Revista Nossa Causa - Edição 03

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Nossa Causa Revista do Poder Judiciário de Rondônia - Edição 03 - Abril - 2016

Não se separe de mim...

Alienação Parental Fenômeno que provoca consequências danosas aos filhos


EXPEDIENTE Estado de Rondônia Poder Judiciário

CURTAS&BOAS

Tribunal de Justiça Presidente Desembargador Sansão Batista Saldanha Vice-presidente Desembargador Isaias Fonseca Moraes Corregedor-geral da Justiça Desembargador Hiram Souza Marques Diretor da Emeron Desembargador Paulo Kiyochi Mori Juízes auxiliares da presidência Ilisir Bueno Rodrigues Álvaro Kalix Ferro Guilherme Ribeiro Baldan

Coordenadoria de Comunicação Social

Nossa Causa

TJRO busca inovações Uma comissão de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia realizou visita técnica aos Tribunais de Justiça de Pernambuco e Mato Grosso do Sul, com o objetivo de conhecer projetos voltados à melhoria da prestação jurisdicional de ambos. A comissão foi liderada pelo desembargador Raduan Miguel Filho e pelos juízes Guilherme Baldan, Úrsula Gonçalves e Cristiano Mazzini. No TJMS foram conhecidos os projetos ligados à área de planejamento. No TJPE, destacou-se a Diretoria Cível do 1º grau, que concentra atos cartorários relativos ao PJe nas 34 varas cíveis de Recife, entre outras melhorias. Essa visita técnica culminou na decisão do TJRO em implantar o Cartório Único da Central de Processamento Eletrônico, que trará mais economia e menos tempo para a tramitação e julgamentos nos Juizados Especiais de todo o Estado.

Textos Adriel Diniz Simone Norberto Jaqueline Machado Isabela Pereira (estagiária) Revisão Marcos Yoshimine Projeto Gráfico Ana Carolina Cardoso Fotografias Arquivos CCOM Banco de imagens Freepik

Servidor do TJRO premiado Integrante de uma equipe mista que reuniu três tribunais com apresentação de dois projetos, Pablo Moreira é analista de sistemas do TJRO e foi premiado com o terceiro lugar na Maratona PJe. Ele avaliou que a maratona estimulou profissionais que já atuam no processo eletrônico a dialogarem e a se sentirem responsáveis pelas melhorias do sistema. PJeMobile foi o projeto premiado, feito em parceria com os TJs da Paraíba e Pernambuco.

Fotos capa: Ana Carolina Cardoso Email: imprensa2@tjro.jus.br Contatos: (69) 3217-1017/1016 www.tjro.jus.br Impressão DIGRAF Tiragem 800 exemplares

Clima Organizacional O Tribunal de Justiça realizou a segunda pesquisa de clima organizacional e a participação de servidores e magistrados superou as expectativas. As respostas vão servir de parâmetro para a Administração promover melhorias.


EDITORIAL O Poder Judiciário e a Informatização Em 19 de dezembro de 2006 foi sancionada a Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e admite “o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e tramitação de peças processuais”. Tardia, a legislação trouxe para a oficialidade a necessidade de por a Justiça numa nova era, na qual a sociedade contemporânea está inserida e não há volta quanto a isso. A informatização do processo judicial no Brasil foi criada para aperfeiçoar a tramitação do processo, diminuir a burocracia e a duração das ações, assim como também redução dos custos de acompanhamento de uma causa e maior acessibilidade aos autos. Não só isso. Tudo o que é feito na Justiça na atualidade envolve a Tecnologia da Informação e da Comunicação, fazendo das ferramentas os meios eficazes para o alcance de celeridade e organização. Tudo está conectado, como na iniciativa audaciosa da prefeitura de Nova York, como “LinkNYC”, projeto que levará Wi-Fi para toda a cidade, de graça, pois comunicação e tecnologia possibilitam capacidade e ação aos governos e às pessoas. Todos estão ligados e por isso não apenas o processo deve ser eletrônico, mas toda a logística e pensamento organizacional devem estar voltados aos logaritmos e linguagens de programação. No ar, pela internet, a Justiça abre suas portas e deve, cada vez mais, mantê-las abertas e com novos serviços à disposição de quem a procura. É preciso não apenas digitalizar os processos e documentos, mas alterar até o layout das varas, com a substituição da imagem recorrente de pilhas de processos por novos signos, como scanner, leitores óticos, pen drives e tokens. O poder judiciário acompanhou a evolução da tecnologia, pois percebeu que as demandas de processos eram grandes e havia demora no julgamento e na distribuição dos processos. Hoje o advogado já pode peticionar de onde estiver, sem a necessidade de se deslocar até o Tribunal, sem filas de espera de atendimento nos balcões. As máquinas ligadas em rede representam a conexão da Justiça com o futuro e ilustram, ao olhar do leigo ou do letrado, uma holografia do porvir para aqueles que buscam o aperfeiçoamento das instituições na comunicação e na tecnologia da informação.


A separação é dos Pais, não dos filhos Justiça de Rondônia lança campanha contra a alienação parental “Não brinque com essa boneca, ela tem um demônio dentro dela”, disse a irmã mais velha para a mais nova. A frase ouvida por uma psicóloga do serviço psicossocial das varas de família da comarca de Porto Velho demonstra a que ponto pode chegar a alienação parental, no caso em questão por parte da mãe das crianças. “Ela claramente distorce a imagem do pai para as filhas”. “Todas as vezes que ele vai pegar as meninas, ela faz um escândalo, chama o conselho tutelar, a polícia. As filhas ficam assustadas, choram, não querem ir, uma cena terrível”, conta a psicóloga. A situação narrada é apenas um dos exemplos vividos cotidianamente pelos profissionais. “Está

Imagem Ilustrativa


associada a situações em que a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores uma tendência vingativa intensa”, explica a psicóloga/assistente social chefe do setor. De acordo com a lei (12.318/10), a alienação fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Quem não cumpre a lei, sofrerá sanções. O juiz pode, entre outros, advertir o alienador; estipular multa; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; declarar a suspensão da autoridade parental.

Conceito Alienação é uma prática em que um dos genitores (mãe, pai e até avós) deliberadamente afasta os filhos do outro genitor deturpando a imagem ou figura deste diante dos filhos. Considerada uma forma de abuso psicológico, poder trazer consequências desastrosas para o desenvolvimento emocional da criança, como baixa autoestima, baixo rendimento escolar, irritabilidade, agressividade, depressão, dificuldades de adaptação, dependências químicas, e até suicídio.

Campanha O dia 25 de abril foi escolhido para marcar a Conscientização sobre a Alienação Parental em todo o mundo. Em Rondônia a campanha “A separação é dos pais, não dos filhos” busca alertar a opinião pública para um fenômeno comum e altamente nocivo à sociedade.

Atitudes alienadoras -Promover campanhas de desqualificação da conduta do genitor -Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço -dificultar contato da criança com genitor -apresentar novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe -apresentar falsa denúncia contra genitor, familiares deste para dificultar a convivência com a criança


Direitos Humanos em cada decisão

Paulo acabara de sair da casa da mãe. Com os primeiros proventos como ajudante de eletricista e encanador deu entrada em alguns eletrodomésticos para seu quarto/cozinha, tudo com nota fiscal. Estava feliz por começar a vida, simples, mas honrada. Aos fins de semana gostava de jogar sinuca com os vizinhos. Porém, durante uma batida policial nas imediações, ele foi apontado pelos agentes públicos como um perigoso traficante. “Eles entraram em minha casa, me humilharam, me torturaram, depois me prenderam sem sequer me ouvir. O fato de eu ser negro era motivo de total descrédito. Para eles os meus bens eram produto de roubo e eu, o chefe do tráfico. Para ter ideia do horror, até choque elétrico eles usaram para obter uma confissão de algo que nunca cometi”, desabafa o cidadão de bem que, mesmo após muitos anos do episódio, emociona-se em razão da ferida provocada pelo racismo. O preconceito racial ainda lhe renderia consequências sérias, mesmo tendo sido inocentado. Publicado pela imprensa, o caso acabaria lhe prejudicando para conseguir emprego. Para fazer valer seus direitos em um concurso público que havia sido aprovado no ano seguinte, foi preciso recorrer à Justiça. O mesmo caminho para a reparação dos danos causados. O Estado teve de indenizá-lo. “O valor recebido foi apenas simbólico diante das marcas para toda a vida”, acrescentou Paulo em seu depoimento aos magistrados do curso de direitos humanos, promovido pela escola Nacional da Magistratura, Associação dos Magistrados Brasileiros, com apoio da Escola da Magistratura de Rondônia e Associação dos Magistrados de Rondônia.

“O curso é uma política afirmativa para fazer valer os tratados internacionais em que o Brasil é signatário. A conscientização de que os direitos humanos devem ser levados em conta a cada decisão no cotidiano do juiz pode mudar muita coisa para a aplicação de fato da dignidade da pessoa humana”, explica o juiz Edinaldo César Júnior, coordenador do curso e ele próprio vítima de preconceito, apenas pelo fato de ser negro. Além do racismo, o curso abordou de forma prática e funcional temas como a violência contra a mulher e a tortura, sempre com exemplos práticos e soluções para que os magistrados adotem. “Nós precisamos contar com outros elementos para julgar. Só a lei não dá conta de situações como essas apresentadas aqui no curso”, apelou.


Defensores a postos Para enriquecer os debates, nomes renomados da defesa dos direitos humanos foram palestrantes no curso, entre eles o procurador regional da república e professor da USP, André de Carvalho Ramos, que problematizou a dicotomia universalidade versus localismo. Sylvia Dias, advogada e delegada da Associação para Prevenção da Tortura no Brasil, resgatou a evolução das convenções no tema tortura e apresentou propostas para a mudança de paradigma por meio de sistemas judiciais, que seriam pautadas por três eixos: a prevenção, a responsabilização (que pode inibir novos casos) e a reabilitação.

A juíza titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo, Camila de Jesus Melo, doutora em direitos humanos pela USP, defendeu que a percepção da desigualdade social é essencial para combatê-la, por isso uma formação como a aplicada aos magistrados contribui para a difusão das normas e convenções internacionais protetivas da mulher.

Já o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, Álvaro Kalix Ferro, que também é o titular do Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher de Porto Velho, recomendou o apoio de núcleos psicossociais para o melhor atendimento de casos de violência contra a mulher, que possam atender a própria mulher e familiares, mas que também possam trabalhar a cultura da desigualdade e violência com os agressores.

Ana Luiza Pinheiro Flauzina, doutora em direito pela Universidade Americana de Direito de Washington, afirmou que a herança colonial da escravidão provoca o racismo e a invisibilidade do negro a ponto de desumanizá-lo. “A dor na carne no corpo negro, não é dor”, destacou, ao referir-se ao cotidiano de violência racial e tortura que a população negra é submetida pelo próprio Estado.

A tese foi confirmada por Silvio Luiz de Almeida, doutor em filosofia e direito, e presidente do Instituto Luiz Gama “O racismo é um problema de economia política. São esses os fatores determinantes para a propagação da invisibilidade de violência”, analisou.


CONHEÇA O JUDICIÁRIO

O que faz o Oficial de Justiça O Oficial de Justiça é um servidor do Poder Judiciário encarregado de dar cumprimento às ordens judiciais e sua função é de incontestável relevância no universo Judiciário. É por intermédio dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais. O oficial atua como verdadeira longa manus do magistrado, e é um elemento importante para a plena realização da Justiça. O oficial de justiça é encarregado de fazer cumprir as ordens prolatadas pelos juízes. Esse servidor é uma autoridade pública e durante a sua atuação possui poder de polícia. Portanto, na hipótese de a parte ou terceiros cometerem algum crime quando do momento da diligência, o oficial pode efetuar a sua prisão em flagrante delito ou pode requerer auxílio policial. No cumprimento de determinadas ordens judiciais, como na busca e apreensão de pessoas e coisas, a própria lei autoriza que o oficial de justiça inclusive possa arrombar portas. A penhora, por exemplo, através da qual os bens do devedor se tornam indisponíveis para ele e passam a servir como garantia do pagamento da dívida, é um ato realizado pelo Oficial de Justiça. Em 2016, no dia 25 de março, pela primeira vez, se comemora o Dia Nacional do Oficial de Justiça, instituído pela Lei 13.157/15.


Primeira certidão de óbito é emitida em central

No dia 1° de Abril foi emitida a primeira certidão na Central de Óbitos de Porto Velho, serviço disponibilizado à população, com funcionário do cartório de plantão. O pai de uma criança indígena da aldeia Santo André, de Guajará-Mirim, falecida com 3 dias após o nascimento, em Porto Velho, foi o primeiro a utilizar o serviço, implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça. O pequeno indígena morreu por causas naturais, provocadas por choque cardiogênico, hipertensão pulmonar e hidrocefalia. O serviço foi implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça por meio do provimento 2/2016, publicado no Diário da Justiça, e começou a funcionar no dia 31 de março, sendo emitida a primeira certidão de óbito no dia 1° de abril. O serviço funciona todos os dias das 08h às 18h. Depois desse horário só há atendimento para serviços de traslados. A cada mês é feita a troca do cartório que ficará de plantão.

Planejamento Institucional fortalece o Judiciário O Poder Judiciário de Rondônia realiza a construção do orçamento 2017, por meio de um processo com participação de magistrados e servidores de todo o Estado, que cadastraram suas ideias no módulo Planejamento do Sistema Integrado de Gestão Administrativas (SIGA). Essas iniciativas devem estar alinhadas à Estratégia e terem capacidade de execução das ações. Também foram definidos os prazos para revisão do Plano Plurianual de Ações (PPA) para o período 2016–2019. O processo, que é transparente e participativo, fortalece o Poder Judiciário, pois é um momento único. Os projetos que comporão o orçamento ajudarão o Judiciário e a sociedade a obterem soluções mais céleres para as diversas e complexas demandas judiciais.


JULGADOS Danos morais Uma operadora de plano de saúde foi condenada a pagar 15 mil reais, a título de indenização, por danos morais a uma criança porque não autorizou a realização de um procedimento laboratorial que permite avaliar alterações genéticas causadas por doenças raras. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO.

Fim dos embargos infringentes A 2ª Câmara Especial do TJRO realizou o seu primeiro julgamento com a nova técnica de julgamento contida no art. 942 do novo Código de Processo Civil (CPC), que extinguiu os embargos infringentes em matéria cível. Nesse caso, como houve um voto divergente, o relator convocou dois desembargadores da 1ª Câmara Especial para continuar o julgamento e proclamar o resultado. Na continuação desse julgamento, já com a convocação, o recurso do Estado continuou com a negação por maioria.

Caso Naiara Doi acusados foram condenados às penas de 9 e 14 anos de prisão pelo homicídio da estudante de jornalismo Naiara Karini, ocorrido em 24 de janeiro de 2013. A sentença foi lida pelo juiz Enio Salvador Vaz, por volta da meia noite de sábado, após três dias de julgamento. Um terceiro acusado foi absolvido pelos jurados.


Conciliação

Operação aproxima a Justiça do cidadão Primeira etapa da operação Justiça Rápida na comarca de Porto Velho foi realizada no município de Itapuã do Oeste e no distrito de Triunfo

Registro da filha facilitado Já o casal Sidnei Rodrigues Martin e Rosana Lopes e Souza registrou a filha de seis meses. Para eles a Operação Justiça Rápida foi muito bem vinda, pois eles não tinham condições de ir até o cartório mais próximo para fazer o registro. “Moro em uma chácara muito distante e, como trabalho muito, não conseguia ir registrar a Raiane”, afirmou o pai. Acordo em família Luciano Soares Nascimento trabalha em uma carvoaria no Distrito de Triunfo e há três meses não conseguia pagar a pensão alimentícia do seu filho com sua ex-mulher, Patrícia Reis de Goês. Luciano casou novamente e nesse novo matrimônio teve mais dois filhos e com isso o orçamento apertou. A sua ex-mulher procurou a Justiça Rápida Itinerante para entrar em acordo com Luciano. Em menos de 30 minutos Luciano e Patrícia conseguiram chegar a um consenso e reduziram a pensão de 30% para 23% do salário mínimo, o que equivale a R$ 202,40, bem como acordaram em relação ao pagamento de pensão alimentícia atrasada no valor de R$ 5.000,00, condicionado à venda de um terreno de propriedade dos pais de Luciano. “Patrícia afirma que ficou satisfeita com a resolução do conflito de forma rápida e eficiente, e o mais importante: sem brigas”, finalizou Patrícia.


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PARTICIPAÇÃO: Servidores e Magistrados cadastram iniciativas e ajudam a elaborar o Planejamento Institucional do Poder Judiciário de Rondônia


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