Revista Posto Avançado de Janeiro e Fevereiro de 2020

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:: DENTRO DA LEI

Gasolina terá fator de ajuste da base de cálculo do ICMS-ST a partir de abril deste ano Os contribuintes que se mantiverem obrigados ao ajuste do ICMS/ST, que atualmente fazem débito e crédito, ao invés de considerarem como crédito da gasolina o PMPF (pauta fiscal) publicado na data da emissão da NF de entrada, como é feito nos dias de hoje, passarão a considerar o valor informado no documento pela distribuidora de combustíveis. A companhia, por sua vez, deverá observar a localização do destinatário e multiplicar o PMPF pelo fator de ajuste correspondente, de acordo com a tabela publicada no referido Decreto.

Exclusivamente para gasolina comum e aditivada, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.970/19, criou o fator de ajuste que pode aumentar ou diminuir o crédito tomado na aquisição desses produtos pelo revendedor, de acordo com o município em que está localizado. A nova lei determina que as distribuidoras de combustíveis refaçam a substituição tributária, aplicando, conforme a cidade onde está o destinatário da mercadoria, um fator que irá alterar para maior ou menor a base de cálculo do ICMS-ST. A medida passa a valer a partir de abril deste ano. Atualmente, coexistem o “Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária” e o “Regime Optativo de Tributação (ROT-ST)”, este exclusivo para contribuintes com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano.

A título de exemplo, um revendedor localizado em Bagé, ao adquirir gasolina aditivada, receberá crédito de ICMS-ST 11,7% superior ao valor da pauta, enquanto que um posto instalado em Novo Hamburgo receberá 2,5% menos de ICMS para reduzir do seu imposto a ajustar. Não há dúvidas de que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ouviu os revendedores de combustíveis e entendeu que o crédito pelo preço médio estadual e débito pelo preço efetivo de venda estava promovendo uma injustiça sem precedentes. Sobretudo com os postos distantes dos centros de distribuição, que adquirem os produtos normalmente com preços mais elevados e que, portanto, precisam vender por valores mais altos. Eis mais um elemento para a já complexa legislação tributária estadual, menos para quem pode optar pelo ROT ST, já que essa alteração não impacta os optantes.

Advogado Thiago Tobias Bezerra

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