cidade de Boston, Massachusetts, Estados Unidos da América, no período de 2 a 13 de Junho de 2014. Desenvolveu estudos sobre: (1) “Impacto da Tributação na Indústria Extractiva em Moçambique: Caso Específico dos Grandes Projectos”, período de 2004 a 2010; (2) “Unidade de Tributação dos Recursos Naturais”; e artigos sobre: (a) “Fundo Soberano de Riqueza”; (b) “Volatilidade dos Preços do Carvão e do Gás Natural”, período de 2008 a 2013; (c) “Dedutibilidade de Royalties”; (d) “Responsabilidade Social das Empresas”; (e) “Dedução de Prejuízos Fiscais no Lucro Tributável”; (f) “Subcapitalização”; (g) “Tributação dos Ganhos de Capital”; (h) “A História do Petróleo e a Gestão de Recursos Naturais não Renováveis”; (i) “Ring-fencing”; e (j) “Preços de Transferência”; (k) “Texto de Apoio: Introdução à Economia II”.
8
DEDICATÓRIA Aos meus pais, Sica Chimoio TAIMO e Manuel CAMPIRA, por terem-me trazido a este mundo, contribuído para a minha educação e dado a inteligência necessária para a elaboração da presente obra. Que as suas almas descansem em paz. Aos meus filhos, Kelvin, Edson, e Nádia, pelo carinho que sempre me deram nos momentos difíceis. À minha esposa, Elvira Ana, pelo amor e carinho que sempre me deu tanto nos momentos difíceis como nos bons momentos da minha vida.
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AGRADECIMENTOS Começo por agradecer ao, então, Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique e actual Presidente do Instituto Nacional de Estatística, Dr. Rosário B. F. FERNANDES, por me ter encorajado a desenvolver pesquisa na área dos recursos naturais, no período de 2011 a 2015. Manifesto a minha profunda gratidão ao meu supervisor, Professor Doutor Constantino GODE, pelo seu apoio na orientação, melhoria, entrega e dedicação em todas as fases da elaboração da minha dissertação de Mestrado sobre “Impacto do Protocolo Comercial da SADC no Crescimento Económico em Moçambique: Período de 1991 a 2009”, em Gestão de Políticas Económicas, facto que tem contribuído positivamente nas minhas análises micro e macroeconómicas. Endereço um especial agradecimento ao Dr. Hermínio Enoque Paulo SUEIA, pela revisão do estudo sobre “Impacto da Tributação na Indústria Extractiva em Moçambique: Caso Específico dos Grandes Projectos, período de 2004 a 2010”, que desenvolvi, na Divisão de Estudos do Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional, da Autoridade Tributária de Moçambique, o qual também me forneceu as bases para a elaboração da presente obra. O meu muito obrigado aos Docentes da Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane, pelo contributo científico durante o tempo da minha formação nos cursos de “Licenciatura em Gestão”, e de “Mestrado em Gestão de Políticas Económicas – EPM”; que me forneceu uma visão ampla sobre a análise micro e macroeconómica, especialmente, nas seguintes cadeiras: “Introdução à Gestão de Empresa”, “Gestão Geral”, “Introdução à Economia Política I”, Introdução à Economia Política II”, “Introdução à Economia I”, “Introdução à Economia II”, “História Económica”, “Técnicas de Comércio Internacional”, “Microeconomia I”, “Macroeconomia I”, “Economia de Desenvolvimento”, “Desenvolvimento Económico”, “Micro-Economia para 11
Políticas Económicas”, “ Macro-Economia para Políticas”, “Economia do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais”, “Gestão de Programas e Projectos”, e “Análise de Políticas Económicas, Desenho e Avaliação”. Facto que me possibilita o exercício na área de docência, a tempo parcial, na Universidade São Tomás de Moçambique.
12
ÍNDICE SOBRE O AUTOR
7
DEDICATÓRIA
9
AGRADECIMENTOS 11 Capítulo 1 Introdução
21
Capítulo 2 REGIME FISCAL DE MINERAÇÃO E PETROLÍFEROS EM MOÇAMBIQUE
25
2.1 Parte Introdutória
25
2.2 Termos Fiscais dos Sectores Mineiros e Petrolíferos em Moçambique
25
2.2.1 Sector Mineiro em Moçambique 2.2.2 Sector Petrolífero em Moçambique
2.3 Considerações Finais
25 29
32
Capítulo 3 O DEBATE SOBRE RECURSOS NATURAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 3.1 Parte Introdutória
35 35
3.2 Debates Sobre Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável 36 3.2.1 Colin R. Townsend, Michael Begon, John L. Harper 3.2.2 Professor Doutor Flávio Tayra 3.2.3 Professor Doutor Jeffrey Sachs 3.2.4 Professor Doutor Carlos Nuno Castel-Branco
13
36 37 39 40
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
3.2.5 Exma. Senhora Antoinette Monsio Sayeh 3.2.6 Sua Ex.ª o Senhor Mogens Pedersen 3.2.7 Professor Doutor e Nobel da Economia Joseph Stiglitz 3.2.8 Dr. Henrique Blanco Armas 3.2.9 Professor Doutor Matias Farahane
3.3 Considerações Finais
43 44 45 47 49
51
Capítulo 4 A HISTÓRIA DO PETRÓLEO E A GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS NÃO RENOVÁVEIS
53
4.1 Parte Introdutória
53
4.2 Descoberta do Petróleo no Mundo
54
4.2.1 Jean-Pierre Beaurenaut & Yves Billon 4.2.2 Colin J. Campbell 4.2.3 Jean-Pierre 4.2.4 Pierre Terzian
54 54 55 57
4.3 A Gestão dos Recursos Naturais Não Renováveis
57
4.4 Considerações Finais
59
Capítulo 5 VOLATILIDADE DOS PREÇOS DO CARVÃO E GÁS NATURAL
61
5.1 Parte Introdutória
61
5.2 Técnicas de Análise
61
5.3 Carvão e Gás natural
62
5.3.1 O Carvão 5.3.1.1 Conceito do Carvão Mineral 5.3.1.2 Tipos de Carvão Mineral 5.3.1.3 Composição do Carvão Mineral 5.3.2 Maiores Produtores de Carvão Mineral no Mundo 5.3.3 Reservas de Carvão na Região Austral de África
63 63 63 64 65 67
5.4 Gás Natural
68
5.5 Maiores Reservas de Petróleo e Gás Natural no Mundo
70
14
Zito Manuel Campira
5.5.1 Maiores Reservas de Petróleo no Mundo 5.5.2 Maiores Reservas de Gás no Mundo 5.5.3 Os 20 Maiores Produtores de Petróleo no Mundo (em 2011 e 2012)
5.6 Análise da Volatilidade dos Preços do Carvão e Gás Natural 5.6.1 Volatilidade dos Preços do Carvão 5.6.2 Volatilidade dos Preços do Gás Natural
70 71 72
74 74 76
5.7 Gestão de Risco da Volatilidade
78
5.8 Considerações Finais
81
Capítulo 6 DEDUTIBILIDADE DO ROYALTY
83
6.1 Parte Introdutória
83
6.2 Experiência Moçambicana
83
6.3 Experiência do Resto do Mundo
84
6.4 Fundamentos Sobre a Dedutibilidade do Royalty 86 6.5 Considerações Finais 87 Capítulo 7 DEDUÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS NO LUCRO TRIBUTÁVEL 89 7.1 Parte Introdutória
89
7.2 Experiência Moçambicana
89
7.3 Pontos de Vista dos Consultores
90
7.4 Experiência do Resto do Mundo
91
7.5 Considerações Finais
92
Capítulo 8 SUBCAPITALIZAÇÃO
93
8.1 Parte Introdutória
93
8.2 Em Moçambique
94
8.3 Em Portugal
95
8.4 No Resto do Mundo
95 15
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
8.5 Debates Sobre as Regras de Subcapitalização
97
8.5.1 Professor Conrad 8.5.2 Ponto de Vista dos Outros Consultores 8.5.3 Principais Recomendações dos Consultores
97 98 98
8.6 Considerações Finais
99
Capítulo 9 RING-FENCING
101
9.1 Parte Introdutória
101
9.2 Em Moçambique
102
9.3 No Resto do Mundo
103
9.4 Considerações Finais
105
Capítulo 10 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
107
10.1 Parte Introdutória
107
10.2 Em Moçambique
108
10.3 Debates Sobre Preços de Transferência
110
10.3.1 Professor Doutor Alberto Santo Pinheiro Xavier 110 10.3.2 Professor Doutor Ângelo António Macuácua 110 10.3.3 Professor Dr. Michael Devereux 112 10.3.4 Consultora Mónica Calijuri 112 10.3.5 Consultora Karen Miller 114
10.4 Considerações Finais
116
Capítulo 11 RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS
119
11.1 Parte Introdutória
119
11.2 Debate Sobre Responsabilidade Social
119
11.3 Considerações Finais
123
16
Zito Manuel Campira
Capítulo 12 TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
125
12.1 Parte Introdutória
125
12.2 Tributação das Mais-Valias
126
12.2.1 Em Moçambique 12.2.2 Em Portugal versus OCDE 12.2.3 Em África 12.2.4 No Resto do Mundo
126 129 131 133
12.3 Taxa do Corporate Income Tax – CIT 12.3.1. Em África 12.3.2 No Resto do Mundo
135 135 136
12.4 Considerações Finais
137
Capítulo 13 FUNDO SOBERANO DE RIQUEZA
141
13.1 Parte Introdutória
141
13.2 Classificação dos Fundos Soberanos de Riqueza
142
13.3 Debates Sobre os Fundos Soberanos de Riqueza
143
13.3.1 Senhor Vitoriano Canuto 13.3.2 Professor Dr. Hipólito Hamela 13.3.3 Senhor Victor Lledó
143 144 144
13.4 Maiores Fundos Soberanos de Riqueza no Mundo
145
13.5 Considerações Finais
148
Capítulo 14 UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS
151
14.1 Parte Introdutória
151
14.2 O Processo de Criação da DCAT
152
14.3 Reflexão sobre a Proposta dos Consultores do FMI
154
14.3.1 Subordinação da UTRN 14.3.2 Competências da UTRN 14.3.3 Integração dos Membros da Task Force da AT na UTRN 14.3.4 Objectivo e Funções da UTRN 17
154 154 154 155
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
14.3.4.1 Objectivo da UTRN 14.3.4.2 Funções da UTRN 14.3.5 Estrutura Interna da UTRN 14.3.6 Perfil dos Funcionários da UTRN 14.3.7 Processo de Selecção do Pessoal para a UTRN 14.3.8 Infra-estrutura para o Funcionamento da UTRN
155 155 157 157 158 159
14.4 Considerações Finais
159
14.5 Proposta de Divisões, Organograma e Atribuições da UTRN
161
14.5.1 Proposta de Divisões da futura UTRN 161 14.5.1.1 Divisão de Recursos Minerais e Petrolíferos – DRMP 161 14.5.1.2 Divisão de Recursos Energéticos, Florestais e Marinhos – DREFM 162 14.5.2 Proposta de Organograma da futura UTRN 162 14.5.3 Proposta de Atribuições da UTRN 164 14.5.3.1 Divisão de Recursos Minerais e Petrolíferos 164 14.5.3.1.1 Equipa de Recursos Minerais 164 14.5.3.1.2 Equipa de Recursos Petrolíferos 165 14.5.3.2 Divisão de Recursos Energéticos, Florestais e Marinhos 165 14.5.3.2.1 Equipa de Recursos Energéticos 165 14.5.3.2.2 Equipa de Recursos Florestais 166 14.5.3.2.3 Equipa de Recursos Marinhos 167 14.5.3.3 Divisão de Auditoria, Estudos Económicos e Jurídicos 167 14.5.3.3.1 Equipa de Análise e Auditoria 167 14.5.3.3.2 Equipa de Análise e Estudos Económicos 168 14.5.3.3.3 Equipa de Análise e Estudos Jurídicos 169
Capítulo 15 MODELO SIMPLIFICADO DO SECTOR DE MINERAÇÃO
171
15.1 Pressupostos do Modelo
171
15.2 Principais Resultados do Modelo
172
15.3 Análise de Sensibilidade
172
15.4 Considerações Finais
173
18
Zito Manuel Campira
Capítulo 16 FUNDAMENTOS SOBRE A NÃO ISENÇÃO DO IVA NA FASE DE EXPLORAÇÃO
179
16.1 Parte Introdutória
179
16.2 Ponto de Vista dos Consultores
179
16.2.1 Consultor Robert Parsons 16.2.2 Consultores do FMI
179 180
16.3 Experiência do Resto do Mundo
180
16.4 Considerações Finais
182
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
183
19
Capítulo 1
INTRODUÇÃO A existência de recursos naturais em Moçambique constitui incentivo aos investidores estrangeiros, especialmente, nos sectores florestais, de mineração e hidrocarbonetos. Neste preciso momento, a maior parte dos investidores estão em processos de prospecção e pesquisa, tendo em vista a identificação de quantidades consideradas comerciais, para posterior extracção do recurso no subsolo ou nas águas oceânicas no caso dos sectores de mineração e petrolífero. Enquanto, os operadores do sector florestal procedem à exportação da madeira em toros (em bruto), facto que têm contribuído positivamente para os cofres do Estado mediante o pagamento da taxa de sobrevalorização da madeira, aprovada pelo Decreto n.º 21/2011, de 1 de Junho. A presente obra está estruturada por 16 (dezasseis) capítulos, a saber: (i) o primeiro capítulo refere-se à apresentação dos aspectos abordados em cada capítulo; (ii) o segundo capítulo efectua uma abordagem sobre o regime fiscal moçambicano dos sectores de mineração e de petróleos, começando pela parte introdutória, seguindo-se do sector mineiro, sector petrolífero, e das considerações finais; (iii) o terceiro capítulo apresenta alguns debates sobre recursos naturais e desenvolvimento sustentável, começando pelos Doutores Colin R. Townsend, Michael Begon, John L. Harper, Professor Doutor Flávio Tayra, seguindo-se o Professor Doutor Jeffrey Sachs, Professor Doutor Carlos Nuno Castel-Branco, a Directora do Departamento Africano do Fundo Monetário Internacional, Antoinette Monsio Sayeh, o então Sua Excelência Embaixador da Dinamarca em Moçambique, o Senhor Mogens Pedersen, Professor Doutor e Nobel da Economia Joseph Stiglitz, o Dr. Henrique Blanco Armas do Banco Mundial, especialista em questões de Política Económica, e o Professor Doutor Matias Farahane, e das considerações finais; (iv) o quarto capítulo apresenta a história do petróleo e a gestão dos recursos naturais não renováveis, começando pela 21
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
parte introdutória seguindo-se da descoberta do petróleo no mundo, abordado por Jean-Pierre Beaurenaut & Yves Billon, ambos documentaristas, Colin J. Campbell, PhD, geólogo, o documentarista Jean-Pierre, e o jornalista Pierre Terzian, da gestão dos recursos naturais não renováveis, e das considerações finais; (v) o quinto capítulo apresenta a análise da volatilidade dos preços do carvão e gás natural, começando pela parte introdutória, seguindo-se das técnicas de análise, conceitualização e importância do carvão e gás natural, apresentação das maiores reservas do petróleo e gás natural no mundo, análise da volatilidade dos preços do carvão e gás natural, gestão de risco da volatilidade, e das considerações finais; (vi) o sexto capítulo apresenta uma abordagem sobre a dedutibilidade do royalty, começando pela parte introdutória, seguindo-se das experiências de Moçambique, das experiências do resto do mundo, da fundamentação sobre a dedutibilidade do royalty, e das considerações finais; (vii) o sétimo capítulo apresenta uma abordagem sobre a dedução dos prejuízos fiscais no lucro tributável, começando pela parte introdutória, seguindo-se das experiências de Moçambique, pontos de vistas dos consultores que realizaram workshops na cidade de Maputo, das experiências do resto do mundo, e das considerações finais; (viii) o oitavo capítulo apresenta uma abordagem sobre a subcapitalização, começando pela parte introdutória, seguindo-se das experiências de Moçambique, das experiências de Portugal, das experiências do resto do mundo, da apresentação de alguns debates sobre as regras de subcapitalização, nomeadamente, do Professor Conrad, do ponto de vista dos outros Consultores, principais recomendações dos Consultores, e das considerações finais; (ix) o nono capítulo apresenta uma abordagem sobre o ring-fencing, começando pela parte introdutória, seguindo-se das experiências de Moçambique, das experiências do resto do mundo, e das considerações finais; (x) o décimo capítulo apresenta alguns debates sobre os preços de transferência, começando pela parte introdutória, seguindo-se das experiências de Moçambique, dos debates sobre os preços de transferência, nomeadamente, do Professor Doutor Alberto Santo Pinheiro Xavier, do Professor Doutor Ângelo António Macuácua, do Professor Dr. Michael Devereux, da Consultora Mónica Calijuri, da Consultora Karen Miller, e das considerações finais; (xi) o décimo primeiro capítulo aborda sobre a responsabilidade social das empresas, começando pela parte introdutória, seguindo-se dos debates sobre a responsabilidade social, e das 22
Zito Manuel Campira
considerações finais; (xii) décimo segundo capítulo trata da tributação dos ganhos de capital, começando pela parte introdutória, seguindo-se da Tributação dos ganhos de capital (ou das mais-valias), nomeadamente, em Moçambique, em Portugal e países da OCDE, em África, no resto do mundo, e das considerações finais; (xiii) o décimo terceiro capítulo apresenta alguns debates sobre os fundos soberanos de riqueza, começando pela parte introdutória, seguindo-se da classificação dos fundos soberanos de riqueza, dos debates sobre os fundos soberanos de riqueza, nomeadamente, do Senhor Vitoriano Canuto, Professor Dr. Hipólito Hamela, Senhor Victor Lledó, apresentação dos maiores fundos soberanos de riqueza no mundo, e das considerações finais; (xiv) o décimo quarto capítulo apresenta um estudo sobre a Unidade de Tributação dos Recursos Naturais – UTRN, começando pela parte introdutória, seguindo-se do processo de criação da Direcção de Coordenação e Apoio Técnico – DCAT, da reflexão sobre a proposta dos Consultores do Fundo Monetário Internacional – FMI, nomeadamente, subordinação da UTRN, competências da UTRN, integração dos membros da Task Force da AT na UTRN, objectivo e funções da UTRN, estrutura interna da UTRN, perfil dos funcionários da UTRN, processo de selecção do pessoal para a UTRN, infra-estrutura para o funcionamento da UTRN, das considerações finais, por último, da proposta do autor de divisões, nomeadamente, Divisão de Recursos Minerais e Petrolíferos – DRMP; Divisão de Recursos Energéticos, Florestais e Marinhos – DREFM; Divisão de Auditoria, Estudos Económicos e Jurídicos – DAEEJ, da proposta do autor de organograma e atribuições da UTRN; (xv) o décimo quinto capítulo apresenta uma análise do modelo simplificado do sector de mineração, começando pelos pressupostos do modelo, seguindo-se dos principais resultados do modelo, da análise de sensibilidade, e das considerações finais; e (xvi) o décimo sexto capítulo que diz respeito aos fundamentos sobre a isenção ou não do Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA na fase de exploração dos Projectos de Mineração e Petrolíferos, começando-se pela parte introdutória, seguindo-se dos pontos de vista dos Consultores que realizaram workshops em Maputo, nomeadamente, Consultor Robert PARSONS, e dos Consultores do FMI, das experiências do Resto do Mundo, por último, das Considerações Finais. O autor, ao longo desta obra preocupou-se com a apresentação das melhores práticas internacionais, facto que é determinante para a obtenção de um melhor 23
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
Regime Fiscal dos sectores de Mineração e Petrolíferos em qualquer parte do mundo. Interessa ainda referir que, os regimes fiscais ao longo do tempo sofrem ajustamentos tendo em vista a melhoria contínua dos mesmos e consequentemente a maximização dos ganhos tanto pelos Estados como pelos Investidores, resultando na melhoria dos padrões de vida das populações em todo o mundo.
24
Capítulo 2
REGIME FISCAL DE MINERAÇÃO E PETROLÍFEROS EM MOÇAMBIQUE 2.1 Parte Introdutória Moçambique faz parte do grupo de países que aplica legislação específica para os sectores de mineração e hidrocarbonetos, quanto à tributação dos recursos extraídos da terra, bem como das águas oceânicas. Assim, os regimes fiscais destes sectores são compostos pelos seguintes dispositivos legais: (i) Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, que aprova a Lei de Minas; (ii) Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro, que actualiza o regime específico de tributação e de benefícios fiscais da actividade mineira; (iii) Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, que aprova a Lei dos Petróleos; (iv) Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro, que actualiza o regime específico de tributação e de benefícios fiscais das operações petrolíferas.
2.2 Termos Fiscais dos Sectores Mineiros e Petrolíferos em Moçambique 2.2.1 Sector Mineiro em Moçambique O n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro, estabelece que “são sujeitos passivos do Imposto Sobre a Produção Mineira – IPM as pessoas singulares ou colectivas detentoras de título mineiro que desenvolvam actividade mineira em território nacional”. O n.º 2 da lei supra, estabelece que “são igualmente sujeitos do IPM as pessoas que, mesmo não detendo título mineiro, desenvolvam actividade mineira em território nacional”. 25
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
Segundo o artigo 7.º da lei supra, o IPM incide sobre “o produto mineiro extraído, os concentrados e a água mineral, resultantes de actividades mineira exercida no território moçambicano, ao abrigo ou não de um título mineiro”. De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da lei supra, “a base tributável do IPM é o valor do produto mineiro extraído, pós-tratamento”. O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que “a base tributável do IPM dos produtos minerais que dispensam o tratamento é o valor do produto mineiro extraído”. O artigo 11.º do mesmo dispositivo legal estabelece o seguinte: (i) “o valor do produto mineiro é determinado com base no preço da última venda realizada pelo sujeito passivo, que deve corresponder ao preço de referência do mercado internacional”; e (ii) “não existindo venda, o valor do produto mineiro é determinado com base no preço de referência do mercado internacional”. O n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, determina que, “os titulares mineiros estão sujeitos ao pagamento dos seguintes tributos: (i) Imposto sobre o Rendimento; (ii) Imposto sobre o Valor Acrescentado; (iii) Imposto sobre a Produção; (iv) Imposto sobre a Superfície; (v) Impostos Autárquicos, quando aplicável; e (vi) Outros Impostos e Taxas estabelecidos por lei ”. Conforme o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro, as taxas do IPM são as que constam da tabela seguinte: Tabela 1: Taxas dos Recursos Minerais Alínea
Descrição
Taxa
a)
• Diamantes.
8%
b)
• Metais preciosos; • Pedras preciosas e semipreciosas; e • Areias pesadas.
6%
c)
d)
• • • •
Metais básicos; Carvão; Rochas ornamentais; e Restantes produtos mineiros não incluídos nas alíneas anteriores.
• Areia e pedra.
3%
1,5%
Fonte: Elaborada com base na Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro.
26
Zito Manuel Campira
Importa ainda referir, que todos os produtos mineiros usados no país para o desenvolvimento da indústria local gozam de redução em 50% da taxa do IPM, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da lei supra. A Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, no seu artigo 5.º estabelece que “a titularização mineira é feita através de: (i) licença de prospecção e pesquisa; (ii) concessão mineira; (iii) certificado mineiro; (iv) senha mineira; (v) licença de tratamento mineiro; (vi) licença de processamento mineiro; e (vii) licença de comercialização de produtos mineiros”. De acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro, “o imposto sobre a superfície é devido anualmente e incide sobre a área da actividade mineira e, no caso da água mineral, incide sobre cada título mineiro”. Tabela 2: Taxas do Imposto Sobre a Superfície Alínea
Descrição
a)
Licença de Prospecção e Pesquisa para todos os minerais: • Nos 1.º e 2.º anos • No 3.º ano • Nos 4.º e 5.º anos • No 6.º ano • Nos 7.º e 8.º anos
b)
Concessão Mineira:
___ 17,50 MT 43,75 MT 91,00 MT 105,00 MT 210,00 MT ___ 85.000,00 MT ___ 30,00 MT 60,00 MT
I) Para água mineral; II) Para os demais recursos minerais: • Do 1.º ano ao 5.º ano; • Do 6.º ano em diante. c)
Taxa por hectare
Certificado Mineiro: • Do 1.º ano ao 5.º ano; • Do 6.º ano em diante.
___ 17.500,00 MT 25.000,00 MT
Fonte: Elaborada com base na Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro.
De acordo com a legislação moçambicana, o imposto sobre a superfície não é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável em sede do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – IRPC, nos termos da alínea o) do artigo 36.º da Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro (alteração feita através da Lei 27
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
n.º 4/2012, de 23 de Janeiro)1. Igualmente, os custos de prospecção e pesquisa sem ocorrência de descobertas não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável em sede do IRPC, nos termos da alínea a) do artigo 31.º da Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro. Segundo o n.º 3 do artigo 32.º da Lei supra, “as taxas de amortização dos activos utilizados na actividade mineira, ao abrigo de um título mineiro são as seguintes”:
1 Normalmente, as taxas sobre a superfície são consideradas como custos das empresas de mineração e hidrocarbonetos e são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável em sede do imposto sobre o rendimento – IR. Igualmente, o Royalty (imposto sobre a produção) é dedutível para efeitos de determinação do IR. Segundo o Vale Columbia Center (2011), a taxa de Royalty é uma forma de partilha de produção que pode ser em valor ou em espécie e é paga independentemente da venda do mineral. Não há uma prática internacional sobre royalties, depende de cada país, pode-se deduzir os custos de transporte e seguro como forma de não penalizar o investidor. A maioria dos países deduzem o Royalty como custo, as empresas contabilizam a entrega do produto em valor como custo, mas na prática não é um custo nenhum, para efeitos fiscais não deve ser considerado como custo. O que o Governo deve compartilhar é o custo de produção e não com base no preço de mercado. Sobre a participação do Governo nas empresas de mineração o Banco Mundial não concorda com este ponto de vista. Porém, qualquer participação do Governo nas Empresas de mineração e hidrocarbonetos não deverá exceder 15 por cento. O imposto progressivo seria o ideal, que poderá permitir a maximização dos ganhos pelo Estado, sem criar prejuízos para os investidores. Relativamente a participação do Governo nas empresas de mineração, PARSONS, Robert (2012), apresenta os seguintes argumentos: “(i) quando o Governo não paga um valor justo pela sua participação, o retorno do investimento da empresa mineira é afectado negativamente; (ii) quando o Governo paga um valor justo pela participação, geralmente é por meio de fontes financeiras escassas, que podem ser melhor usadas para atribuições tradicionais do Governo, como educação, saúde pública, infra-estrutura, etc; (iii) uma participação do Governo no capital de um projecto mineiro é um meio relativamente arriscado de participar no projecto quando comparado com a arrecadação de royalty ou imposto de renda; (iv) experiências mostram que, quando o Governo subsequente decide livrar-se de sua participação, o processo de liberação pode ser complexo, longo e caro; (v) investidores tendem a preferir investir em projecto de mineração em que o Governo não seja um co-investidor. Eles acreditam que a participação do Governo desacelera o processo de decisão no nível empresarial, e desestimula outros investidores de investirem no projecto; (vi) participação accionária do Governo pode resultar em conflitos entre investidores e o Governo, exemplo quanto à política de pagamento de dividendos; e (vii) o Governo já participa no projecto por meio de imposto sobre a renda, royalty e outras arrecadações de tributos. Por essas razões, a tendência global é de não haver participação directa do Governo”.
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Zito Manuel Campira
Tabela 3: Taxas de Amortização dos Activos Petrolíferos Tipo de Activo
Taxa
• Despesas de Pesquisa e Prospecção
100%
• Despesas de Desenvolvimento
25%
• Activos de Produção Mineira
20%
• Aquisição de Direitos Mineiros
10%
• Outros Activos
10%
Fonte: Elaborada com base na Lei n.º 28/2014, de 23 de Setembro.
No que diz respeito ao reassentamento das comunidades, o n.º 1 da Lei n.º 20/2014, de 28 de Agosto, estabelece que, “quando a área disponível da concessão abranja, em parte ou na totalidade espaços ocupados por familiares ou comunidades impliquem o seu reassentamento, a empresa é obrigada a indemnizar os abrangidos de forma justa e transparente (…)”.
2.2.2 Sector Petrolífero em Moçambique De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, “a realização de operações petrolíferas está sujeita à previa celebração de um contrato de concessão, (…) que atribuem direitos de: (i) reconhecimento; (ii) pesquisa e produção; (iii) concessão e operação de sistemas de oleoduto ou gasoduto; e (iv) construção e operação de infra-estruturas”. De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro, que actualiza o regime específico de tributação e de benefícios fiscais das operações petrolíferas, “o Imposto sobre a Produção do Petróleo – IPP incide sobre o petróleo produzido na área do contrato de concessão”. E “a base tributável do IPP é o valor do petróleo produzido”. Segundo o n.º 1 do artigo 9.º da lei supra, “o valor do petróleo produzido determina-se tomando como base os preços médios ponderados a que tenha sido vendido ou alienado por qualquer outra forma, pelo produtor e suas contratadas no mês a que corresponde o imposto a liquidar, (…)”. 29
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
O n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, determina que, “Os titulares de direitos para a realização de operações petrolíferas estão sujeitos do pagamento, para além dos impostos específicos, dos seguintes tributos: (i) Imposto sobre o Rendimento; (ii) Imposto sobre o Valor Acrescentado; (iii) Imposto Autárquico quando haja lugar; e (iv) Outros Impostos estabelecidos por lei”. Conforme o n.º 1 do artigo 10.º da lei supra, as taxas do IPP são as que constam da tabela seguinte: Tabela 4: Taxas dos Recursos Petrolíferos Alínea
Descrição
Taxa
a)
• Petróleo bruto
10%
b)
• Gás natural
6%
Fonte: Elaborada com base na Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro.
De referir ainda, que “as taxas previstas no número anterior são reduzidas em 50% quando a produção se destina para o desenvolvimento da indústria local”, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da lei supra. Segundo o n.º 4 do artigo 23.º da lei supra, “a amortização é deduzida às taxas a seguir indicadas, a não ser que o seu período de vida útil numa operação aprovada do plano de desenvolvimento seja menor, caso em que a taxa é 1 (um) dividida pelo número de anos expectável de operações petrolíferas”: Tabela 5: Taxas de Amortização dos Activos Petrolíferos Tipo de Activo
Taxa
• Despesas de Pesquisa e Avaliação
100%
• Despesas de Desenvolvimento
25%
• Activos de Produção Petrolífera
20%
• Aquisição de Direitos Petrolíferos
10%
• Outros Activos
10%
Fonte: Elaborada com base na Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro.
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Zito Manuel Campira
Relativamente ao reassentamento, o artigo 42.º da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, no seu n.º 1 estabelece que, “o investidor do empreendimento petrolífero onshore deve garantir os custos de reassentamento das populações após a consulta prévia das mesmas”. O n.º 3 do mesmo dispositivo legal estabelece que, “aos abrangidos pelo reassentamento devem ser garantidas condições de vida condignas e superiores às que possuem na área em que vivem através de uma justa compensação”. No que diz respeito aos “Mecanismos de Partilha de Produção”, o artigo 32.º da Lei n.º 27/2014, de 23 de Setembro, no seu n.º 4 estabelece que “o petróleolucro deve ser partilhado entre o Estado e a concessionária de acordo com uma escala variável em função do valor do Factor R, em que”: Factor R =
ECAn DIAn
ECAn = ECA(n−1) + PLCn + PCCn − COn
Onde: • • • • • • • • • •
DIAn = DIA(n−1) + CPn + DIDPn
ECAn – Entradas em Caixa Acumuladas n; DIAn – Despesas de Investimento Acumuladas n; ECA(n – 1) – Entradas em Caixa Acumuladas (n-1); PLCn – Petróleo Lucro da Concessionaria n; PCCn – Petróleo Custo da Concessionaria n; COn – Custos Operacionais n; DIA(n – 1) – Despesas de Investimento Acumuladas n; CPn – Custos de Pesquisa n; DIDPn – Despesas de Investimento em Desenvolvimento e Produção n; n é o ano actual; e (n-1) é o ano anterior.
De acordo com o n.º 5 do mesmo dispositivo legal, “O Factor R deve ser calculado no último dia de cada ano civil e o rácio aplicável determina a partilha 31
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
do petróleo-lucro durante todo o ano civil seguinte”. O n.º 7 da mesma Lei estabelece que, “O petróleo-lucro deve ser partilhado com base na seguinte escala”: Quota-parte do Governo
Quota-parte da Concessionária
• Inferior a 1
15%
85%
• Igual ou superior a 1 e inferior a 1.5
25%
75%
• Igual ou superior a 1.5 e inferior a 2
35%
65%
• Igual ou superior a 2 e inferior a 2.5
50%
50%
• Igual ou superior a 2.5
60%
40%
Factor R
Por último, o n.º 5 da Lei supra, determina que, “Para efeitos de cálculo do Factor R, o petróleo disponível e o petróleo de custo2 devem ser calculados tendo em conta toda a área do contrato de concessão”.
2.3 Considerações Finais Em termos fiscais, na recente revisão das leis de Minas e Petróleos, efectuada pela Administração Tributária de Moçambique, que teve início no ano de 2012, pode-se observar os seguintes aspectos de destaque: • A harmonização das taxas de amortizações dos activos mineiros e petrolíferos 2 Importa ainda referir que, quanto ao mecanismo de “Recuperação de Custos” pela concessionária, o mesmo dispositivo legal no seu artigo n.º 31 estabelece o seguinte: (1) “a concessionária recupera os custos incorridos na execução das operações petrolíferas, pela remuneração através da titularidade sobre certa quantidade de petróleo produzido e na medida do permitido pelo disposto nesta Lei”; (2) “da quantidade total de petróleo produzido, a concessionária pode retirar uma parte da mesma para satisfazer a sua obrigação de pagamento do Imposto sobre a Produção Petrolífera – IPP, e o remanescente após a referida parcela ter sido retirada é doravante designado por “petróleo disponível”; (3) “todos os custos incorridos pela concessionária relativamente às operações petrolíferas são recuperados a partir do petróleo disponível no ponto de entrega definido pelo Governo, excepto os juros e outros custos financeiros”; (4) “em cada ano civil, a totalidade dos custos recuperáveis incorridos pela concessionária relativamente às operações petrolíferas na área do contrato, limita-se a 60% (sessenta por cento) do petróleo disponível”; e (5) “os custos recuperáveis que excedam os limites mencionados no n.º 4 num ano civil são transmitidos para o ano ou anos seguintes, até serem totalmente recuperados”.
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de acordo com as práticas internacionais; • A redução em 50% das taxas do IPM e IPP, tendo em vista ao incentivo do investimento nacional; e • As despesas de reassentamento das populações afectadas pelos empreendimentos mineiros e petrolíferos (em onshore) são da responsabilidade dos investidores.
Quanto à tributação do rendimento dos sectores de mineração e hidrocarbonetos, Moçambique aplica o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – CIRPC aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, dispositivo legal aplicado aos demais sectores da economia. Todavia, o sector da Indústria Extractiva – IE, em Moçambique, era regulado pelos seguintes dispositivos: (i) Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, que aprovou a Lei de Minas; (ii) Lei n.º 11/2007, de 27 de Junho, que actualizou a legislação tributária da actividade mineira; (iii) Lei n.º 3/2001, de 21 de Fevereiro, que aprovou a Lei dos Petróleos; (iv) Lei n.º 12/2007, de 27 de Junho, relativa à actividade petrolífera; (v) Lei n.º 13/2007, de 27 de Junho, atinente à revisão do regime dos incentivos fiscais das áreas mineiras e petrolíferas; e (vi) Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Código do – IRPC. A revisão dos dispositivos referenciados no parágrafo anterior, desde o ano de 2012, teve os seguintes propósitos: • A adopção de um regime específico para o sector de minas e outro para o sector dos petróleos; • A definição do ponto de imposição do imposto sobre a produção mineira e petrolífera (para o GNL), por exemplo, “na mina ou porto de embarque”; • A definição dos critérios de valoração dos produtos mineiros e petrolíferos; • A especificação dos custos dedutíveis e não dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em sede do IRPC; • A adopção de um regime progressivo do Imposto Sobre a Renda de Recurso Mineiro – IRRM (do inglês, Resource Rent Tax – RRT) baseado na Taxa Interna de Retorno (TIR) para o sector de minas, visando a tributação dos ganhos extraordinários, isto, além do regime proporcional vigente com a taxa de 32% prevista no Código do IRPC. A Austrália também introduziu o RRT, mas outros países, pela sua simplicidade adoptaram o modelo do IRPC Variável 33
Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
para o sector de minas, como é o caso da República da África do Sul, do Botswana, da Zâmbia, entre outros; • A definição das regras de Delimitação (do inglês, Ring-Fencing), para não permitir a comunicação de custos entre duas ou mais concessões, mesmo que estas sejam do mesmo empreendedor; e • Fazer constar na lei todas as questões fiscais, abandonando-se, deste modo, a definição de cláusulas fiscais nos Contratos, em observância às melhores práticas internacionais.
Todavia, PARSONS, Robert (2012), em seu seminário sobre “As Políticas e Práticas Fiscais no Sector Mineiro”, realizado em Maputo-Moçambique, de 5 a 7 de Junho de 2012, referiu o seguinte: “nos últimos anos, tentativas de introduzir impostos sobre lucros extraordinários não obtiveram êxito”. Tendo apontado quatro “razões por que os impostos sobre Lucros Extraordinários são contra-produtivos”, a saber: (i) “impedem que as propriedades economicamente marginais (baixa rentabilidade) sejam desenvolvidas”; (ii) “são injustos e discriminatórios. Eles tratam os contribuintes de diferentes formas”; (iii) “mandam sinais bastante negativos para a comunidade investidora global”; e (iv) “são difíceis de entender e administrar”. PARSONS, Robert foi sócio da firma Pricewaterhouse Coopers Tax durante 34 anos. Actualmente é Assessor da Associação de Mineração da Indonésia e Assessor da Associaiton of Prospectors and Developers do Canadá – PADC. Foi membro do Comité Directivo de PDAC de 1985 a 2005, e Assessor do Fórum Mundial de Ministérios de Mineração, da Federação das Indústrias Mineiras Canadianas, do Conselho Consultivo do Centro de Estudos sobre Recursos da Universidade de Queens, e Assessor profissional da Agência de Fiscalização de Petróleo do Canadá. Ministrou o curso de Regimes Fiscais Aplicados às Empresas Canadianas na Universidade de Toronto durante 10 (dez) anos, autor de dois livros de tema “Impostos Aplicados ao Sector Mineiro”, e como Consultor independente, assessorou mais de 19 Governos pelo mundo, na área fiscal aplicada ao sector mineiro.
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Capítulo 3 O DEBATE SOBRE RECURSOS NATURAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 3.1 Parte Introdutória Com as recentes descobertas dos recursos naturais, especialmente, não renováveis, no período de 2011 a 2014, vários Consultores com larga experiência nessas áreas, realizaram workshops, na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique, tendo em vista à partilha de informação, e de forma que os ganhos sejam mútuos tanto para o Estado moçambicano quanto para os Investidores. Assim sendo, este capítulo apresenta alguns debates sobre Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável, começando pelos pontos de vistas dos Drs. Colin R. Townsend, et al, seguindo-se dos pontos de vista do Professor Doutor Flávio Tayra, do Professor Doutor Jeffrey Sachs – da Universidade da Columbia, EUA, e Conselheiro do Secretário-Geral das Nações Unidas, do Professor Doutor Carlos Nuno Castel-Branco – Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane e Director do Instituto de Estudos Sociais e Económicos (IESE), a Exma. Senhora Directora do Departamento Africano do Fundo Monetário Internacional, Antoinette Monsio Sayeh, então Sua Ex.ª Senhor Embaixador da Dinamarca em Moçambique e Coordenador do G19, Mogens Pedersen, o Professor Doutor e Nobel de Economia, Joseph Stiglitz, o Dr. Henrique Blanco Armas do Banco Mundial, especialista em questões de Política Económica, o Professor Doutor Matias Farahane, e das considerações finais.
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Tributação dos Recursos Minerais e Petrolíferos em Moçambique e Alguns Países do Resto do Mundo
3.2 Debates Sobre Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável 3.2.1 Colin R. Townsend, Michael Begon, John L. Harper TOWNSEND, Colin R., et al., (2010), no seu artigo sobre “Fundamentos em Ecologia”; e “Recurso Natural” apresentam os seguintes argumentos: • Na actualidade, o termo “Recursos Naturais” foi utilizado pela primeira vez por Ernst Friedrich Schumacher, Economista, com a publicação da sua obra “Small is Beautiful: A Study of Economics as If People Mattered”, em 1973; • “Os recursos naturais são componentes, materiais da paisagem geográfica, mas que ainda não sofreram importantes transformações pelo trabalho humano e cuja própria génese é independente do Homem, mas aos quais foram atribuídos, historicamente, valores económicos, sociais e culturais. Portanto, só podem ser compreendidos a partir da relação homem-natureza”3; • “Recursos naturais são elementos da natureza que são úteis ao Homem no processo de desenvolvimento da civilização, sobrevivência e conforto da sociedade em geral”4. Os recursos naturais classificam-se em: (i) renováveis – “são elementos naturais que quando usados da forma correcta podem-se renovar”5.Tais são os casos dos recursos marinhos e recursos florestais, e alguns recursos energéticos; e (ii) não-renováveis – neste grupo, encontram-se aqueles recursos “que de maneira alguma não se renovam, ou demoram muito tempo para se reproduzir”6. Como são os casos dos recursos minerais e petrolíferos (petróleo, gás, entre outros derivados de produtos petrolíferos); • TOWNSEND, Colin R., et al. (2010:90-105) definem “Recurso natural” como “qualquer insumo de que os organismos, as populações e os ecossistemas necessitam para sua manutenção”. Estes académicos acrescentam ainda 3 Recurso Natural – Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: https://pt.m.wikipedia.org. Acesso em: 14/09/2016. 4 Idem. 5 Idem. 6 Idem.
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Zito Manuel Campira
que “recurso natural é algo de extrema importância para a continuidade da vida de todos os seres. Os recursos naturais, também chamados de recursos ambientais, podem ser classificados, como biótico e abiótico e são prérequisitos indispensáveis para a vida dos organismos em seus ambientes, visto que são consumidos à medida que crescem e se reproduzem, permitindo a manutenção da vida”; e • Por último, TOWNSEND, Colin R., et al. (2010:125) afirmam que, “Os recursos não se distribuem de forma igual e homogénea nos locais em que estão disponíveis, e em decorrência do consumo de outros indivíduos, os mesmos podem ser insuficientes para a necessidade de todos. Devido a este factor, muitas vezes é necessário que ocorra competição entre os indivíduos, que podem ser da mesma espécie, ou de espécies diferentes”.
Na verdade, existem países que possuem enormes quantidades de recursos naturais, ainda por serem explorados. Temos o exemplo, de recursos florestais, marinhos, minerais e petrolíferos; todavia, outros países, devido à sua localização geográfica, ou por serem tão pequenos, enfrentam escassez de recursos naturais, mas este desafio é solucionado através do processo da internalização das empresas a nível do mundo, possibilitando que as respectivas populações adquiram produtos para a satisfação das suas próprias necessidades a preços baixos, contribuindo desta forma para a melhoria do padrão de vida das comunidades.
3.2.2 Professor Doutor Flávio Tayra O Professor Doutor Flávio Tayra (2002), no seu estudo sobre “A Relação Entre o Mundo do Trabalho e o Meio Ambiente: Limites para o desenvolvimento Sustentável”7, apresenta os seguintes argumentos: • “O termo Desenvolvimento Sustentável, na forma como mundialmente ficou conhecido foi primeiramente utilizado por Robert Allen, no artigo “How to Save The World”, no qual sumarizava o livro “The World Conservation Strategy: Living Resource Conservation for Sustainable Development”, em 1980, da International Union for the Conservation of Nature and Natural Resources – 7 http://www.ub.es/geocrit/sn/sn119-72.htm. Acesso em : 08/09/2016.
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•
•
•
•
•
IUCN, United Nations Environmental Program – UNEP, e World Wild Fund – WWF. O autor definia como sendo desenvolvimento requerido para obter a satisfação duradoura das necessidades humanas e o crescimento (melhoria) da qualidade de vida”; “Muito antes disso, em 1972, porém, o conceito já havia sido empregue. Nas palavras de Maurice Strong, Secretário-Geral da conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, o qual propriamente lançou o conceito de desenvolvimento sustentável”; “Esse conceito normativo básico emergiu da conferência de Estocolmo em 1972. Designado à época como abordagem do ecodesenvolvimento, e posteriormente nomeado desenvolvimento sustentável, o conceito vem sendo continuamente aprimorado, e hoje possuímos uma compreensão mais aprimorada das complexas interacções entre a humanidade e a biosfera”; “Ainda segundo Strong, o desenvolvimento e o meio ambiente estão indissoluvelmente vinculados e devem ser tratados mediante a mudança de conteúdo, das modalidades e das utilizações do crescimento. Três critérios fundamentais devem ser observados simultaneamente: equidade social, prudência ecológica e eficiência económica”; “SACHS, Ignacy (1993:24-27), assim como Strong, emprega o conceito de ecodesenvolvimento e desenvolvimento sustentável como sinónimos, apontando cinco dimensões de desenvolvimento sustentável: social, económica, ecológica, espacial (voltada para uma configuração rural-urbana equilibrada) e cultural (com respeito às especificidades culturais)”; “Com muitos dos elementos propostos por Sachs, em 1987, foi apresentando o “Relatório Brundtland”, que veio atentar para a necessidade de um novo tipo de desenvolvimento capaz de manter o progresso em todo o planeta e, no longo prazo, ser alcançado pelos países em desenvolvimento e desenvolvidos. Nele apontou-se a pobreza como uma das principais causas e um dos principais efeitos dos problemas ambientais do mundo. O relatório criticou o modelo adoptado pelos países desenvolvidos, por ser insustentável e impossível de ser copiado pelos países em desenvolvimento, sob pena de se esgotarem rapidamente os recursos naturais. Cunhou, desta forma o conceito de desenvolvimento sustentável, ou seja, “o atendimento das necessidades do 38
Zito Manuel Campira
presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades” (WCED, 1991)”; • “Neste conceito foram embutidos pelo menos dois importantes princípios: o de necessidades e o da noção de limitação. O primeiro trata da equidade (necessidades essenciais dos pobres); e o outro se refere às limitações que o estágio da tecnologia e o da organização social determinam ao meio ambiente (WCED, 1991:46). Já que as necessidades humanas são determinadas social e culturalmente, isto requer a promoção de valores que mantenham os padrões de consumo dentro dos limites das possibilidades ecológicas. O Desenvolvimento Sustentável significa compatibilidade do crescimento económico, com o desenvolvimento humano e qualidade ambiental. Portanto, o Desenvolvimento Sustentável preconiza que as sociedades atendam às necessidades humanas em dois sentidos: aumentando o potencial de produção e assegurando a todos as mesmas oportunidades (gerações presentes e futuras). Nesta visão, o desenvolvimento sustentável não é um estado permanente de equilíbrio, mas sim de mudanças quanto ao acesso aos recursos e quanto à distribuição de custos e benefícios”.
O desenvolvimento sustentável “é um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direcção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro a fim de atender às necessidades e às aspirações humanas” WCED (1991:49).
3.2.3 Professor Doutor Jeffrey Sachs Na palestra organizada pela Universidade Eduardo Mondlane e a Associação Geológica Mineira de Moçambique (AGMM) no dia 22 de Julho de 2011, em Maputo, o Professor Doutor Jeffrey Sachs disse o seguinte8: • “Moçambique tem muitos recursos naturais que se forem bem usados poderão trazer um grande desenvolvimento para o país e, caso contrário, o mau 8 Jeffrey Sachs sugere renegociação dos Mega Projectos. Disponível em: http://www.verdade.co.mz. Acesso em: 20/12/11.
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