O LITÍGIO É REALMENTE NECESSÁRIO??? Conheça a “Mediação Privada”
Dra. Gisele Luccas
Evitando o vultuoso número de demandas judiciais, a Mediação Privada visa retirar do Poder-Juíz a tarefa de decidir sozinho o mérito de uma causa, permitindo que as partes envolvidas no conflito encontrem “ por sí “ a solução que melhor lhes atenda, com o auxílio de um Mediador. Este Mediador é um terceiro imparcial, e atuará como facilitador da comunicação entre as partes, ou, até mesmo, criará uma ponte de diáloEscritores Brasileiros Contemporâneos
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go que não mais existe, visando apresentar possibilidades de negociação, até então inexistentes, tornando realizável de forma pacífica o cerne do conflito, atendendo ambos os interesses das partes envolvidas. Como o próprio nome diz, trata-se de uma Mediação Privada, que não se inicia perante o Poder Judiciário, ou seja, não haverá uma sentença. Trata-se de uma mudança de cunho colaborativo, imbuída da cultura Outubro/2021
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